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SESSÃO DE 17 DE ABRIL DE 1888 1117

Nos termos d'este artigo foi em 1885 apresentada ao parlamento uma proposta de lei auctorisando o governo a garantir um capital addicional de £ 550:000; não se julgando, porém, perfeitamente justificada a necessidade de parte d'esta quantia, só foi concedida a auctorisação para a garantia de £ 500:000, parecendo mais acertado não ir alem das verbas comprehendidas nos orçamentos que haviam sido submettidos á approvação do governo.

A companhia veiu ultimamente justificar o levantamento do capital addicional de £ 50:000, apresentando um orçamento supplementar que foi sujeito á apreciação da junta consultiva de obras publicas e minas. As conclusões d'esse parecer são conhecidas, porque vem transcriptas na proposta de lei do governo.

Em presença das disposições do contrato de 18 de abril de 1881 e do referido parecer da junta consultiva de obras publicas e minas, julgariamos desnecessario acrescentar quaesquer considerações para justificar a approvação que julgâmos merece a proposta cujo exame nos foi commettido; a importancia, porém, das obras e dos melhoramentos para levar a cabo os quaes se reclama a garantia de juro do capital addicional de £ 50:000, persuade-nos a acrescentar algumas observações sobre este assumpto.

A differença entre os orçamentos apresentados pela companhia em 1885 e 1886 é de £ 75:000, e o capital cuja garantia se pede é de £ 50:000.

Para explicar esta differença, e sem entrarmos na analyse minuciosa dos orçamentos, devemos lembrar-nos que a companhia terá, depois de concluidas as obras, uma quantidade valiosa de machinas e utensilios, cuja conservação se lhe tornará desnecessaria e que ella poderá vender, servindo as quantias assim realisadas para occorrer a quaesquer despezas a que por acaso não baste o capital addicional que ella tem de levantar.

A importancia d'esse material estava avaliada no orçamento de 1885 era 284:329 rupias ou £ 23:694.

Alem d'isso, como acertadamente se dispõe na proposta de lei, tem de proceder-se a uma liquidação geral para se determinarem com rigor as importancias de todas as obras segundo as circumstancias especiaes de cada uma. Esta liquidação, indicada pela junta consultiva de obras publicas e minas, é preceito que a vossa commissão inteiramente approva, como indispensavel para se fixarem bases seguras para a determinação exacta do custo da via ferrea e do porto, indo d'este modo ao encontro de difficuldades e duvidas futuras.

E tanto mais necessaria era esta liquidação que o orçamento ultimo foi largamente discutido e em alguns pontos contestado pelo engenheiro director da fiscalisação, e que a junta consultiva na sua consulta de 30 de junho ultimo diz que parece effectivamente que as obras executadas e a executar excedem em quantidade e em preço as previstas no projecto approvado em 1885, não contestando formalmente o engenheiro fiscal o augmento de diversas quantidades de trabalho, negando, porém, que os preços medios unitarios das mesmas sejam inferiores aos do ultimo orçamento.

Os encargos que traz para o thesouro a garantia do novo capital addicional obrigavam a inscrever no orçamento a quantia de 13:500$000 réis. Já nas despezas da metropole figuravam para complemento da garantia réis 11:000$000.

Como sabeis, para occorrer aos pagamentos resultantes dos encargos contrahidos em virtude do contrato de 18 de abril de 1881 está destinado o subsidio annual de 400:000 rupias, que o governo britannico paga a Portugal em virtude do tratado de 26 de dezembro de 1878, e só quando este subsidio não seja sufficiente tem o estado de occorrer com outras receitas ao complemento dos encargos.

Felizmente o estado de adiantamento das obras, tanto do caminho de ferro como do porto, a abertura já realisada de parte do caminho de ferro e a probabilidade de que dentro de poucos mezes ambas estas obras estejam abertas á exploração publica e possam começar a produzir os seus beneficos resultados, asseguram-nos, não só que a inscripção no orçamento da metrópole d'aquellas verbas extraordinarias não terá de repetir-se por muito tempo, como tambem que parte se não todo o subsidio annual de 400:000 rupias deixará de ter a applicação exclusiva que até agora lhe foi dada, e poderá servir á realisação de outros melhoramentos na nossaIndia.

É tudo nos indica que o rendimento do caminho de ferro será muito valioso. Ligado com uma rede extensissima de caminhos de ferro da India britannica, servindo uma região vastissima e muito fertil, e tendo por terminus o melhor porto talvez da costa do Malabar, o caminho de ferro de Mormugão terá necessariamente um movimento consideravel de passageiros e mercadorias, o que se traduzirá em uma receita avultada.

O pequeno troço do caminho de ferro aberto provisoriamente á exploração publica não nos póde dar elementos seguros para julgar do movimento que deve ter a linha quando completa. Sem ligação facil com o territorio indo-britannico, sem conjuncção com a rede ferroviaria d'este territorio, limitado quasi ao trafico da pequena região, que atravessa, e que infelizmente não tem condições para alimentar um grande movimento commercial, esse pequeno troço, ainda n'estas circumstancias, tem apresentado um movimento animador e até muito superior ao que era natural calcular-se.

Estas considerações não têem por fim de nenhum modo apreciar as condições, quer do tratado de 26 de dezembro de 1878, quer do contrato de 18 de abril de 1881, nem pretendem por qualquer fórma avaliar a execução que tem tido um e outro sob o ponto de vista da administração publica. Não é d'isto que se trata n'este momento. Unicamente visam a manifestar a opinião que ternos de que o caminho do ferro e o porto de Mormugão são duas obras de uma altissima importancia, destinadas a transformar completamente a nossa India, e que os resultados d'ellas hão de compensar, directa e indirectamente, os sacrificios que se têem feito para as realisar. E se não temos hesitado até agora em empenhar todos os esforços para as levar a cabo, não nos parece que possamos arreceiar-nos ante o sacrificio relativamente pequeno que ainda é indispensavel para que se ponha o remate a tão grandioso emprehendimento.

A vossa commissão entende, pois, que merece a approvação do parlamento a proposta que lhe foi presente, convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo l.º E o governo auctorisado a pagar a garantia de 6 por cento sobre o capital de 50$000 réis que for levantado pela "West of India Guaranteed Railway Company limited", na conformidade do artigo 21 do contrato de 18 de abril de 1881.

§ 1.° Quando o subsidio annual de 400:000 rupias que o governo britannico paga ao governo portuguez em virtude do tratado de 26 de dezembro de 1878 não for sufficiente para garantir o juro das sommas já auctorisadas e das £ 50:000 a que se refere a presente lei, recorrerá o governo ao levantamento das quantias necessarias para esse fim.

§ 2.° O governo, de accordo com a companhia, procederá á liquidação geral de todas as despezas de construcção, organisando o cadastro de todas as obras do porto e caminho de ferro, com todos os seus accessorios e dependencias, material fixo c circulante, mobilia e utensilios, a fim de se determinar o capital sobre o qual, na conformidade do artigo 24.° do mencionado contrato, se garante o juro estipulado no artigo 21.°

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala da commissão, em 10 de agosto de 188l. = Antonio Ennes = Alfredo Pereira = Oliveira Martins = Hen-