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N.° 25.

em 31 bt Jftarco

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

'hamada — Presentes 48 Srs. Deputados. jjbertura — Um quarto depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Umofficio: — Do Sr. Deputado Cunha Leite, pedindo ser dispensado de assistir ás sessões ate ao fim d'Abril. — Foi-lhe concedida dispensa.

Outro: — Do Ministério do Reino, partecipan-do que o Governo, com a publicação do decreto de 12 dó corrente, tem usado, como entendeu ser mais conveniente ao serviço , da auctorisação que para uma e outra cousa lhe fora concedida na lei de 28 de novembro de 1840. — A Camará ficou inteirada.

Outro: — Do mesmo Ministério, partecipando qne Sua Magestade a Rainha tem resolvido receber na occasião do Beijamâo do dia 4 de abril próximo, no palácio da Ajuda pela uma hora da tarde, as felicitações do estilo, pelo Seu anniverario. — A CamaráJicou inteirada.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Leu a ultima redacção do projecto n.° l annexo ao orçamento.

Finda a leitura disse :

O Sr. «/, M. Grande: — Sr. Presidente, eu não sei, se tudo o que se acaba de ler está conforme com o vencido; desejaria que V. Ex.B ou especialmente o illustre relator da Comrnissão se dignasse dizer-me, se a provisão de tornar os empregados das secretarias iguais em vencimentos, está conforme áqoillo, que se venceu nesta Camará ; e por isso desejava que se combinasse a acta ; porque foram tantas as cousas que aqui se passaram, e ale'rn disso cora uma rápida leitura de um projecto tão , longo e impossível que os Deputados tenham tudo na memória; eu declaro que não sei, dou uin voto de confiança á illustre Cornmissâo: desejo que o seu illustre relator me diga se está conforme ao vencido ; mas tenho alguns escrúpulos, e a maneira talvez delles se solverem e o de combinar o que ahi está com o que se acha vencido na acta.

O Sr. Presidente: — Eu mandei buscar as actas, porque eu também tenho meus escrúpulos; mas segundo a minha memória, na redacção que se ap-prova , substituio-se a palavra harmonia do projecto primitivo, pela de igualdade, proposta pelo Sr. Reis, isto a respeito dos ordenados dos empregados das secretarias; mas comtudo esta proposta foi rejeitada.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, quando se tracta de pedir alguns esclarecimentos a respeito de alguns artigos, e que estes esclarecimentos se-' jam pedidos por algum Sr. Deputado, de certo nada mais justo, nada mais conforme com a exactidão, do que ir-se procurar ás actas a norma para decidir a matéria desses esclarecimentos; mas se por ventura u Camará se propozesse a fazer uma redacção, umu ultima redacção de lei tTunia sés-VOL. 3."—-MARÇO—1840

1845.

são, de certo havia de perder o tempo e por fim nado havia de conseguir. Sr. Presidente, este projecto foi redigido debaixo das vistas, e altençâo do illustre presidente da Co m missão de Fazenda , e á vista das actas; por tanto não ha duvida alguma, e esla e' a minha opinião, de que está exacto, e em conformidade com as actas, e digo isto pela leitura, a que prestei toda a attenção.

Em quanto ao ponto de duvida que se apsesen-ta com relação aos empregados das secretarias de estado, creio que a Camará ha-de estar rnuito bem certa, de que a palavra harmonia foi substituída pela palavra igualdade, proposta pelo Sr. Pereira dos Reis. E verdade que foi rejeitada a proposta do Sr. Reis.; mas a palavra igualdade foi desde logo aceita pela Camará , e é esta a rasão, porque quando se tractou do art. 2.° se dissx; que estava prejudicado; mas não se quiz prejudicar a içlea , antes pelo contrario se approvou o artigo saiva a redacção , porque desde logo se entendeu que os empregados de todas as secretarias deviam ser igualados, não tendo os de umas mais vantagens do que os das outras, e isto com relação aos da secretaria da fazenda.

Nessa occasião disse-se que toJo* estavam de ac-cordo, e que a questão estava na into!li?encia da palavra harmonia', o Sr. Ferrão respondeu que a com missão entendia a palavra harmonia no mesmo sentido, em que a entendia o illuslre Deputado; e por isso a Cornmissâo julgou que dovia escolher a palavra que melhor expressasse a intenção da Ca-rnara, e por isso subslituio na redacção a palavra harmonia pela palavra igualdade', e foi isto5 o que foi approvado pela Camará.

O Sr. ./. JW. Grande: — Sr. Presidente, eu não pertendo irrogar a menor censura aos membros da illustre Commissâo, por todos os quaes tenho a maior consideração , e muito particularmente pelo seu relator, cujos vastos conhecimentos reconhe-. ço e admiro — e tanto que apellei para a sua lealdade.

Sr. Presidente, este e' sempre o meu costume, e não duvido nunca da lealdade de ninguém, e nunca lhe attribuo má intenção. Eu entro sempre nas questões com a maior decência, e procuro tracta-las com gravidade, e moderação, e não duvido invocar neste ponto o testemunho da Camará e do publico.

Sr. Presidente, eu fui sempre um homem serio, e sei respeitar a minha posição; nunca proferi eui discurso algum pronunciado no Parlamento a palavra mentira, tenho ás vezes usado da frase: é falso , quando vejo que se me attribuem, com intenção menos recta, opiniões, ou factos menos exactos, que julgo dever repellir franca e energicamente. Entenda-se por tanto que eu não quiz, com as minhas duvidas, pôr em questão a boa fé da Cornmissâo.

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asstiriiploi de redacção, que ellu confia ás Com-ínUsões, e 11 ao se estranhe isto; porque eu vejo que a Causara ás vezes nào presta a altenção a eMes objectos.

Ndo havendo quem mais pedisse a palavra, appro-vou-se a ultirha redacção do projecto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Oii-vcira Bordes antes da ordem do dia.

O Sr. Oliveira Borges: — O Sr. José Lourenço da Luz encarregou-me de participar n Gamara que por incommodo de sande nào comparece á sesstto de hoje, e talvez á de amanha.

A Camará ficou inteirada.

O Sr. Mello e Carvalho- — Tenho a honra de tnandar para a Mesa o diploma do Sr. João da Costa Xavier, Deputado eleito pela província de Moçambique, llemetto também o nfficio do Sr. Presidente da eleição, não sei se será necessário ir juntamente com o diploma.

p4?ço a V. Ex.a que o inande í\ Comrnissão para dar o seu parecer com brevidade.

