O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Os abaixo assignados, deputados da nação portugueza, requerem que a eleição do circulo n.° ... (Villa do Conde) seja julgada pelo tribunal especial de verificação de poderes, por se dar o caso do artigo 11.° e parallelos da lei de 21 de maio de 1884.

«Sala das sessões, 6 de junho de 1893. = Os deputados, Eduardo José Coelho = Magalhães Coutinho = A. E. Villaça = F. Beirão = Joaquim d'0riol Pena = Lute Bandeira Coelho = J. F. Abreu Castello, Branco = José Maria de Alpoim = F. M. de Almeida, = Francisco de Castro Mattoso = José Paulo Cancela = J. Simões Ferreira = José Ferreira Magalhães = Alfredo Cesar Brandão = Frederico Ressano Garcia = José Jacinto Nunes = F. J. Machado.

Para a commissão de verificação de poderes.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De José Maria de Sousa Osorio de Menezes, amanuense do ministerio da marinha, pedindo que lhe seja mantido o disposto 110 artigo 97.º do decreto organico d'aquella secretaria d'estado, de 19 de setembro de 1878, pelo qual se garantiu aos amanuenses, que completassem trinta e cinco annos de bom e effectivo serviço, a sua aposentação em segundos officiaes.

Apresentado pelo sr. deputado Pedro de Oliveira Pires e enviado á commissão do ultramar.

De Carlos Alfredo da Silva, pedindo ser admittido a exame e frequencia na escola normal.

Apresentado pelo sr. deputado F. J. Machado e enviado â commissão de instrucção primaria.

De Luiz José de Matos, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. Reis Torgal, e publicado no Diario da camara de 12 de junho de 1890 sobre extravio de dois titulos de 500 libras cada um do emprestimo de 1869.

Apresentado pelo sr. deputado Reis Torgal, e devendo ter destino igual ao projecto de lei sobre o mesmo assumpto, e que ficou para segunda leitura.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Participo á camara que o meu particular amigo e illustre sr. deputado Amandio Eduardo da Mota Veiga não tem comparecido ás sessões da camara por falta de saude, e que a outras faltou pelo mesmo motivo. = O deputado, Santos Viegas.

Para a secretaria.

O sr. José de Alpoim: - Acompanhando os meus correligionarios politicos, declaro a v. exa. e á camara que se estivesse presente á sessão de hontem, em que se votou o projecto da contribuição industrial, teria votado contra os artigos 14.º, 15.º e l6.° da mesma proposta.

Foi unicamente para este fim que pedi a palavra.

O sr. Presidente:- Peço ao illustre deputado que mande para a mesa a sua declaração por escripto.

Vae publicada a pag. 3.

O sr. Adolpho Pimentel: - Mando para a mesa os diplomas do sr. barão de Paço Vieira, deputado eleito pelo circulo de Pinhel, e do sr. Manuel Vieira de Andrade, deputado eleito peelo circulo de Villa do Conde.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa representações dos povos dos concelhos de Barcellos, Fafe Vianna do Castello, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas destinadas ás missões do ultramar.

Direi apenas duas palavras a este respeito, visto que este assumpto tem sido debatido por vezes n'esta camara, e porque não quero n'este momento melindrar aquelles que, lesados por preconceitos, a meu ver injustos, preconceitos esses de uma escola exageradamente liberal contra estas representações, se incommodam com estas representações feitas no uso de uma faculdade permittida pela carta constitucional, e ao mesmo tempo inspiradas em sentimentos sinceros de religião e de patriotismo.

Eu sou tão liberal como os mais liberaes, e sou o por convicção e tradição.

Honro-me de ser filho de um soldado do cerco do Porto; mas tambem por tradição e convicção sou essencialmente religioso. N'este assumpto perfilho completa e inteiramente a opinião da illustre commissão africanista da nossa benemerita sociedade de geographia. Como ella entendo que as missões ultramarinas são o instrumento mais proveitoso, mais nobre, mais digno e mais economico, e que perfeitamente em harmonia com as estreitezas do thseouro póde e deve concorrer para a civilisação d'aquellas nossas possessões.

A representação está redigida em sermos dignos, convenientes e respeitosos, e por isso peço à v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que ella seja publicada no Diario do governo.

Foi approvado.

O sr. João de Paiva: - Por parte da commissão de inquerito parlamentar á questão cios titulos de D. Miguel, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se ella consente que esta commissão se reuna durante a sessão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que a commissão de inquerito parlamentar relativo ao emprestimo dos títulos de D. Miguel, seja auctorisada a funccionar durante a sessão. = O deputado, João de Paiva.

Foi approvada.

O sr. Pestana de Vasconcellos: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que entrem em discussão os projectos n.ºs 177 e 184.

Resolveu-se afirmativamente.

Leu-se o projecto de lei n.º 177 que é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 177

Senhores. - A vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei do sr. deputado Alberto Pimentel, auctorisando o governo a ceder á camara municipal da Povoa de Varzim o antigo Castello da Villa d'este nome, pelo preço da avaliação pago em prestações.

A vossa commissão, attendendo ao fim de utilidade publica para que a camara deseja a sua acquisição, e a que são salvaguardados os interesses do estado, é de parecer, em harmonia com o governo, que seja convertido em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisado o governo a vender á camara municipal da Povoa de Varzim, pelo preço da avaliação, pago em quatro prestações annuaes, o Castello da mesma Villa, e suas dependencias, que pela commissão de fortificações for julgado inutil para a defeza do paiz.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 26 de junho de 1893. = Sebastião de Sousa Dantas Baracho = Horta e Costa = Serpa Pinto = Figueiredo Mascarenhas = Carlos Bocage = Eduardo Villaça = Alberto Monteiro = Menezes e Lencastre = J. E de Moraes Sarmento = Pereira dos Santos = Avellar Machado, relator.

A commissão de administração publica concorda com o parecer da commissão de guerra, relativo ao projecto de lei n.° 142-G.

Sala sessões, 28 de junho de 1893. = João Arroyo = Carlos Lobo d'Ávila = Amandio Eduardo da Mota Veiga =