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SESSÃO DE 17 DE ABRIL DE 1888 1113

pois de recolhido o tabaco passou pelos differentes processos tendentes a poder ser empregado em artigos de superior qualidade, para o que era necessario tempo. Só no fim de dois annos é que se póde avaliar completamente a qualidade do tabaco de cada colheita. Em 1887, não tendo ainda decorrido esse praso, não havia tempo sufficiente para avaliar a importancia da colheita de 1886; nem os fabricantes que tinham tido a intenção de a aproveitar e obter artigos de qualidade suficiente para os exportarem para o continente, tiveram occasião de poder fazel-o, estando ainda armazenados, o passando pelos processos proprios para que isso só podesse effectuar nas condições devidas.

D'ahi resultou, alem das grandes despezas que fizeram na cultura, uma producção muito maior de tabaco de qualidade superior, que não póde ter facilmente consumo rápido nas ilhas, tendo talvez de esperar-se um grande numero de annos para isso se realisar. Foi necessario construir para esse fim, como se dizia tambem na tal representação, um grande numero de barracões apropriados para seccadouros e todas as outras operações de fabrico, barracões que occupam cerca de l kilometro de terreno em extensão, e que ficam completamente inutilisados. Visto d'aqui por diante as fabricas voltarem ás suas condições primitivas, isto é, áquellas em que estavam antes da lei de 1885, inutil lhes será produzir essa qualidade superior de tabaco, para a qual não têem extracção.

Portanto, relativamente ao que deixo dito n'esta parte, é clara e manifesta a justiça que assiste á representação feita pela fabrica a que me referi.

Mas ha mais, é manifesta a má vontade em admittir a proposta que mandei para a mesa, pois que recusaram in limine mesmo uma auctorisação, que os não obrigava a cousa alguma.

O que dizia a minha proposta? Fica auctorisado o governo a indemnisar as fabricas dos prejuizos causados pela annullação das vantagens que eram concedidas pela lei de 1885. Fica auctorisado. Se entendessem em sua consciencia que nada lhes era devido, nada lhes daria; mas para isso o que era regular? Que fossem nomeados arbitros competentes, que avaliassem as reclamações, e, se depois julgassem não haver motivo para indemnisação, recusassem-a.

Não comprehendo, portanto, por que só não acceitou essa auctorisação, que era facultativa para o governo, a não ser por uma animadversão e má vontade inqualificaveis.

Repito, o meu fim emquanto á primeira parte da proposta era simplesmente esclarecer e tornar esta questão o mais regular e equitativa possivel. Em relação á segunda, era dar uma auctorisação graciosa, por assim dizer, ao governo, de que elle não usaria se entendesse não dever fazel-o.

O governo, pois, recusando acceitar a proposta, mostrou só que não desejava attender áquillo que era justo e equitativo.

Mas, quando se falia sustentando direitos adquiridos, é grande a força que nos assiste e nem eu tomaria a palavra sobre este assumpto, se não estivesse convencido da sua justiça.

As ilhas estão pouco acostumadas a serem attendidas nas suas reclamações; e muitas vezes quando se tomam medidas para lá é isso feito de uma maneira impensada de que depois resultam consequencias verdadeiramente funestas.

Foi o que succedeu ainda o anno passado com uma medida que foi aqui promulgada, que teve por fim a conclusão em curto praso da construcção da doca de Ponta Delgada. O resultado é que estas obras estão-se arruinando cada vez mais, por incúria e falta dos devidos reparos, corno já aqui disse n'uma das sessões passadas, e correm grave risco de se perderem os avultados capitães que ali se têem empregado.

E para frisai a pouca attenção que se tem prestado ás reclamações das ilhas basta dizer que, sendo as dos Açores realmente importantes, ainda hoje não estão ligadas com o continente por meio do cabo submarino, e todos os esforços feitos n'este sentido têem ficado inuteis, e as ilhas vão vivendo desterradas do convivio social, não podendo ter a communicação directa que presentemente usufruem todas as partes do inundo. Mas infelizmente só quando as circumstancias se tornam angustiosas é que os governos se lembram de attender ás reclamações impostas então á força.

Termino, rectificando a minha declaração. Eu não me teria occupado d'este assumpto se não entendesse que elle era de toda a justiça, e que devia ser attendido, sentindo assim não succedesse.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae ler-se o parecer para se votar.

Leu-se. É o seguinte:

PARECER

Senhores. - As seis propostas, mandadas para a mese depois de encerrada a discussão do projecto de lei referente ao tabaco, sobre as quaes a camará deliberou que desse parecer com urgencia a commissão de fazenda, são firmadas pelos srs. deputados Eduardo de Abreu, Candido da Silva e outros, Silva Cordeiro, Alves Matheus, J. A. Castello Branco e D. José de Saldanha, e a cada uma passa a vossa commissão a referir-se.

A primeira proposta destina-se a regulamentar as condições hygienicas das fabricas de tabacos e as do trabalho n'ellas, principalmente quanto a menores e mulheres.

Muito de considerar pela importancia do assumpto e auctoridade estas disposições, como algumas das propostas do sr. deputado Fuschini, sobre que a camara já deliberou, pareço preferivel que sejam reservadas para a discussão das propostas de lei pendentes sobre estes pontos, podendo o governo, como sabemos que tenciona, attendel-as nos regulamentos de administração, que tem de fazer.

Pela mesma rasão de não parecer proprio, nem opportuno n'este projecto desviar para applicação especial parte da receita, que d'elle ha de resultar, não póde a vossa commissão concordar com a creação do fundo para dotar o estabelecimento, embora muito conveniente, a que se refere por ultimo esta proposta.

Não póde, pois, a vossa commissão acceitar as disposições da primeira proposta, o que igualmente succede quanto á segunda, que comprehende tres disposições referentes ás ilhas adjacentes.

Desnecessario, senão perigoso, seria dizer que subsiste qualquer lei do reino que não seja contraria ou revogada por outra posterior e não encontrâmos motivo para acrescentar condições de beneficio ou protecção ás fabricas das ilhas, nem para lhes assegurar qualquer indemnisação, porque com a mudança do regimen conservam-se as suas condições de cultura e fabrico, assegurando-se até o consumo do reino de uma parte do tabaco ali produzido.

A terceira proposta é para alterar a participação nos lucros, a organisação da caixa de soccorros, a garantia do legado Paulo Cordeiro e para completar o projecto com regras applicaveis aos administradores e ao trabalho de menores e mulheres.

Dispensada de repetir quanto a esta ultima disposição o que acima fica dito, não póde tambem a vossa commissão acceitar estas indicações porque entende não dever augmentar mais os encargos, já elevados, do projecto; não convir tirar á caixa dos soccorros o beneficio da mutualidade, transformando-a em caixa economica; não deverem alargar-se convertendo em direito os simples principios de equidade, que garantiram no presente o beneficio do legado Paulo Cordeiro; e, finalmente, não poder fazer-se referencia a um codigo, que ainda não é lei do reino.

A quarta proposta do sr. deputado Alves Matheus, acla-

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