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1124 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

bem uma circumstancia. Será licito ao governo que apresentou esta proposta, baseado no parecer da junta consultiva de obras publicas, e depois de prometter, condicionalmente, á companhia que fazia todos os esforços para que esta garantia lhe fosse concedida, será licito, pergunta, vir ali acceitar uma emenda que adia a concessão d'esta garantia, Deus sabe para quando?

Pela sua parte não póde concordar com similhante alvitre, principalmente depois que a companhia, fundada na seriedade da promessa, levantou capitães para proseguir na construcção da obra. Não é possivel que por parte do governo se proceda por similhante fórma.

O orador, referindo-se em seguida á questão da arbitragem, pondera que este recurso podia ter conveniencia n'outras occasiões, mau que n'aquella occasião, era pessimo; o recurso á arbitragem n'aquella por melhor e mais perfeito que fosse o organismo creado pelo contrato, trazia comsigo o inconveniente da demora da construcção e da perda irreparavel do producto da exploração.

Não podem ter outro sentido as palavras do parecer da junta consultiva com referencia á arbitragem. A interpretação que elle, orador, lhe dá, parece lhe clara e a que melhor se capa com todo o parecer, não vendo por isso motivo para as observações do sr. Fuschini em relação a este ponto.

Diz mais que s. exa. não quiz discutir largamente o contrato, o apenas se referiu ao seu organismo, limitando-se a perguntar-lhe se o achava bom ou mau.

O contrato tem a responsabilidade de todos os homens publicos de quasi todos os partidos politicos que militam no paiz.

Os primeiros trabalhos foram iniciados pelo sr. Andrade Corvo, tomando em seguida o sr. Braamcamp conta d'elles, servindo de delegado em Londres o sempre chorado estadista Antonio Augusto do Aguiar.

Depois, saindo o sr. Braamcamp do ministerio, o sr. Julio de Vilhena foi quem firmou propriamente o contrato que em grande parte estava elaborado, acceitando algumas condições que, a elle, orador, parecem justas e uteis, e no nenhuma d'ellas inconveniente, como á primeira vista se afigura ao illustre deputado.

S. exa. attribuiu, como elle tambem a principio, á clausula 3.ª do contrato a obrigação de se pagar em libras, em Londres, quantias que recebiamos na India em rupias; mas deve notar que o cambio d'aquella epocha não era o de, hoje o não se podia prever com exactidão que a relação entre a producção do oiro e a producção da prata tivesse para o cambio da rupia para a libra uma differenca tão grande em tão poucos annos.

Não é da clausula 3.ª a do contrato que dimana o fado do pagamento ser feito em libras, porque, ou fosse feito em Londres ou na India, já isso se tenha estabelecido pelo artigo 21.°, e a differença é pequena. Esse defeito não dimana da clausula 3.ª; é um defeito geral.

As 160 ou 161 rupias, não sei bom ao certo o numero, não foram fixadas no contrato de 26 de dezembro de 1878 em vista das necessidades do caminho de ferro, mas sim em harmonia com entras bases, como compensação da perda dos direitos do sal e caril, direitos que eram cobrados em rupias.

Vendo só, o orçamento da India, onde foi feito o contrato, encontrava-se lá que o rendimento do sal e caril tinha dado umas cento sessenta e cinco mil e quatro laques do rupias.

A indemnisação que o governo inglez nos devia pagar, enquanto durasse o contrato, fixou se em quantia igual do rupias.

Não sabe se faz bem ou mal : não discute o contrato de 1878 nem se o rendimento do sal e caril tendia então a crescer, o se, acceitando uma indemnisação fixa por doze annos, o estado perdeu ou não. Não vale a pena discutir isso.

O que é certo é que não se fixou essa quantia em harmonia com a necessidade do capital a levantar para a construcção do caminho de ferro; fixou-se sobre outra base, a base do direito que o governo inglez recebia do sal e caril calculada em JuO:000, 101:000 ou 162 000 e 4 laques de rupias. Não quer saber se foi ou não mal feito, nem o sr. Fuschini de certo quereria agora, como elle, orador, não quer, discutir o contrato de 1878.

O que precisa é dizer que esse inconveniente de se receber em rupias e pagar em libras não vem na clausula 3.ª do contrato, mas que nem uma só das 160:000 rupias foi fixada a priori com a idéa de uma indemnisação das despezas a fazer com o caminho de ferro.

Passando á apreciação da opinião manifestada pelo fiscal do governo contra a garantia do mais £ 50:000, observa o orador que de modo algum contesta que o fiscal, expondo aquella opinião, não tenha rasão em muitos pontos; mas não póde deixar de discordar em relação a outros.

O que afirma elle, em relação á unidade de trabalho? Na maior parte dos casos não tem elementos para affirmar ou contestar que ella se realisasse.

O que affirma elle por outra parte em relação á elevação na serie de preços?

Contesta-a absolutamente, porque tem para isso uma rasão geral e porque não lhe forneceram elemento algum que desfizesse no seu espirito o effeito que naturalmente produziu essa rasão geral.

Ora, qual é a rasão geral? E que os salarios devem ter decrescido á proporção que as obras se íam adiantando.

Será isto exacto? Não lhe parece. Esta rasão geral é exactamente um dos pontos com que elle, orador, não póde conformar-se.

O preço dos salarios e o preço das obras correspondentes não estão subordinados, exclusiva e unicamente, a esta idéa do operario ter ou não ter uma aprendizagem mais perfeita; o preço do salario depende de muitas outras circumstancias economicas que podem variar, e que effectivamente variaram na India portugueza, no periodo que decorreu desde a epocha em que se começou a construir o caminho de ferro até que elle se concluiu, exactamente como resultado da prosperidade introduzida n'aquelle estado e resultante d'aquelle melhoramento.

Toda a gente que tem relações com a India portugueza, ou que para lá foi recentemente, não ignora que ali, de ha muitos poucos annos para cá, o preço da alimentação e da renda das casas, e principalmente nos pontos que estão em ligação mais directa com o caminho de ferro, tem crescido consideravelmente, o que tanto basta para explicar naturalmente o augmento de salarios.

De mais, acrescenta o orador, o illustre deputado sabe, porque é muito versado e conhecedor d'estes assumptos, e porque estudou este detidamente, que a ultima parto da construcção do caminho de ferro ora feita por uma parte n'um valle que é bastante doentio, o por outra nos Ghates. Era portanto necessario pagar largamente aos operarios que se mandavam fazer trabalho n'aquelle valle; ora preciso, alem d'isso, contar com a percentagem d'aquelles que, aliás pagos, nenhum trabalho podiam fazer, porque estavam atacados do febres, e tudo isso elevava naturalmente a Folha dos salarios.

Nos Ghates, deve saber o illustre deputado, que se tratava especialmente de perfurar tunneis de rocha viva, vendo-se a companhia obrigada a mandar ir, mestres, contramestres e mesmo simples operarios da Europa, porque os operarios indigenas não sabiam nem podiam fazer aquelle trabalho, principalmente usando dos machinismos que a companhia adquirira n'estes, ultimos tempos para esse effeito.

Comprehende-se portanto, que esse trabalho representasse salarios maiores, e que a rasão geral dada pelo engenheiro não podesse ser applicavel áquella linha.
O engenheiro, cuja capacidade e zêlo elle louva bastante, o engenheiro fiscal, sem contestar a maior parte dos au-