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doação de bens de raiz intcr vivos, ou causa mor lis. ou por qualquer outra forma, deverão impetrar a necessária dispensa da lei. Art. 18.°.. .. appiovado.

Art. 14.* É o Governo auctorisado pela presente lei, a destinar para seminários os edifícios dos ex-tinctos-conventos, que mais próprios, c accornmoda-dos forem, não só nas capitães das dioceses, e nas outras localidades, em que nào houver edifícios já destinados a esse fim, mas onde os existentes estiverem arruinados, ou carecerem das accommoJaçoes convenientes.

Art. 15.° Para occorrer de promplo ás de^pezas mais urgentes d<_5 decreto='decreto' de='de' art.='art.' governo='governo' ap-plicar='ap-plicar' oulios='oulios' fim='fim' do='do' pelo='pelo' poderem='poderem' pijlo='pijlo' approvado='approvado' estudos='estudos' das='das' até='até' reino='reino' em='em' is='is' suppridas='suppridas' _.='_.' esse='esse' lyeeos='lyeeos' ecclesias-tifos='ecclesias-tifos' lltesouio='lltesouio' que='que' _16...='_16...' _838.='_838.' _17='_17' artigo='artigo' cadeiras='cadeiras' fica='fica' por='por' para='para' importariam='importariam' ellas='ellas' soturna='soturna' sem='sem' meios='meios' não='não' ern='ern' á='á' a='a' gravame='gravame' ser='ser' os='os' e='e' seminários='seminários' mandad='mandad' ordenados='ordenados' transitório='transitório' auctorisado='auctorisado' substituído='substituído' o='o' p='p' todo='todo' novembro='novembro' estabelecer='estabelecer' seguinte='seguinte' q-tanto='q-tanto'>

e com n." 17.

Haverá no seminário do patriarchado Jogares destinados para vinte ulumnos ordinandos, que serào obngados a ir servir as igrejas das províncias ultramarinas de Afiica e Ásia. listes alumnos nào poderão, sem justa causa, recusar-se ás commissòes da-quelle serviço, nem mudar de dioce>e, sem licença dos respectivos prelados, sob pena de nào serem ut-tendidos em -pretençào alguma, para obterem mercê de qualquer dignidade e beneficio eeclesiastico, ou emprego civil, no continente do Reino, e ilhas adjacentes.

§ 1.° Para a direcção destes alumnos haverá regulamento especial , oíd.-nado pelo Palriarcha de Lisboa, com informação e conselho dos prelados ultramarinos, e com prévia auctorisaçào, eapprovaçào do Governo.

§ 2.° Os alumnos, que forem destinados para as igrejas portuguesas do Ultramar, além dos e?t

§ 3.° Em quanto estes estudos não pode'rem ser estabelecidos rio seminário do patriarchado, poderão os alumnos ordinários, destinados para as igrejas ultramarinas, frequentar as aulas publicas, onde se ensinarem as mesmas matérias.

§ 4.° Os almnnos, que tiverem concluído seus estudos no seminário, e que chegarem a completar nove annos de serviço nas igrejas da Ásia, ou África, ou n -s missões, terão direito a ser providos nos carionicatos, que vagarem no continente do Reino, ou nos ilhas adjacentes, uma vez que ajuntem atles-tados dos seus bons costumes, passados pelos respectivos prelados diocesanos.

Art 17." Approvado, e passa a 19.° Art. 18.* As di.-posiçòes do art. 6.° da presente lei, &ão a,-pliraveis aos alumnos ordinários da metrópole, e bispados das províncias ultramarinas.

Art. í 9.° (Addilado) o de n.' 17.° da proposição-

VOL. 3.°— MARÇO — 1845.

• Palácio das Cortes em 4. de novembro de 1841. -*» Duque de Palme Ia (Presidente), Conde, de Lurnia» rés (Par do Reino Secretario), Polycarpn José Machado (Par do Reino Secretario).

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, para entrarmos na discussão desto parecer é necessário que esteja presente o Sr. Ministro, por isso que tal projecto assenta em proposta do Governo; e por tanto entendo.que nau haveria inconveniente nenhum, em S lix.a propor á Camará que se inverta a ordem , principiando pela lei do Pariato. Parece-me que nisto não ha incomeniente algum : c somente por esla ra/.ào , porque a n ao ser isto, qualquer das matérias porque começássemos, era n mesma cousa.

O Sr. Souza *dzcvedo: —Sr. Presidente, eu não me opponhu ao requerimento do nobre Deputado j porém pt-di a palavra paru dar um pequeno esclarecimento.

Creio que a discussão do projecto acerca dos Seminários não nos pôde L-var muito tempn, pois que a questão lnnila-se simplesmente a decidir, se deve ou nào ler l.igar a Cmnmissào mixta, porque nós não podemos alterar, o que veio da Camará dos Dignos Pares, e nào adoptando nem rejeitando nenhuma da» emenda», que vieram d.jquelia cosa. Por lanlo a questão é saber se esta Camará resolvo que haja ou nào Comoiis-ão iiiixta.

O Sr. Siloa ('abni l: — Hl u nào faço questão.

O Sr. Presidente: — BMIJ; então eslú em discussão a emenda fel ia ao § l.c do artigo 2."

O Sr. Pereira dns Reis: — Sr. Presidente, a Com-missão ^eclesiástica nào levo duvida em adoptar esta emenda, porque o decreto de 20 setembro de 1*344 deu força de lei ao que então era regulamèn» t«r, e foram estas disposições, a que nós attende-tiíos, e mesmo porque o pensamento originário está salvo, que é tornar dependente do Governo oscon-pendios, pelos quaes se ha de estudar nos Seminários, e o numero das respectivas cadeiras.

O Sr. Alves M.trtifUí: — Sr. Presidente, esta discussão é sobre o § l,° do artigo 2." do projecto, que veio alterado da Cornara 'dos Dignos Pares? Eu não ouvi l»em , se o nobre Deputado em nome da Commissào adoptava ou não a emenda em discussão.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, eu por parte daCommissão adoptei a emenda, porque gê achava sflvo o pensamento do projecto origina» rio em tornar dependenle do Governo a escolha dos compêndios para uso dos Seminários, e a distribuição da» cadeiras; por estas razòeá accordou a Com-missão em acceder á emenda, que está em discussão.

O Sr. Aloés Martins: — Sr. Presidente, tenho uma única duvida, e é de que ficando dependente da approvaçào do Governo os compêndios, eu queria que esse procedo se seguisse pelas vias competentes, isto e, que fosse ouvido o conselho dt? in»-trucçào publica; acho muita conveniência nisto» Por tanto eu adoptava a emenda, seella fosse mais explicita,

C) Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, a Commissào achou ociosa esta declaração, porque este negocio <_-stá a='a' de='de' decreto='decreto' setembro='setembro' ncceder='ncceder' cm='cm' du-vida='du-vida' tanto='tanto' pelo='pelo' pensamento='pensamento' o='o' p='p' por='por' cornmissâo='cornmissâo' leve='leve' nào='nào' _20='_20' porque='porque' nenhuma='nenhuma' providenciado='providenciado'>

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