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na disposição desta Lei^e não se acharem -em exercício , servirão nas Relações mais próximas do seu dorrfieilio'j rm--falta?,- Oii impedimento dos Juizes KíTeelivbs'. '•«' • > -' - ' /- ' - ->

"3 Art. exHCtamé'nte' esla Lei,- ou alterar al-gtirriá das s^ias-di&posiçõfes ,J ficará responsável pelo 'abuso;do poder/ :•:•:.'.-;• i -, ;. i : f 'AJffc. 7:° '' Fica- revogada toda a Legislação em cbntrarid. - r ? -.("i;" t1 <_->

Sala das Sessões 23 de-Junho de 4841. —O De-qSâtado— Joaquim Celestino Albano Pinto.-'3 O Sr. João Elias: — A <_3ommissâo eiras='eiras' joão='joão' tag0:_='_:_' a='a' ácommíssão='ácommíssão' e='e' vinhos='vinhos' vastfgficeuos='vastfgficeuos' dos='dos' mascarenhas-y='mascarenhas-y' costa.-='costa.-' sr.='sr.' p='p' ò='ò' para='para' ridfneõii='ridfneõii' dagricultu-ta='dagricultu-ta' _--='_--' _='_' riu='riu' adjuntos='adjuntos' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

A- Câmara ficou ifitetrúfdn, ' "• =

:O;Sr. Alheira:—Sr."Presidente,'^mandaram-me de Setúbal1 Hima ítepresentaçâo', que voa mandar p'arW^aKMêsár~ié dos Empregados Pubhcos da Alfândega daquella Villa , em que se queimam do mesmo "que- os outros se-^em- queixado ;'pedenV:proroptó re-afíèdío aos'males,-cjw^eslãosofiTeftdòV Como o'«ieu àrnrgo, o St. Mendonça-, «Jandou p"ara a Mesa já «m'Projecto de&ei^sôbre -este assumpto, parecia-me de Ioda a ulilidá'd^ ,-naovsó para-estes homens, roas porá-o sérviço-^ittfied^-qíiie-elle entrasse eimdiscu*-*íao quanto anlés.; •-'<_ p='p' f='f' _-='_-' _='_' r1='r1'>

' 'Sr.^'Presidente, MEipprb>eito esta õtícasiâo parafal-lar n*outro objecto1, 'visto que-a importância das grandes questões, que nos de«eni''òecwpar n'csía

Sr. Presidente, faltemos a verdade, esse provin-ciaiusmo, quando se-converte em espirito de exclu-sào^e dê•'monopólio,: nâo.só é rediculo,. é impertinente, e inioleravel ( mas, quando esse provincta-•ntjrmo.nào 'e' mais do que o desejo vebemente de re-inediar as necessidades desta ou daquella Província, desttl ou daquellu localidcido, sem com tudo -compro-uietler*o bem geral, esiou que-é um sentimento no-"í>Fé e generoso, tí,ale muito louvaveL (Apoiados.) Véu puis ao uieu assumpto. '

Sr-.-'Pie9Ídente, esta Camará decretou'ha poucos diaá unia Bibhothcca publica para a Cidude deBra-[ga,"que deve coiupàr-se das Livrarias dos extmclos • daqviíiile Diblriclu, e então-, Sr. Presidente, honra st-ja a es^la .Camará, por ter decretado tal* medida',.e hotira.ao Município daquella Cidade,

que se prestou a concorrer para as despezas do, pessoal, e material; e agora lá e»tào>reun(ndo-se todas essas Livrarias, q de escaparam ao desleixo , das Au-thoridades , á espertesa dos curiosos, e aos estragos do tempo. Mas,' Sr. Presidente, a 'obra está em meio, e e' da honra da Camará, > que ella se conclua; Ainda existem, mui tos milhares de volumes no Districto de Vianna, e estes volumes ,> alem de wv-nuteis alli , estão sujeitos ás mesmas causas de dês-tiuiçâo; é uma riquesa innulil, e livros sem leito» rés, nào servem para nada. Braga ,: Sr. Presidente, •é a única terra, que pôde ter uma Bibliotbeca publica, e note-se bem — é a Capital de um Distri,-•cto que por si só tem uma população superior, á das Províncias do Alem-Tejo e Algarve-, tornadas •juntamente; é a Cidade mais- litleraria de todo o Poro* tugal , diga mais hlteraria, porq.ue aioda boje (fa-•cto único, .á «xcepçâo de Coimbra,) quando o saber está dispensado para tudo, (Riso.) conta muitas dezenas de indivíduos, frequentando aseschólas; •et»-argurae«to;cqlhe, Sr. Presidente, .porque. livros não servem sem leitores, assim como também cadeiras não servem sem discípulos; e então vou mandar para a Mesa urn Requerimento, que espero não seja- perdido no vácuo da Secretaria»

REQUERIMENTO. — Rtíqoeiro que se indique ao Governo que pela Repartição corrçpetente se passem «s ordens necessárias, para que «s JUiyranas dos extmclos Conventos do Diãtncto Administrativo de1 Vianna, sejam depositadas na Bibhotlieca publica de Braga, para abi.,fazerem parle da mesma Bibho-ibeea. Sala das Cortes 20 de Junho. de 1841 —

Este objecto, Sr.^ Presidente, eslá intimamente ligado com o impoitantíssimo objecto da Instrucçào Publica, objecto de tal tiansc^ndencia, que alguém já disse:. — quej no Sy^tema Representativo, a;arle de governar pouco mais era do que n arle de instruir.

Ò Sr. Agostinho Júlio : — Sr. Preiidcnle, .mando pára 'á M-êsa umn Representação de José x D ias de 'Barros, da Comarca de Penafiel, em que pede a esta Camará lhe julgue o direito de receber o soldo de Alferes, que pelo Decreto de 16 de Outubro de 1823 :lhe foi outorgado; mas que nào tem recebido desde 1832.

.Este Cidadão já requéteu ao Go.verno; poiem foi-lbe indeffenda. sua perténçâo, e eis o motivo por que, recorre a esta Camará. Requeiro, que seja re-meltido á Coiniuissão de Gueira para dar o seu Parecer.

O Sr. Presidente í — Acho vários Srs. Deputados inscriptos paia explicações; o primtiro e 'o Sr. Con . de da Taipa.

O Sr. Condf da Taipa:'— Eu reservo a palavra para a explicação, pura quando estiverem presentes os Srs. Ministros, pcuque é para mostrar que algu-•mas asserções d' u m dos Srs. Ministros são menos exactas.

SJ Sr. Falcão: — Sr. Presidente, a ipinha explicação hoje já não. tem muito logar; o meu fuu era justificar qual foi o pensamento que dominou a Com-«msào, para lançar a doutrina do Artigo 2.°; hoje nào me parece issqm,uito próprio, por consequência cedo da palavra ( fozcs — muito bem^. \