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í?€sofocu-se-çne estava a malerirt m*fo dis'cntidQ ; e o 3.* Artigo p

O .Sr. Almeida Garrett; —r Peço a palavra para-mandar pa?a a Mç-a um Attditfiineoto.

Q Sr. Presidente: -"- Ficam balvo? todos oí Addir tamentoí).

O Sr. Jfweidâ Garrett •' ~- Vou mandar para a JVlêsà um Adduamento que ha cje provar ao Sr. Ministro, que é 'ingrato paia eemigo; é para qqe fé dispense o Decietp de. tan.tos de D,ezeiqt»rp, em.yjr* iude do qual «sta Lei não pôde ter efTe.ito g«nã/> xmo dias,depois de publicada em(Ljsboa, e três ipe-zes nas Províncias: alijis fica o Governo Cotn a.$ mãos atadas....

O Additamento é Q seguinte:

ADOiTAtyiENTO— Fica derrogado para este fim somente o Decreto de... de Dezembro de 1833, peio, qual nenhuma Lei póde'ter effeito-na Capital senão oito dias depoi* de publicada no Diário do Governo, e três mezes nas Províncias. —=- Almeida Garrett.

O Sr. Ministro dos Negorios Estrangeiros:—' £$n sou pouco costumado a dar nem a pedir explicações; mas ha posições em que qao ha remédio senão cada uip dizer da sua justiça, principalmente qyan* dp é çondemnado vagamente e pelo arbítrio de um homem que Ji.2*. vós sois culpado, porque eu o digo; e a consequência é que deveis servido por culpado. Já enfada a antithese da Administração de 26 de Novembro e de 9 de Junho: uns são máps porque se ligaram com os antigos; os antigos são bons .porque admittiram os modernos: é isto uma eousa'inmteliigivel, mas que serve para fazer nr, e comtudo não gosto q-ue se nam á minha custa. Um no\>re.Deputado fez uma graciosa paráfrase do acto de contrição em teimos ironicamente edificantes, e disse que acreditava que os dous Ministros que ti-íiham ficado da velha Administração, provavelmente jse arfependenam dos seus peccados; que elle o ac-,c/ediravs corpo bom Christão; podia crê-lo lambem como bom Mouro, 011 como bom Tur^co, porque. 9 Crença nesta .parte, pôde ser igual n*um C})iistão ou ,D'«m Mouro; mas emfim são machinas de fazer íir. Djs.se pois o Sr. D.e.putada que os dous Membros da passada Administração, que estão na actua), U.-nham pediçlo perdão de seus peccados e renunciado já seus falsos puncipios. Dos meus peccudios, Sr. Presideule, tenho eu pedido peidão a Deos muija^ vezes; e mstp é que eu procedo como bom Calhai-.jico : dos meus erros, quando me mostrarem em que elles consistem, dou a minha palavra derjouraqae hei -de u,ão pedir pér.dão, mas confessa-los. jSão tenho ler pugnancia em confessar que cometti erros durante ft Administração em que servi, e que os cometerei durante apresente; ma*9 isso não é renunciar a prin-

cpos ; eu nufic^i. refiunc^ a princpas serfm de l?etn publico. Os princípios de poitc^ que, Q G.o,ver4io dç que fiz parte adoptou em 2o de >Jq-Wrubro de 1^39 não têem provado mal ao Paiz^ horno puncipios geraes de política; p&, erros quâj aqnella Administração cometteu são comp tod^ p^ erros dos. que administram, o P^iz é que o& paga: tfias esses erros de Administração nãp pryvam aado-, pção ou aegmirjento de um fntso systema de politK-ca, de um $yst«ma 4e política ruinosa para p P,aiz :• Uiesrap adpptapdorse Q melhor systema. pohtiçp 5 pôde quem o tiver adoptado cometter grandes err^si mas a culpa, não ç do systema, nem do P^iz, p c|e quem as comette^ Nãp. basta porém dizer: rçnun-? Ctastejs a vossa pqhtica, os VQSSOS prmcip,ir.s: nãp esperava eu que da bocca do illustre Deputado sa-hjna uma accpsaçao, ,tão ^aga ; mas que, se a qui-zesse fazei, dissesse em.que Unham consi|M

Digo pois, Sr. Presidente, que os princípios dos jyimmros me u^s. .Colegas,, em quanto á política, não diíFerem dos da Administração pjissada,^ essjes pnn-çipios da Aduimistraçíío passad^ foram

piaiona, clesta C^amata, e entendo que da m.aioria da, Naçãoj: d.os erros que nós cometiemos nãp «e encãr-regem <è que='que' nossos='nossos' con-irano='con-irano' significa='significa' pelo='pelo' nós='nós' repelirmos='repelirmos' esperamos='esperamos' nos='nos' isto='isto' para='para' não='não' pão='pão' mas='mas' _='_' os='os' illustraçwo='illustraçwo' pojitica='pojitica' collegas.='collegas.' aconselhem='aconselhem' qpssa='qpssa' p='p' pá='pá' ceifo='ceifo' renunciam08='renunciam08' novos='novos' da='da' sua='sua'>

Agora, Sr. JPr.esjrJçnte, a respeito de renegados. . ; íièm eu digo nada: obedeço á voz deálguns arnigo$ que me cercam; $ó digo que eu ?ei dos motivos d.e muitos renegados, mas nunca os disse aqui, neta em pgrte nenhuma j e se alguma allusão a mirn fejs jum Sr. jQepiJtado a respeito deescriptos ecalumnias pqr imprensa , dou a minha palavra çTho.nia que; nunca concorri para ellas; não sei que se imprimis? sevn ; nunca as li. ( jípfliadqs).

Ó Addiiamento do, Sr. Garrett nâç foi çtdmiftido á discussão.

O Sr. Sá Nogueira: — Pedi a pala vi ao para mps-íJirar que o Goveino d«qu; por diaqte não tem a fa* ,cultlade de cobiar direitos, sôbie tudo nas Ajf^nde-^as ; hão de intentar-lhe processos, principalmente os estrangeiros , e quero ver como Se tira delles. (Rumor).

O Artigo 4.° foi approvado sem discussão'.

Sericlç seis hotas e meia, levantou o Sr. Presidente a Sessão , dando para Ordem do dia a que çstava dada. e rpais o Projecto N." 191. sobre Côngruas de

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Jrarochos. , ,

O

DAMASO JpAQUIIVI LUIZ DE SOUSA MONTEIRO.

24.

Presidência do Sr, Pinto de Magalhães.

\_xhamada — Presentes '?2 Srs. Deputados. Abertura—Ao meio dia e três quartos. A.CÍO,— Approvada s^rn discussão. COIlRESP.ONJDErfCIA

2 5 ir*

1841.

cio acompanhando 120 exempfares 'do Orçamento do Governo, dp GOa —r'afim de serem distribuídas pelos Srs. Deputados.^— Mandaram-se distribuir.

Lêraoi-se na íVléjfi, e foram approvadas sem di^-cussão as 'ultimas redacções dos Projectas de Lei n.p^ 223 e 124. '

»/**».»*.»*

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1 ibECiiARAÇÁO DE VOTO / — Se estivesse presente lha Sessão de Quarta feira , volava a favor de todos os Artigos do Projecto de Lei n.° £23.—Sala daá Sessões da Camará dos Deputados 25 de Junho de 1841. — João Xavier de Sousa Trindade, Depnta-ao por Goa.

O Sr. Moriiz: — Mando para a Mesa um Projecto de Lei, cujo Relatório não leio, porque julgo inuiil a leitura, visto ter de i m p ri m ir-se. Este Projecto é o mesmo que linha annunciado no outro dia, e que não mandei para a Mesa por não ter chegado a copia. Peço a V. Ex.a que lhe dê o mesmo destino que se deu ao outro, porque tem intima relação; isto e, que s«»ja declarado urgente, sem com tudo prejudicar a deciíào d'oulros negócios de mars interesse.

Por esta occasião mando lambem una PareceV da Commissâo do Ultramar sobre o Projecto de Lei tendente a melhorar a Instrucçâo Primaria na Província d'Ângola.

O Projecto de Lei e o Parecer, a que se Defere o Sr. Deputado são os seguintes:

RE&ATORIO: — Dos preciosos vinhos , que pto* 3uz a Ilha da Madeira, e que constituem quàsi o único manancial da sua prosperidade, são os Ebta-dos-Unidos da Arcerica do Norte, depois da Grã-Bretanha e suas Possessões, os maiores consumido* rés: esle Coromercio deixa muitas vezes um saldo, que se não pôde remetter em géneros, principalmente depois que tem dimifiuido a exportação deUereaes xTaquelles Estados para à mesma Ilha; é verdade que a exportação dos vinhos da Madeira para os ditos Estados se acha por ora quasi estagnada, mas e de esperar que em breve elld não s6 se reanimará com, cultas providencias benéficas , rnas experimentará o augmento, que lhe preparou oTractado recentemente concluído com 'aquelles mesmos Estados. A moeda circulante legal na Província das Ilhas da Madeira e Porto Santo consiste nos soberanos inglezes, e na moeda de ouro e prata das outras Republicas da America, moedas estas, que foram ali estabelecidas em curso legal pelo providente Decreto dê 7 de Dezembro de 1836, a exemplo do que em iguaes circumstancias ord-nara o'Governo Inglez relativamente ás suas Possessões, isto 'é que as patacas Me* xicanas, Columbianas, e as das outras Republicas, bem como as onças, meias onças, quartos e oitavos da onças de ouro Hespahhol fo*sem admitlidos á circulação, e corressem na dfta Província nas transacções e pagamentos tanto do Thesouro, como dos particulares na rasâo do mesmo valor de mil reis, com que correm as patacas columnares Hespanbolas, em quanto conservassem o rnesmo toque e peso d'eslas patacas; e incorrendo todas-as pessoas, que rejeitassem as ditas moedas pelo referido valor nas mesmas penas* impostas pelas Leis aos que rejeitam a moeda da Rainha. ^ i-

Tendo pois mostrado a experiência- que esta fee» dida fora muito profícua ao Commorcio d'aquella Província^ parece evidente que tornando-se ella extensiva as águias de ouro, e as patacas ou dolíurs de prata da Republica do* Estados-tTnidos da America do Norte , que tem o mesmo toque e peso das já correntes no Commercio da iProvinciâ, que e da esperar vçnha u ser mais extenso, depois que come-céu) a executar-se as estipulações do referido novo Tractado de Comtuercio e Navegação entre Portu-

\

gal, e os Estados-Unidos, rtiuito utilisará ás relações Commerciaes da mesma Província, por isso que o saldo do retorno pelos vinhos ali vendidos se realisará com remessas da moeda dos mesmos Estados, visto que esse saldo a favor da Madeira no estado ordinário das cousas, senão pôde muitas vezes fazer «om vantagem por outro modo. Convindo pois essencialmente aos interesses da Província das Ilhas da Madeira e Porto Santo em reunião com os do Reino, que, ainda mais que qualquer o-ilra moeda estrangeira, tenha ali circulação legal a dos Esta-dos-Unidos da America. Por todas a» rasões expostas , e por ellas fundada assim muitas vezes o ter requerido á Associação Commerciai da Cidade do Funchal, d'accordo com a opinião geral da Província, lenho a honra de subttietter á approvação desta Camará o seguinte:

PROJECTO »E lEi: — Artigo l.*— Ficam ad-millidas a circulação geral na Província das Ilhas da Madeira, e Porto Santo, da mesma forma que já o foram pelo Decreto de 7 de Dezembro de Í836 as moedas das Republicas da America do Sul, as Águias de ouro e Patacas de prata, ou Dollards do Governo dos Estados-Unidos da America do Norte, bem como as meias Águias, meias Patacas, e raaU fracções das ditas moedas, as quaes concorreram nas transacções, e pagamentos tanto das Repartições fiscaes, corno dos particulares, pelo valor de mil réis por cada Pataca ; de de/i Patacas cada Águia de ouro, e n'esta proporção as meias Águias, meias Patacas, e mais moedas fraccionarias; isto em quanto conservarem -o mesmo toque e peso, que tem actualmente.

Ari. 2." Todas as pessoas que rejeitarem as refe-ridíts moedas incorrerão na mesmas penas impostas pelas Leis aos

Ari. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.-"-Sala da Camará dos Deputados 22 da Junho de 1841.— Lourenço José Monii, Luiz Vicente d'Affonseca , Jervis d? Ato águia.

PARECER.— A Cowtimsâo do Ultrama tomando na devida corWderação o Projecto de L

' PROJECTO »E iEt----Artigo 1.* Na Cidadô de

Loanda, Ca.pjlal da Província de Angola, continuarão a haver dois Professores^ de Ensino Primário,Ne uma- Mestra^ de rn-nind»; e bern assim nas Ilhas de §, Tíjoiue'a ^Ío Príncipe, uni Professor eu» cada uma delias.

Art. 2.° Tonto os Professores, como a Mestra

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princípios da mora!, e da Religião Christã , além dós mais requesitos, necessários para bem desempenhar este'mister.

Art. 3.° Os Professores, assim nomeados para Loanda , S. Thomé , e Príncipe , terão de ordena-do annualmente 400$000 reis, cada um: a Mestra de meninas 300^000 réis, pagos pelos Cofres da Fazenda Publica respectiva.

Art. 4.° Nas Villas, Presídios, e Logares onde houverem Freguezias, serão os Parochoa encarreirados do Ensino Primário, e vencerão por este serviço uma gratificação annual paga conjunctamente cótii ás respectivas Côngruas pelos Cofres da Fazenda Publica. Esta gratificação que não excederá a 80$000 re'is, riem descerá de 50$000 reis, será de-t^rminada pela respectiva Aulhoridàde Superior Administrativa depoi» de convenientemente regulada em Conselho.

Ari. 5.° Aos Professores, e á Mestra de meninas, logo que forem nomeados, dará o Governo livre passagem nas primeiras Embarcações do Estado que se dirigirem áquellas Províncias, e bem assim a gratificação correspondente ao ordenado que vão vencer. Tanto os Professores cooio a Mestra de meninas, querendo levar suas famílias terão estas livre passagem nas mesmas Embarcações do Estado.

Art. 6.° Os Professores e a Mestra de meninas, que por espaço de dez annos consecutivos se conservarem no Magistério, poderão'findo este praso retirar-se deite, ficando percebendo meio ordenado; se com tudo preferirem o continuar no serviço, vencerão além do ordenado mais A quarta parte (Mie, chegando porem a complet.ar quin/e annos n'aquel-le exercício, e pedindo ser aposentados o serão coin o ordenado primitivo por inteiro; e com este, e com aquelle augmento da quarta parte depois de o exercerem por espaço de vinte annos completos.

Art. 7.* A* Authoridade Superior Administrativa em cada uma das respectivas Províncias, incumbe fiscalisar se uns, e outros Professores de que trata a presente Lei preenchem seus deveres, advertindo-os por faltas menos graves, e suspendendo-lhes seua ordenados, quando se prove, que deixão deoc-cupar-se corn regularidade, e interesse da mstrucçâo de seus Alumnos. Esta suspençâo de ordenados só poderá ser determinada pela Authoridade Superior Administrativa depois de ouvido o Conselho.

Art. 8.° Os Professores que pela presente Lei são mcarregados da Instrucção Primaria, de um e outro sexo, n'aqtjpllas Províncias remellerão no fim de cada Semestre á respectiva Authoridade Superior Administrativa um Mappa, que contenha os noires, idade, filiação, tempo de frequência, aproveilamen-' to, e costumes de seus Alurnnos; uma copia destes Mappas será por aquelia feinetti'da ao Governo todos os annos, para delles fazer ouso qu« julgar conveniente, e ser publicado na Folha Omcial.

Au. 9.° Os Professores que ora existirem quando legalmente nomeados, e encartados ficão percebendo seus ordenados; em quanto não forem convenientemente co/locados em outros Empregos para que lenhâo aptidão, e no que o Governo proverá com a maior efíicacia a fim de não subcarregar a Fazenda Publica daquellas Províncias.

Art. IO.* Fica revogada toda a Legislação era contrario. — Casa da Commissâo §55 de Junho de 1841. — João da Cwta Carvalho, Lowenço José VOXi. 4.° — JUNHO — 1841.

Mom'%, Joaquim António de Carvalho e Menezes, João Xúvier'de Souza Trindade, D. J. Pinto de Lemos, Theodortco José de Abranches. Mandoit^e impritnir.

O Sr. Jervis d^touguia: — Sr. Presidente, em todas as Nações, onde se gosa do Governo Representativo, é adcnittido (e é realmente o melhor sys« lema que se pôde seguir) que iodos aqu»lles indivíduos, todas áquellas corporações, a respeito doa quaes ou das quaes se tracta de fazer alguma reforma, possam representar, era termos próprios, ao Corpo Legislativo. V. Ex.* ouviu aqui ler, assir» como nós todos,, o Relatório do Sr. Ministro da Fazenda relativamente a um grande systerna finan- \ ceiro, que ha de ser aqui discutido. Pela rápida leitura que deate Relatório fez o illuslre Ministro, e até onde pude chegar, agradou-rne: entretanto, sem um exame particular de iodas as partes, que compõem aquelle grande syslema , ninguém poderá ler o atrevimento de dizer que o ha de em tudo seguir, ou que o ha de rejeitar. Eu, Sr. Presidente, não sei se a respeito d'uma corporação muito ramificada nesta Capital, alguma cousa apparece naquelle sys-tema financeiro; 'mas sei que essa corporação tem o direito de ser muito attendida, por isso que é numerosa e involve classes industriosas, que, fazendo-se grandes cortes a esse respeito , serão lançadas na miséria. Porteste meu modo de fallar, não me ree-ponsabilisonemcomprometlo a defender, o,u a apoiar absolutamente tudo o que estes empregados aqui expendem ; mas elles apresentam quaíro ou seis bases, que são em geral dignas dcallenção e de muita consideração. Posso entrar alguma cousa nasiasõesque os movem a fazer esta Representação, por que em circuinstancias extraordinários, tendo convindo em servir neslavCapilal urn cargo de bastante complicação, que me levava a conhecer as differentes corporações, tanto de classes industriosas, como d'outras, na Capital, vi quanto seria realmente, de inconveniência acabar corn o Thealro de S.Carlos. São os empregados daquelle Estabelecimento que hoje me entregaram um Requerimento sobre este objecto, e peço a V. Ex.a que tenha a bondade, se a Camará assim quizer e V. Ex.a o julgar acertado, de o enviar á Comrniasão Especial, para ella lhe dar toda a attenção que a justiça exija.

O Sr. Presidente: —Creio que a Camará convém em que o Requerimento se remetia á Commissão Es-peciul. (Apoiados.)

O Sr. Silva Carvalho í — Sr. Presidente, eu tf-vê a honra de ser nomeado Membro da Commissão financeira, que o Governo creou em 25 de Março; e como ella se dividisse em secções, roube-me o fazer parte daquella que devia traclar dos negócios da Guerra. Fui a essa Repartição algumas vezt-s e procurei entrar no conhecimento da administração da fazenda militar, e da sua contabilidade. Não era da nossa intenção entrar no pessoal do Exercito, nem creio mesmo que fosse a intenção da Commissão; eu assentei, e creio que toda ella, que sem . um syslema d« organisação definitiva da administração da fazenda militar, não poderia/moa dar utrt passo no sy»iema de fazenda; não é por que a Nação não tenha meios suflicientes para pagar a força existente, e ainda maior; não é isso ; mas é, porque realmente não, ha urn systema organisado, que possa fazer com que estes meios se|am devidamente ap"

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. da Guerra;

t ração da fazenda mililar, ,

UIQS r.egMjpjen-tajes. JNjssp fem^ç Jirç ^#ÍJ£o C^fifya ' J^MMPO» d».- quepi ía,ço n^

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,de fltie acabo dp /3,1,

bem. a >ua mor

,cons$tera.çpe9,

«i *Por-'ff« -que /»» .reugssç a e&ivpí/?: ^ço/p effeil/} itpr

sjjin or %£ f «p í|.quj a? le,«4?fl tfijja de tjQplat)iJid.a4ç ,q"e gera. $£0 ° n o f» e ^sjt; .Qlíkial, pq u $ ,oçculiaB*e.: ,em

. ? q;w r.efnetlq «sle froje.cto /i Çojpmi^p ,?pec.ja!, p4i^a cila poder jrabaJUar a^ç respeito, ^e ^s^erjtar quç d'aq»ii .SP pádç lixar a'#«finí* uti|idar dç, Nà.o fpe áiivjdjf al^,|,j^ en> aprçseíjlar e$te s^f,-teífj^; pptquq asspnto qu»;tpdQ& 9^ q«|eliví?fcttji íd^as a g»te u^pcfío as deyç/íi coKiu^tiipar ; por que o çqrd

P Sr.''Pr&ideQlf: — Parepe-rflp gjje ^e d^ve re-pielter á ^Joinâ)i^ãâo Especial.