O Sr. Pereira dos Keis: -r- Participo a Camará

O Sr. F. M. da Costa:—Man-do para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO.-r-Declaro que na sessão nocturna do 3 i a 29 do corrente votei pelo art. 8.* do cap. 2.* do projecto de l

Mandou-se lançar na acta.

O Sr. Alces Martins:—Sr. Presidente, mando para a Mesa tuna representação de vários moradores da freguezia dos Martyres desta cidade reclamando contra a J*i de 21 de .outubro de 1837.

Já alguns Srs. Dep.ulad.os apresentaram outras de igual natureza , e creio que foiam mandadas a uma Corumissào .Especial, e eu queria que se desse a esla um igual destino. Sr. Presidente, no meu modo de entender, esta lei não devia ter-se entendido corno o tem sido , porque as lojas não devem pagar esse direito de 4 por cento, que só pertence ás ca&as. Peço que seja remettida á Com missão, a que tem sido remetlidas outras de igual natureza.

ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto 147 sobre os seminários

episcopaes, emendado pela Camará

dos Dignos 1'ares.

É o seguinte

PARECER. — Senhores: A Comum^ão Ecclesias-lica examinou novamente, em virtude da resolução desta Camará, o projecto de lei, vindo da Camará dos Dignos Pares sobro a melhor organisação, e regulamento dói seminários, no qual projecto se fi-sseratn varias alterações e additamenlos a outro, que sobre matéria idêntica lhe fora enviado por esla Casa ern data de 26 de maio de 1843.

A Commissào Ecclcsiastict» já vos manifestou a sua opinião sobre as principaes alterações do projecto approvado pelos Dignos Pares. Essa manifestação consta do Diário do Governo n.* 275 de 20 de novembro próximo pretérito.

A Commissão não achou motivo para emendar o juízo que fé/ ; apenas Jhc parece quo deve retirar o que disse, quando fadou da segunda alteração ao

SF.S5AO N/ 25.

»rt. 4.*, a respeito do ordenado dos professores substitutos do» seminários; porque este ponto acha-se providenciado no § 2.° do arl. 61.° do decreto de 20 de relembro deste anno , já sánccionado como lei.

Julga porém a Cornmiâsâo , que para maior clareza, e justa proporção deverá depois das palavra» — lyceos — accrescenlar-se as palavras —-das rés-pectivas dioceses, á excepção dos professores do se-minario do patriarchado ou í^illn de Santarém, os quaes vencerão os mesmos ordenados que m dos outros seminários do Reino.

No seu primeiro parecer omitliu a Commissão algumas outras alterações, além das que mencionou, porque as teve por menos importantes ; reservando-se para as notar na discussão, e declarar o seu juízo a respeito dtllas.

Uma dessas alterações omitlidas é ao art. ll.°

Dizia-se no projecto approvado nesta Camará , que o Governo ouvindo os pareceres dos prelados diocesanos, e em presença dos diferentes estatutos dos seminários existentes, ordenaria um plano, ou regulamento geral para estes estabelecimentos.

No projecto da Camará dos Dignos Pares incumbe-se o mesmo ao Governo ; ma» de accordo com os prelados diocesanos , ouvida a faculdade de theo-logia da universidade de Coimbra, e em presença dos estatutos acluaes dos seminários.

A Commissão approva a audiência da faculdade de theologia ; mas parece-lhe que em vez das palavras de accordo com os prelados — deve pôr-se — sobre os pareceres dos prelados. — Porque , além de quaesquer outras considerações, torna-se deste modo mais exequível a disposição do artigo.

Outra alteração que deixou de mencionar-se , é no § único do art. 12.°

No patagrafo do projecto desta Camará dizia-se: «Os seminários, a que for feita alguma doação itt-ter vivos, ou causa mortis, ou por qualquer outra forma, deverão impetrar do Corpo Legislativo a necessária dispensa de lei.

No parágrafo do projecto vindo da Camará Hereditária, supprimirarn-se as palavras—do Corpo Legislativo.

A Commissão não tem difficuldade em admittir a suppressão; (nas lembra,'que seria laivez mais coherente para esta Câmara consignar no parágrafo a doutrina, que já seapprovou sobre matéria igual, quando se discutiu o projecto de lei a respeito das misericórdias: isto é, auclorisar o Governo para conceder aos seminários a necessária licença , ficando dependente da a ppr ovação das Cortes na próxima reunião.

Nenhuma alteração encontrou mais a Commissão, além das que mencionou no íeu primeiro parecer, e que agora addicionou neste. Ha todavia dous pequenos enganos de redacção, que já haviam escapado no projecto approvado nesta Casa, e que convém agora emendar. A Commissâo os notará na discussão.

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fica expendido parece á Cotn missão Eccle-que é necessário recorrer á Cotmnis&ão Mixta sobre este projecto d« lei.

Casa da Com missão , ern 11 de Dezembro de 1844. — Francisco da M ai dos Homens sinnest de Carvalho, D. Marcos Pinto Soares Vai> Preto, D. José de Lacerda, F. G. Lopes, B. dos M. Dias

c «Sousa, /l. P. do* Reis.

ADDITAMENTO AO N.° 147.

Artigos do projecto sobre os seminários episcopaes, emendados pela Camará dos Pares.

Artigo 1.° Km cada uma das dioceses ao e ilhas adjacentes, haverá um seminário.

Art. 2.° Haverá nestes seminários na conformidade do que se acha disposto no art. (5.° do alvará de 10 de maio de 1805, um curso de três annos de estudos theologicos e canónicos, acompanhado de instrucções praticas do cathecisrno, de explicações do Evangelho, da forma da administração dos Sacramentos, da pratica dos ritos e cerimonias da igreja, do canto, e de todos os conhecimentos pralicos, e exercícios espirituaes e ecclesiasticos necessários para formar a mocidade ecclesiastica no espirito, virtudes, sciencia, e hábitos próprios do seu estado.

§ 1.° O Governo sobre o parecer dos prelados diocesanos, convindo o conselho supremo deinstruc-çào publica, e o Conselho d'Estado, se assim o julgar conveniente, proverá, tanto a respeito da escolha dos compêndios de ensino, como do numero, e distribuição das cadeiras, que devam estabelecer-se para os referidos estudos.

