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para Africa deve haver mais recrutados, se pelos soldados que vão para Africa se não altera em nada o contingente. É uma contribuição de sangue muito grave que eu não desejo que pese sobre o meu paiz, muito principalmente quando vi apresentar opiniões em contrario ás que eu linha sustentado, dizendo-se que não havia penalidade alguma. Disse-se que não podia haver augmento de contingente, mas como a questão é grave, eu desejava ser esclarecido a este respeito, e não posso deixar passar esta occasião, sem pedir que o governo se explique a este respeito, e mesmo lerei gosto de ouvir a commissão nesta parte, porque antes da votação na generalidade, a camara deve estar informada sobre este ponto capital, para votar com conhecimento de causa, e saber se deve continuar a sua discussão, ou rejeita-lo ou remette-lo novamente á commissão. Espero esta explicação da parte do governo e aguardarei as rasões que se apresentarem para me decidir se devo ou não fallar.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje, e mais o projecto n.° 56 sobre auctorisar o governo a reintegrar nos postos que tinham no exercito, os officiaes que d'elle saíram, tendo feito as campanhas da liberdade. — Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Discurso que devia ler-se a pag. 137, col 1.ª lin. 13 da sessão n.º 19 do volume VI.

O sr. Varão das Lages: — Sr. presidente, são duas as interpellações que tenho a dirigir ao sr. ministro da fazenda. Uma é, ácerca do contrabando, e a outra é sobre negocios do Douro, isto é, sobre a falla de observancia do decreto deli de outubro de 1852. Como, s. ex.ª se declarou habilitado para responder a ambas as interpellações, eu principiarei por esta ultima, por isso mesmo que são poucas as considerações que tenho a apresentar sobre este assumpto.

Sr. presidente, venho pedir, na minha qualidade de deputado, o cumprimento do decreto de 11 de outubro de 1852 que não tem sido observado. É um acto de justiça que peço a s. ex.', e não um favor, e isto que peco ao nobre ministro é no proprio interesse do governo e do bem publico, porque, sr. presidente, é necessario fallar a verdade: se as calamidades do Douro continuarem na escala ascendente, como têem tido logar, estas providencias hão de se tomar, mas talvez debaixo da pressão de scenas desagradaveis, consequencia fatal da pouca attenção que tem merecido uma terra, digna seguramente de melhor sorte.

Sr. presidente, se esta grande desgraça tivesse succedido em Inglaterra que se leria feito? Ter-se-hia nomeado já uma commissão de inquerito para saber quaes são os males que affligem esta importante industria nacional, e estudar o remedio que n'estes casos extremos se deve applicar. Entre nós o que se tem feito? Olha se com a maior insensibilidade para os males que affligem aquella parte importante do nosso territorio, que tem feito a opulencia de uma grande cidade, a fortuna de tantas familias e que tem dado ao thesouro d'este paiz muitos milhões de cruzados. (Interrupção.) Eu respondo ao illustre deputado. Sr. presidente, eu sei que esta questão é recebida sempre com muito desfavor no parlamento; não é só agora, tem sido sempre, porque quando aqui vem pedir-se uma providencia para o Douro, os outros paizes vinhateiros levantam-se e dizem: «Qual é a rasão por que se ha do conceder um favor ao Douro e não ha de ser extensivo aos outros paizes vinhateiros. (Muitos apoiados.) Eu vou mostrar aos nobres deputados que a differença é notavel.

Sr. presidente, é um erro deploravel discorrer d'esta maneira, e esse erro nasce da falla de conhecimento da agricultura daquella terra, nasce de se ignorar as circumstancias especiaes em que se acham aquellas povoações. Ignora-se, sr. presidente, que a cultura de uma pipa de vinho naquella terra custa tres vezes mais do que em outro qualquer ponto. Ignora-se que um proprietario exclusivamente do Douro não tem senão vinho, não tem mais cousa alguma. Do vinho é que elle lira a sua subsistencia. Ali, sr. presidente, não ha outro qualquer ramo de cultura. Em alguns pontos, não ha mesmo vegetaes, não ha agua para beber senão aquella que cáe do céu. Não se sabe que esta cultura deve a sua prosperidade ás leis de excepções e privilegios, é que não póde applicar-se a este ramo de industria os principios geraes que são applicaveis a outra qualquer sem ir destruir um elemento enorme da riqueza, o que seria um acto de vandalismo da nossa parte? Por conseguinte muito bem procedem os governos quando vem ao parlamento pedir algum favor para esta provincia, que está em circumstancias excepcionaes, e que empregam a sua influencia para venceram nos corpos legislativos estas resistencias e antipathias injustificaveis..

Sr. presidente, uma companhia cheia de grandes privilegios sustentou por muitos annos o commercio daquelles vinhos, mas essa companhia acabou, porque se entendeu que os privilegios inherentes a este grande estabelecimento eram inteiramente incompativeis com a indole do systema representativo que nos governa; mas debaixo do governo constitucional entendeu-se que era necessario conceder um favor áquella terra e concedeu-se pela lei de 22 de abril de 1843 á companhia dos vinhos do Douro, que acabou por este decreto de 11 de outubro de 1852. Mas o auctor d'este decreto reconheceu que era necessario e indispensavel ao mesmo tempo, visto que se tiraram os 150:000$000 réis á companhia, conceder-se um favor á agricultura daquella terra, mas o favor ficou escripto no papel e nada mais. A minha pergunta ao nobre ministro consiste no seguinte. O decreto de 11 de outubro de 1852, diz. (Leu.)

Depois este decreto determina qual ha de ser a applicação d'este imposto, e diz que este imposto ha de ser (o decreto avalia o imposto na quantia de 30:000$000 réis) applicado para premio aos exportadores de aguas-ardentes, e 'se não apparecer concorrente será exclusivamente applicado para melhoramentos materiaes dentro do districto vinhateiro do Douro. (Leu.) Ora, eu pedia ao nobre ministro que tivesse a bondade primeiramente de me dizer se esta commissão que se mandou crear em virtude d'este decreto, já foi nomeada, e em segundo logar se esta quantia de 30:000$ réis, que creio que ainda não está applicada a nenhuma obra, dentro do districto vinhateiro do Douro, se s. ex.ª está resolvido a fazer applicar desde já na conformidade do decreto de 11 de outubro de 1852. V. ex.ª sabe muito bem que lançar um imposto sobre os productos' exclusivamente de uma terra com a applicação para melhoramentos materiaes d'essa, mesma terra, cobrar um imposto e applica-lo a outras despezas, é uma cousa que não se póde de fórma alguma admittir, e. de mais quando essa terra está reduzida á ultima extremidade, que precisa não só daquillo que lhe 6 devido por lei, mas mesmo de algum favor.

Por conseguinte, V. ex.ª vê muito bem a necessidade que ha de fazer desde já cumprir o decreto de 11 de outubro de 1852 em todas as suas partes, fazendo desde logo por nomear a commissão na fórma do mesmo decreto. Eu fallo n'este objecto, e tomo mais calor, porque realmente a injustiça e grande. Eu não gosto, a fallar a verdade, de vir tratar no parlamento negocios de localidade, porque não tenho sido muito feliz com elles, mas este é de tal magnitude, e diz respeito a uma parte tão importante do nosso paiz, que eu com muita satisfação tomo a defeza d'estes interesses que me parecem muito legitimos e respeitaveis.

Eu, sr. presidente, já estive em certa epocha governando aquelle districto, e então tive occasião de conhecer as circumstancias especiaes em que se acha aquella localidade, e a natureza daquella cultura, e é preciso que se diga que