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princípios da mora!, e da Religião Christã , além dós mais requesitos, necessários para bem desempenhar este'mister.

Art. 3.° Os Professores, assim nomeados para Loanda , S. Thomé , e Príncipe , terão de ordena-do annualmente 400$000 reis, cada um: a Mestra de meninas 300^000 réis, pagos pelos Cofres da Fazenda Publica respectiva.

Art. 4.° Nas Villas, Presídios, e Logares onde houverem Freguezias, serão os Parochoa encarreirados do Ensino Primário, e vencerão por este serviço uma gratificação annual paga conjunctamente cótii ás respectivas Côngruas pelos Cofres da Fazenda Publica. Esta gratificação que não excederá a 80$000 re'is, riem descerá de 50$000 reis, será de-t^rminada pela respectiva Aulhoridàde Superior Administrativa depoi» de convenientemente regulada em Conselho.

Ari. 5.° Aos Professores, e á Mestra de meninas, logo que forem nomeados, dará o Governo livre passagem nas primeiras Embarcações do Estado que se dirigirem áquellas Províncias, e bem assim a gratificação correspondente ao ordenado que vão vencer. Tanto os Professores cooio a Mestra de meninas, querendo levar suas famílias terão estas livre passagem nas mesmas Embarcações do Estado.

Art. 6.° Os Professores e a Mestra de meninas, que por espaço de dez annos consecutivos se conservarem no Magistério, poderão'findo este praso retirar-se deite, ficando percebendo meio ordenado; se com tudo preferirem o continuar no serviço, vencerão além do ordenado mais A quarta parte (Mie, chegando porem a complet.ar quin/e annos n'aquel-le exercício, e pedindo ser aposentados o serão coin o ordenado primitivo por inteiro; e com este, e com aquelle augmento da quarta parte depois de o exercerem por espaço de vinte annos completos.

Art. 7.* A* Authoridade Superior Administrativa em cada uma das respectivas Províncias, incumbe fiscalisar se uns, e outros Professores de que trata a presente Lei preenchem seus deveres, advertindo-os por faltas menos graves, e suspendendo-lhes seua ordenados, quando se prove, que deixão deoc-cupar-se corn regularidade, e interesse da mstrucçâo de seus Alumnos. Esta suspençâo de ordenados só poderá ser determinada pela Authoridade Superior Administrativa depois de ouvido o Conselho.

Art. 8.° Os Professores que pela presente Lei são mcarregados da Instrucção Primaria, de um e outro sexo, n'aqtjpllas Províncias remellerão no fim de cada Semestre á respectiva Authoridade Superior Administrativa um Mappa, que contenha os noires, idade, filiação, tempo de frequência, aproveilamen-' to, e costumes de seus Alurnnos; uma copia destes Mappas será por aquelia feinetti'da ao Governo todos os annos, para delles fazer ouso qu« julgar conveniente, e ser publicado na Folha Omcial.

Au. 9.° Os Professores que ora existirem quando legalmente nomeados, e encartados ficão percebendo seus ordenados; em quanto não forem convenientemente co/locados em outros Empregos para que lenhâo aptidão, e no que o Governo proverá com a maior efíicacia a fim de não subcarregar a Fazenda Publica daquellas Províncias.

Art. IO.* Fica revogada toda a Legislação era contrario. — Casa da Commissâo §55 de Junho de 1841. — João da Cwta Carvalho, Lowenço José VOXi. 4.° — JUNHO — 1841.

Mom'%, Joaquim António de Carvalho e Menezes, João Xúvier'de Souza Trindade, D. J. Pinto de Lemos, Theodortco José de Abranches. Mandoit^e impritnir.

O Sr. Jervis d^touguia: — Sr. Presidente, em todas as Nações, onde se gosa do Governo Representativo, é adcnittido (e é realmente o melhor sys« lema que se pôde seguir) que iodos aqu»lles indivíduos, todas áquellas corporações, a respeito doa quaes ou das quaes se tracta de fazer alguma reforma, possam representar, era termos próprios, ao Corpo Legislativo. V. Ex.* ouviu aqui ler, assir» como nós todos,, o Relatório do Sr. Ministro da Fazenda relativamente a um grande systerna finan- \ ceiro, que ha de ser aqui discutido. Pela rápida leitura que deate Relatório fez o illuslre Ministro, e até onde pude chegar, agradou-rne: entretanto, sem um exame particular de iodas as partes, que compõem aquelle grande syslema , ninguém poderá ler o atrevimento de dizer que o ha de em tudo seguir, ou que o ha de rejeitar. Eu, Sr. Presidente, não sei se a respeito d'uma corporação muito ramificada nesta Capital, alguma cousa apparece naquelle sys-tema financeiro; 'mas sei que essa corporação tem o direito de ser muito attendida, por isso que é numerosa e involve classes industriosas, que, fazendo-se grandes cortes a esse respeito , serão lançadas na miséria. Porteste meu modo de fallar, não me ree-ponsabilisonemcomprometlo a defender, o,u a apoiar absolutamente tudo o que estes empregados aqui expendem ; mas elles apresentam quaíro ou seis bases, que são em geral dignas dcallenção e de muita consideração. Posso entrar alguma cousa nasiasõesque os movem a fazer esta Representação, por que em circuinstancias extraordinários, tendo convindo em servir neslavCapilal urn cargo de bastante complicação, que me levava a conhecer as differentes corporações, tanto de classes industriosas, como d'outras, na Capital, vi quanto seria realmente, de inconveniência acabar corn o Thealro de S.Carlos. São os empregados daquelle Estabelecimento que hoje me entregaram um Requerimento sobre este objecto, e peço a V. Ex.a que tenha a bondade, se a Camará assim quizer e V. Ex.a o julgar acertado, de o enviar á Comrniasão Especial, para ella lhe dar toda a attenção que a justiça exija.

O Sr. Presidente: —Creio que a Camará convém em que o Requerimento se remetia á Commissão Es-peciul. (Apoiados.)

O Sr. Silva Carvalho í — Sr. Presidente, eu tf-vê a honra de ser nomeado Membro da Commissão financeira, que o Governo creou em 25 de Março; e como ella se dividisse em secções, roube-me o fazer parte daquella que devia traclar dos negócios da Guerra. Fui a essa Repartição algumas vezt-s e procurei entrar no conhecimento da administração da fazenda militar, e da sua contabilidade. Não era da nossa intenção entrar no pessoal do Exercito, nem creio mesmo que fosse a intenção da Commissão; eu assentei, e creio que toda ella, que sem . um syslema d« organisação definitiva da administração da fazenda militar, não poderia/moa dar utrt passo no sy»iema de fazenda; não é por que a Nação não tenha meios suflicientes para pagar a força existente, e ainda maior; não é isso ; mas é, porque realmente não, ha urn systema organisado, que possa fazer com que estes meios se|am devidamente ap"