Ò Sr. sV« /Vpgwe(r<_ que='que' tag0:_='_:_' de='de' cíestíi='cíestíi' d='d' fiquem='fiquem' abe='abe' muq='muq' _-7='_-7' o='o' hx.a='hx.a' _4j='_4j' qe='qe' creio='creio' y.='y.' um='um' jífançritç='jífançritç' pro-.jeco.s='pro-.jeco.s' cambra='cambra' _50='_50' _99='_99' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>^ para qiijro, Q nesse o,iUrQ

dá-se-lhe qualquer destino: entretanto é já sçgunda ve^ que V. Ex.* cnanda á Ço.píniâsàq Especial negocio? ^ea^ quíisi consultas a, Cangara.

O 3"". Presidente; — Em primeiro loggir o Sr. Jerv.is não oflfe.receu Projecto nuçi^u,tn, offer«íceu i^a p.equ.^riiij.e^o d P pa^ticulacça , e esses ortíma-, são Ipgo4 reinp.thdos as Çomintssòes respe-j quando aqui $e apre,sçnt^i^; c; po.r fqi ^ueljjtí R,eq^?riiiiento e^via^P « msso.

Agç»a p.^lo qye re^p^ítij; a este objecto lamber^ qão é 11,111 projecto do S,r. Silva. C?fvajho; SÍ\Q uns

.s, quti olle olíerece discussão, Q que, b.ros da, Cofuo^itisâo em particular, q,uj? antes o.ffe-teçêtlq ein publ-ico áCamara^ ^ent^g nàp h^ Prqr jecto de lei.

O Sc. ^i i\ggju^ir^; — Enjjlp,, i(*M0 «sso , e^se P.f^pvl que jpandou o Sr. Silv^ C^r\aiho í>^o é cousa nenhuma ; vai pura a Mesa r^ài,^ s^ei p^raq^e. .Entretanto se a, Cainata ru^uida a q,uaJq,ueç Com-aiusâ.o esse pqpej,' con.teji.ih.a o, qu^ tiv^ef» t» RfTta o Uimar na dqvida cpíisi4efaç^9 ; )sto ç, vty pqya.re-çoinjnejídaçào. da( Camará , porque a C^rp^ra, fa? par.a a^ ÇolíiJjpUsç.ea, AS , djs-presidente, o, pl)jt,-ctí) de. q,ue tracta é. up.px?/lívl1nU&simí),, raa,s parç^çrnje aj,é de proppbj,to, mai)da-lo ú Coiflm;^o( E^pe-^ia) ; eu, n^o sei qi^qi sào 0,3 Msnibn/s, d.íj Çotp-«Ut,sàp Especial, n,)as. creio qu« DÍ^Q Ije n^li,^ militar algu;n (f-'o*es- — ..ha un)^) Pois qjuer.Q qv«e li aja uj» ; porejn toçios os mais, pí>o síio rpilitar/js, eqp,« n^o ^íip-de entrar easp^ indivíduos. nja,s neqe^5j4u,d.(jí» cl

^o^; est^ .ÇIç»mmjfts&o e a ,qne temt ou-deve í P r 05 JQfljep desp.e.çjia.e^, b,á,bilitgnps a daram a s/ia "opif niâo sobre tal rnatpria ; com tudo eu" não )iiè oa-qus; se sahum bf."), bem vamas1 se sahem f^aj a Naçãn que Q s,offra • Sr. Presidente, concluindo digo que entendo cju« o Projecto deve ser mandado £Comaii«sã<_ p='p' çoijderpçãn='çoijderpçãn' qu='qu' lhe='lhe' deçur-fa='deçur-fa' ppra='ppra' tptqaf='tptqaf' neictrr='neictrr' o='o'>

lhe

embora depois, £e «jjçajn, Cantas Cíifnmij,SQe$ a Calçara qujzer. t . • . . O Sr, Ptffirfôytçjf -r O Sr. S£ Nqg«e,ra e'de opj. njâo qije ejiles papeis sejam, remetudos/i Oomrnissâo. dt: Guerra, em jK>£ar (ie irçtu dir.-^t.unenlp , corpo pediu o seu Author,, á Çinnmijjsã) Espacial; eslá pois çií) diíscuss^o, í(t>nb''m esta idíea.

Q íjir. Stfvq Ç0.rçqtjio; T- EM o qqe'apresentei foi uma meqjpria coíilenc|o alguns e.s.cJareçiç)enU>s , que pode!m servir d/M1'!"^^ ÁÇ.oivipi^âo^ân.p-Qial J não g,ei nvsto que r^ul e^ ,pp^sa ter feifco; mas o Sr, Deputado não quer isto, e quer qijç se coosuiUe o que se tem feito np?, P^i^eip K*i,ra,ngeiro$ í eu» ^r-Presideníe, sou v4'opjni^o di0erepte ; .qu.ero o^uft, se podermos, rios rem d,ÍK|y9q cpiji as linhas 4< ç«Jsa r eacusand.0 dar iuçoujm^d,Q aoíi Jisjtraiigejros ; * fal» lar ft v?rdaje eu JÇHS^O, não ^p,u. rnuiip. estrangeiro^ mus emTm» o. que, eu, requeirp, e'- que V. Ej£.* consulte a Camjr.i ssòb^fç ^ çon\e'm, que ies^.e P.ap^l vá ú Qomims. ao Eíp.««;-ií\l.

i p,arô dvclí^rar ^,>. nobre Pepu^açlo , q>iç eu d,e*pcí;so. ps VttW,b;9J* ^'U.W Naciot^J ; eu fallui p'-oatr(> s.e,ntidoi eu, d^sjbe, ou qui? dizer, que trab»-|'lio?s5ò,bce esta matéria, ^ò. um.a iíiuiilic|u'J^} são uma p^er4ív <_ que='que' de='de' e.scurnos='e.scurnos' q.qe='q.qe' iaa='iaa' çobeí='çobeí' bem='bem' tempp='tempp' qufç='qufç' isto='isto' d.çs='d.çs' instei='instei' s.='s.' sã-='sã-' st.aj='st.aj' etn='etn' _='_' cçifâh='cçifâh' á='á' _04='_04' e='e' g='g' dscobrir='dscobrir' et='et' q='q' t='t' dlug='dlug' u='u' v='v' iuç='iuç' todos='todos'> ensaiada em tQ,d.(os, os P'aizeí,; t.Qfío^ sa.b,çrn, qm», por exemplo» a Prussja e o, Paiz OAd« estes l.çaba^lfjoij estão na m,aio^ p«r,feiç4,9; p,or çp.qs^ue^ciA bom eca i m mi* ta,-lo3.

Agora quanto 4 pUus.^» quç D Sc. Deputado fez,, de que não era eslrarigei,rc> »,di^q que não sei s,« o Sr. J3eputado e 04» nâf?, es.t^a£ngeieLQ,;i ç que se.i é quede-^ lejo tfKU.ilo v.êr PorfugaJ-tâo u^^.nt^do em certo.s*ra« mós de Serviço, ÇjÇíflo eàtà^o» aj^mua Pajzt?» Estran-geiros; mas, çoiii 1^0.. Quq quero dizer, q>ti^ Ue.i de sacrificar os interessei!, íSaciopaes. eui provqito dos E4l,range.lros: niçip q qfu,e ^ç, m.o^tr.a, a. nacionalidíi-d^e,: voiw A. favor d.o,>. ÍVa.ci,ona«^ 04 «ios Estrangeiros,, quandp se tr^c^, d^ facto» ^ ah,i e G»IQ se co-nhe^e queqj e, JN^KjquU

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ria ftpresenítfKtá pelo Sr. Si ha Carvalho fosse lida à C&mmisMo Especial.

O Sr. Derramado : —* Sr. Presiçlpnte, mando pá* rã a Mê*a uma Reprtieenta-çâo da Janta de Paradnu da alugai VtHa,- hoje extiaci® Concelho, de Pró-vervça a Velha, cpmra n Portaria expedida peio Mi>-nislH-rw dós Negócios do R«vno ao Administrador UeraJ com data de 112 da Maio ultimo, que «tlaba-te»ried»(U para os -pasto* commwis. Â Administração «Uistos pauta* pertencia á Junta de Dirtrictp ; pes^o q«M st-j» uuaeliida áComi» missão de Administração P^bltea puta dar sobre e!» •fd o *eti Padecer com ur-jren-eta;

$r. Presidente, esta R^rprejentaçà» confi»rofl«rme mais «a opinião, «m que «(i osto-va, Je que a Po*-Ta*io'eila«f»a nVsta Representação, e que eu já tinha denunciado r/esla Cantara, coroo attentatoria do d*reUterpeHajr sobre e «eu 'tíottttoeudo * Sr. Miniíiro d-o Reino. Eu já linha exprimido «$lt? meu desejo A $. Ex-% porém o Sr, Ministro pedio-nie nos corredores que4he to andasse a dota da Portaria, em virtude do que , mando pa> ?a a Mesa o fejíiiinte:

REQUERIMENTO; _P«ço q otse participe ao §r» Mmi&tro dos Negócios do líei«o, que «ti d«fi«J4 iu-LerpeUar a S. Ex.a sobre o ettotheudo oa Portaria expedida p«Jo seu Vliiu«t«iio ao Adininistrfldor Geral de -Cabtfrllo Branco, ttcèrca dá adminiítrBçâo dos pastos convumns do« Povos, datada d« lá de Mato ultimo ; convidar.dí>-í« o tnesrao Sr. Ministro a comparecer i>'ebta Cornara na Sesauo de 28 do pó n-rente, para o fitn que rne proponho, se isso for cdm-pativel COTIJ os mais deveres do seií cargo.—-Sala das Sessões da Camará dos D«put»4«« 25 de Juniio de 1^1. —/. /. /*. D*rromatfo.

O Sr. Mendonça: — Sr. PresioUtUe, raando para a Mesa uma Reprcientaçâo da Camará Municipal da Villa de Aljezar-, açsigflada por lodjos os habi-tantes^ue formavanfi aquelle Gancaiho ; esta Rep/*^ tentação pafece-ine du maior justiça; a Caqiftra de Atjezuf (inba ali um Administrador de Concelho,, que lhe foi tfrado, e que passou para a Villa de Mon-chiqu«, cinco legoas dwtante d'«queWe Concelho, & pelo interior da Serra mais áspera do Algarve; os ha* bilante» e a Camará, n'n ma carta que me escreveram , dtaem que só pf-esos ir»o lá; ora elles tem de tirar os seus pas»aportes e bilhetes de Sello,e tractur 'de outras dependências, e não podem fazer isto sem risco de vida, porque arriscam a vida logo que sa-hem um quarto de'legoa fóra de Arjezur; peço que «8ta Representação vá ae Governo , porque confio que ellc lhe fará justiça.

O Sr. • f*residente-: — Se a Camará convém remei-te-se -ao-Qrovffno.

'O Sr. Cefartino Pinto1:—Sr. Prasidtinb», tenho a honra de apresentar • á Coaiara o sngo»ní<_3 p='p' pró='pró' jecto.='jecto.'>

aEli'a.TOR,lí> •*--Senhores : Hm Iodos os-'tempos da Mónorchia Portogueza -se-ropre os^iosjsos Soberanos remuneraram os-serviços relevantes) fenos 'pelos Magistradas conxr Jogares d'ao6es8o j "Condecorações, e Oommenda^ nmdòsttSí poríátn desgraçadamente nestes tempos, ern que^se proolínim, «que o Citíadào tem direito de ser recompensado p«!os serviços relevantes-feitos á sua Patfia t -vetnoa praticar inteiramente o con-trario M pofijUe *á«e -dk^Uo

4.em sido egoisene

do patronato,

qt*e fiferan» servigps á, sua

arrscaram a sua existência, e arruinaram a

, perdendo

e'

Fao/jçpíT9 ^« x-^^ — ArtigeLra Jwtflaucí^v q*»e se alqfeào a«?rvindp» ou rerlntegmdvs, QQ quadro da ^ydi,cí»tu/a, «roa vez q«e tenbão de* «uno» de serviço na (&eso)|t , e jDo«traretn der feito relevantes sejyiços á Pátria, «erâo contemplados .como Juizes da Stogu^d? Instancia , e cotn metade do ordenado t que a pele «m quanto não «ntrarern eta ^fifeptivi o quaí ordenado lhe será pago ao«>^soio temp^ se pagar aos effectjvos.

§ unicp. Conlaf-se^ba n r e ia os «eus Jogaxes no dito ann<_ p='p' publicação='publicação' emigrar='emigrar' á='á' bomisiaietn-se='bomisiaietn-se' para='para' era='era' ou='ou' até='até' úej.='úej.' desta='desta' _='_'>

Art. 2.-* Os Juizes , que se julgarem coro difei«-ío para goaarem das disposições indicadas np Ar,t,ir go, e paragcapbo antecedente.' appíesentarão os seusReq:Uer»n<ínios documentado='documentado' i='i'>o $uprew>o l>unal de Justiça dentfo .d« .trinta dias depois > publicação desta Lei.

Art. &.* O-Su|>neíno Tribtfcnal de Justiça <í saèo='saèo' ditos='ditos' t='t' os='os' _.trinta='_.trinta' dias='dias'> reunida â maioria Conselheiros, decidirá por pluralidade á, vista dos dor ume B t os, » quaes são os Juizes, que devem ser contemplados na disposição deste Lei , e quaes entre elles tem direito a ser de&pachados primei r^men* te para o& Jogares de Segunda Instancia ^ que se acharem vagos, ou que forem vagando.

§ único. Qadá VK» do» Conselheiros motivará o «eu voto declarando as t azoes , porque julga quaU quer dos ditos Juiees com direito a ser compreheiN dido na disposição desta Lei, o que tudo será J&enr cionado pelo Secretario do mesmo Tribunal na Sessão, .que -houver sobre este objecto.

A»t.- '4;° ' O Presidente do mesmo Tribunal martf dará exlrahir dentro de três dias pelo Secretario três copias ida referida Sessão, ifazendoi-as remetteí logo urna delias ao Ministro e Secretario d' Espado dos Negócios 'Ecclesiasticos -e de Justiça, uma ao Presidente da Gamara dós Senadores , e outra ao Presidente dados £>eputado«, um^ vez que se ache ip reunidas1 ^ e «ao o estando o fará dentro de três depois da reunião das mês m a L

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na disposição desta Lei^e não se acharem -em exercício , servirão nas Relações mais próximas do seu dorrfieilio'j rm--falta?,- Oii impedimento dos Juizes KíTeelivbs'. '•«' • > -' - ' /- ' - ->

"3 Art. exHCtamé'nte' esla Lei,- ou alterar al-gtirriá das s^ias-di&posiçõfes ,J ficará responsável pelo 'abuso;do poder/ :•:•:.'.-;• i -, ;. i : f 'AJffc. 7:° '' Fica- revogada toda a Legislação em cbntrarid. - r ? -.("i;" t1 <_->

Sala das Sessões 23 de-Junho de 4841. —O De-qSâtado— Joaquim Celestino Albano Pinto.-'3 O Sr. João Elias: — A <_3ommissâo eiras='eiras' joão='joão' tag0:_='_:_' a='a' ácommíssão='ácommíssão' e='e' vinhos='vinhos' vastfgficeuos='vastfgficeuos' dos='dos' mascarenhas-y='mascarenhas-y' costa.-='costa.-' sr.='sr.' p='p' ò='ò' para='para' ridfneõii='ridfneõii' dagricultu-ta='dagricultu-ta' _--='_--' _='_' riu='riu' adjuntos='adjuntos' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

A- Câmara ficou ifitetrúfdn, ' "• =

:O;Sr. Alheira:—Sr."Presidente,'^mandaram-me de Setúbal1 Hima ítepresentaçâo', que voa mandar p'arW^aKMêsár~ié dos Empregados Pubhcos da Alfândega daquella Villa , em que se queimam do mesmo "que- os outros se-^em- queixado ;'pedenV:proroptó re-afíèdío aos'males,-cjw^eslãosofiTeftdòV Como o'«ieu àrnrgo, o St. Mendonça-, «Jandou p"ara a Mesa já «m'Projecto de&ei^sôbre -este assumpto, parecia-me de Ioda a ulilidá'd^ ,-naovsó para-estes homens, roas porá-o sérviço-^ittfied^-qíiie-elle entrasse eimdiscu*-*íao quanto anlés.; •-'<_ p='p' f='f' _-='_-' _='_' r1='r1'>

' 'Sr.^'Presidente, MEipprb>eito esta õtícasiâo parafal-lar n*outro objecto1, 'visto que-a importância das grandes questões, que nos de«eni''òecwpar n'csía

Sr. Presidente, faltemos a verdade, esse provin-ciaiusmo, quando se-converte em espirito de exclu-sào^e dê•'monopólio,: nâo.só é rediculo,. é impertinente, e inioleravel ( mas, quando esse provincta-•ntjrmo.nào 'e' mais do que o desejo vebemente de re-inediar as necessidades desta ou daquella Província, desttl ou daquellu localidcido, sem com tudo -compro-uietler*o bem geral, esiou que-é um sentimento no-"í>Fé e generoso, tí,ale muito louvaveL (Apoiados.) Véu puis ao uieu assumpto. '

Sr-.-'Pie9Ídente, esta Camará decretou'ha poucos diaá unia Bibhothcca publica para a Cidude deBra-[ga,"que deve coiupàr-se das Livrarias dos extmclos • daqviíiile Diblriclu, e então-, Sr. Presidente, honra st-ja a es^la .Camará, por ter decretado tal* medida',.e hotira.ao Município daquella Cidade,

que se prestou a concorrer para as despezas do, pessoal, e material; e agora lá e»tào>reun(ndo-se todas essas Livrarias, q de escaparam ao desleixo , das Au-thoridades , á espertesa dos curiosos, e aos estragos do tempo. Mas,' Sr. Presidente, a 'obra está em meio, e e' da honra da Camará, > que ella se conclua; Ainda existem, mui tos milhares de volumes no Districto de Vianna, e estes volumes ,> alem de wv-nuteis alli , estão sujeitos ás mesmas causas de dês-tiuiçâo; é uma riquesa innulil, e livros sem leito» rés, nào servem para nada. Braga ,: Sr. Presidente, •é a única terra, que pôde ter uma Bibliotbeca publica, e note-se bem — é a Capital de um Distri,-•cto que por si só tem uma população superior, á das Províncias do Alem-Tejo e Algarve-, tornadas •juntamente; é a Cidade mais- litleraria de todo o Poro* tugal , diga mais hlteraria, porq.ue aioda boje (fa-•cto único, .á «xcepçâo de Coimbra,) quando o saber está dispensado para tudo, (Riso.) conta muitas dezenas de indivíduos, frequentando aseschólas; •et»-argurae«to;cqlhe, Sr. Presidente, .porque. livros não servem sem leitores, assim como também cadeiras não servem sem discípulos; e então vou mandar para a Mesa urn Requerimento, que espero não seja- perdido no vácuo da Secretaria»

REQUERIMENTO. — Rtíqoeiro que se indique ao Governo que pela Repartição corrçpetente se passem «s ordens necessárias, para que «s JUiyranas dos extmclos Conventos do Diãtncto Administrativo de1 Vianna, sejam depositadas na Bibhotlieca publica de Braga, para abi.,fazerem parle da mesma Bibho-ibeea. Sala das Cortes 20 de Junho. de 1841 —

Este objecto, Sr.^ Presidente, eslá intimamente ligado com o impoitantíssimo objecto da Instrucçào Publica, objecto de tal tiansc^ndencia, que alguém já disse:. — quej no Sy^tema Representativo, a;arle de governar pouco mais era do que n arle de instruir.

