1120 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
cia que tem a medida proposta pelo governo, isto é, a liquidação geral dos trabalhos.
Mas francamente, o que não comprehendo é que se conceda qualquer augmento de garantia sem se proceder previamente a essa liquidação! (Apoiados.)
Isto tem tanto maior importancia, quanto pela letra do contrato o maximo da quantia, sobre que póde recair a garantia de 6 por cento, não está determinado por fórma alguma; fixa-se é certo, o maximo de £ 800:000 com a garantia de 5 por cento, mas depois deixa-se ao livre arbitrio da companhia pedir garantia de 6 por cento sobre um capital indifinido no contrato, unica e exclusivamente determinado mais tarde pelos orçamentos, isto é, pelos projectou completos que forem apresentados.
Ora exactamente esses projectos é que não foram apresentados, como diz o engenheiro fiscal; quasi que não podem hoje ser apresentados acrescento eu; logo o governo deve mandar proceder, em primeiro logar á liquidação, e depois ver se tem rasão para acceitar o augmento do capital da construcção sobre que recae a garantia de juro, ou se porventura tem de tomar á companhia sérias, gravissimas responsabilidades, por ter pedido mais capital do que realmente despendeu.
Não culpo ninguem, não quero saber n'este momento d'onde provém este defeito, se deleito é, do contrato; o que sei, é que nas condições actuaes devemos proceder com methodo, com cautela e não acrescentar uma libra, que seja, á garantia, que temos dado; proceda-se immediatamente á liquidação geral para só verificar se devemos á companhia, ou se porventura a companhia despendeu quantias ou sommas, que não devia ter despendido. Porque faço notar a v. exa., que se a companhia lhe convinha a garantia de 5 por cento, mais remuneradora é ainda a garantia de 6 por cento.
Se no contrato se "estabeleceu garantia de 5 por cento até ao maximo de £ 800:000 e depois 6 por cento, pode admittir-se que ha grande interesse da companhia em augmentar o capital da construcção.
Parece que o contrario se devia ter feito; o primeiro capital limitado teria a garantia de 5 por cento, o capital excedente a £ 800:000 uma garantia inferior. Assim se evitaria a tendencia para gastar.
Devo dizer a v. exa. que confio muito, que confio plenamente, em todos os homens, que têem mais ou menos directamente fiscalisado a construção do caminho de ferro de Mormugão e a traducção d'este contrato, mas affirmo tambem á camara, com o pleno conhecimento que se pôde ter de um individuo, com a plena certeza que se póde ter humanamente, que o actual fiscal, o sr. Mousinho de Albuquerque, é um engenheiro distinctissimo. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo):- Apoiado.
O Orador: - É um trabalhador infatigavel, um dos homens mais dedicados e honrados, d'entre os que honram o paiz. Sem querer trazer para esta discussão elemento algum, que a possa afastar da serenidade e imparcialidade, com que desejo que ella corra, affirmo que foi preciso que dois homens dignos, que se sentaram nas cadeiras do poder, e cito só dois, porque foi um que o nomeou e outro que o conserva, o sr. Pinheiro Chagas e o sr. Henrique de Macedo; foi preciso, digo, que dois homens dignos sustentassem aquelle engenheiro fiscal contra imposições e perseguições, que lhe quizeram inutilisar.
Ora se eu tenho confiança n'esse engenheiro, mais corrobora ella no meu espirito a conveniencia de uma liquidação geral de trabalhos a que elle proceda, e que deve ser immediatamente ordenada.
Eu sei que os trabalhos na India são difficeis por muitas rasões, entre outras pelas condições climatericas; não direi tambem pela falta absoluta, mas pela falta relativa de pessoal; por isso, no caso do actual sr. ministro da marinha, não teria a menor duvida em mandar de Portugal engenheiro", que, ás ordens do sr. Mousinho de Albuquerque, procedessem á liquidação geral dos trabalhos do caminho de ferro e porto de Mormugão.
Poder-me-hão responder que isto traz despeza importante.
Trará; mas a despeza de umas dezenas de contos de réis nada representa n'uma questão, em que podem salvar-se centenas de mil libras.
Se se estabelece o principio de que um simples memorandum, ou orçamento, não acompanhado das peças justificativas, é sufficiente para pedir um augmento de garantia, então não sei onde poderemos parar.
Primeiramente foram £ 800:000; depois mais £ 500:000; agora vão £ 50:000; e admittida esta interpretação da clausula do contrato, aberto o caminho e dado o exemplo, não ha rasão nenhuma para parar; nem ha mesmo meio de pôr um prego n'esta roda de pedidos de decidida vantagem para a companhia constructora.
Ha cousas singulares n'este contrato; e portanto, é preciso tambem olhar singularmente a questão, e resolvel-a com muitissima cautela e com muitissima energia.
Sei perfeitamente que a lucta contra uma companhia poderosa, como é a companhia constructora do caminho de ferro de Mormugão, é delicada, e que porventura nem sempre poderá ser coroada de bons resultados: mas deve tentar-se.
Pelo tratado da India, não cito á camara senão este exemplo, que nós fizemos com o governo inglez, em 26 de dezembro de 1878, devemos receber 4 laques de rupias annualmente.
Estas 400:000 rupias suo-nos pagas em Goa, aonde a rupia vale 400 réis, isto é, representam 160:000$000 réis. Note a camara, que o caminho de ferro de Mormugão se construiu sobre a base d'esta annuidade, que não chegava, mas que já compensava de alguma forma a annuidade precisa para a garantia de juro. Ora, pelo contrato, embora a sedo legal da companhia seja na India, as sommas, que o estado tem de lhe entregar por conta da garantia, têem de ser pagas em Londres; e como o cambio da índia sobre Londres é de 75 por cento cada rupia perde l/4, e transforma-se em Londres em 300 réis. Nós recebemos l60:000$000 réis em Goa e ternos de os transferir para Londres, onde se transformam em 120:000$000 réis!
Não te comprehende bem a rasão porque, recebendo nós dinheiro em Goa, e tendo de fazer pagamentos á companhia, cuja sede é tambem em Goa, esses quatro laques de rupias tenham de ser trasferidos para Londres, aonde pelo facto do cambio perdemos 40:000$000 réis!
Mas as cousas são o que são; e pela clausula addicional 3.aª do contrato, a companhia póde exigir todos os seus pagamentos em Londres; ora o contrato ha de ser cumprido.
É claro que para as sommas excedentes a 160:000$000 réis, provavelmente o governo faz transferencias de fundos do continente e paga com o dinheiro da metropole, e por consequencia não soffre a perda enorme do cambio; mas
para os quatro laques de rupias, do tratado da India, a acção do cambio é nefasta.
Feitas estas observações, no meu espirito não ficou a menor duvida de que o caminho a seguir era a prévia liquidação geral dos trabalhos. Não o entendeu assim o governo, e não o entendeu porque? Porque se fundou no parecer da junta consultiva.
Ora, vejamos, e com isto termino a minha exposição, quaes são os fundamentos do parecer da junta consultiva; corporação respeitavel, composta de superiores meus na ordem intellectual, scientifica e hierarchica, mas que como homens, se podem enganar como eu. N'isto é que elles não me são superiores.
Diz a junta consultiva:
"N'estas circumstancias e sendo indispensavel tomar uma resolução tendente a segurar a conclusão de taes obras, salvaguardando tanto quanto possivel os interesses