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N.° 67

SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Matheus Teixeira de Azevedo

Secretarios - os Exmos. Srs.

Amandio Eduardo da Motta Veiga
José Joaquim Mendes Leal

SUMMARIO

Approvada a acta, dá-se conta de quatro officios e tem segunda leitura um projecto de lei que é admittido. - Enviam para a mesa declarações de voto tres Srs. Deputados. - É concedida a autorização para um Sr. Deputado ir depor como testemunha. - O Sr. Presidente propõe que na acta da sessão se lance um voto de sentimento pela morte do Sr. Conde do Restello, o que é approvado, depois de se haverem associado a essa mesma proposta, por parte do Governo o Sr. Ministro das Obras Publicas, por parte da maioria o Sr. João Arroyo e por parte da minoria o Sr. Veiga Beirão. - O Sr. Veiga Beirão propõe um voto de louvor á mesa pela forma como dirigiu os trabalhos da sessão legislativa, que é approvado por acclamação, depois de a elle se associarem os Srs.: Ministro da Fazenda por parte do Governo e João Arroyo por parte da maioria. - O Sr. João Arroyo tendo de ir tomar assento na Camara dos Dignos Pares agradece aos funccionarios da Camara, aos seus collegas da opposição, especialmente ao seu leader, e aos seus companheiros da maioria a coadjuvação e deferencia que lhe dispensaram durante a sua estada nesta Camara, fazendo ao mesmo tempo as suas despedidas. - O Sr. Ministro da Fazenda agradece ao Sr. Arroyo, em nome do Governo, a coadjuvação que elle, como Deputado, sempre lhe prestou. - O Sr. Pequito declara que a maioria vá com saudade a saída de S. Exa. d'esta Camara. - O Sr. Veiga Beirão agradece as referencias que o Sr. João Arroyo lhe faz e manifesta a falta de S. Exa. nesta Camara. - O Sr. Avelino Monteiro troca explicações com o Sr. Ministro da Marinha acêrca da interpretação da carta de lei relativa á promoção do Capitão de Mar e Guerra Brito Capello.- O Sr. Pequito apresenta tres pareceres de commissões. - O Sr. Almeida e Serra manda para a mesa uma representação - O Sr. Ministro da Fazenda dá algumas explicações sobre a remessa de documentos pedidos, e apresenta uma proposta de lei. - Os Srs. Filippe de Moura e Motta Prego mandam para a mesa projectos de lei.

Na ordem do dia, a requerimento do Sr. Conde de Paçô Vieira, entra em discussão o parecer n.º 91, - emendas feitas na Camara dos Dignos Pares a lei do sêllo, -que é approvado, depois de terem usado da palavra sobre elle os Srs. Pinto dos Santos, Conde de Paçô Vieira, Queiroz Ribeiro, Ministro da Fazenda, Oliveira Mattos e Ministro da Fazenda. A propósito d'esta discussão o Sr. Queiroz Ribeiro refere-se á adopção do methodo João de Deus nas escolas officiaes e á conveniencia de galardoar os traductores da obra de Anthero do Quental; e o Sr. Oliveira Mattos á forma por que se tem procurado reprimir o jogo e á moeda de nickel falsa em circulação. - Entra depois em discussão o projecto de lei n.° 76, abertura de um credito extraordinario para o serviço da extincção dos acridios, usando da palavra sobre elle os Srs. Rodrigues Nogueira, Ministro das Obras Publicas e Luiz José Dias. A materia foi julgada sufficientemente discutida a requerimento do Sr. João Arroyo, havendo sido rejeitado outro do Sr. Carlos Ferreira para que a votação d'aquelle se fizesse nominalmente. Approva-se o projecto - Elegem-se os vogaes effectivos e substitutos da Junta do Credito Publico. - Antes de encerrada a sessão usam da palavra os Srs. Ministro das Obras Publicas, Luiz José Dias e Pinto Bastos, os primeiros acêrca de palavras pronunciados na discussão do projecto n.º 76, e o ultimo sobre palavras proferidas pelo Sr. Egas Moniz, e tambem para propor se nomeasse uma commissão a fim de levar a effeito a construcção de um monumento a Mousinho de Albuquerque.

Abertura da sessão - Ás 11 horas e 25 minutos da manhã.

Presentes - 56 Senhores Deputados.

São os seguintes: - Affonso Xavier Lopes Vieira, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Allen Pereira de Sequeira Bramão, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Alexandre José Sarsfield, Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Barbosa Mendonça, Antonio Belard da Fonseca, Antonio Centeno, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Eduardo de Almeida Brandão, Augusto Cesar da Rocha Louza, Avelino Augusto da Silva Monteiro, Belchior José Machado, Carlos Alberto Soares Cardoso, Carlos Augusto Ferreira, Clemente Joaquim dos Santos Pinto, Custodio Miguel de Borja, Eduardo Burnay, Ernesto Nunes da Costa Ornellas, Filippe Leite de Barros e Moura, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco José de Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Roberto de Araujo de Magalhães Barros, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Guilherme Augusto Santa Rita, Henrique Matheus dos Santos, Henrique Vaz de Andrade Basto Ferreira, Hypacio Frederico de Brion, João Alfredo de Faria, João Marcelino Arroyo, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Antonio de Sant'Anna, Joaquim Faustino de Poças Leitão, José Antonio Ferro de Madureira Beça, José Joaquim Mendes Leal, José Maria de Oliveira Simões, Julio Ernesto de Lima Duque, Julio Maria de Andrade e Sousa, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz José Dias, Marianno José da Silva Prezado, Matheus Teixeira de Azevedo, Rodolpho Augusto de Sequeira e Rodrigo Affonso Pequito.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Albino Maria de Carvalho Moreira, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alvaro de Sousa Rego, Antonio Affonso Maria Vellado Alves Pereira da Fonseca, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio de Almeida Dias, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Joaquim Ferreira Margarida, Antonio José Boavida, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Roque da Silveira, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Neves dos Santos Carneiro, Carlos de Almeida Pessanha, Carlos Malheiro Dias, Christovam Ayres de Magalhães Sepulveda, Conde de Castro e Solla, Conde de Paçô Vieira, Domingos Eusebio da Fonseca, Eduardo de Abranches Ferreira da Cunha, Fernando Mattozo Santos, Francisco José Machado, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Augusto Pereira, João Carlos de Mello Pereira e Vasconcellos, João Ferreira Craveiro Lopes de Oliveira, João Joaquim André de Freitas, José Caetano de Sousa e Lacerda, José Coelho da Motta Prego, José Dias Ferreira, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jeronymo Rodrigues Monteiro, José Joaquim Dias Gallas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Mattos, José Ma-

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ria Pereira de Lima, José Mathias Nunes, José Nicolau Raposo Botelho, Julio Augusto Petra Vianna, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luciano Antonio Pereira da Silva, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Correia Pereira Medella, Manual Antonio Moreira Junior, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Joaquim Fratel, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Matheus Augusto Ribeiro Sampaio e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Abel Pereira do Andrade, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Botelho, Alfredo Augusto João de Albuquerque, Alipio Albano Camello, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Maria de Carvalho Almeida Serra, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Fuschini, Augusto José da Cunha, Conde de Penha Garcia, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Patricio, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, Frederico dos Santos Martins, Ignacio José Franco, João Monteiro Vieira de Castro, João de Sousa Tavares, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, Joaquim Pereira Jardim, José Adolpho de Mello e Sousa, José Caetano Rebello, José da Cunha Lima, João da Gama Lobo Lamare, José de Mattos Sobral Cid, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel de Sousa Avides, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Reriz, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Paulo de Barros Pinto Osorio, Visconde de Mangualde e Visconde de Reguengo (Jorge).

Acto - Approvada.

EXPEDIENTE

O Sr. Presidente: - Declaro á Camara que recebi do illustre Deputado o Sr. Marianno de Carvalho a seguinte

Communicação

Illmo. e Exmo. Sr. - Na impossibilidade de concorrer á sessão parlamentar de hoje, rogo a V. Exa. a mercê de fazer declarar na acta que, se tivesse assistido á sessão de sabbado, teria dado o meu voto affirmativo ao projecto de lei relativo a conversão da divida externa portuguesa. Sou, com a maior consideração, de V. Exa. amigo, venerador, attento, obrigadissimo. - Marianno de Carvalho.

Para a acta.

Officios

Do Ministerio do Reino remettendo o seguinte

Decreto

Usando da faculdade que me confere a Carta Constitucional da Monarchia no artigo 74.°, § 4.º, e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.º, § 2.°, depois de ter ouvido o Conselho do Estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as Côrtes Geraes da Nação Portuguesa até ao dia 10 do proximo mês de maio inclusivamente.

O S. Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço, em 28 de abril de 1902. = REI. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Mandou se archivar.

Do Ministerio da Justiça, pedindo auctorização para depois como testemunha, no dia 6 de maio pelas 11 horas da manhã no Juizo de Direito da 2.ª Vara da comarca de Lisboa, o Sr. Deputado Antonio de Almeida Dias.

Do Ministerio da Fazenda, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Libanio Antonio Fialho Gomes, acompanhando a nota do estado actual da emissão do fundo externo de 3, 4 e 4 1/2 por cento.

Para a secretaria.

Da Secção Portuguesa na Exposição Universal de 1900, remettendo 150 exemplares da lista definitiva das recompensas obtidas pelos expositores de Portugal á mesma Exposição.

Mandaram-se distribuir.

O Sr. Presidente:- Consulto a Camara sobre se concede a permissão, solicitada pelo Ministerio da Justiça no officio que ha pouco se leu, para que o Sr. Deputado Almeida Dias possa ir no dia 6 de maio depor como testemunha no Juizo de Direito da 2.ª Vara.

Foi concedida a autorização.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - A lei de 1890, que criou novas comarcas, onerando-as com encargo para a sua sustentação, explicava-se ao tempo porque ellas haviam sido criadas a requerimento das respectivas localidades, que já se tinham sujeitado ás despesas dos julgados municipaes da lei de 1886.

Mas essas comarcas foram supprimidas, procedendo-se a uma nova remodelação, da qual resultou que a existencia d'essas novas circumscripções comarcas já não assentava nos mesmos principios da lei de 1890.

No entanto, continuou a desigualdade, de uns municipios pagarem e outros não; e porque esta desigualdade nem chega a comprehender-se, não havendo argumentos que a justifiquem, submetto á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É isenta a Camara Municipal do conselho de Arraiollos de concorrer para os cofres do Estado com a quantia a que é obrigada para sustentação da respectiva comarca.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 28 de abril de 1902. = Sergio de Castro, Deputado pelo circulo de Evora.

Foi enviada á commissão de administração publica, ouvida a da fazenda.

O Sr. Augusto Louza: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que se tivesse assistido ás sessões de 26 e de 28 teria respectivamente approvado os projectos de lei n.°s 67 e 88, relativos: o primeiro á conversão da divida externa; o segundo aos caminhos de ferro de Mirandella a Bragança e da Regua a Chaves, por Villa Real. - Augusto Louza.

Para a acta.

O Sr. Ferreira Margarido: - Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro a V. Exa. e á Camara que, se tivesse assistido ás sessões de 26 e 28 ultimas, eu teria votado os projectos de lei relativos ao convenio com os credores externos e aos caminhos de ferro de Bragança a Villa Real. = Ferreira Margarido.

Para a acta.

O Sr. Presidente: - Participo á Camara o fallecimento do antigo Deputado e actualmente Digno Par do

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Reino, o Sr. Conde do Restello, e proponho que na acta da sessão de hoje se lance um voto de sentimento por essa perda, e se façam as devidas communicações. (Apoiados).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Manoel Francisco de Vargas): - Pedi a palavra para, em nome do Governo, me associar ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor pela morte do Sr. Conde do Restello.

Muito embora o Sr. Conde do Restello militasse em partido opposto áquelle que está representado nas cadeiras do poder, todavia o Governo reconheceu sempre no Sr. Conde do Restello um dos homens importantes da cidade de Lisboa.

O Sr. Conde do Restello tornou-se credor das sympathias publicas pelo muito que se interessava pela cidade de Lisboa, e, sobretudo, pelo antigo concelho de Belem, que S. Ex.a representou muitas vezes em Côrtes, e de cuja Camara foi presidente. (Apoiados).

O Sr. Conde do Restello elevou-se pelo seu trabalho, e todos aquelles que ascendem aos altos cargos que S. Exa. desempenhou, devido unicamente aos seus esforços, são dignos da admiração de todos e devem ser apresentados como modelos ás gerações que estão para vir. (Apoiados).

Associando-me, pois, em nome do Governo, á manifestação que V. Exa. acaba de propor, não cumpro senão um dever reconhecendo as virtudes que exalçavam o cidadão que acaba de fallecer. (Muitos apoiados).

(O orador não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Pedi a palavra para em nome da maioria parlamentar, me associar ao voto de condolencia por V. Exa. proposto, a proposito do falecimento do Sr. Conde do Restello.

O antigo presidente da Camara Municipal de Lisboa, era demasiado conhecido de todos nós, para que seja preciso, neste momento, fazer a analyse dos serviços que o Sr. Conde do Restello soube fazer ao seu país. (Apoiados).

O Sr. Conde de Restello foi um homem que soube elevar-se aos altos cargos na administração publica; o Sr. Conde do Restello juntou, ao ser um parlamentar distincto, um trabalhador indefeso; e prestou relevantes serviços, não só, em geral, em favor dos interesses nacionaes, mas, muito especialmente, em favor da cidade de Lisboa. (Apoiados).

Julgo interpretar os sentimentos da maioria, associando-me á proposta de V. Exa. (Apoiados).

O Sr. Veiga Beirão: - Associo-me ás palavras de sentimento proferidas por V. Exa., pelo Sr. Ministro das Obras Publicas, e pelo Sr. Conselheiro João Arroyo, pela morte do nosso antigo collega nesta Camara, Conde do Restello, então Pedro Augusto Franco, e nada tenho a accrescentar ao que S. Exas. disseram.

Não podia, porem, deixar passar esta occasião, sem manifestar o sentimento d'este lado da Camara por tão infausto acontecimento. (Apoiados.)

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Camara, considero approvada a minha proposta. (Muitos apoiados).

Serão feitas as communicações do estilo.

O Sr. Veiga Beirão: - Sr. Presidente, acaba V. Exa. de ler na mesa um decreto pelo qual são prorogadas as Côrtes alem do seu termo legal; o que quer dizer que está a expirar a actual sessão legislativa. Estando, pois, proximo o encerramento dos trabalhos parlamentares, eu não quero deixar de manifestar a V. Exa., por parte da minoria progressista, a justiça que lhe fazemos, pela maneira como V. Exa. tem dirigido os trabalhos da Camara.

É tradição do partido progressista fazer esta declaração, e não podia eu, neste momento, attendendo á maneira correcta como toda a mesa procedeu, deixar de o fazer. Por isso, permitta-me a mesa que, em nome da minoria progressista, eu lhe proponha um voto de louvor. (Apoiados).

O Sr. João Arroyo: - É com a maior satisfação e o mais vivo prazer, que, por parte da maioria me associo á proposta do Sr. Beirão, dirigida á mesa presidencial d'esta Camara. (Apoiados).

