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ia faVof dos objectos Importados de fora do'Reino, para a edificação e decoração do mesmo Theatro', ate que as Cortês auctorisassem esta medida.

U LU dos meios adoptados pelo Governo pára ob* ter os fundos necessários para aquella-obra^ foi o de ceder a propriedade de alguns camarotes do novo Tlieatro, 'mediante mn preço tais-, que viesse a co* adjuvar fortemente p'ara

Mas Iodos estes sacrifícios ficariam em grande par» te perdidos, è não se chegaria a bonseguir o-principal 'fim-, que se propôz a Lei de B dê Novembro, se o edifício levantado para melhoramento .da arte, e para 'gloria da Nação, não for desde, logo vinculado ao seu objecto por Leis è regras que formem, para •assim dizer, a constituição do Estabelecimento^ e que preencham ao mesmo tempo a indispensável indicação de forniu r um systema de legislação thea-tral, que absolutamente nos falta. E "postòque a maior parle das providencias, que a este respeito, é necessário tomar-, caibam nas attribuiçôes do Gò* verno, para algumas poderá-ser necessária auclori-sação legislativa.

Portanto, e para habilitar ò Governo a resolver estas difficuldádes todas, e concluir de proiripto uma obra j que rapidamente progride, quê a impaciência publica pede vêrconcluida quanto^ antes, preenchendo desde logo o tão desejado firn da regeneração do Theatro nacional, tenho a liõnra dê oíferêccr a se--gutntê ' >. •

PROPOSTA DE LEI. — Artigo l-k° E defini ti vamen* te confirmada ã concessão' da isempcão de direitos nos objectos importados de fofa do Reino,.para a edificação e decoração do Theatro nacional de Dona Maria Segunda.

Art. Í2.° O Governo fica aúctorisado a ceder a propriedade de quatro Camarotes no referido Theá-tra, mediante o preço, pelo menos, d« cinco t?pntos de réis cada um. " , ' ,. - . -

A!rt. 3.° Pela dotação das Obras Publicas se dará algum supprimento, que for necessário para a mais prompla conclusão da obra do mesmo Theatro.

ArU 4.° OGovérho'fica auctori"sado, e procede* rá immedialamente à formar o Regimento doThea* Iro n-a'cional, orgariisahdo ao mesmo'tenjpo um systema de providencias i, ,qne fixe a legislação para. os Theatros em geral, e promova o aperfeiçoamento da Arte Dramática em todas as siíUs partes. •

Aft. 5." Fica 'revogada !CocU a Legisla.ção em contrario. ' , . ;

Secretaria d'E-stado dos Negócios do Reino, 'em ,§2 de Março de 1843. —dntoriio Bernardo da Qog-ta Cabral, '.,... . -.

Foitemdtida ás CoiniM»s&es de Fazenda t dê jíd-Hiinistraçao Publica.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para'ama-nhã-o e a mesma de hojci Está levantada a Sessão^ -^ l£ram cinco horas da tarde.

O RÈbXcfòR , JOSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.

23.

í>e â'8 to Jltarro

1843,

C,

Presidência do Sr. 'Gorjão -Henriques, Vj —Presentes 73 Srs. í

Abertura-^- A' «ma hora da -tarde» - data—<_- p='p' a='a' ppròvada.='ppròvada.' _.='_.'>

CoRRESPOKDENCi A.

Um Offido do Sr* Ctèsai-de Pástíòriceílôs :-^ Pedindo 20 ou 30 dias de licehCa para s

C,. . 3, ' • .

oncedida.

Outro do Mifihterin da Pa^èndd^'— Enviando eó* pia da Porta ria do Thesouro Publico de >âi de Dezembro do arino proxiífioi pretérito, respondendo a^sim ao Kequerimontodo Sr4 Alves Marlinsk-^-yí' Secretária.

Outro 'do Ministério -da (tuérra: ~ Pedi "n do a -e"s| a Camará que tome nina decisão sobre o Reqtteri* •in.onto de Lourenço Pinheiro^.0 Tenente roforínadr)^ -unido á Companhia de Veteranos da Í.a Divisão •-Miliiar, qup em ^7 de Junho de Í837 foi remetlida Á Camará Constituinte.—-Inteirada.

Outro do Ministério do Reino : —^ Prestando os fsclarecimontos que lhe foram pedidos sòbfe o He-querímpnto de D. Maria Luiza Carre.^^^/1 Com-missão d'Administração P.ublica. ......

' Outro do mesmo Ministério; —- Re'rneltendo a.có-pia'huthenlica do Otlficiodó Administrador do Bairro de Santo Ovídio da Cidade do Porto de 7 de Junho de 184^, que cotnprèhftnde os esclart^imenlos èxi* gidos pelo Sr. Silva Sanbhes, sol>r*e os acontecimentos occòrridos naqudla Cidade nós dias 4 e 5 d'o mesttio me2. — //* Secretária-.

tjiiia rqpresentnçQO dos Directores è \4cciíònhla% da Companhia de Lanifícios -de Palenlé, que tem fábrica ern Lisboa: -^Apresentada pelo Sr J.-'M. Cirande , pedindo q m; se conservem os diréitos'"què a Paula dás Alfândegas estabelece na importação diis m~a nu facturas estrangeirási -«• A"" Commissâô de Fá-sertdá.

Outra'da Camará Municipal do Safdoal: -^ Apre-senlada 'pelo Sr» A1. Dias d'Azevedo , contra o 47^0» nopòlio do Sabão. — A* Comniissáo dê Fazenda..

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ao

Òúlrq de vafios Òffic ia es do * Exefcito .* — Apresentado pelo Sr. Pereira Pinto, declarando rejeitar 'todo, f> beneficio que lhes resulte da Substituição apresentada ao Projecto de Lei do Sr. Deputado 'Pereira de BarYos sobre -antigaidades. r*=^í* Oowt-'-missão de Guerra.

Outra dê vários Quartéis Mesfre* do Exercito :->* "Aprescntada pelo Sr. 'Pereira de 'Barros, pedindo _qué se converta em . Lei o Projecto N. ° 119 de '19 de -Fevereiro de 184)1. — Jf' Commissâo de 'Guerra. '

Outra dos possuidores de títulos passados cimentas de fardamentos vencidas e não pagos "JExerci to posterior mente a A 'gosto de 1833 : -^- Apresentada pelo Sr. Pereira de Mello, pedindo -para serem pagos, — A* Commissâo de Fazenda.

- Outra dos Empregados d' Administração Geral dos 'Correios e Postas do ReincT: — A presentada pelo Sr. Pereira de Mello, pedindo a interpretação do •§ 1.° do artigo da Lei de 6 de Novembro de 1S1L — 'Jí* Commissâo de Legidaçâo.

Outra, da Camará Municipal de Jíboim da 'No-'brega ': ,— ^ A!p ré Sentada pelo Sr. Costa Júnior, contra o monoptflío do Sá hão. — Jí' Commissâo de Fazenda. , Outra do Jui% e Officiacs da Mesa da (Corporação ••Marítima da casa do -Espirito Santo daPilladeCe-%imbra : — Apresentada pelo Sr. Vaz Prelo contra a Proposta do Governo, que impõe uni tributo sobre ò. ipescado. «— Â' Commissâo de Fazenda. SEGUNDAS LEITORAS.

- C Leu-se na Mesa o seguinte)

ARTIGO REGIMENTAL. — Quando as CofnTmssões da Camaia entenderem que a decisão de qualquer negocio submettido ao seu exame, não pertence á Camará , abster-se-hão nos seus Pareceres de ernit-, lir opinião alguma sobre o merecimento intrínseco do negocio, e adduzirâo somente os argumentos precisos para demonstrar a incompetência.

§ único. As conclusões de similhantes Pareceres serão sempre formuladas nos termos — não compete á Camará.^ — JMousinho d" Albuquerque,

Foi aprovado. ' ,

f Leu-se na Mesa o seguinte).

RELATÓRIO. -—Senhores : Ninguém ignorayque a •culHira do vinho tem sido tão prodigiosamente ao-•gmentada, que já evidentemente se conhece a falta de consumidores deste género.

Hm Portugal o numero de pipas que pagara manifesto e' de 600:000; pelo que não ha'verá exagge-raçâo etn calcular a produção em 800:000.

A principal razão deste espantoso aúgmentr» de produção e' ter 'Baccho inundado o reino de "Ceres, expulsa^c!o-a de parle de seus domínios.

.Há pois (e inegável) pão de menos e vinho de mais; e' por isso indispensável uma Lei ;que fenie-dcie mal tão grave.

Eu conheço que, independente mesmo da Lei, a cultura doviníio não pôde 'deixar de diminuir, porque faltando os consumidores como de facto Faltam , ella se lia de abandonar, mas esse abandono pôde principiar no terreno próprio para a produc-" cão do vinho bom, por "que nelle a despeza é superior (aclualmontp) ao valor do género, etn quanto' que nos campos por pequeno que seja sempre cobre as despezas e dá interesse.

Ha de por consequência morrer 'em Portuga! p r U sneirarnente o vinho bom, aijuelle que imposta a U.

gurn dinheiro estrangeiro e depois ha de morrer também lodo o excedente ao consumo interno.

Para evitar estes males e que eu tenho a honra de-vos apresentar o seguinte:

> PROJECTO DE LEI.'i*- Artigo l.e - O terreno actual^ lura de pão ficará rsernpto de decima e qualquer outro imposto por espaço de dez annos.

A'rt.^2.° O terreno próprio para cultura dê pão, que fôr plantado de vinha depois da publicação da presente Lei, ficará obrigado ao pagamento de'três-decimas,alem dos mais impostos.

§ único. Aos mesmos encargos fica sujeito o terreno que, sendo apto para cultura de pão, ainda se conservar plantado de vinha quatro annos depois da dita publicação. '.;-.'•

Ari. 3.° O Governo fará o preciso regulamento para a porvtual execução da presente Lei.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em ícontrario. —Sala das Cortes 27 de Março de 1843. — O Deputado Coelho e Campos.

Foi approvado para ir ás Commissoes d\dgricul~ tura e Fazenda.

O Sr. f^asconcellos e -Sá:—*- Sr. Presidente, ha bastantes dias, que enviei para a Mesa urn Requerimento em o qual pedi ao Sr. Ministro da Fazenda diversos, esclarecimentos ; o negocio por sua natureza e' simples, poré'na o retardo e iimnenso: ro* ,gava a W'*tíx.a quizesse exigir do respectivo Ministro a decisão do meu Requerimento.

O Sr. Secretario Peixoto: — Logo que o Requerimento do Sr. Deputado foi approvado, eu iractei de oficiar ao St. Ministro da Fazenda.' - O Sr. Fascóneellos e /Sá:-— Estou bem persuadido da exacção da Mesa ; eu Fali o nisto porque tenho hvteresse em que os esclarecimento venham.

O Sr. Barão de/Leiria: — Mando para a Mesa dous Pareceres da Commissâo de Guerra, um sobre o Projecto apresentado pelos Srs. Beirão e Ca-ríavarro a respeito dos Officiaes Amnistiados deEvo-ra-Monte, e outro acerca do Requerimento do Capitão Reformado António Hypolilo Cassiaho da Silva. ( Pttbíicar-se-hâo quando entrarem em discussão).

O Sr. Dias de Azevedo: — Mando para a Mesa ora.a Representação da Camará Municipal de Setúbal, em que pede a extincção do tributo denominado—Real de agoa,-—

O Sr. J. Homem de Figueiredo : —Mando para a Mesa duas Representações da Camará iVíunici-pal de Gouveia sobre divisão de território.

O Sr. Presidente': — Não ha mais algum Sr. Deputado inscriplo, e por isso passamos á

ORDEM pó DIA. - Continuação d

: de Lei n.* Ò4>. (Vide Sessão de horiteni).

O Sr. José Maria Grande.- — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o sen Discurso).

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu não sei se a discussão poderá continuar na ausência do Sr. Ministro do Reino, e se. o Sr. MiriiíUo da Marinha estará habilitado com as necessárias informações a este 'respeito ; entretanto eu farei algumas observações sobre esto artigo, e S. Bx.a ou a Cotn-aiíssâo terão a bondade de rèsponder-me.

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. trimento do serviço publico, pela convicção em que estou que as. economias são sempre necessárias, e que se tornamjndispensaveis á face de um enorme déficit, e na discussão do Orçamento eu farei ver á Camará j e a Nação quaes são as minhas idéas a este respeito*

Sr. Presidente, a utilidade do Projecto, e as economias que delle resultam , tem sido sustentada pelos dignos Membros daCommissão d'Administra-çâo Publica, e ainda que me pareça ter havido alguma exaggeraçào, não me demorarei neste assumpto.

Duas provisões envolve este artigo, que sào de grande importância , isto e' a reducção de Distri-ctoS) e alteração na divisão dos Concelhos; desejaria pois que a illustre Commissão me dissesse, se esta alteração nos Concelhos e' aquella de que traria o arl. 3.° do Código Administrativo, quando -em qualquer Concelho não ha pessoa apta para ser Administrador do Concelho, e que o manda reunir a outro, conservando as Camarás Munic'ipaes ?

(Alguns Membros da Commissão: —~ Não é).

O Orador:-* A ceei t o a declaração dos Srs. Deputados, que se pretende pois fazer a esses Concelhos ?

O Sr» Silva Cabral-:—Se V. Ex.a me dá licença, eu dou uma explicação para esclarecimento do Sr. Deputado. A palavra alterar os Concelhos na ide'a da Commissãoj na ide'a doGoverno^ porque a communicou á Commissão por alguns dos seus Membros > e na idéa somente para arredondar os Concelhos; mas para diminuir os Concelhos procurou uma base de população mais congruente para poder a Administração marchar coherente em relação aos encargos dos povos: e' verdade que alguns Concelhos entendeu a Commissão que eram de população tão diminuta que não era possível constitui-rem-se , e poderem satisfazer aos encargos que traz comsigo a existência daquelles Concelhos; mas a Commissão não quiz augmenlar essa área, e procurou uma base de população mais.extensiva a fim' de aliviar mais os povos; por consequência a i de'a da Commissão é arredondar os Concelhos, e au-gmenta-los para este fim que acabo de dizer.