§ C2.° Os rendimentos dos seminários que houverem de ser supprirnidos, ern virtude da. reducção das dioceses, serão applicados, do modo rnais conveniente, aos seminários que ficarem subsistindo.

Ari. 3.° O provimento das cadeiras, que se estabelecerem por virtude do artigo antecedente, será feito pelo Governo sobre proposta dos respectivos prelados diocesanos, que deverão sempre preferir as pessoas, que alem das qualidades moracs recornmen-dadas no art. 8.° desta lei, tiverem algum gráo académico das faculdades detheologia, e de direito pela universidade de Coimbra, ou que no exercício do magistério ecclesiastico tenham dado provas da sua aptidão ern sciencia e costumes.

Art. 4.° Os professores das cadeiras de que tra-ctam os artigos antecedentes, vencerão os maiores ordenados estabelecidos para os professores dos ly-ceos. Quando porérn as nomeações recaírem sobre ecclesiasticos, que perceberem alguma prestação do Estado, côngrua, ou rendimento ecclesiastico, vencerão somente uma gratificação, que lhe será arbitrada pelo respectivo prelado, com auctorisaçâo do Governo.

Art. 5." Os estudos preparatórios degrammatica latina, rhelorica, e filosofia racional e moral, serão suppridos pelas aulas publicas, estabelecidas nas cidades ou vi 1 1 as, aonde houver seminários.

Art. 6.° É suscitada a observância das disposições do art. 1.° do alvará de 10 de maio de 1805, quanto á missão dos alumnos ordinandos dos serni-riarios das metrópoles, e dos bispados para a universidade de Coimbra ; a fim de seguirem uella um curso completo de theologia. Esla missão pore'm será SESSÀO N.* 25.

somente de um alumno em cada anuo, quanto ás metrópoles, e de um de dois em dois annos, quanto aos bispados.

§ 1." D'entre os alumnos comprehendidos nesta missão os prelados diocesano? destinarão, para formar-se na faculdade de direito, algum que tenha já concluído corn approvação e louvor o curso dos es-tuàos ideológicos e canónicos no respectivo sernina-rio, e que, pe^o menos, esteja constituído na sagrada ordem de subdiacono.

§ 2.° Uns e outros dos referidos seminaristas se-rão sustentados em Coimbra pelas rendas dos respectivos seminários; em quanto pore'm os bens destes não forem suíficientes para essa despeza, receberão os /mesmos searínarisCas ama prestação mcnsaC, paga pelo thesouro publico, proporcionada á despeza de sua sustentação, a qual nunca excederá a quantia de dez mil réis por mez.

§ 3.° Os alumnos assim mandados para a universidade, serão obrigados a residir dentro do seminário de Coimbra, sempre que seja compatível com as cornmodidades do edifício do mesmo seminário.

§ 4.° Tanto os prelados diocesanos como o Governo, empregarão todos os meios de vigilância e de precaução que mais convenientes lhes parecerem, sobre o comportamento moral, e litterario dos alumnos assim mandados para a universidade; devendo sem perda de tempo ser privados do beneficio da lei, os que forem desregrados e remissos.

Art. 7.° Os seminaristas de que tracta o artigo antecedente, ficam dispensados da propina das matriculas na universidade, e serão admittidos ás aulas, e no fim do anno lectivo aos actos, leado feito previamente os exames preparatórios determinados por lei.

Art. 8.° Os alumrios que assim se formarem nas faculdades de theologia e de direito, serão empregados, sendo aliás digno?, no magistério dos seminários, e nos outros officios e commissões mais importantes das suas dioceses: e bem assim serão attendi-dos com preferencia, e igualdade de outras circurns-tancias, no provimento das dignidades, canonicatos, e de mais benefícios das mesmas dioceses. Não poderão pore'm, sem justa causa, recusar-se ás comryis-sões de serviço ecclesiastico, de que forem incumbidos pelos respectivos prelados, nem mudar de diocese, sem licença destes, sob pena de não serem at-tendidos em pertenção alguma para obterem mercê de qualquer dignidade, ou beneficio ecclesiastico.

Art. 9.° É suscitada em geral a observância do que na conformidade dos cânones, e das disposições civis se acha determinado, quanto a serem preferidos, em igualdade de outras circumstancias, para quaesquer benefícios, e empregos ecclesiasticos, 03 clérigos doutorados, ou formados nas faculdades de theologia e direito pela universidade de Coimbra.

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Circumstancias, os cónegos, beneficiados, e clérigos da diocese, que não sendo parochos collados, receberem prestação do Estado, ou alguma côngrua, ou rendimento ecclesiastico.

§ único. Todas estas nomeações pore'rn serão sujeitas á approvação regia, e sern ella não poderão os nomeados entrar em exercício.

Art. 11.° Para facilitar as providencias desta lei, c os outros fins a que »e dirige, o Governo, ouvindo os pareceres dos prelados diocesanos, e em presença dos differentes estatutos dos seminários existentes, ordenará, quanto antes, um plano ou regulamento geral para todos estes estabelecimentos (salvas as alterações que as circumstancias peculiares das dioceses tornarem indispensáveis), o qual ao mesmo tempo que proveja á boa ordem, e utilidade dos mesmos estabelecimentos, e á administração dos seus bens, se torne exequível nas circimistancias del-les, e da fazenda publica.

Art. 12.° É suscitada a prompta observância do que se acha determinado no art. l®.° do alvará de 10 de maio de 1805, para o fim de obter uma dotação sufficiente para 05 seminários, ou de augmen-tar os seus actuaes rendimentos.

§ único. Os seminários a que for feita alguma doação inter vivos, ou causa mortis, ou por qualquer outra forma deverão impetrar do Corpo Legislativo a necessária dispensa de lei.

Art. 13.° O Ministério Publico intervirá em todas as demandas dos seminários, e será ouvido em todos os contractos, e distractos, de que possa resultar obrigação, ou grave damno de seus bens, ou direitos.

Art. 14.* li o Governo auctorisado pela presente lei, a destinar pata seminários, os edifícios dos extinctos conventos, que mais próprios e accommo-dados forem, não só nas sedes das dioceses, e nas outras localidades, em que não houver edifícios já destinados a esse fim, mas aonde os existentes estiverem arruinados, ou carecerem das accornmodações convenientes.