Todos nós fomos testemunhas, durante os quatro meses d'esta sessão, da imparcialidade como V. Exa. soube dirigir os trabalhos d'esta Camara, e da forma distincta como toda a mesa se houve no desempenho da sua alta missão.
Justificada é, pois, a proposta do Sr. Beirão, que me é muito grata pela estima pessoal que me liga a V. Exa. e aos demais membros da mesa. (Apoiados)

Agora, permitta-me V. Exa. que, embora sob o imperio de uma viva impressão, tome dois minutos á Camara para me despedir, se é permittido empregar esta expressão, de todos os meus collegas nesta casa do Parlamento, antes de ir tomar posse do meu logar na Camara dos Dignos Pares. E faço o, não o occulto a V. Exa., com uma viva impressão de saudade.

Ha 18 annos que faço parte d'esta casa do Parlamento, e durante esses 18 annos trabalhei quanto pude e soube, na pouquidade e modestia das minhas forças, a bem do meu partido, e, sobretudo, a bem do meu país. E não occulto a V. Exa. que, ao mudar de casa do Parlamento, ao deixar de ser Deputado da Nação, para tomar assento como Par do Reino, me domina uma intima commoção.

Cumpre-me, em primeiro logar, significar a todos os funccionarios d'esta casa, personificando-os na pessoa do seu Director Geral, o Sr. Conselheiro Paes Abranches, o meu applauso extremo pelo zelo, solicitude e intelligencia com que se tem devotado á causa publica, e agradecer-lhe os testemunhos de estima pessoal que de todos recebi.

Ao Sr. Conselheiro Paes Abranches, num cordeal aperto de mão, envio o testemunho da minha consideração e estima pessoal.

Agora, volto-me para os meus collegas da opposição progressista, e agradeço-lhes todas as manifestações de deferencia e consideração que lhe mereci durante o tempo em que fui honrado com o mandato de representante do país, e, dirigindo-me ao sou leader, agradeço-lhe igualmente todos os sinaes de deferencia pessoal com que me honrou.

Na ultima sessão legislativa, sobretudo, tive occasião de apreciar no illustre homem de Estado, o Sr. Beirão, altas qualidades de parlamentar, e eu não posso deixar de lhe enviar, neste momento, com a expressão da minha mais alta consideração pessoal, a expressão simultanea do meu vivo reconhecimento.

Receba a illustre opposição progressista, na pessoa do seu leader, a expressão dos sentimentos que me vão na alma.

Agora, deixe-me V. Exa., Sr. Presidente, que eu me volte para os meus queridos amigos da maioria, e que lhes diga que se ao entrar nesta sessão contava nella muitos amigos pessoaes, ao sair, não como, sob este aspecto, uma unica excepção (Muitos apoiados).

A maioria parlamentar apresentou durante as sessões taes demonstrações de intelligencia, assiduidade e devoção pelos interesses publicos, que eu tenho, como um dos padrões mais honrosos da minha vida, o de haver tido a felicidade de estar á sua frente.

Confesso que não sei bem o que hei de dizer para exprimir o meu reconhecimento.

Peço a V. Exa. que vejam na emoção com que falo a profunda impressão que me domina (Muitos e repetidos apoiados).

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Antonio Cabral.

O Sr. Antonio Cabral: - Como se inscreveu o illustre leader da minoria o Sr. Beirão eu desisto da palavra e peço a V. Exa. que me inscreva para depois de S. Exa. falar.

O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): - Não posso deixar de me associar, em nome do Governo, ás considerações aprontadas pelo illustre Deputado o Sr.

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rão, e pelo mim antigo camarada e antigo companheiro de trabalhos parlamentares, o Sr. João Arroyo, felicitando a mesa pela imparcialidade com que tem dirigido os trabalhos, imparcialidade de que todos nós temos sido testemunhas.

Fazendo minhas as palavras pronunciadas pelos dois illustres leaders, pelo que respeita á mesa e acompanhando-os tacitamente na maneira como se pronunciaram com relação á presidencia, eu não posso deixar de me referir ao illustre leader da minoria. Todos nós temos presenciado a maneira correcta como o Sr. Beirão tem encaminhado os trabalhos da minoria (Muitos apoiados.), todos nós vimos a delicadeza e correição do seu procedimento e lealdade da uma opposição, digamos assim. E porque tenho de referir-me a um velho companheiro de lides parlamentares, a um amigo de que certamente sou o mais infimo, mas o mais sincero admirador, o Sr. Arroyo, eu traduzo os sentimentos que me vão na alma, e que exprimem o sentir do meu coração, affirmando que num aperto de mão, e num abraço que lhe endereço vae tudo que ha de mais sincero, e sobretudo o que ha de mais profundamente impressionante na minha admiração, pelo que respeita ao seu talento e relativamente á sua lealdade como partidario.

Tive a honra de o ter como companheiro no Ministerio e na Camara, e em cada momento não tive senão occasião para reconhecer as mais altas qualidades, por isso, repito, lhe envio um aperto de mão e um abraço, o primeiro como amigo, e o segundo como Ministro. (Muitos apoiados).

Tenho dito.

Vozes: - Muito bom, muito bem.

O Sr. Affonso Pequito: - Duas palavras apenas.

O nosso collega o Sr. Arroyo acaba de fazer as suas despedidas por ter sido elevado ao pariato. Em nome da maioria, porque creio que ella m'o permittirá, eu direi que ella teve muita honra de ser dirigida pelo illustre parlamentar, que todos nós admiramos pelos seus do teu de espirito e de intelligencia, e pelas altas qualidades do seu coração. (Muitos apoiados.).

Sr. Presidente, é com sentimento que o vemos partir; mas ao mesmo tempo é com satisfação que vemos, que justamente lhe foi conferido o galardão, a que elle, ha muito, tinha direito. (Muitos apoiados).

Tenho dito.

O Sr. Francisco Beirão: - Eu não podia deixar de agradecer ao Sr. João Arroyo, em meu nome e em nome da minoria progressista, as palavras que me dirigia. Felicito o Sr. Arroyo pela honra que acabou de receber, mas sinto no mesmo tempo a sua saida, porque S. Exa. faz falta na Camara a que tenho a honra de pertencer. (Apoiados).

Mas, Sr. Presidente, quanto ao que se passou este anno sobre a intelligencia que nós dois tivemos, estimo muito ter occasião de dizer em publico, que nos entendemos os dois muitas vezes, eu como leader da minoria o S. Exa. como leader da maioria, para a boa ordem dos trabalhos, á semelhança do que se faz nos parlamentos lá de fora o nisto não ha nada de indecoroso. (Muitos apoiados). E sobretudo devo dizer, que nos entendemos sempre sobre a base de se respeitarem todas as immunidades parlamentares e de nunca se coarctar a liberdade da discussão. (Apoiados). Encontrei sempre o Sr. Arroyo de acordo commigo nesse ponto, e por isso não tenho senão que me felicitar pela intelligencia que tivemos durante a sessão parlamentar. Mas fora d'este terreno - a boa ordem dos trabalhos parlamentares, - creio que fiz a opposição que entendi que devia fazer e que infelizmente tenho de continuar a fazer. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Permitta-me a Camara, que eu agradeça não só á maioria, mas muito especialmente á minoria, e ao seu leader as palavras que me dirigiram e as provas de consideração que me tem dado. A mesa não tratou senão de cumprir religiosamente o seu dever, conforme lhe mandava o Regimento d'esta casa, nem por forma alguma olhar a distincção de partidos.

D'este modo, as palavras proferidas pelo leader da opposição constituem para mim um verdadeiro agradecimento por isso que, se não denotam um acto de justiça, significam, pelo menos, acto de favor.

Em seguida a proposta de louvor á mesa é approvada por acclamação.

O Sr. Avelino Monteiro: - Sr. Presidente: tendo sido approvado por esta Camara um projecto de lei relativo á promoção do capitão de mar e guerra Hermenegildo de Brito Capello, projecto que foi votado tambem na outra casa do Parlamento e convertido em lei e não se tendo ainda feito a promoção, indaguei quaes as rasões da demora e soube na Repartição de Marinha que se haviam suscitado duvidas acêrca da opportunidade da promoção, em virtude da redacção, um pouco obscura, do artigo 1.º da carta de lei, em que se diz o seguinte:

(Leu).

E foi esta redacção effectivamente que originou a duvida da Repartição de Marinha.

Diz ella que, tendo competido a promoção a contra-almirante do capitão de mar e guerra Hermenegildo Capello e não se havendo effectuado, visto faltar-lhe o tirocinio, em consequencia de não vigorar ainda a carta de lei, e dizendo a lei que lhe é dispensado o tirocinio para os postos que de futuro lhe competirem, só quando se dê vaga no quadro dos contra-almirantes poderá effectuar-se essa promoção.

Esta interpretação a ser acceite, prejudicaria o illustre official na escala de antiguidade, e, embora não seja de todo mal entendida esta interpretação, não se compadece ella com a votação no Parlamento do projecto de lei que dispensou áquelle distincto official o tirocinio para a promoção. (Apoiados).

Sr. Presidente: é principio de direito assente, procurar saber a intenção do legislador, quando se trata de interpretar a lei e sabendo-se na Repartição de Marinha a maneira por que foi votado o referido projecto de lei, deve entender-se que não houve intenção de prejudicar áquelle official, quando ao mesmo tempo se dava tão alta prova de consideração. (Apoiados).

Longe de mim o censurar por este facto aquella repartição, mas é nas mais pequenas cousas que se conhece o traço de caracter do individuo ou collectividade e este apêgo á interpretação estricta da lei, de se cingir á letra d'ella, apesar da boa vontade de ver promovido áquelle que em cada camarada encontra um amigo devotado, (Apoiados), demonstra claramente o espirito de disciplina que caracteristicamente distingue a corporação da armada que intemeratamente o sabe manter, mesmo á custa dos maiores sacrificios e com perigo da propria vida, como são exemplos o naufragio do brigue Mondego e mais modernamente a viagem das canhoneiras Sado e Cabinda e mesmo outros factos que podia citar á Camara e não cito para não lhe tomar tempo. (Apoiados).

Por isso peço ao Sr. Ministro da Marinha, como chefe hierarchico da corporação, que desfaça estas duvidas, honrando a corporação num dos seus membros mais queridos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Ministro da Marinha (Teixeira de Sousa): - Sr. Presidente: o Sr. Avelino Monteiro chamou a minha attenção para a lei que foi votada nas duas casas do Parlamento, e que diz respeito á promoção do capitão do mar guerra, o Sr. Hermenegildo de Brito Capello.

V. Exa. recorda-se que este projecto de lei foi apresentado pelos illustres Deputados pertencentes á armada não pelo Governo. O Governo concordou inteiramente com o projecto, porque entendeu que era dever pre-

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miar, até certo ponto, os gloriosos e extraordinarios serviços prestados, por aquelle distincto official da armada, ao seu país.

Sr. Presidente: por circumstancias alheias á sua vontade, o capitão de mar e guerra, Hermenegildo Capello, não pôde fazer o seu tirocinio, porque emquanto outros faziam esse tirocinio por mar, elle fazia-o, por assim dizer, em terra, prestando relevantissimos serviços ao seu país e á civilização, e por isso, quando chegou a occasião de ser promovido a contra-almirante, como lhe faltavam os tirocinios não pode passar de logar que actualmente exerço de capitão de mar e guerra. Por isso é que foi apresentado o projecto de lei, com que o Governo concordou, o qual foi depois convertido em lei e publicado no Diario do Governo, mas, quando se tratava de lhe dar execução, o Ministerio da Marinha tropeçou na difficuldade a que o illustre Debutado se referiu, porque na lei que foi votada se diz: «É o Governo auctorizado a dispensar ao capitão de mar e guerra Hermenegildo Carlos de Brito Capello os tirocinios de embarque, exigidos pela lei de 14 de agosto de 1892 para a promoção a todos os postos que, por antiguidade de futuro lhe compitam como official da armada».

Como se vê, o texto da lei não é o mais claro, porque se auctoriza o Governo a promover, dispensando os tirocinios, o capitão de mar e guerra Hermenegildo Capello a todos os postos que de futuro lhe compitam. Se interpretarmos á letra a disposição da lei, evidentemente este official não pode ser promovido a contra-almirante emquanto não houver vaga. Eu hesitei a este respeito, porque entendi, não só pelo que foi dito nesta Camara, como pelos relatorios, pela intenção do projecto e pela sua discussão, que era proposito de quem apresentou esse projecto de lei, e de quem o votou promover um capitão de mar e guerra (Apoiados) e é resolução minha, arcar com a responsabilidade de promover esse official -(Apoiados). Digo bem claramente que vou promover, para a hypothese de alguem aqui não concordar com esta interpretação, porque se ella não é a que estava no espirito da Camara, quando votou a lei, V. Exa. comprehende que o meu procedimento deve ser outro. Não só pelas palavras do illustre relator, que tem autoridade especial, como pelos applausos com que as minhas palavras teem sido acceites, eu vejo que interpreto bem o projecto. (Apoiados).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Affonso Pequito: - Mando para a mesa tres pareceres:

1.° Da commissão de fazenda, sobre a proposta de lei n.° 19-G, que tem por fim ampliar a outras industrias ou profissões, alem das que trata o decreto de 31 de dezembro de 1897, o pagamento da contribuição industrial por meio da licença fiscal, e bem assim alterar a maneira por que se collectam as industrias texteis;

2.° Da commissão de obras publicas, sob o projecto do Sr. Petra Vianna, isentando do pagamento de porte do correio as cartas e impressos expedidos pela Sociedade de Geographia de Lisboa, que se refiram a assuntos relativos á mesma sociedade;

3.° Da commissão de fazenda, elevando a 1/2 por cento a taxa de todas as mercadorias importadas e exportadas pela barra da Figueira, destinada a subsidio á Companhia Figueirense de Reboques Maritimos e Fluviaes. (P. 65-C).

Foram mandados imprimir.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que pedirem a palavra e tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Almeida Serra: - Mando para a mesa uma representação da Camara Municipal de Gouveia, e peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do Governo.

Foi autorizada a publicação.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Peço a V. Exa. a fineza de me dizer se já chegaram á mesa os documentos? que pedi.

O Sr. Presidente: - Ainda não vieram.

O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): - Pedi a palavra simplesmente para declarar que acabo de entregar na mesa os documentos que ante-hontem prometti ao Sr. Fialho Gomes que lhe seriam enviados. Como não vejo S. Exa. presente, peço ao Sr. Ravasco que é seu amigo a fineza de lhe transmittir o cumprimento da minha promessa. Aproveito o estar com a palavra para mandar para a mesa uma proposta de lei autorizando o Governo a transformar em novas moedas de prata de 200 réis e 100 réis, applicando a essa transformação as actuaes moedas de 200 réis do mesmo metal e a prata necessaria das moedas de 500 réis em circulação.

Vae publicado no fim d'esta sessão.

O Sr. Filippe Leite Barros e Moura: - Mando para a mesa um projecto de lei, contando a Manuel José Martins Capello, professor do Lyceu Nacional e Central de Braga, para os effeitos da sua aposentação ou jubilação o tempo que parochiou.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. José da Motta Prego: - Mando para a mesa um projecto de lei mudando a sede do districto do juizo de paz de Bunheiro, na comarca de Estarreja, para a freguesia de Veiros da mesma comarca.