O Si. Xavier da Silva: — Persuadido que essa era a intenção da Lei, já havia redigido um Addi-'tamento, para que as Juntas Gfraes de Districto sejam consultadas sobre a extensão, e arredondamento dos Concelhos.

Segundo o att.° 218.° do Código Administrativo ás «funtas Geraes do Dislricto cumpre annu/ilmenle informar o Governo sobre a divijão do território, e suas Consultas devem ser publicadas, corno determina o art." 219.°; estou convencido que o Governo se serviu d'ellas para basear á sua Proposta, e se este ultimo artigo da publicação tivesse -ido observado, já a Camará poderia votar com diais conhecimento de causa. (Apoiados.)

Nào desconheço que a conservação de alguns Concelhos e pesada aos povos; mas, na maior parte, elles de bom grado soffrem esses incommodo* para conservarem a independência do seu Concelho, e tem grande repugnância em ficarem sujeitos a outro Concelho, do que resultam muitas rivalidades que difficilmente se.extinguem (OSr. J. .V/. Grancfe.'—— E' verdade.)

Sr. Presidente, a Carta de Lei dê 29 de Outubro de 1840, consig-na no ar»." 3.9 uma disposição, VOL, 3.° —MARÇO —1843.

qíie rne parece justa a respeito dos Concelhos sup-priniidos pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836, e proporia qu.e ella se ampliasse aos Concelhos que por ventura se extinguirem agora , c isto é que os Concelhos éxtinctos ten-hàm sempre a administração dos rendimentos do seu Município.

O Governo paia fazer um trabalho que tenha a!«. guma regularidade, precisa ouvir pessoas que reunam conhecimentos geraes sobre a divisão dos Dis-tiictos, e muito especiaes sobre as localidades para a extensão é arredondamento dos Concelhos; (O Sr. José Estevão: — Apoiado , apoiado.) mas uma Cormnissão composta na maior parte de pessoas da Capital não pode bem satisfazer a esta segunda parte, e e pof isso que proponho que sejam consultadas as Juntas Geraes, como as próprias, e as que tem a confiança dos povos^ (Apoiados.)

Não desconheço as razões que lern apresentada os que impugnam o Projecto, que no. estado actual das noslas comrntinicaçôes,, e do rnodo porque as cousas marcham no nosso Paiz, a acção Administrativa tardiamente chega aos pontos extremos dos Dis-trictos^ e que será tanto mais demorada, quanto maior for a área dos Districtos. (Apoiados.) Também reconheço que os Governos Civis estão sobrecarregados de trabalhos, e que pouco tempo.tem. para tractar dos negócios, como demanda o serviço, mas querendo.obviar a esses inconvenientes, desejo que os Concelhos sejam divididos em primeira e segunda ordem, segundo a sua população, riqueza e mais circumstancias j e-que para os da'primeira ordem sejam mandados Administradores que tenham mais capacidade, que servissem de centro aos Concelhos lemitrofres se assim se julgasse útil, e conveniente, e ao menos que os Concelhos que foram Cabeças de Distr.icto, fiquem conservando alguma dis-tincção entre os demais Concelhos.

Sr. Presidente, eu desejo que se façam economias; mas e' preciso respeitar os serviços feitos ao Paiz, e os direitos adquiridos dos que occupam os lugares, que se pretendem extinguir; (Apoiados.) por este motivo elaborei um Additamento fixando o destino que devem ter os Empregados d'esses Governos Civis.

ADDITAMKNTOS. — 1.° Para a annexação dos Concelhos serão ouvidas as respectivas Juntas Geraes de Distsictó. ''•-_*"

§ 2.° As Juntas de Parochia; existentes nas Capi-L'ies dos Concelhos, que,forem supprimidas gozarão das attribuições concedidas no art.* 3.° da^Carta de Lei de 29 de Outubro de 1841 aos Concelhos sup-primidos em virtude do Decreto de 6 de Novembro de 1836,

2.° O* Concelhos serão classificados de primeira e segunda ordem , segundo sua população, riqueza 9 ou mais circumstancias.

§ único. Os que foram Cabeça.de Districto serão classificados na primeira ordem.

3.e O* límpregados dos Districtos Administrati-vos, qiie forem supprimidos serão repartidos pelos que ficarem subsistindo, e farão parte do Quadro effectivo no caso de ser augrnentadóVcpu constituirão um Quadro extraordinário, sendo collocados segundo suas differetiles cathegorias, os quaes serão providos nos Ioga rés que vagarem no Quadro effectivo, tendo-se em attenção a sua antiguidade e merecimentos,—• Xavier da Silva.

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v©:-Sr. ''Â: Dias- ff Azevedo : — • Peço a V. E x.* coryáulte-a< Gamara se a matéria do arligo está dis> c u tida-.

sf Camará conveitâ

Foi approvado o ar t. 1.* salvos : os dâditanien* tos.

-(Lvú-stf na -Mesa o Additarhetito do Sr. P estanha •( Vide -(Sessão ófhontem.) - Foi- adwit tido á discussão.

O Sr. J. M. Grande: — Pedia qne tanto esteco-nío ôs-oulròs Additarnentos fossem rernettidos á Com-missãó' para' os considerar ; porque se não podem discutir de repente.

Ã~Camara decidiu, que iodos os Ad

O Sr. Pr-ssidente : •*<_ palavra='palavra' pediu='pediu' lha='lha' inasv='inasv' uma='uma' forma='forma' posso='posso' sr.='sr.' o='o' p='p' ávila='ávila' câmara='câmara' na='na' para='para' dar.='dar.' y='y' explicação='explicação' não='não' d-çcisào='d-çcisào' da='da'>

O Sr. Ávila: — Peç-o a leitura do arligo do Re>-girhentõy que o

Entrou cm discussão o seguinte

ATligo #.° «Fica revogadas disposição do art. ec228'§li°, e a db art. 241 do^Codigo Adminis-«tTativò', que mandam nomear os Administradores wdos Concelhos dV.nlre os habitantes delles para íiis-so' inscripVos nns respectivas"Pautas ; e podem cí-ciônsequèntemen1e' ser nomeados pára os ditos car-

'O .Sr. Aõtíã .-— "(. Sobf e a órdein.) Sr» Presidente', riindá q"u'(f se-procura. nesta Casa' desacreditar;, por-tcvdcf os moios possíveis , a intenção do um De-px-1'tad'ô que pede explicações a-o Governo ou á Com»-níi's:são, sobre um' Projecto offerecido ao debate, com tudo nunca prescindirei deste direito; porque: entendo' q'u\y mrtfcá o Governo deve tfazèj Projecto a-iginíY a~ó ParlameiUó- sem- saber ouso que deve fa* zef da.siraídouiríná. Tem-se procurado mostrar que deste Pfoje.clo' réSufla eeorioniia ; e verdade que a Crftíiárá' rvão lefn desejado ,. que esta questão se es-cíãféça ; è 0^1 í e acaba1 de .ncoí') tecer co'migo:e prova disto. Respondeu-se a um discurso meu; aTle* rcsQ-se Uvdo o q(fe eu disíe , e não se consentiu que e"tY mó expIicrfâsCi Alas prõtnello a, V. Ex.a eu Ca-iria r a , que ainda hc.je mesmo o hei-de' fazer'; por-qHÍe^ seVèffnío posso ! rã #,er as minhas idéas á esse perito' .í séní faltrtr á'ò lle'giníen'to-1

Sr. Pfèsfdeíite , ãffirrnou se, que este Projecto trásCètímsfgCi í/riiá còinsícleraVel ecrthdmià pára. o The-S6'ur6:- iltigo -è' evidente q' í í* e ó Governo deve saber se, por ventura, do facto da nomeação dós Ad-nijtíis"írado'rés dê Concellío:, ilileiramciile exlrahhos a;-. esíes. Concelhos, resíiita a necessidade de lhes estabelecer ordenado.

' Bíi [5eço aos Srs. Ministros uma rt'?j)qsta calhe-. gorica a este respeito, i; lambem á Com missão, e não àcceito como desculpa o dixer-se , que o Gh-

b' vem pedir uni voto de confiança , nem que estas observações devem ficar para a discussão, da ifí'att>riá. O Governo deve ter uin pensatvienlo de-t.6ro)i(iodd srtbi^ a doutrina doart. 1." éâ.° A Cotn-uíi*^?) tjUe iaiUo t'íos'teh} ,aq

a palavra* sobre a matéria , ser o julgar . conveniente.

0 Sr. J-. M. Grande; —»Respondo ao illustre Deputado cotti a leitura do arligo (Lcu-Oi.) Aqui não se falia de ordenado; por consequência o Governo não pôde dar ordenado.

Q Sr. 4vila:-^-Sr. Presidente, quando eu respondi bontem ao illuslre Deputado, que desenrol-lou aqui um grande quadro de economias resultantes deste Projecto; citou elle a economia do ordenado dos Thesoureiros pagadores. (O Sr. J. M. d r ande : ^— Não ha tal.). O Orador: — Pode o il-Ilistre Deputado negar este facto ; roas eu appello para todos 05 que o ouviram dizer, que se eetes. Funcciotiaiios não tinham ordenado, elle *e lhe eslabeleceda (Apoiados:)- O Sr., Deputado negou completa mente hoje esta parte do seu discurso-; e. u podia-lhe pmvar o facto pelas notas tachygraphi-cas, que acabam de tne ser mandadas. Ksle facto prova que nem sempre aquillo que está escripto nos 1'VojecloS', que aqui Vem , e o pensamento do Governo^ O nobra Deputado que aqui sustentou a,s Leis que o Governo publicou na ausência do Parlamento, e que quiz mostrar que pela extihcção das Contadorias vinha grande economia ao The-' souro , já nessa occasião tinha o pensamento reservado de que era preciso estabelecer ordenado aos Thesoureiros pagadores. A minha-pergunta >ião ora ociosa;.não se lhe respondeu. Eu sei mujto .bcrn que o Governo não pôde dar ordenado a Empregado nenhum ; mas sei que o Governo os tem dado , e não tem vindo pedir bili de indemnidade por •este abuso de aucloridade, Por consequência, a tni-. nhã .perguntíi tinha por fim sabe* se o Governo não reconhecia a necessidade de estabelecer ordenado aos Administradores de Concelho, que fossem de fora dclle, sobre ludo quando se tracta de noméas: para esses logares homens formados. Q Governo nào respondeu a isto; já não exijo a sua resposta, o silêncio também e' resposta. Mas peço á Camará , que registe este-silencio ; que combine a pergunta, que eu fiz cmu a resposta da Comrnissâo e com o silencio do Governo; é veja a tendência do art» 2.°

O.Sr. Miíii&lro do-Reino: — Pergunto à V» Ex,a e á Camará se o Governo e' obrigado j quando urn • Depulado lhe faz uma pergunta, a responder-lhe-logo; e se j entendendo o Governo que não deve : imni.ediataíiiente dar-lhe resposta, esse Depulado es!á auclprjsado'a pedir que se registe o silencio do Governo? O Sr. j. M, Grande já respondeu qual era o pensamento do Projecto. Não se tfacía de or-ck>nados dos Administradores-de Concelho, norn ha pensamento reservado a tal respeito. Eis-aqui c'o = tno a resposta do Governo não e o silencio; e corno o Sr. Deputado fica sabendo qual e o'pensamento do Governo a esse respeito.

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cão quê o Governo qiie.r agora revogar, para ficar ; inteiramente a seu arbítrio a nomearão dos Adaii- , nistradores de Concelho. Entendo , Sr. Presidente, que tal alteração não deve ser feita,, e que a disposição .da Lei de 1840 deve ter. todo o vigor: e acho do meu dever exprimir a.fninha opinião a este respeito, e as razoe» em que a.fundo. Quando se discutia' a Lei de 1840, estava em vigor a Legislação que fa/.ia estes limpregados dê nomeação tilinta; era uma IMa quinlupla da quaí o Governo liavia de escolher e-iles íimprngados. Quando no Senado se discutiu e.-*a Lei , eu fui'de opinião, qu.é. se dev.ia adoplar a .Proposta do Governo ; .porque, sendo o Administrador de Concelho, agente do G'»-.

• verno;, devia-este nomeá-lo, porém-q,om, as resíric-ções que-o mesmo Governo então propoz», isto e, d'entre os inscriptos na pauta. E nisto me separei.-eu da opinião de alguns amigos meus, cora qiuun

'tiie 'conformava q,uasi sempre; m.i.s não podia deixar de exprimir este voto ,--porque sempre; l.iuha sido essa a minha opinião.

Mas, Sr. Presidente, se o Governo deve nomear^ estes Empregados, por isso-mesmo ^que elles são os . Agentes do Governo-, não se segue daqui que a escolha d'ev'a ser totalmente, entregue a seu arbítrio, e que .03 possa nomear d'e,ntré pessoas estranhas ao, Muni-cipio; porque se o Administrador de Concelho c, corno eu disse, um Agente do Governo, c ta m- : bem'encarregado especialmente de, vigiar e pro.mo-ver os inlse-resses loeaes .do Município: nas nossas Leis Administrativas estão muito expressamente declaradas as principaes attribuiçòes dos Administradores d« Concelho; e \íi vem designadas quanto íi Policia

- Geral, e quanto á Policia Municipal, quanto á Inspecção sobre os Estabelecimentos de Caridade.e Pie* dàde, etc, Ora e'verdade que os interesses locacs dos, Concelhos não deixam por isso de ser interesses públicos; mas são mais restrictos na sua extensão. E. cerlo que não e em virtude de uma convenção particular que o p >bre deve achar asylp ; não e' em virtude de um:i convenção particular, que devem haver -bons caminhos e estradas LO Concelho; mas por rno- • tivòs de o"dem publica. Não ha duvida nenhu.nâ que estes interesses locaes são ta.rn.bem públicos; mas são mais restrictos na sua extensão, -e muitos destes objectos de interesse local do Concelho são só entregues 'à regularão dos mesmos .Cidadãos; dos Couce* iho>. Por tanto aquelle Empregado- que for incuin-.

. bido pelo Governo de vigiar, e promover e.:tes inte"- , resscs, deve per o mais apto. p.mt-dese.inpenhor estas funcções. Não posso exprimir melhor-esta idea do, que repetindo as palavras que se acham na Lei.Administrativa de 1832,.em que fallàndo dos Provedores que se chamam agora Administradores, diz que o Provedor teai as attribuiçòes da benevolência e confiança que o fazem ser na sua localidade o tu*, t o r, e defensor natural dos interessei coajmtins. Se isto assirn é, Sr. Presidente , deixo" á consideração. da Camará o observar qual será mais apto para dês*-empenhar estas funcções, se um homem totalmente estranho ao Município, se outro.que seja natural do. Município e que lenha as habilitações' legaes. . , .

