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1114 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rando uma disposição do projecto para tirar qualquer duvida que nos direitos assegurados aos actuaes revendedores se comprehendem os depositarios, propõe a vossa commissão que seja acceita por esse motivo, cumprindo-lho apenas mencionar que era esse o sentido da disposição (base 9.ª § 6.°), que assim ficará mais clara, para o que convém igualmente dizer que a garantia se refere aos bonus ordinarios e percentagens.

A quinta proposta augmentaria o encargo das percentagens de participação nos lucros, no que não podo a vossa commissão acceital-a, mas no mais, e conciliada com esta recusa de augmento de despeza não duvidâmos acceital-a. A elevação de quarenta a cincoenta annos do praso maximo da amortisação e a fixação em peio menos 10 por cento o consumo do tabaco nacional do Douro, já vos declarou o relator d'este parecer, que a commissão acceitava, alem d'isso não duvida tambem esta passar de tres para cinco o numero de vogaes do conselho fiscal e reduzir a metade o quantum das senhas de presença, melhorando assim a fiscalisação pelo augmento de pessoas e de sessões, mas conservando a limitação d'estas, quando remuneradas, ao numero de quarenta e oito por anno.

Tambem concordou a vossa commissão com a proposta de ampliar a auctorisação para modificar o serviço da venda, porque, sem prejuízo dos interesses creados, dá ao governo maior latitude para ir melhorando successivamente o serviço.

Empregue, pois, o governo os recebedores de comarca, sem prejuizo dos actuaes revendedores e depositarios, e modifique como mais conveniente for e mais o poder simplificar o serviço da venda, que de tudo advirá maior receita, fim principal do projecto.

Acceita, pois, a vossa commissão a substituição do sr. deputado J. A. Castello Branco do § 1.° da base 6.ª annexa ao projecto, eliminando a parte transitoria, por estar na base l.ª, mas não concorda com a substituição ao § 2.°, que importaria uma restricção que podia ser prejudicial.

A sexta proposta, finalmente pretende reduzir a indemnisação a pagar pelas expropriações, limitar a participação dos administradores e operarios e suscitar a observância de um preceito do codigo penal.

Ora desnecessario será mostrar aqui de novo que aquella restricção não seria justa, a limitação tolheria presentemente o fim da disposição, e que não ha que repetir aqui o que é das leis geraes do reino. Não podemos, pois, acceitar esta ultima proposta.

Taes são as rasões summarias do parecer da vossa commissão do fazenda, de que a sabedoria da camara supprirá as deficiencias.

Em resumo e conclusão vos expomos que as propostas, que, de accordo com o governo, nos parecem attendiveis, são as seguintes:

No artigo 2.°, § l.° do projecto dizer-se, "cincoenta annos", em vez de "quarenta annos" ;

Na base 2.ª, principio, dizer-se que o conselho fiscal será composto de cinco membros em vez de tres, e nos paragraphos indicar-se no 2.° que o governo nomeia ires vogaes, no 5.° que as senhas de presença são de 9$000 réis até ao numero de quarenta e oito.

Na base 4.ª a referencia e ás leis de 12 de março de 1884 e 28 de abril de 1886, e obrigatorio o consumo pelo menos de 10 por cento do tabaco produzido no Douro, quando o haja.

Na base 6.ª substituir-se o § 1.° pelo seguinte: "A administração do estado poderá todavia modificar os serviços de fórma a simplificar a venda, cobrança e arrecadação dos rendimentos dos tabacos." Finalmente:

Na base 9.ª, § 5.° dizer-se que aquelle paragrapho não prejudicara os actuaes depositarios e revendedores, sendo em regra os bonus ordinarios e percentagens d'estes, etc. Foi approvado.

O sr. Alfredo Pereira: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes declarando vago o circulo de Macau, e propondo que seja chamado para preencher a vacatura, emquanto se não proceder a nova eleição, o sr. Julio Ferreira Pinto Bastos.

Roqueiro dispensa do regimento, para entrar desde já em discussão o parecer.

Leu-se na mesa, E o seguinte:

PARECER

Senhores. - Tendo sido presente á vossa commissão de verificação de poderes a communicação do fallecimento do sr. João Eduardo Scarnichia, deputado pelo circulo de Macau, vem a mesma commissão declarar vago o referido circulo, devendo, nos termos do artigo 5.° da lei eleitoral de 21 de maio de 1884, proceder-se á eleição supplementar para o preenchimento de um logar de deputado por Macau.

A vossa commissão foi igualmente presente a proposta do deputado sr. Avellar Machado, apresentada em sessão de 20 de março ultimo, para que emquanto se não preenchesse a vagatura do circulo de Macau fosse chamado a tomar assento na camara o deputado que anteriormente ao fallecido havia representado o circulo de que se trata.

Tendo em attenção a praxe inalteravel em todos os casos similhantes, a vossa commissão tem a honra de propor-vos:

Que seja chamado o cidadão Julio Ferreira Pinto Bastos para substituir o fallecido até que chegue á camara o processo da nova eleição a que se vae proceder.

Sala das sessões da commissão, em 16 de abril de 1888.= José Maria de Andrade = A. L. Tavares Crespo = Alves da Fonseca - Alfredo Pereira.

Dispensado o regimento, foi posto em discussão, e não havendo quem pedisse a palavra foi logo approvado.

O sr. Presidente: - O sr. Serpa Pinto pediu a palavra para um assumpto urgente, declarando que era para pedir esclarecimentos ao sr. ministro da marinha sobre uma noticia que appareceu em jornaes estrangeiros a respeito das nossas possessões africanas.

Vou consultar a camara.

Permittiu-se que usasse da palavra.

O sr. Serpa Pinto: - N'um jornal francez chegado esta manhã, leio a seguinte noticia:

"O plano de Stanley. Um jornal inglez assegura que Stanley não partiu unicamente com o fim de soccorrer Emin-Bey. O seu plano, approvado pelo Rei dos belgas e provavelmente tambem pelo governo inglez, seria muito mais grandioso. O soccorro de Emin seria unicamente a cortina que encobria este plano. Não se trataria nada menos do que de pôr nas mãos do estado independente do Congo a região dos grandes lagos e de confederar os povos da Africa equatorial em um grande estado dependente do Congo."
Considero de tal gravidade para nós e para as nossas colonias (Apoiados.) esta noticia, que entendi dever pedir a v. exa. que me concedesse a palavra para uma communicação urgente, visto que a não tinha pedi antes da ordem do dia, por não ter podido chegar a tempo.

Ha poucos dias o sr. ministro dos negocios estrangeiros, não pelos meus merecimentos proprios, mas apenas pelo interesse que tenho nas questões coloniaes, fez-me a honra de me mostrar o Times de 4 de abril, em que vinha um largo artigo sobre uma questão que nos interessa altamente.

Este artigo e aquella noticia ligam-se, com certeza, como se ligam muitas outras cousas cm relação ao mesmo assumpto.

Lá fóra trabalha-se e conspira-se contra nós; e nós dormimos.