Art. 15.° Para occorrer de prompto ás despezas rnais urgentes dos seminários, e em quanto cilas não poderem ser suppridas por outros meios, sem gravame do thesouro, fica o Governo auctorisado a ap-plicar para esse fim ate á somma em que importarem os ordenados das cadeiras de estudos ecelesias-ticos, mandadas estabelecer em todos os lyoeos do Reino pelo decreto de 17 de novembro de 1836.

Art. 16.° Passados quatro annog depois de esla-belerido o curso de estudos tlieologicos e canónicos nos seminários das dioceses, ninguém poderá ordenar-se de presbytero, sern que o tenha frequentado, e sido approvado em todas as disciplinas delles, ou seja formado na faculdade de theologia, ou de direito na universidade,

Artigo transitório.

Passados quatro annos depois de estabelecidos os lyceos, não serão adrnittidos nos seminários alum-nos, sem que tenham sido examinados e approvados nos estudos preparatoiios em algum dos lyceos do Reino.

Art. 17.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das Cortes ern vinte c seis de maio de mil SKSSÃO N.° Só.

oitocentos e quarenta e Ires. — Bernardo Gorjão ffenriques (Presidente) , António Vicente Peixoto (Deputado Secretario), António Pereira dos Reis (Deputado Secretario).

Alterações feitas na Camará dos Pares á proposta, que a Câmara dosSrs. Deputados lhe enviou, datada de 26 de maio de 1843, sobre organização^ c estudos nos seminários episcopaes.

^ Í'} •-. § 1.° A escolha dos compêndios de ensino; e o numero e distribuição das cadeiras, que devem estabelecer-se para os referidos estudos, ficam dependentes da approvação do Governo.

\ .'• o o f- .... approvados. Artigo 3. j ™

Art. 4.° Os professores proprietários e substitutos das cadeiras, de que tractarn os artigos antecedentes, vencerão os maiores ordenados estabelecidos para os professores dos lyceos das resqectivas dioceses. Quando porém as nomeações recaírem sobre ec-clesiaslicos, que perceberem alguma prestação do Estado. côngrua, ou rendimento ecclesiaslico, vencerão somente uma gratificação, que lhe será arbitrada pelo respectivo prelado, com auctorisaçâo do Go-

verno.

Art. 5.° Os estudos preparatórios degrammatica latina, rhetorica, e filosofia racional e moral, poderão ser suppridos pelas aulas publicas, estabelecidas nas cidades ou villas onde houverem seminários.

Artigo 6."~1

e seus §§ í

Artigo 7.° /•.. .. npprovados.

Artigo 8.° \

Artigo 9.°J

Art. 10.° Aos prelados diocesanos compele o governo económico, e a direcção disciplinar dos seminários de suas respectivas dioceses, debaixo da inspecção do Governo. Aos mesmos prelados pois continuará pertencendo a nomeação dos reitores, prefeitos, ou directores, e mais empregados na administração dos seminários, escolhendo para esse cargo pessoas de reconhecida probidade, e que tenham o zelo, a prudência, e luzes necessárias para bem instruir, e edificar a mocidade ecclesiaslica ; preferindo, em igualdade de circumstancias, os cónegos, beneficiados, e clérigos da diocese, que não sendo parochos collados, receberem prestação do Estado, ou alguma côngrua, ou rendimento ecclesiastico.

§ único.....approvado.

Art. 11.° Para facilitar as providencias desta lei, e os outros fins, a que se dirige, o Governo, de ac-côrdo corn os prelados diocesanos, ouvida a faculdade de theologia da universidade de Coimbra, e em presença dos differentes estatutos dos seminários existentes, ordenará, quanto antes, um plano, ou regulamento geral para todos estes estabelecimentos (salvas as alterações, que-as circumstancias peculiares das dioceses tornarem indispensáveis), o qual ao mesmo tempo, que proveja á boa ordem, e utilidade dos mesmos estabelecimentos, e á administração dos seus bens, se torne exequível nas circumslancias delles, e da fazenda publica.

Art. 12.°.... approvado.

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doação de bens de raiz intcr vivos, ou causa mor lis. ou por qualquer outra forma, deverão impetrar a necessária dispensa da lei. Art. 18.°.. .. appiovado.

Art. 14.* É o Governo auctorisado pela presente lei, a destinar para seminários os edifícios dos ex-tinctos-conventos, que mais próprios, c accornmoda-dos forem, não só nas capitães das dioceses, e nas outras localidades, em que nào houver edifícios já destinados a esse fim, mas onde os existentes estiverem arruinados, ou carecerem das accommoJaçoes convenientes.

Art. 15.° Para occorrer de promplo ás de^pezas mais urgentes d<_5 decreto='decreto' de='de' art.='art.' governo='governo' ap-plicar='ap-plicar' oulios='oulios' fim='fim' do='do' pelo='pelo' poderem='poderem' pijlo='pijlo' approvado='approvado' estudos='estudos' das='das' até='até' reino='reino' em='em' is='is' suppridas='suppridas' _.='_.' esse='esse' lyeeos='lyeeos' ecclesias-tifos='ecclesias-tifos' lltesouio='lltesouio' que='que' _16...='_16...' _838.='_838.' _17='_17' artigo='artigo' cadeiras='cadeiras' fica='fica' por='por' para='para' importariam='importariam' ellas='ellas' soturna='soturna' sem='sem' meios='meios' não='não' ern='ern' á='á' a='a' gravame='gravame' ser='ser' os='os' e='e' seminários='seminários' mandad='mandad' ordenados='ordenados' transitório='transitório' auctorisado='auctorisado' substituído='substituído' o='o' p='p' todo='todo' novembro='novembro' estabelecer='estabelecer' seguinte='seguinte' q-tanto='q-tanto'>

e com n." 17.

Haverá no seminário do patriarchado Jogares destinados para vinte ulumnos ordinandos, que serào obngados a ir servir as igrejas das províncias ultramarinas de Afiica e Ásia. listes alumnos nào poderão, sem justa causa, recusar-se ás commissòes da-quelle serviço, nem mudar de dioce>e, sem licença dos respectivos prelados, sob pena de nào serem ut-tendidos em -pretençào alguma, para obterem mercê de qualquer dignidade e beneficio eeclesiastico, ou emprego civil, no continente do Reino, e ilhas adjacentes.

§ 1.° Para a direcção destes alumnos haverá regulamento especial , oíd.-nado pelo Palriarcha de Lisboa, com informação e conselho dos prelados ultramarinos, e com prévia auctorisaçào, eapprovaçào do Governo.