Sr. Presidente, o género de merecimento que se requer no Administrador de Concelho-, será muito difficultoso encontra-lo, em um • ln'.> 'nem esjLranho.ao • Concelho, será muito díTicuítosov H,a injeres^es .particulares que ligam b homem natural do Concelho

aos interesses daquellá localidade; as affeiçoes raés 4ue elle tem á terra-onde nasceu, o respeito que os seus visinhos :lb,e lêem quando elle. se com-. porta bem, quando ;a sua -cóiidtictà o faz digao de desempenhar aquelle emprego ; uma certa inclinação que todo o homem naturalmente tem para melhorar, tudo o quê for a bem do seu Muiiicipío.,' para me-l hora r urna estrada, para fazer qualquer obra publica , inclinação natural, e benéfica, tudo isto faz corn que o Administrador do Concelho que deve pro-tnovér todos estes interesses corn m u. n s, não possa.ser próprio nem apto para o bom desempenho de seus deveres, se acaso não for natural do'Concelho.-- Contra isto, Sr. Presidente, nãq vejo que se. pôs* sa"a!liigar razão alguma solida; e somente, se poderá di/er que- m-i 5 tos Concelhos haverá onde senão ache urna pessoa capaz, que tenha as qualidades, necessárias para desempenhar. e.?te emprego; mas a' isto a me-iina Lei responde; porque a Lei diz--^-qae quando no Concelho senão'possa achar pessoa capaz, se escolha np Concelho visinho ; e por..outro lado, q;.ie capacidade e essa que se requer? Por ventura fequer-se uai sábio, que conheça as Leis Admitas-., tratiyas todas? O-nde e'que se acha? Se acaso o Governo q.uizer nomear Administradores de .Concelho homens perfeitamente instruídos nas Leis,Administrativas^ iião nomeará Administradores .da Concelho;. as boas inteusoes, Sr. Presidente, zellp pelo servi-, ço, o desejo de executar as ordens qus lhes siip trans-; tíHtlidas, o. interesse que d,evê, tomar- u.m z\dminis-, trador para promover .'o bem do seu .Concelho; ei.s a,qui as principaes qualidades, que se requerem no Administrador. ,

Os factos qns têern acontecido entre nós ve'm, eín apoio de tildo, o q>se.acabo d,e-dizer... Quando dppois de publicada, a L o i de 1332 se nomearam os Provedores, o Ministro que fez essa nonvaçãi, tinha as melhores intenções , n à o- e possi vel duvidar das intenções do Ministro qii« despachnu 03 Provedores; foram expedidos Batalhoes.de Provedores parra to.do esse .Reino. E que acoul-ec-ju, Sr. Piesiden-te ? Que os Povos todos se queixaram com ura grilo unanime contra-taes Provedores, e foram estas, queixas tão fortes, fizeram tal impressão no Governo, e nos Deputados da Nação, que em 1835 se de-rogou a Legislação , e se eslabfleceíi. a nomeação mjxtá dos Provedores chamados agora Administra-, dores de Concelho, estabelecou-se que a nomeação fosse mixta por listas tríplices em alguns Concelhos, "Q-por listas quiritijplaà etn outros, depnis veiu o Código Administrativo de 36, e ahi se detertninaratn só as listas qui'ulupl.as"; mas esta •nomeação mixta, Sr* Presidente, já e i disse que era con'tra os verdadeiros principio» ; o Governo deve nomear,, mas e?ta nomeação é preciso que lenha aquellas reítric-çòes que a L'ei de 1840 determina, a qual neste ponto.é a mfiis sabia , que se tem feito.

r. Um est.r,u»Í3o ao,Município, um homem desço» n,hecido de todos os.visinhos daquelle Concelho, urn hom^:sn que não ?lem ligações nem affeiçoes áquel-, leConeeliio^ e mandado para lá desta Capital aonde sé;a'gglomera.iii-, aonde se agitam todas.as ambições, e. vai para os Concelhos para promover o bem dãquelles Povos d'onde elle sabe que dahi a -pouco tempo ha de sahir, e não .torna a apparecer,

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o tjiie etle .lá'vai'fazer, e rnais"traclar dos seus interesses parlículares ^que dos interesses públicos, irão digo que todos o façam, mas e preciso temer iíto, recriar isto. O Código Administraolivo , as Leis actuaes não estabelecem ordenados aos Administradores-, -apenas a Camará tem obrigação de fsttibelfcer isnia gratificação, ~se a'Camará não a «'«tabelecer, oma esta'bêl«?cer que pareça pequena, lm uma dewa

li que direi eu , Sr. Presidente , a outra clausula que aqui está 'no-artigo que diz—«o Governo po^ dera despachar

Sr. Presidente, eu peço que a'Camará medite bem o voto de confiança que dá a este Governo. Supponh«-mos que este Governo era o mais capaz de fazer as 'fnelhores nomeações^ não entremos nesta questão; mas esta e' uma Lei permanente, a Cansara não pode saber se daqui a dous dias ou uns poucos de dias virá OUÍTO Ministério e que abuse ; é tim voto de confiança para todos os Governos, porque e uma Lei permanente em que se dá aftri'-' buiçòes ao Governo que eHe não deve ter. Sr. Presidente , esta instabilidade nas Leis, esta facilidade com que se revogam as Leis feitas depois de maduramente discutidas, esta estabilidade faz per-. der todo o respeito ás Leis , desacredila-as (Muitos apoiados da Esquerda). Pois, Senhores', f a.'z--se uma Lei para ser o Administrador nomeado só pelo Governo , depois diz-se — isto e muito :máo, faça-se outra para ser nomeado por lista tríplice, ou por lista quintupla; depois outra Lei para que seja só por lista quintupla, depois outra para que o Governo nomeie dos que lêem domicilio no Concelho, einscriptos na Pauto, agora pede-se outra para ior-nar a dar todo o arbítrio ao Governo! IsJo nào pôde ser; os Povos hão de dizer, que qualidade de Administrador teremos nós para o annç» que vem , e o que hão de dizer; porque cada anno té e m um Administrador de nova qualidade.

Sr. Presidente , não posso de maneira nenhuma concordar CC!M a doutrina do arligo ; ataca os princípios ftmdaiiientnes da Organisação Administrativa ; o Governo não deve ter este arbítrio; se este Governo não abusasse, talvez possa vir outro que abuse; é neceísario que o Governo não tenha lau-

to arbítrio ; e eu , que es'tou -persuadido que a Ijéi de 40 é a mais accommodada ás nossas precisões , e mais conforme com os verdadeiros princípios de Administração, não posso deixar de votar 'Cdntra-o artigo; porque entendo, que *a disposição da -Lei de 40 se não deve alterar.

- ;O Sr. /. M. Grande:—-(Ò Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

0 Sr. José "Estevão:-<_ alguma='alguma' outras='outras' pelo='pelo' projecto='projecto' per-tenção='per-tenção' lei='lei' estabelecido='estabelecido' sabiamente='sabiamente' tem='tem' presidente='presidente' nas='nas' praticas='praticas' _-programma='_-programma' vincular='vincular' passe='passe' embargado='embargado' neste='neste' pôde='pôde' ludo-eu='ludo-eu' política='política' emiltidas='emiltidas' _-não='_-não' artigos='artigos' sincera='sincera' ponsabllidade='ponsabllidade' daquelles='daquelles' desenganado='desenganado' eminentemente='eminentemente' mãos='mãos' elle='elle' ávila='ávila' combate='combate' por='por' volver='volver' mas='mas' doutrinas='doutrinas' _='_' palavra='palavra' ser='ser' tão='tão' a='a' seu='seu' associar='associar' e='e' responsabilidade='responsabilidade' o='o' p='p' economia='economia' serealisein='serealisein' fallar='fallar' todos='todos' da='da' cooipletamente='cooipletamente' com='com' de='de' convenientes='convenientes' tempo='tempo' do='do' serem='serem' ficasse='ficasse' das='das' sempre='sempre' um='um' me='me' pedido='pedido' logo='logo' terfho='terfho' rés='rés' modo='modo' em='em' jusia='jusia' sr.='sr.' eu='eu' ás='ás' na='na' deste='deste' políticas='políticas' destes='destes' desle='desle' emittidàs='emittidàs' que='que' no='no' expressão='expressão' uma='uma' ainda='ainda' forma='forma' senão='senão' igualmente='igualmente' para='para' paiz='paiz' minisiros='minisiros' camará='camará' queria='queria' não='não' pa-ra='pa-ra' parcía-lidadespolíticas.='parcía-lidadespolíticas.' os='os' maneira='maneira' opiniões='opiniões' poder='poder' lado='lado' fatalidades='fatalidades' adhesão='adhesão' compromisso='compromisso' ha='ha' minha='minha' estas='estas' princípios='princípios' esquerdo='esquerdo' cathego-ri-ca='cathego-ri-ca' nenhuma='nenhuma'>

Sr. Presidente, não ha duvida , que qua-nclo se tem fixado uma situação política , quando os homens, uns de livre e espontânea vontade, outros involuntariamente se tem unido e amalgamado com etla , essa situação reproduz-se .em todos os actos públicos, em todas as discussões, nas matchas dos Governos, e das Maiorias etc. Esta discussão .tem tido merecimento, tem sido eminentemente útil; porque tem sido a reproducção dos princípios, das dtíutrinas, e das tendências que constituem esta situação política. Já não'e dado a ninguém enganar-se sobre estes princípios e theorias, nem também ninguém se pôde levantar audaciosamente para estranhar, estas amalgamaç6es.

"Sr. Presidente, o illustre Deputado disse.: que se tinham estabelecido as boas douirinas, e que agora íamos entrar no verdadeiro «arninho dos princípios Administrativos.; mas eu entendo que o nobre Deputado nas .theorias, que apresentou, nem uma só ha que não seja contraria absolutamente aos princípios jurídicos, verdadeiros, exactos, e seguidos em todos os Paizes a respeito desta qualidade de Administração.

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íia, considerou simplesmente como elementos de Administração, o Governo e os Administradores do Concelho, e simplesmente considerou como meios, como causaes da acção governativa, os Governos Civis; isto e desnaturalizar a Administração , ma-terialisa-la, e reduzi-la á letra morta das Leis; Senhores, debaixo de laes considerações e' impossível haver Administração.

Sr. Presidente, uma verdade inconcussa, se disse «qui, e disse-se por uma boca, que não pôde ser suspeita á Maioria da Camará—-nós não lemos tido Administração, a Administração não está creada , leni sido nulla ; ~ mas isto ate' aqui era repetido corno 'um erro, é agora pelas declarações do illus-ire Deputado foi isto convertido n'uma doutrina corrente: osGovernos Civis não são senão Correios, canaes das ordens do Governo, isto não e assim, Sr. Presidente, não são estes 09 princípios de direito Administrativo, não e' esía a pratica, não e' esta a gestão Administrativa, e se o nobre Deputado não quiz dizer aquillo, então e' forçoso que confesse que as suas palavras não significaram o seu pensamento. -

Sr. Presidente, as atlribuições dos Funccíonarios Administrativos estão umas escriptas, e determinadas-nas Leis, com as suas restricçôes, e outras estão simplesmente ahi ennunciadas: o seu desenvolvimento deixa-se á prudência do Chefe administra-livo ; outras não estão alii escriptas, mas são indispensáveis, e uma delias e a principal e a educação admiimtrativá , e essa tem sido esquecida. /

Sr. Presidente, o illustre Deputado queixa-se, de que os Administradores dos Concelhos não tem capacidade; nunca a lião de ler, porque nunca se quiz que elles a tivessam; nunca hão de saber, porque iãso mesmo o que ' o .Governo, quer: nomea«se um Administrador, e clle principia por expedir ordens sem um Regulamento, que não achou para o guiar; sem uma in^trucção, que não tinha ; e como se pôde assim ser Administrador de Concelho? Como querem pois ter excellentes Administradores, se se l-hf. destruíram os meios de ensino, em logar de lhos dar? PoréVn agora, Sr. PresTdente, diz-se u'sup-primem-se alguns Disfrictos?? e eu respondo ^ tanto' manda um, cotno vinte.» v

< Sr. Presidente, reduzidas as funcções dos Governadores Civis a assignar o expediente, que pela maior parte, "ou todo e feito pelos Secretários, e que qtía&i nunca o lêern , digo eu, que os doze são muitos. Tudo isto são nullidades, porque segundo os princípios de alguns Publicitas-a pequenez do nosso Paiz está constituída em utna cenlralisação, e então o Governo é supérfluo. .

< Sr. Presidente, para se constituir um ramo qual» quer de serviço publico em uma situação como a' nossa, é indispensável saír-se d»,s normas prescri-ptas na Lei; não digo que ella se infrinja,, más e preciso fazer mais do que a Lei determina : e' preciso calcular nestas circurnslaricias os resultados que podem provir, e para se alcançarem e preciso que o Adrninisirador se ingira em todos os negócios os mais simples; e preciso, que elle veja os negócios administrativos ; é preciso que todos elles passe.m pela sua mão, assim corno todos os processos administrativos ainda os rnais insignificantes: e' preciso que o Administrador seja volante, que vá ás localidades, que veja asquestões nas suas diversas posições,

VOL. S!'—MARÇO —

e localidades:Ta Administração Fublicá assim :•?..-. .Não o tem de certo. Pore'm pretendé-se hoje com esta Lei converter em uru syslema este és^ lado de desordem, em que se terri vi v f do s já aqui se confessou j que os Administradores do' Concelho5 são os que influem para a acção do systema admH nistrativo, e e' isto mesmo o que se quer converter em doutrina corrente. • '•'- ; í' .