Ò Sr. Agostinho Júlio : — Sr. Preiidcnle, .mando pára 'á M-êsa umn Representação de José x D ias de 'Barros, da Comarca de Penafiel, em que pede a esta Camará lhe julgue o direito de receber o soldo de Alferes, que pelo Decreto de 16 de Outubro de 1823 :lhe foi outorgado; mas que nào tem recebido desde 1832.

.Este Cidadão já requéteu ao Go.verno; poiem foi-lbe indeffenda. sua perténçâo, e eis o motivo por que, recorre a esta Camará. Requeiro, que seja re-meltido á Coiniuissão de Gueira para dar o seu Parecer.

O Sr. Presidente í — Acho vários Srs. Deputados inscriptos paia explicações; o primtiro e 'o Sr. Con . de da Taipa.

O Sr. Condf da Taipa:'— Eu reservo a palavra para a explicação, pura quando estiverem presentes os Srs. Ministros, pcuque é para mostrar que algu-•mas asserções d' u m dos Srs. Ministros são menos exactas.

SJ Sr. Falcão: — Sr. Presidente, a ipinha explicação hoje já não. tem muito logar; o meu fuu era justificar qual foi o pensamento que dominou a Com-«msào, para lançar a doutrina do Artigo 2.°; hoje nào me parece issqm,uito próprio, por consequência cedo da palavra ( fozcs — muito bem^. \

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Presidente, eu votei na Sessão passada a favor do Artigo 2.* do Projecto que então se discutiu e se approvou, e votei em virtude das declarações, que fez nesta Casa S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda, de que não admittiria naquella operação papeis alguns de credito, e de que obteria este empréstimo pelo menos a ò por cento ao anno. Ora, Sr. Presidente, sem estas declarações eu teria votado contra o Artigo, para ser consequente coro o que já n'ou-tra occasiâo aqui fizera; havia de ter votado contra o Artigo, e hei de votar contra toda a authorisação que não tiver bases certas e determinadas, e aquella que se apresentava não as tinha. Sr. Presidente, eu carecia lazer esta explicação, não só para mostrar consequência, poiém mesmo, porque desejo que se saiba qual lá a minha posição nesta Camará, desejo que o Paiz, os meus constituintes pelo menos, e também os meus amigos políticos saibam, que eu hei de sei ministerial com muita satisfação, qaando as Propostas e medidas do Governo forem conciliáveis com os meus deveres e princípios; e hei de ser ante-ministerial com desgosto, quando es-as Propostas forem inconciliáveis com elles: eis-aqui está Sr. Presidente, o que eu queria declarar a esla Camará (vozes—muito bem J.

O Sr. Moniz: — Urn dos Srs. Deputados, que falloti na ultima discussão, creio que o Sr. Deputado por Leiria , fez uma a Ilusão á minha hurtnlde pessoa, pela qual me parece que S. S.a me não entendeu bem. S. S. pareceu ter entendido que eu appUcava differentemente um protesto que em ad-dição a outro, que na ultima Sessão fizera, eu hon-tem aqui annunciei. O protesto que eu fiz na ultima Sessão foi que eu não votaria mais por autho* risação alguma, para a continuação das contribuições e sua applicação ás necessidades do Estado, se o Orçamento não fosse apresentado pelo Governo dentro do preciso termo que ordena a Constituição: disse eu mais, que bem longe estava eu então de esperar que sendo este apresentado dentro desse termo, como fora, taés occurrencias sôbreviea-sem que tornassem impossível votar o Orçamento antes do ultimo de Junho: que por tanto, para ver se assim como a resolução da Camará, ou pefo rae-7)os de um certo numero de Deputados, havia Contribuído para já o Orçamento ter sido apresentado no tempo legal; uma igual resolução podia fazer com que e|le dentro do tempo legal para o futuro eia discutido, eu ao anterior protesto accrescenta-va agora a nova obtigaç&o que impunha a rnun ínesmo de não votar mais para o futuro por nutlvo-risaçâo alguma, igual a esla de que se traclava; ou por outras palavras, que não votaria rnais pela continuação das contribuições e sua applicação se 0 Orçamento não fosse no tempo legal apiesentado ejio termo legal discutido. Taés foi a m ás declarações que p0r est0s ou por outras palavras de igual sentido eu fiz. O rneu simples enunciado bastava para se ver claramente que a minha declaração não podia então ter, e effeclivãmente não tinha por ob-Jecto, senão o artigo 1." do Projecto de Lei; e que senão estendia, como ,S. S.a pareceu entender às materias do artigo 2 °, ou a outras da mesma na-tl"eza.

A respeito do artigo 3.° o que eu então disse foi Que eu esperava ser Hlustrado por certas declarais e explicações, que eu havia de provocar da VOL.4."—JUNHO—1841.

parte dos Srs. Ministros, se SS. Ex.*s antes as não dessem, e segundo ellas tne satisfizessem ou não , seria a natureza do meu voto. É pois claro que a expressão a que S. S.a se referiu , de que eu não queria votar mais por taés cousas, era relativa ao artigo 1.°, e não a cousas do artigo 2.% as quaes o Sr. Deputado applicou áqueila minha expressão ; e accrescento mais, que com quanto não me tenha por muito esperto etíi prever o futuro, principalmente em materias de Fazenda, não me era dês* conhecido que se concedesse a authorisaçâo, que ó Governo pedia para levantar o dinheiro por urti período muito curto, e por uma somma tnui limitada ; o Governo havia de necessária e infallivel-mente vir aqui antes de muito tempo ppdir outra vez a mesma quantia , ou outra maior; era por is* só que eu bem longe de difftínJr muito das opiniões do Sr. Deputado, não só me inclinava a ellas. rnas se a sua Emenda ou Substituição ao artigo 2.° chegasse a ser proposta á votação, eu votoria pqr el* Ia, .porque coberente com o meu desejo, não só de não votar mais por as atithonsações do artigo 1.% nem por medidas extraordinárias, eu preferia aquella Substituição, que dando mais tempo ao Gover» no, o restringia a estes limites, que sem diminuir a somma abaixo do que é indispensavelmente necessária para fazer frente ás despezas Correntes, assegurava o bom uso da authorisaçâo que essa Sub* slituição lhe conferia. Eu esperava que estendendo tempo ate' Setembro, e sendo esse o termo, em que e' humanamente possível que esteja voJado o Orçamento, e discutido o syslema de Fazenda t que ha de resultar dos trabalhos da Coríimissão e da Proposta do Governo; eu podia enião ao meu primeiro protesto accrescentar também o de não votar mais por estas medidas, que tendem a perpetuar a pratica de substituir a um systema geral e regular, o inethodo pernicioso de somente acudir por estes meios empíricos ao mal do momento, aem cuidar de cortar a causa pela raiz. Todavia, ain* da quando eu visse claramente que ,o Governo se havia de ver na necessidade de cá vir outfa vez pedir outra authorisaçâo, sempre me era livre declarar que havia ou não votar por ella. Se poi? eu houvera estendido a minha declaração ao artigo Ô.° não houveia feito uma cousa, para que não li vês» se direito.

OADEIVt DO »IA.

Discussão do Pnyecto w.° 179 ^ que é ú segtiinic:

£AÍICC£R. — AComrriis«ãódfe Administração Pu» blica foi presente a Representação do Provedor, e Mesa n os da Santa Casa da Misericórdia da Cidade de Ponta Delgada, Ilha de S. Miguel, na qual pe-deírt seja apphcaclo ao seu Hospital o terço dos Legados hào (ittrnpridoâ do Di««(ricto daquetla Cidade, que peloAlvafit de9 de Março de 1787 se mandou fosse dado ao Hospital de S. José desta Corte com o expresso fitn de ser exclusivamente applicado ao tratamento, o creação do» Expostos.

Allegarn os Representantes que grande tem sido a concorrência dos doentes necessitados áqtielle Hospital não só da Ilha, ínns das outras dos Açòies, e Madena, a quem especialmente são applicados. Banhos sulfureos; subindo o seu numero a 2$000 todos oà annos ; que são obrigados atei uma Casa

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t :

|io lii^ai diJrii Fíifiíãá para, 3e-rt?tn r£gebi<Í9ã aífi='aífi' que='que' tra='tra' d='d' e='e' js='js' duetes='duetes' híuo='híuo' por='por' puni='puni' rfajua='rfajua' fqandados='fqandados' ci.adiâ_='ci.adiâ_' _='_'> aitíjos deixa* d.; receber Jijuilos doen-ie§, aghaudo-sje já o .Hospital com-uma, graocb di-#ida çaiíH.» se evijleocva dos Docuanit4os , ,qutí J4»n- . tatii ; e fjn.alfngute que, .sendo hoje disposição ge-Tarl do Reuio consagrada no Decreto dê 19 de Se-lembro de 1836 -que o tratamento, e ereação dos, ií.sppálo» fique a cargo das Camarás Municipaes dos. CqUcelhos, nenhum motjvc» justo lia para qut não keja «ippiicado- úquelle pio estabeleci imuHo p terçp do» pegados não cumpridos, que pelo citada Al vá -xá efaqjccltisiv^íjíente apphcado aos J^xppiuíQíj 4,1,1 ai)-» do n. cíirgo do líospi\al de S. José. , .

A Comiuisstào , pesando devida.me.ate os justos, Q

motivo*, que ajlegajijtos R-ep/esei^d-iHes, e & necessidade ,que lia de auxiliar uaia.InsUtuiçàQ íào pia vomo filantrópica, .julga-os dignos ida aUen-c~io desta Camará . e por isso te») 3 honra (ie pro-.pòi o seguiníe

Píiipjf^CTO »E SEj. — Artigo 1.° pica fwíten» gerido á Sauta Ca»a da .Misericórdia $$ Cidade de Ppnta Delgada o, terço do& Legado» não cumpridos do Concelho da mesma Cidade , qu.fi peín AJyará de 9 de Maico de 1787 Foi, dado ao Hp^pi^al defS, Jobé da Cidade de Lisboa com, o fim. expresso de ser apphcado á creaçào , e Uatamento dos Expos-lôs en^o a cargo d'aquelje Hospital. .

Ai't. íS.° .Ejc-a. -ré vogada toda a Legislação em contrario.

. Saia da Commjsàão & do Fevereiro de 18-11. — • /. $4. Eugênio d' Almada y /. M. Ribeiro f^icim^ o$é Mana Giaimie , AnlonLO Jusé JUAoila^ Jo*é

da Silba Cakral^ Jo§é ^f^tonio Mana de

. \J ;Sr. Presidente: ~r .Como. o Projecto contém unji SÓ Artigo, nào sei á uçceosario .discussão em geral.

O Sr. Moniz :, -=— -Ax> .Congresso Cousliluinte . foi íl i rígida uma Representação da Misericórdia da Ci-. <_3a.e que='que' _.açcidentes-.='_.açcidentes-.' foi='foi' qui='qui' apieseatada='apieseatada' do='do' atléii='atléii' der='der' ttabaluar='ttabaluar' por='por' aulliot='aulliot' nos='nos' debies='debies' _.para='_.para' coninisaões='coninisaões' não='não' funcual.='funcual.' _='_' a='a' qu='qu' passo='passo' h='h' levam='levam' ir='ir' illualre='illualre' dejía='dejía' jpoiquun-to='jpoiquun-to' quando='quando' o='o' peio='peio' eu='eu' te='te' r='r' as='as' exuaoi='exuaoi' hoje='hoje' deste='deste' esta='esta' jérabir.nça='jérabir.nça' vezes='vezes' nào.iive='nào.iive' policia='policia' jinartqs='jinartqs' s3epulado='s3epulado' algunj='algunj' etra-cta='etra-cta'> de uns dias, uiu1 estive dòento , eu faltasse nem a uma, só 6t;s-èão. i?>at% Requer ívjen to da Misencordia do Funchal foi opo .'.do também pelas Authoi idades da leria, e í]u«'íladrt ps^actAineate ffôbre as lueatnas razões que o da Mísencoidia de Ponta-Delgada , á excepção ^'tJrjja.só uiii-dga-s .que1 'vpm n,sej] a despega queel-ja í'az cpfzi oa.doentesj que. vão alii piocurar o au-xslio das a^oa» /runeraes, a que , certamente não es-ta. sujeito .o Mospital da jVliscncordia da Cidade d-o .KunchUI . e.uflasa.vjjltadab desj),'.'^»^ que teve p HQS-da Mistxnpoidia dp Ponta?Delgaíla colti osen-s do -|ÍKeTcitp Libertador,; ,toda,s ..as.majs, ra(--zò(%s são. cor, <ç de='de' purvcluil='purvcluil' q.uu='q.uu' tempo='tempo' som='som' lei='lei' repeti='repeti' providéacia='providéacia' pdra='pdra' ia='ia' me='me' pedir='pedir' ai='ai' peço='peço' is='is' additumenio='additumenio' p-iij4='p-iij4' ao='ao' bènefiqjp='bènefiqjp' eu='eu' essas='essas' _4='_4' ré='ré' licença='licença' destik-='destik-' que='que' miisfricoiciia='miisfricoiciia' cidaõie.dô='cidaõie.dô' mando='mando' a.mêba='a.mêba' ijodpilai1='ijodpilai1' para='para' não='não' uai='uai' ene='ene' _='_' wruiq='wruiq' tag0:_='_:_' á='á' a='a' mesmas='mesmas' c='c' i-='i-' f='f' que-aqnella='que-aqnella' i='i' _.se='_.se' m='m' destinado='destinado' oip-a.r='oip-a.r' pequeno='pequeno' o='o' itizòjà='itizòjà' p='p' oamai.a='oamai.a' limilaiei='limilaiei' pro--yideucm='pro--yideucm' extensiva='extensiva' ponfta-peigadu='ponfta-peigadu' prcjujxç.do='prcjujxç.do' faça='faça' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

d^ peja minJias u pe.i-4 de gado. , t Mando

i|« LJliraai.tr; e discutiu, p até

çhe-,

$a,ra, a> Mê^a o seguinte, ^O. — ;1? be.up .aissrn ao Hospital çrp C^i^ade. dp Fuuçhal ^ terço,*, etc.

Q Sr, $$ Nogueira \ -r-r;Sr. -Pfe^ifi^n.te, e^ste A/í'-.CQíilêip ..Mf"-? .lojiJStiça relativa. Ha um Decreio . dyleimiçiou qnp? qma \qrca. partedos L.?gadp» não de tpi^as as jVtiâ^nçordids d-> Reino foâ$ií a para as despfizas.dp flospjt^l de S. José ; esta; .rnsdida foi ger^l, e então n^o ha raoào alguma p. #(•#,{> e fazer uma excepção, especial o, respeito da ^Vlisericordiíi de Ponta-D«lgada, Misencordiaqueéa ijiais rica çle tpcjas cios Açôies, porque eujáe\arninei fjs . suas^conlas ; , não ha rasào al^u.na paraderogara Lei em relação a Misericórdia de Ponta-Delgacja, è íl^o a derogar en> relação a outras Misericórdias que tem muito «ííais necessidade, corno a de Angra, e ou» t/as do Continente. Par,ec pu quet qite (ê, nào w^ lembra agora se de 1300 ou 180ÊI , .que concedeu if!ítf,a yez />s b^ns ás iVJisencordiascoíii oi>rigaçgio df Ifaclar.em (dç graça nos Hpspttaes-pç (militaices. . ,(Ui/iQ voz: — Esltí eríganado) (do entendo, ,qu.e pu este Projecto deve s,er ou .enlào se .djeve fa>çer extensivo çi to^las^ cprdias do tíeino.(

O Sr. Peixoto : — ^Sr., Pfes.idente^ vou fa,zer aU gu,mas reíU;xòe,s ap' que dUs>« o illustie .Dtputad^.por .C^bo Vejííe^, nào p^ra me, oppôr .á .idéa que apref sentou de" se exiençíer esta j.nedí^a a todas $.$ -jVJliSf-.ripordias do, Reino, ,pois p iifeu, dfsejg.té .q-ug dejiçieiJiQs a favor idas quê necessita ín^çr^.)*; omas para rne oppòr á asserção de qoe^es^a. . .das.Misericurclias mais ricas dp.ílemo^ para lhe negar o que pede., . ..,-.. '

Sr. Presidente, se'ç p nobre 'D.epti.ta.íí.Q/c.h rica á Misencprdia d^^Ppntá-JD^lgadag, sVjfv-

ao

seu rendiiijirnío., téai rasào, , .ni^s se^at.tfudju-r ,* sua .despeza veremos que não(J pois a sija re.ce.ita não chega pata tractar o «ú muro de cSoj2nt.es ,que alicurir CO'i',eu>, e acha>9,e.co{u dsvidas como .c.çri^tj jrtos do,-cu.u»'"«>tos q

n.

uf.ntis paia u rei-^çoj A/ a c tamnpos. quem sãp. applicadosv banVfts .saifurèp^ ,oe. que hoje não eviste, conío era dp daaéjar , por uã'9 h.df

verem aieios para liso.

