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SESSÃO DE 17 DE ABRIL DE 1888 1121

do thesouro publico, e attendendo a que o artigo 21.° do contrato de 21 de abril do 1881 exige apenas que os orçamentos supplementares sejam submettidos á approvação do governo, condição que a companhia agora, cumpriu."

Ora vamos a discutir estes tres pontos.

"Assegurar a conclusão das obras?"

Não assegura a conclusão das obras, porque as obras já estão concluidas.

"Salvaguardar os interesses do thesouro?"

Não se salvaguardam os interesses do thesouro, porque estes só se salvaguardariam quando se tivesse feito a previa liquidação dos trabalhos, e essa liquidação não está ainda feita.

"O artigo 21.° do contracto exige apenas que se apresente o orçamento?"

Não exige tal.

Quem é que diz a um engenheiro, que a simples peça escripta de um projecto, chamado orçamento, póde ter o valor traduzido pela palavra "orçamento" do contrato, principalmente em obras d'esta natureza?

Quem é que diz isto?

Appello para o br. relator, que é engenheiro. Diga-me s. exa. se a quarta peça escripta de um projecto, que, por signal, costuma ter capa amarella, (Riso) offerece o valor de um projecto completo, com todas as peças que a lei determina e os regulamentos exigem?

"Condição que a companhia cumpriu?"

Não cumpriu tal. Mandou, como disse o sr. fiscal, memoranda e desenhos, mas lá apanhar-lhe medições, de fórma que se podessem fazer verificações no terreno, lá apanhar lhe as rasões por que pediu o augmento dos preços e dos volumes, quando o sr. fiscal diz, e muito bem, que a experiencia da construcção devia fazer descer esses preços, isso é que não foi possivel.

No seu primeiro considerando a junta consultiva não diz, salvo o devido respeito pelos meus superiores na ordem hierarchica, na ordem intellectual, e na ordem scientifica, cousa que me parece acceitavel.

Continua a junta consultiva:

"Considerando que da suspensão dos trabalhos do caminho de ferro e porto resultariam gravissimos inconvenientes para o governo, inconvenientes que seriam aggravados provavelmente pelo recurso a arbitragem, prevista pelo mesmo artigo 21.° do Contrato."

Ora, sr. presidente, em relação aos inconvenientes, que proviriam para o estudo da suspensão dos trabalhos devo dizer que maiores deviam ser para a companhia.

Mas d'este lado não ha rasão para temer, porque a construcção está completamente terminada e até em exploração.

Emquanto a encontrar-se maior inconveniente em que a lucta dos interesses, que se levantarem entre o governo e a companhia, seja resolvida pelo tribunal arbitral creado no contrato, esta rasão não me parece acceitavel; não posso deixar de suppor que o tribunal arbitral está bem constituido, não posso deixar de admittir que elle ha de julgar conforme o stricto direito e conformo a stricta equidade.

É certo, todavia, que a sua constituição é propria para suscitar duvidas. Um tribunal arbitral, composto de tres membros, um nomeado pela companhia, outro nomeado pelo governo, e o terceiro nomeado pelo governo e pela companhia, de accordo, mas sempre inglez e advogado, é para deixar o espirito perplexo; mas antes recorrer a elle do que resolver as questões por projectos de lei, que se não fundam em elementos positivos e indiscutiveis.

"Considerando que o proprio engenheiro fiscal não contesta em geral o augmento de trabalhos executados e a executar para se conseguir a conclusão das obras em relação ao projecto approvado, recusando-se sómente a acceitar a elevação de certos preços unitarios applicados pela Companhia no seu ultimo orçamento supplementar, sendo de opinião que se proceda a uma: liquidação geral para
se determinar com rigor as importancias de todas as obras, segundo as circumstancias especiaes de cada uma e os preços que justamente lhe devem ser applicados, e a junta consultiva de obras publicas e minas do parecer de que poderá ser approvado o orçamento supplementar datado de 3 de julho de 1886, na importancia total liquida de 905:919 rupias, elaborado e apresentado pela companhia concessionaria do porto artificial do Mormugão e do caminho de ferro que do mesmo porto se dirige á fronteira luso-britannica na India, sómente para o fim de garantir o juro indicado no contrato relativamente á importancia de £ 50:000, como pede a mesma companhia, devendo, porém, as importancias do mesmo orçamento ser rectificadas, procedendo-se á liquidação geral proposta pelo engenheiro director fiscal por parte do governo portuguez junto á mesma companhia."

Ora o que o sr. Mousinho diz, é que em principio não contesta, mas tambem não affirma que haja augmento de despeza; o que elle diz com sinceridade, que classifiquei de estoica, porque deve ter lhe sido causa de grandes incommodos, é que não têm elementos para apreciar os pedidos da companhia.

"O salario estará mais alto é portanto o preço da mão de obra será superior actualmente? Póde ser, mas tudo me leva a crer o contrario", responde o sr. Mousinho.

"Terá havido augmento de volume, quer de terraplanagens, quer de alvenaria, ou de qualquer material de construcção?" Terá não contesto, mas não tenho elementos para o apreciar, responde o sr. Mousinho.

Não contenta, mas tambem não affirma.

E note v. exa., que são taes as duvidas do fiscal, que propõe a liquidação geral dos trabalhos! Todos os engenheiros que se sentam n'estas cadeiras sabem o que c uma liquidação geral; operação delicada, fallivel certamente, mas muito mais infallivel do que o processo adoptado, e que é indispensavel no caso presente para eliminar a responsabilidade do governo, e sobretudo para provar á companhia e aos engenheiros inglezes, que em Portugal ha engenheiros que sabem o que é um orçamento.

Não nego nem affirmo a veracidade dos orçamentos da companhia, louvo-me no fiscal do governo, e o governo deve louvar-se no seu fiscal tambem, porque se não, demitte-o ou transfere o, visto que é um empregado de confiança.

Louvo-me no fiscal do governo; sem a menor discussão, porque é um dos mais integros e intelligentes engenheiros portuguezes.

Como deputado da nação combato, pois, o projecto, não para o rejeitar, mas para o adiar até que haja elementos sufficientes para se julgar das responsabilidades do estado para com a companhia.

Bem sei, sr. presidente, o que são as companhias inglezas da India, e que o governo inglez está atrás d'essas companhias poderosas; mas eu, sr. presidente, tenho uma vantagem n'este momento: sou como aquelles animaes que por serem pequeninos passam por toda a parte! Mão ha do ser a Inglaterra nem as companhias poderasas que me hão de esmagar, emquanto no legitimo uso dos meus direitos e pela responsabilidade do meu cargo tiver voz no parlamento.

É realmente superior a, lucta do sr. Mousinho de Albuquerque contra a companhia ingleza para a obrigar a restringir-se ás normas e principios do contrato; é simplesmente sublime de abnegação.

Devo dizer a v. exa. a á camara que se têem empregado contra este honestissimo empregado todas as armas! Até se mandou dizer para a metropole que estava doido !... Doido, realmente, parece o homem que, a milhares de léguas do seu paiz, sustenta os interesses do thesouro, procura a melhor interpretação do contrato feito pelo governo, quando aliás lhe seria facil dormir sobre todas estas cousas e comer o seu ordenado, quando não enriquecer! Mas ao funccionario integro e ao amigo ausente não faltará