Sr. Presidente, o illtistre Deputado sabe muito* bem que ha Administrações em que não é possível seguir outro methodo diverso daquelle que tem existido : será possível montar em outro Paiz, ou tíéste mesmo um outro ramo qualquer por um diversa melhodo da;quelle que lhe tem dado esse pequeno desenvolvimento, e illustraçâo, não será preciso quê lhe presida o Chefe quelhe deu aquelle desenvolvimento? O illustre Deputado sabe perfeitissimá-mente que.Afapp/eoo quando montou o systema a

Sr. Presidente, os negócios administrativos no nosso Paiz lêem sido levados a uma completa confusão pela falta de conhecimentos nos indivíduos, que leni sido nomeados para exercer aquelle ramo de serviço publico. — No-ramo Judiciário apezar das . revoluções porque lemos passado e dá crise da Restauração, ainda se encontram Empregados subalternos de grande instrucção; e^porque, Sr. Presidente ?•.".. Porque a antiga instrucção pratica não sòffreu uma destruição completa, e essa mesma instrucção se espalhou; pore'm no ramo de Adminisiração Publica esqueceu tudo, o que havia de antigo, todas as entidades desse lernpo desapareceram; c não ,ha hoje no systema moderno um só Empregado des*e anligo systema.

N.o ramo Judiciário encontram-se ainda muito*

agentes, e escrivães de muita instrucção, porque

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'díf&rlSs 4tó>ptegns fièaram as já os tin-hai» iuUigameme, e.q.»ie já tinha'»* adquirida a pratica,-— Mas HO SysUwía- Administra-fivo, quae*; folam os agentes da Administração antiga que passa rain para esta?... Ora no Judicial pas^ajam todos e traelau-se depois da reforma.—* JVÍaa no- Systema Administrativooqueéque se fez ?... Demais quaes são os escriptos-, que se tem publicado» .quaes são os tnethodós que tem o Governo roaivdado publicar? Nem «m só! Cotíio é pois possível aprender sem haver quem ensine, ou ler, sem haver quem escreva ? Esqueceu a pratica ; cooi a dif-ferença porem que até agora se se abusava, era f>or ignorância j mas de boje eru diante o abuso é um sy^tema*

Sr. Presidente» a respeito dos Administradores "de Concelho e inquestionável, que hâo^de ser sem-prç assalariados pelo Governo, o« pelas Camarás, p que importa o mesmo: o que e certo, e irresol-\ivel, é quê, ou elles se hão-de revoltar contra o Governo T ou hão-de tirarmisar o» povos côa* uma cruel ,oppress.ão,

Sr. Presidente, haverá alguma pessoa importante, ou influente em um Concelho, que acceite a nomeação de Administrador de um outro Concelho cinda qua visinho, qu» largue a sua casa, e sua faui\lia para ir fruir esse eãiprego? Sr. Presidente, a vista assustadora, com que os habitantes do Concelho visinho olliào para a auctoridade , que vem de tara basta, para que ninguém queira tal logar ; porque ninguém quer Jogares senão para honra, proveito , ou interesse; a honra não sei onde aqui •a .haja ; o proveito e o interesse; nào sei d'onde ha de vir; só se for de excessos abusivos rios emolumentos , que se lhes derem ou do ordenado dado •jjeío" Goveiuo que os assalariar. Qualquer destas liypótheses ha de destruir o principio económico ; .porque o illuátre Deputado nào quer certamente referir as suas economias ás cifra» da despeza , que s.e acham no Orçamento , mas sim ás boUas dos 'contribuintes, nem também aos Quadros legaes em r,e,ft>rencia á despeza feita com cada um dos indivíduos; porque se o illustre Deputado quer referir-se somente ás letras j e' economia para a imprensa dí-sde o momento em que esses Quadros legaes fo-reia-, tirados desta nossa escripturação.

Sr. Presidente, o illustre Deputado disse uma verdade — o i] lustre Deputado analysou uma graduação constante desde uma certa época* na qual. se observa a influencia que o Governo tem tido cons-";tante.m,ente, sobre estas Auctoridades, que deviam ser imia, das garantias populares: o illustre Dep»-taiiío expoz ,um facto, n qual eu quero registar. — O iííustre De.putado demonstrou primeiramente que os. Provedores, nomeação do Governo caíram* por que ©s povos não simpathisavam com elles : succedeu •um novo Governo, e este creou os Administrado-

são i e para acautelar da situação actual lados os caracteres governamentares , que podem ir desapa-reeend© do~poder¥ assim como as prerogativas tíoin intuito de conservar a ordem , a fanal hão»de ser convertida» e r» instrumento de oppres-são.

Sr. Presidente, é este um dos peores inales qwe pôde resultar de.sernilhante melhodo de governar: as theorias goves namentaes estão transtornadas-# a sua consequência será a oppressão, não como abuso; liias sim eomo Lei, e• sanccionada. Este Projecto torna-se recommendavel , porque no meio de tantos arbítrio» parece filho de uma grande inspiração: o Governo tem espalhado por todo o Paia. os seus delegados^ gente de sua confiança especial, e particular * exercendo verdadeiramente a* fíjnc-* coes administrativas $ e por consequência e*te Projecto vai sanccionar em direito o-que até agora era «m facto; portanto, Sr. Presidente, de hoje em diante podem todos os galopins elekotáes t beleguins, e »|íiiasis, agentes especiaes da confiança intima do Ministério depois da mudança qtte houve da Carta pela Constituição de 183B, e que co«* mo tacs se achavam exercendo um poder que não tinham, agora por virtude desta Lei ficam investido» dessas fu n ecoes, e nó» ficaremos em tirou situação muito mais regular ; mas muito'mais oppres* siva. Sr. Presidente, porque até aqui todos os a b u* sós, que praticavam se podiam punir, porque t-ram .feitos sem a sancção da Lei ; mas agora consigna rose na Lei todos esses abuso*y e por isso se tornara muito mais fortes, e insolentes-, porque estào no sou direita, e investidos com as suas- legaes attri-buiçòes. ,

Sr. Presidente, o illustre Deputado disse—•*. que as funcçòes administrativas eram muitas vezes oppres-sivas, e a acção governativa era custosa; porque muita» vezes a execução- ou não execução de uma ordem dependia de ligações particulares, e de famílias, e q,úè neste caso se tornava custosa a acção-administrativa; o illustre Deputado contou isto exactamente, e com uma sinceridade immensa confessou o fim desta Lei, e é isso que nós coiitra-ria-. mós; porque nós nã*> queremos Administradores, que sirvam de oppressores; não queremos quero abuse, especialmente da responsabilidade que lhe é inherente ; nós queremos quem governe dentro do circulo da Lei, masque não lyránnise os povos seua administrados. Este syslcms não é nem mais, nem rrtenos. do que unir oPoder á aueloridade, e o Systema Representativo não é senão o systema deste principio, systema que deve ser aceeito em todos os ramos do serviço publico ; nós não quereroo* Administradores de Concelho, que se persuadam, que não tem, responsabilidade senão para com o Govarno, que devem cumprir todas as ordens que se lhe derem, ainda que tyrannicas, e barbaras: nós não queremos Administradores de,Concelho, que

cinco para o Governo escolher um : systema "maís.fíberaí ; mas esse systema foi suecessívaínente

systerna ha de resultar f ha de ser a opres-

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inconveniente lio principio desta Lei: Sr. dente, a avideií dos em p/fogos é mais ou monos observada no Paiz ; mas esta mesma avidez encontra*

'Se em todos os Paires, qtrando á lesta desses Paizes se acham defensores dessa mesma mania ; eu não ten-ho medo desta mania de empregos; mas sim dos indivíduos do Governo ; porque se o Governo) falfo de Iodos, fechasse as portas das Secretarias' aos milhares de pertendentes a empregos, que veftt Á esta Capital; e lhes declarasse francamente, que se não podia empregar ninguém , a mania havia desapparecer; por consequência o meda-rvão é da mania" do Paiz, mas sirn das disposições do Governo:, e como o Governo é, que ha de cumprir a Lei, acho mui justo o receio, que apresentou, o ifíustfe Deputado.

Sr. Presidente, o Sr. Deputado disse — que as primeiras concessões dos restauradores rinham destruído èquellas instituições, porque se assentou, que era preciso premiar serviços com aquelles empregos. Sr. Presidente, naquella situação, aquelfe sjsienm de Administração , e o uso que delfe se fez era des-cufpavel, era até certo ponto urna consequência da situação pofitica, e delicada em que nos achávamos.

Sf. Presidetíte, depois de tantas guerras, depois de tantos serviços prestados, depois de tantas fortunas anniquiíladas, não havia nada mais impolitico,' e mais inconveniente do que negar toda a confiança , e consideração a um Partido, que acabava de itisti-

. tuir uma nova ordem de cousas, e que precisava ainda muito paia poder oppor-se ás sortidas das facções ,, que ainda não estavam mortas.

Sr. Presidente, eu creio , q,ue o Governo se não fizesse então 'o que fez, estava perdido; naquelle tempo o Governo só se podia firmar na força; mas hoje não, e o que nesse tempo foi bom , hoje seria mão, e desnecessário, e até estúpido o Governo que tal fiztsse ; hoje o principio de confiança deve ?er á base de todo a Auctoridade Administrativa, e o Governo não pôde prescindir deste principio, tem u«ado delle em seu próprio proveito , e o que diz o Projecto? E que elle quer isto mesmo como exclusivo só seu. O Governo tractaiia de empregar agora um sugeitu, um indivíduo, que livesse os mais relevantes serviços á Causa Constitucional, ou ao abso-hmsnio? De certo que não: o principio de confiança é provado pelo próprio Governo ; o que elíe quer é o exclusivo de governar o Paiz e depositar nelle à sua confiança, e não lhe importa que o Paiz confie nelle; como elle confia, é bastante.

Sr. Presrdente, a Camará eleve estar lembrada que e"m virtude da Lei de 1840; que substituía a eleição popular á nomeação do Governo dos Administradores do Concelho, essa não lhe deixou o arbítrio, itias formou-lhe uma,Pauta para escolher esses Administradores : a Camará deve estar lembrada, que cjuando appareceu uma violação-dessa Lei, quando se souhe que o Governo havia nomeado rridrviduo* para Administradores, que não estavam na Tabeliã, fx)i isso notório, e disse-se dê boca em boca, o Governo nomeou para Administrador um homem dos que ilão estavam habilitados na-Pauia : estes factos foram p-oucos, não se repetiram, aconteceram utn, Governo; riras o certo é que o acio arbitrário do G-oveirvo tbi olhado por todos eomò'escândalo ; e agora aqui l lo-

que se* olhava côírt horror paâsa para esta Lei, e fica festa Lei por consequência rra opinião do Paiz como Lei oppressiva, e escandalosa. ;;

Sr. Presidente^ o Sr» Deputado disse—em França pade este systemà de Administração ter jogar; mas entre nós não, porque nos não achamos naquelle estado dêeivilissção em quê ellá se acha: este argumento é a expressão mais fiel da nossa situação ; é O principio da civilisação publica que se pôde ap'i-ear sem ser real ás nossas circum&ianciaâ. Nos não temos civilisação, para que f Para termos Administradores de Concelho í É verdade que nós não a temos para nada, em quanto nos governarmos assim.

Sr. 'Presidente, um dos maiores males que tem concorrido para que entre nós se não tenha estabe* Jecido o ramo d'Administração, tem sido a má escolha dos Administradores Geraes; .porque elles fa-zem*se como todos nós sabemos; vai-se buscar uma importância política, ou eleitoral, ou de Partido, ou de riqueza; a uma destas importâncias efémeras, e a quem & Governo confia todas as honras de Administrador Geral: espalham-se ^assim para todas as Pró-vincias homens com estes principios de cwilisação; estes vão, mas não administram, nem civilisamyé queixam-se do Paiz, qiue não tem civilisação ? Pois se a cabeça não é civHisadòra, como querem que o corpo tenha um principio, qiUe a cabeça não temi Não e possível.

Não é difficultoso demonstrar, que todos os nossos males não provém da morte absoluta da nossa Administração, embora hajam 18, SÓ, ou 30 Districtos; porque em quanto continuarmos com este systema de administrar d-e certo1 q;tíe não« e possível haver civilisação , nem ordem? nem a possibilidade' de fazermos cousa alg-utna ; se continuarmos a ter por Administradores Geraesy como princi-paes ci.vilisado» rés do Paiz, homens que não entendem ás Leis^ senão á vontade do Governo: que não sabem expíicai-ías, que nào sabem nada, neste caso digo ao Sr. Deputado,, que nunca ha de ter nem Administradores de Concelho, nem ordern, nem paz nesta nossa terra. O Sr. Deputado sabe muito bem que não ha ramo algum de seiviço publico que não dependa d'Aerní'niislração; poderá havei recrutamento- e instrucção- publica sem ter Administração? poderá ter bases para fazer alguma Lei, sem, ler Administração Publica? poderá ter impostos,- sem. ter Administração Publica ? Pois se tudo isto é exacto, se ha uma grande necessidade de governar um Paiz, eomf> se quer conhecer isto fazendo assentar toda a Administração nos Administradores de Concelho, que já "se disse—eram as mãos- dos-Governa-dores civis, e querer que as mãos façam bem a obra, estando os braços gangrenados'e a cabeça comple-tamente distrahida dos assumptos administrativos^ e' impossível; e assim não só não está civilisado o Paiz, mas nunca se civilisará; e o illustre Deputado clamando contra a falta de civilisação q;uef por este modo prolonga-la.

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posição constante com todos os principies de liberdade ê de ordem; porque, quando nós defendemos os princípios de liberdade, elle está n'um campo diverso do nosso; quando nós defendemos todos os princípios de ordem publica, elle igualmente está n'um jcampo diverso: por consequência .o Governo está em opposieão constante com todos os princípios de liberdade e de ordern publica.

Mas já se disse « *e vós rêputaes o Projecto tão infesto ao Governo, *e vós repuíacs que n'élie está a morte do Governo, vós que quereis destruir o Governo, n,âo deveis combater o Projecto.» Ora o il-lustre Deputado ntio fez injustiça ao desejo que te-' m os de derribar o Governo; elle e sincero e' enérgico, mas ao que fVz unia grami« injustiça foi á nossa Moral Política, suppondo que nós seguíamos a doutrina, á qual desgraçadamente eu já o tenho visto atrelado —de que os fins justificam os cneios -^—nós reputamos essa doutrina essencialmente destruidora de ioda a ordem publica; (Apoiados.) nós queremos, qu-e o Governo se destrua, mas não queremos que se destrua por meios dos quaes resultem fnates ao Paiz, corno acontece com este Projecto.