- • ,. . : .'í .',-'. -* r :) , : . * • • -' i

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.Reino ; rons não sçi »,e a Culpara quererá votaf agora utna medida geral, seíii conhecer as circaorst&if-cias gspaçwe» em que se apha cada uma, comovo» njiece as doesta. N-a Provit*£4a que tenho a boíira de -representai ha m»}» dyas Misericórdias para asquae-eu desejava se fizesse extensiva esta uiedidp; no «n.-tanlo. não o (u por í)íio ter 03 -dadas nacessaiios ap-ra que a Cardara &e achasse habilitada a fatier-lhos igual concisão. . • '

O Sr. Eugênio d'Almeida •— Sr. Pje&idenle ^ a Cowmissão quando examinou o Projecto do i l lustre Deputado p^los Açores, desejou tornar o principio deile extensivo «vtodas as Misericórdias do Reino; primei lamente porque aborrece os privilégios, e não •queria, dar á JVJiseiicordia de Ponta Delgada um be-íieficiQ, que sendo só Cjoncrçdido a ella, muitos «s-piritos eácrupulobos considerariam como um pnvi-Iti^o: em segundo logar, porque tendo cessado ern l* j and;! pule os motivos., em viitude dos quaes se deu ao Hospital de S. .losé a torça parte dos legados pios d'.? que o Projecto tructa , parece que a os-19 receita s" díjvin dar uutr > destino: finalmente a OocmiHu-ão desejou tornar extensivo este principio a todas ss Misenc >rdias, por isso que muitas delias foram em boa parte despojadas de rendimentos que tinham , e era conveniente que para o suppnrnenlo das encargos benéficos que tem de satisfazer, se lhes dessem novos rendimentos. Um simiHiante pensamento de compensação foi já apresentado no Congresso Constituinte por uru illustre Deputado por Lisboa, que se senta junto de mi m (o Sr. Almeida Gar-rett),.que propôz que se desse ás Misericórdias do Remo uma dotação em Ben» Nacionaes igual á per» da, que tinham tido. A Commissão portanto em presença destas i azoes desejou tornar extensivo o principio benéfico dosta Lei a todas as Misericórdias do Remo, mas não o fez; porque a respeito da Misericórdia de Ponta Delgada dào-se circumstanciases-peciaes , que se não dào a respeito das demais Mi* aerieardias do Reina. Esiascircurnstancias facilmente- se conhecem, pelos documentos, que acompanha^ ratn a Representação. Duas razões mui plausíveis se apresentam nestes documentos — Primeira, a despe-za que esta Misericórdia fez, quando olli esleve a expedição, que veio combater as tropas do Usurpa» dor, despeza esta que entendeu a Cornmissão , que era necessário cotnpenssi por este modor que enten* deu ser pratico e 'justo. Esta despeza fez, que os rendimentos daquella Misericórdia ficassem mui» Io embaraçados, e que o systema de fazenda aHi' seguido fosse levado a uma confusão muito grande. — Segunda, porque a Misericordia.de Ponta Dflgada , alem do varias daspezas extraordinárias ít que está suji-ita , como por exemplo , as que fa» n'nm Estabelecimento de Caldas, recebf annual-mente mais de dois mil doentes», que alli concorrem dos Açôtes e Madeira. Foram pois estas duas circumstanciaè que levaram a Co m missão a conceder esta Lt»i de beneficio. — Não votou a Com-missâo igual beneficio a todas as demais Misericórdias da Reino; paíque não linha conhecimento das circumstancios, que podiam concorrer para se fa-•ÍA\ essa concessão; paia isso era preciso pedir esclarecimentos ao. Governo, e esperar por elles; tudo isto .consumiria muito tempo, e a Commiseão1 entendeu q»a oão devia, fazer depender dessas delon-' gás este negocio coaheeido e corrente. Repito pois'

que no pcnsatnt-nto da Co m missão não 'liou vê n e nliíi-uia idéa dtí privilegio exclu-ivo| 'o que a CòrnftjH-são qaiz foi «emediar com brexidudé os -rabies , "q"úe •está «offrendo âquelle Estabelecimento.- " ' -

O Sr. J. M. Grande : — Eu cedo da palavra,- pò^-

• O Sr. Derramado:—Eu taTribérh devia ceder'dk palavra, porque muito pouco tenho a accrescehtât á» observações, que corn tanta clareza e íógica'fe/2 o Sr. Relator da Commissão sobre as raáões, qUe a moveram a propor este bpnéficio'para á Mesíri-cordia de Ponte Delgada , e á não o fazer extensivo ás demais Misericórdias do Reino. Por certo , Sr. Presidente, seria muito inconveniente ir privar •o Flospital d«S. José da parte dos rendimentos com. que para eUe condorpern todas as terras dó Reino; devemos aon»idefaT"que ali afluem doentes-de todos os Concelhos de'Portugal ; e quê ali se curam, males, e se fazem opperaçôes que senão podem fa-fcer nos Hospitaes' d-as-Províncias , principalEnehtè na Província do Sul,-á qual eu pertè.nço; e que e, portanto? um Estabelecimento verdadeiramente Na-ctoaal. Ora privar urn Instituto desta natureza de uma parte considerável

O Sf. Presidente: —Queira o Sr. Deputado mandar o seu Ad.dilamento para a Mesa.

O Sr: Derramado'.—Eu não pertendo fazer ne-nfaiim. Additamentó.

O Sr. Presidenle: — Então não e um Addlamen-to que o Sn. Deputado propôz ?....

O Sr. Derramado: — Não senhor, eu approvo este Projecto; eu só ponderei que não era conveniente adoptar uma medida geral; porque po'dia muito bera acontecer que viessem dafn incon.venién-tes maiores, que as vantagens dd beneficio procú* r.ado.

O Sr. Presidente: ~ Muito bem j ou tfnha en-teodido-o Contrario. . ~ *

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•csla Misericórdia fez as despezas com o Exercito Libertador, quando ali estava, tenho a notar-lhe,

esse fim (jípoiado). Quanto á Misericórdia de Ponta Delgade», eu reconheço, assim como todos os il-lustres Deputados daquella Provinda, que ella tem

despezas com essas Tropas que lá estiveram uns pou- obrigações especiaes, como por exemplo, a despeza ,cos de annos; e que ern quanto a S. S.* dizer que que é obrigada a fazer com os doentes que vão to

se íazia iàto.para compensar essa despeza ; -devo dizer que a de&peza que fez a Misericórdia de Ponta Delgada já está compensada; porque aqui passou uma Lei que deu B essa Misericórdia um Edifício,

mar as aguas mintraes, do sitio das Furnas, que e na verdade «ma grande despeza, e admitto também que eHa incorresse em grande despe2a com os doentes do Exercito Libertador. Mas o Hospital da

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que era o melhor que ali tmlva a Fazenda-; «e isto Misericórdia do Funchal também tem muito gran-r., j . i .-i dês despezas a fazer, porque não havendo Médicos,

nem Cirurgiões regulares, r»eui Boticas nas Virias, e mais terras fora do Funchal , e faltando muitos outros meios, as Misericórdias dds Villas para bem pouco sorvem ; e os doentes afíluem quasi inteiramente ao Hospital da Misericórdia do Funchal;*— se este Hospilaí não carregou com as despezas do Exeicito Libertador, não estou eu prepatado para affiimai que elle não -carregasse lcom os gastos das Tropas do Usurpador. Disse o Sr. Deputado por Cabo Verde, que o Hospital de Ponta Delgada era um dos tnais ricos de Portugn'1; também o do Funchal foi usn dos m-ais bem dotados, mas se o Sr. Deputado houvera herdado um moTgado pm oulro tempo mui rendoso, mas hoje sobre-carregado de pensões e despt-zas, c-alem disto empenhado e arrastado, porque ninguém lhe paga o que lhe dev«, de maneira que-esse piemajuro rendimento nem para metade dos encargos lhe, chega, julgar-se-hia o ilíus-tre Deputado u-m morgado rico? Pois tal é o esta-' do do Hospital da Misericórdia da Cidade do Funchal: portanto., Srs., como os hypotheses dos dous Estabelecimentos de Ponta Delgada e do FuncJial, são clara», -parece-me que 'podíamos votar este aufci xilio aosdous, que assim mesmo não e'muito grande, e que ou para a -reforma gerai deixaríamos os de todas as Misericórdias do Reino, ou paia outra occasião os casos, que -em iguaes circuimlaucias se nos apresentassem, aUàs í reinos contm-uando na prática fatal de não fazermos o que é fácil por causa do que ^é mui difficil: eu instei por esta e outras piovidencias de fácil resolução a favor^aqirelle Hospital: respondeu se> •«espere por medidas geiaes «; vendo que ellas nâq appareciam pedi o estabelecimento de uma Couwnissão de revisão e reforma de Misericórdias»: foi esta estíibelecida ; e que tem ap-parecido ate' agora 1 Nada , porque esta- reforma na verdade,,-no estado de delapidação e desbçuate em que se acham estes Estabelecimentos em todo o Reino, e' 'utn trabalho colossal, que demanda foiças hercúleas, e tempo iramcnso para se levar ao cabo na 6ua totalidade: ora seficlo isto incontestável, nào será melhor ir acudindo-corn alguttia providencia,

como'uma compensação dessas despezas que tinha feko^com os doentes do Exercito Libertador. .Porta n to /parece- m e, que se e para compensar essa dês-.peza, e! Já já está-compensada, e não tem logar essa ^rasâo que se deu; e havemos por ventura^estar «eropre a dar compesações a esta Misericórdia, sem compensar as outras? Sr. Presidente, se esta Misericórdia está,obrigada a fazer despezas extraordinárias, também ha muitas Misericórdias que estão nas mesmas circumstancias. Agora, Sr. Presidente, qual ha de ser a r a são, porque se ha de fazer a esta Misericórdia um beneficio -e ás outras-não? Eu não me opponho a que elle se faça a esta Misericórdia, mas entendo que a Lei, e 'a Justiça é igual para todos , e então o que fizéramos Jpar-a esta , seja extensivo a todas', e eu vou mandar para a Mesa um Additamenlo nesse sentido. »

O meu fim é, primeiramente que se faça esta dis-posição extensiva a todas as Miseiicordias do Reino, e quando este não passe, que se faça exten^rvo á Mis>ericordja d'Angra. Eu conheço que talv&znão seja possível,já fazer esta Disposição extensiva a todo o Reino, porque e perciso colher-muitos'esclarecimentos, mas oque euque.ro e'que elles se collmm, e a Comruissão depois 'dê o seu Parecer. , Mando .para . a Mesa os aie,us Addita«ientos

ADDITAMENTO, — Proponho que esla disposição seja extensiva a todas as Misericórdias do Reino.— Sá Nogueira.

No caso de não ser approvado este additamento, proponho o seguinte:

ADDITAMElffTO. — Proponho, que esta disposição se faça extensiva á Miaencordia d'Angra.— Sá Nogueira* , •_ >

,O Sr. Morai*: —Sr. Presidente, eu não desejava; prolongar esta discussão — Aqui, Sr. Presidente, tem reinado umaequivocação inuito glande, e qtre é per-ciso desfazer—Por Alvará de 9 de Março de 1787 se devidia em três partes o rendimento dosLe-gados não cumpridos daquella Tlha , dos quaes uma era applicada para a Misericórdia da Cidade do Fun-chaí, outra para os doentes do Hospital de S-. José,

e outra mais para a creaçào do.í Expostos a cargos quando essa se mostra fc\cil, e não faz mal a muda Misericórdia de Lisboa-: oia todos .sabem que guem ? Cia já semostlou que esla não fazia mal ao pelo Decreto de 19 de Setembro de 1836 ficou o Hospital de S. José de Lisboa, porque não se Iheti-

tratamento^ e creação dos Expostos a cargo das Camarás. Municipaes; é pois esta parte que vinha para u Misericórdia de Lisboa a favor da creação dos Expps.los, que nós pedimos que seja dada á Misericórdia de Ponta Delgada, e á da Cidade do Funchal para ser applicada ao curativo dos doentes.

Agora quanto a querer-se fazer o tnesrno para com todas as Misericórdias do Remo, acho isso muito justo, não me opponho; mas parece-me, que hão de

rã o quenhào dos Legados não curnpiidos, que pertencia aos seus doentes, mas o que pertencia aos Ex,postos,'os quaes agora tem outros recursos, — e o-Hospital do Funchal está na mais extrema penúria : já por muitas vezes, 03 seus zelosos Administrado* rés se tem visto -quasi obrigados a fechar-lhe as por-tas>; e de certo o teriam íVito se não tivessem empregado o seu,frçdito pessoffl para lheaccudir; ainda ha pouco a «uru se dirigiu um delles, por carta,

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dade de nossos maiores. Eu pois approveito esta oc-casiã'0 para reclamar da Camará e do Governo de Sua Magestade, a mais séria altençâo a favor deste» e dos mais Estabelecimentos que se acham no mesmo caso: sei que os seus Administradores lá se tem visto constrangidos a diminuir muito o numero dos doentes, c que se se lhes não accode, se verão na dura necessidade de lhe fechar as portas —e nesse caso será este feito mais uma flor que tenhamos de accrescentar á Coroa daqueilas de que no* tem cabido em sorte cingir as fientes desde o lempo do Regimen Constitucional para t-á!... O Governo já ahi apresentou um trabalho em que algumas medidas vem propostas a bem das Misericórdias. — Seja e*se um daquelles que mereça a preferencia a muitos outros, porque em verdade ise lia alguma Classe de Poituguezes que mereça urn privilegio, quando piivikgio fora o que eu peço, seria sem duvida a dos doentes e pobres.—K repito nàadeixemos por o todo que é muito ditficil, a parte que e fácil e que a ninguém piejudica: votemos este remédio a fa\or dos dons casos, o de Ponta Delgada, e do Funchal cuja justiça e conveniência e bem manifesta.

O Sr. Peixoto . —Sr. Presidente, vejo que algiwis 'Jos nobres Deputados que me precederam, não at-tetideram bem aos fundamentos de Justiça, em que se basea este Projecto de Lei. Devo por tanto expô-los para que não possa haver duvida na sua appro-vaçào.

Sr. Presidente, o quê pedem os Requerentes? E' que o terço dos Legados não cumpridos, que expres-somente foram applicados aos Exporto» de Lisboa, Ilieseja dado para occorrer ássuas de-spezas, visto não • lhe chego f «rn os rendimentos que actualmente lein. Ora que isto é de rasão claramente se vê da Representação, e dos fundamentos que a iliuslre Commis* são apresentou no seu Parecer.

O-A l vara de 9 de Março de 1786 ordenou que os Legados não cumpridos fossem devididosem três par» u-9, uoia para as Misericórdias do Remo, outra paia o Hospital de S. José' de Lisboa, e a terceira porá o mesmo Hospital com o expresso fim de ser para a crençào dos Expostos então a seu cargo. Esta ultima porção e' a que se pede, e por isso nenhum pré» juisn se tai fazer áquelle Estabelecimento.

A rasâo, porque se pede aquella porção que pelo citado Alvará foi applicada aos Expostos, e evidente. Hoje é Lei geral do Reino estabelecida MO Decreto de 19 de Setembro de 1836, que ás Camarás Mnnicipaeg compete a creaçâo dos Expostos, e nenhum fundamento justo vpjo para se fazer uma excepção , quando aliás claramente consta o estado de necessidade em que a Misericórdia de Ponta Delga-da se acha d'esle auxilio.

Já aqui íe disse, e eu o repito, que aquella Misericórdia não tem meios correspondentes ao n «mero de doentes que ali concorrem. E quererá f*sia Camará que se fexem as porta» d'aquel!e Hospital aos desgraçados que ali vão, só porque igual bem -se não pôde fazer as outras Misericórdias? De certo que não. ( Apoiados t) .

O Sr. Sá Nogueira pertendeu provar a riqursa do Hospital de Ponta Delgada pelo seu rendimento, e que se elle linha feito sacrifícios com os doentes do • Exercito Libertador,- também o Hospital d'Angra os linha feito, e por mais tempo/ Permitia-me o nobre Deputado que lhe diga que o seu argumento não VOS. 4.°— JUNHO—1841.

colhe, pois eu não duvido que os outros Hospitaes não necessitem, mas que também o de Ponta Delgada fez sacrifícios tanto no tempo do Uzurpador , como depois dá Restauração com as Tropas que ali estiveram , é o que não só poderá negar»

Quanto á recompensa que o illustre Deputado foi buscar ao donativo do Convento de S. Francisco, não convence mais do que os outros argumentos de que se serviu. Já aqui se tem feito iguaes concessões a outros Estabelecimentos , e ainda não ouvi dizer que eram dados como indemnização. Nem mesmo áquelle Edifício serviu para tirar a Misericórdia do apuro em que se achava , pois que lhe foi dado para se servirem d'elíe, e continuaram a faltar-lhe recursos, e a não poder pagar suas dividas.

Sr. Presidente, se nós não altender-mos ás necessidades locaes, e para tudo quizermos tomar medidas gerae», não faremos cousa alguma. O meu vo« to é que se opprove o Parecer da Commissão, a Camará decidirá o que julgar mais justo.

O Sr. J. M. Grande:—-Sr, Presidente, a Com-missão deseja omito fazer e» t A medida extensiva a todas as Misericórdias do Reino, mas a Commissão necessita de dados Estatísticos, e informações pré-cisas para se dirigir bem n'este negocio; a CommU-sâo não queria preterir nenhuma n'esta medida, rnas vendo que podia fazer bem a uma Misericórdia, vis-to que tinha os dados precisos para isso, não quiz deixar de lhe fazer eite beneficio já, porque não sabe quando estará hal»tilada a propor uma medida geral para todas as Misericórdias; e não sabe quan* do poderá propor uma medida, porque no Hospital • de S. José, como todos sabem, tratarn-se doentes de lodo o Reino, e é só ali que se fazem certos curativos i e operações, e por consequência é necessário que não destruamos a sua Receita. Eis*aqui os motivos porque a Coiinnissão não exlende já esta medida a todo o Reino; ella bem sabe que é necessário ex/tendê-Ja ,_ mas isso ha de ser quando houverem dados necessário» para se conhecer do seu estado ; por ora assento que deve mós limiiar-no:> a approvar o ProjectOi

O Sr. Conde da Taipa :— Eu peço a V. Ex.uque consulte a Camará se a matéria e*la sufficienlemen-te discutida.

O Sr. Sá Nogueira?— tCu insisto pela disposição do Arligo 85 do Regimento.

O Sr. Presidente:— Parete-me que ha oulro Artigo no Regimento que manda , que quando algum Sr. Deputado pedir que se consulte a Camará , se a matéria está discutida, tenha a preferencia. (sJpoia-dos.)

Julgou-se a matéria discutida, e foi afiprovado o Pfojecto.

O Sr. Presidente:—Agoia vou consultar a Camará, se adtnitte á discussão o addiluuieiito do Sr. Moniz.

Foi admiítido.

O Sr. Sousa Azevedo: == Eu votei porque fosse ddmittido o additamettto á discussão, pore'rn o meu firn de o admiltir é para ser enviado á(Commissào, para ella apresentai* um Parecer sobre elle, d'oulro modo se nós fôssemos agora unicamente por estead-dltarntfnto fazer esta concessão, então ser ia necessário fazer uma iguaj a todas as Mibencordias do Reino. Por consequência peço a V. Ex.° consulte a Camará, se convém em que este additamenlo vá á

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Cotmniseâo pa/9 dia d.ar o seu* Parecer com urgenr cia-, apenas tiver o1» -esclareci mentos necessários sobre , o objecto de que a*- iracl.a,

O S.,r. Moni- f — Kia pa/íi di?er só que esta

4 ha pou/ro

o 191a sobre Cpn-

òo% Pflfoclio»; ô se n XJamara principia 4 »m Prt>j"Cln q«p d\r, rn<ío p='p' a='a' inorrer='inorrer' proclios='proclios' o='o'>

vidência, q_ue nó-» e3>iatno3 pedindo a respeito d foi a Cottim.U$ào dq JJJU tramar, í parece que nào dev^a deixar de approvar-t s,e poj fo.Ua de Ler ido a unia Cc*rnm>itpr causa. do r numero a«> «resino nível de feliC4dade.

— Peço então, que se a Camará nàp quer incluir na 'iiesiíja Loi a {Misericórdia do Funchal ; e as mais que tem pedido , pplo menos consinta jque. e*!^*^ ca&os vào a Cmzímispâo de Adrninislraçào Puljlica para .fila sobre çlle? daf o sen Parecer f.oiu urgência ; e descarrego a minha consciência , d.e quft nà.o foi por < ulpa miuliíj que Q caso do Funcbal an nào rrrolvpu nesla Lei.

O Sr. Simas: — Eu queria pedir á. Catnac.i q na pste adiiitamento d» Sr. Monu, que vai ser consi-» derado pela Coioinissão , não suspenda o andarpeíi-lo (Jesla Lei 7 que se acul)?! de appmvar.

O Sr. sílineida Gnrrelt : — Ã qnnlia opinião é que o»le additaniento do Sr. Moni? vá á Corrnnis-•5^0, i»as desejava vjue igualmente Ibeftíssern tidos os do Sr. Sá Nogueira^ para dar Mm aôbrc» iodos eMes.

Resolceit-ke qup o ndçlitamentn dn Sr. M •>e remeftido n, C.omnn»MÍo d\/Jdministroçâo

— e sendo adnitltidus á discussão os do òr, St fogueira , tiveram o mesmo destino.

O Sr. {'residente: — Vai ler-»»* o Projecto n.°69r que o' o irnmedialo na Ordetn do Dia....

