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. trimento do serviço publico, pela convicção em que estou que as. economias são sempre necessárias, e que se tornamjndispensaveis á face de um enorme déficit, e na discussão do Orçamento eu farei ver á Camará j e a Nação quaes são as minhas idéas a este respeito*

Sr. Presidente, a utilidade do Projecto, e as economias que delle resultam , tem sido sustentada pelos dignos Membros daCommissão d'Administra-çâo Publica, e ainda que me pareça ter havido alguma exaggeraçào, não me demorarei neste assumpto.

Duas provisões envolve este artigo, que sào de grande importância , isto e' a reducção de Distri-ctoS) e alteração na divisão dos Concelhos; desejaria pois que a illustre Commissão me dissesse, se esta alteração nos Concelhos e' aquella de que traria o arl. 3.° do Código Administrativo, quando -em qualquer Concelho não ha pessoa apta para ser Administrador do Concelho, e que o manda reunir a outro, conservando as Camarás Munic'ipaes ?

(Alguns Membros da Commissão: —~ Não é).

O Orador:-* A ceei t o a declaração dos Srs. Deputados, que se pretende pois fazer a esses Concelhos ?

O Sr» Silva Cabral-:—Se V. Ex.a me dá licença, eu dou uma explicação para esclarecimento do Sr. Deputado. A palavra alterar os Concelhos na ide'a da Commissãoj na ide'a doGoverno^ porque a communicou á Commissão por alguns dos seus Membros > e na idéa somente para arredondar os Concelhos; mas para diminuir os Concelhos procurou uma base de população mais congruente para poder a Administração marchar coherente em relação aos encargos dos povos: e' verdade que alguns Concelhos entendeu a Commissão que eram de população tão diminuta que não era possível constitui-rem-se , e poderem satisfazer aos encargos que traz comsigo a existência daquelles Concelhos; mas a Commissão não quiz augmenlar essa área, e procurou uma base de população mais.extensiva a fim' de aliviar mais os povos; por consequência a i de'a da Commissão é arredondar os Concelhos, e au-gmenta-los para este fim que acabo de dizer.

O Si. Xavier da Silva: — Persuadido que essa era a intenção da Lei, já havia redigido um Addi-'tamento, para que as Juntas Gfraes de Districto sejam consultadas sobre a extensão, e arredondamento dos Concelhos.

Segundo o att.° 218.° do Código Administrativo ás «funtas Geraes do Dislricto cumpre annu/ilmenle informar o Governo sobre a divijão do território, e suas Consultas devem ser publicadas, corno determina o art." 219.°; estou convencido que o Governo se serviu d'ellas para basear á sua Proposta, e se este ultimo artigo da publicação tivesse -ido observado, já a Camará poderia votar com diais conhecimento de causa. (Apoiados.)

Nào desconheço que a conservação de alguns Concelhos e pesada aos povos; mas, na maior parte, elles de bom grado soffrem esses incommodo* para conservarem a independência do seu Concelho, e tem grande repugnância em ficarem sujeitos a outro Concelho, do que resultam muitas rivalidades que difficilmente se.extinguem (OSr. J. .V/. Grancfe.'—— E' verdade.)

Sr. Presidente, a Carta de Lei dê 29 de Outubro de 1840, consig-na no ar»." 3.9 uma disposição, VOL, 3.° —MARÇO —1843.

qíie rne parece justa a respeito dos Concelhos sup-priniidos pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836, e proporia qu.e ella se ampliasse aos Concelhos que por ventura se extinguirem agora , c isto é que os Concelhos éxtinctos ten-hàm sempre a administração dos rendimentos do seu Município.

O Governo paia fazer um trabalho que tenha a!«. guma regularidade, precisa ouvir pessoas que reunam conhecimentos geraes sobre a divisão dos Dis-tiictos, e muito especiaes sobre as localidades para a extensão é arredondamento dos Concelhos; (O Sr. José Estevão: — Apoiado , apoiado.) mas uma Cormnissão composta na maior parte de pessoas da Capital não pode bem satisfazer a esta segunda parte, e e pof isso que proponho que sejam consultadas as Juntas Geraes, como as próprias, e as que tem a confiança dos povos^ (Apoiados.)

Não desconheço as razões que lern apresentada os que impugnam o Projecto, que no. estado actual das noslas comrntinicaçôes,, e do rnodo porque as cousas marcham no nosso Paiz, a acção Administrativa tardiamente chega aos pontos extremos dos Dis-trictos^ e que será tanto mais demorada, quanto maior for a área dos Districtos. (Apoiados.) Também reconheço que os Governos Civis estão sobrecarregados de trabalhos, e que pouco tempo.tem. para tractar dos negócios, como demanda o serviço, mas querendo.obviar a esses inconvenientes, desejo que os Concelhos sejam divididos em primeira e segunda ordem, segundo a sua população, riqueza e mais circumstancias j e-que para os da'primeira ordem sejam mandados Administradores que tenham mais capacidade, que servissem de centro aos Concelhos lemitrofres se assim se julgasse útil, e conveniente, e ao menos que os Concelhos que foram Cabeças de Distr.icto, fiquem conservando alguma dis-tincção entre os demais Concelhos.

Sr. Presidente, eu desejo que se façam economias; mas e' preciso respeitar os serviços feitos ao Paiz, e os direitos adquiridos dos que occupam os lugares, que se pretendem extinguir; (Apoiados.) por este motivo elaborei um Additamento fixando o destino que devem ter os Empregados d'esses Governos Civis.

ADDITAMKNTOS. — 1.° Para a annexação dos Concelhos serão ouvidas as respectivas Juntas Geraes de Distsictó. ''•-_*"

§ 2.° As Juntas de Parochia; existentes nas Capi-L'ies dos Concelhos, que,forem supprimidas gozarão das attribuições concedidas no art.* 3.° da^Carta de Lei de 29 de Outubro de 1841 aos Concelhos sup-primidos em virtude do Decreto de 6 de Novembro de 1836,

2.° O* Concelhos serão classificados de primeira e segunda ordem , segundo sua população, riqueza 9 ou mais circumstancias.

§ único. Os que foram Cabeça.de Districto serão classificados na primeira ordem.

3.e O* límpregados dos Districtos Administrati-vos, qiie forem supprimidos serão repartidos pelos que ficarem subsistindo, e farão parte do Quadro effectivo no caso de ser augrnentadóVcpu constituirão um Quadro extraordinário, sendo collocados segundo suas differetiles cathegorias, os quaes serão providos nos Ioga rés que vagarem no Quadro effectivo, tendo-se em attenção a sua antiguidade e merecimentos,—• Xavier da Silva.