O Governo depois d'este Projecto convertido ens Lei, fica em grandíssimos tormentos: primeiramente armado de uma Dictadura pára fazer a divisão territorial do Paiz ,-está etn due.llo abes Io com todas as susceptibilidades, e com os milhares de interesses de todas as localidades; da execução d'esíe Projecto hào de infallivelmente resultar desordens, e meias revoluções, e nós não queremos que o Governo morra por um principio ãnaichico..

Sr. Presidente, a este mal, a t-ste principio de nnarchiu segue-se a frouxidão absoluta, que o Governo ha de encontrar em todos as ramos Administrativos. Para mini este 1'rojcrto é característico; o Governo perdeu toda a esperança, estremeceu diante do programma de administrar, o que até aqui se fazia por descuido, agora passou para systema : o Governo achou que administrar u iria-'terra e a cousa difficil , e desnecessária para a conservação da sua situação, quiz largar de si todas essas attribui-ções impertinentes, e este syslèma. de Administração e uma consequência d'es.-e principio: o Governo quer constituir um systema de delegações politicas especialmente destinadas pari» o conservar no poder, e para vigiar os seus inimigos: eis-í»qui o que e este systema. Pois o iilusUe Deputado que já foi Administrador Geral , rneltendo a mào na soa consciência, não ha de confessar, que elle não pode tomar as rnil e tantas provide-ncias, que eslào dentro da* attribuiçôes dos Administradores Geraes, e que entendia ser necessário tornar?

Sr. Presidente, a povoação dos Açores não está mais adiantada MH civilisoçào, que a do Continente, e podemos mesmo suppôr que lá ha muito monos civilisaçào; porque ha monos propriedade; lá também ha Administradores de Concelho, e um Administrador Geral Portuguez, homem de talentos na verdade distinctos, que l< m feito uma Administração benéfica e de modelo, com esses mesmos Administradores de Concelho,

área, que administra; porque o Adminisirador.Geral foijLente de Direito Administrativo: ern fim porque, o Administrador Geral foi o que nào tern sido os do Continente; fallo da Administração do Sr. Josó Silvestre Uibeirf, e aproveito estaqccasiâo para dar uni testemunho de respeito, e consideração por tão benemérito Cidadão, e por tão distinclo Empregado, (Apoiados.) e também por rne ter servido de argumento tão poderoso contra o illuslre Deputado. . . (O Sr. ./, 'M. Grande:----Lá ainda nào ha

Administração) lá nào ha Administração? Lá é que a ha : pois n*uma terra onde se levanta das minas n*mn instante uma povoação desfeita, n'uma terra onde se multiplicam as Escolas de Instrucçào Pu-bíica, onde as Communicaçòes Officiaes com o Governo são,as mais satisfactorias, os esclarecimentos os ma b profusos, n'uma terra onde por toda a parte se iííVíinlam testemunhos de consideração pelo seu Administrador; não ha administração n'essa terra? As-rgure-rnt? o illustre Deputado uma Administração ta! no Continente que eu lhe dou os doze Dislrictos Administrativos :, o illustre Deputado diz bem—" que ia não ha Administração; por que lá não ha a Administração do (ilustre Deputado, que é uma entoada de Empregados inúteis, estúpidos, e incapazes de promover os interesses do Paiz: nào a haverá lào boa como deva ser; mas ha a melhor, mais conveniente, e mais desenvolvida que ern nenhum Districfo do Continente... (O Sr.'./. M, Grande: — Isso agora é outra cousa) e com tudo os elementos sào os mesmos; porque nós sem offensa do Continente não podemos suppôr as suas povoações menos civilizadas que as nossas.

'Sr.. Presidente j eu ate já conheci utn. Administrador Geral, .que mandou uma vez ordem ao Administrador do Concelho para prender uma recruta fulano; ora o Administrador do Concelho não cumprindo esta ordem, o que diria delle o illustre Deputado? Que era i n hábil e estúpido; entretanto o Administrador do Concelho não .a cumpriu, porque se a cumprisse, era instrumento de uma grande arbitrariedade, que o desacreditava e ao Administrador Geral.

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tfalta. dê coração nos homens dominantes de cada •••Partido. '•*': •'•'' • ':

• Sr. Presidente, nestas mesma'? observações o rrieil -fim n n iço tern sido u-nir a rainha opposiçâo; a este -•Projecto, não como opposiçâo filha de pert&nçòes políticas, roas como adhezão'â urna verdade pratica, a.urn principio que-ha-de resuscitar logo quêhouver-Governo verdadeiramente bem ordenado nesta tetra.

Sr. Presidente, eu não reputo q de este Projecto " traga alguma economia importante; não quero nem posso convir no systema de regatear o serviço-por mais ou menos um conto de réis; -mas digo que o - Projecto não pôde trazer economia.importante. Estabeleceu-se aqui uma theoria que é completamente nova: ate' aqui as divisões administrativas eram o resultado das necessidades de cada Paiz, eram fei-. Ias em referencia ás necessidades administrativas, e aos elementos da ordem publica; agora não, Senhor, a .divisão administrativa de hoje: e uma cousa cere-brina, e' uma Cousa ideal a qiie os objectos econo-. micos e judiciàes são- subrnettidos; J\ãò se diz—o Paiz- ha de ser administrado segundo as corivenién-^ias,— diz-se.—;o Paiz ha de ser administrado segundo estas cousas de imaginação e nada maisj — -Ora isto e estúpido. . - • ^ . .

" Agora diz-se-—supprirnem-se 5 Lyceos , 5 Guardas. Municrpaes, 5 Escolas., e 5 destas cousas! ! . .. Pois, Sr.'Presidente, se tudo isto era desnecessário^ se tudo isto era inútil nestas divisões, administrativas, •supprima-se. Mas a Comrnissão mesmo nãt> pôde ter o condão dê tornar desnecessário aquiilo, cuja -necessidade eslava patente nas necessidades-do Paiz, .Pois, Sr. Presidente, siippriinem-se 5 Lyceos! Eram ou não eram necessários estes 5 Lyceos? Se o eram é. preciso, que continueirTa existir, e se o. não eram tirassem-os de lá. Mas o illustre Deputado diz — supprimam-se estas divisões! E o'mesmo que em vez de querer reformar- Uma Corte j supprimir o Rei-.no, e necessário'restringir a Corte, rhas a Corte e 'inviolável, então restringe-se a Corte quando não, houver Reino: segundo o principio do ilíustre De-' putado todos estes ramos de serviço publico estavam como cortesãos na Corte deste Rei da Administração Geral.

" Sr. Presidente, eu quero perguntar ao illustre Deputado, se-eiie entende, visto, que se.supprime-ui as Administrações Geraes, se se devem, .supprimir os Lyceus, .que estão tão s.upp! unidos como n u uca hod-, v^e cousa mais suppriinida em Portugal : não está 'lá o mestre a ensinar, não está Já tuna "escola, onde haja mestre, onde haja discípulos; não ha nada mais sup-~ primido: quero perguntar ao i l hi s ire Deputado 'se entende, que esta suppressão dos Lyçeus' quer dizer que os indivíduos de todas esías localidades não precisam de i-nstrucçab, que não devem tomar parle nos benefícios , que lhe "deve dar o 'Governo , e se oiilustre Deputado quer ainda extinguir ehi esses restos de'instrucçao, que -havia do systema antigo; quer dizer se o iilustre Deputado não quer quê no Disiricto de Santarém haja uma Cadeira de Lógica, £ uma'Cadeira de Rhetorica ;~ e em Leiria o mesmo.

Sr. Presidente, se o iliustre Deputado leva os seus; principies, reformistas , e a sua tbeoria das divisões Administrativas até ao ponto de roubar áquellas lo1-calidades â iiistrucçao que elias tiveram no tempo do maior despotismo, da mamr tyranuia do Paiz, então, Sr. Presidente, eu amaldiço-o semiíhaiUes lheq* VOL, 3.°—MARÇO —1843.

ria;!, e até aqui achando-as riovas, agora acho-as cotíi«< pletaraente retrogradas e clestructivas de todas as li* herdades do Paiz, Pois o illustre Deputado quererá que em'Leiria não haja rnais instrucção publica!... tu sei que se disse que a rainha terra é um desses Dismetos supprimidos; mas eu .não-tenho saudado nenhuma ;^se quizerem suppremir todos os ramos de ensino publico, supprimam-nos; porque eu sei que i»to é um facto qúe "a Maioria de Ministério ha de áueiorisar; mas airaa deste facto ha de víroutró, que o tempo fará ver. ; (

Sr. Presidente, ha no argumento do illustre De-* putado e meu amigo uma sinceridade muito grande; mas ha um desconhecimento dos factos. O iljustre Deputado conjurou a Maioria da Gamara contra os perigos, que havia de se dar este voto de confiança; eu dou teslimunho do espirito Constitucional da Maioria da Caniara, a Maioria da Camará não havia de querer attráhir sobre si todos os inconvenientes deste voto de confiança, /este Voto suppòe a eternidade deste Governo," è desta .Maioria. • Por tanto õ argumento foi muito sincero, mas desconhece a si* luação das cousas» A Maioria não se atreveria a vò* lar um voto de confiança destes, senão aquém confiasse iniuito. Ora, Sr. Presidente,'neste melhodo ha inconvenientes palpáveis, ha p principio deslructot: da Administração, e ha a preterição absoluta deaca» bar com o-systema Administrativo. , '

; Sr. Presidente, para se provar juntamente o mo!* do inconvenientíssimo e inaudito; porque semilhantê Projecto de Lei appareceu, o illustre Ministro da Coroa disse aqui — d Governo tem só o pensamento geral de que ba de haver uma Administração; oGo-verno não quer faaer .prpgratarnas ; mas o Governa está nos princípios geraes ; é um.Governo quVhèiil um Cathecismo tem.

Sf. Presidente , é um principio geral que ha dê haver urna Administração, que ha de haver ordem publica-, que ha de haver instrucção.; mas o Governo não vai mais além destes principies geraes. Ora,. Sr. Presidente, os princípios geraes para serem ef-ficazes e verdadeiros é preciso* que sejam resultado :dé considerações profundas, para não serem a cousa 'mais-absurda que haja neste mundo é preciso serem oriundos (iaanalyse, e o Governo que não faz senão declarar que está nos princípios geraes, e um Go* verno compSetamenie empyncp. ;

Mas, Sr. Presidente, o Governo diz que não tern; os esclarecimentos,, ha de dá-los depois; de modo quê os votos .de confiança não servem, só para conceder o Poder Legislativo ao Governo, servem mesmo para supprir mystenosamente a falta de conhecimentos, que tem o Governo e o Corpo Legislativo. Se o Governo tem estes esclarecimentos, dê-os á Camará quê é a sua obrigação, e se os não tem, se os não. dá, é porque quer exercer mais o seu poderio sobre a Ca-inaia, e cnmmçtter ura acto ^dè orgulho; é porque quer invadir até a inteiligencia.

Sr. Presidente, isto não são votos de confiança,' são votos de cegueira, são votos, que não podem, 'vir senão da cegueira de interesses, que ha nesta terra do desconhecimento da anarchia e desordenj que semilhãnte Piojecio vai lançar entre os Povos.

O Sr. Lacerda ;— Peço que á Camará se pergun1-te , .s? â matéria Ideste artigo está sufficientemenle-dis.cuiida". - .

; ,Q Sr. Minutro da Justiça:^—Peço por parte der

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poverho? q^ue V, Éx.a proponha á Camará ã imr-ierja connexa, isto é,' não só ò Requerimento do Sr. Deputado ? mas que um dos Ministros pediu a palavra por. parte do Governo sobre a ordem , a fim de que a Gamara, quando a julgue discutida , éèja corp conhecimento de causa de que despresa este peditório por parte do Governo.

, j?Vao se julgou discuíida; '

". Ò Sr. Ministro d

," Pedi a palavra sobre a órderei para. mandar pav rã a Mesa utfla Enrenda a reipeito dó actigo que se acha,em discussão. Um dos .'illustres Oradores da-lado da Camará qniz entender, que o Go~-> queria ter a faculdade de livremente nomear ,03 AdínJrMstradores de Concelho, 's.ejri c^oe elics. ti-j.essero.. habilitações algumas! Não^e'esse o pens-a-.inento do Governa; e mesmo da letra deste artigo GQinhinado com o que se segue , bem se devia conhecer que o Governo não queria eliminar estas ha-Jsijitaçõtís»> a que queria era ficar auctorisado para .exigir mais .habilitações-ainda, do que a^uel-las que .estão hojQ no Código Administrativo. Mas , para tirar tados. os receios de que, o Governo, quando ^queria a Libetda.de d.e nomear os Administradores dte Concelhos,-,, foss.e para'os> lira,r d'e.ntre~ aqu^lles g quer» fVl^aviúft as habilitações necessárias 'pata, j-jyxela Lei.. aiorta existente, podarem ser Adtninis-liPadgr.tíá de"pí»íieel-ÍK->; pramio para a. jVl,esa,,por fpíirte do. Governo , uma liítienda ao artigo que se se acha em discussão, -con.cebkla nos term.os se-

J3 i s-aqui . o s'!-á -, portanto, como o. GoVernò não ;&ça_ ,eom 3, libçrdadç de escolher. Adniinistradores rd& Concelho-* s&-'nào d'ci>tre os que-livorem as haui-íitaçôest por. estorem. ii>?criptos na. Pauta, e fica - luiçe da- nom-tíar- oç que- nàn s ao residentes ,'no Con-. A id-e'a que, o Governo .í e vê nesta liberdade esço.Uia, o por-(].u.e ern alguns Concelhos hão tem a* capacidades para recahir a nomeação etii oa q iié.bem possa desempenhar as obrigações inherenles a este Cargo-; e pot outro lado oulrôs-ÇoBéellKw lia íào importantes q.ue 0: Governo dese-;j,atvíi. estiar atueloriàiidc* porá nolnear píir-a lá um ou-tr-a hoiaefíj; que tivesse melhores habilitações j 'rijais jeapacuJsade para bj-'à) desempenhar as. importantes oes., díí

eotn a habilitação" de serem Bacharéis Eis-aqui está O pensamento do Governo: o Governo não cfuer uma liberdade absohila , ilíimitada

•para ir busca"r os Administradores de Coiicelhos, ao contrario' quer pddef ir buscar Administradores de Concelho que sejam aptos para o desempenho

'deste emprego.