O Sr. Cardoso Custei' Fíranc(> : r— (Spbre< aocdetn) A Orde:»! do Dia que o Sr. Vice- Presidente d-u pat rã hi-je i>ào foi a que esta em diacuisâo ; o q.ue «e d<_-u foi='foi' íqbrç='íqbrç' ci='ci' ordem='ordem' p.ira='p.ira' do='do' dia='dia' projclu='projclu' o='o'>»-^ri»a» da Parorhos,, •>

O Sr. Piebidente: — Eu não pude a.s^Jíúr ú Seç-. s5<_ que='que' de='de' escrínio='escrínio' nora='nora' èn='èn' _-u='_-u' do='do' piojecto='piojecto' pelo='pelo' qii='qii' por='por' vírdern='vírdern' mas='mas' _='_' a='a' _69='_69' e='e' é='é' qne='qne' saúde='saúde' de.via='de.via' qni='qni' er='er' o='o' eu='eu' ditcuur='ditcuur' u='u' aclio='aclio' falta='falta' feira='feira' dise='dise' quarla='quarla' acaba='acaba' giijda='giijda' prcjecto='prcjecto' _179='_179'>e se^iyu" a entrar em riiscuiaào ;, acho pois o Parecer da ComOMsido IVlitta, -^òiirp a pe,r-, ten^ào da \iu\a do General CayolU ; bem o Proj^íto 2*21 , que e t.unibem «Ia Mixta, q ncfio e.Ji ultimo l gruas dos Parochos; e por consequênca e»ta eu a&senlei que era a Ordtjp do Pia.

O Sr. Fcrrer: — Sr. Presidenjp, eu não entro oa. qnebtào de qual foi a Ordem d<_ que='que' de='de' foi='foi' tanto='tanto' projecto='projecto' fi.i='fi.i' vale='vale' para='para' supponhafnos='supponhafnos' discutir='discutir' pena='pena' a='a' tractar='tractar' e='e' havendo='havendo' o='o' quenào='quenào' esse='esse' p='p' hoje='hoje' deíle='deíle' já='já' parece-me='parece-me' paia='paia' da='da'>

m<í p='p' se='se' ojcmpu='ojcmpu' daré='daré'>

O Sr. JervJs d Atouguia r *— A Ojdew do D te , que V. Jix." acaba de tíidi^ar, foi «a verdad* H m\ç eu dei i -Hva» inna *ez que algun* Srs. fiedem qn« <_-1 imolar='imolar' devo='devo' ei='ei' opponho='opponho' altero='altero' me='me' piií='piií' nuo='nuo' _9='_9' po='po'> devemos Iraclar fle alguns Projert s, , a que são resultado de "C'$>ii»ii»i**òVs ' e Janjto loyis que pouco .iempr» íie pôde elle» , poique qijyodo General benemérito, que an* da ha mui* de dous u .n u 03 a requerer; ora. u'esla C'a-tnara uào *e lhe deu urjia grande pensão, mi lê» foi t»,pin deaíiP^ta ; nt> Camará xJoa S*«nado*es é que !<_> vê <ííia pen-ão='pen-ão' a='a' de='de' uas='uas' _60000='_60000' m='m' ouíiiitsào='ouíiiitsào'>\» ta nAo approva s^oàp aqtiella que foi concedida por esta Camará q>m eríj dp 13d$000 re'ís; por lauto pá-rece-t!»** que a visía dp estado P«I (jue n in-ijo-eio ^> a,eha, f> ipejhor é (Pp sn lhe quer dar plguma cnu*a) oiandar esta Senhora para sua casa, porque reis gasta ejla e'd) Lisbo^ alguns dm? que aqui já. Agora bôbre 9 inéçripç^ip da Oídem do Dia, di-fel que estando eu n'esâ,e logar , que V. Ex.a mais. sabiamente exerce, «m Sr. Depiitíii|lro ProjapiQ vontade da Cagara, ppf IJÍSQ o dei çoum 6'ií;sj» diário.

O Sr. Sá Nogueira: -r*Sr. Presidente, eu não m? levanto p^r^ impugnar e^sa in^crhpçâo, é para i)n-pugnar o Pcifect-r qu« V. t£x.a e^r<_ jnfs='jnfs' que='que' a='a' ití='ití' asne='asne' julgo='julgo' e='e' satifam='satifam' heicje='heicje' cessarias='cessarias' o='o' difiií='difiií' para='para' itdtspe='itdtspe' volar='volar' couíra='couíra' njiu='njiu' por-vejo='por-vejo'> de ajguma eousi-» ; eu Içvnnte^q^ lambem par» não deixar ut,n priycUJHQ dv^ifcç-adsí pH^> mpu/ amigo oSr'. Deputado pela Mt\4eir^, pi^e- S^,íix.ft que w»P Pa»-re,cer de uma, Çomjjiissàa MI\)Q nívo tinita ducus-sào, , . (O Sr. Jervi* <_ ilteraçw='ilteraçw' se='se' qu='qu' ttqvguifl='ttqvguifl' àtsrfawiis='àtsrfawiis' e='e' dissjp='dissjp' é='é' _-='_-' _='_'>á0f foi por engano) Q CJfa-, e pôde ser disc-ulido; eg -fi^ estas porque nào podia, dçi?ca.ç pasça,r essa ags

,O Sr. Prqsidentq ; -»= E,« voai, consolar a Caiuar^, &e quer q.ue se antepou^.íi, Q Pf>jec|o. n.ft l&J, f> latN vo a Côngruas, a Ordem do Dia qui* v,

O Sr. r*e*idetii£\*rtTVei» % paUvfa o S/ SÔbrç a prdfUi. t ' • .;« •

O Sr. dlmeidflGprrçt, :***<_:_ ra.t='ra.t' qiie='qiie' palavra='palavra' nofiie='nofiie' pedir='pedir' a='a' d='d' em.='em.' p='p' para='para' bre='bre' ordem='ordem' _='_'>

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VCMTI objeeloi de Fazanda, não fosse tractado sem es* lar presente o Sr. Ministro da Fazenda,

O Sr. Minitíro da Justiça : —- O Sr. Ministro d* Fazeada está n». Gamara dos Sen adorei assistindo á discussão do Projecto que lhe foi enviado d'es ta Cama rã, e não e possível que boje posse aqui estar ; roas entretanto não me parecem? isso seja rasâo para se deixar de principiar a discussão do Projecto dasCmigruas, nem o Sr, Deputado hade .pwití es-clarecíntçntoB toes que os-dons Ministro*, que aqui ±>e acham não possam dar; alem d*isto b» uma,ou* tra ratão, e e que sempre que se t«rn discutido sobre Côngruas não se tem exigido a presença do Sr. IMir «istro da Fazenda, mas sim o dos Negócios Eccle» siaslicos.

O Sr. dlmeida Garret: T— N ao era sobre a dis» cussân dos Ct>ngrua3.dff? Pafoelma, era sobre o Projecte» n/ 69 que e» exigia a presença do Sr. Minis-tro da Fazenda; sobre as Côngruas, como eslá presente o Sr. Ministro dos Negociu* JScclesiuslicos, é de tobejo..

O £5r, Presidente ' —- Está pois nm discussão o Projecto ti.° 191 sobre Côngruas de Parocbos; que c o seguinlt*:

PARSCER.— A' Cominissuode Fazenda fpratn presentes os Projectos da Commissâo Eccle»ia»tica e do Sr. Deputado Vicente Ferrer sobre Côngruas de Pa* fochos.

A Co t emissão de Fazenda reconhece, coWioaCom-missão &cc lesta st iça, a necessidade de uma Lei quo evite o e»lado de guerra em que se acham o» Paro* clios e Fregueses, e parece-lhos que o Projecto d?o Sr. Ferrer eotn as modificações do Projecto da Com-missão Ecclesiustica, satisfaz a este fitu,

A Cornfnissào de Fazenda não acha oeste Projecto disposição que possa encontrar o sy s tem a geral de Fazenda Publica que a Camará queira adopta/. B por isso é de opinião .que elle seja approvado com o seguinte add i lamento.

Artigo Único. Oá Administradores Gerae* 4o»na» râo todos os annos aos Contadores contas do subsidio parociual, e durão parte do seu resultado á Junta das Côngruas.

Sala da Com missão de Fazenda em 17 de Junhc* de 1841.—• ./W da Stlva Carvalho, M, G. Feirei* rã , Joaquim José da Cofia, e Simas, Agostinho Al* bano da Siiveira Pinto, José Joaquim Gomei de Casfro, Joaquim José Faicâo, florido Rodrigues Pereira Ferra*, B. M. de Oliveira Borges? J. *d. M* de Snw.a e ^%evedo,

PARECER. — A Coínmicêâo Ecclesiastica examinou coui atteii^âo AS diff«rent«s Propostas, que lhe foram dirigidas por esta Camará com o fun de me» ihorar o meiliodo de arbitrar, e arrecadar as Con» •gruas cios Parochos no Continente do Reino, e op/e-ciando osdiíferentes meios, ijiie seus jlluslrfe Atitho-r^s adoptaram por base, em qualquer deHes reco* nbeceu va/ilagens sôixe a Lei em vigor; ma* a Co m* jniíhãt) poe«uÍA o d«bejo de apreàenlar um trabalho, rio quaj< irnianando todas as despegas dt> Cultt», e do Clero,, *e-íUt*ndes«e por unm medida gera.1, e permanente a tàf> importante objecto,

K' com ti>do recon4iecído, que esta medida está ligada com a ^necessidade de operar âlgw«>as reformas , e

sível esta medida, que abranja o plano de satisfazer a todas as disipeías Eccleaiasticas, aComomsâo comovida pêra necessidade de reformar com urgência os grades inconvenientes, que tem resultado da Lei de 20 de Julho, e a» perniciosas desiotelligencias, que pelos defeitos da sua execução se suscitaram entre os Paiocbo», ** os seus Freguezes, vai otferecer ao vosso ename onítíio, qtje lhe pareceu mais effieaz, allentas as actuaes circurnstancias, para bbertar QS Farochos distes lamentáveis embaraços.

A CoínnHâiâopTiàiiadiiHsa que o metbodo proposto pelo Sr. Deputado Vicente Ferrer, e rico n t rafa m.ç-no«'eí»baraços jiara SP levara effeito do que o me-tbodo, que propôz o Sr, Deputado Cardoso Ca*iel-Branco, e por isso preferiu o primeiro, que agora ofíèrece ú vossa consideração coro a« alterações, e modificações do ««guinté

H&OJBCTO DE &EI. — Artigo l/ Nu Cabeça d;e cada Districto Administrativo do Continente do Reino haverá uma Junta para o arbitramento das Côngruas de todos os Parochos, e Coadjutores do Pis-triclo: Composta d'uin Gcclesiastico nomeado pelo Ordinário da Diocese, d'um Cidadão nomeada pelo Administrador Geral, d*um Cidadão «jaito p<íi p='p' geral='geral' nomeado='nomeado' vaio='vaio' em='em' do='do' sttcrolario='sttcrolario' junta='junta' oistricío='oistricío' pela='pela' eduoi='eduoi'>

§ Unieo. Se no me«mo Districto Administrativo houverem Parocb i as pertencantta a differx?o te* Dioceses, cada um dos Prelados nomeará tia» J£ccle$j#9.-lico para servir de Membro da Junta, quanclp &e tractar das suas respectiva* Parochias.

Art. 4.° Compele á Junta.

4 1.° Proceder «o arbitramento da»Congrijns d« todos os Parocbos do Districto» «os aeips Caad^tfto-res (aonde os houver., ou forem BecjejsiArioé) com ai-tenção a focaJidade, extensão, « popyíaçâfl das P^-rocbias , ao trabalho, e despeças «to fWxttittr., e Á 4ua decente sustentação.

§ 2.° Verificar com â poisivel exactidão o rendimento liquido de cada Paroobia proveoientç 4e pa«sae«, benesses, fie d'ai Ur, Pfimicia», jou drow-tra origem estabelecida por uap, e costume legit»«H>, qualquer que seja a sua denominação.

§ 3.* Achar a som ma total da«Cofigrua« doDif-triçto, e jaddicionar & e,tá fonifua u/na gratificação para o Secretario da Junta, e uma verba eventual para aupprir as falhas que pôde havei n» cobrança.

§ 4.* Examinar a relação etn que está a ^poifiia mencionada ço § aolecedefite para coni a soiama to-jtal da Decima de lodo o Districto segundo oã roes do jultimo lançamento, e designar o quanio pertence u cada Pairocbia em porpoxçâo geométrica da Decima , que l lie foi lançada.

§ 5.° Abater na quantia, que tocar a cada PA» rochia a somoia doiseus respectivos rendimento* Pa-rochiaej.

Art. 3.* Se os rendimentos Parochiaes não preencherem áquantra proporcional dosubudio parocbial que pertencer jí Pa-rocbia, o que faltar será derra-maoQado pelos conlrilxuintes da mesma, «m proporção da Diecírea em que forem ,ix>leetados.

Art. 4." £' aulhori^ada a Juata das Côngrua» a requisita/ das A uthciridades £çcJe«tasticas eCivm todos os esclarecimentos necessários.

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Àrt. 6.° A derrama do Subsidio Parochial mencionado no Artigo 3 ° será feita pela Junta do Lançamento'da Décima todos os annos, sendo-lhe pre-víaineiHe annunciado pelo Administrador Geral o quanto pertence pagar a cada Pnrochia.

§ 1.° Neste processo nào haverá escripturaçâo 'dvtíerente, «nas as verbas da derrama Parochial serão lançadas no mesmo caderno da Decima em co» ínfimas separadas.

§ 2." A respeito tia derrama Parocbial seguir-se-ha o mesmo que está determinado em quanto á Decima.

Ari. 7.° O Subsidio Parochial será arrecadado simultaneamente com a Decima, e no mesmo processo serão demandados os devedores;

§ Único. Os Contadores da Fazenda arrecadarão gratuitamente o Subsidio Parochial , e pagarão aos ' Parochos , e Coadjutores aos Semestres por folhas processadas petos Ordinários, ou Prelados Diocesanos* >' -- ' - "• -

>*Art. 8." '"Q -Governo não poderá, distrahir este subsidio porá outras quaesquer applicações. *

"Ari. 9." Na-bypolhese do Aft. 2.° § único, depois de arbitradas W Côngruas , e estar vei inçado o rendimento liquido dás-differentes Parochias, servira de Membro da Junta das;Côngruas para.exercer as demais atuibúiçõesíque por esta Lei lhe são con-•cedidas, o Eéclestaátjco. que for nomeado pelo Prelado DioceaanxtfdaiCabeç-a do Districto Administrativo. ;;!,',, * < . . .

Ari. 10.° Fica- TéV.ogada toda a 'Legislação em contrario. — G. Bispo'Eleito de Leiria ,T Presidente , (com- itecla-ráçào):'!— António Ribeiro de Li% Teixctrà,* (com declaração). — D. J. tilaria Cor--rea de Lacerda.—~ João da Silva Carvalho.— L ma da -CunAa Barreto.,-— Faustino Gualberlo Lopes. '•-—Domingos José de Souza Magalhães.

O Sr. Derramado:—Eu não me altrevo a pedir que sé não discuta sem a presença do Sr. Ministro' da Fazenda1, apesar de que, este Projecto por uma das bases, que adopta ,; para o estabelecimento das Côngruas, tenha realmente uma conexão muito estreita com o nosso systema geral de finan-jças; mas como estão presentes dous Membrosldo Conselho de S. Magestade, parece-me que pçdemcs entrar- na 'discussão da matéria, sem inconveniente. 'JVIâs, afiles disso', 'desejava eu saber se SS; E E. adoptam, em nome do. Governo , a-base para o estabelecimento das Côngruas desta Proposta, isto é, a- d'utna contribuição addicional á Decana, geral.? "Ksla base, no meu entender tem muitos prós, e muitos contras ; e SS. JEE. hão ter necessariarnenle^we* ditado nella, e devem estar habilitados; para nos di-?er a sua opinião.... :„ : . . • \ '.

• VO Sr. Pre>>ident

• O Orador".' -*-,Eu o que, peço :a SS. E E. e', que

rrf<_ p='p' tag0:_='_:_' ditfam='ditfam' deste='deste' das='das' utoa='utoa' proje-='proje-' seadoptam='seadoptam' base='base'>

ctd? -E isto  fiecessarao p.dru a discussão, tanto

nesta como na xnU.ra .Gamara ? Devemos lembrur-

^nok, qoeresia baâe jA. foi aqut adoptada h*tima pro-

"pôrçãornjat»ír<ítricia>; 'e que, asstm mês m o,\ foi mo-

dincadu no Senado.'. ^. , *

i- A Ler aciaiaLHoiBa 3 |>oí ,"base ' das* Côngruas-dos Pa'rochoâ Lodos^os!rendimentos eoí^ geral : ese oGo^ verno não adoptar a alteração, que cxra se perten-

dtí fazer; encarregando>se de a sustentar naCainara dos Senddores; nós perderemos o tempo, que gastarmos na discussão deste Piojecto, sem nenhuma utilidade para b s Parochos, ou para a Na* cão.

Eis-aqui por que é indispensável, que o Governo diga se adopta ou nãb a nova base da Proposta de Lei que ternos presente.

t O Sr. Ministro da Justiça'.—Sr. Presidente, eu pensei maduramente sobre os diversos Projectos dos Srs. Deputados, e'tenho a declarar a esta Camará, que não vejo nenhum motivo para que se abandone a Lei de 20 de Julho, que regula esta matéria: por tanto o Governo adopta por base esta Lei, sendo unicamente alterada n'aquel(e3 pontos em que se tenha mostrado ser inconveniente.

O Sr. Derramado: — A declaração que acaba de fazer o Sr. Ministro da Justiça,.mostra a necessidade da «xigencia que eu fiz a S. Ex.a; e com isto me contento por ora. . = •

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Eu quefo, Sr. Presidente, que um tributo geral, que pese com igualdade sobre todos os Contribuintes, seja o que dê o resultado necessário p «rã pagar a todos os Pafochos, naqmllo que faltar dos Próprios da Fregue/ia; è quero que este tributo seja addictonal á Decima. Pelos trabalhos que o Governo mandou a esta Camará , vi qiie as Côngruas do* Parocbos importam em 600 contos, pouco mais ou menos; que, abatendo nesta importância os rendimentos pró» pitos de todas as Parochias, o que se derramou exactamente em todo o Reino foram 322 contos; mas, abatendo ainda nesta quantia aquillo que ee despen-i de em gratificações a Secretario'-, e Cobradores vem a ser 304 contos, pouco mais ou menos. Vi que o tributo de que faz menção o Artigo 1." do meu Projecto era sufficiente para se poder suppnr este resto; isto e, pára se poderem pagar as Côngruas dos Pa-1 rochos naquillo a que não chegassem os rendimentos Parochiaos Quero também que este tributo seja addicional á Decima, lançado grcitui'amenle no* mesmos roes de Decima, e que entre nos Cofres Geraes de cada Districto Adamii^irottvo.

Eis aqui em geral o systerha do meu Projecto. Vejamos agora o que quer a Commi^âo Ecclesias-tica i pôde ser que não entendesse bem o seu pen&j-mento ; mas se eu o nào explicar bem , espero qi»è algum de seus Membros rectifique alminha ^xprisões. O qtte me parece que quer a illuslre Commis*-são Ecclesiaslica e que unia Junta, fortnadT na Cabeça de cada um dns Districtos Adtnirtti>tr.Uivoá, examine qual e almportaocia das Condias de cada um desse* Dislnctos, e dapois veja qual e' a importância da Decima de todo esse Dislncto, e ache a rjlaçâo que ha tntre a som m a das Côngruas, e a importância da Decima, que depois veja qual é a Decima que pwga cada uma da^ Freguezias; e que então, tom a devida proporção, determine qual a quota de Decima addiuonal que esta Freguezia deve p-jgar para a Côngrua doParochò, mas qup, depois desta quota arbitrada , se deduía o rendirrento da Parochm , e só venha a distribuir-se pelos Fieguezes o que faltar. Parece-me que esle e o pensamento da Commis-ão. Pois, se tal e o pensamento da Corn-ims*ão , entendo eu que é inexequível, que e impra-Uca\el, e impossi\el que e-»ta Caihara o tidopie ; porque, nes*e caso, os Parochos f)ca\ám em muito •peor estado do cjue estão hoje; muitos ficariam seift a sua Côngrua arbitrada, Eu me explico. Por exemplo, supponhamos que se traria do Distrl-cto de Sanlaieoi , e que a Junta de Distrulo acliou que a importância das Côngruas dos Parochos na-quelle Di-tncto era de 20 conto^ de réis, sup-ponlíaniob que tcliou que a importância dd Decima nesse Disfricto era de 100 contos, e que adiou que » rtlaçào em que eslava uma 101 ba com a outra vinha a ser a de 20 txnlos para 100, isto e', co-ujo l para 15, que f rã pof tanlo UHcesvírio lançar nes>te Di>triclo u-n quinto addicional de Decima para o pagaiient) d íS Côngrua». Muito bem passou a Junta dt-poix ao exame de líena Freguezia qualquer , e acliou que pagava de Decima um conto de reis: já se vê que , secundo o pensamento da Coni-missão,

Presidente j ou este quinto é superior á Congru» arbitrada, ou inferior; se é superior á Côngrua arbitrada, ha de faltar necessariamente nas outras Freguezias uma quantia correspondente ao excesso que alh se dá: se e inferior, necessariamente o Pa-rocho fica sem Côngrua.

