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Discurso que devia ler-se a pag. 11. col. 1.ª, lin. 20 da sessão n.º 2. d’este vol.

O sr. Pinto Coelho: — Sr. presidente, começo hoje o meu tirocinio parlamentar, e parece me que debaixo de maus auspicios.

Começo n'uma questão de regimento interno.

E o regimento, acaba agora mesmo um illustre deputado de dizer no meio de applausos geraes =que é uma burla, uma mentira, uma illusão constante, que de nada vale, que todos infringem, e que ninguem respeita =.

Lamento, sr. presidente, que o illustre deputado professe similhante opinião, que a emitia, e sobretudo que lh'a applaudam.

Para mim o regimento é o methodo, e o methodo, quando se trata de executar missão tão importante como a que nos encarregaram, é quasi tão importante como a propria missão.

Por mais que trabalhemos, senhores, se o methodo for errado, tudo o que fizermos nos sairá errado.

O peior que trabalhar com mau methodo, é trabalhar sem methodo; para o que já não é pouco caminho andado, que ao regimento se dê a importancia que eu acabo de lhe ver dar.

Não lamenta menos, sr. presidente, que nos discursos que tenho ouvido aos illustres oradores que me precederam, transpirasse a idéa de ligar á escolha do regimento uma significação politica.

Ouvi laxar a proposta de ministerial, e combate-la por isso: e ouvi tambem attribuir ao desejo de opposição as rasões contrarias.

Pela minha parte, senhores, não me alisto n'um nem n'outro campo.

Pertencendo, como pertenço, a um gremio politico que nem esta no ministerio, nem aspira a elle... durante a actual ordem de cousas; não sou ministerial nem opposicionista.

Não tenho por conseguinte nem quero ligações ou compromissos, nem com uns nem com outros.

Hei de decidir-me sómente pelo que me parecer bom e I justo, venha dos bancos dos srs. ministros ou dos bancos da! opposição.

Os meus compromissos são com a minha consciencia, são com o meu dever; a esses é que hei de obedecer e a mais nenhuns.

E é em conformidade com estes principios que eu vou dizer a minha opinião na questão que se agita; separando com lealdade e franqueza aquillo em que entendo que tem rasão a maioria, daquillo em que me parece que deve vencer a opposição.

Propõe-se que se adopte o regimento de 1826, em vez do ultimo, feito e approvado pela camara transacta.

E combate-se esta proposta, ora com rasões deduzidas da incompetencia que se suppõe na junta, para escolher o regimento que lhe parecer melhor; ora com rasões deduzidas da preferencia, que pelo seu merecimento interno se entende merecer o ultimo regimento.

Na questão de competencia, sr. presidente, voto com a maioria.

A camara transacta, em materia de regimento, não linha direito de legislar para esta; e se legislou não fez bem.

O regimento d'e!!a diz effectivamente n’um dos seus ultimos artigos o seguinte. (Leu.)

Mas isto e um visivel excesso de poder, que não somos obrigados a tolerar.

O que é o regimento?

É uma lei? Não passou por todos os braços do poder legislativo.

É um decreto? Ninguem tem direito de decretar senão o poder executivo, dentro do limite das suas attribuições. Então o que é? É uma simples convenção que liga aquelles que votaram n'ella, aquelles que a outorgaram, aquelles que se ligaram a ella; mas que de nenhuma fórma obriga os que ainda a não aceitaram.

A camara transacta fez um regimento. Muito bem: obrigou-se a elle, devia cumpri-lo.

Mas nós que ainda nos não ligámos a elle, podemos aceitar esse ou outro, segundo mais nos convier.

Se esse nos parece o melhor, aceitemo-lo: se pelo contrario nos parece melhor o de 1826, démos a preferencia a este, que estamos para isso completamente no nosso direito.

A questão de competencia cifra-se toda n'estas palavras: a camara transacta, que só por si não tinha direito de legislar para os que hoje são simples cidadãos, muito menos podia lê lo para obrigar os actuaes deputados.

Isto para mim é evidente: e passo por conseguinte á questão da preferencia.

N'este ponto, ouvi, sr. presidente, sustentar por um lado que o regimento antigo era o melhor, e por outro que o era o regimento moderno.

Ouvi dizer a um illustre deputado, que o regimento ultimo saíra por tal modo defeituoso, que nunca pudera ser executado nos pontos capitaes em que alterara o artigo,

A outro sr. deputado ouvi sustentar, pelo contrario, que se esse regimento não produzira na ultima legislatura os' bons resultados que d'elle se esperavam, fôra precisamente por não ler sido executado.

E n'estas circumstancias, não lendo eu assistido á pratica de um e outro regimento; e vendo-me collocado no meio' de informações ião oppostas e contradictorias, é-me impossivel decidir-me por essas rasões de experiencia.

Decidir-me-hei então pelo merecimento interno de cada um dos regimentos? Tambem não.

Eu vejo um volume de regimento antigo, e um volumo de regimento novo: não se me dá o tempo preciso sequer para os ler; e se não posso le-los e confronta-los, tambem não posso avalia-los, nem absoluta, nem relativamente.

Os srs. deputados eleitos, que o foram tambem nas anteriores legislaturas, podem e devem saber qual d'esses regimentos é melhor; mas os deputados novos não estão n'esse caso.

Nem os estudámos ainda, nem os vimos praticar: não podemos portanto avalia-los, nem pelo que são, nem pelos seus resultados.

E a junta não tem direito de nos obrigar a votar sem conhecimento de cansa.

No entretanto é indispensavel adoptar um regimento: a junta não póde estar sem elle; e tambem me parece que não é esta a occasião propria de se estar a discutir e a averiguar pausadamente qual dos dois regimentos seja realmente o melhor..

O proprio auctor da proposta reconhece a força destas rasões, propondo só uma adopção interina.

E para esta, entendo que posso decidir-me por uma rasão, differente das que tenho ouvido produzir, e que é & unica que por agora me leva a votar pelo regimento de 1857.

Essa rasão é a seguinte:

Fez-se um regimento em 1826, que regulou a camara d'essa epocha, e as successivas de 1834- a 1856.

Todas essas camaras lhe foram votando alterações, umas escriptas, outras que nunca se escreveram, mas que tradicionalmente iam passando de uma para outra legislatura.

E a final resolveu-se, em 1857, que sobre esse regimento, com todas as suas alterações escriptas e não escriptas, e com as mais que a experiencia de tantos annos aconselhasse, se fizesse novo regimento.

Commetteu-se esse trabalho a uma commissão, que o desempenhou, trazendo a camara de 1837 o projecto, que essa

Vol. I-Junho-1858

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