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asstiriiploi de redacção, que ellu confia ás Com-ínUsões, e 11 ao se estranhe isto; porque eu vejo que a Causara ás vezes nào presta a altenção a eMes objectos.

Ndo havendo quem mais pedisse a palavra, appro-vou-se a ultirha redacção do projecto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Oii-vcira Bordes antes da ordem do dia.

O Sr. Oliveira Borges: — O Sr. José Lourenço da Luz encarregou-me de participar n Gamara que por incommodo de sande nào comparece á sesstto de hoje, e talvez á de amanha.

A Camará ficou inteirada.

O Sr. Mello e Carvalho- — Tenho a honra de tnandar para a Mesa o diploma do Sr. João da Costa Xavier, Deputado eleito pela província de Moçambique, llemetto também o nfficio do Sr. Presidente da eleição, não sei se será necessário ir juntamente com o diploma.

p4?ço a V. Ex.a que o inande í\ Comrnissão para dar o seu parecer com brevidade.

O Sr. Pereira dos Keis: -r- Participo a Camará

O Sr. F. M. da Costa:—Man-do para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO.-r-Declaro que na sessão nocturna do 3 i a 29 do corrente votei pelo art. 8.* do cap. 2.* do projecto de l

Mandou-se lançar na acta.

O Sr. Alces Martins:—Sr. Presidente, mando para a Mesa tuna representação de vários moradores da freguezia dos Martyres desta cidade reclamando contra a J*i de 21 de .outubro de 1837.

Já alguns Srs. Dep.ulad.os apresentaram outras de igual natureza , e creio que foiam mandadas a uma Corumissào .Especial, e eu queria que se desse a esla um igual destino. Sr. Presidente, no meu modo de entender, esta lei não devia ter-se entendido corno o tem sido , porque as lojas não devem pagar esse direito de 4 por cento, que só pertence ás ca&as. Peço que seja remettida á Com missão, a que tem sido remetlidas outras de igual natureza.

ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto 147 sobre os seminários

episcopaes, emendado pela Camará

dos Dignos 1'ares.

É o seguinte

PARECER. — Senhores: A Comum^ão Ecclesias-lica examinou novamente, em virtude da resolução desta Camará, o projecto de lei, vindo da Camará dos Dignos Pares sobro a melhor organisação, e regulamento dói seminários, no qual projecto se fi-sseratn varias alterações e additamenlos a outro, que sobre matéria idêntica lhe fora enviado por esla Casa ern data de 26 de maio de 1843.

A Commissào Ecclcsiastict» já vos manifestou a sua opinião sobre as principaes alterações do projecto approvado pelos Dignos Pares. Essa manifestação consta do Diário do Governo n.* 275 de 20 de novembro próximo pretérito.

A Commissão não achou motivo para emendar o juízo que fé/ ; apenas Jhc parece quo deve retirar o que disse, quando fadou da segunda alteração ao

SF.S5AO N/ 25.

»rt. 4.*, a respeito do ordenado dos professores substitutos do» seminários; porque este ponto acha-se providenciado no § 2.° do arl. 61.° do decreto de 20 de relembro deste anno , já sánccionado como lei.

Julga porém a Cornmiâsâo , que para maior clareza, e justa proporção deverá depois das palavra» — lyceos — accrescenlar-se as palavras —-das rés-pectivas dioceses, á excepção dos professores do se-minario do patriarchado ou í^illn de Santarém, os quaes vencerão os mesmos ordenados que m dos outros seminários do Reino.

No seu primeiro parecer omitliu a Commissão algumas outras alterações, além das que mencionou, porque as teve por menos importantes ; reservando-se para as notar na discussão, e declarar o seu juízo a respeito dtllas.

Uma dessas alterações omitlidas é ao art. ll.°

Dizia-se no projecto approvado nesta Camará , que o Governo ouvindo os pareceres dos prelados diocesanos, e em presença dos diferentes estatutos dos seminários existentes, ordenaria um plano, ou regulamento geral para estes estabelecimentos.

No projecto da Camará dos Dignos Pares incumbe-se o mesmo ao Governo ; ma» de accordo com os prelados diocesanos , ouvida a faculdade de theo-logia da universidade de Coimbra, e em presença dos estatutos acluaes dos seminários.

A Commissão approva a audiência da faculdade de theologia ; mas parece-lhe que em vez das palavras de accordo com os prelados — deve pôr-se — sobre os pareceres dos prelados. — Porque , além de quaesquer outras considerações, torna-se deste modo mais exequível a disposição do artigo.

Outra alteração que deixou de mencionar-se , é no § único do art. 12.°

No patagrafo do projecto desta Camará dizia-se: «Os seminários, a que for feita alguma doação itt-ter vivos, ou causa mortis, ou por qualquer outra forma, deverão impetrar do Corpo Legislativo a necessária dispensa de lei.

No parágrafo do projecto vindo da Camará Hereditária, supprimirarn-se as palavras—do Corpo Legislativo.

A Commissão não tem difficuldade em admittir a suppressão; (nas lembra,'que seria laivez mais coherente para esta Câmara consignar no parágrafo a doutrina, que já seapprovou sobre matéria igual, quando se discutiu o projecto de lei a respeito das misericórdias: isto é, auclorisar o Governo para conceder aos seminários a necessária licença , ficando dependente da a ppr ovação das Cortes na próxima reunião.

Nenhuma alteração encontrou mais a Commissão, além das que mencionou no íeu primeiro parecer, e que agora addicionou neste. Ha todavia dous pequenos enganos de redacção, que já haviam escapado no projecto approvado nesta Casa, e que convém agora emendar. A Commissâo os notará na discussão.