Se a iliiiatre Commissâo quizesse que, na bypotbe-«e que figurei, se lançasse urn quinto addicional á Decima de todo o Di&tncto, se este quinto entrasse em Cofre commuui, e dahi se tirasse então o necessário para satisfazer as Côngruas, tnuiio bjm, ainda que isto se não conformasse mteinmente ao systema do meu Projecto, comtudo aproximou*se alguma cousa, e trazia alguma igualdade; mas a^sim n-ces-sanamente hade acontecer o que eu disse : ou bade faltar nas outras Freguezias o que em algumas ha de excesso, ou o Parodio hade ficar sem Côngrua.

Mas, Sr. Presidente, ainda quando este inconveniente se não desse, havia o>itro, que é b-m conhecido desta Camará $ e que eu tenho feito todos os «sforços pan evitar, que e a desigualdade de tributos. Se se adoptar o systerna da Commissão hade acontecer que uma Fregiie/ia , por exemplo, que é rica , quf» e populosa, mas que tem a fortuna de ter Passáes, ou Próprios Parochiaes, não p quero porém dizer que o meu Projecto seja perfeito: longt* disso; não digo mesmo que o tnbuld, que proponho, addinutiul a Decim \, seja o preferi \el; mas em ti m bosque esta Camará um tributo qualquer que ->e|H, que pese igualmente «obre todos os Contribuintes, e não queira bnje reproduzir os m-conveniente,, da Lei dê 20 de Junho.

O Si. Ferter; — Parece-me, que o que eu lenho a di7er sobre a ordem nào tem logar, porque não esta presente o Sr. MinMto da Justiça (vo%es: —* está, esláj. Então pedia-lhe attenção ; porque me paiece necessário, paia a boa ordem da discussão, que S. Ex/ responda a uma pergunta que Ibe vou dirigir. Por ora esta em discussão o systerna da Conunissão, que e o Subsidio por Dl&tnctos, e o sy&Utna do Sr. Cardoso Castel-Branco, qut é o St>b*idio geral do Reino; mas eu precisava saber se S. E\.a queria, que entrasse também na discussão o systema de Subsidio por Parorhias, que elle parece prffeiir, querendo somente algunoas alterações «i Lei de 20 de Julho de 1839, se S. Ex.a tem esta intenção, deve apiesentar uma Proposta ou Emuida neste sentido, a fim de que possa dis-cntii-st' esie systema juntamente com os oulios, pura a Camará optai enUe Iodos ties, mas, se S. Ex.a nào tem intenção de insislir por esta suaideo, ou •>€ qntr mudar de opinião, e adoptar algurn dos outros byslt mas , então pode continuar a discussão.

Digo se S. Ex.a presiste nesta sua opinião poi-que nào vi, que S. Ex a produsi&se rabões algumas contra o Projecto da Coimmssâo, e muito menos dissesse qwáes eram as emenda»

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'sejava pois muito x»uvir S, K\.a a este tespçilo, pqr-que eâion certo de que aquejla Lei, para Itjvar d effeilo o syatema de um Subsidio por Parqchid-s, tem Iodas as disposições legislativas que são necessárias, e qtse, se alguma cousa lhe folia,, t não é na parle legislaUvt» , ruas .são medidas regulamentares que o Governo pode tomar. Desejava pur lanto que S. Ex.a tivesse para com a Camará a deferência de lhe dizer quaes são os inconvenientes •que encontra na Lei de 20 de Julho, que julga de-•vetem-se emendar, tomando-se essa Lei. para texto da discussão ; e que declarasse se quer q«e este sys-tema entre em discussão, por uma Propo-la sua» mandando-a paia a Mesa; aliás este systeaia está fora cia lide parjameniar.

O Sr. Ministro da Justiça:—Eu re&pondj a, uma pergunta que ie me fez, e creio que uâo era obrigado a mais. Dis3e eu que p Governo preferia a babe da Lei de 20 de Julho, e quando d sse isto, su-íiaíu inteiramente ao que exigiu o Sr. Deputado, tiecn'julgo necessário enviar uma Propoala para a Mesa neste sentido: a Camará escolha a banque quizer, na certeza de qu«, durante a discussão, hei de apresentar os inconvenientes de uma e de oijlr<_ mesma='mesma' de='de' poirantoa='poirantoa' dê='dê' _-t='_-t' do='do' adopte='adopte' queivislò='queivislò' lei='lei' dv='dv' continue='continue' definitiva='definitiva' deíimtivctde='deíimtivctde' ma.='ma.' visonas='visonas' alie='alie' demonstrai='demonstrai' dotação='dotação' na='na' da-tacão='da-tacão' que='que' apontarei.='apontarei.' julho='julho' pontos='pontos' fazer='fazer' uma='uma' carecerem='carecerem' e-aar='e-aar' lçi='lçi' leis='leis' se='se' provisórias='provisórias' discussão='discussão' dias='dias' não='não' _20='_20' traitar='traitar' _='_' cnediddpro='cnediddpro' do-se='do-se' a='a' so-mente='so-mente' opinião='opinião' clero.='clero.' os='os' e='e' tiactar='tiactar' n='n' p='p' alguns='alguns' reforma='reforma' go-veroo='go-veroo' todos='todos' conveniente='conveniente' nào='nào' clero='clero' da='da' porque='porque' base='base'>

O Sr. Ferrer: —Sr. PiosidefUe, S. Ex,a nào manda Proposta alguma para a JVJèsaí e Umit-i-oe simplesmente a queier combater todas;as ba?e? qn'e nãosejana as da Lei de 20 de Julho; qyer duer: S. Ex.a nT\o quov Lei nova paiaas Côngruas; contyn-la-ise com a que existe, apenas com dlgum,\s 010-dificações, que S. Ex.a apresentai;.t d^anl? a discussão. Por consequência jeduz-se a opinião ds Ministério á seguinte : não ha ne «^vdady' de LPI u'y-va: os Piojeclos da Cotmni&>ão,> e do Sr..CaM«|-Branco são desnuce-saajios e inúteis, P»-ço ao» Ta-chvgraphos que tomem nota desta declaração; p >i-

O Sr. Mttiiktro da Justiça : —Tombem peço aos Tachygraphos, que- tornem nota d* minha deUâ-raçâo.

O Sr. P~a§Contellos Majore nhã s: — Muitas vexes, Sr. Presjdente, se tem Atilado nesta Casa sobre Pa-rocboâ, e ae tem despertado o sentujjfntijHsmo da Carnal^ sobre esta Classe respeitável t|e K m p rega-,dojs Publit-Ob, digna de ser attendida pelo seu çata-do j e pela mílueucia que exerce K>bie & moral do» Povos,- • i

Sr. Presidente, eu também faço coro com aquel-les Sr*. D^putasd.os , gue, de3ejcluj ver meitio^da a sorte dos Pdr.wpho.s; oxal4 que ella se melhoie, e se njelhoret^i tcimbern os co-jtouies deaalguns>, que &ão o opprobrio da sua Clus3e , o desdouro da Religião } 'e o escândalo dos Povos. EUJ uâo faço al-Jusão alguma particular; e aquejle que se acharsôe&, não peftence de certo ao nuííiero dos muiioa PaaUjres, que são o mento da ígreja Luzitana.

Sr. Presjdante, eu levantei-me p^ia, çi^aauet o Projecto eii?discussão, rpoíqutó IK^DUMI «11 tender neta d uul para> o» Parochí>s, nem benéfico j^ara os Povo . A Lei já fek* cõm-algutaas «t >d|rte^çòé* éjb^s-íanle pafa se regularem piovuoriauveíite as Congrou--; e então para

Oign , ^r. Presidente, que a Lej ^ão é útil para os ParuchOs, poique ellea terão a esperar,

f Disse iriais, Sr. Presidente, que a sorte dos Povos.não melhora, e isto e'uma verdade; porque tendo elles dy pagar aos Parochos, pouco lhes deve importar, que a Côngrua seja lançada por uma Junta de Districto . ou por u na Junta de Freguesia. -, Sr. Presidente, eu entendo qua e' urna grande necessidade reguíar-be a despeza do Ciei o, e do Cul-Io por urna Lei geral, e permanente; e quando is-.to fjxerem as Cortes, terão feito um b>m serviço á Nação ; mas fazer uuia Lei provisória sobre outra jd f'na, i^to não prt-sla pard nada, senào para consumir o tempo tão pie IST p-sra os unpottanles negócios , que pendem HO Parlamento. Sr. Presiden-t". legislar ao relftlUo, poranlta-fce. mera expresâo, «ití nada vale; as cousas ficam pouco mais ou menos no esiado, em que se achavam. E' um grande deleito, que tem havido em as nossas Curtos, nunca lerem legislado senão para casos particulares. Espe-K-iiios pois que -e discuta a Lei geial da dotação do Clero, c. ao l \ilto, e, então faiemos uma obia di-g^nd do P ai l a me n to.

Mai? Sr. Presidente, como a minha opinião não ,s

Sr. Presidente, no Projecto determina-se que a3 Côngruas sejão arbitradas por Juntas creadds na^ Cabeças do Districlo, e eu confio rnuit) pouco no bom desempenho, porque a experiência me tem mostrado, que todas as Juotus creadds em tPortu* gal potlco ou nada de bom te ÍTI feito. — Alern disso, Sr. Presidente, eu não posso convir, em que as Juntas fixem a Côngrua dos Parochoa.

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os deus Freguezes, que rnais do urna vez tem sido faial á tranquilidade publica. Sr. Presidente, esta guerra existia, e verdade, togo depois da restauração, quando a vertigem revolucionário ainda era mui grande, quando'os espíritos estavão todos agi-lados, e os Povos persuadidos ,-que a revolução se tenha feito para nada pagarem para as despezas do Estado, assentando que a sociedade podia governar-se sem Authoridades, e a Igreja serh Pás-? tores ; enlão em inmtaá partes honverão gravesacon-tecimentos, escandolosas resistências, e muito def-ficil se tornou ;o arbitramento ,•• e a cobrança das Côngruas, mas hoje os Povos começão a deseriga-nar-be, que não é possível sociedade sem sacrifícios, que não e possível governar-se o Estado tem contribuições , e por isso estão aclimatisadoá á ide'a de pagarem aos Parochos, e pela maior parte tem cessado a confragraçâo, e as Côngruas estabelecem-se, e cobrão-se em boa harmonia do Parocho com os seus Freguezes.

Também acho, Sr. Presidente, que a Lei não e bastante explicita na maneira porque manda tomar em conta para o estabelecimento das Côngruas" o rendimento dos bens actualmente p?rtencei>tes ás Igrejas, e eu desojava ver consignada eãta doutrina com tal claresa, que se removessem todas as arbitrariedades que até aqui se tem praticado com grave prejuízo do bom serviço.

A Lei, Sr. Presidente, manda para o estabelecimento das Côngruas tomar em conta o pé' de Al-taf, ainda ella conserva este tributo odioso , e dis igual, e eu me reservo para o combater quando se chegar a discussão do Artigo 3.°

Não fatigarei rnais aCamara. Voto contra o Projecto na sua generalidade.

O Sr. Sá Nogueira: —;E' necessário dar de oo-'íner aos Parochos; porque até agora, o que se te n» feito a et,se respeito teoí sido muito mal feito: alguns- lêem obtido de comer, e outros não. Entretanto, Sr. Presidente, eu vejo, em primeiro logar,

Sr. Presidente, eu disse que est« Projecto mal se' podia,approvar nas circu instancias aCluaes; e um dos principaes mo-tivos e que nós>, neste momento1,' estamos ameaçados de uma Decima dobrada, dei u'001 Subsidio luterano dobrado, de uma Decima sobre ordenados e vencimentos, eic., e então coaio e q«0 podemos agora, seti) essas conlr" bui coes serem ap-> provadas ou rejeitadas, ir approvar esta para as Côngruas? E uão e sem admiração, perdoe-me a Coíiunissâo de Fazenda, o fazer-ll>e esta observação, não é sem admiração que vejo a Cotnirnssão de Fazenda dizer, que não acha neste Piojecto disposições que poss-am alterar qualquer sysletna geral de Fazenda ; pois a Commis&ão não acha ne*t<_- que='que' de='de' queira='queira' tuas='tuas' alguma='alguma' uma='uma' do='do' tanto='tanto' povo='povo' qie='qie' faculdades='faculdades' projecto='projecto' vez1='vez1' qut='qut' se='se' cormiiissâo='cormiiissâo' isto='isto' poos='poos' camará='camará' não='não' presidente='presidente' são='são' a='a' quer='quer' obriguem='obriguem' e='e' povos='povos' indefinidas='indefinidas' é='é' asàiiw='asàiiw' qualquer='qualquer' contribuinte='contribuinte' fazenda='fazenda' sr.='sr.' o='o' p='p' dizer='dizer' cousa='cousa' as='as' pôde='pôde' acha='acha' fontnbuir='fontnbuir' fíiar='fíiar' embaraçar='embaraçar' possa='possa' quanto='quanto' admitia='admitia'> isto que e, claro esta q?ie dt^pots já elIeVnào têeiu

os íjiesujc.-s meios para pa-gar ontmscoutribuiçõeiqaé se forem loipôr. Entretanto a Cômmiibão de F.a^en-da lançou isto no seu Parecer, "e não-sei bonrb fella possa justificar si m ilhan to asserção , e certamente , torno a dizer, cdíuira-me isto dehoinena que ,sè'<_3àr que='que' approvar.='approvar.' finieeira='finieeira' tâohaheís='tâohaheís' acho='acho' rutris='rutris' quê='quê' quenão='quenão' do='do' capacidades='capacidades' dt='dt' se='se' por='por' projectos='projectos' isto='isto' sempre='sempre' parecer='parecer' cuidado='cuidado' únicas='únicas' não='não' presidente='presidente' _='_' à='à' a='a' inculcam='inculcam' e='e' ís='ís' nosso='nosso' sr.='sr.' achei='achei' _.='_.' eu='eu' este='este' estes='estes' financeiros='financeiros' pôde='pôde' vertíadej='vertíadej' fallaf='fallaf' tivessem='tivessem' admifune='admifune' exararão='exararão' agora='agora'> Lei não são fundados em rasão, neui são acmiíriíòdàdos ás nossas cucumstanciás; não são fundados em rS-«ão ; poique com elles ae vai fazer-contribuír o Paiz desigualmente, e não â&o acomwodados ás nossas cir-cumstáncias, porque quando'OTbesouro tinba meios para satisfazer aos beuâ ehcargos, O que áe fez , foi accumulár-lhe ertcafgOs^ a quéelle não estavá-otíri-gado, por exemplo" na vnfonnaçâo que mandou ,ha annos o Sr. Bispo Efeito de Aveiro j o cjual era então Vigário Capitu-lar do Algarve, vè-ie qud neaiá Província o quê succedeu foi quê grande parte dos Parochos não eram pagos" pelo Thésóurb Publico, mas á custa dos» Povos»: ora sendo isto -assíih qual foi a rasão porque, neste festádo excepcional, eni que nós estamos, qirahdd não temos meioá no The-souro para pagar as despezas urgentes, foi chamada para o Thesouro uma despêza à que elle íião estava obrigado?

. Ha outra consideração, Sr. Presidente, e' a pobreza e pouca pòpulàçáo de algumas Paròchias; Pá-rocbiaa ha que tem mui pequeno numerei Be habitantes* e estes pobres, e então sendo isto assim, como é que podemos ir estabelecer uma Côngrua ra-soavel ao Par&cho? Não era riielhor ággrégar alg"o-Kiaá Parocfaias destas a outras, e se os Povo'9 repu-gnassieni a isto, então que se áubrneltessem a pagar aos seus Parochos as Côngruas devidas, e séria conveniente talvez fazer com que outras Parochias tivessem por Cura de Almas um Coadjutor.

Mas, Sr, Presidente, vejo que a naáà d'islo setécnr attendrdo, vejo que isto e' uma Lfi excepcional, ,é vejo como disse o Sr. Ministro, quê lato é uma Lei provisória j.mas S. Ex.a notou-lhe este defeito, e eu e»perô que elie adie a discussão desta Lei, pára quando se discutirem os Projectos geraes de Fazenda ; porque isto é uai Projecto de Fazenda , q«ie está de tal modo ligado com os Projectos de- Finanças, q>ue. oâo se pôde separar d'elles, e quê ruesuio pôde vir embaraçar quralquer medida que a Camará queira' tomar relativamente ás Finanças; porque, cotno já disse, as faculdades contribuintes do Paiz não suor indefinidas, são determinadas, e são também até certo ponto e»caàsas em relação ás nossas circumsr-tancias, e por consequência não s» pôde dizer: — lance-se este imposto, e depois se for preciso lançar outro vamos lançá-lo, realmente adibifa-me como a Commissâo de Fazenda siga umu opinião contraria â esta.

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a falia!" a verdade estou ancioso por ouviras ra-sões que bâo de dar para sustentar esta doutrina.

O Sr. Férrer :— Sr. Presidente, principiarei por fazer ainda uma observação ao que disse lia Apouco S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça: S. EJÍ.* disse — que não adoptava nenhum d'este$ Projectos, e que só queria que se fit>e*t>ett* algumas emendas â Lei de 20 de Julho, emendas que apresentaria tia discussão. — JMas S. Éx.* não fez Proposta alguma n'esle senti-do> e na discussão, q'»e bade haver, não pôde dia» cutir-se a Lei de 30 de Julho sem ama Proposta: S. Ex.a não pôde apresentar ás alterações á Lei de SÓ de Julho quahdo se discutem os Projectos que es» tão em discussão^ porque os Projectos em discussão têem uma base inteiramente diversa. A Lei de 20 de Julho adoptou o Subsidio por Parochia:», o "Projecto dá Com missão propõem o Subsidio por Districto», e o dó Sr. C. CasteJ-Branco o Subsidio geral do Rei* no, como é pois que S. Ex.* hade apresentar modificações á Lei de £0 de Julho na discussão d'estes Projectos que tem bases diversas? Isto é i.npossivel: por tanto, «e S. Ex.* quer estas alterações feitas á Lei de 20 de Julho, had* forçosamente mandar para a Mesa uma Proposta afim de entralr o seu syste-O)a na discussão da generalidade, e se for adoptado por esta Camará, pôde depois S. Ex.* apresentar na especialidade as akeraçôes que deseja.

Sr. Presidente, no meu entender esta discussão da generalidade deve versar sobre os systemas dos dous Projectos da ComroissAo, e do Sr. C.Castel-Branc^. jVlas talvez também do da Lei de W de Julho, vis-to que d'elle se lembra o Sr. Ministro da Justiça, li a questão vero a ser esta — hade ser preferido um Subsidio por Parochias como quer-a "Lei de 20 de Julho de 1839,—hade preferir-se um Subsidio por Distfictos, como quer o Projecto da Com missão — hade preferir-se urn iSubsidio.giíral do Reino, como quer o Sr. Castel-Branco? Vou examinar a todos três.