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

O Sr. Conde de Paçô Vieira: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que V. Exa. se digne consultar a Camara se permitte que entre já em discussão o projecto de lei das emendas do sêllo. = Conde de Paçô Vieira.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão o parecer a que se refere o requerimento que acaba de ser approvado.

eu-se o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 91

Senhores. - A vossa commissão de fazenda, tendo examinado as alterações feitas pela Camara dos Dignos Pares ao projecto de lei sobre o imposto do sêllo, é de parecer que ellas merecem a vossa approvação.

Sala das sessões da Camara dos Deputados, 28 de abril de 1902. = J. M. Arroyo = Alvaro Possollo = H. Matheus dos Santos = Rodrigo A. Pequito = Alberto Navarro = D. Luiz de Castro = Lopes Navarro = Manoel Fratel = Reis Torgal = Anselmo Vieira = J. M. Pereira de Lima = Conde de Paçô Viera relator.

N.º 87-A

Alterações, feitas pela Camara dos Pares do Reino, a proposição de lei, da Camara dos Senhores Deputados, que modifica a tabella geral do imposto do sêllo

Artigo 1.° Approvado.

§ unico. Substituido por:

«§ l.° O Governo fará o regulamento necessario para a execução d'esta lei e codificará nelle toda a legislação concernente ao imposto do sêllo.

§ 2.° Das disposições referentes ao imposto do sêllo, sua fiscalização e respectivos serviços será só considerada materia legislativa a taxa do imposto, bem como quaesquer imposições addicionaes a essa taxa, a fixação do quadro geral dos empregados e seus vencimentos e as penas».

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Art. 2.º Assim redigido:

«A multa pela falta do pagamento da tabella legal do imposto do sêllo será, pela primeira vez, o duplo da importancia do imposto que tiver deixado de pagar-se, pela segunda vez o quintuplo, pela terceira vez o decuplo, e pelas seguintes de vinte a cincoenta vezes o imposto, conforme o numero e importancia das transgressões. Em nenhum dos casos a multa será inferior a 2$000 réis, e não se comprehenderá na multa o imposto, que, todavia, será cobrado com esta.»

§ 1.º Approvado.

§ 2.º Supprimido.

§ 3.° Passa a ser § 2.º, accrescentando-se-lhe:

«Nas transgressões seguintes á terceira os empregados ou funccionarios que effectuarem a diligencia, bem como o denunciante, não podem receber quantia superior á que lhes compete, nos termos d'este paragrapho, para a terceira transgressão».

Artigo 3.° Assim:

«Os documentos expedidos ou passados no ultramar, e ali sellados, só poderão ser admittidos em Juizo e apresentados a qualquer autoridade ou repartição publica do continente do reino e ilhas adjacentes, pagando-se previamente, por meio de verba e conforme a tabella que faz parte d'esta lei, a differença que a mais seja devida, para que em tudo fiquem equiparados aos expedidos ou passados no continente e ilhas adjacentes.

§ 1.° Quando os documentos mencionados neste artigo se refiram a actos respectivos a bens existentes no continente do reino e ilhas adjacentes, será devido o sêllo do papel e do acto. Em todos os outros casos só será devido o selo de papel.

§ 2.° Exceptuam se das disposições d'este artigo as letras, livranças e cheques, cujo sêllo será pago por estampilha na ocasião do acceite ou endosso ou cobrança d'estes titulos».

Artigo 4.º Assim:

«Os documentos expedidos ou passados em paises estrangeiros só poderão ser admittidos em juizo e apresentados a qualquer auctoridade ou repartição publica do continente do reino e ilhas adjacentes, pagando-se, previamente, por meio de verba, e conforme a tabella que faz parte d'esta lei, o imposto que pagariam se fossem passados ou expedidos do continente do reino e ilhas adjacentes, para que em tudo fiquem equiparados aos nacionaes.

§ 1.º Quando os documentos mencionados neste artigo se refiram a actos respectivos a bons existentes em Portugal, será devido o sêllo do papel e o do acto. Em todos ou outros casos só será devido o sêllo do papel.

§ 2.° Exceptuam-se das disposições d'este artigo as letras, livranças, cheques e titulos, aos quaes serão applicadas as disposições da tabella que faz parte d'esta lei.

Artigo 5.º Approvado, accrescentando-se-lhe:

§ unico Aos livros a que se referem as verbas n.ºs 106 e 107 da tabella, não é applicavel a restricção ahi estabelecida quanto ao formato, se estiverem devidamente, sellados á data da execução d'esta lei.

Artigo 6.º Approvado.

Artigo 7.º Assim:

Ficam revogadas as tabellas annexas á lei de 29 de julho de 1899 e toda a legislação contraria á presente lei, que começará a vigorar no mesmo dia que o respectivo regulamento.

§ unico. As penas estabelecidas nesta lei serão applicaveis ás infracções que se descobrirem depois que ella começar a vigorar, embora anteriormente praticadas, não se contando para o effeito da progressão das multas as infracções anteriormente descobertas».

Á tabella:

«Verbas l a 4 - approvadas.

Verba 5 accrescentar: Ficam isentos todos os contratos verbaes.»

Verbas 6 a 38 - approvadas.

Verba 39 - substituir por 50 réis a primeira taxa de 200 réis, que está na columna do sêllo de estampilha.

Verba 40 - até ao fim tudo approvado».

Palacio das Côrtes, em 19 de abril de 1902. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa = Visconde de Athouguia = Fernando Larcher.

O Sr. João Pinto dos Santos: - Sr. Presidente.: não pedi a palavra para atacar o parecer, mas simplesmente para dizer á Camara, que era muito melhor que o Governo tivesse acceitado as emendas que apresentei do que termos o desgosto de as acceitarem na Camara dos Dignos Pares, evitando-se, d'esta forma, que a Camara dos Deputados tivesse novamente de se occupar do mesmo assunto. Mas não foi só este o motivo para que pedi a palavra.

Ha aqui um ponto que devia ner mais claro: é o que diz respeito á redacção do § unico do artigo 7.°

É principio assente do Codigo Penal, artigo 6.°, que a lei penal não tem effeito retroactivo, salvo determinadas excepções, e só para este effeito é que a lei admitte a retroactividade.

Não é conveniente que o projecto volte á Camara porque a emenda é insignificante.

Para que este ponto ficasse mais claro, parece que bastava apenas uma declaração do Sr. Ministro da Fazenda ou do Sr. Relator.

O Sr. Conde de Paçô-Vieira: - Simplesmente para responder ás rapidas e sensatas considerações do Sr. Pinto dos Santos, e dizer, que o Governo e a commissão de fazenda interpretam o § unico do artigo 7.°, da mesma forma que S. Exa. interpretou, isto é, que se mantem de pé a disposição do Codigo Penal.

O Sr. Ministro da Fazenda (Fernando Mattozo Santos): - Apoiado.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Sr. Presidente, esta troca de cumprimentos entre a maioria e a minoria parlamentar, esta despedida do Sr. Arroyo aos antigos collegas, fazem-me crer que, felizmente, ou infelizmente vão terminar por este anno os trabalhos parlamentares e que, portanto, a enormidade do projectos que se acumulam na mesa, de interesse mais ou menos duvidoso para o país, ficarão postos de parte.

Sr. Presidente: eu não posso pôr em duvida de que a attitude intransigente do Sr. Conselheiro Beirão, do nosso illustre chefe nesta casa do Parlamento, a respeito d'esse assunto, tivesse uma influencia decisiva, da resolução da qual dimanou esse resultado tão util para todos nós, de que não vamos no final de uma sessão acumular, com ou sem discussão, projectos que só podem aproveitar áquelles que mais ou menos indirectamente promovem o seu andamento.

E, Sr. Presidente, não entrando por agora em referencias ao projecto em discussão, não posso de forma alguma acompanhar o Sr. João Pinto dos Santos na sua magua e nas suas queixas relativamente ao que aqui se deu; e não posso fazê-lo, porque se por um lado tenho em alta e de vida consideração S. Exa., por outro lado, o que succedeu foi apenas um triunfo para o Sr. João Pinto dos Santos, triunfo que se tornou collectivo a toda a minoria parlamentar. (Apoiados).

Effectivamente V. Exa. e a Camara presencearam a lucidez e o talento com que S. Exa., sem a menor intenção de protelar o debate, sem o menor prurido de fazer discursos, mas unica o exclusivamente com os olhos postos nos interesses do país, fez a analyse do projecto de lei relativo ao imposto do sêllo.

Viu V. Exa. o que, se passou!... Por um esforço do amor partidario, a commissão pôs de parte e a maioria não acceitou as emendas, que S. Exa. mandou para a mesa!

E o que succede agora?! Na outra casa do Parlamento

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SESSÃO N.º 67 DE 30 DE ABRIL DE 1902 7

fez-se plena justiça ás considerações do Sr. João Pinto dos Santos e do que ellas tinham de sensato e legitimo; e hoje o meu illustre amigo, Sr. Relator do projecto o Sr. Conde de Paçô Vieira, vem prestar testemunho de consideração ao talento do meu illustre collega e amigo, dizendo - que elle concorda com a sua interpretação, nos pontos a que S. Exa. se referiu! Por isso não lamento o que succedeu; felicito por se ter demonstrado, que este lado da Camara estuda e aprecia, com sensatez, os projectos que vêem á tela da discussão. (Apoiados).

E agora, Sr. Presidente, permitia v. Exa., que adoptando o precedente já aqui estabelecido, e por V. Exa. magnanimamente consentido, eu, considerando que «não só de pão vive o homem», me volte para o illustre membro do Governo que vejo presente, e chamo a attenção de S. Exa. para um assunto que é, a meu ver, do interesse indiscutivel.

Eu, Sr. Presidente, desejo, em primeiro logar, pedir ao nobre Ministro da Fazenda e dos Estrangeiros que empregue junto de todos os seus collegas do gabinete, a sua valiosa influencia para que o methodo de leitura de João de Deus, a favor do qual, nas passadas sessões da outra Camara, eu tinha feito aqui propaganda, tão inefficaz como sincera, não continue a ser votado ás feras como até agora!

Por isso peço ao nobre Ministro da Fazenda e dos Estrangeiros que lembre e recorde aos seus collegas que estamos num país no qual avultam 4.000:000 analfabetos; que se lembre e recorde que nenhum methodo, nem de cá nem do estrangeiro, reune as condições pedagogicas que aquelle possue, e que lhe lembre ainda que tanto o partido regenerador como o partido progressista tem na sua tradicção historica factos demonstrativos do aproveitamento d'esse methodo, factos de que se pode tirar a legitima conclusão do que digo.

Peço a S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda que se empenhe com os seus collegas para que, se não tornarem esse methodo obrigatorio, ao menos permitiam que elle seja admittido nas escolas officiaes.

Não ha nada mais modesto.

Eu não peço, não supplico, não exijo que o Governo empregue os seus esforços para tornar obrigatorio esse methodo, e é o que se devia talvez fazer em vista do aproveitamento que d'elle se pode tirar; o que peço é que ao menos se revogue aquella disposição pela qual nas escolas nem sequer pode ser admittido aquelle methodo.

Se o Governo não hesitou em trazer ao Parlamento, e se não hesita em promover a discussão de um projecto de lei em virtude do qual lhe são dadas faculdades para gastar 30:000$000 réis, na extincção de uma praga que tem devastado a nossa agricultura em diversos pontos do país, deve lembrar-se de uma instituição devida á iniciativa particular, instituição muito sympathica e á qual o país deve muito. Refiro-me ás Escolas Moveis pelo methodo de João de Deus.

Devem facilitar-lhe algumas vantagens como por exemplo, pela pasta das obras publicas, o direito dos professores não gastarem nada com transportes nos caminhos de ferro; conceda-se-lhes isto que não será de mais.

Sem querer alongar-me em considerações, mas sem querer pôr de parte outros assuntos importantissimos para o qual devo chamar a attenção do Sr. Ministro dos Estrangeiros, eu direi ainda algumas palavras.

V. Exa. e a Camara sabem que nós somos, em geral, prodigos em condecorações, e por isso temos sido muito censurados tanto no país como no estrangeiro.

Pois bem. Eu atrevo-me, dentro d'esta casa, a lembrar o dever que o Governo tem de condecorar dois estrangeiros illustres, que traduziram a obra de Anthero Quental para a lingua allemã e italiana.

Conheço pouco o allemão, mas pelo que respeita ao italiano, conheço-o e por isso vejo que é impossivel fazer melhor do que fez aquelle benemerito traductor da obra de Anthero.

O Governo pagaria por esta forma uma divida de gratidão nacional.

O Sr. Ministro da Fazenda (Fernando Mattozo Santos): - Breves considerações tenho a fazer em resposta ás observações feitas pelo illustre Deputado e meu amigo Sr. Queiroz Ribeiro.

Como professor, não posso deixar de estar ao lado de tudo quanto diga respeito á instrucção.

Com a minha boa vontade pode o illustre Deputado contar em assuntos d'esta natureza.

Com respeito ás considerações que S. Exa. fez sobre o projecto, só tenho a dizer que a prova de isenção do Governo está em haver acceitado todas as propostas, qualquer que seja a sua, origem, desde que reconhece que ellas contribuem para melhorar os projectos sujeitos á apreciação da Camara.

Já vê S. Exa. que não posso deixar de dizer que na sua revista politico-litteraria (Muitos apoiados) estou inteiramente a seu lado e applaudo-a.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Agradeço reconhecido as palavras amaveis do nobre Ministro dos Estrangeiros, e espero que S. Exa., dentro em pouco, corresponderá ao pedido que acabo de lhe fazer.

O Sr. Alberto Bramão: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. Exa. que consulte a Camara sobre se autoriza a commissão de redacção a reunir durante a sessão. = Alberto Bramão.

Foi approvado.

O Sr. Oliveira Mattos: - Antes de se occupar do projecto quer associar-se, visto que não esteve presente no começo da sessão, ao voto de louvor proposto á mesa, e fá-lo com toda a satisfação, porque embora por vezes tivesse de insurgir-se em defesa do uso da palavra, e isso devido ao seu temperamento nervoso, não quer deixar de associar-se sinceramente a essa homenagem da Camara.

Igualmente deseja dirigir os seus cumprimentos ao Sr. Arroyo, um dos talentos mais distinctos d'aquella pleiade de 1886, que tanto se evidenciou nas lutas parlamentares, tendo todos conseguido alcançar postos, mesmo com a quebra de algumas carteiras...

O Sr. João Arroyo: - Declara que nunca quebrou nenhuma carteira.

O Orador: - Pois se S. Exa. as não quebrou, quebraram-n'as os seus companheiros nessas lutas. A verdade, porem, é que era uma pleiade brilhante, e que entre ella S. Exa. occupou sempre um logar distincto.

Feitas estas considerações, louva a commissão de fazenda por ter acceitado as emendas, feitas na Camara dos Dignos Pares sobre a lei, tendo-as rejeitado aqui, quando foram apresentadas pelo Sr. Pinto dos Santos, porque assim mostrou que reconsiderou a tempo.

Já depois de approvado o projecto de lei do sêllo, recebeu de Coimbra uma reclamação contra a forma por que ali está sendo interpretada uma lei no que diz respeito aos bilhetes gratuitos fornecidos aos jornaes pelas empresas theatraes. Não é agora occasião de apresentar uma proposta qualquer nesse sentido, mas o Sr. Ministro da Fazenda pode, querendo, attender essa reclamação.

