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Òúlrq de vafios Òffic ia es do * Exefcito .* — Apresentado pelo Sr. Pereira Pinto, declarando rejeitar 'todo, f> beneficio que lhes resulte da Substituição apresentada ao Projecto de Lei do Sr. Deputado 'Pereira de BarYos sobre -antigaidades. r*=^í* Oowt-'-missão de Guerra.

Outra dê vários Quartéis Mesfre* do Exercito :->* "Aprescntada pelo Sr. 'Pereira de 'Barros, pedindo _qué se converta em . Lei o Projecto N. ° 119 de '19 de -Fevereiro de 184)1. — Jf' Commissâo de 'Guerra. '

Outra dos possuidores de títulos passados cimentas de fardamentos vencidas e não pagos "JExerci to posterior mente a A 'gosto de 1833 : -^- Apresentada pelo Sr. Pereira de Mello, pedindo -para serem pagos, — A* Commissâo de Fazenda.

- Outra dos Empregados d' Administração Geral dos 'Correios e Postas do ReincT: — A presentada pelo Sr. Pereira de Mello, pedindo a interpretação do •§ 1.° do artigo da Lei de 6 de Novembro de 1S1L — 'Jí* Commissâo de Legidaçâo.

Outra, da Camará Municipal de Jíboim da 'No-'brega ': ,— ^ A!p ré Sentada pelo Sr. Costa Júnior, contra o monoptflío do Sá hão. — Jí' Commissâo de Fazenda. , Outra do Jui% e Officiacs da Mesa da (Corporação ••Marítima da casa do -Espirito Santo daPilladeCe-%imbra : — Apresentada pelo Sr. Vaz Prelo contra a Proposta do Governo, que impõe uni tributo sobre ò. ipescado. «— Â' Commissâo de Fazenda. SEGUNDAS LEITORAS.

- C Leu-se na Mesa o seguinte)

ARTIGO REGIMENTAL. — Quando as CofnTmssões da Camaia entenderem que a decisão de qualquer negocio submettido ao seu exame, não pertence á Camará , abster-se-hão nos seus Pareceres de ernit-, lir opinião alguma sobre o merecimento intrínseco do negocio, e adduzirâo somente os argumentos precisos para demonstrar a incompetência.

§ único. As conclusões de similhantes Pareceres serão sempre formuladas nos termos — não compete á Camará.^ — JMousinho d" Albuquerque,

Foi aprovado. ' ,

f Leu-se na Mesa o seguinte).

RELATÓRIO. -—Senhores : Ninguém ignorayque a •culHira do vinho tem sido tão prodigiosamente ao-•gmentada, que já evidentemente se conhece a falta de consumidores deste género.

Hm Portugal o numero de pipas que pagara manifesto e' de 600:000; pelo que não ha'verá exagge-raçâo etn calcular a produção em 800:000.

A principal razão deste espantoso aúgmentr» de produção e' ter 'Baccho inundado o reino de "Ceres, expulsa^c!o-a de parle de seus domínios.

.Há pois (e inegável) pão de menos e vinho de mais; e' por isso indispensável uma Lei ;que fenie-dcie mal tão grave.

Eu conheço que, independente mesmo da Lei, a cultura doviníio não pôde 'deixar de diminuir, porque faltando os consumidores como de facto Faltam , ella se lia de abandonar, mas esse abandono pôde principiar no terreno próprio para a produc-" cão do vinho bom, por "que nelle a despeza é superior (aclualmontp) ao valor do género, etn quanto' que nos campos por pequeno que seja sempre cobre as despezas e dá interesse.

Ha de por consequência morrer 'em Portuga! p r U sneirarnente o vinho bom, aijuelle que imposta a U.

gurn dinheiro estrangeiro e depois ha de morrer também lodo o excedente ao consumo interno.

Para evitar estes males e que eu tenho a honra de-vos apresentar o seguinte:

> PROJECTO DE LEI.'i*- Artigo l.e - O terreno actual^ lura de pão ficará rsernpto de decima e qualquer outro imposto por espaço de dez annos.

A'rt.^2.° O terreno próprio para cultura dê pão, que fôr plantado de vinha depois da publicação da presente Lei, ficará obrigado ao pagamento de'três-decimas,alem dos mais impostos.

§ único. Aos mesmos encargos fica sujeito o terreno que, sendo apto para cultura de pão, ainda se conservar plantado de vinha quatro annos depois da dita publicação. '.;-.'•

Ari. 3.° O Governo fará o preciso regulamento para a porvtual execução da presente Lei.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em ícontrario. —Sala das Cortes 27 de Março de 1843. — O Deputado Coelho e Campos.

Foi approvado para ir ás Commissoes d\dgricul~ tura e Fazenda.

O Sr. f^asconcellos e -Sá:—*- Sr. Presidente, ha bastantes dias, que enviei para a Mesa urn Requerimento em o qual pedi ao Sr. Ministro da Fazenda diversos, esclarecimentos ; o negocio por sua natureza e' simples, poré'na o retardo e iimnenso: ro* ,gava a W'*tíx.a quizesse exigir do respectivo Ministro a decisão do meu Requerimento.

O Sr. Secretario Peixoto: — Logo que o Requerimento do Sr. Deputado foi approvado, eu iractei de oficiar ao St. Ministro da Fazenda.' - O Sr. Fascóneellos e /Sá:-— Estou bem persuadido da exacção da Mesa ; eu Fali o nisto porque tenho hvteresse em que os esclarecimento venham.

O Sr. Barão de/Leiria: — Mando para a Mesa dous Pareceres da Commissâo de Guerra, um sobre o Projecto apresentado pelos Srs. Beirão e Ca-ríavarro a respeito dos Officiaes Amnistiados deEvo-ra-Monte, e outro acerca do Requerimento do Capitão Reformado António Hypolilo Cassiaho da Silva. ( Pttbíicar-se-hâo quando entrarem em discussão).

O Sr. Dias de Azevedo: — Mando para a Mesa ora.a Representação da Camará Municipal de Setúbal, em que pede a extincção do tributo denominado—Real de agoa,-—

O Sr. J. Homem de Figueiredo : —Mando para a Mesa duas Representações da Camará iVíunici-pal de Gouveia sobre divisão de território.

O Sr. Presidente': — Não ha mais algum Sr. Deputado inscriplo, e por isso passamos á

ORDEM pó DIA. - Continuação d

: de Lei n.* Ò4>. (Vide Sessão de horiteni).

O Sr. José Maria Grande.- — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o sen Discurso).

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu não sei se a discussão poderá continuar na ausência do Sr. Ministro do Reino, e se. o Sr. MiriiíUo da Marinha estará habilitado com as necessárias informações a este 'respeito ; entretanto eu farei algumas observações sobre esto artigo, e S. Bx.a ou a Cotn-aiíssâo terão a bondade de rèsponder-me.