Sr. Presidente, quando o Duque de Bragança extingui-o os Dízimos e os Foraes, reconheceu logo a necessidade de providenciar-á sustentação dot» Parochos, e Sua Magestade Impetrai decreton que os Parochos fossem pagos pelo Thesoirro. Ptíre'm õ déficit do Thesburo impossibilitou o pagamento, e a experiehci-a mostrou a impossibilidade deste sys» tema nas nossas circúmslahcias; porque os Parochos poucas Prestações receberam, e muitos abandonaram suas Igrejas. A Dictadura de Setembro vendo estes inconvenientes fez um Decreto para qwe elles.fossem pagos por um Subsidio de Freguezias, sendo as'Con-gruas e reditos Parochiaes arbitrados pelas Juntas de Parochia: este Decrelo teve inconvenientes na execução, levantaram-se dissenções e desordens entre os Parochos e os Freguezes, e o Congresso Constituinte foi forçado a reconsiderar esla matéria, e foz a Lei de Ô de Março de 1838 em que transferiu o arbitramento das Côngruas e re'drtos Parochiaes das Juntas de Parochia para as Juntas do Concelho. O Congresso Constituinte entendeu que com'esla alteração, e outras menos importantes dai^ei de 5 de Março remediava os matas existente», poi-eui a experiência mostrou o contrários e a razão foi, porque continuava o systeusa de Subddio por Parochias, que era a causa principal deslns inconvenientes; continuaram os letigios entre Parochos e Freguezes sobre o arbitramento das Côngruas e réditos Paroclnaes-, e em

muitas-partes foram oà Parochos «espancados, e obrigar a largar as Igrejas; porque os interesses dosFre>> gufzes estavam em opposição com os dos Parochos: o Parodio parecia-lhe sempre, pouco, o que lhe arbitravam para Côngrua, aos Freguezes parecia-lhe muito-; ao Parodio pareciam-lhe sempre avaliados caros os réditos Paroch^es, aos Freguezes o contrario. Estes' inconvenientes provados pôr muitas Representações de diversas Aulhoridades ^eclesiásticas e Civis soaram alto na Camará de 1839 , e a .Com» missão Ecclesiastica apresentou um Projecto de Lei que tinha por base o mesmo systema de Su baldio por Districtos, que offureceu hoje a Cornmihsâo.

Entrou o Projecto em discussão, e as razões prin-cipaeí poique então foi rejeitado este systema (como muito bem estarão lembrados 03 Srs. Deputados, que assistiram a essa^iàcusbào), foram :< 1.° porque o Projecto era nimiamente, extenso, e a Camará achava-se muito sôbre-carnegada cora tantos e taes negócios, que não era possível discutir uma Lei que lhes consumiria muito tempo: 2.° a execução da Lei não podia ser tão piompta que podesse servir para pá-^ar immedifttamente aos Parochos que estavam por pagar havia um anno. Tomou-se para texto da discussão a Lei de b de Março, « o resultado dessa dis-.cussào foi u Lei de £0 dd Julho, que algumas modificações ft-z á de 5 df Março., conservando porém o seu svátema de Subsidio por Parochias. A Lei dei» xou sub*i3Ur a cauf-a do mal; ficou acceso o facho da gUrirra, e os incon»errienles continuaram como eniâó, piognoátrcaram todos nquelles que sustentaram o Projecto da .Commissâo.

Sr. Presidente^.esta Lei deixou ainda em presença fts iiHere«*es. encontrados dos-Parochos e dos Freguezes: os Freguezes pagam immedmtamerite para o Parodio, ve daqui nasce um estado de guerra que tem bido altamente .perjudipial para a Rtíli^ião, e parada moral pubíka. Sr. Presidente, na Cornmis-são Ecclesidstica «xistem vai ias Representações quei-xandò-se da Lei de 20 de Julho, ou antes do sysle-rria de Subsidio por Parochias, que actualmente está em execução. Além d >to eu sei poi mf >rrnaçõps particulares, e pelo que íenho observado que realmente em mintas parles tem havido gravíssimas desordens ; posso referir, as que tem accon'lecido no Bib-pado de Coimbra, e bastará referir, por exemplo, o que acconteeeu n'uma Parochia; OTSFreguezes, estando o Parodio reve-stido para dizer Missa, foram ter com elle para o obrigar a que desistisse daCon-giua arbitrada, não o deixaram dizer Missa, e forçaram-o a desparamentar-se, e a ir para ca3a ; deu isto occasiào a um Processo Judicial em que eslão culpados muitos Freguezes ; ,o porisso o Parodio não faz Sacramentos de noite; porque nisso iria anscar a sua existência.

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ç»lo dos Pastores em guerra com suas ovelhas? ! Emquanto tiveram que 'dar, em quanto forarn amados e respeitados dos Povos muito serviram paro apeifeiçoar a Religião, 6 corregir os costumes, hoje, Sr. Presidente > nada fazem, na-da podem fa1-zer^ A Camaru avalua bem a gravidade do mal, e os seus resultados. (Apoiados).

Sr. Presidente i ainda ha outro inconveniente, nc^te systema que e' gravíssimo a meu ver; o paga*-mento directo, e immediato dos Freguezes para o Parodio, e o arbitramento annual da Côngrua, per>-suadern aos Freguezes que o Parocho e' um Empregado seu, e a quem podem despedir, procurando outro que os sirva por menos; e nào faltãoCleiigos, (ambiciosos deentrar para as Igrejas) de menos pio-bidade e illnstraçno, que trabalhão par fazer acreditar esta falça doutrina aos Povos , contra a verdadeira desciplina do Igreja, e fiiteicsses da Religião, e do Estado: porque máos Pastores, e melhor que os não haja; é facto, que nào se pôde negar, que actualmente "existe um estado de guerra entre os Parochos e os Freguezes, e ninguém de boa fé' ptóde negar, que não seja necessário restabelecer a paz e harmonia entre eíles.

Corno S. Ex.a perlende sustentar o systema da Lei de 20 de Julho de 1839, espero que S. Ex.a, quando fallar, declare se é verdade ou não existir este estado de guerra entre os Parochos e os Freguezes , « se entende, que seja possível, ou antes que «onvem continuarem as cousas, como estão pagando os Freguezes directamente para o Parocho. Desejo esta declaração; porque ha de influir decerto na decisão desta Camará, e e bom , que os Parochos do Reino saibam o que S. Ex.d pensa a este respeito,

Sr. Presidente, t> outro systema « o de nrn Subsidio geral do Reino , como quer o Sr. Cardozo Cãs-tel-Branco. Vou mostrar que este systema érealrnente inexequível e injusto, por ser desigual a applicação do seu Subsidio. Sr. Presidente, principiarei por observar ao Sr. Deputado, meu amigo, que me inara* rilhei de ouvir-lhe dizer, que este systema de um Subsidio por Districtos era inexequível, porque este systema nào « novo, este systema fez a base do Projecto da Commissão Ecclesiasiica (qu*> foi apresentado em 1839) de -que S. S.* foi Membro, o que tão vigorosamente sustentou nesta Camará. E por isso me admirou também que S. S.* parecesse n ao entender o sysleina deste Subsidio.

O Sr. Cardoso Casteí-Branco : — E1 inteiramente differenle.

O Orador:—Sr. Presidente, ouço dizer ao Sr. Deputado qw é inteiramente dijfereníe. Sr. Presidente, o syslema da Coiumissão de 1839, era um Subsidio por Dislrictos com uma Junta de Côngruas, collocada na Cabeça do Dtslriclo, que arbitrasse as Côngruas, e os reditos parocbiaes, que sommasse as Côngruas de todo o Districlo, e procurasse n proporção -entre esta souimn e a somcna da Decima do D i st r i c t o, e que distribuísse depois pelas Parnchias-a quota desse Subsidio, que tocasse a cada um-a. E a Junta da Decima repartia essa quota juntamente co:n a Decima pelos Freguezes. Este foi então o systenia, ««te é hoje o meu, e o da Com missão : são pois idênticos, e nào differentes; e appeilo para os Projectos. A única differença que ha , é que no Projecto da Commissâo de 1839 deduziasi>-sre os rendimentos d^ ., 4."— JUSHO — 1841.

Passaes dusomina total do Subsidio do Districto, e por este Projecto dedtiz-se da somma parcial do Subsidio 'pertencente a cada Parocho. E' pore'm fácil de ver que esta difftírença e' acúidentul , e que não influo no systema do Subsidio pof Parochias, que pôde subsistir de mn ou outro modo (Apoiados)» Sr. Presidente, o Sr. Deputado disse que segundo os dadosestatisticos offerecidos pelo Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiasticos n'uni volume que aqui lia tempos nos foi distribuído» as Côngruas acluaes dos Parochos do Reino importavam em 300 contos, e que elle entendia que o Subsidio geral Parochial do Reino de um e meio, dons c três por cento, segundo as diversas espécies de Decima de que elle falia no Arligo 1.° do seu Projecto, era sufficienle pata pagamento destes 300 contos. Eu desejava muito que -o Sr. Deputado fizesse a demonstração; digo que desejava; porque eu não sei se realmente oproduclo deste Subsidio será ou nào equivalente á somma to-tnl das Côngruas do ileino; mas sempre direi que ainda qoe agora Pste Subsidio, assim calculado, seja sufficiente para pagamento da* Côngruas actuaes, o Si. Deputado nào tem certesa alguma de que para o novo arbitramento das Côngruas este Subsidio seja suficiente. A somrna total resultunte deita quanlida-d* do Subsidio pôde calcular-se, e' verdade, corn certesa ; mas aquillo de que o nobre Deputado não tem certesa e, qual será a somma tolnl das Côngruas para o futuro; poique como pelo Projecto do Sr. Deputado estas Côngruas hão de ser arbitradas pelas Juntas oie cinco em cinco annos, a somma total delias ha de variar de um para outro arbitramento. (O 8r. Castel'Hranco : — Nào são arbitradas). O Orador : — Peço ao Sr. Deputado licença para Jer o seu' Projecto» Artigo 7.° A Côngrua con-» linuará a ser arbitrada em virtude da Lei de SÓ «de Julho de 1839. u

O Sr. C. Casítli-Branco: — Ahi está um erro de Imprensa , deve dizer-se = ser« arbitrada.=•

O Orador: — Então o Sr. Deputado quer que as Côngruas para o futuro sejafn as mesmas que são hoje? (O Sr. Castel-Branco: — Só poderão ser ré* vi&tas pela Junta). O Orador: — Se podem ser revistas, podem ser alteradas de cinco em cinco annos, e então não ha duvida nenhuma que as Côngruas hão de variar por essas revisões, podem augmentar ou diminuir por essa operação, chame-lhe o Sr. Deputado como quizer, revisão, ou arbitramento: ora o maior defeito quo eu acho no Projecto do Sr. Deputado «', como ia dizendo, que sendo certa a quantidade do Subsidio, e incerta a sua despeza , u por consequência que o Subsidio poderá crescer, ou tal-lar. Se bem que eu entendo que ha de faltar para o pagamento da» Côngruas dos Parochos do Reino.

Sr. Piesideute, admitmlo o systema do Sr. Deputado, como asCongiuas hào de ser ai bilradas, ou revistas, como elle quizer dizer, pelas Juntas de ô em 5 annos, qual lia de ser o resultado ? Ha (te ser, que as Côngruas hão deciescer muito (uma «03: — não hão de crescer tnuiio.) O Orador;—' JSáo hão decrescer muito.'! Pelo syaiema actual do Subsidio por Paiochias, osFreguezes são seutineUas interessadas em vigiar os aibitramentos, e tem o dueito do recurso contra elles, quando julgam as Côngruas excessn.is; mns, logo que o Sub-idi.) seja geial do Reino, não ha ninguém ao Concelhu mteiessado em protestar contra o aiburamenio excessivo cias Con-

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tyntt decente i^tentai.iíp , f f ta ia dar fr jyuw.piti.v O interesse pois d,us Concelhos e(dw£ o^ jsei^i, q.ne as C jji^Tuds MU brim, ,e -jíao q,n-e -dc>-cà,m. Lslci" idéas ^ao nbviA-., e certo tya.o de appa-jetei , ,e t,\/xr com que d» Côngruas sej^-ai augmeu-tadjís . e Tpor i s sx> que. huba

ív. Presdenle, ainda mmo iucou\eU:ie,ite : peio sistema do bi. DÍ- pulado na. pode dii^ur de m ler-vn o Thes.oi.iit> peio pieno» pua f-iztr lanhar o bub» sidio arretada-lo, e ui mdar pagai ao» Paiot hos ele. , em uma palavia, o Tl)e»«»uro ha de iiiteivn neste u e-jjotio • 4t»ra, Si 1'ies-id^iiie, o Fneiouio ua»» potle du-trahir pt-lo Í>io)f( to do *>i . Deputado eblejdilítieiio pá-N» i nhã ajjpiua^ci >, e tuiao o jChesouru 4iã<_ luieivn='luieivn' nada='nada' gdifha='gdifha' ne-='ne-' em='em'>te ne^ucio, ditUfti .p e [{lei , porque vai «,^1 sobrecarregado tom uina cmilabllidade e e»( rmiuraLão exlitinrdm mi , vai-be au^inentui o ta-lio« cm qnç t J k esta. L, 5>i. Prendeu t e, se a expeneu-tia tem molhado qi.e <_ e='e' auuu='auuu' amis='amis' a-='a-' ibisouio='ibisouio'>-iKUde-) b iba lemas não ai itcaddtij os tribut*>s aciuae-, poiquetudoa o-»did-5 aqui senos vem ajirfseniai P'O-j «•( j.oh jjaia os negociar, e de e»peiai que es>te bub-bidio seja aiietadado, e a tempo pelo Tltôguuro < Jiao Uníio êspeidiiçi alguma di-lo; por lauto este ljio-jeciu , >,e hi---e.ui -i> fgit|a,.

Nefn islo é mera desconfiança minha, e fundado já, na exper entia. Os Paroclios desde a ileutatira-çào ale' 1ÍW6 dt-viain >-er pa^o5 pelo Tlie^ouro, «MJ, pa^ou-»e Ilict, uma pequena quantidade-, parece-me qiie duas piçataijòes» oti ties^ e o fatio e (jue mui-tos largaram as bti.i? Igrejas , c Os Pttlado» Qrdi-narioa \iram-se em tiicumilancias di> na,o acharenir quem qui/ea»e- s^rvi-las, esta e a verdade; atem disto, têm elles ainda urn exemplo, e 4^ pé di poita, que bd(j os Professores de Primeiras L^lra^, estes lêtn lambem por Lei um Subsidio especial, o Sul»-sidio Luterano, para serem pa^os , e ««pesar disto eslao por pá

O syslema do Sr. Dt pulado -p poderia SÍT ad-mittido se o Sr. Deputado podesae estabelecer um n«'io entre as diííerentes Junla^,, dar-llies uma re-^ra , por onde cilas arbilrassem, e fotSMjm I^UÍ^HS as Conjjruas, nào só de Concelho para. Concelho, rnas cfé Distritto pala Distucto. isto u\o fai o,^u ['ro-jecto ,( e e aie«mo impossível. Entào temos, que se«ido o Sub-idio i» uai na derrama, e. de^i^ual na applicaç^io. lalve^ que o Sr. Deputado queira responder com a SIM ('abolia ; pojre/n ,\ Fabelj^ e fundada *>m bases que não são ddmit^iveis. Nào a da população, porque Freguesias ha rom, du?entOí, fo-^os que são mais diffi*eis de Ciiynr , do que oulrab com seiscentos, porque tem maior ar a , sào em Serras, etc. Nào a nvtabiltdade das l^^lla»^ a.

também rrecorreu, por terem Cabeça,s cíe o,n XJlainafcas ; p«rqu« -a 'expp/t«n;pia mostra ta«i--bem que ba Villaji , q-u»' apesar de f^ão eerern Ca-Jiei,a,s de Coyi*ij>ca oir-de Oislricto s^o tào notav^vs .como aquella» que-oisdro: p >r lanio^ « ,stid T-«bel-Ja y inaduki^fivel. Por ctínaoquen-tid ft^^íve^i^» uma regra , n tio pode -lia-v^r Cyonexàrt en4.re w* djife-/entej, fl*i(í)ítag , não p^íáe haver uma »i^ua Idade no xif^iifiiíKjnfe» qla» Côngruas do* Paroch«t>-«lo Jleino, ^b5>)du> por desí^ua4 ma bua ap^i^açAt) , e -to* Íol

Sr. ^(«sid-tMite, nv^o posío íipprovaf n s VW t,tf(o jiào t*>uf os> MH onxen ip^nu s, nem »y>te^ do Suhsi-dl i icon véu lentes d« um e o* e outro s) ?t mu, [H l o mem»» nap vi diu Já «ijirefentar Jnton v^rneníeijí.^» queo torfiast-e íja^io de ^er rtjeitado. lí«! vou re^pondíT ao« argumentos que confr.) Apresentou o *n»*u aui^j,»o8r Castel-BrariCQ. D i IIP o ^r. Deputado ^f|^ se a Çongruii é mnnti q!fi ^fw q quQla do \ubitdw imante a ^iiwchia, jicu o Paracko wfn Cfjngruq. Ura, Sr. Presid^ile, islo pode apontec i ; parque a Juilid de Distnclo, de ,•./() i u a r us ^on^fuas (j e tndu o Dn^ncio , somuid , e procura a pmporçào qv>v Itd^ilf^' 4 som« (Ias Con^ruaí d (t D>»UKtOi» « ^ aafixoa d^ d^ «nesmo DitM>vU>i a^Uada éi»d )>/o-por» çào deve repartir o Subsidio por cad^a Owa da> Fre» gu«/ias; s*t por exemplo u Kíeguegia tftca 200^ r&, lie Subsidio lendo ai ^> f> Paruclio unia Cuí^rua de rs. , o que v-i do-, 200 para o» tOO^ r* ha iiç í-lmenle aalur da â quo-l

Sr. Pres dente, djs«ignalii \d§ nv trihttfa por GOfiisa dos Pás* ssu reuií-uif^n^k è ded,u^i Su'>* do Dibtffcto $$& d& fvflta to&inle a Fre-

K«x resposta a f^t« íjrgvj-inHaio pe-r^ijn-Vv e»J , como e que o, Sr. Dcptil id>> i^lo seu Prt^tLç di^conta os Passais? b' n^ s gera,! de toda o U« mo í Quero que o Sr. |>pput^dQ re^^çtjda a isto. Se os desconta pelo primeiro modo tem o uiesmo m-couvom nte o seu *ysleu>a , que tpia (s/w o e) o« do S(il)sidio por DistrLçioH. S« «>* d^aconíax pelo segundo modo, ua de encoul^^r uma rtfâi8te«ti4 lal I!Q* Por« vos, que o seu «^t&UM só }^ar es^a- causai, srna ru» admissi Vttl.

