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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É claro que esta questão tem de ser vista debaixo de dois aspectos inteiramente differentes: um sob o aspecto do seu pagamento, inscrição da verba respectiva no orçamento para ser paga essa verba; outra sob a legalidade ou illegalidade d'esse pagamento.

Como este assunto se refere especialmente ao Ministerio das Obras Publicas, de cujo orçamento tenho a honra de ser redactor, eu entendi que devia dar explicações a Camara.

A conunissão do orçamento não tem competencia para julgar deste assunto, nos apenas tinhamos de inscrever essa verba no orçamento.

O Sr. Ascensão Guimarães: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda.

Inscrever no mappa do rendimento extraordinario do Estado a quantia de 150 contos de réis, parte do producto do emprestimo realizado pelo contrato de 26 de dezembro de 1907 para a construcção de um edificio para o lyceu central da 3.ª zona escolar de Lisboa.

Inscrever no capitulo III do mappa da despesa extraordinaria do Ministerio dos Negocios do Reino igual quantia para pagamento das despesas a effectuar com aquella construccão, e, no capitulo IV, ser elevada a verba de réis 4:214$050 a 6:063$324 réis para satisfação dos encargos provenientes d'aquella inscrição. = J. Ascensão Guimarães.

Ficou em discussão com. o projecto.

O Sr. Claro da Ricca: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda

Propomos que ao artigo 50.° do projecto em discussão se acrescente o seguinte: "devendo a inspecção medica no Ministerio das Obras Publicas continuar conforme determina o decreto de 2 de julho de 1891, sendo regulada a remuneração desse serviço pelo § 1.° d'este artigo". = M ariano Prezado = Claro da Ricca.

Ficou em discussão com o projecto.

O Sr. Antonio Centeno: - Sr. Presidente: vou agora tratar especialmente dos artigos 33.° a 37.°, e serei muito breve.

Diz o artigo 33.° o seguinte:

(Leu).

Desejaria que ficasse bem esclarecido este ponto. Se se refere a despesas effectuadas e não pagas, pode ser uma maneira de illudir.

Chamo pois para este caso a attenção da illustre commissão.

Vou apresentar um exemplo. Ha uma autorização para se gastar em certa obra 100 contos de réis. Fazem-se encommendas que custam 200 contos de réis.

Pagam se 100 contos de réis e contrae-se a obrigação de pagar os outros 100 contos de réis. Mas como a despesa não está effectuada não se paga.

É preciso estabelecer de maneira a mais taxativa o que se entende por despesa effectuada.

Encontro de verbas só a designação de importancias liquidadas e não pagas.

Isto quer dizer que se gastou e não se pagou?

Parece-me que este caso, se não está previsto na lei, é bem immoral.

Ora, Sr. Presidente, examinando de uma maneira geral todas as disposições que se encontram desde o artigo 33.° a 37.°, eu nada tenho que objectar, porque constam de disposições que se encontram em todas as leis e regulamentos de contabilidade publica que se teem feito até hoje, mas ha apenas uma pergunta que eu não posso deixar de fazer.

Para que vem isto aqui? Não chego a comprehender que vantagens traz a não ser trazer difficuldades e confusões.

Todos que tratam destes assuntos teem obrigação de ver que isto não traz vantagem affirma-se que faz criar enormos difficuldades pois que se tem de andar constantemente a consultar todas as leis de contabilidade.

Ora francamente, isto não devia ser assim, porque esta lei devia ser uma das cousas feitas com mais cuidado e precisão, um documento emfim facil de consultar e que estivesse á disposição de todos os empregados dos differentes Ministerios, para elles poderem desempenhar capazmente as suas funcções.

Infelizmente não é assim; ha preceitos de contabilidade em todas as leis.

Por isso eu proporia que tudo quanto fosse repetições fosse eliminado.

Posto isto, eu vou referir-me aos creditos, mas não julgue a camara que a vou faugar, fazendo-lhe uma grande prelecção.

Antigamente havia orçamentos rectificados e acontecia, que as maiorias que acompanhavam os Governos, calculavam no primeiro orçamento as despesas, pelo minimo e as receitas pelo maximo, de maneira a apresentarem os orçamentos sem nenhum, ou com um pequeno deficit.

Depois vinha, p orçamento rectificado; já não era a mesma Camara ou o mesmo Ministro, e portanto quem lá estava é que se aguentava.

Acabou-se depois com os orçamentos rectificados e começou a haver os creditos extraordinarios, que não podiam deixar de haver, porque as cousas humanas são sempre falliveis; mas faziam se os calculos o mais aproximadamente possivel da verdade, que nós não podemos deixar de ter necessidade de aumentar uma ou outra receita e, portanto, se lança mão dos creditos.

De 1882 a 1890 foi, de facto, suspensa a criação dos creditos supplementares, e em 1892 Oliveira Martins estabeleceu um preceito rigorosissimo, tão rigoroso e tão duro que dizia, que uma verba não podia ser satisfeita, sem que estivesse incluida no orçamenta. Mais tarde criaram-se creditos, e em 1896 foram esses creditos alargados, para custear certos serviços.

Em 1897 subiu ao poder um Ministerio progressista e apresentou o seguinte:

(Leu).

Isto era o que diziam os progressistas, depois de saírem os regeneradores. Agora os dois partidos progressistas e regeneradores, debaixo do seu chefe o Sr. Ferreira do Amaral, dizem o que se ha de fazer para o anno.

Se dissesse a V. Exa., tomando ao acaso, que no exercicio de 1902-1903 os creditos especiaes abertos foram na bonita somma de 6:222 contos de réis, que em todos os annos, pouco mais ou menos se deu a mesma cousa, é natural suppor que agora venha a succeder a mesma cousa.

Querem V. Exas. que eu lhes diga a minha opinião sobre o caso?

Não ha maneira de se obter aquillo que se deseja, que é acabar com estes abusos, ernquanto não houver uma sancção rigorosa applicada a todos aquelles que saltarem para fora da lei.

Eu devo dizer, pensei maduramente sobre este caso, e estive na decisão, durante algum tempo, de vir aqui ao Parlamento, animado do desejo de concorrer para que saia d'este orçamento qualquer cousa de bom e de proveitoso para o país, apresentar uma proposta para que fosse nomeada uma commissão parlamentar para organizar e apresentar na proxima sessão um regulamento de contabilidade, porque o que é verdade, é que a lei de contabilidade, boa ou má, foi votada o anno passado e até hoje ainda não está regulamentada. Mas não o fiz, e vou dizer a razão.

Como eu não desejo, em casa nenhum, ver o poder exe-