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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ria Pereira de Lima, José Mathias Nunes, José Nicolau Raposo Botelho, Julio Augusto Petra Vianna, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luciano Antonio Pereira da Silva, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Correia Pereira Medella, Manual Antonio Moreira Junior, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Joaquim Fratel, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Matheus Augusto Ribeiro Sampaio e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Abel Pereira do Andrade, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Botelho, Alfredo Augusto João de Albuquerque, Alipio Albano Camello, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Maria de Carvalho Almeida Serra, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Fuschini, Augusto José da Cunha, Conde de Penha Garcia, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Patricio, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, Frederico dos Santos Martins, Ignacio José Franco, João Monteiro Vieira de Castro, João de Sousa Tavares, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, Joaquim Pereira Jardim, José Adolpho de Mello e Sousa, José Caetano Rebello, José da Cunha Lima, João da Gama Lobo Lamare, José de Mattos Sobral Cid, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel de Sousa Avides, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Reriz, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Paulo de Barros Pinto Osorio, Visconde de Mangualde e Visconde de Reguengo (Jorge).

Acto - Approvada.

EXPEDIENTE

O Sr. Presidente: - Declaro á Camara que recebi do illustre Deputado o Sr. Marianno de Carvalho a seguinte

Communicação

Illmo. e Exmo. Sr. - Na impossibilidade de concorrer á sessão parlamentar de hoje, rogo a V. Exa. a mercê de fazer declarar na acta que, se tivesse assistido á sessão de sabbado, teria dado o meu voto affirmativo ao projecto de lei relativo a conversão da divida externa portuguesa. Sou, com a maior consideração, de V. Exa. amigo, venerador, attento, obrigadissimo. - Marianno de Carvalho.

Para a acta.

Officios

Do Ministerio do Reino remettendo o seguinte

Decreto

Usando da faculdade que me confere a Carta Constitucional da Monarchia no artigo 74.°, § 4.º, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.º, § 2.°, depois de ter ouvido o Conselho do Estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as Côrtes Geraes da Nação Portuguesa até ao dia 10 do proximo mês de maio inclusivamente.

O S. Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço, em 28 de abril de 1902. = REI. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Mandou se archivar.

Do Ministerio da Justiça, pedindo auctorização para depois como testemunha, no dia 6 de maio pelas 11 horas da manhã no Juizo de Direito da 2.ª Vara da comarca de Lisboa, o Sr. Deputado Antonio de Almeida Dias.

Do Ministerio da Fazenda, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Libanio Antonio Fialho Gomes, acompanhando a nota do estado actual da emissão do fundo externo de 3, 4 e 4 1/2 por cento.

Para a secretaria.

Da Secção Portuguesa na Exposição Universal de 1900, remettendo 150 exemplares da lista definitiva das recompensas obtidas pelos expositores de Portugal á mesma Exposição.

Mandaram-se distribuir.

O Sr. Presidente:- Consulto a Camara sobre se concede a permissão, solicitada pelo Ministerio da Justiça no officio que ha pouco se leu, para que o Sr. Deputado Almeida Dias possa ir no dia 6 de maio depor como testemunha no Juizo de Direito da 2.ª Vara.

Foi concedida a autorização.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - A lei de 1890, que criou novas comarcas, onerando-as com encargo para a sua sustentação, explicava-se ao tempo porque ellas haviam sido criadas a requerimento das respectivas localidades, que já se tinham sujeitado ás despesas dos julgados municipaes da lei de 1886.

Mas essas comarcas foram supprimidas, procedendo-se a uma nova remodelação, da qual resultou que a existencia d'essas novas circumscripções comarcas já não assentava nos mesmos principios da lei de 1890.

No entanto, continuou a desigualdade, de uns municipios pagarem e outros não; e porque esta desigualdade nem chega a comprehender-se, não havendo argumentos que a justifiquem, submetto á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É isenta a Camara Municipal do conselho de Arraiollos de concorrer para os cofres do Estado com a quantia a que é obrigada para sustentação da respectiva comarca.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 28 de abril de 1902. = Sergio de Castro, Deputado pelo circulo de Evora.

Foi enviada á commissão de administração publica, ouvida a da fazenda.

O Sr. Augusto Louza: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que se tivesse assistido ás sessões de 26 e de 28 teria respectivamente approvado os projectos de lei n.°s 67 e 88, relativos: o primeiro á conversão da divida externa; o segundo aos caminhos de ferro de Mirandella a Bragança e da Regua a Chaves, por Villa Real. - Augusto Louza.

Para a acta.

O Sr. Ferreira Margarido: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro a V. Exa. e á Camara que, se tivesse assistido ás sessões de 26 e 28 ultimas, eu teria votado os projectos de lei relativos ao convenio com os credores externos e aos caminhos de ferro de Bragança a Villa Real. = Ferreira Margarido.

Para a acta.

O Sr. Presidente: - Participo á Camara o fallecimento do antigo Deputado e actualmente Digno Par do