O caso é o seguinte: as empresas theatraes fornecem aos jornaes, em troca da publicação dos seus annuncios, bilhetes gratuitos para assistirem aos espectaculos. Os fiscaes do sêllo, porem, entendem que esses bilhetes devem ser sellados, e como assim não se procede em Lisboa, nem no Porto, pede-se ao Sr. Ministro da Fazenda que dê as

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nas instrucções no sentido de que ali a lei seja interpretada da mesma forma.

A diminuirão de receita que d'ahi provem é diminuitissima, pois, como S. Exa. sabe, ha semanas em que ali não ha um unico espectaculo, e no tempo das ferias da Academia estão por completo fechados os theatros. Espera, portanto, que este projecto seja attendido.

Outro ponto para que deseja chamar a attenção do Sr. Ministro da Fazenda refere-se á grande abundancia de moeda de nickel falsificada; e pergunta a S. Exa. se tencione tomar alguma providencia sobre este assunto. Apparece, realmente, na circulação uma tal quantidade do nickel falsificado, que isso deve prejudicar o Thesouro. Torna-se, por isso, necessario, pôr, o mais depressa possivel, cobro a esse abuso.

Sente não ver presente o Sr. Ministro do Reino, pois desejava chamar, tambem, a attenção de S. Exa. para a questão do jogo.

Tendo tido a iniciativa, no principio da sessão parlamentar, de um projecto de lei, tendente a reprimir o jogo, respondeu-lhe o Sr. Presidente do Conselho que o Governo, não só não combateria esse projecto, mas, ainda mais que ia ser rigoroso na repressão d'aquelle vicio.

Não está isto, porem, em harmonia com o facto de se consentir, em Lisboa, a lotaria da Santa Casa da Misericordia, que, embora tenha um fim humanitario, não deixa, todavia, de ser um jogo, principalmente prejudicial para as classes pobres.

Ha, tambem, o jogo da Bolsa, mas independentemente d'este e outros, que estão mais ou menos regulamentados, ha, propriamente, em Lisboa, Figueira e na Madeira, jogo não regulamentado, que se faz principalmente nos clubs e a sociedade, sem que, contra isso, haja providencia alguma.

Ora, elle, orador, entende que o Sr. Ministro da Fazenda, estudando a fundo esta questão, e apresentando um projecto de regulamentação e tributado do jogo, pode tirar d'ahi uma grande receita, e por isso chama para este assunto a attenção de S. Exa.

(O discurso do Sr. Deputado será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): - S. Exa. chamou a minha attenção para a applicação da lei do sêllo, relativamente aos sellos dos bilhetes das redacções para entrada nos theatros, e citou o que se está passando em Coimbra.

Isto tem pouca importancia para as terras onde os theatros funccionam muito poucas vezes, mas em todo o caso, o que eu posso garantir ao illustre Deputado é que hei de fazer cumprir a lei o que ou se ha de pagar em toda a parte ou em nenhuma. (Muitos apoiados).

Sobre este ponto, termino as minhas considerações.

Relativamente ao jogo, as ideias do Governo são as mesmas e posso asseverar a S. Exa. que o pensamento do Governo é manter a prohibição em toda a parte (Apoiados); em todo o caso communicarei ao Sr. Presidente do Conselho as considerações do illustre Deputado.

Com relação á moeda de nickel, é facto que há grande falsificação, nem admira, porque o seu valor facial é muito superior ao seu valor real.

Foi por isso que eu apresentei á Camara uma proposta.

(Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.º 76.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 76

Senhores. As vossas commissões de fazenda e de agricultura foi presente a proposta de lei n.º 48-A, de iniciativa do Governo, pela qual se pretende abrir um credito no Ministerio da Fazenda a favor do das Obras Publicas, a fim de o habilitar a proseguir na execução das providencias necessarias para combater a praga dos gafanhotos que invade algumas regidos do nosso país.

Mereceu essa proposta, da parte das vossas commissões mencionadas, plena approvação, e como tal a transformou no presente projecto de lei, que sujeita á vossa douta apreciação, achando que é digno de ser por vós adoptado, attendendo-se á gravidade do mal, á despesa avultada que acarreta a sua extincção e á urgencia em acudir-lhe, para evitar gravissimas e grandissimas perdas para a agricultura patria.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.º E autorizado o Governo a abrir no Ministerio da Fazenda, a favor do das Obras Publicas, Commercio e Industria, um credito extraordinario de 30:000$00 réis para as despesas que couberem ao Estado nos serviços da extincção dos acridios, conforme o regulamento de 20 de fevereiro ultimo.

Art. 2.° O referido credito será descripto na tabella da distribuição da despesa extraordinaria do exercicio de 1091-1902, do citado Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, em capitulo especial, sob a epigraphe Extincção de acridios.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 18 de abril de 1902. = João Marcelino Arroyo = Anselmo Vieira = A. Possollo = Rodrigo A. Pequito = A. Carrilho = J. Maria Pereira de Lima = Conde de Paçô Vieira = José Maria de Oliveira Simões = Lopes Navarro = Abel Andrade = Jayme A. da Costa Pinto = Visconde de Reguengo (Jorge) = Manoel Fratel = José Joaquim Dias Gallas = Ernesto Nunes da Costa e Ornellas = Luiz de Mello Correia = D. Luiz de Castro, relator.

N.º 48-A

Senhores. - Estando alguns pontos do país já ameaçados de nova praga de gafanhotos, torna-se da maxima urgencia empregar immediatamente nas regiões infestadas as providencias necessarias para a extincção d'aquelle insecto, pois que, sendo convenientemente atacado no começo do seu apparecimento, poder-se-ha com mais facilidade e menor dispendio livrar a agricultura de graves prejuizos. É indispensavel, porem, pôr á disposição dos competentes funccionarios todos os elementos que garantam a proficua applicação dos meios que a sciencia aconselhar para tal fim; e não estando consignada na tabella da distribuição da despesa do Ministerio das Obras Publica, Commercio e Industria, para o actual exercicio, verba alguma com que legalmente possa fazer-se faço aos encargos a que esta circumstancia dá logar, por isso:

Tenho a honra de apresentar á vossa approvação a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° É autorizado o Governo a abrir no Ministerio da Fazenda a favor do das Obras Publicas, Commercio e Industria, um credito extraordinario de 30:000$000 réis para as desposas que couberem ao Estado nos serviços da extincção dos acridios conforme o regulamento de 20 de fevereiro ultimo.

Art. 2.° O referido credito será descripto na tabella da distribuirão da despesa extraordinaria do exercicio de 1901-1902, do citado Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, em capitulo especial, sob a epigraphe «Extincção dos acridios».

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria do Estado dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 5 de abril de 1902. = Manuel Francisco de Vargas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.º

Tem a palavra o Sr. Rodrigues Nogueira.

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O Sr. Rodrigues Nogueira: - Diz que, para se ser claro nada ba como expor as idias, ou os assuntos como elles são estudados.

Tendo hoje falado na escola, onde é professor, sobre cyclos, vê-se obrigado, agora, a falar sobre gafanhotos; mas d'este baralhar de ideias resulta que, sobre o projecto se lhe offerece dizer.

Differentes pragas, tem soffrido o Egypto; e o nosso país tambem as tem tido iguaes.

Lá, as aguas das fontes e dos rios converteram-se em sangue; entre nós, as fontes de riqueza converteram-se no suor sanguineo do contribuinte. Lá, houve a praga das rãs; entre nós, pode-se por ventura imaginar maior praga, do que a das rãs, que vêem sempre, depois da chuva de decretos publicados pelo actual ministerio, depois das suas reformas, resultantes dos actos dictatoriaes e do abuso das autorizações parlamentares? Não caiu então sobre o pobre país, uma verdadeira chuva de rãs e sapos?

Tivemos, tambem, uma chuva de pó, e tão intensa, que até escureceu o entendimento dos nobres Pharaós actuaes.

Relativamente á praga de moscas malignas, onde quer a Camara encontrar outras que mais malignas sejam do que as que estão devorando o nosso Orçamento?

Depois da febre aptosa, temos, tambem, a praga da cinza. É ver a grande quantidade d'ella que resultou das notaveis economias, tão apregoadas pelo Sr. Presidente do Conselho. Não a pode haver em maior abundancia.

Como se trata de gafanhotos, pede elle, orador, licença á Camara para ler alguns trechos da Biblia, relativos ao assunto.

Lê esses trechos e passando em seguida á analyse do projecto, pergunta: Se é necessaria uma verba, para o serviço da extincção dos acridios, porque não foi ella inscrita no orçamento?

Concorda em que se extinga a praga dos gafanhotos, mas tambem não pode dar o seu voto a qualquer augmento de despesa; julga por isso, ter tido uma ideia luminosa, que vae expor á Camara.

Durante a discussão do convenio, teve occasião de ver as galerias da Camara, completamente cheias de empregados da Fiscalização dos Impostos. Prova isto que, esses funccionarios não teem que fazer, e sendo assim, parece-lhe que sem inconvenientes poderão ser empregados na extincção dos gafanhotos; tanto mais que d'ahi pode resultar uma vantagem: é succeder-lhes o que succedeu aos grillos; destruirem-se uns aos outros, ficando, assim, o país livre de duas pragas.

Outra pergunta que deseja dirigir ao Governo, é a seguinte: Disseram os jornaes que o Sr. Ministro das Obras Publicas tinha nomeado mais commissarios do Governo; é isto verdade ou não?

Consta, alem d'isso, que já se lhes descontam os direitos de mercê; e é claro que para os descontar, é necessario que se lhes contem os ordenados. Deseja, pois, saber qual é o documento em que vem descrita a receita e a despesa correspondente, desde que não foi alterado o regulamento da contabilidade publica.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Manuel Francisco de Vargas): - Sr. presidente: pedi a palavra para, defendendo o projecto que está em discussão, responder ao Sr. Rodrigues Nogueira. Invertendo a ordem das respostas que tenho a dar a S. Exa., começarei pelo fim.

Perguntou S. Exa. se eu tinha nomeado ultimamente commissarios do Governo.

Posto que a palavra «ultimamente» seja um pouco vaga vou-lhe dar a interpretação que creio estar no animo de S. Exa.

Perguntou tambem S. Exa. se posteriormente á data em que foi presente uma nota dos commissarios regios, eu tinha feito mais alguma nomeação.

Devo dizer a S. Exa. que não nomeei commissario algum.

O que as gazetas dizem é falso.

Um dos commissarios regios, junto a uma companhia, não sei qual, pediu a sua exoneração, e eu preenchi esse logar.

Tendo nomeado um individuo para substituir um outro, creio que não fiz nomeação nova. (Apoiados).

Ainda o Sr. Rodrigues Nogueira perguntou qual o documento authentico onde eram descritas as receitas provenientes de direitos de mercê e outros descontos, que se fazem aos commissarios regios, e o documento onde estava descrita a despesa.

O illustre Deputado por esquecimento, decerto, não se recorda das disposições do decreto que nomeou os commissarios regios junto das companhias anonymas.

Se não tivesse esquecido, S. Exa. sabia que a receita das operações de bolsa, operações feitas a prazo e ainda outras, constituem um fundo especial, de cuja administração o Governo é obrigado a dar contas ás Camaras. Todas as receitas de onde teem de sair as despesas da fiscalização das companhias anonymas, lá veem descritas.

O Governo não tem, nem teve ainda, ensejo para apresentar esse documento ás Camaras; mas no proximo anno, quando se reunir o Parlamento, e o Governo der contas dos seus actos, ha de vir esse documento, como vem o que se refere á Imprensa Nacional e outros estabelecimentos que teem contas á parte.

Diz S. Exa. que se estão a descontar direitos de mercê. Exa. sabe que isso é um assunto de mero expediente, resolvido pelas respectivas repartições de contabilidade. Todavia, quer-me parecer, que se não tem descontado taes direitos.

O que imagino é que se tem descontado o imposto de rendimento e mais nada.

E sobre este ponto, não posso dar mais largas explicações do que não estou ao corrente, nem me é dado conhecer.

Creio, pois, ter respondido á ultima parte do discurso do illustre Deputado com toda a precisão, clareza e nitidez.

Posto isto, entremos na primeira parte do discurso de S. Exa. em que mais uma vez, se revelou o que todos sabemos que é: orador de palavra facil, elegante, um homem illustrado e de uma imaginação peninsular, como poucos teem.

Este modestissimo projecto não representa senão a sinceridade das minhas intenções, e o empenho que tenho posto, o que, querendo Deus, hei de conservar sempre, emquanto estiver nestas cadeiras, de me conservar dentro da legalidade.

Venho, por isso, ao Parlamento pedir que me habilite com os meios para acudir aos trabalhos de extincção dos gafanhotos, e pedir tambem a sua legalização ou abertura de um credito extraordinario.

Nestas cadeiras, como nessas, como na minha vida particular, todos os meus actos são de uma clareza absoluta, e é por isso que eu venho, com toda a lealdade, dizer: - preciso fazer esta despesa, peço ao Parlamento e ao país que me habilite com os meios necessarios.

Aqui tem S. Exa. a razão por que eu apresentei este projecto; mas o illustre Deputado aproposito d'elle, lançou-se nas azas da imaginação, foi até ao Egypto, descreveu-nos as sete pragas que cairam sobre aquella infeliz nação; comparou-nos a nós, os que nos sentamos nestas cadeiras, aos Pharaós, e, por ultimo, não se esqueceu até de fazer a transcripção de uma parte dos livros do Velho Testamento, o Genesis.

É uma cousa curiosa, como neste mundo tudo se repete. Nihil sub sole novum.

Ao ouvir S. Exa. imaginou talvez a Camara, não por

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falta de illustração, que era a primeira vez que se tratava d'esta questão os gafanhotos com citações da Biblia - num paralamento. Pois já houve um Parlamento onde se tratou da praça dos gafanhotos e onde differentes Deputados citaram tambem a Biblia...

S. Exa. disse que este projecto o tinha preoccupado, que o tinha estudado, e effectivamente revelou-o, porque o que S. Exa. hoje aqui disse, as transcrições que leu, são assumptos que o obrigaram a estudar; mas eu posso affirmar a V. Exa. que não foi o Sr. Rodrigues Nogueira, o unico que teve preoccupações, ou tambem as tive com discussão d'este projecto, porque, constando-me que a opposição parlamentar o vinha discutir, cogitava eu, no seu gabinete, ao que acerca d'elles diriam S. Exas.

E por mais tratos que desse á imaginação, nada me occorria que pudesse satisfazê-la. O que dirá, pois, a opposição parlamentar?

Para fugir a esta canchermar que tanto me affligia, peguei no primeiro livro que encontrei em cima da mesa, e que parecer á primeira vista nada ter com os gafanhotos: - A Guerra na Africa do Sul. -

Pois bem, Sr. Presidente, qual não é a minha admiração quando chegando a pag. 24 d'esse livro, eu encontrei a seguinte.

(Leu).

Isto passa se no Transvaal.

(Continue a ler).

Ora, veja V. Exa. senão está aqui concretizado tudo quando S. Exa. disse sobre as pragas mandadas por Deus!

O Sr. Nogueira reconhece como está aqui o resumo do seu discurso.

Mas não pára aqui.

(Continue a ler).

Aqui tem V. Exa. como as cousas neste mundo succedem; umas não são senão a reproducção das outras. (Riso. - Apoiados).

Dito isto, encaremos o negocio um pouco a serio, porque elle é digno d'isso. (Apoiados).

