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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ruagens, liteiras e outros vehiculos, contra o projecto de lei n.° 158, contribuição industrial.

Como a commissão se reune esta noite para tratar das emendas offerecidas ao mesmo projecto, creio que esta representação vem a tempo da commissão tomar conhecimento d'ella, e eu espero que a tomará na devida consideração.

Desejava tambem que fosse prevenido o governo de que quero conversar com os srs. ministros da fazenda e das obras publicas. Com o sr. ministro da fazenda a respeito de uma representação do centro commercial do Porto, acerca de despachos fiscaes na alfandega; e com o sr. ministro das obras publicas, relativamente á venda de estampilhas do correio.

Visto que não está presente nenhum dos referidos ministros, a quem eu me desejava dirigir, reservar-me-hei para outra opportunidade.

O sr. Diniz Moreira da Mota: - Mando para a mesa um projecto de lei, permittindo a fundação de associações ou syndicatos de agricultores e individuos exercendo profissões connexas sem previa auctorisação do governo, e concedendo a essas associações vantagens especiaes que facilitem a sua propagação pelo paiz.

Este projecto tem por fonte immediata a lei franceza de 1884 sobre syndicatos profissionaes. De todos os que se têem creado em França ao seu abrigo, têem sido os syndicatos agrícolas os que mais profícuos resultados têem produzido.

Ao contrario do que por vezes tem succedido com os syndicatos de operários da industria, com os syndicatos agrícolas, nunca o governo d'aquelle paiz tem tido occasião de lamentar as disposições liberaes da lei.

O governo portuguez, regulando por decreto de maio de 1891, decreto que se filia tambem na lei franceza de 1884, a creação e funccionamento das associações de classe, para se premunir contra os abusos dos syndicatos operarios, inseriu n'elle disposições que contrariam sobremodo o estabelecimento de syndicatos agrícolas, e omittiu outros que facilitam o preenchimento dos seus fins.

E para remediar estes inconvenientes que eu apresento á camará o meu projecto.
Não é uma lei puramente especulativa que venho propor. Este projecto satisfaz a uma necessidade immediata.

Nas vesperas da minha saída da ilha de S. Miguel estava-se tratando de organisar n'aquella ilha diversos syndicatos para tratarem do desenvolvimento da agricultura pela compra de novas machinas, sementes, adubos, etc. Logo que cheguei a Lisboa, tendo occasião de expor as minhas idéas ao sr. Alfredo Barjona de Freitas, tive a fortuna de encontrar da parte de s. exa. a maior adhesão, porque s. exa. é representante de um circulo onde muito convém que se estabeleça um d'estes syndicatos, e o projecto, tal como se encontra, é em grande parte devido á sua collaboração.

Tambem em Lisboa, segundo me consta, alguem pretende fundar um syndicato central, que, aggremiando os syndicatos das provincias, facilite o conseguimento do fim que com elles se tem em vista.

Estas associações divergem bastante de todas as analogas que se têem creado, taes como: sociedades de socorros mutuos, sociedades de producção e consumo, sociedades de seguros mutuos de gado, sociedades de credito agricola, etc.
O estudo, despeza e propaganda de tudo que possa interessar á agricultura é o seu fim geral.

A sua feição caracteristica é não distribuírem dividendos pelos socios, mas sim serviços e conselhos.

Cabe no seu programma a creação com fundos e estatutos especiaes de todas as sociedades a que me referi.

Com a transformação d'este projecto em lei é de esperar que em Portugal succeda exactamente o mesmo que succedeu em França com a lei de 1884.

N'este paiz, desde que se publicou a referida lei, começou a fundação de syndicatos agricolas, e taes foram os resultados obtidos que o seu numero se eleva hoje acima de 900.

Submettendo o projecto ao exame e approvação da camara, chamo para elle a attenção do sr. ministro das obras publicas, que me parece estar de accordo com as minhas idéas.

Peço á camara me dispense da leitura do relatorio e do projecto, porque levaria isso muito tempo.

O sr. Charters de Azevedo: - Sr. presidente, pedi a palavra porque desejo chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas, que sinto não ver presente, sobre um assumpto que considero muito importante.

No tratamento das vinhas atacadas pelo mildew emprega-se o sulfato de cobre, unico remedio até hoje conhecido para combater aquella doença; succede, porém, que em grande parte do districto do Leiria, e não será só n'este, o povo julga que o vinho extraindo das uvas tratadas com sulfato de cobro é nocivo á saude, e não o quer beber.

Isto é muitissimo prejudicial não só para os viticultores, mas tambem para o estado, que não cobra o imposto do real de agua que devia cobrar, porque os vinhos não têem consumo.

Parece-me, portanto, de toda a conveniencia que o sr. ministro das obras publicas faça elaborar umas instrucções claras, simples e precisas, que tirem ao povo as apprehensões que tem aquelle respeito, instrucções que devem ser largamente distribuidas, e que muito conviria fossem lidas pelos parochos á missa conventual, e explicadas convenientemente.

Ha ainda um outro assumpto para que desejo chamar a attenção de s. exa.

Quando ha nove ou dez annos appareceu a phylloxera no paiz, o governo, e muitos particulares, mandaram vir do estrangeiro grainhas de cepas americanas.

N'essa epocha não eram ainda bem conhecidas as especies resistentes á phylloxera, e o resultado é que tanto dos viveiros nacionaes como dos particulares têem saido uma grande quantidade de plantas de resistencia mais que problematica, que estão espalhadas por todo o paiz.

O governo incorre certamente n'uma grande responsabilidade, fornecendo aos proprietarios que lh'as requisitem, plantas americanas que não são resistentes, e soffre elle próprio com isso grandes prejuizos.

Peço, pois, ao sr. ministro das obras publicas, que aproveitando a presente epocha, em que as plantas se acham em plena vegetação, e por isso muito facil de reconhecei-as differentes especies, mande pelos agronomos districtaes examinar as plantas dos viveiros do estado e dos particulares, inutilisando n'aquelles as qualidades que não forem resistentes, e aconselhando os donos d'estes a que procedam de modo identico.

Tenho dito.

O sr. Alves Bebiano: - Peço a v. exa. consulte a camará se permitte que continue em discussão, antes da ordem do dia, o projecto n.° 156.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu roqueiro...

O sr. Arouca: - Antes da ordem do dia não ha requerimentos.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara.

O sr. Jacinto Nunes: - A proposta discute-se, e peço a palavra sobre a proposta.
Consultada a camara, o sr. presidente declarou que estava rejeitado o pedido para entrar em discussão o projecto n.º 156.

(Differentes srs. deputados pedem a palavra sobre o modo de propor.)