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SESSÃO NOCTURNA N.° 67 DE 13 DE AGOSTO DE 1908 11

cutivo invadir a esfera de attribuições do Parlamento, tambem não quero que o Parlamento se intrometia nas attribuições do executivo.

Segundo a Carta, nos temos obrigação de fazer leis justas e sabias, e ao Governo compete fazer os regulamentos para as executar; portanto, eu não quero que o Parlamento invada as attribuições do poder executivo.

Poderia, quando muito, apresentar uma proposta, convidando o Sr. Ministro da Fazenda a que tivesse pronto antes da abertura da nova sessão o regulamento de contabilidade, mas V. Exa. sabe que uma proposta d'esta ordem, partindo de um membro da opposição, podia ser tomada como uma prova de desconfiança para com o Governo, e consequentemente era rejeitada, tornava-se uma inutilidade.

Ora como eu não estou disposto a perder tempo com cousas inuteis, deixo apenas a lembrança, e o Sr. Ministro da Fazenda a tomará na conta que a deve tomar.

Mas a verdade é que é mais do que censuravel que estejamos nesta epoca, depois de estar publicada a lei de contabilidade ha mais de um anno, e o regulamento ainda não tenha apparecido.

E isto é tanto mais censuravel, quanto nesta lei se publicam modificações á lei de contabilidade.

Termino, enviando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda Nova redacção do § unico do artigo 36.° do projecto

"As restituições, a que se refere o n.° 1.° d'este artigo, só podem ser ordenadas por despacho do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, precedendo parecer do auditor, a que se refere o artigo. 5.° do decreto n.° 3 de 24 de dezembro de 1901, que será sempre um juiz de 1.ª instancia". = O Deputado, Antonio Centeno.

Tenho dito. (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

É lida na mesa. Consultada a Camara, ficou em discussão com o projecto.

O Sr. Archer da Silva: - Está de acordo com o Sr. Centeno, sobre creditos especiaes, porque não ha cousa que mais perturbe o equilibrio orçamental; mas o facto é que é impossivel passar sem elles.

De resto, a esta pratica se recorre na Inglaterra, na Italia, França e na propria Suissa.

Louva o procedimento da commissão por ter adoptado o systema de especificar os motivos por que o Governo pode fazer creditos especiaes, e por ter restringido o que a esse respeito se dizia.

Concorda em que tudo o que se contem nos artigos 32.° a 37.° já existia noutras leis; ha a vantagem, porem, de estar tudo reunido num só diploma.

Termina, justificando e mandando para a mesa a seguinte

Proposta de emenda ao artigo 77.°

É supprimido o logar de director geral de Saude e Beneficencia Publica.

Os serviços de saude ficam a cargo da Inspecção Geral dos Serviços Sanitarios, fundindo-se o quadro da repartição de saude com o da secretaria d'aquella inspecção.

Os serviços de beneficencia ficam a cargo de uma inspecção geral de beneficencia.

O logar actual de chefe da repartição é convertido no de inspector geral de beneficencia, com a categoria e vencimento de director geral. = Henrique de Mello Archer da Silva.

Lida na mesa e consultada a Camara, ficou em discussão com o projecto.

O Sr. João de Menezes: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a contagem dos Srs. Deputados. = João de Menezes.

(Pausa).

O Sr. Presidente: - Estão presentes apenas 49 Srs. Deputados. Não pode continuar a sessão.

A proxima sessão é amanhã, ás 11 horas da manhã, sendo a ordem do dia, na primeira parte, continuação da discussão do projecto n.° 41, juntamente com a do projecto n.° 24, e na segunda parte, continuação da discussão do projecto n.° 22.

Está levantada a sessão.

Eram 11 noras e 35 minutos da noite.

O REDACTOR = Luis de Moraes Carvalho.