§ 2.° Os alumnos, que forem destinados para as igrejas portuguesas do Ultramar, além dos e?t

§ 3.° Em quanto estes estudos não pode'rem ser estabelecidos rio seminário do patriarchado, poderão os alumnos ordinários, destinados para as igrejas ultramarinas, frequentar as aulas publicas, onde se ensinarem as mesmas matérias.

§ 4.° Os almnnos, que tiverem concluído seus estudos no seminário, e que chegarem a completar nove annos de serviço nas igrejas da Ásia, ou África, ou n -s missões, terão direito a ser providos nos carionicatos, que vagarem no continente do Reino, ou nos ilhas adjacentes, uma vez que ajuntem atles-tados dos seus bons costumes, passados pelos respectivos prelados diocesanos.

Art 17." Approvado, e passa a 19.° Art. 18.* As di.-posiçòes do art. 6.° da presente lei, &ão a,-pliraveis aos alumnos ordinários da metrópole, e bispados das províncias ultramarinas.

Art. í 9.° (Addilado) o de n.' 17.° da proposição-

VOL. 3.°— MARÇO — 1845.

• Palácio das Cortes em 4. de novembro de 1841. -*» Duque de Palme Ia (Presidente), Conde, de Lurnia» rés (Par do Reino Secretario), Polycarpn José Machado (Par do Reino Secretario).

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, para entrarmos na discussão desto parecer é necessário que esteja presente o Sr. Ministro, por isso que tal projecto assenta em proposta do Governo; e por tanto entendo.que nau haveria inconveniente nenhum, em S lix.a propor á Camará que se inverta a ordem , principiando pela lei do Pariato. Parece-me que nisto não ha incomeniente algum : c somente por esla ra/.ào , porque a n ao ser isto, qualquer das matérias porque começássemos, era n mesma cousa.

O Sr. Souza *dzcvedo: —Sr. Presidente, eu não me opponhu ao requerimento do nobre Deputado j porém pt-di a palavra paru dar um pequeno esclarecimento.

Creio que a discussão do projecto acerca dos Seminários não nos pôde L-var muito tempn, pois que a questão lnnila-se simplesmente a decidir, se deve ou nào ler l.igar a Cmnmissào mixta, porque nós não podemos alterar, o que veio da Camará dos Dignos Pares, e nào adoptando nem rejeitando nenhuma da» emenda», que vieram d.jquelia cosa. Por lanlo a questão é saber se esta Camará resolvo que haja ou nào Comoiis-ão iiiixta.

O Sr. Siloa ('abni l: — Hl u nào faço questão.

O Sr. Presidente: — BMIJ; então eslú em discussão a emenda fel ia ao § l.c do artigo 2."

O Sr. Pereira dns Reis: — Sr. Presidente, a Com-missão ^eclesiástica nào levo duvida em adoptar esta emenda, porque o decreto de 20 setembro de 1*344 deu força de lei ao que então era regulamèn» t«r, e foram estas disposições, a que nós attende-tiíos, e mesmo porque o pensamento originário está salvo, que é tornar dependente do Governo oscon-pendios, pelos quaes se ha de estudar nos Seminários, e o numero das respectivas cadeiras.

O Sr. Alves M.trtifUí: — Sr. Presidente, esta discussão é sobre o § l,° do artigo 2." do projecto, que veio alterado da Cornara 'dos Dignos Pares? Eu não ouvi l»em , se o nobre Deputado em nome da Commissào adoptava ou não a emenda em discussão.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, eu por parte daCommissão adoptei a emenda, porque gê achava sflvo o pensamento do projecto origina» rio em tornar dependenle do Governo a escolha dos compêndios para uso dos Seminários, e a distribuição da» cadeiras; por estas razòeá accordou a Com-missão em acceder á emenda, que está em discussão.

O Sr. Aloés Martins: — Sr. Presidente, tenho uma única duvida, e é de que ficando dependente da approvaçào do Governo os compêndios, eu queria que esse procedo se seguisse pelas vias competentes, isto e, que fosse ouvido o conselho dt? in»-trucçào publica; acho muita conveniência nisto» Por tanto eu adoptava a emenda, seella fosse mais explicita,

C) Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, a Commissào achou ociosa esta declaração, porque este negocio <_-stá a='a' de='de' decreto='decreto' setembro='setembro' ncceder='ncceder' cm='cm' du-vida='du-vida' tanto='tanto' pelo='pelo' pensamento='pensamento' o='o' p='p' por='por' cornmissâo='cornmissâo' leve='leve' nào='nào' _20='_20' porque='porque' nenhuma='nenhuma' providenciado='providenciado'>

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dft proposta ftea salvo: porque neru mesmo se poderia redigir de maneira tal, quo explicasse as idéas, que o Sr. Deputado indicou, e mesmo porque isio geria inútil, porque esse negocio já se acha providenciado na lei.

Por tanto parece-me que não oíTorece obstáculo a consideração rio illustre Depulado, em quanto a esta parltr do projecto.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, jul-gou-se a matéria discutida, e approv&u-se a emenda ao § l,° do artigo &.°

O Sr. Pereira dou Reis :-*-( Sobre a ordem). Sr. Presidente, o art. 3.° deve soffrer uma emenda, a que já alludiu a Com missão no seu primeiio parecer. Faz-se ahi uma referencia ao art. 8.° da lei, quando essa referencia devia ser ao 10.°; este erro deve hoje ser tomado em consideração pela Camará, c por isso declaro, que em logar de duer-scart. 8.°, deve dizer-se art. 10.", que e aquellc que determina o modo de conhecer as qualidades moraes dos professores, que no projecto do Governo era o art. 8.°; porém como e>te projecto foi alterado pela Commissão, por isso se deve dizer art. 10.° e não 8.°

O Sr. Presidente:—L* isso é um manifesto engano de referencia, que se pode emendar.

Agora passamos á emenda feita ao art. 4.°T que diz assim :

Art. 4.' Os professores proprietários e substitutos das cadeiras, de que tructam os artigos antecedentes, vencerão os maiores ordenados estabelecidos para os professores dos lyceos das respectivas dioceses. Quando porém as nomeações recaírem sobre ecclesiasticos, que perceberem alguma prestação do Estado, côngrua, ou rendimento eccleaiaslico, vencerão somente uma gratificação, que lhe será arbitrada pelo respectivo prelado, com auctorisação do Governo.