•". Mando portanto esta Emenda para a Mesa, pára que seja tida em 'consideração ou na discus^ã:) que vai 'proseguHido ou na Occasiãa da votação do •artigo (E ca seguinte)* ' ,

SUBSTITUIÇÃO.—Fica revogada a disposição do art. Í41.° do Código Administrativo na parle em que manda no/m e ar- os A-dmtnisfríidoFeís dos Concelhos dentre os habitantes .dell.es,. é podem coose-qvientemente íer nf>rrjefvdo% para. o's ciifos Gprgo$ qYiaesqucr Cidadãos residentes ou não nos mofinos

.Concelhos, achando-se inscri-pios nas respectivas pauias. — Sonsa /1"£èiiedó\ ' " , .

O Sr. Presidente: — Q papel que S. Ex.a tnan-dou , e verdadeiraniení:e utna Emenda. "O Sr. Mi;,

O Sr. Ministro da justiça : — Perdoe V. Ex.a., . e como é otTerecido ao lodo do artigo, pondo-^ det pa:rte a questão se e ou não Emenda , ,e muito melhor totha-l.a cortto Substituição; para que se retifes o ar ligo" todo , e se substitua por e!!e. . O Sr. Presidente: -*• Eu ainda, continu-o d/^^Q que e' nn>a. Eínerícla-, é: não Sobsfciiuição. • . .. O S f. M-híislro do Reino,: —- Se íi CoílHws-syo.^ feomo espelo, acepita este artigo parèce-m'éqite não pôde lia ver .duvida" nenhuma ei.li que élle seja v<_..tn á='á' primeiro='primeiro' com-o='com-o' tfúizer..='tfúizer..' ên.lretanta='ên.lretanta' _-='_-' p='p' pcoporá='pcoporá' logar='logar' exi.='exi.' v..='v..' caniara='caniara' doem='doem'>

O Sr. PrcKidèule: — E contra a ordem do Itég-i.» niento, no efrítanlo,- á Camará tem na sua nino podei

•-.dispensar as disposições do Uegimento, e votar ço--Hio quizer. -

O Sr. /. M. Grande:—Sr. Presidente, o papel :que foi para a "Mesa,-deve conside'rar-s'e 'cotno uma Emenda _(Apoiados \). e e assim que a Com missão .o considera ? que em vefdaMe- uma ErnetKÍa e que 'e'; porque 'com eífc-ilo alteraííi-se considèravelinent«" algumas das disposições do artigo, e então neírte ta-so e como Emenda-, que eu quereria que V. Ex.* o pozcsse á votação , e" o considerasse para os efTeU

'tos.necessário? r>a Mesa. -

. O Sr. -Ávila.: —(Sobre a ordem-.) Eu quietia d'u

-.zer isto mesmo. V. Es.a tinha çollccado a questão -debaixo, do'Verdadeiro ponio de vista-; a doutrina

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O Sr. Ministro dó Reino: — Eu para evitar discussão desde já declaro que a considero também como Emenda. . .

F&i admittida- á discussão*

O Sr. Presidente : — Es-iá em discussão a Emenda^

O Sr. Moura Continha: -r- A matéria dai Emenda tem . sido discutida-: pe.ço pois a V. .Ex.a que pergunte se a matéria está discutida.

Julgou-se discutida.

Leu se na Mesa a Emenda. • " .

Foi approvada^ e por tanto prejudicado ò.artigo-.

Q St. Ávila: —( Para u (ri '/tequerimcrtto-t) Lê* Varilo-me com grande repugnância para ;fallar sobre o assumpto, era que vou fazer, uni llecfue r i.m cinta á Camará , á Mesa, ou ao bom senso. Que e' o-que se acaba de fazer? O."Sr. Ministro da Justiça mandou utn papel para á Mesa-, a que chamou Emenda.; V. Jis.a consultou a Camará,, se a ad-mittia á discussão: abriu-se, a discussão sobre ella \ Não: logo como se deu por acabadii uma discussão, que não linha começado? Eu, espero que a Acta d'ãraanhã dê conta deste acontecimento ; que diga j que na mesma occasião em que foi admil-Úda uma • Emenda á discussão $ se declarou , q.ue a discussão eslava' fechada,, serh ella ter começado. ' • .•:•'•'

Sr. Presidente, em tudo b que acabo de dizer hã-nmas poucas de quebras do Regimento , e do borri senso^ "Prifiioirarriente-o Sr. Ministro da Justiça (é não lhe faço. censura por isso^) faltou aos princípios, consignados no Regimento; porquê não podia mandar uma Emenda , senão tendo tomado parle na discussão; pedindo a palavra sobre a ordem, não podia sustentar a s«a Emenda. Mas não cito este facto para cen-surai; o nobro Ministro; e' só parã: provar o. es cã n da l o, que-a caba de se com mel te r \(Or~-deni,. ordem). Não se afílijatn os Srs, Deputados-com o, que~acabo de dizer; eu estou combatendo ama resolução da Camará.. (•/>Tnes>: —- i\>àò pôde faze-lo.) Sr.. PrésidentCj V-Kx.a conserva-me a palavra ?

O Sr-. Presidente: — Conservo,, sim, ^Stmhor.- As interrupções &ào prohibi-das pelo^ Régunen to.'

O Qr-ador:-*rHe\ de acaivar com ucn Requerimento. Já unia parfe ddle está pree"nch-rda ; e pá-, ta q;ne.o Sr. Srerelyrio conniiçne cv facto^ que acaba de fé r lo-ga.r-, na. Acta-'d"?aín.a:rtbâ. Demais ,í(eu desejo que se fixe la-mfctMrr aT, verdadvipa d"outri.i>a ,. íj doulrirra qiie' s,c-eleve stíg;írhr rê.l«ti>v:àrnch-te-. a-es'se-rnescno fucío ;. desejjo (fuc $£ ínjue enfcndeado, que um DopuVadfí ({.tie pede. a p.iiavr.a sobfê â ordem , não. pode usar/dar .oliva, Emeada $ senão tomai>do--p.arte ha'discussão, ((.) Sr. Silva Cabral: — Pôde , pôde.,) Pôde, porque b Sr. D.ep-utad-o entend«-.q;ué ttá Lei» a(j,iii ; mas não dá-. Um .Deputado? qite pede a palavra sobre a ordem, acaba por u-raa Mo* cào de ordetn': U.ÍIHÍ Bun-nda não se iiaarfdà para ã Mesa» senão qu,audo u(ti Depu.tado fa-lla-s^bire a matéria eni di*cuasão: esle principio e 5ncor>é!usso.; Requeiro pois ^ qtre se li(|ue enlendendo, que uína, Emenda não> pôde ser roh"nd'ada partf a Mesa ^ Sie-aão durante a discussão ; e .a discussão^ não tem lo-gat, senão quóndo se fui la-, iobre a. iiiateria.

O Sr» P^res-identc: ^—'Coma o Sr. D-eptotad^ sedt* tigi-u 4 Mes.a, pafêce-tne que lhe deva responder (Apoiados). Se o Sr. Deputado- se r€C'orda-S'§e dela-do O c|u.e' tetu- a«c&nt-

píós iguaes a este, e muito rèpetidoè, tanto á favor de Deputados dá. Esquerdíi, como da Direita, (Jípoia&ós). O Sr. Deputado deve saber que oRe-gime.nto diz — quê qualquer Deputado pôde mandar para a Mesa Emendas durante a discussão : —^ um Deputado que quer mandar uma Emenda para .a Mesa, não pode deikar de íbover uma quéraão" de ordern ; porque a Emenda deve volãr-Sè primeiro, que o artigo. No caso preseblé, o Sr. Ministro p.ediu a palavra para mandar para a Mesa uma Emenda, que já eslava discutida; porque e justã-menfé em: qae linba faílado o Sr. J. M. Grande 4 e Duarte Leitão". A.discussão não Citnva ainda fé- -chada ; porque B. Camará não linha; ju!g>ido ít matéria disculida : por consequência devia-se receber a Emenda na Mesa. Ora agora, corrio ã matéria? tinha sido Jracíada, era da attribuição da Ca á) arar julga-la suffieieHtenrênte drsciílidá.

O Sr, *,4yila: — Esqueceu-me uma parte pririci-pai do meu Requerimento, e era pedir a V. Ex.% que fizesse entender aos Srs. Deputados que, qoán* do pedem que uma tnuteria se dê por discutida^ nãôf "diíicuteri» , como fez o Sr. Depiftado que apresentou ha pouco es seu Requerimento.

O Sr. Presidenta: —* Paifece-me q.iie dévtírilos ter-mitrãr a questão,, pássatído à Ordérrif dtí Díá ( Apúiá* dos).i, .•-....

Entrou em discussão ó seguinte Ari.. 3.° u Os Admtíiistradores de Concéllió no-w meados em. virtude do díspwstô na ántecedenltí ãf-«ligo, sendo Bacharéis tnnnados,. gozarão dáá « nriesmás prerogativas concedidas aos Delegados dos « Pfocura-dorés Régios, e serão considerados Can«f ítdidatos aos íogares da Magi^tratrira Judiciaria. »

O Sr... Môíisinho: —* Q ira K e;á intelligerícia, quê se deve ligar ao que aqui está ? (Leu.) Temos-duas ordena de Admiuislradoreã de Coneelbo, u-ná co1!!* certas prerogativas, quando são Fofmadós ^ e Q-U-* tros sem eílas, q.uando ó não são? Isto ,e que me pánece que não tem logar. O Admirirstradoí de Corr-* celho , pela sua posição , não deve ter outras pte-rogativas, senão as que lhe pertencem pel'ó seu Ca f-

' go r ás que lhe pertencem co^mo Bacharel Forma* do, lá as lem\ E se ellcs,. além de- Bacharéis For< rriados, forem Doutores? Hão de ter ouíras prerogativas? Portanto a minha duvida e, se isto vérríi a estlabelecer duas bi^rarehias de Administradores de" Conteib-f*,! uns5 Bacharéis Formados , com eer-

. .ta-s prerogaiivas, outros não= Baeharc-is Formados, setw eM,as. Prerogati.va é uina Jraição" activa para. um íiotóem.,' em quanto adrnjnrsíra a Concelho': ota-,-digo5, eu, os Aduíinistadofes de Concelho ,l"o-díoS' elie-s ^ de^vem ter as mesBías; prerogativas , tó-tna-dos; neslej sentido de Aíninis-tradòTes de Co n Ce-, Iko-?-. Eu -imo • qaerérei,, que haja differença entre o& o-ue forem Bàc!t;arejs. Formados, e os que-o nào» 1&* rem ; porquê não jig.ó irhportancSn a esta Fofmatu'-r» para- «'logar de Administrador de' Çoneethõ: tal botneni- baverá, hão Formado-,, qu'e seja melhor Ad-rniaistradory qttie. orrlro Formado. Eu conheço Ma--gistrados muito capazes. dt?j:ulg'ar, e não serão'ca--p^zes .de.tfdiiriníscljfaT ; não teem esses comhe-cimêf)-

. "to* v- elrles rwesrrios m-'o disseram ; tilas esta1 qwarifi-Cáçã0-.nâo de.ve Importar uma differença essência^

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:',-dn náo-convera~qt>e- Ira já'd ira s qualidades-de Adrni-. nistriidor.es.. . - " . ' • - ' "

O Sr. Silva Cabral:—, Sr. Presidente, ô irlustre .Deputado, qutracaba de fatiar, não fez-, sem d-u-.vidii , este reparo na Co m missão , aonde nón trve-inos a honra"de o ver assistir a esta mesma discussão-; e lambera é certo ejue a Coriiniissão esperava, Cj.ue o ilhisíre Deputado fosse um'propugní,dor do Projecto, "e não um imp-ugnador delle. Mas agora ','respondendo somente ao pocrto, para que me foi concedida-a palavra, direi, que pôde ser que o artigo esteja mal redigido; mas or-que é verdade, e que a. Com missão na .palavra '='prer'nga ti vás = não quiz dar mais consideração na qualidade resfricta de Auminislfadores, aos Administradores, yqtie fos-Srem Bacharéis Formados, dp que aos outros; mas o que qi!Í2 somente "consignar, foi de que os Ad-iíiinis!radoreS'Com esta qualificação, go x/a vá m das •vantagens-, que gozam os Delegados do Procurador Régio,, e que em consequência disto fosse») considerados Candidatos legaes á Magistratura; por consequência o artigo contem uma só içfea , e'e,'

EMENDA ao Art. 3.°—-São como os Delegados do Procurador Régio Candidatos aos logafes da Magistratura .Judicial. -— Silva Cabral, -e Costa Ca-.bral..

O Sr. Xavier da Silva : -^-Sr. Presidente, tmo vsei .sé é necessário accresccntar neste artigo que se-milhantè disposição e relativa aos Bacharéis em= Direito, porque os Formados em Medecina , Filosofia, ou Mathomalica podem ser nomeados Ad'-ttiín.isJradorés.dc Concelho, inas não frcâoCandidatos á.Magistratura. .

Serei franco ern emitlsr =as minhas ideas, e-não se persuada alguém que eu desejo injuriar urna Classe a ^ue me honro de pertencer, e direi que um Bacharel corri 2i annos _de idade pouco mais ou menos" logo que acaba, os estudos, não e a p-es-soa rnáis proptia -para eàSar á testa 'de uma Administração, poderá ter rn ;is alguns conhecimentos, mas faíja--lhp n prudência , que e' a parte essencial para bem administrar, e por isso proponho, que só possam ser nomeados depois de ,um anno de pratica no Foro, com ò que se fornam mais hábeis para a carreira .da Magistratura, e ao rnenos per-dem-;;e n m pouco os hábitos da Universidade.

Proporei também, que os Administradores tenham Ires Substitutos para evitar que os Presidentes das Camarás Mtinicipaes tenham de servir nós impedimentos ou ausência dos Administradores, e seus Substitutos, no que lêem mostrado grande repu-" gnancia.

