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dores d'aqõelles Estados, sem que a Junta da Fa-xenda fosse auctorisada para isso por Carta Regia, ou ordem do Thesouro Publico, como é expresso do Decreto de 12 de Junho de 1779; e que o Regulamento de 1816 não fosse extensivo (no que diz respeito a despezas) áquelles Estados. Sabia igualmente que a esta illegal despeza tinha accrescido a legal do pagamento de Juizes de Direito, que excedia quasi a triplo, da que se faziam com os De-zembargadores da Relação. Também sabia o Governo que o nosso território cercado, como está de -Possessões Inglezas, nada tendo a temer dos Ra-jas, e Dessais visinhos, que dantes nos .inquietavam, era desnecessária uma tropa de mais de quatro mil homens (entrando Diu , e Damão) quando Portugal não tinha, senão quinze mil, comtudo nenhuma providencia, nem ordem deu o Governo para sua reducção, como tinha determinado Sua JVIagestade Imperial o Duque Regente de Saudosa Hdemojia, no anno de 1834, resultando disso, que cm Setembro de 1838, dez mezes depois da chegada do Governador Geral, houvesse um déficit de 312 mil xerafins, em Dezembro de mais 200 mil, sem haver meios de supprir aquelle déficit, e o que houvesse de haver pelas despezas illegaes.

Tenho ouvido que algumas pessoas tèem dito que parece exageração o dizer-se que em Goa as rendas não correspondem ás despezas, e que se isto é verdade , então é falso dizer-se que o Sr. D. Manoel de Portugal tivesse esperdiçado no seu paternal governo de sete .abundantes annos (como elle mesmo o chamou) mais de um milhão de xerafins. Que a tropa, apezar de ser tão crescido o seu numero^ e não haver inimigos externos é comtudo precisa, para conter os naturaes, e não procurarem a independência. Em quanto á primeira lá está o balanço da receita, e despeza , e delle se conhecerá a verdade» Em quanto á segunda parte digo que também e' verdade ter delapidado, dicipado e prejudicado a Fazenda Publica em 1:0556, l 31-*-de xerafins, ou em réis fortes a quantia de 169:066^768 reis. Duvidará alguém que o Sr. D. Manoel de Portugal ficou a dever pelos novos direitos, e de Chancellaria da sua .Carta Patente, do tempo de sete annos, dez mezes, e quinze dias, desde 6 de Maio da 1827 ate' ao anno de 1835, que cobrou os seus ordenados? Poderá duvidar que recebeu da Fazenda Publica , contra a Provisão do Erário de 23 de Agosto de 1790, de propinas como Regedor da Justiça, e mandou pagar aos Dezembargadores, e mais officiaes por differentes occasiôes de livcto, e gala nos annos de 1829, 18-31 , e 1834, a quantia de 11.546:320? — Duvidará alguém que não mandou pagar 7.539:320 xerafins, por sua Portaria, ao Capitão Tenente da Marinha, Bernardo José' de Sousa Soares de Andrea, na qnalidade de futuro Coramandante de uma Fragata que se havia de fabricar ewi Goa, e que se não fabricou?? A con-tradicção, Sr. Presidente, e apparente, porque na-quelles aunos do paternal Governo houve um ren« dimento eventual dos direitos de Ainiião que chegou a render mais de dous milhões, ale'm do que se extorquio ás Companhias agra-ria*, que devia montar a 440 mil xerafins; e nada daquiilo hoje existe, «em esperanças ha.

O dizer-se, Sr, Presidente, que e' necessário ter para conter os naturaes} paia não procurarem

a sua independência, e uma puerilidade, para não dizer sandice. De que é composta aquella tropa? Não» é dos naturaes? Sim. Se pois os naturaes se querem emancipar, poderá isso evitar-se confiando a sua guarda a elles mesmos? Com effeito muitos estúpidos ha em Portugal.' Fácil será fazerem-se independentes o» naturaes de Goa; mas poderão conservar-se independentes? Qual será o homem que se quererá pôr atesta de similhante revolução, se o Paiz e tão pequeno, e pobre, que não tem para sustentar quatro mil homens? Mas caso que podessem conservar-se, os In-glezes não a rcvindicariam, sob pretexto de guardar os Tractados existentes entre Inglaterra, e Portugal, por seu próprio interesse, quando Portugal não po-desse mandar uma força? Sr. Presidente, se tanto medo ha em Portugal de que Goa desesperada dos males, quesoffre, se levante, o meio de a ter submissa, não é conservar a tropa que está, nem os preversos que a induzem paracommetter tantos crimes; orneio é mandar daqui uma força, mas commandada por uru Chefe virtuozo, e não como aquelle tigre sangui-sedente, e traidor, que enlutou a minha Pátria, nem como outro que lá está. Assim cessarão as suspeitas, os naturaes da índia ficarão satisfeitos, as Auctori-dades não viverão em contínuos sustos de serem depostos, como o Barão de Sabroso, o Concelho que o substituiu, o Governador de Damão, etc., nem serão obrigados a emigrar, como tem emigrado o Juiz de Direito José' Joaquim Durães, sem que nenhum destes tivessem procurado desmembrar a Mo-narchia Porlugueza; nem ser assassinados, como o Secretario do Governador Geral; finalmente se não representarão aquellas horríveis scenas, que se viram por três annos, em consequência de uma rebellião, a cuja testa sepoz um que fora Chefe do Estado para cevar o seu ódio, e vingança.

Eu creio que por roais hábil que seja o Governador que ia ha de ir, será impossível que sem força, que leve, possa Conter os insubordinados, e perversos, que por cinco annos lêem talado o Paiz, e continuam. A crise, e oscillação, em que Goa esteve, .não cessou até o presente, como iiludido, o disse o Sr. Ministro do Ultramar, nem as cousas entraram na ordem; para prova disso, basta que sem o Governador ter dado motivos de queixa aos desordeiros, elles dez nsezes depois da sua estada, o pertenderara depor, e o teria sido se por ventura não tivessem os mesmos ofíiciaes denunciado. E* de notar comtudo que S. Ex.a, sem conhecimentos de factos, e só por ouvir a quem talvez fosse suspeito, quizesse elogiar quem elogio nenhum merecia; e no seu Relatório de 9 de Fevereiro de 1836 me quizesse deprimir, taxando-me de pouco prudente no exercício das grandes attri-buições, que disse S. M. I. o Duque Regente, que Deos haja, me conferira. Mas em que se fundaria elle! Eu não abuso por certo, Goa toda é testemunha.