Accusou me o Sr. Rodrigues Nogueira de não haver eu, no orçamento, descrito verba alguma para a extinção dos gafanhotos, a proposito d'isso veiu a historia das economicas que apregoei ter feito no orçamento.

Ora, o illustre Deputado cega-se muitas vezes pela paixão politica e agora foi uma d'ellas.

Mas para que havia de inscrever-se essa verba no Orçamento de 1902-1903 se não havia certeza de ser ella necessaria? ( Muitos apoiados).

Eu preciso d'estes 300:000$000 réis para o anno economico de 1901-1902, não é para o anno que vem.( Muitos apoiados).

E se S. Exa. se não recordar, lembrar lhe hei por essa occasião o decreto já estava feito ha muito tempo, e se não se tinha publicado antes, era pela circumstancia da minha saude...

O Sr. Mario Monteiro: - Declaro a V. Exa. que tenho informações seguras do districto de Portalegre, pelas quaes se vê que, em cumprimento do decreto publicado, tem sido apanhada por dia, nesse districto, a media de 1:000 arrobas de gafanhotos, o que é verdadeiramente extraordinario.

O Orador: - Agradeço ao illustre Deputado a sua declaração; mas eu não gosto de ser panegytrista de mim mesmo.

Entretanto, por duas razões, folgo de ter apresentado este projecto á camara:

1.ª Por que era necessario acudir a esta praga;

2.ª Por que dei ensejo a que o illustre Deputado, o Sr. Rodrigues Nogueira, mais uma vez exhibisse perante d'esta Camara os finos dotes de seu excepcionalissimo espirito. ( Apoiados).

(O orador foi muito cumprimentado).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Luiz José Dias: - Sr. Presidente: vou demonstrar á Camara que o Sr. Ministro, usando da palavra, em defesa do seu projecto, não falou a verdade quando disse: "que tinha sempre respeitado a legalidade e continuaria a respeitá-la, emquanto estivesse naquella cadeira!

Diz o Sr. Ministro que costuma respeitar a legalidade! - mas numa analyse que vou fazer ao projecto, hei de mostrar que S. Exa., nesse ponto, faltou á verdade!

O Sr. Ministro, lendo a sessão do Parlamento Boer, comparou-me ao Deputado violento e tomou para si a analogia com o Lucas Majer.

"Eu sou o Lucas", disse S. Exa.

Procurarei não ser violento, mas se o forem os factos que hei do expor á Camara, attribua o Sr. Ministro a violencia a si proprio e não a mim.

Vou expor tão resumidamente quanto o permittir a estreiteza do tempo, as razões que tenho para não votar este projecto, tal qual está; porque elle não é o que parece; ostenta uma face cheia de ares de seriedade e de justiça, mas envolve no fundo um pensamento reservado que se occulta debaixo d'essas especies illusorias, como sob a flor se esconde a aspide, como estheticamente diz Quintiliano.

Este projecto é a photographia do modo de ser do Sr. Ministro, que se apresenta com apparencias de legalidade, mas sempre a ella refractario, como a Camara já sabe e eu o provarei com alguns factos incontestaveis.

Este diploma parece redigido com tanta ingenuidade e sinceridade, que á primeira viela, os que estiverem de boa fé e ainda não prevenidos acêrca do procedimento do Sr. Ministro das Obras Publicas, hão de imaginar que esta medida escudada com o titulo do extincção de gafanhotos, podia passar sem discussão, mus não é assim, Sr. Presidente. V. Exa. e a Camara se certificarão d'isso.

Eu ainda não pude perceber se o Sr. Ministro baseia o seu procedimento na presumida ignorancia, dos outros ou, na illimitada condescendencia dos representantes do povo, porque tenho factos que mo autorizam a estas duas supposições.

Eu tenho factos praticados pelo Sr. Ministro das Obras Publicas que parecem provar uma absoluta imbecilidade e incompetencia administrativa; mas conheço outros, que parecem provar uma certa má fé, a mais reprehensivo falta do sinceridade e o mais estranhavel desrespeito pelas leis e interesses da patria, pela bolsa dos contribuintes, pelo decoro do Parlamento e das suas attribuições, tudo ao contrario do que S. Exa. affirma.

S. Exa. apresenta-se com tantas molidades na sua forma administrativa, que difficil seria para qualquer sabio classificá-lo e defini-lo.

V. Exa, Sr. Presidente e a Camara viram como o Sr. Ministro das Obras Publicas, na organização do orçamento, qual arganaz alpestre, se disfarçou, se occultou, se mascarou com artes mil, com ardis som numero e artificiou sem conta.

Aquelles que se deram ao trabalho de ler, estudar e analysar as suas reformas, deviam descobrir um caracter versatil, um espirito voluvel, sempre presidido pela preoccupação e cogitação astuta de illudir o pais e escapar ao responsabilidades e de se esconder e occultar ás vistas de publico.

Nessas reformas, Sr. Presidente, já o Sr. Ministro tinha lançado as bases e espalhado as sementes de astucia, para formular um orçamento que é verdadeiramente uma armadilha estendida á boa fé e ingenuidade do Parlamento e do país.

Na discussão d'esse documento, tudo isso se patenteou

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com surpresa de S. Exa., porque elle entendia que tinha feito as cousas de maneira que se não poderiam descobrir os fios da meada, mas, nessa occasião, o Sr. Ministro das Obras Publicas recebia d'este lado da Camara os correctivos, que lhe deviam servir de lição.

No entanto, S. Exa. escudado com a absolvição da maioria, entendeu que podia continuar no mesmo caminho, manifestando e desenvolvendo a obra das suas reformas, como se vê pela leitura da folha official, onde todos os dias vão surgindo as consequencias e effeitos ruinosos de tão surprehendente loucura; e ainda a procissão vae no começo.

O Sr. Ministro das Obras Publicas apresenta-se com este feitio, e ás arguições, que se lho fazem d'este lado da Camara, tem a seguinte resposta:

"O orador fez o elogio dos meus actos e a apologia da minha administração".

É esta a resposta que S. Exa. dá, sempre e invariavelmente, a cada deputado que o interpella.

Porque não responde ás arguições que lhe tem feito a opposição?

Este modo de se defender já lhe valeu um correctivo, que lhe infligiu o Sr. Cayolla quando se levantou indignado para lhe dizer que não admittia que S. Exa. estivesse a zombar d'elle.

Ás gravissimas accusações, que se lhe fizeram, na discussão do Orçamento, levantou só imperterito e respondeu que tanto o Sr. Augusto José da Cunha como eu havia-mos feito o elogio e a justificação da sua obra!

Estas respostas e defesas risiveis é que obrigaram o distincto parlamentar e meu nobre amigo Sr. Cayolla a fazer aquella justa interrupção.

É certo que o projecto tem um pensamento reservado e mostra que o Sr. Ministro não é sincero nas afirmações, que faz no relatorio e que vejo repetidas no projecto. Isto é mais um artificio, com que o Sr. Ministro pretende encobrir-se para insistir na sua malefica obra de desregramento e de prejuizo para o país.

É mais uma vez o diabo feito ermitão, Como se vae evidenciar pela analyse, que vou fazer.

A primeira impressão, que produziu no meu espirito a leitura d'este projecto, foi a de avigorar e firmar mais fortemente a convicção de que S. Exa., como muito bem disse o Sr. Oliveira Mattos, carece d'esse fundo de justiça que deve caracterizar os homens, que exercem autoridade, e tanto mais quanto mais elevada, eminente e sobranceira é a sua posição perante a sociedade.

V. Exa. sabe que varios Srs. deputados, na sessão passada, pediram ao Sr. Ministro que acudisse com prontas providencias a cartas obras, que estavam em via de completa ruina, perdendo-se os avultados capitães, que o país com ellas gastara.

Lembram-se todos que S. Exa. se levantou para fazer a seguinte declaração:

"Estejam os illustres Deputados em descanso, soceguem e tranquillizem os seus espiritos, porque eu hei de empregar os meios ao meu alcance para acudir ás necessidades urgentes a que se referem; e fiquem sabendo que, quando digo uma cousa, não falto á minha palavra; é como se estivesse já feita".

Todavia a Camara e o país sabem que, já este anno, alguns Srs. deputados renovaram esse pedido; e isto prova que o Sr. Ministro das Obras Publicas não cumpriu a sua palavra.

Mas porque não a cumpriu? Porque motivo não honrou o seu compromisso?

Occupou-se com reformas, sempre a pretexto de melhorar serviços, mas com o pensamento reservado de, no abuso das autorizações, gastar o dinheiro do povo, que distribuiu, conforme quis, pelos amigos, alargando quadros, augmentando vencimentos, criando quadros novos e fixando ordenados até por officios, portarias ineditas e despachos surdos, sem a menor consideração pelas condições angustiosas do pais, pelos direitos dos contribuintes e interesses dos nossos credores.

O Sr. Ministro só teve tempo e saude para esbanjamentos desatinados e não pôde prender a sua attenção com as obras de fomento, não lhe sobrou ensejo para acudir ás necessidades, que os illustres deputados lhe expunham; e ainda para cumulo, e fazendo o mal e a caramunha, levanta-se d'aquella cadeira e faz coro com esses deputados, lastimando e carpindo a desgraça e a ruina em que jazem as estradas do país e lastimando se pela falta de dinheiro, que elle dispende com os amigos em vez de o applicar aos serviços de interesse geral.

Esto feitio e o de responder inepta e risivelmente ás accusações contra os seus autos causam indignação e por isso o Sr. Cayolla lhe applicou a reprimenda que merecia, repellindo o ludibrio.

O Sr. Ministro não tem dinheiro, nem tempo, nem saude para empregar no material, porque tudo isso gasta e dispende com o pessoal.

S. Exa. só teve tempo e saude para pôr em pratica as ideias extraordinarias que nos apresentou aqui com respeito ao direito de propriedade.

Quando S. Exa. respondeu ao brilhante, vehemente discurso do Sr. Ovidio Alpoim, que o interpellou com relação a um ponto restricto da reforma dos serviços florestaes, S. Exa. expôs então a sua doutrina acêrca do direito de propriedade, mostrando-se discipulo avançado de Proudhon e um socialista das ultimas consequencias, ostentando as suas ideias extravagantes acêrca da propriedade.

Oh! Sr. Presidente, como as ossadas do sabio e conspicuo representante do criticismo allemão se haviam de revolver no fundo do tumulo quando o Sr. Ministro apresentou a sua theoria nihilista a respeito de um principio, que se funda na razão objectiva, que está gravado na consciencia universal dos povos, que deriva da personalidade humana e que representa a sua projecção no espaço e no tempo!

É certo que o Sr. Ministro prometteu em publico e particular, mas não cumpriu, como é seu costume; é certo que o Sr. Ministro gastou dinheiro, e muito dinheiro, mas não com o fomento, ou desenvolvimento material do pais, gastou com os engenheiros, com os agronomos, veterinarios e com outros apaniguados.

Pelo que respeita ao fomento é o que todos sabem Suspendeu as obras em toda a parte do país, principalmente onde predomina accentuadamente o elemento progressista, salvas rarissimas excepções, fundadas em causas e motivos, que todos conhecem e que por isso me abstenho de expor e apreciar.

Se S. Exa. me tivesse mandado os documentos, que eu pedi sobre a distribuição de fundos para construcção e reparação de estradas, sobre edificios publicos e portos artificiaes, eu poderia apresentar á Camara, em face d'esses mappas, o quadro maravilhoso dos grandes feitos, que o Sr. Ministro tem produzido para honra e gloria do governo e lição do país.

Com essa exhibição se conheceria nitidamente que de todos os Ministros nenhum possuia melhores titulos do que o Sr. Vargas para subscrever essa mortalha, que o gabinete, por meio do Sr. Carrilho, seu Mecenas, trouxe ao Parlamento sob o eufemismo de conversão, mas que no fundo é a nossa segunda e ultima fallencia, porque não mais haverá convenio para a geração presente. (Apoiadôs).

Esta situação humilhante e deprimente é o fruto legitimo de administrações como a do Sr. Vargas e por isso melhor do que ninguem elle podia e devia figurar na celebração da nossa bancarota.

A sua gerencia ruinosa manifesta-se em todos os seus actos; mas para os que o não lêem, nem estudam, ha um

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facto que os habilita a conhecer sem grande trabalho e com todo o rigor a sua administração.

Esse facto talvez tenha passado despercebido aos que estão ainda na boa fé a respeito d'este Ministro, e principalmente para os que não leem todos os dias o Diario do Governo, como eu faço.

Para estes tenho um argumento que lhes poupa o tempo e com o qual hão de ficar convencidos de que o abuso e exorbitancia excedem todas regras de decoro e da paciencia.

É uma dictadura permanente!

Veja o país e vejam todos o que vou dizer.

Todos os annos o parlamento era assaltado, por varios grupos de funccionarios, bloqueado por differentes categorias de empregados do Ministerio das Obras Publicas; mas desde que S. Exa. entrou para o Ministerio as cousas mudaram completamente de rumo e cessou o assedio. Os pedidos de dinheiro já não são dirigidos ao dono d'elle, isto é, ao parlamento, que é procurador do povo, mas sim ao Sr. Ministro das Obras Publicas, que, fingido ignorar o que seja crime de concussão, distribue illegal e abusivamente o alheio, sem consentimento de seu dono, e isto quasi sempre por meio de despachos e portarias surdas.

Agora mesmo, na hora solemne e angustiosa da discussão do convenio e no meio da immoralidade exprobação de datinos vergonhosos, o Sr. ministro das Obras Publicas vae dando sinaes da sua imprude administração.

Esta é a verdade.

As cousas mudaram, porque S. Exa. se arvorou em senhor o dono incondicional d'este país.

Se S. Exa. tivesse mandado os documentos, que pedi, provaria neste momento á Camara que essa administração é um verdadeiro sudario e faz parte integrante das que nos levaram á bancarrota e á celebração vergonhosa do convenio. (Apoiados).

Tenho aqui á mão e por acaso um documento, que prova e reforça as minhas affirmações.

Quando discuti o orçamento das obras publicas declarei que o Sr. Ministro havia despachado pessoal para quadros, onde não havia vacaturas e depois inscrevera nelle a dotação d'esse pessoal, que não existia mas ficou existindo illegalmente; provei isso com varios exemplos.

Tambem affirmei que o mesmo Ministro pedia dotação para o pessoal, que não existe, e que

inscreve 32 fiscaes e a lista official traz apenas 27, dando os restantes como não existindo. A discussão do Orçamento terminou nesta casa a 2 de abril e a folha, que estou lendo é do dia 9. Em tão curto intervallo deram-se tantas vacaturas?

É evidente que pediu dotações a mais para poder depois collocar mais clientela.

Ainda ha dias despachou pessoal para a Bolsa e para o armazem do Evora, que ainda não installou, seguindo assim o exemplo atavico, que se deu com os despachos da Penitenciaria.

Aqui tem V. Exa. a maneira como o Sr. Ministro das Obras Publicas fez o orçamento e servo os filhados.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Manuel Francisco de Vargas): - No orçamento inscreveu-se o que existia neste tempo.

O Orador: - Eu vou mostrar como podemos confiar no que S. Exa. diz:

Veja V. Exa. e veja a Camara a verdade com que o Sr. Ministro fala ao Parlamento; e como este vou apresentar mais exemplos, que são edificantes.