O Sr. Pereira dos lieis: — Sr. Presidente, b artigo originário do projecto eslava redigido por tal modo, que podia dar algumas duvidas na sua execução; nelle tractava-se somente dos professores proprietários, porém a Camaia dos Digos Pares fez-se cargo dos substitutos pela necessidade que haveria delles serem chamados na ausência ou impedimento dos proprietários. A Commissão no seu parecer entendeu que devia receber a emenda, mas que a devia receber, dado o caso de serem chamados; e por isso não hesitou naannuencia, porque o negocio está providenciado na lei de 20 de setembro, que determina o rnethodo que se deve seguir, e mesmo os ordenados que devem receber. Portanto achando-se o negocio providenciado na lei ultima, parece-me que imo ha necessidade nenhuma de fazer estas declarações.

Ora a Com missão, no que tem alguma duvida, é a respeito das palavras <_ lisboa.='lisboa.' santarém='santarém' que='que' de='de' dioceses='dioceses' emenda='emenda' uma='uma' offerecer='offerecer' respectivas='respectivas' do='do' senão='senão' ua='ua' tomada='tomada' _.exemplo='_.exemplo' por='por' para='para' cornmissão='cornmissão' vive='vive' outro='outro' um='um' portanto='portanto' lera='lera' não='não' deve='deve' mixla='mixla' ser='ser' a='a' peavom-ruissão='peavom-ruissão' contemplação='contemplação' jnsto='jnsto' e='e' indivíduo='indivíduo' em='em' é='é' éde='éde' seminário='seminário' vez='vez' vencimento='vencimento' ao='ao' n='n' o='o' p='p' equiparar='equiparar' pôde='pôde' esta='esta' patriarcal='patriarcal' ha='ha' qual='qual'>

O Sr, J. M. Grande: — Seria bem necessário que se tractasse de regular, se nós lemos ou nào direito de alterar o que vem da outra Casa; islo é, selatn» bem é nosso esse direito, que só se altribtu; ;i Com-missâo Mixta. (O Sr, Prenidt.nte : — Quem responde a isso é a Carta 1'onstítucional) Assim será; mas a disposição da Carta dá logar a uma grande questão: mas eu ponho de pirte isso', e rep-ire V. E\,a que i&to é u

Sr. Presidente, é necessário que nós consideremos os professores dos seminários destinados a exercer uma missão um pouco mais importante, um pouco mais alta que a exercida pelos professores dos lyceos; as disciplinas que alli se ensinam, podem remontar a mais longe, que as do ensino superior, são pelo rneuos dvalta importância. Todos sabem que alli hão de haver cadeiras de historia, de theo-logia moral, e ideologia dogmática; por consequência estf enJno não pôde deixar de se considerar como em gruo 2.° ao ensino sup.-rior, e pareee-n»e que aquelies que tèem d-í exercer fuucçxVs tão importantes, devem ser mais favorecidos ainda que os professores dos lyceos, e estes são mesquinhamente recompensados do seti trabalho, (apoim/tis ) Seria pois conveniente pelo menos, que se modificas-.e o art. 4.° a fim de qu<í depois='depois' saber='saber' aos='aos' dê='dê' fim='fim' projecto='projecto' verdade='verdade' moral='moral' lei='lei' lêem='lêem' circunstancias='circunstancias' missão='missão' rnora-lisar.='rnora-lisar.' ultrapassar='ultrapassar' como='como' suas='suas' casa.='casa.' vencido='vencido' importância='importância' arligo='arligo' peço='peço' leva-lo='leva-lo' seodo='seodo' as='as' lês='lês' está='está' nesta='nesta' seja='seja' sua='sua' fazer-='fazer-' ellemes-mo='ellemes-mo' apoindosj='apoindosj' npoiado='npoiado' dos='dos' tanto='tanto' limite='limite' desta='desta' por='por' se='se' sobretudo='sobretudo' ponto='ponto' mai='mai' era='era' hão='hão' desempenhar='desempenhar' pares='pares' provisão='provisão' doutrinar='doutrinar' _='_' conter='conter' ser='ser' a='a' parochos='parochos' kuropa='kuropa' seminários='seminários' preciso='preciso' e='e' aq-iel='aq-iel' vinda='vinda' npoitidos='npoitidos' h='h' j='j' existe='existe' l='l' apparecia='apparecia' pôr='pôr' o='o' p='p' desejo='desejo' estes='estes' cu='cu' s='s' alguns='alguns' w='w' intolerante='intolerante' ponhamos='ponhamos' apoiados='apoiados' cita='cita' condição='condição' da='da' de='de' iiuucção='iiuucção' conveniências='conveniências' lyceos.='lyceos.' consideremos='consideremos' bem='bem' do='do' fanático='fanático' mesmo='mesmo' cslaella='cslaella' po.s-sam='po.s-sam' favorável='favorável' das='das' um='um' logo='logo' tal='tal' professores='professores' em='em' todas='todas' eu='eu' rã='rã' sobre='sobre' ordenado='ordenado' uniu='uniu' apoia='apoia' quizer='quizer' pintos='pintos' npmndo='npmndo' que='que' foi='foi' no='no' idéa='idéa' tinha='tinha' muito='muito' artigo='artigo' povo='povo' nós='nós' coadjutores='coadjutores' para='para' maior='maior' devemos='devemos' instrua='instrua' camará='camará' curas='curas' não='não' moralisa.n='moralisa.n' necessário='necessário' tenham='tenham' or='or' os='os' adoptada='adoptada' ou='ou' aliribuiçòes='aliribuiçòes' é='é' subsista='subsista' instruam='instruam' instruir='instruir' mestres='mestres' poder='poder' parece='parece' paro-c='paro-c' aquelies='aquelies' lyceos='lyceos' alta='alta' tudo='tudo' clero='clero' dá='dá' porque='porque' abranja='abranja'>

c<_ _03='_03' ordenados='ordenados' assim='assim' empregados='empregados' igualdade='igualdade' realmente='realmente' o='o' p='p' ficando='ficando' havia='havia' artigo.='artigo.' destes='destes' não='não' entre='entre' porque='porque'>

SrssÀo N.* 25.

Com missão mostrou que este inconveniente está remediado cela disposição adoptada na lei sobre a

instrucçâo, que foi publicada pe/o Governo, e ado-

ptada por esta Camará.