Ku já fui deopin u> q^tj os P^ssaes dev^(\ro »ftr deduzidos do Subsidio gcr-.il ; c,Q(i\^dc(raXii o1? P nào intuo propriedade t,i i^» uarochianos r propriedade* iNac^

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•igrejas , <_ e='e' frs='frs' em='em' j='j' èzes='èzes' ráiide='ráiide' p='p' qii='qii' uaííiaoi='uaííiaoi' lhos='lhos' fââta='fââta' ífcafcsfeifi='ífcafcsfeifi' não='não' faítfr='faítfr' resistencm.='resistencm.' ooiim='ooiim' _='_'>

Po"r estes tno'tivx>s modifiquei a minha opiíViâo ; más se e«i entendo \w.m ò syst^ma do Sr. Dfcptilàdo, o seu Projipcfo têm ó tneamo inconveniente, q\ie ó sys» tema da Conirnissâo; porquê a dedri^âò é a ffieaíhí* quanto aõá Palsaeâ. Sr. Presidente, voto poí ta n» to pfclo Projí*c1o da GotàróisAào, pofqiiè Vejo n'eT-lii í» itiHthtt «ysiema que estabeleci itò meu, ebnVjJe-quetftU fnridiíicaçoes, coih algtimas'das quatiá ptitírfrV-Cottírt , e outra* combaterei qAanáo sê chegar li tfis-ctjesno na especialidade. • '

(3 Sr. 'ttúrátii Salgueiro :IL~* Eu pèdt á palavra só1-bre a ortítam , em cortseqiidhòia dás jwiineira* phla-vras» 'Cooi q\ié o illustre Deputado, que acaba de fallar', Começou o seu discurso; mas depois, pela maneira porque progrfedio e Concluir», convencione que tinha feito mal em pedir a paldVra sôbfé a ordem T por ÍÍBÔ quê S. S.a linha tracudo à matéria muito na (trdtíin ; porem ho principio puruc^tHme que elle duvidava que se pudesse fallar «'esta discussão na Lei dê 20 de Julho, por isso quê não estava proposta por eft^.ripto na Mesa, ou porque o Sr. Ministro, tendo f aliado n'etsa Lei, não tinha mandado pura a Adèía uma Proposta, e eoiãt» que /t Gamara eslava collocada na absoluta necessidade de optar entre o Projecto da GommÍBsão, qtie foi primeiráiilén-te do Sr. Deputado, e o outro- do Sr. Gaitel-Brànco* Eu entendia o cohírario, porque entendia que, & que'estava em díâcus?ào érd ò' Projecto dá Goranrisí-sâo na sua generalidade , (í que n'essa discussão dê generalidade, oâ De|>fíifjtdos que quisessem faMar podiam e devfam primeiro inosírar, que havia necè-fâi'-dade de fazer uma L«i de Gungruas de Purocbos, è que fta demonairação- d'

O'Sr. Presidente'-^*-lsto é a opinião5 ein que todos estão concordes, porque quem discute a mereci^ mento do Projecto", tetn e40* vis-la a necessidade de reformar a Lei exUten-fe.

O Sr. Perrer:—»Eu estou de accordb-ebiii ó'St'. Depi«tad«, quanto atfqutí elle esíabeleceu eiir geral; mas no caso especia»!, digo que se não podem- Pager alt-nraç/òes na Lei dê 20 cré Julho, sem qile1 svjam propostas.

O Sr. Presidente:—«Par^ce-rne que «'stauiòsi laborando iv'uiir equi>ocO'de pafevras.; eu suppbnho que »> ST. Mmiiiro qwaivdo fallou, quiz di^ftr-quê, si- es-' tes PVnjectbs f-rern rejeitados', eMe proptuá cbnvei' mientetwente- ffs alterações quw j.ulgar ni^cfessaTiÈrs', ria Lef d*í- 2O de- J uiltio».

O Sr. J. A. de Campos::—Sr. Presidente, pâre-ce-nie* rno'it'o bem- eneaiiiiuliada a discussão,- porque «u-considero que, o q«e e^á1 em discussão e-o PTate1-£er d* Gomraissãio», é o^ Projecto da Si».' FerTer too-

; 'depoh dVíte-seguè-sfe corrro Substituição !o (Jo Sr. Fefrèrt ^-(yrqde apesar de ter pouca â todavia tt>m alguma ; depois há outra Sabs« 'tUuíçãò , que e o Projecto do Sr. Gastel-Branco, e xtepuié ha outra qm» e, a apresentada pelo Gover-•rK\» O Ortvfernò pela declaração do Sr. Ministro da J\ÍUiç«, hi^ò adopta b Projecto 'da Gommíssão, óp-fíS&íe á qu!é éllè passe; está declaração do Governo ~é'4tírjre m^ilteifa ímportantl-, entretanto cila rrào pó--dia ãtíf citais explicita; o Gove'rH& rejéitft esíes Pro-^etbs e.feaWslitue-IHé á Lei íle 20 d^ Jiflho parív leÀ-tô ^a'díí^éiVssão; á«>òra ai dltéráçõéá Bó:h íeíia qoe lê àpteiferllassenr de á H té »í)ãó, iiitíá não e' Sfeia de essência: agora porêiit Sr, Pfèsidéntjé, d que eu deae-ja*a íàbôr para fohn-ar-á YníHha épiiilãò sôbVé obje-eld de tafrta gravidade, e^b , se ã iltustfé Cornmtâ-aãd tinha tido o gosto de ter no seu seio ó Ministra da Repaftiçâo competente, é se ahi tiríhaih sido expostas as rasões, > dV stmõía importância ; déveth còíitér or» debates ètilté S. Eíí.* o Sr. Mirfiítro da Justiça' e & Comirtisiíàt^; por tHfià parle dévetn apreaeiítar-nòs quaes ãão o&! nVôtivoí p*òr* 'que o Governo èfreéríde , que dev"è' ^úfófòtif & t"? a-cluaT, e* á êxpficaçfâo que o Governo dá aéere* d'ar'a' ouvir oí iíl;u'streá Membro» da Corti^ missão, éâpecVaf mente acerca do q^\íe se" passou có'ni a G?ovorrit> ; parque, e« énterVd*» qHití 6 Governo nâ'ò podia dei-xdf de ter erhã!ô na OaíhnVissâo aí mesrtig opinião q\ie tem hoje*; porta^iVto , devendo eirta Lei íer origem' nruth:a Proposta do'GoVerno, tcdáMiá- o o qtié se nos apresenta', não é o resultado dfbs conhe-práticos do G-iverrtó;, é ô- resultando' dâií e pratrcaã dá Gom missão ; e ainda que eu cin muila considerarão as' illu-slres- IVÍeíhbroi . Já Goinmissãfo signatária1 dest:ri Projecto', todavia para' m i m sempre são1 de omito peso os dados prtfti-los do Gbverrto^

O{Sr. Miil&fro dob Negtício* Estrangeiros: — 'SK-Presidente, retifio folgado, como fblgo sempre, de ouvir o nobre' DepUtádb qtie acaba, de fdllar, é'naxy ha duvida' que* ofr seus1 escrúpulos demonstrados pôr* meio1 de raciocinidà, quê provam' em1 que estes* escrúpulos &* fundam fazeiii* muita1 bònra á s aã integridade, assim conYo a'> seu zelo ptí^acertar^e^ntou* sãs tão ponderosas' conio esta , qrfé occupa* actual*' metiie1 a Gamará.

Em pmneirbHogdr ó tiobre Delatado dèií'* a esta Lei ('enufndb eu) iiiuitaMiiàis

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tancia se se trac\a»se d'uma Lei orgânica para a sustentação geiol do Clero da Igreja Lusitana: (Apoiados) do que se irada é de piover á sustentação do tClero , e este Clero é considerado • unicamente na ^paiietjue diz icspeito aos Paiochos dos Povos.*. (uma voz'—esse pouco). Esse pouco ou esse muito é o que é; ficam de frua os Bispos, Cabidos, e outras despesas que também são Ecclesiasticas; ficam de fóia as Çollegiadas, ficam de fóia muitos Func-.cionanos Ecclesiasticos, edté as Fabricas, conceitos, e leparos das igrejas, porque eu emendo que também paia isso se deve prover, porque para nada disso ha actualmente fundos destinados... (uma voz — .está a cargo das Juntas de Parochia); deixem-me proseguir, logo me corrigirão» JVlas, Sr. Presidente, eslá dito, e está sabido que se iracta,da manutenção dos Parochos, e da manutenção dos. Parouhos ainda não definitivamente, mas sim provisoriamente, € não .posso .entender que uma Lei provisona deva ser considerada c.omo uma Lei orgânica e permanente do Paiz. Por consequência, em quanto á impoitan-jcia da Lei, eu entendo que o nobre Deputado lhe .deu muita mais q^ aquella que rasoavelmenie se lhe. pôde dar. Eu entendo também que não ha uma diftetença essencial, de.princípios nas bases r adi cães adoptadas nos difjeien^es Projectos; a cousa toda versa sobre o ,ipo,do : r-1 os dous princípios diversos seriam, ou a rnanutehção dos Paiochos feita pelos Povos, entrando .com ^pmnias destinadas paia ella, ou a manutenção ^dos Parochos .feita pelo Thesouro, sem que esta contribuição fosse lançada sobre os Povos, destinada^ positivamente pa,ia a manutenção dos Parochos; aquiv entendo eu que versaria a diffe-rença do principio, e;enião dir-se-hia-—os Parochos são sustentados directamente pelos Povos — os Parochos são sustentados pela bolsa do Thesouro ; eis-aqui eslà o que eu enttndo que formaria a differen-ca essencial dos princípios da Lei; mas esta difíie-reuça não existe em nenhum dos Projectos, nem na Lei de 20 de Julho, nem no Projecto do Sr. Fer-nem no Projecto da illustre Commissão; em

rer

todos se tiacta do modo de prover por uma contn-buição lançada sobre o Povo, com o destino ciai o e directo á manutenção dos Parochos: poi consequência o que eu entendo é, que a differeoça consiste no modo d^pphcação, do pagamento, e do lançamento ; porque nos Projectos que estabelecem esta contribuição por Distnctos declaia-se, que se ha de levantar uma certa contribuição para que o ]?oyo saiba que paga para a manutenção dos Paiochos ^ pelos Projectos que estabelecem esta contribuição lançada n'uuia área de terreno maior, também os contribuintes sabem que pagam alem da quota pertencente â Decima, uma quota mais pata a manutenção-dos Parochos, e aqui vem a saber todos que pagam para a manutenção dos Parochos, assim como vem a sabei as Parochias segundo a Lei de 20 dejtiluo, o que pagam para a manutenção dos Parççhos. Eis-aqui temos nós eui rnaior ou menor afea o Povo pagando uma contribuição para a ma-' nuienção dos Parochos; o principio é o mesmo; a chrreiença consiste no modo da cobrança, no tnodo da distubuição e pagamento, os tecuisos quando se tal lar .ao pagamento, eic. mas isso são modos; o pnnçipio é p mesmo, e nos princípios não se diffeie senão — pu pagos pelos Povos, ou pagos/peJo The* souro., \

„ .Ora disse o Sr. Ministro dos Negócios Eccíesia$« ticos e de Justiça, que a opinião do Govetno ei,$, que.se não necesssiiava d'uma Lei nuva, e que »e pieenchena o .fim que a Gamara tinha em vista, fazendo algumas alterações na Lei de 20 de Julho: difc a,nobre Deputado «apresente uma Pioposla^s dií o Ministio «discuta«se» e pelo principio da discussão já a Camará (ao menos eu) tem tomado bastante insirucção para decidir se ha depieferir algum dos Projectos, ou a Lei de 20 de Julho cpm as alterações que a pratica tiver mostiado serem necessárias: por agoia vemos que o n >bre Deputado ò Sr. Ferre r combateu palmo a palmo , letra por leu a, palavra por palavra, expressão por expressão o Projecto do nobie Deputado o Sr. Castel-Branco, e o nobie Deputado já está prepaiado para combater.as jasões dadas, contra elle pelo nobte Deputado o Sr. Ferrer... (Ó Sr. Ferrer :—Também combati a Lei de 20 de .Julho). O nobie Deputado combateu mal a Lei de 20 de Julho, e tão mal que apenas fallou nella, e tão mal que não deu uma jsó rasão contra ella... (O Sr. Ferrer: — Combati M systema) não combateu o sysiema, e seiá. bom que o diga logo c)liando faltai. Eu não posso entrar na matéria, mas reservo-me paia quando fallai. nella mostrar que é muito mais comprehensivel o meihodo p'oposto na jLei de 20 de Julho; mostrar que p inconveniente que os nobies^ Deputados acham de que o Povo saiba paia quem paga, é o contrai 10 do que os nobres cDepuiados queiem, porque se o Povo paga, uma da» condições com que paga é saber para o que; (Apoiados) e o uobie Deputado apiescntou este — saber para o'.que — como um grande inconveniente; isto é perfeitamente contrario ate ás idéas» do systema constitucional... (O Si. Ferrer: — Não é isso) eu nunca inlenompo ninguém; ha aqui o costume d'iuteriompei toda a gen!e; continue e»re costume, poique é gracioso... "

O Sr. Ferrtr;-— Se o nobre Mmislio recorrer a. sua memória ha de se recordar que muita» \ezes TBC Jem.iatenompido, quando fallo, entietantij eu tenho tido a generosidade de ceder sem que por isso me enfade.

c O Omdor:—A paciência que eu tive d*ouvir o nobre Deputado, a generosidade que usei com elle mostra que estamos pagos (Riso).

Está pois visto que quando o-Sr Ministro da Justiça declarou qual era a sua opinião sObie esta ma-teria, e qual eia o modo mais fácil de satisfazer ao que a Camará deseja, isto é, d'organisar uie.hor o pagamento das Côngrua», não dec'arou que se mostrava hostil, e que combateria algum dos dous Projectos que estão em discussão; o que o Sr. Ministro disse foi — que quena ouvir a discussão ; que entendia como eu entendo, que o andamento da discussão mostiaria ser muno mais fácil o meio que o St. Ministro apimentou, que algum outro dos apresentados pelos nubies Deputados.

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se o Ministério tinha assistido tia Corrimissao á discussão deste Projecto, posso dizer-lhe já, que, segundo memória lenho , nenhum dos Ministros íà foi: sinto-o muito, e creio que lambem o sente o nobre Deputado, (Riso); mas .o facto é que não foi, e respondo d'oma só vez ás três ou quatro perguntas que o nobre Deputado fez a este respeito.

Não posso deixar passar (e creio que nisto não saio da ordem), sem alguma observação a frase repetida aqui muitas vezes, que os Povos estão em guerra com os Parochos. Sr. Presidente, pintam-se os Freguez^s n'uma conflagração d'armas nas mãos contra os Petrechos, os Parochos acastellados nos campanários das Igrejas, lesistmdo aos ataques dos Freguezes, e nada dibto é verdade. (Uma 00*—'•ouçam, ouçam)* e para que ouçam ainda repito — nada disto é exacto. Os casos que accontecem , e tem accontecido n'uir>a ou outia parle do Reino não mostrara senão uma verdade, e é que a Administração não está bem montada; (Apoiado), e este facto não é <ào que='que' considerarmos='considerarmos' estado='estado' aos='aos' mexperado='mexperado' fazer='fazer' dos='dos' do='do' relativamente='relativamente' flagrante='flagrante' nos='nos' não='não' cargo='cargo' a='a' tão='tão' desde='desde' parochos='parochos' e='e' povos='povos' é='é' quando='quando' repetição='repetição' differença='differença' s='s' na='na' possamos='possamos' todos='todos' da='da' sua='sua'>e extinguiram os Dizimo*. Mas seria mais verdade, (e não quero dizer que o nobie Deputado falte aella) setía mais exacto dizer que essa guerra (se algum dia a houve) que essas dissensoes «ntie os Povos e os Pu-Jocbos tem diminuído considera velmen te, e isto mostra que algum progresso teuios-feito, ainda que pequeno, na organisação do Paiz, e no estabelecimento da ordem publica dentro delle : o Sr. Ministro da Justiça e eu podemos dar testimunho desta verdade pelas Representações que tem chegado t tanto ao seu Ministério, como aqueile em que tive a honra de servir hn pouco, já das Authonclades Ecclesias-ticas e Judiciaes, já das Administrativas; e direi,ao nobre Deputado que dentro em quatro rnezes live apenas uma que>xa, quando nos primeiros i>es uie-zes em que servi naquella RepuUção, tive dez ou doze; e isso pôde se demonstrar; ainda que não estou hoje n

quer acereditar na minha pala vi a drhoma como homem, dou-lha, porque é veidade*

(O Sr. Ferrer: -— De, mais de dous factos sei. eu). O Orador: — O nobre Deputado saberá de mais de dous e de quatio; mas não sei se deva accieclitac os casos referidos ao nobre Deputado, muito mais que aqueiles que foram refeiidos pelas Authoridades Administrativas ao Governo; porque casos ha, que se contam para mostrar que existem casos: ha alguns de muito pouca importância e consideração, que naturalmente se reforçam e augmentam para se apresentarem como casos graves»: at Aulhoridades de ordinário não lêem esse interesse. Seja porém o que for, eu declaro que os Povos não e^tão em guerra cpm os seus Parochos, nem estes com aqueiles; que um ou outro exemplo de dissensão que haja entte o devedor e o credor, são cousas que accontecem em todas as transacções da vida; e prova seja a immen?idade de demandas sôbie o meu e o te U que affluem aos Tíibunaes do &eino. Ora que muito é que affluam também causas judiciaes sobre o pagamento e cobrança de Côngruas, em que o credor supponha que se lhe deve mai-, e o devedor que se lhe exige mais que o devido r Isto não são exemplos de conflagração; não. são. casos que tenham excitado luctas.e disseiisões entre os Povos, que tenham per-ttn bacio a ordem n1 u m ?ó momento : esses casos de perluibaçao e commoção, são aqueiles de que aqui nos devíamos fazer cargo 5 mas os de desaccôrdo entre quem paga e quem recebe são casos/ordinários*

Sr. Piesidente, paia não sahir da ordem , (e creio que já tenho saindo alguma cousa, pelo que, peço peidão a V» Bx** e á Camará) assento que bastam estas expli ações que tenho dado.

O Sr. Presidente ." — A'manhã, segirndp a ordem permanente da Camará, será a Sessã;> destinada â Íeitu,ia de Parecei es de Coaunissão. E-siá fechada a Sessão—-JEram quatro hotas da tarde.

O REDACTOR*

f

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO*

N.° 25.

te 26 te Jurtlju.

1841.

C

(Presidência do Sr. Pinto de MagalkSes.)

'hamada—* Presentes 73 Srs. Deputados* Abertura — Depois da uma hora. Acta —' Approvada.

CORRESPONDÊNCIA*

OFFICIOS. — Do Ministério da Guerra. — Um 4 enviando copia das requisições dec»edito certo, feitas por este Ministério ao Tliesouro no actual anno económico. — Foi paia a Secretaria*

Outro t reenviando o Requerimento em qne Dio-nyzio d'0l> «eira Fragoso pede o pagamento de Transportes marítimos fornecidos ao Exercito. — Foi para a Secretaria.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA. . JiequcrimentvS) Kepresentaçõcs, begunda* Leitu~

, , rã*, ele.

.Teve Í2.* leitura, e foi .mandado ã Commitiâa. de i. 4.°— JUNHO —1841.

Legi*l

Tece igualmente 2.a leitura, e foi mandado d Comrnissâo de Fazenda f um Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Deputado M oim e assignado pelos mais Deputados pela Madeira^ sobre aadnm^âo naquella ///w da moeda dos Estados-Unidos.

O Sr. Jcrois d'dionguia:— Sr. Presidente, eu t-stava presente hontem quando se leu e&se Requerimento., live uxiitn satisfarão em ouvir o ilIustreDe.-ptitad<_ de='de' df='df' obrigação='obrigação' representar='representar' satisfação='satisfação' representam='representam' apresentar='apresentar' lêrmn='lêrmn' província='província' um.='um.' _8ud='_8ud' localidade='localidade' em='em' inala='inala' especial='especial' eu='eu' desgraça='desgraça' mandou='mandou' que='que' foi='foi' be='be' muito='muito' forma='forma' elle='elle' por='por' para='para' fundou='fundou' honra='honra' tanta='tanta' _='_' rjíio='rjíio' a='a' d='d' os='os' e='e' mêa='mêa' é='é' m='m' qje='qje' realmente='realmente' o='o' p='p' depulurio='depulurio' tenho='tenho' defendeu='defendeu' conveniente='conveniente' todos='todos' princípios='princípios' quanto='quanto' porque='porque'>

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