V. Exa. recorda-se que ou pedi varios documentos logo no principio da sessão legislativa declarando que precisava d'elles para apreciar os actos do Governo o discutir o Orçamento. O Sr. Ministro das Obras Publicas instado por mim varias vezes respondeu sempre que não os podia mandar porque eram muitos os requerimentos e os empregados não podiam dar expediente a tudo.

Pois, Sr. Presidente, esta resposta do Sr. Ministro das Obras Publicas não era verdadeira, ora mais uma astucia e artificio dos que costuma usar e eu vou mostrá-lo á Camara.

As emendas ao Orçamento vieram á discussão no dia 2 de abril, mas era tão apertada a hora, e a maioria parecia ter tanta necessidade do votar o projecto que nem tempo tive para me alargar em considerações, que contraiu o meios possivel.
Depois de eu ter pedido a palavra sobre as emendas do Orçamento, S. Exa. mandou-me alguns documentos, mas pouquissimos, dos muitos, que havia requerido e só os pude ler depois do encerrada a sessão, como é claro, visto que fechou em seguida ao meu discurso.

Agora permitia-mo V. Exa. e a Camara que ou mostro quando alguns d'esses documentos estavam prontos e nu mão do Sr. Ministro - um é o seguinte: Relação nominal do pessoal em serviço na Inspecção Geral dos Vinhos o Azeites.

(Leu).

O chefe da repartição assignou este documento em 30 de janeiro, quando ainda nem sequer se havia distribuido o Orçamento; tanto o chefe como o pessoal seu subordinado, cumpriram zelosamente o seu dever. O Sr. Ministro só m'o mandou entregar em 2 de abril, e depois de discutido e votado o Orçamento o quando eu o não podia ler, porque estava a falar sobra as emendas!

Outro documento. Relação nominal do pessoal em serviço na fiscalização da venda do leite e lacticinios.

(Leu).

Este é assignado polo chefe, em 15 de março; dormiu na gaveta do Sr. Ministro ato 2 de abril, e emquanto se não discutiu e approvou o Orçamento!

Outro documento: Inspecção technica das farinhas e do pão.

(Leu).

Está passado e assignado de 30 de janeiro! Conservou-se no bolso do Sr. Ministro até passar o Orçamento!

Este outro estava pronto em 14 de fevereiro.

(Leu).

É sobre o pessoal das matas.

Outro:

(Leu).

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É sobre o pessoal em serviço nas montanhas, assignado em 14 de fevereiro.

Outro:

Relação nominal do pessoal em serviço no Mercado Central de Productos Agricolas, foi tambem assignado em 12 de fevereiro.

Note a Camara, esta data e este documento para logo apreciar o que tenho a dizer; e mais peço que attenda o que nessa data ainda não estava distribuido o Orçamento.

Ainda aqui tenho mais alguns, mas todos estavam assignados pelos chefes de repartição do Ministerio antes de 15 de fevereiro, excepto um ou dois, que são de 14 de março.

A maioria é de janeiro e fevereiro.

Agora veja V. Exa. e a Camara, o seguinte:

O Sr. Ministro das Obras Publicas respondeu me sempre, como já disse, que não podia mandar os documentos que eu lhe pedia para discutir o Orçamento e apreciar a sua administração, porque os empregados não tinham tempo, e V. Exa. vê que os documentos estavam prontos l ou 2 meses antes d'essa discussão!!

Quando se discutiu o Orçamento o Sr. Ministro das Obras Publicas desafiou-nos a que pelo Orçamento provassemos que não tinha feito economias.

O Sr. Ministro das Obras Publicas procedeu assim por duas ordens de razões, disse eu por essa occasião quando analysava o Orçamento respectivo.

A primeira consistia em ter elle fabricado artificiosamente o Orçamento, de modo que não era facil perceber-se e até suppunha que não haveria no Parlamento quem descobrisse os ardis e as tramas, que o tornavam inintelligivel.

A segunda era a sonegação dos documentos, que poderiam derramar luz para se poderem decifrar os enigmas da sua obra.

A primeira parte falhou-lhe, como a Camara observou, embora isso me desse enorme trabalho. Pus a claro, tanto quanto o pude fazer na estreiteza do tempo, os desperdicios e os augmentos de despesa, disfarçados e escondidos capciosamente e por meios ardilosos no Orçamento para onde nos havia provocado.

A segunda está agora claramente provada.

O Sr. Ministro dizia que não mandava os documentos, porque não havia tempo para os copiar e no entanto quando isto affirmava já os tinha em seu poder!

Porque razão procedia S. Exa. assim? Eu appello para V. Exa., para a Camara, para todos os homens de bem, para que me digam qual é a figura, e o papel, que representa um individuo, que, administrando por conta alheia, quando o dono lhe pede contas, se nega a dar-lhe os documentos, e só depois de arrancar a quitação é que lh'os entrega. Oh! Sr. Presidente, precisava ou agora ter a argumentação cerrada, esmagadora o irrespondivel do meu nobre amigo o Sr. Ressano Garcia, para verberar com toda a energia o Sr. Ministro pelo seu procedimento para com a Camara e o pais, faltando á verdade, usando de meios pouco airosos, e indignos d'elle e de nós todos!

Como porem não tenho esse talento brilhantissimo, nem essa logica da mais fina tempera, limito-me a accentuar bem os factos, que são fulminantes e tão contundentes, que bem podem supprir a minha deficiencia.

O Sr. Ministro dizia que não mandava os documentos que nós pediamos para discutir o Orçamento, porque não havia tempo para os tirar; e todavia os documentos estavam já passados e em poder de S. Exa., que os não mandou, porque não quis e teve em vista inhabilitar-nos para o descobrimento da verdade orçamental.

Estes factos não se podem destruir e o Sr. Ministro só pode escapar ao peso d'esta accusação declarando que me mandou documentos falsos. Escolha!

Mas ha mais e melhor.

V. Exa. sabe que, quando se discutiu o orçamento do Ministerio das Obras Publicas, eu affirmei aqui, perante a Camara e o pais, que o Sr. Ministro das Obras Publicas tinha feito despachos anteriormente ás suas reformas e que depois, nesses diplomas havia conservado aos addidos os vencimentos por inteiro; e, dizia eu que isto era um meio capcioso de conceder pensões ás familias e amigos para ficarem era sua casa a gosá-las pondo assim de parte a lei e a funcção do Parlamento.

S. Exa. negou insistentemente que tivesse feito despacho algum, o convidou-me a que citasse eu um serviço qualquer, onde isso se tivesse dado.

Eu, ao acaso, citei-lhe o Mercado Central- dos Productos Agricolas. S. Exa. interrompeu-me mais uma vez para affirmar que não tinha feito para ali nomeação alguma, e como eu insistisse desafiou-me arrogantemente a que lhe declarasse o nome do individuo nomeado. S. Exa. recorda-se que isto deu logar até a uma certa agitação; e até V. Exa. mesmo esteve para interromper a sessão por causa d'este incidente.

Eu não disse o nome. Alguns Srs. Deputados instavam commigo para o dizer, mas eu não quis declará-lo pelas razões, que então apresentei. Se S. Exa. me tivesse mandado os documentos, dizia eu então, não poderia negar agora este e outros factos, mas tinha-os sonegado propositadamente, para se poder collocar nessa situação, que está adoptando.

Eu dizia que o Sr. Ministro tinha feito despachos com respeito ao Mercado Central de Productos Agricolas, e o Sr. Ministro dizia que não tinha feito despacho algum e ao passo que explicava que não mandava os documentos pedidos, porque os empregados não os podiam passar, a proposito d'este serviço respondia que não mandava os documentos, porque não havia despacho algum. Aqui variou de razão, já não era a falta de tempo dos empregados para os passarem, mas sim a falta de despachos. Os do Mercado Central não os mandou, porque para ahi não havia despachos feitos por elle. Isto affirmou o Sr. Ministro.

Aqui está este documento:

É a relação nominal do pessoal do Mercado a que me estou referindo o sobre o qual se deu a troca de palavras entre mim e o Sr. Ministro quando se discutia o orçamento.

(Leu).

Chamo a attenção de V. Exa. para este ponto.

S. Exa. para o Mercado Central de Productos Agricolas effectuou os seguintes despachos:

(Leu).

São pelo menos nove e digo pelo menos, porque esta relação está incompleta; não encerra todo o pessoal despachado durante a gerencia do Sr. Vargas.

Despachou fiscaes de 2.ª classe com 600$000 réis e fiscaes extraordinarios com iguaes vencimentos e um d'estes ainda foi despachado em fins de outubro, na epoca da faina eleitoral.

Ha aqui um agraciado, que é cidadão brasileiro e tambem aqui collocou um traductor!!

Ora V. Exa. lembra-se de que S. Exa. negou insistentemente que tivesse feito alguns despachos para o Mercado Central de Productos Agricolas. Vê V. Exa. a verdade com que S. Exa. fala ao país e a razão porque eu não posso ter confiança no que S. Exa. diz.

S. Exa. faz promessas em publico e em particular, mas não as cumpre.

Como pode a Camara e o pais acreditar e confiar num homem que falta assim á verdade e não cumpre o que promette e nega pertinaz e impudentemente a verdade, manifestada e provada com factos incontestaveis?

Veja V. Exa. como o Sr. Ministro das Obras Publicas que podia ter dinheiro para melhoramentos materiaes do país, o vae applicando assim e contra a, vontade da nação, que nas circunstancias afflictivas, que a amarguram,

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não pode nem deve consentir esses desatinados desregramentos.

(Continua a ler).

Veja V. Exa. e o povo esto estendal de clientes e afilhados!

Aqui está o quadro do pessoal do Merendo Central de Productos Agricolas, mas não está todo; vejam que aglomeração de povo!

E vejam se o Sr. Ministro das Obras Publicas podia ter dinheiro para tudo; se gastando com o pessoal o podia ter para o material.

Isto é claro, mas desolador!

Dizia o Sr. Ministro: "O illustre Deputado está enganado: eu não fiz despacho algum".

Estão aqui os documentos, pelos quaes se vê que eu dizia a verdade e o Sr. Ministro a ella faltava e com a circunstancia aggravantissima de me desmentir!

Agora nesta altura ou queria ter a eloquencia tribunicia e verdadeiramente extraordinaria do meu nobre amigo o Sr. Arroyo para poder dizer ao Sr. Ministro: de joelhos e peça perdão ao Parlamento a quem faltou á verdade; de joelhos e peça perdão ao povo cujo dinheiro esbanjou sem o seu consentimento. Os documentos são esmagadores.

(Grande Impressão na Camara).

É por isso que eu disse cheio de razão e de justiça que não acroditava nem podia acreditar nas palavras do Sr. Ministro das Obras Publicas porque os factos não m'o consentem.

Com que verdade e sinceridade acaba de falar o Sr. Ministro, affirmando que sempre tem estado dentro da legalidade e que espera, mercê de Deus, continuar a respeitar a lei emquamto só conservar naquellas cadeiras?

É a variante do que affirma no relatorio da proposta, d'onde; emanou o projecto, que só discuto. Ahi mostra por escrito os seus escrupulos pela legalidade, mas eu vou mostrar á Camara que mais uma vez nos apparece o diabo feito ermitão.

Vejamos a exposição d'esses escruupulos e como elles não sinceros.

Vou ler o relatorio da proposta:

Accentuo as seguintes palavras: "não estando consignada na tabella da distribuição verba alguma com que possa fazer-se fazer-se aos encargos".

O projecto diz assim:

(Leu).

Autoriza o Governo a abrir um credito extraordinario ato 30:000$000 réis para as despesas, que couberem ao Estado mm serviços da extincção dos acridios conforme o regulamento de 20 de fevereiro.

Vamos a ver até onde chega o escrupulo do Sr. Ministro das Obras Publicas, pela legalidade.

V. Exa. vê como elle com este projecto procura mostrar que tem o maior respeito pela lei, e também conforme agora acaba de affirmar de viva voz.

O regulamento da contabilidade publica permitte ao executivo a abertura de creditos extraordinarios em canos como o de que se trata, e hoje é decerto a ultima sessão n'esta Camara, podendo em breves dias o Sr. Ministro usar d'essa faculdade.

Não precisava pois do trazer á Camara este documento porque tinha lei, que lhe aproveitava.

Mas era contraposição a este excesso de legalidade superabundante esqueceu-se de nos apresentar a proposta para legalização de outros creditos, que abriu e que a lei lhe prohibiu terminantemente.

Esses é que deviam vir ao Parlamento, e não vieram.

O regulamento de contabilidade publica autoriza o Governo a abrir creditos extraordinarios para casos do força maior, taxativos e para outros analogos. Ora este caso analogo, que o projecto pretende remediar está perfeitamente ao abrigo das disposições do artigo 51.º d'esse regulamento geral de contabilidade.

Faça V. Exa. e a Camara o confronto d'este pedido com o que vou expor e verão se eu tenho ou não razão de affirmar que esses escrupulos são apparentes e representam mais uma vez a ficção e o engano, com que este Ministro sempre só apresenta.

Todos sabem que ha uma lei que manda inscrever no Orçamento a verba de 20:000$000 réis para a propaganda dos nossos vinhos, augmentando o consumo e alargando a collocação e mercados externos.

Pois este anno não incluiu no orçamento essa verba, como é costume, e augmenta a verba destinada ao Mercado Central de Productos Agricolas, abolindo com um só traço de penna, e por meio de um cifrão a execução de uma lei.

A inscrição orçamental é manhosa, porque envolve pessoal e material sob a mesma epigrafe para se gastar tudo com pessoal.

O Sr. Ministro não me mandou os documentos relativos a este assunto e por isso não posso mostrar quaes são os amigos que elle beneficiou com este dinheiro.

O mappa das despesas autorizadas a ordenadas, publicado no Diario do Governo de 4 de abril, diz o seguinte:

"No capitulo das despesas extraordinarias inscreve a verba de 120:000$000 réis para fomento vinicola".

Li o Orçamento, revi as tabellas de distribuição de fundos, percorri todos os decretos das reformas e não descobri disposição alguma, que autorizasse o dispendio d'esta quantia. O decreto de 14 de junho, a que por benevolencia se tem chamado de fomento vinicola, tambem nada dispõe a tal respeito e ahi é que poderia ter assento esta autorização.

O Sr. Presidente: - Deu a hora. V. Exa. tem mais um quarto de hora para concluir o seu discurso.

O Orador: - Tenho cousas gravissimas para expor á Camara, mas abreviarei quanto possivel as minhas considerações.

Confronte-se o mappa com o Orçamento, com todos os decretos, officios, portarias, instrucções e regulamentos, e ver-se-ha com clareza quão grande é o escrupulo do Sr. Ministro das Obras Publicas pela legalidade e como S. Exa. só apressa a pedir autorizações unicamente para fazer o que o regulamento de contabilidade publica lhe consente, e a praticar nas trevas o que todas as leis lhe não permittem, desde a Carta Constitucional até o infimo dos regulamentos.

Veja V. Exa. os creditos que elle abriu, violando umas poucas de leis e não cumprindo o sen dever para com o Parlamento.

Segundo o mappa, que é documento official, publicado no Diario do Governo, abriram-se os seguintes creditos:

(Leu).

"D'estes 6 creditos foram abertos 5 antes de janeiro. Sommam todos a quantia de 82:200$288 réis. E como a grande e melhor porção d'esta somma abrange, menos de metade do anno, é claro que a despesa sobe na totalidade acima de 164:400$576 réis. Não descreveu este augmento de despesa no Orçamento e provocou nos a que lhe provassemos os augmentos, que as suas reformas determinaram".