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4.% que foi desta Casa, e que se não adopte a vinda da Gamara dos Pares.

O Sr. dlvcs Miirlins:— K u não estou conforme com *i doutrina vinda da o» ira Camará; eu n ao mando para a Mesa emenda alguma, mus não me considero inhibido do o poder fatntc» cão publica, quando eu live a honra de fazer parte delia, ventilou-a q-u-stào se se devia au^iiiei-tar estes ordenados ; de«idm-se que sim, e entendeu (pie o ordenado de 500$000 r,'is não era deaiaiiado, mas í-jtif1 U" circuuistanciãs do ihesouro nàujie-xa-vam ir mais lông»1. Ksta disposição dos ÒOOJfOOO reis passou na lei d'instrucçà<_ com='com' de='de' estado='estado' daqui='daqui' desií='desií' esle='esle' fim='fim' do='do' serve='serve' hoineai='hoineai' inslrucçào='inslrucçào' pensamento='pensamento' aumenteii='aumenteii' projecto='projecto' oaitio='oaitio' mesmo='mesmo' satisfazer='satisfazer' alterasse='alterasse' quizera='quizera' dete='dete' pela='pela' professores='professores' como='como' _500000='_500000' suas='suas' alle-rada='alle-rada' guio='guio' ntdlo='ntdlo' hega='hega' reis='reis' visto='visto' actualrnenle='actualrnenle' secundaria='secundaria' veiu='veiu' eu='eu' posid='posid' ás='ás' dever='dever' pôde='pôde' esta='esta' está='está' isso='isso' desprza.='desprza.' je='je' mui='mui' que='que' foi='foi' no='no' _-porque='_-porque' confecção='confecção' tornon-se='tornon-se' elevaram='elevaram' dos='dos' tanto='tanto' artigo='artigo' loo='loo' _300000='_300000' por='por' se='se' pares='pares' camará='camará' _20='_20' exisie='exisie' presidiu='presidiu' _='_' a='a' ã='ã' os='os' setembro='setembro' dinstruc-cão='dinstruc-cão' e='e' boje='boje' ordenados='ordenados' m='m' n='n' o='o' p='p' ó='ó' expressamente='expressamente' ese='ese' conservou='conservou' mixta='mixta' acommissào='acommissào' possa='possa' nào='nào' da='da' li='li'>

A Jora quanlo ao pecie de tftierra aludo que e «--eclesiástico. . . (Unia vot,:—Nfu> creio nisso) íiu corn islo não quero fazer if.-juria a alguém; nào digo que isto vê-fiha deste ou daquelle (inverno, vem c!e todos. Tem. estado etn u tu grande abandono tudo aquiito «jiie perter.ee ao et'clesia>lico, não <ó que='que' de='de' á='á' ecclesuistico='ecclesuistico' k.='k.' _25.='_25.' uma='uma' em='em' é='é' ao='ao' p='p' tem-se='tem-se' fez-se='fez-se' posto='posto' juanto='juanto' parte.='parte.' pessoal='pessoal' tudo='tudo' também='também' sessão='sessão' in.lruc-ção='in.lruc-ção' quanto='quanto' mas='mas'>

guerra aos frades, porque se consideravam oppos!os ao sistema constitucional, porém a guerra era ao (jue elles tinham; acabaram-se, e ao mesmo tempo acabaram com elles muitas escola? d'instrucção ec-clesiaslica, e profana, Isío desde 1834 para cá lem estado n'urn perfeito abandono; nào digo que esle abandono seja acintoso; mas é um facto que tem havido grande abandono. O clero e a alavanca da sociedade ; é necessário iguala-lo, pô-lo a par da ••ocie.dade ; é preciso fazer corn que o ecclesiastico s^ja ecclesiaslico ecidadào ao mesmo tempo; é necessário não o abandonar, e necessário prover á sua subsistência, e nào só a isto, rna* lambem á sua inslrucçào. Desde 1834 para cá só ficou existindo a universidade de Coimbra para a inslrnfçâo- eccle-'siastica, e mesmo á universidade vão aprender urn ou dois ecciesiasticos, e annos ha que não tem op-parecido nenhum. O« benefícios ecciesiasticos tem-se dado a homens sem terem as habilitações necessárias; -hoje eslâo no$ benefícios homens, que nunca pensaram lã chegar, porque estavam sem as habilitações necessárias; hoje para dar «s benefícios não se procuram habilitações «cientificas, procura-se outra cousa que... mas eu não tracto agora disto; esto defeito não vem deste Governo actual, vem de lodos, que .lêem existido de 1834 pnra cá; eu sinto nesta minha proposição abranjcr alguns cavalheiros, que teíii feito parte desses Governos, mas eu n** minhas- reflexões riào me imporlo c»fn as pes«. soas, e' coín as cousas; isío que digo agora, diria também, çe no Governo estivessem amigos meus; oas, mas pelas cousas que lêem feito, qs seminários, que não podem ler menos de 500^000 fe'is de ordenado, principalmente nasgran. dês terras, aond*' as despezas são muito maiores. B pois necessário que esla emenda que veiu da outra Camará, se altere, e portanto voto contra ellav (aara que vá á Com missão rnixta, e aiii sã altere a doutrina do art. 4.°, tanto desta, como da outra Ca-Uiara no sentido~(iue foi elaborado t*sío p r

corn relação á lei d'in»trucçào publicai

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wm ra o que a esle res-peiio eu podtTfi fazer é tonuir isto em lembrança, para ser considerado pela Commissão Aiixia.

Eu não quero incorrer na nota, que fez o nobre Deputado, sobre a instrucção do clero; mas nào posso deixar do dizer duas palavras sobre uma ea-pecie de reacção, a que se dei) corpo, e que realmente nào tem existido. Reacção supj>ò« acção; e eu não tenho noticia de que o Governo porluguez tenha commeltído utna só acçào que o ponha em reacção com as doutrinas religiosas, (apoiados) A questão está reduzida, ou a que se opprove, como veiu da Camará dos Dignos Pares; ou a que dê larga para se fazerem discursos : mas acho isto lào mal cabido, que realmente entendo que a questão deve acabar.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Sr. Presidente, vejo que a questão é muito circumscripla ; vejo que estamos reduzidos ou a approvar o art. 4.°, como veiu ohi Camará dos Dignos Pares, ou a rejeita-lo: e neste caso a rejeição importa a Cotnrnissào Mista. Mas as doutrinas estabelecidas a respeito das Commissôes JVlixtas nào estão bem definidas: e mesmo segundo vejo, porque ha diversas opiniões (nào tracto' delias agora) parecia-me que era bom assentar o que se devia fazer a este respeito , até com urgência; porque repetidamente ha e»tos Commissôes Mixtas, e já em uma delias se procedeu de um modo, que eu entendo, não conforme com n Carta Constitucional, que se oppòe absolutamente. Mas em fiai no caso em questão eu appro-vo o artigo desta Camará; e rejeito o artigo, que veio da Camará dos Dignos Pares.

