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SESSÃO N.º 67 BE 6 DE JULHO DE 1093 3

pobres e miseraveis, que de muitas povoações do reino, o era cada anno, allivio procurar remedio, allivio, amparo e conforto nas doenças e molestias que lhos minam e devoram a vida, e nas dores que lhe torturam a amargurada existencia.

O patrimonio do hospital, que se deve por inteiro á caridade, e que é bastante importante, é, no emtanto, sensivelmente insufficiente para acudir ás muitas exigencias e necessidades do serviço, e para satisfazer os preceitos de um bom regimen hospitalar.

É n'estas circumstancias que eu venho appellar, para os sentimentos humanitarios da camara e do governo.

O estado deve ao hospital de S. Marcos, desde muitos annos, por tratamento de doentes militares, mais de 25 contos de réis, resto de maior quantia.

É, pois, um acto de justiça, o que venho pedir. É o pagamento de uma divida o que reclamo e imploro.

E, confiado na justiça da causa, mando para a mesa o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a pagar ao hospital de S. Marcos, da cidade de Braga, a divida do estado por tratamento de doentes militares até 1850, por encontro com as importâncias que o mesmo estabelecimento tiver a pagar de contribuição de registo dos legados com que for contemplado.

Art. 2.° Para os effeitos do disposto no artigo anterior, o governo abrirá no ministerio da fazenda uma conta corrente com este estabelecimento de caridade até integral pagamento de divida originaria que se liquidar.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara ,dos senhores deputados, 6 de julho de 1893.= José Ferreira Magalhães.
Pedida e obtida dispensa do regimento, foi lido na mesa, admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de saude publica.

Prrojecto de lei

Senhores. - O principio economico, de que as tropas se devem alimentar com pão fabricado na respectiva região, é indiscutivel, e assim se procedeu sempre. Sem vantagem para o estado e para o soldado do norte só unificou em um typo de farinha de trigo. Preceituando a lei em vigor que a ração de pão de trigo seja de 700 grammas e de milho de 1:350 grammas, o que não está em harmonia com os principios alimentícios d'estes cereaes, sujeitâmos á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a alterar o peso das rações de pão dos diversos cereaes, na proporção da força alimenticia de cada um ,d'elles, avaliado em gluten.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 6 de julho de 1893. = Luiz de Mello Bandeira Coelho = José Lobo do Amaral = Albano de Magalhães Coutinho = Alfredo Barjona = José Vaz Correia de Seabra = Visconde de Mangualde = Francisco Manuel de Almeida.

Pediria e obtida dispensa, do regimento, foi lido na mesa, admittido e enviado á commissão de guerra.

PARECER

Senhores.- A commissão de verificação de poderes examinou os processos eleitoraes dos circulos n.ºs 7 e 58 (Barcellos e Pinhel), e verificou quo o acto eleitoral em ambos os circulos correu com toda regularidade e sem protesto algum.

No primeiro entraram na urna 2:412 listas, obtendo o cidadão:

[Ver tabela na imagem]

Foi o numero real de votantes no circulo de Pinhel 5:443, numero igual ao das descargas, obtendo o cidadão barão do Paço Vieira (Alfredo) a maioria dos votos.

É de parecer a vossa commissão que sejam proclamados deputados os cidadãos Wenceslau de Sousa Pereira Lima, por Barcellos, e barão de Paço Vieira (Alfredo) por Pinhel.

Sala das sessões, 6 de julho de 1893. = José de Azevedo Castello Branco = Luiz Bandeira Coelho = Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro = A. R. dos Santos Viegas.

Pedida e obtida dispensa do regimento foi lido na mesa, admittido e approvado.

DECLARAÇÕES DE VOTOS

Declaro que se estivesse presente quando na sessão de hontem se votaram os artigos 14.°, 15.° e 16.° do projecto de lei n.° 158 (contribuição industrial) teria votado contra.

Sala das sessões, 6 de julho de 1893.= José Maria de Alpoim.

Declaro que se hontem estivesse presente teria votado contra os artigos 14.°, 15.° e 16.° do projecto de lei sobre contribuição industrial - Barbosa de Magalhães, deputado por Ovar.

Declaro que se estivesse presente no fim da sessão de hontem teria rejeitado os artigos 14.°, 15.° e 16.° do projecto de lei sobre a contribuição industrial.

Sala das sessões, 6 de julho de 1893. = M. Espregueira.

Declaro que se estivesse presente quando se procedeu á votação dos artigos 34.°, 15.° e 16.º do projecto n.° 158, tel-os-ia rejeitado; = Luiz de Mello Bandeira Coelho.

Para a acta.

REPRESENTAÇÕES

Dos povos do concelho de Vianna do Castello e de Barcellos, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas para as missões ultramarinas.

Apresentada pelo sr. deputado Adolpho Pimentel e enviada á commissão do ultramar.

Dos alugadores ou emprezarios de seges, carruagens e caleches, liteiras e outros vehiculos, contra a proposta de lei n.º 117-C, contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Beirão e enviada á commissão de fazenda.

Dos arbitradores judiciaes da comarca do Funchal contra o decreto de 15 de setembro de 1892, que extinguiu a sua classe.

Apresentada pelo sr. deputado Varella e enviada á commissão do bill.

Da camará municipal da Povoa de Varzim contra a proposta de lei n.° 117-C, contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Alberto Pimentel e enviada á commissão de fazenda.
Dos guarda livros de Lisboa, contra a proposta de lei n.° 117-C, contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado F. J. Machado e, enviada á commissão de fazenda.