É verdadeiramente curioso!

Mostra-se bem qual é a sinceridade com que falou e escreveu a respeito de escrupulos de legalidade!

Estes creditos que teem as datas de 2 de setembro, 21 de setembro, 24 de outubro e 27 do novembro, podiam e deviam manifestar-se no Orçamento, mas occultaram-se,

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Como se occultou muita outra despesa para se não conherem os desperdicios e nos poderem desafiar para o Orçamento!!

Como os 5 primeiros decretos são anteriores a 31 de dezembro, violou o artigo 49.º do regulamento e outras leis posteriores, que prohibem a abertura de creditos nos 6 primeiros meses do exercicio; transgrediu o artigo 59.° § unico do mesmo regulamento, que lhe impõe o dever de apresentar ás Côrtes logo no principio esses decretos. Todos esses decretos se referem a artigos do Orçamento, que não podem ser reforçados, nem desfalcados, porque a lei preambular os não designou, e por isso transgrediu o artigo 48.° do mesmo e já citado regulamento.

Por esta forma o Sr. Ministro sobrepôs a sua vontade á do país inteiro; as Côrtes votaram a despesa do dinheiro para uma cousa e S. Exa. gastou-o noutra.

Em 25 de janeiro do anno corrente, e estando abertas as Côrtes, abriu um credito de 71:000$000 réis para pagar os augmentos de vencimentos a engenheiros, agronomos, veterinarios e outros.

Isto é positivamente verdadeiro, e assombrosamente revoltante e impudico, a menos que não seja falso o que vem no Diario do Governo. Se o é, diga-o então S. Exa.

Se não é falso, é necessário que S. Exa. diga como é que, funccionando as Côrtes, abre um credito extra-orçamental para favorecer os collegas engenheiros e os agronomos e vem ao Parlamento pedir 80:000$000 réis para um credito, que o regulamento de contabilidade lhe concedia. Como e com que direito escreve no relatorio e acaba de affirmar de viva voz que tem respeitado as leis e as continuará a venerar? Podemos nós consentir e supportar procedimento tão extraordinariamente incorrecto, digno das mais acres e vehementes censuras?

Depois do que eu affirmei á Camara, e ainda do muito que tenho que dizer, não ha duvida de que um Ministro que assim procedo é, politicamente, corrupto e concussionario.

Vozes: - Ordem, ordem.

(Levanta-se sussurro).

O Orador: - A maioria protesta contra as minhas expressões, mas eu já disse, e agora repito, que falo do Sr. Vargas como Ministro e aprecio os seus actos nesta qualidade; como cidadão reputo-o um caracter honesto, mas como Ministro não acredito em S. Exa., nem tenho confiança no que elle affirma, porque como V. Exa. e a Camara observaram, elle tem affirmado cousas que eu lhe provei serem falsas.

(Continuam os protestos e o sussurro).

Rasguem e queimem V. Exa. estes documentos officiaes, se isso lhes convem!

Quanto ao seu lado pessoal, repito, tenho todas as informações do que S. Exa. é um homem honesto, mas a sua consciencia é versatil e os actos por elle praticados e que constam dos documentos dão-me o direito pleno da classificação que lhes compele; são verdadeiras concussões.

O Sr. Costa Pinto: - O Sr. Ministro das Obras Publicas é um dos homens mais honestos do nosso pais. (Muitos apoiados).

O Orador: - Mas como Ministro protestam estes documentos, que elle mesmo me mandou! (Muitos apoiados).

O Sr. Carlos Ferreira: - É como Ministro que o atacam, não é como homem. Justifique-se se pode.

(Sussurro. Trocam-se outros apartes).

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Luiz José Dias que explique as suas frases.

O Orador: - Eu já manifestei o sentido e a força d'essas palavras.

No uso pleno do meu direito e cumprindo o meu dever como representante do povo, insurjo-me e satigmatizo o procedimento e os actos do Sr. Ministro das Obras Publicas.

Os abusos, as arbitrariedades e desregramentos na sua
administração, e o seu incorrecto e reprehensivel procedimento para com a Camara e o país são de tamanha ousadia que não ha, nem pode haver alguem que fique indiferente e fleurnatico perante esse rosario de irregularida-des.

Se as expressões são duras, mais asperos são os factos, que importam desdouro para o Parlamento e gravame para o pais.

Eu não censuro nem aggrido o Sr. Ministro no que se refere ás qualidades pessoaes, mas apenas censuro e qualifico os actos da sua administração.

Como homem respeito a honestidade do seu caracter, mas como Ministro é o que os factos indicam e eu não os inventei, nem sou auctor da lei que se refere á concussão.

Sussurro.

Vozes: - Não pode ser.

O Sr. Presidente: - Quaesquer que sejam os motivos de censura que o Sr. Deputado tenha contra a administração do Sr. Ministro das Obras Publicas, convido-o a que retire a palavra corrupto, que não é propria d'esta casa. (Apoiados da direita).

O Sr. Carlos Ferreira: - Mas o Sr. Luiz José Dias só o atacou como Ministro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não tem a palavra.

Sussurro.

Vozes: - Ordem, ordem.

O Sr. Luiz José Dias: - O Sr. Ministro faltou á verdade; não sou eu que o digo, affirmam-o os documentos.

Repito outra vez: considero pessoalmente o Sr. Vargas um homem de bem e um perfeito cavalheiro.

Como Ministro, porem, accuso-o de faltas graves que, todavia, nada teem com o seu caracter...

Mas, censuro-o com documentos na mão, e esses é que são os algozes de S. Exa., e provam ser elle o auctor d'essas faltas o revelam que falta á verdade e gasta perdulariamente os dinheiros publicos.

Vozes: - Que retire a frase.

O Orador: - O Sr. Ministro que retire a sua administração estonteada.

O Sr. Presidente: - Convido novamente o Sr. Luiz José Dias a retirar as frases corrupto e concussionario que empregou e que são improprias do Parlamento.

O Sr. Luiz José Dias: - O Regimento manda explicar ou retirar.

Parece-me ter já, em harmonia com elle, explicado as minhas frases.

Eu já estou farto de dizer que, pessoalmente, considero o Sr. Vargas um homem de bem; mas, como Ministro, não o considero tal e hei de atacá-lo conforme entender, e como é da minha rigorosa obrigação, porque sou procurador do povo e cumpre-me zelar e defender os seus interesses, que o Sr. Vargas tanto tem ferido.

Eu estou cheio de razão e de justiça, porque conheço os actos do Sr. Ministro e os que hoje apontei já chegam para justificar o meu procedimento.

V. Exa. viu que o Sr. Ministro me quiz desmentir, e eu mostrei que sou incapaz de faltar á verdade.

S. Exa. é que faltou á verdade; abriu creditos contra a lei, fez despachos contra a lei, lançou impostos sem auctorização, levantou receitas illegaes, gastou antecipadamente os dinheiros publicos, e, portanto, é verdadeiramente um concussionario...

Vozes: - Retire a frase!

Sussurro.

Vozes: - Ordem, ordem.

O Sr. Presidente: - V. Exa. tem de retirar duas frases que ferem o decoro parlamentar: uma é corrupto e a outra é concussionario.

O Sr. Carlos Ferreira: - Já explicou.

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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Vozes da maioria: - Não é explicar. É retirar. Isto não pode ser!

O Sr. Luiz José Dias: - O Sr. Ministro das Obras Publicas faltou á verdade, como provo com estes documentos.

O Sr. Ministro deuviou os fundos do seu destino legal paru outros fins; fez despesas não autorizadas; fixou quadrou e vencimentos por simples portarias...

O Sr. Presidente: - Peço ainda uma voz ao Sr. Luiz José Dias que retiro as duas palavras offensivas: corrupto concussionario quaesquer que sujam as razões de queixa, que tenha contra os actos do Sr. Ministro das Obras Publicas.

O Sr. Luiz José Dias: - Sr. Presidente: se eu assim procedo, não por facciosismo, é porque me encho de indignação quando vejo administração tão ruinosa e tão prejudicional ao meu país, que hoje mais que nunca precisa de defesa forte o energica e de pulsos robustos, que o sustentam no rapido pendor com que resvala, para o abysmo.

A primeira d'essas frases saiu-me do turbilhão de factos escandolosos de que tenho conhecimento, alem dos já mencionados e que sinto não poder expor por falta de tempo.

Se eu estivesse noutra posição não retirava uma só d'essas duas frases; mas como não quero que se diga que deixo de as retirar, escudando-me com o meu caracter sacerdotal, que me prohibe acceitar desforço no campo da honra, e como alem d'isso repugna á minha educação domestica e litteraria e ás minhas convicções religiosas esse modo da dtirimir pleitos, retiro as frases, deixando porem de pé todas as ideias, factos o argumentos de que me servi para atacar a administração do Sr. Ministro das Obras Publicas.

O Sr. Ministro não é corrupto, o Sr. Ministro não e concussionario; mas estes documentos e o mais que expus á Camara com provas na mão mostram que S. Exa. faltou á verdade e praticou todos os factos que a lei classifica de concussão.

(Interrupção).

Vejo que, por parte da maioria, os intimos do Sr. Ministro se não dão por satisfeitos e eu desejo a paz e desejo o bem da minha terra; por isso e para acalmar esses intimos retiro as palavras, mas os factos não os posso apagar e continuam a pesar dolorosamente sobre o país.

V. Exa., como juiz illustrado e sabio jurisconsulto, conhece a Carta Constitucional e o Codigo Penal, que prevê estes delictos, e por isso escolha o nome que quiser em face da lei e inundo-o escrever no Viario das Sessões.

Sr. Presidente: V. Exa. viu que o incidente provocado aqui pela discussão do Orçamento foi muito importante e se tornou bem sensivel, porque o Sr. Ministro desmentiu-me quando ou dizia que S. Exa. fizera despachos. Todavia, eu tinha conhecimento extra-official de que falava a verdade, e quem faltava a ella era o Sr. Ministro das Obras Publicas.

Pelo documento que aqui tenho e que é official se vê que S. Exa. me desmentia sem razão e transgrediu a lei umas poucas de vezes, porque abriu creditos extraordinarios antes dos primeiros seis meses de exercicios, sem ao menos dar conta ás Côrtes como ordena a lei.

S. Exa. abriu uni credito avultado em janeiro quando as Côrtes funccionavam, e isso constituo um extraordinario attentado.

Como querem os intimos do Sr. Ministro que nós cruzemos indifferentes os braços perante estas monstruosidades?

Como querem que sejam brandas e suaves as expressões de censura?

Expliquem-me V. Exa., que tantas parcas tomam pelo Sr. Ministro, como é que elle abriu em 25 de janeiro um credito addicional du 71:000$000 réis para despesas illegaes e vem pedir agora, funccionando as Côrtes, um credito para despesas que a lei da contabilidade d'aqui ha poucos dias lhe permittia fazer?

Qual é a razão d'isto?

O motivo e bem transparente.

Se o Sr. Ministro, no dia 25 de janeiro, pedisse ás Côrtes autorização para abrir aquelle credito, viria confessar que augmentara as despesas, que não fizera economias e lançaria por terra a sua provocação para o Orçamento e descobriria os grosseiros sofismas com que chegou á celebro economia dos 47:000$000 réis.

Alem d'isso, o que desejava era augmentar os vencimentos ao pessoal que S. Exa. queria gratificar á custa do país, sem consentimento d'este, sem autorização legal, imaginando que escapava á fiscalização do Parlamento, e agora vem pedir um credito que a lei o autorizava a abrir, fingindo desta arte um respeito o escrupulo de legalidade que não tem.

Sr. Presidente: V. Exa. recorda-se que, quando se discutiu o Orçamento, entre as contradições do Sr. Ministro, havia a seguinte:

Ao mesmo tempo que S. Exa. fazia redução de réis 301:000$00 nas despesas extraordinarios, S. Exa. pedia reforço d'esse capitulo com 150:000$000 réis, na lei preambular, a fim de que se lhe não tomassem em linha de conta para as conclusões finaes.

Quando eu lhe notei a contradicção, observei que esse pedido de reforço de credito não vinha acompanhada de justificação e por isso a Camara o não devia votar, porque não conhecia as verbas urgentes, a que tal credito pudesse applicar-se.

Era pequeno o intervallo entre os dois orçamentos e não era crivei que o Sr. Ministro, em mês e meio, gastasse 150:000$000 réis, que correspondem em duodecimo a uma dotação de 1:200$000 réis, quando a verba votada era de 400:000$000 réis para o anuo completo.

Parecia que esse pedido tinha cm vista occultar antecipação de despesa, que é crime de concussão.

O Sr. Ministro respondeu-me em aparte: "O illustre Deputado esqueceu-se das cheias".

Ora eu esqueci-me mas foi das cheias dos estomagos dos amigos e afilhados do Sr. Ministro das Obras Publicas!

Mas o que teem os cheias com a materia do capitulo 3.° do Orçamento das desposas extraordinarias? Não é risivel e inepta a resposta?

Nesse caso o que devia era ter reforçado o capitulo relativo ás obras hydraulicas, e nunca o capitulo 3.°, que não tem relação alguma com as cheias.

Mas, Sr. Presidente, vamos ainda ver a sinceridade com que o Sr. Ministro me interrompeu e a verdade do escrupulo de legalidade, de que se finge assaltado á ultima hora.

Eu tinha dito que o Sr. Ministro das Obras Publicas ou não tinha tempo para gastar os 150:000$000 réis, ou então já os tinha gasto antecipadamente, e a isto chama a lei crime de concussão.

O mappa official diz o seguinte.

(Leu).

O Sr. Ministro, em 9 de abril, ainda tinha perto de 100:000$000 réis por ordenar, e como da autorização ao pagamento vão grande distancia, porque ainda se lhe interpõe a morosidade da liquidação, eu não erro se affirmar que a força do capitulo ainda devo ser do 100:000$000 réis.

Como pôde o Sr., Ministro gastar em tão pouco tempo 300:000$000 réis? É que houve antecipação.

E se tivesse respeito pela lei e escrupulo e zelo pelos interesses do pais accudiria aos lavradores, flagellados pela terrivel praga, com dinheiro d'este ou de outro capitulo das despesas extraordinarias.

Por estas e as mais razões, que ainda vou expor, é que

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vejo no fundo do projecto o pensamento occulto de se gastar mais dinheiro com os amigos e ostentar de respeitador da legalidade.

O Sr. Presidente: - Deu a hora. V. Exa. não pode continuar.

O Orador: - Dou as minhas considerações por findas. Ficou por dizer o melhor a respeito do projecto.

Mando para a mesa a seguinte proposta, em harmonia com as minhas ideias sobre o assunto.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o projecto seja substituido pelo seguinte:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a gastar até a quantia de 30 contos com o material para a extincção dos acridios, devendo a despesa ser feita pela dotação orçamental do capitulo 3.° das despesas extraordinarias do Ministerio das Obras Publicas, accrescentando-se-lhes nos mappas mensaes as seguintes palavras: e extracção de acridios.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Salvo a redacção. = O deputado, Luiz José Dias.

Foi admittida.

O Sr. Carlos Ferreira: - Ha mais algum Sr. Deputado inscrito sobre o projecto?

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito.

O Sr. Carlos Ferreira: - Peço a palavra.