ÁDDiTAMENto. — 1.° Os Bacharéis Formados para poderem ser nomeados Administradores do Concelho, ou seus Substitutos devem ler pelo me-lios um anno de pratica no Foro, , 2.° Ficão revogados os art.°s 243 e 245 cio Co-dig-o Administrativo, e cada Administrador do Concelho ou Bairro terá três Substitutos para servirein na sua ausência ou imp.edímento,

§ único. São applicaveis aos Substitutos, sendo Bacharéis Formados, as disposições do ar U 3,° dês-

ta Lei, tendo .servido por mais de um arrnò-. ~— Xavier da Silva.

O Sr. Pesidente:—-Eu ainda não propuz se a Emenda do Sr. Silva Cabral era admittida á discussão, porque sendo de redacção entendi, que era quasi desnecesssaria et s á formalidade (Apoiadas).

• O Sr. J. M. Grande:—Sr. Presidente, eu linha pedido a palavra , porque julgava , que se hia eon*

-•sullar a Camará soííre a admissão á discussão desses Adíiitarnentos , e queria pedir que eiles fossem mandados á Comríiissào; mas como por ora não"se tracta disso, não farei este Rerjueritnenio agora, e logo direi alguma cousa. ,

O Sr. Ottolitii: — Eu hontern pedi que fos«"e convidado o Sr, Ministro do Reino para o interpellar; e a ultima hora, peço a V. E\.a que quando julgar conveniente me queira dar a palavra.

O Sr. Presidente: — A ultima hora e na verda» da a que decorre, tem a palavra; .'•' ( Teve logar a iníerpellúçao do Sr. Oilolifti a& Sr. Ministro do Reino). , - .

O Sr. Ottolini:-±-Sr. Presidente, vou interpei-1-a'r o Sr. Ministro do Reino sobre o procedimento que teve logar na Cidade do Porto» com o Srk Sebastião d'Almeida e Brito; passo a expor o fa-. cLo lendo os documentos vindos par cartas particulares, e conhecidos pela imprensa periódica da-quella Cidade, que tnostrarft que, fp-ndo o Juiz competente mandado soltar aquelle Cidadão, em consequência da recoirimendaçvo do (iovernador Civil , continuou á ficar prezo, e passo a ler os coiíi-pelenles do.cunvèntxos: , . ,-

Copia.—a O Dr. A ntonio.Pereira Ferraz," Jniz « (lê Direito Criminal substituto nesta CícUde do « Porto, ê sua Comarca, ele. — Mando ao Carce-« reiro das Cadèas da Relação, que visto este por « rnirn assignado ,~ 'solte dns mesmas art-Réo Ba-« charel Sebastião d'Almeida lê Brito ^ visto que « preslou frança ao cri'roe de que e' arguido, e por-« que foi .prezo, o que cumprirá. Porio 24 de M arte ço de 1843 , e eu João Teixeira da Silva Rega tt o escrevi. »•—*- Ferraz.-. - - -

«Não posso por ora cumprir a 'respeitarei ordem « de soltura do Merilissunó Juiz de Direito Cri-« minai, sVibsiituto desta Cidade, pois que o prezo « o Sr. Dr. Sebastião dsAlmeida e Brito na mes-u "ma ordem mencionado, se a;cha recomtnendado « pelo. Governador Civil deste Districto. Po/to e « Cadèas da Relação 24 de Março de 1843-..»—O-Carcereiro, Francisco José Rodrigues de Mel/o.

- Estabelecido o facto resta fsxar o direito: o direito vigente do1 Paiz e, c/u-e as Auctoridades //./-ministra ti vás sótyenle podem prender cm flagrante delicio, como se acha expresso no arl, 125 do Co-divo Ad";ninistrativo de 13^6; pois que o art. 253

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de de prender em casos em que se nâó exige previa formação de culpa j pois que o art. 1023 da Novíssima Reforma Judiciaria de 1841 só tracta daspri-zòes feitas pelas Auctoridades Judiciáes; o que se demonstra 1." pelo art. 1005 da mesma Reforma, em que se manda pôr no mandado de prizão, se ella pôde ser substituída pela fiança, o que não podem fazer as Auctoridades Administrativas 2.° pelo arl. 1024 do dito Decreto determinando que naquelles casos o Juiz dentro de 24 horas dê ao prezo a nota contendo o motivo da prizão, e o nome das testimunhas e accusadores, o que não far zern as Auctoridades Administrativas: o Sr. Ministro do Reino.inseriu no Código essa faculdade aos Administradores do Conselho , sem que fosse-estabelecida em Lei alguma , contra o que determina o citado art. 45 da Lei de 40; ruas concedendo só por hypothese que o art. 252 do Código Administrativo.de 42 fosse a Lei do Paiz , a faculdade da prizão dada n'um artigo estava limitada pelo § 2.°, que mandar dar logo parte ao Juiz competente, pelo § 3.° impondo esse mesmo dever ao Carcereiro, pelo § 6.° , que, ordena que os Juizes procedam nesse caso como se fossem prezos por ordem judicial, e consequentemente ainda que as Auctoridades Administrativas podessem prender.fó-rã de flagrante delicio $ segundo o Código-de 42 deviam logo dar parle ao Juiz competente: e fica portanto manifesto que as Auctoridades Administrativas não podem prender fora de flagrante delicio segundo o art. 125 do Código Administrativo de 36, que e' o dito.direilo vigente. " ' ,-• '

Estabelecido o facto e fixado o direito, digo eu, Sr. Presidente, que o Governador Civil do Porto comrnetteu ura attentado contra a Liberdade e Segurança Individual dos Cidadãos, violando 1.° a Carta Constitucional art. 145 §7.°, que somente permilte a prizão por ordem da Auctoridade Legitima ; e está demonstrado que não era Aucloridade Legitima para dar ordem para reter na pri%ão om [Cidadão: 2.° vjolando o Decreto de 13 d'Abril de 1832 arl. 3.°, que constilue abuso de poder a retenção de nm prezo nas cadêas depois de relaxado nos Tribunaes, dando acção publica, e particular contra a Auctoridade arbitraria: 3.* violando .a Ord. Liv. 5.° Til. 95; porque prpbibe debaixo de pena de degredo fazer cárcere privado.

Nestes termos pergunto eu ao Sr. Ministro do Reino se S. Ex.* approva ou reprova o procedimento do Governador Civil do Porto: se ó approva;,— que diga qual a Lei em que .o fundamenta ;, se o reprova, que declare, se já mandou, ou tenciona mandar, e exigir a responsabilidade daquella Auctoridade pelo abuso.de poder-, no crime que commetteu contra a Liberdade Iridividual dos Cidadãos Portugueses. "

Depois do Sr. Ministro responder, peço à;V. Ex.a me dê a palavra. ' • .

O Sr. Presidente: — Ha um Sr. Deputado, que pediu a palavra sobre a ordem para uma questão preliminar; mas.parece-me que a matéria das in-terpellaçòfs está tão restrictatnente definida', que me parece, que não admitte questões prelimina-. rés.....

O Sr. Silva Cabral: — E' nesse sentido......

:, O Sr. Presidente: — Eu hei de observar o Regimento..... • .

VOL. 3.°—M ARCO— 1843. .

O Sr, Ministro do Reino:-— Sem entrar agora na questão de direito, e sem tractar também de saber se o Código e' ou não Lei do Paiz; porque me parece que não e' esta a occasiâo opportuna, nem o objecto da interpellação; sem traetar de saber e de examinar se o Governador Civil do Porto commetteu um crime de cárcere privado, porque rrâo é esse o objecto da interpellação, vou unicamente responder á pergunta que fez o nobre Deputado, dizendo que não estou habilitado para lhe satisfazer, por isso mesmo que o illuslre Deputado unicamente se refere a cartas particulares e ao Peria-dico dos Pobres no Porto. A única resposta que te* nho a dar, e' que torno nota da interpellaçãor- e que hei de mandar jndagar o facto, para tornar aã providencias que julgar convenientes.

O Sr. Ottolini: — Eu não estou satisfeito com a resposta de S. Ex.*; eu apresentei um facto, e ser»" do verdadeiro pedi a S. Ex.* que declarasse se o approvava, ou reprovava..... eu tenbo a certesa moral de que o facto existiu.... ,

O Sr, Ministro- do Reino: — Sr. Presidente r o* Ministros não dão respostas sobre hypotheses, dão. respostas unicamente sobre factos depois dei lês rea-lisados.

O Sr, Presidente : —- Está terminada a interpellação, passamos à ordem do dia. (Apoiados.)

O Sr. José Estevão: —Sr. Presidente, eu também tinha assignado o requerimento para a interpellação ; rogo a V. Ex.* que feia as assignaturas,

O Sr. Silva Cabral: — Era neste sentido, que e« queria propor uma questão preliminar,

O Sr. Presidente: — Não e' preciso porque eu hei de cumprir o que está determinado. Se o Sr, José Estevão quer, eu o inscrevo para uma nova interpeílação, mas não obstante o requerimento estar assignado por quatro Membros desta Casa, o interpellanle, que foi quem annunciou a interpellação concedeu-se-lhe a palavra, e os outro» Sra» vejam em que classe estão constituídos segundo o Parecer da Commissão.

O Sr. Cardoso Castel' Branco.-— Eu queria também interpellar o Sr. Ministro sobre o mesmo objecto , declarei-o hontem.

O Sr. Presidente:—E* também necessário que o Sr. Deputado se constitua interpellante,

O Sr. José Estevão: — Entendo perfeitamente, e' preciso uns autos para cada pessoa, em que s« diga— autos em que é interpellante etc.

O Sr. Presidente: — Q que e preciso é cumprir as determinações da Camará, e não as sofismar. (Apoiados.)

O Sr. José Estcoão: — Pois eu também tenrro .que fazer urna interpellação, querem que a annun-•cie. agora ?

O Sr. Presidente:—-Queira manda-la por escri-pto. Continuamos na ordem do dia,

(Continua a ordem do dia.)

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íetrípo íàllar èob'fe os Addità.mèríloi , que'tnandou 'pára ti'Mesa o Sr. Xavier da Silva, porque sc.von-'tgu qíije íoèsérí) rémêU>dos á Corntnissão , eu não 'poíso''deixar de apoiar as observações de S. §.% pôr occasifíô cie propor, que os Administradores de "Ooríceiuò, quandt) fossem tirados da Classe dos Ba-thàreis Formados, tivessem quanto .fosse possível a it!a"de em que razoavelmente podessem bem com-préhendef a Irríportancia, das suas funcções , e me-'rccferein â tohfian-ça dos povos de que elles tanto, ^cdreèèm para ò desempenho delias. Esla considé-'facão ivãò pôde idêixâr dê ser tomada CHI muita 'conta p'èla Commissào; porque na verdade a simples ífiialiíícaçâo de —* Bacharel Formado—»,- que 'muitas vestes sfe òbíem antes da idade de 31 annos, rnão e sutlkiéhtè, á não ser acompanhada ..de urn ;]ui^ò' extraordinário, que não é próprio haquélla "Idade í conviria talvez designar à idade de Í25 ah-/tios; poiqué è' ríecessario quê uni Administrador de tjòtídelho possa conciliar o respeito dos povos, especialmente porquê éllê tem muitas vezes cie appã-ffecer nb meio do povo, têm de o dirigir, e. segu-Hrmeitíe' uma cneaoça de 19 ou S!0 ânuos h ao.poderá cofítili:ar o respeito, quê, e devido ã. esse lo-~gár. Espero pois que a Commissuo tomará cm con-"siVièráçâo esie assumpto, que eu acho de importância.

O Sr. Â. /flbàhó:—• Sr. Presidente, quas.i que para desistir dá palavra. Grande, parte cios los que eu tinha á respeito deste" artigo^ já ÍBffena rjestanecidòs por uih illustre Deputado Membro da Oommissão, pdrciti ainda d não estão cout->pletarrie.hté. Sr. Presidéhte, eu ò qúé vejcj por este •íiftigo é, que se estende a efecála da Magistratura > isto é o Ingresso'na Magistratura, e eu não sei se *C-onvirá múito ao serviço publico 'esta extensão: tóii %ntendo qlife isto prejudica os direitos adquiridos da-tjuellès qúè já são Delegados. Eu não têriho intenção "flèhhtStna d'ê fazer-opposição ao artigo, tilas tenho .'èsémpulòs realmente qu% àihdiá nle assaltam : esfeh-der tão consideravelmente c5 ingresso hôs empregos vid"á Magistratura dê unia'maneira tão indefinida, não TtíÇjJ&Vjecé real m ente 'que seja proveitoso ; deúmama-'neira tão indefinida1, não- me parece realmente qu'e âejà côríveriienté. O numero dos Detegados c tão grande cotrib o rtúmero das Oorhàfcas, são 50 creio' •eto"Ç tJfòa i?õ%.: — São cento ^é tatitos) : cento e tantos é verdade; quero díz.er ha cento é tantos candidatos ao ingressb na Magistratura-, è'nesta ciasse que tJ Goverrlo 1m de ir buscaT os seus candidatos,-e. •, -ele. Portanto, quando se entende Bacharéis Formados, entendesse Bacharéis Formados e"m Direito para serem Juizes de Direito. Portanto, no ostado -ern que actualmente séachffríi os Concelhos, são 407 ou 405) rio Reino, numero excessivo por certo ; eénfen-ído qub a rèducção- d"è tantos Concelhos e utn dbs grandes- Benefícios ique á Lei Vai. fazer, quero qiife se .ré-dnEÇifní supponho eu, isto e de imaginação, quero suppôr que pouco mais mi 'rnehos 'se possani reduzir •á,'SOO, «e-o.ta'lá que sé pòssafíi reduzir-:â 260 ('esta nratferia está discutida, não fentr-o.nella a^ui) terhós qnfe -sendo fecaltíitivo !ao Governo o-npmear ate' agora ofs Bacharéis Formados era Direito, em pouco Heni-|JoteTÍaHios fechada aporta |>ara tédbs osbutros que

