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SESSÃO DE 9 DE JULHO DE 1890 1113

sim como os nomes dos ministros honorarios actualmente existentes e os dos deputados que estuo habilitados para puderem ser nomeados ou eleitos pares do reino, segundo as disposições da lei de 3 de maio de 1878 e o decreto dictatorial de 20 de fevereiro do 1890.

Os respectivos indices indicam bem claramente a variedade, importancia e alcance dos assumptos tratados no dito segundo livro e agora na primeira parte d'este.

Se ao principio do segundo livro vem transcriptas algumas apreciações respeitantes ao primeiro feitas no parlamento e na imprensa, foram ellas ali transcriptas só e unicamente para mostrar o modo lisonjeiro por que esse livro foi tido e considerado, e para se conhecer tambem que elle deu logar aos interessantes artigos publicados na Illustração portugueza, pelo distincto escriptor publico Manuel Pinheiro Chagas.

A obra não é completa nem é perfeita, não prima pela arte, nem pelo modo como está organisada, roas afigura-se-me que ella é mais uma prova de que trabalho, e trabalho com respeito a assumptos que reputo, não só de utilidade publica e interesse parlamentar, mas que ao mesmo tempo se encaminham a tornar conhecido o que tem havido na vida constitucional, parlamentar e politica em Portugal.

Se tenho conseguido este fim ignoro-o.

A outros, que não a mim pertence dizel-o.

Trabalhos do genero d'aquelles que vem tratados no primeiro e segundo livros, livros para os quaes tenho ministrado gratuitamente os competentes originaes, não têem sido tentados nem effectuados por outrem desde que no nosso paiz ha systema representativo.

Creio ter feito com elles um bom serviço; esta crença é quanto me basta.

Do segundo livro, que offereço agora á camara dos senhores deputados, nenhum outro premio desejo senão o de que esta offerta seja recebida com maxima benevolencia da parte de v. exa. e da camara a que v. exa. tão digna como acertada e escrupulosamente preside.

Deus guardo a v. exa. Lisboa, 8 de junho de 1890. - Illmo. e exmo. sr. conselheiro Pedro Augusto de Carvalho, dignissimo presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. = Barão de S. Clemente, director geral da repartição de redacção e tachygraphia junto às cortes geraes da nação portugueza.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.° São relevados da responsabilidade em que incorreram os vereadores da camara municipal do concelho de Ponte do Lima, no anno de 1889, por haverem gasto em despezas obrigatórias, superiormente approvadas no exercicio d'esse anno, a quantia do 2:434$217 réis, do cofre de viação municipal do mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O deputado pelo circulo n.° 1, João de Barros Mimoso.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

REPRESENTAÇÕES

De uma commissão da classe dos operarios chapelleiros pedindo protecção para a sua industria.

Apresentada pelo sr. deputado Fuschini, enviada á commissão de commercio e artes e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Valença do Minho, contra o imposto addicional de 6 por cento.

Apresentada pelo sr. deputado M. A. de Espregueira, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Grandola, pedindo auctorisação para desviar do fundo de viação a quantia de 3:400$000 réis, para ser applicada á construcção de um cemiterio.

Apresentada pelo sr. deputado José de Castro e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Da commissão delegada da reunião de empregados no commercio, realisada no atheneu commercial de Lisboa, em 22 do mez passado, pedindo a promulgação de uma lei protectora, do encerramento dos estabelecimentos ao domingo e da distribuição equitativa do trabalho.

Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Abreu, enviada á commissão de petições e mandada publicar no Diario do governo.

De uma commissão eleita pelos empregados complementares de obras publicas, pedindo melhoramento de situação.

Apresentada pelo sr. deputado Adriano Monteiro, enviada á commissão de petições e mandada publicar no Diario do governo.

De Henrique de Lima e Cunha, José de Saldanha Oliveira e Sousa e Zeferino Brandão, pedindo a revogação do artigo 9.º do decreto de 20 de outubro de 1888.

Apresentada pelo sr. deputado Costa Pinto, enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Alcacer do Sal, pedindo auctorisação para desviar do fundo de viação a quantia de 6:000$000 réis para ser applicada ao abastecimento de agua na mesma villa.

Apresentada pelo sr. deputado José Maria dos Santos e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Com urgencia roqueiro que, pelo ministerio da justiça, me sejam enviados os documentos seguintes:

1.° Copia do relatorio do conselheiro director geral sr. Brito de Seixas, sobre a real collegiada de Guimarães, em resposta a uma consulta que lhe foi dirigida pelo ex-ministro da justiça sr. Veiga Beirão.

2.° Copia do parecer do reverendo arcebispo de Braga, sobre a mesma real collegiada. = Eduardo Abreu.

Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Participo a v. exa. e á camara que tenho faltado a algumas sessões d'esta camara por motivo justificado.

Sala das sessões, 9 de julho de 1890. = O deputado, João Pinto dos Santos.

O sr. Dias Ferreira: - Quando o barão de S. Clemente offerece a qualquer das camaras um exemplar das suas valiosissimas obras, (Apoiados.) e pratica seguida n'esta e na outra casa do parlamento, e ainda hontem observada n'aquella assembléa politica tomar 200 exemplares d'essa obra para serem distribuidos pelos membros das côrtes geraes.

Por isso mando para a mesa uma proposta cuja urgencia roqueiro, e vae formulada nos seguintes termos.

(Leu.)