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1122 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tortamente, n'esta casa, uma voz para o sustentar; essa voz será a minha. Não sei o que ella vale, mas tanto quanto vale elevar-se-ha em favor d'elle. (Apoiados.)

Não me intimidam nem a pressão do fortes companhias, patrocinadas pelo governo inglez, nem os grandes interesses que Se podem pôr em actividade para dominar tudo e todos. (Apoiados.)

Não me importa, hei de luctar sempre pelas doutrinas de boa administrarão e hei de sustentar que não se dei nem mais uma libra de garantia, sem se saber o que se tom feito na India, relativamente ao caminho de ferro de Mormugão. (Apoiados.}

Sou o primeiro a reconhecer, que o paiz deve satisfazer me á ultima extremidade os seus compromissos honesta e honradamente, embora fique pobre; mas para satisfazel-os é preciso elementos positivos, o que os que têem interesses ligados comnosco não se eximam a apresental-os. Se os não apresentam é porque não os têem, ou porque podem ser contestados. (Apoiados.)

Em resumo, ninguem póde demonstrar o direito indiscutivel da companhia a exigir um augmento de capital, sobre que incida garantia de juro. Aquelle que mais deve conhecer este assumpto, o fiscal do governo, empregado de plena confiança do sr. ministro da marinha, e empregado que foi tambem da plena confiança do sr. Pinheiro Chagas, que o nomeou, diz que duvida d'elle e que é preciso uma liquidação geral dos trabalhos. A junta consultiva diz tambem que se proceda a uma liquidação geral dos trabalhos; pois bem, invertamos os termos, primeiro essa liquidação, e dê o que der, milhões ou libras, o paiz ha de cumprir rigorosamente o contrato que fez; antes d'isso não. (Apoiados.)

O sr. ministro acha-se certamente em difficuldades para mandar proceder a esta liquidação. A meu ver, não deve hesitar um momento, mande engenheiros competentes, e tem-nos no quadro competentissimos, como o sr. Mousinho de Albuquerque, para proceder a uma liquidação geral; o resultado que o paiz ha de tirar será tão grande, financeiramente fallando, que não vale a pena discutir meia duzia de contos, mais ou menos, uma que possa custar a ida á India de uma commissão.

Mas quando se perdesse essa somma, aliás diminuta?

Sr. ministro, esta phrase não se dirige a v. exa. nem aos seus antecessores, é empregada como principio geral e não com applicação especial, ha tambem deficits de moralidade o de boa administração, como ha deficits financeiros. (Apoiados.)

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Considerando que o engenheiro fiscal é de opinião que a apresentação de um simples orçamento, desacompanhado de peças que são indispensaveis a um projecto, não póde servir de base segura para a concessão, que envolve o artigo 21.° do contrato do 18 de abril de 1881, isto é, para a garantia do juro de 6 por cento sobre o capital addicional necessario para a construcção do porto c caminho de ferro de Mormugão, que excede a £ 800:000, isto é, 3.000:000$000 réis;

Considerando que a interpretação do artigo 21.° do citado contrato não póde ser differente d'aquella que lhe dá o engenheiro fiscal, muito embora a junta consultiva lho attribua outra;

Considerando que o proprio governo propondo uma liquidação geral das obras, reconhece a necessidade de salvaguardar os interesses nacionaes, e admitte duvidas sobre o que até agora se tem concedido á companhia;

Considerando que as obras do porto e caminho de ferro estão já em exploração, e por isso é improcedente o receio da suspensão dos trabalhos;

Considerando que a negação de qualquer nova garantia, como se pede, simplificaria e abreviaria a liquidação que o governo reconhece como indispensavel:

Proponho que a camara não approve a garantia pedida, nem qualquer outra que se peça, antes do se realisar a liquidação geral dos trabalhos, visto que até hoje o paiz garantia 5 por cento sobre £ 800:000 e 6 por cento sobre £ 500:000, o que representa o encargo annual de 3l5:000$000 réis, para o orçamento da colonia da India. = Augusto Fuschini.

Foi admittida, ficando em discussão com o projecto.

O sr. Julio de Vilhena (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que o parecer da junta consultiva seja impresso e distribuido, para nos acompanhar n'esta discussão.

O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Eu pela minha parte não me opponho por fórma alguma a que o parecer da junta consultiva seja publicado.
O requerimento do sr. Julio de Vilhena foi approvado.

O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Nas considerações feitas pelo sr. Fuschini, ha dois pontos com que concorda plenamente. E um d'elles a justa apreciação que s. exa. fez do zêlo, intelligencia, hombridade e honradez com que se distingue o cavalheiro que foi nomeado para o logar de fiscal do governo na construcção do caminho de ferro de Mormugão, e que ainda hoje o exerce com plena confiança d'elle, orador. O outro ponto é a necessidade de se fazer, segundo a opinião do governo, do fiscal e da junta consultiva de obras publicas, uma liquidação geral para os effeitos indicados no projecto que se discute.

Deve porém dizer, se concorda com s. exa. n'estas duas ordens de considerações, uma inteiramente pessoal, e outra de interesse publico e de administração, não póde por modo algum concordar com a conclusão da sua proposta, nem nos considerandos em que ella se funda.

O illustre deputado, n'uma das partes do seu discurso, contestou, um a um, os fundamentos em que se baseou a junta consultiva de obras publicas e minas; e elle, orador, aproveita o ensejo para dizer que, se não tem rasão senão para se louvar das qualidades de honradez, intelligencia e seriedade do fiscal do governo junto da construcção do caminho de ferro de Mormugão, tambem não tem rasão senão para se louvar da existencia d'essas mesmas qualidades em todos os. membros da junta consultiva de obras publicas e minas, com a qual tem tido relações officiaes, o numerosas, porque o ministerio do ultramar tem de a consultar com frequencia.

Se tivesse, portanto, de se regular somente pela apreciação d'estas qualidades, tanto se poderia decidir pela opinião de um, como pela opinião da outra.

Quanto á consulta da junta, que termina por aconselhar o governo a que approve o orçamento supplementar para o fim de garantir á companhia o juro sobre mais £ 50:000, nos termos do artigo 21.° do contrato de 18 de abril de 1881, o sr. Fuschini contestou os fundamentos que induziram a mesma junta consultiva a esta conclusão; mas é preciso ver se a apreciação que o sr. deputado fez d'esses fundamentos é ou não exacta.

Começou s. exa. dizendo que o artigo 21.° de modo nenhum podia ser interpretado como ella o interpretou, porque se a letra d'esse artigo só referia unicamente ao orçamento, que era a quarta peça do projecto, e, portanto, a parte essencial, mas não unica, para a apreciação que devia recair sobre o projecto e orçamento, o espirito do contrato, o seu teor geral conduziam naturalmente a suppor que os auctores d'esse contrato onde disseram orçamento, queriam dizer mais alguma cousa.

Esqueceu-se, porém, s. exa. de uma cousa; e é que os diversos artigos do contrato, naturalmente e pela boa jurisprudencia, devem ser interpretados e ligados uns com