não forem Bacharéis PortfiádOs òrn Oircito ( Urna — Não se segue). Não se segue ?! Eu o que vejo e' a possibilidade de assim acontecer, e antes de. pouco tempo potle haver mais de 200 Bachafeis habilitados para poderem estar nas mesmas circumstancias, que os Delegados dos Procuradores Régios, e portanto fia escala da nomeação para Juizes; porque eu tenho para mitn, não sei se,será assim ou não, poderei estar ern erro que os Juizes que vagarem, quando não houver Juiz algurn que esteja fora do Quadro, hão de ser preenchidos com os Bacharéis Formados; persuado-rne eu que não ha de ser isso exactamente seguido por antiguidade $ o principio de antiguidade não será exactamente observado pé- , Io Governo, o Governo ha de ir buscar na classe dos Delegados aquelles que elle entender que estão mais habilitados para preencher aquelles togares, diV go que>o direito de antiguidade é um direito que em presença de igualdade de merecimento, fará preferir aquelíe para a nomeação de Juiz e nenhum ou-jró, e então vemos que o numero de candidatos em . Ioga r de ser de cento ê tantos que actualmente se acham, estes Delegados se estendem a mais cie 200 na minha hypothese, quero dizer são 300 Bacharéis que também teem -a mesrna prerogativa. Ora, Sr. Presidente, então augmenta rnais a minha razão, não e necessário o artigo, porque esse Bacharel que for nomeado pelo facto de exercer a profissão de Advogado por"um ou dons anãos, está nas circumstancias de ser nomeado Juiz, creio eu. (Uma .vo*,: -^ Não), Tenho ouvido dizer aqui, que um Bacharel que estiver em exercício de seu cargo dons annos, é

t pá rã assim dizer candidato nato. (Unia vo%:-^-necessário ser Sub-Delegado um anno). Bem; Sr* Presidente, eu entendo que demais a rnais é alguma coiisa derogatòrio da igualdade que deve havef na Magistratura. Um Magristrado Administrativo auer seja Bacharel quer não . e um indivíduo.que o Governo^ entende .ter as habilitações precisas para desempenhar o cargo de Administrador de Concelho, e então aquelíe que não e Bacharel, acha-se em circumstancias,. fica ern uma circumstaricia de desigualdade, muito considerável IÍFI sua própria escala ; de maneira que nos Bacharéis pôde fazer-se à escala da Magistratura directa ou indirectamente, .directamente na, carreira da Magistratura Judiciário, indirectamente na carreira da Magistratura Administrativa. Eu entendo que e' de mais e que vem a dar-se então com muita razão às possibilidades-que notou jà~ o illustie Deputado, ê vem a ser que um Bacharel que não tenha podido conseguir o ser Delegado para poder vir a entrar na escala dá Magistratura, vai buscar a nomeação para Àdmiriistra-dor-dê. Concelho, vai buscar essa habilitação, e esse tíiesirnó indivíduo que não tinha podido entrar na Magistratura Judicial., entra de facto naquella mes-íiià carneira, donde talvez honves.se a intensão de b querer remover.

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èa.'o 'éíeirias aS -Administrações, c pôr ináis desejos e Vontade que evi tenha cíè que esta Administração "se-já eterna , não e da natureza das cousas que o seja, è então uma Outra Administração que vá achar hi um indivíduo que não tenha capacidade de passar para a classe da Magistratura, pôde essa outra Administração íançàr mão desse homem que aliàâ era hitiito pouco hábil para o ingresso na Magistratura «Judicial. Em consequência parece-me que é inútil o artigo: será isto uma das muitas celebreiras quê apré-'sento aqui; mas apresento as minhas idéas, è não e "péla razão de quô o Delegado possa ler 20 annòs ou 'Í9, em Iodas as idades ha possibilidade de haver conhecimentos •, a idade não dá coubeeiinenlos; conheço muito homem velho ignorante do primeiraor-détii, conheço muitos rapazes que tcem muitos,-e vastíssimos conhecimentos (sipoiados). P-ncal era ainda bem joven, e já resolvia problemas de Geometria.; tinha 7ou Oannos deidade. Nào dá conhecimentos por tanto a idade, à idade hão é o critério da sciencia, dá só probabilidade deque haja mais habilitações: estender a escala da Candidatura da Magistral u rã Judicial acho que e incongruente para ò serviço, e por tanto parece-tme impróprio a exis-lencia deste artigo que não conduz a cousa nenhuma. Diz-sè «mas os Bacharéis que por este artigo forem nomeados Administradores de Concelho, quaiir do .chegarão elles na ordem da antiguidade á ser despachados, -Já téem,acima de si cento e tantos»? Mas sé é livre ao Governo escolher aqui-, ali, e aço* lá a antiguidade, riãó (í um direito-pafà a norríeação, •aiii temos augmentada rnais a escala, acho que com. -pouca uiiiidade do serviço quando aliás devemos estreitar esta escala, e augmentar as habilitações. Pa-fece-me .que não bastarão só as habilitações de Bacharel Formado na Universidade. Por tanto parece-me a mim que este artigo não conduz a resultado algum governativo, não pôde ter efíeito algum posi-, tivo a favor <áò que='que' a='a' de='de' alguma='alguma' e='e' eliminação='eliminação' entretanto='entretanto' ernen='ernen' lei='lei' na='na' para='para' nem='nem' existir='existir' serviço='serviço' ha='ha' tnándo='tnándo' utilidade='utilidade' tendo='tendo' público.='público.' proponho='proponho' não='não' _='_'> da-para. a Mesa, posto que esteja persuadido que ai n-* da mesmo não fallando (isto é para responder a um illuslré Deputado que se senta daquelle lado), eu tinha direito de mandar uma Emenda para a Mesa ; porque um Deputado tem o direito de iniciativa que oxerce por um artigo, por.um Projecto, por uma Emenda, ou por um Àdditameiito que manda á Me* sai íáe-ine fosse inhibido mandar pára a Mesa uma Emenda h ô acto da discussão, ainda que não entras* SB na mesma discussão $ entendo que se me cortava 'uma das minhas faculdades como Deputado, que é b direito do uso da iniciativa da proposiçãoi Porta n* to, ainda não fallando em uma matéria , eu como Deputado corno entender e sem fallar, conservo o direito de mandar uma Emenda j porque entendo que nenhuma resolução da Camará me pôde privar deste direito.

Quanto ao artigo façam o .que quizerenu -O iSr. Mouxinho

estava presente no q^ie se passoii em' Corhriiissfio á primeira vez que ahi se tractmi deste Projecto. ..-Na. •.'Cotmnissão disse eu, nussa occasiãô, contra.o Projecto o mesftto que disse aqui; expuz cotilra o Projecto ás mesmas razoes é argumentos.. Por.conseguinte como podia esperar-se que eu viesse defendei na Camará uma doutrina quê eu tinha impugnado com toda a forca na Comrhisáào ? ! .. .. Sabem muito bem os rneus Collegas j Membros da Commis&ão , que tudo quanto eu disse aqui, o disse na Corrimis* são , quando alli discorremos sobre a generalidade do Projecto. Agora quanto á especialidade, direi: que não assisti á sua discussão. A Cornmissão julgou que devia fazer uiha reunião para alguns trabalhos ert» casa de um de seus Membros, não pudô assistir a essa reunião, não tomei parte j nem por conseguinte responsabilidade .algiliiia. pelo que se decidiu nessa reunião, onde ignoro se se tractou do Projecto na especialidade; só sei que nunca rnais vi este Projecto. Ora imputações desta orderil quando principalmente se fazem a um homem, cuja consciência é punij são na verdade estranhas!.... Sr. Presidente^ eu nào sou'capas de dizer na Com*-missão uma cousa, e na Camará outra, quando tenho urna" convicçàoj digo-u haCaiiiara, na Coni-inissào, nolpublico: eu nào sou homem de duas lingous, a frauque?;a da minha lingoagenl todo o mundo sabe, tanto os meus amigos, como os meus adversários^ eella eru tuda aparte a mesma. Agora^ como sempre, disse na Cotmnissão o, mesmo que vim dizer á Camará 4 e por^tanio não se podia es-•perar que eu sustentasse um Parecer 'que tinha impugnado com todas as minhas forças! Veja-se se no numero dos Dopulados que o as&ignaram está o meu nome» Quando este í areeer se assignou, não o assignei eu; concluirani-se a.s miudezas deste Projecto longe de mim , serti a minha presença , e em outra parte qiie hão foi a Casa da Comniissão. Di.-sdè quando este Parecer se ventilou a primeira vez naCommissão até que ellé nppareceu aqui, não o vi mais | porque sê o visse, e otivésss appfovado havia de sustenta-lo aq.ui^ como lenho sustentado áquélles em cuja confecção tenho tornado parte ^ e corno tenho sustentado" outros vindos dá parle do Governo, e da Maioria; l:íu , Sr. F>residenlo, não sou .homem 'de Partido, nào pertenço a facção aU guina-, sou encravo das minhas coiivicções^ sou escravo da minha consciência!, na Camará ^ fora da Camará, e em toda a parte.

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delegados uma voz que serviam umanno, ficam logo Candidatos habilitados; porque, qual é o interesse do Governo d'"nm Paiz ?. E' que certa ordem de Magistral ura donde tem de tirar os .Magistrados, seja ornai* extensa possível. Ora pergunto eu, será conveniente, ou mio que exista esta qualidade de Magistrados? E', .Sr, Presidente, e por aqtiella razão geral , que já afanei de dizer, não se diz na Lei que todos os Administradores, que o Gvvyerno lenha a escolher, sejam efíectivãmente Bacharéis, pelo contrario diz-se que poderá escolher de uns e outros; desta maneira respondo, 'principalmente ao argumento apresentado pelo Sr. Aíbano, quando, suppondo que todos seriam Bacharéis, disse—que dentro de uni anno feriamos fechado as portas a iodos os que-nao. fossem Bacharéis.

Sr. Presidente, pôde ser que dentro de um anno não-haja aquana parte, nem a quinta, parte, que não sejam Bacliareis, o Governo pôde escolher ^mi a uns, ou a ou'ios, e esses que tenham servido no. fim do anno já tem efectivamente essa qualidade de Candidatos , pu;que nós lhe damos as mesmas garantias, que tem os Delegados do Procurador Régio, logo que elles tenham completado o ultimo dia do meio anno, tem effectivamente já entrado nessa candidatura; vê-se portanto l,° Que este artigo dá margem maior ao Governo para escolher os Candidatos. 2.* Que-não se prejudicam direitos adquiri-dos dos que forem Delegados do Procurador Régio, ou tiverem sido; porque effeciivpmentè esses direitos ficam salvos peiafe Leis anteriores ; no numero dos - candidatos o Governo tem o direito de escolha segundo achar mais conveniente ao serviço. 3.° Não prejudica os que não forem Bacharéis; porque o ar-ti^o não importa a idéa de que só se despachem Bacharéis, iogo não ha inconveniente em que se vote o artigo, e entendo que a .Gamara o deve approvar. O Sr. Miranda :.—• tiú também concordo com a opinião do ultimo Orador; estou persuadido, que

não ha inconveniente algum , em que se diga na Lei, que ficam Candidatos legaes á Magistratura «s Administradores do Concelho, que forem Bacharéis formados. Sr, Presidente , por este facto não se segue, que os Administradores dos Concelhos todos hão-de ser .Bacharéis Formados , o Governo fica TÍO seu. íJireitò nomeando-os, ou deixando de os nomear, isto não é senão um incitamento pára que homens com meios de habilitações como são os Bacharéis , possam vir a esta conconencia dos Administradores dos Concelhos, e" de outra forma não haveria quem os quizesse : agora oque não posso conceder, é que seja necessário um anno de pratica. Oh ! Sr. Presidente, pois pôde ser-se aos 14 annos Governador Civil, pôde ser se Deputado. Ministro d'Estado etc., pôde ser-se tudoj e não se poderá ser Administrador do Concelho? Peço aos Srs. Deputados quê notem t» absurdo aonde os pôde levar a sua Proposta.

.Sr. .Presidente, não se pôde negar que a classe dos Bacharéis tem mais habilitações, do que alguns Administradores, que eu conheço, que não sabem ler, e pelo menos um Bacharel tem a presumpção a seu favor, de que estudou Lógica, Latim ect., que temi estudos, que teun o habito de estudar, o que não te'm os outros ; porque eu conheço alguns que apenas sabem assignar um Officio, e que nunca Je-ram um Ofricio do Governador Civil; por que não são capazes disso Parece-me que isto é bastante, e vendo que a Camará está cansada, não abularei da sua paciência, mesmo porque a hora já deu, e então limito-me a isto e concluo declarando, que voto pelo artigo.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia de amanha t a continuação da discussão, deste Projecto. Está levantada a Sessão. —- Eram cinco horas e um qúar-to da tar.de> . : . " ' .

O REDACTOR INTERINO,

N.° 24.

í»f 2 9 te Jttarca

C,

Presidência do Sr. Gorjáo H enrique». •

hamada— Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — Aos x três quartos de hora depois do meio dia. ,

Acta.— Approvada _ -

CORRESPONDÊNCIA. '

].° Um Offício: — Do Sr. A y rés de Sá-Nogueira acompanhando vários exemplares do 'Relatório ^e Projecto para a'organisaçãó d'umá Companhia para os vinhos da Estremadura. — Distribuíram-se.

Tombem se mencionou na Mesa n seguinte

l.a Uma Representação:—-.Da Camará Municipal da Afilia de Gouvèa, apresentada pelo. Sr, José Homem, reclamando contra a instituição doJury. -— A^ Commissâo de Legislação.

2.a Outra: — Da mesma Camará e apresentada pelo mesmo Senhor, sobre a transferencia, da cabeça da Comarca.—- A* Commissâo de Estatística.

3.* Outrã : = 13é riiuitos habitantes do .Concelho de Setúbal, pedindo a extincçâo do. de Palmella, apresentada pelo Sr. Dias d'Azevedo,r— A' Coirimis-

1843.

são d1. Estatística, e Administração Publica.

4.a O.utra: — Dos Pharmaceuticós de Cantanhe-de, e de Monle-mór o Velho, sobre as vizitas das Boticas.— //' Commissâo de Saúde Publica. .O Sr. Beirão: — Sr. Presidente, na Sessão de 4 de Fevereiro tive eu a honra de apresentar um Projecto de Lei pelo qual desejava melhorar a sorte de todos aquelles que foram dcmittidos pela mudança política que teve logar de 33 para 34. Este Projecto

- foi á Commissâo de Legislação; rnas como ella não tenha apresentado o seu Parecer, eu desejava quê olguns dos Membros da illuslreCommissâo medésse esclarecimentos á este respeito. Este meu requerimento não importa a menor censura á illustre Commissâo, entendo que a Commissâo está sobre-carregada de negócios muito importantes; mas lembro-lhe que lendo aqnélle Projecto por fim mudar a sorte da-

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