O Sr. João Arroyo: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. Ex.a consulte a Camara se considera a materia suficientemente discutida. = João M. Arroyo.

O Sr. Carlos Ferreira (sobre o modo de votar): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro votação nominal sobre o requerimento do Sr. João Arroyo. = C. Ferreira.

Foi rejeitado. Foi approvado o requerimento ao Sr. Arroyo.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se para ser votado o artigo 1.° do projecto.

Lido na mesa é approvado.

O Sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o artigo 2.°

Lido na mesa foi approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: - Em consequencia da approvação d'este projecto está prejudicada a proposta do Sr. Luiz José Dias.

O Sr. Costa Pinto: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro se consulte a Camara sobre se deseja que se proceda immediatamente á eleição do vogal effectivo e substituto da Junta do Credito Publico. = Jayme Arthur da Costa Pinto.

Foi approvado.

O Sr. Carlos Ferreira: - Então o projecto dos gafanhotos tem só um artigo? Isto não pode ser; isto é uma burla.

O Sr. Presidente: - Já foram votados os artigos do projecto.

Vozes da esquerda: - Então o artigo 2.° do projecto já foi approvado?

O Sr. Presidente: - Já foi votado.

Agora vae proceder-se á eleição do vogal effectivo e do vogal substituto da Junta do Credito Publico.

Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os Srs. Motta Prego e Oliveira Simões.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 60 listas sendo uma tranca ficando eleito vogal effectivo o Sr. Rodrigo Affonso Pequito com. 58 votos, vogal substituto o Sr. Antonio Caetano do Carmo de Noronha com 59 votos.

O Sr. Sergio de Castro: - É para declarar que a commissão de redacção não fez alteração alguma no projecto de lei n.° 76 que ha pouco foi votado.

Foi remettido á Camara dos Dignos Pares.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro das Obras Publicas pediu a palavra para explicações. Os Srs. Deputados que entendem que S. Exa. deve falar teem a bondade de se levantar.

A Camara resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Publicas, mas lembro a V. Exa. que a sessão tem de fechar-se ás duas horas e meia.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Manoel Francisco de Vargas): - Deu-se ha pouco um incidente nesta Camara que me obrigou a pedir a palavra para explicações.

Um dos membros da minoria progressista a proposito da discussão do projecto que acaba de ser votado julgou dever aggredir-me, e aggredir-me fortemente, nos actos da minha administração.

Ao mesmo tempo que S. Exa. classificou esses actos duramente, declarou expontaneamente que faz justiça ao meu caracter e reconhece-me qualidades que eu agradeço muito porque se houve nesse sentido alguma cousa na apreciação feita por S. Exa. foi favor.

O illustre Deputado proferiu duas palavras que V. Exa.; Sr. Presidente, julgou anti-parlamentares, mas o illustre Deputado retirou essas palavras, e, está, por consequencia, a questão liquidada e nada devo dizer sobre ella.

Todavia, lamento profundamente, que o illustre Deputado escolhesse uma occasião de surpresa, para vir apreciar os meus actos, sabendo, como sabe toda a Camara, que me tem aqui sempre disposto, e em toda a parte, a discutir todos os meus actos. (Apoiados).

Não é este o momento asado de responder a S. Exa.; mas quando S. Exa. quiser, estou pronto a demonstrar a legalidade com que sempre tenho procedido, em todos os meus actos.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Luiz José Dias: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Não lhe posso dar a palavra porque estão ainda inscritos antes alguns Srs. Deputados.

O Sr. Pinto Bastos (para explicações): - Peço desculpa á Camara de tomar a palavra nesta altura da sessão, mas constando-me que será esta sessão a ultima d'este anno, e comquanto seja o mais infimo membro da maioria, não quero deixar de referir-me a uma allusão feita pelo illustre Deputado, o Sr. Egas Moniz, quando realizou o seu aviso previo.

Essa allusão foi a de que a maioria de 1901 tinha seguido o Sr. Hintze Ribeiro e não o Sr. João Franco, porque o primeiro dispunha do cofre das graças.

Não posso deixar de protestar contra esta frase, porque ella não é exacta.

Disse S. Exa. estas palavras; eu julgo no meu dever dizer pelo menos em meu nome senão em nome da maioria de 1901 as razões por que então foi acompanhado o Sr. Hintze Ribeiro. Só as razões especiaes inteiramente differentes d'aquellas que S. Exa. disse.

Sem duvida nenhuma o Sr. João Franco era homem de grande valor, mesmo de extraordinario valor, mas eu tenho para mim a convicção que S. Exa. no partido regenerador era o primeiro depois do Sr. Hintze Ribeiro. Tinha intelligencia, illustração, eloquencia, conhecimentos dos negocios publicos e uma inquebrantavel honradez e hones-

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tidade vindo-lhe d'ahi o respeito, a consideração que gozava do partido regenerador. Mas S. Exa. não podia com todos esses merecimentos sobrepôr-se ao chefe do partido regenerador o Sr. Hintze Ribeiro.

Devo dizer ano para elogiar a minha conducta que foi a da maioria, assentem bom que me refiro á maioria de 1901. O Sr. Hintze Ribeiro foi reconhecido como chefe...

O Sr. Presidente: - Eu lembro ao Sr. Deputado que deu a honra de se encerrar a sessão.

O Orador: - Por esse motivo eu vou resumir o mais que possa as minhas considerações, mas desisto ainda da palavra principalmente porque tenho de apresentar uma proposta.

O Sr. Presidente: - Hoje ha sessão na Camara doa Dignos Pares do Reino e eu tenho que levantar a sessão.

O Orador: - Poucas palavras mais.

O Sr. Hintze Ribeiro tinha sido consagrado chefe do partido regenerador, fôra eleito e proclamado pelos seus merecimentos.

A maioria do 1901 reconheceu-o tanto por chefe como a maioria do 1902, e portanto parece-me que a esse respeito não pode haver duvida alguma, tanto mais que toda a imprensa do pais considerou que elle tinha sido legitimamente proclamado chefe, mas a este respeito podia dizer muito, mau limito-mo apenas a affirmar que o que nos levou a acompanhar S. Exa. foi o logar que elle occupava no partido regenerador. Sei bem que a Camara está impaciento, por isso vou terminar as minhas considerações apresentando uma proposta.

Parece que já decorreram dezenas de annos, e ainda não são volvidos quatro meses depois que desappareceu da scena do mundo um grande português, um dos maiores nomes, e dos que mais alto affirmou as suas qualidades patrioticas: Refiro-me a Joaquim Mousinho de Albuquerque, de quem pela voz eloquenta dos primeiros oradores portugueses e pela pena brilhante dos primeiros jornalistas foi feito o elogio.

Mas eu entendi que, como presidente da Camara Municipal de Oliveira de Azemeis, não bastava apenas o elogio feito por palavras, deveria a sociedade portuguesa consagrar num momento grandioso o seu testemunho de grande apreço por esse hontem illustre.

Não faço o elogio do Mousinho de Albuquerque, porque está feito pelos seus actos.

A Camara Municipal de Oliveira de Azemeis resolveu abrir uma subscrição, que está encerrada, para erigir um monumento a este illustre homem.

O Sr. Presidente: Faltam poucos minutos para se encerrar a sessão.

O Orador: - Proponho que seja nomeada uma commissão do que façam parte todos os membros d'esta Camara que pertençam á classe militar, a qual deveria ser residida pelo Sr. Presidente da Camara dos Senhores Deputados, a fim de promover em todo o país subscrições para ser erigido um monumento a memoria de Mousinho de Albuquerque.

Esta commissão deverá honrar-se de ter praticado este acto nobre.

Deixo bem consignado que a subscrição aberta pela Camara Municipal de Oliveira de Azemeis monta á quantia do 56$000 réis.

O producto acha-se depositado nas mãos de um adversario meu politico que fará entrega ao thesoureiro da commissão que haja de ser nomeado, se a proposta for approvada.

Estimarei que a proposta soja acceite pelo Parlamento.

Eu, pela minha parte, como português, procurei honrar a memoria d'esse benemerito cidadão, sem duvida nenhuma superior a todos nós, que fez a grande politica nacional na maxima honra, na maxima dignidade e com a maxima isenção. Nós nem isso fazemos.

O sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luiz José Dias
pediu-me para consultar a Camara, sobre se permitte que uso da palavra para explicações.

A Camara resolveu, affirmativamente.

O Sr. Luiz José Dias (para explicação): - Agradeço á Camara a sua benevolencia em me conceder a palavra.

Apenas tomarei um minuto.

Folgo que o Sr. Ministro das Obras Publicas declarasse que no meu discurso mio tinha offendido a sua dignidade pessoal, nem o tinha melindrado como particular, apenas me tinha referido aos actos administrativos da gerencia de S. Exa.

O que é certo é que expus factos que a Camara ouviu.

Se eram duras as minhas considerações, não teem mais applicação.

Se S. Exa. está pronto a discutir commigo em qualquer occasião, actos da sua administração, posso declarar a S. Exa. que não lhe farei surpresas, assim como lhe não fiz agora, por isso que tudo quanto disse referente ao projecto dizia respeito a considerações que já tinham sido feitas nesta Camara.

O que estimo é saber que o Sr. Ministro das Obras Publicas viu nau minhas palavras dureza para com actos de administração, mas nada que fosse pessoal, porque effectivamente eu disse, e repito, que respeito a sua honestidade como homem.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Presidente: - A primeira sessão é no sabbado de manhã. A ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 2 horas e 35 minutos da tarde.

Documentos enviados para a mesa nesta sessão

Proposta de lei apresentada polo Sr. Ministro da Fazenda

Proposta de lei n.° 92-A

Senhores. - Sendo geraes as queixas contra si falsificação das moedas de bronze e de nickel, cujo valor facial muito superior ao intrinseco, principalmente em relação ás de nickel, convida a avultados lucrou a industria criminosa, entende o Governo dever propor a remodelação de parto do nosso systema monetario de modo que se evitem aquelles inconvenientes, sem que da mudança resulte gravame para o Thesouro Publico.

Aproveitando a moeda de nickel que ainda não pôde ser lançada nos mercados, recolhendo a que nelles está em giro, e, applicando á compra do mesmo metal o bronze existente na casa da moeda e o que resultará da fundição das moedas de bronze em circulação, pode lançar-se em substituição d'esta, a importancia de 2:500 contos em moedas de nickel de 20 réis, 10 réis e 5 réis do valor intrinseco superior ás de bronze o sem encargo para o Estado.

Como, porem, o Thesouro perde o beneficio da commissão já realizada das moedas de nickel de 100 réis e de 50 réis e tem indispensavelmente de proceder á sua substituição, julga o Governo que, lançando-se no mercado novas moedas e prata de 200 réis e de 100 do teor igual ao da moeda divisionaria francesa (835 por 1:000), pode aproveitando para essa operação as actuaes moedas de 200 réis e parte das de 500 réis, em circulação do theor de 916 2/3 por 1:000, compensar a perda d'aquelle beneficio diminuindo tambem a existencia da moeda grossa de prata, já bastante avultada, pois sobe actualmente a mais de 25.600:000$000 réis.

Em vista do exposto, e porque, pelos estudos feitos na Casa da Moeda? se vê que não haverá despesas com o

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lançamento da moeda divisionaria de nickel, e que cada 100 contos de réis de prata do theor de 916 2/3 transformada em moeda do theor de 835 produz o beneficio liquido de 9:340$000 réis, tenho a honra de submetter á vossa apreciação a seguinte proposta de lei

Artigo 1.º É o Governo auctorizado a transformar em novas moedas de prata de 200 réis e de 100 réis até á importancia de réis, applicando a essa transformação as actuaes moedas de 200 réis do mesmo metal e a prata necessaria das moedas de 500 réis em circulação.

Art. 2.° As novas moedas de 200 e 100 réis terão o toque de 835 millessimos e o peso de 5 grammas e 2,5 grammas.

Art. 3.º Estas moedas terão de um lado a effigie do Rei e na orla a legenda "Carlos I, Rei de Portugal" e a era em algarismos. No reverso terão ao centro a coroa real, em volta palmas de louro, e por baixo da coroa a designação do valor da moeda em algarismos e a palavra "Reis".

§ unico. É admittida nestas moedas a tolerancia de 2 por 1:000 em toque e 3 por 1:000 em peso.

Art. 4.º As actuaes moedas de 200 réis, á proporção que forem recebidas nas repartições do Estado, serão remettidas para a Casa da Moeda para serem trocadas pelas novas moedas de 200 réis e de 100 réis, em conta das que estiverem cunhadas nos termos dos artigos anteriores

Art. 5.º É o Governo auctorizado a crear até réis 2.500:000$000 de moeda de nickel de 20, 10 e 5 réis para substituir as actuaes moedas de bronze de igual valor em circulação

Art. 6.° As novas moedas de nickel serão dos seguintes padrões:

Moedas de 20 réis com o diâmetro de 25 millimetros e com o peso de 7 gramamas.

Moedas de 10 réis com o diametro de 20 millimetros e com o peso de 5 grammas.

Moedas de 5 réis, com o diametro de 18 millimetros e com o peso de 3 grammas.

Estas moedas terão de um lado a effigie do Rei e na orla a legenda: "Carlos I Rei de Portugal", e a era; no reverso: as armas nacionaes, em volta, ramos de carvalho, oliveira e palmas, e sobre estes á direita e junto á orla do escudo o valor da moeda em algarismo, e da esquerda: R.2

O córte da moeda será liso.

§ unico. É admittida nas novas moedas de nickel a tolerancia de 2 por cento em peso.

Art. 7.° A liga das novas moedas de nickel será composta de 75 centesimas partes em peso de cobre e de 25 centesimas partes de nickel.

Art. 8.° As actuaes moedas de bronze á proporção que forem recebidas nas repartições do Estado, serão remettidas immediatamente para a Casa da Moeda para serem trocadas pelas novas moedas de nickel.

Art. 9.° Na Casa da Moeda proceder-se-ha á fundição da moeda de bronze á medida que esta for recolhida, devendo a fundição ser feita de modo que as barras fiquem com o peso e tamanho convenientes para serem vendidas.

Art. 10.° Todo o fabrico da nova moeda de nickel será feito na Casa da Moeda de Lisboa, por administração e conta do Estado, sendo para este fim aproveitado o metal das moedas de nickel actualmente em vigor.

Art. l1.° Nos pagamentos a particulares de 1$000 réis ou mais, estes não podem ser obrigados a receber na nova moeda de nickel quantia superior a 500 réis. O Estado porem é obrigado a receber nessa moeda até á quantia de 1$000 réis em qualquer pagamento que a comporte.

Art. 12.° O Governo regulará a substituição tanto das actuaes moedas de prata de 200 réis como das actuaes moedas de nickel e bronze, fixando os prazos dentro dos quaes deverá realizar se a troca.

§ unico. Terminados os prazos a que este artigo se refere deixam de ter curso legal as actuaes moedas de prata de 200 réis, as moedas de bronze de 20,10 e 5 réis, e as de nickel de 100 e 50 réis.

Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, 29 de abril de 1902. = Fernando Mattozo Santos.

Foi enviado a commissão de fazenda.

Representação

Da Camara Municipal do concelho de Gouveia, contra o § l.° do artigo 1.° da proposta de lei n.° 19-D, que priva as camaras municipaes do lançamento de percentagem sobre as taxas do real de agua.

Apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Serra, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do Governo.

O redactor = Albano da Cunha.

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