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O Sr. Pres•'dente:—Vou ler um decreto, que se acha sobre a Mesa. (Icii-o']

E e' o seguinte

DECRETO. — Usando da faculdade que Me concede o art. 74.° § 4.° da Carta Constitucional, e depois de ouvido o Conselho d'listado nos lermos do art. 110.° da mesma Carta: Hei por bem pro-rogar as Cortes Geraes da Nação Portugueza até ao dia 20 d'abril próximo. O Presidente da Camará dos Senhores Deputados da Nação Portugueza assim o tenha entendido para oseffeitos convenientes. Palácio do Bolem em 31 de março de 1845. — RA f N H A. — António Bernardo da Costa Cobrai.

O Sr. Presidente:—Continua a discussão do projecto dos seminários. Segue-se o art. 18.°

E o seguinte

Ait. 18.° . As disposições do art. 6,° da presente lei, são appMcaveis aos aluinos ordinários da metrópole, e bispados das províncias Ultramarinas.

Ò Sr. Cardoso Castel-Branco:—Este artigo está dependente da approvação dos outros, que não foram approvados, e então parece-me que deve também submetter-se á discussão da Commissâo Mixta ; o artigo estabelece o seguinte, (leu)

Mas nós ainda não sabemos, como ha de decidir a Commissâo Mixta; se approvará o artigo transitório desta Gamara, ou a emenda da Camará dos Pares, ou alguma-outra idéa nova : por consequência este artigo está dependente desta decisão, e não se pôde approvar por ora.

(!) Sr. *4lves Martins:—Eu não posso convir nessa opinião, diz o artigo, (leu)

Esta doutrina e diversa da do artigo transitório, por consequência é necessário que a Camará veja o que vai votar, (leu)

Quer dizer, que as províncias, ou bispados das

províncias Ultramarinas mandem um alumno seu a estudar á universidade. Ora isto é muito diverso do artigo transitório que tem de ser considerado na Commissão Mixla. Por consequência isto é um additamento da Camará dos Pares, é um pensamento, que não foi no nosso projecto, um pensamento que eu adopto, porque muito embora não possam vir estudar á universidade em razão de pobreza, os das províncias Ultramarina?; mas nunca porque nós os empeçamos de cá vir.

O Sr. Silva Cabral: — Peço a V. Ex.a consulte a Camará se a trsateria está discutida.

Julgou-se discutida, e votou-se que este artigo estava incluído na rejeição do artigo transitório, a •fim de ir também á Commissáo Mixta.

O Sr. Fonseca Magalhães : — Parece-mo que a Camará concordará que o objecto com que nos temos qccupado hoje, é muito importante, e por consequência que e de grande vantagem que haja a Commissão Mixta; e uma vez que ioda não desse a hora, parece-me que ainda se podia decidir que houvesse Commissão Moita.

O Sr Presidente: — É verdade que falta votar o final do parecer da Commissão, em que e de opinião, que haja Commissão Mixta; vou pô-la á votação.

Resolveu-se qffir motivam ente.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é projecto n." 167, sobre o Pariato , e depois o n.° 174 da Commissâo Especial de Fazenda. A sessão dt»ve começar ás 11 horas da manha e acabar as 3 da tarde. — Está levantada a sessão.— Eram quasi quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE JMT.ACEDO.