SESSÃO DE 17 DE ABRIL DE 1880 1119
£ 500:000, o que representa um encargo annual de réis 315:000$000 para o orçamento da colonia da India."
Todos devem conhecer o contrato celebrado em 18 de abril de 1881 entre Portugal e a companhia constructora do caminho de ferro de Mormugão.
N'este contrato garante se 5 por cento de juro sobre quantias que forem despendidas até £ 800:000, e 6 por cento sobre as que excederem esta somma.
Não é occasião de discutir este contrato, e se alguma causa disser acerca das suas disposições, é unicamente para defender a minha proposta e para elucidar a discussão.
O artigo 21.° do contrato diz o que acabo de expor á camara, mas acrescenta algumas palavras, que têem a maior importancia, e carecem de boa interpretação.
"Se for necessario um capital maior, o governo portuguez concorda igualmente em dar 6 por cento sobre o capital addicional que se mostrar ser preciso para a terminação do caminho de ferro e das obras do porto, obrigando-se o governo portuguez, quando tal necessidade se manifeste, a solicitar do parlamento a auctorisação necessaria para este fim. A importancia d'este capital addicional será determinada depois da companhia ter submettido á approvação do governo os orçamentos, logo que as obras estiverem em tal estado de adiantamento que possam permittir aos engenheiros da companhia computar com certa approximação o teu custo exacto. Estes orçamentos deverão ser submettidos á approvação do governo portuguez, e caso este os não approve, reccorrer-se ha a arbitragem, na conformidade do artigo 31.° d'este contrato."
É preciso interpretar por fórma conveniente o que seja a apresentação d'estes orçamentos.
O sr. ministro sabe perfeitamente, e a commissão tambem não ignora, que sobre este assumpto se tem trocado uma larga correspondencia entre o fiscal da construcção, o sr. engenheiro Mousinho de Albuquerque, e o governo, affirmando o sr. fiscal que os orçamentos apresentados pela companhia não offerecem sufficientes elementos para qualquer augmento de garantia de juro, que corresponde, como é sabido, ao augmento de despeza da construcção.
Francamente, permitta-me s. exa. que eu diga que a opinião do fiscal me parece indiscutivel.
O sr. ministro deve ter dentro da sua pasta um documento muito importante, cuja publicação eu pedi e depois d'ella desisti, visto que s. exa. me fez o obsequio de entregar-m'o particularmente; é o parecer da junta consultiva acerca dos novos pedidos da companhia constructora dos caminhos de ferro e porto de Mormugão.
Peço, n'este momento ao sr. ministro que me mande esse documento, se n'isto não tiver duvida, porque desejo ler alguns periodos á camara.
(O sr. ministro da marinha mandou ao orador o documento pedido.}
Dispendeu-se primeiro a somma de £ 800:000 ou réis 3.600:000$000, a que o estado concedeu garantia na taxa de 5 por cento.
Esta somma não chegou e por isso a companhia veiu mais tarde pedir augmento de capital para a construcção, portanto nova garantia que, como disse, será calculada na taxa de 6 por cento.
Pelas condições do artigo 21.° do contrato devia fundamentar o seu pedido, e para isso apresentou orçamentos, que o fiscal do governo, o sr. Mousinho de Albuquerque, disse em documentos officiaes ao governo serem tão incompletos, que não podiam inspirar confiança.
Não contesta elle de forma alguma os direitos da companhia, mas tambem não os affirma, diz apenas, e terminantemente, que os orçamentos, em que a companhia funda os seus pedidos, não dão garantia alguma.
Todos sabem, e eu appello para os engenheiros que estão na camara, que o orçamento propriamente dito é uma peça do projecto, que tem uma certa importancia, mas que só por si pouco representa.
Quando n'um contrato como este se lê a palavra orçamento, é claro, que não se refere unica e exclusivamente áquella peça escripta que se chama orçamento; mas a projecto completo com memoria descriptiva, cadernos de medições, obras de arte, series de preço, etc., etc., isto é, com todos os elementos definidos e exigidos pelos regulamentos das obras publicas.
Em duas palavras, um orçamento é um simples resumo, onde se descreve a quantidade de trabalho e os preços correspondentes; mas as peças mais importantes são aquellas em que se fundam e defendem as verbas orçamentaes, que por si só nada esclarecem, a não ser a verba da despeza total.
Do documento, que tenho presente, consta que não foram enviados ao governo portuguez projectos completos, mas simples relações ou memeranduns, como lhe chama o engenheiro fiscal, das despezas feitas e da previsão d'aquellas que se deviam ainda fazer, depois da data dos chamados orçamentos.
Por muita consideração que possa merecer a companhia, é evidente que, como homem publico e como deputado, não posto por fórma alguma confiar em taes elementos, que não podem corresponder a interpretação do contrato, e que são condemnados pelo fiscal do governo.
Para v. exa. e a camara conhecerem as grandes duvidas, que o fiscal do governo tem a este respeito, vou ler uma parte do parecer da junta consultiva.
"Fazendo largas considerações, opina o engenheiro fiscal que, quanto ao augmento do preços, o tirocinio dos que dirigem e são dirigidos produz em toda a parte diminuição dos preços, devendo as obras sair actualmente e para o futuro melhores, mais rapidas e mais baratas do que noa primeiros tempos da construcção, em vista do que diz não poder deixar de informar contra todos os augmentos de preço propostos pelo engenheiro Sawyer, preços que deveriam mesmo ser inferiores aos da execução até hoje; mas quando assim não fosse, se conservassem iguaes, e que admittir a proposta do orçamento teria, a seu ver, consequências onerosissimas para o governo, e ato mesmo para o bom nome e credito da companhia."
Ora aqui está como o nosso fiscal, junto d'aquella companhia, aprecia um elemento do orçamento, isto é, o augmento dos preços, que no seu entender não é defendido por circumstancia alguma, e que pelo contrario o sr. Mousinho de Albuquerque demonstra e prova que não devem ser superiores aos do orçamento primitivo.
Continua dizendo o mesmo engenheiro.
"Quanto aos augmentos do custo das obras provenientes de alterações, diz o engenheiro fiscal nada lhe constar sobre taes alterações, e que a companhia não tem direito ao augmento de preço que pede sem previamente apresentar-os seus projectos modificados para que sejam examinados e approvados ou rejeitados, acrescentando que a companhia nunca lhe enviou projectos devidamente organisados, mas só desenhos e memoranda mais ou menos completos, que não podem bastar, estando mesmo convencido que a companhia não possuo os projectos e orçamentos a que possa dar-se este nome.
"O engenheiro fiscal não tem duvida em admittir as quantidades do trabalho logo que a companhia dê cumprimento ao que lhe é determinado no artigo 3.° do contrato, assistindo ao governo o direito de verificar se o trabalho realmente executado é ou não o que se apresenta nos orçamentos, verificação que é possivel e até facil nas partes mais importantes das obras do porto, sendo porem hoje inteiramente impossivel em outras por não se ter feito medição alguma em tempo opportuno e terem hoje desapparecido todos os vestigios."
Basta ler estes excerptos para demonstrar a importan-