K u peço perdão ao meu nobre amigo o Sr. Alves Martins, se me épennitlidq dizer alguma cousa em referencia ás censuras, que S. S.* Tez ao procedimento dos Ministérios, a respeito do clero.

Nós temos commettido muitos defeitos; não só a ,. respeito do clero, mas a respeito de tudo, defeitos inevitáveis, consequências necessárias do estado revolucionário, porque passou o Paiz. (apoiados).

Na verdade extinguiram-se os convento»; e corn os conventos se extinguiu esta tal ou qual inslruc-ção que nelles se ensinava: mas foi só isto? Nào se extinguiu lambem uma perpetua forja de conspiração contra a liberdade l Se os conventos existissem , hoje estaríamos aqui sentados, governados pelo sysiema representativo? (muitas, e repetidos apoiados) Não se haviam de sumir na voragem esses viveiros de conspiradores, e só conspiradores das Juntas fidelíssimas de todas as Potências , que teem querido lançar na Europa uma rede dj ferro para metler nella os espíritos? *

Eu digo que os defeitos da perda da instrucção, que provinha dos conventos, todos nós sabíamos, que havia de acontecer: creio que todos os Governos pesaram aquolle bem, que perdiam, e o mal que evitavam : (apoiados) creio que se entendeu que era necessário de*de logo prover e substituir o bem ao mal. Se não se tem feito isto , a culpa de. certo é de todos ; mas cieio que não e de ne-S ESSA o w.° 25.

nhiirn : neste caso nada se faz sem tempo. Ninguém deixará de dizer que o Governo se tem visto a braços com difficuldades, a que tem sido necessário occorrer: e a piirneira necessidade, que temos, é de tíactar da nossa existência política, como Nação social ; este é o primeiro de todos os cuidados, sem que este se firme, não ha meios, nào ha tempo nem força para ti acta» do resto.

Agora que fulumente se traria deoe

O Sr. Silves Martins:—Eu deitai a luva, estou fofTrendo os eífeítos do combate. O combate lia de serdesigua! por força ; ainda f*, l ou ouvindo os grandes apoiados, com que foram recebidas pela Camará as expressões de S. Ex.J1; mas eu creio que a Camará deve fazer justiça-á franqueza, qorn que emillo as minhas opiniões; deve acreditar a sinceridade d;»s minhas convicções, (apoiados)

Eu fui frade, e se tornassem u haver frades t eu tornava para lá: entendo que devo fViHar com algum sentimentalismo a favor d'uma tlasse tão abandonada. Eu Sfi quacs são os effcitos desta calamidade , que appareceu no mundo: dopois dos acontecimentos, que houveram em Portugal, não era possível que rxislisscm as ordens religiosas. Faço justiça as intenções com que se extinjíuiram ; mas nào desconheço os grandes inconvenientes, que se seguiiam; porque em firn eu não attribuo o estado desgraçado, a que elles ficaram reduzidos, a este ou áquelle ; attribuo-o ao tempo, ú força irresistível das circunistancius.

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sessão se expenderam , e perseguiram os frades sem esperarem pelos factos.

Peço também aos Srs. Deputados, que vejarn qual era osystema porque pugnavam ; não era pela liberdade? Por aquella que garantia o direito de todos os cidadãos? E que se fez por um decreto?... Não faliernos nisso. Isto foi um naufrágio, todos elles trasem comsigo desastre; e então o melhor, o mais conveniente e' o parce sepultis, lancemos urn ve'o sobre todas estas desgraças. Diz-se que elles eram um foco contra a liberdade, quando era uma instituição fundada com o systema da liberdade, e ainda digo mais, era uma instituição republicana, (riso) (O Sr, Presidente: — Isto e o resultado que s<_ ps='ps' governo='governo' preferir='preferir' pelo='pelo' preso-me='preso-me' tmpo='tmpo' grandes='grandes' toda='toda' medo='medo' of-fendo='of-fendo' declarar='declarar' tem='tem' qualidade='qualidade' ensine='ensine' ao='ao' ensina='ensina' as='as' ouvia='ouvia' sern='sern' fazer.='fazer.' mostrar='mostrar' fico='fico' estampido='estampido' cedo='cedo' existem='existem' querido='querido' elfes='elfes' desta='desta' por='por' extinctos='extinctos' se='se' desse='desse' hão='hão' ellas='ellas' outro='outro' mirabeau='mirabeau' prometteu-se-lhes='prometteu-se-lhes' respeito='respeito' frades='frades' _='_' collegio='collegio' religião='religião' corno='corno' ser='ser' nunca='nunca' a='a' e='e' f='f' lhe='lhe' euma='euma' deputado='deputado' o='o' p='p' sociedade='sociedade' u='u' tarde='tarde' orador='orador' tudo.='tudo.' absolutismo='absolutismo' da='da' e.ai='e.ai' mesma='mesma' vigie='vigie' de='de' metade='metade' bem='bem' do='do' deve.='deve.' mesmo='mesmo' reformas='reformas' diz='diz' onde='onde' um='um' ternpo='ternpo' parce='parce' discussões='discussões' em='em' tag1:_='yoaes:_' forarn='forarn' minore='minore' pago='pago' poso='poso' eu='eu' sobre='sobre' achar='achar' deserto.='deserto.' fazendo='fazendo' soffressem='soffressem' algum='algum' conspira='conspira' que='que' foi='foi' daria='daria' intenção='intenção' soffrido='soffrido' conta='conta' quero='quero' quern='quern' dejxeínos='dejxeínos' pagava='pagava' creio='creio' camará='camará' jesuítas='jesuítas' não='não' deve='deve' ora='ora' só='só' tag0:_='_:_' á='á' necessário='necessário' clamado='clamado' aqui='aqui' cidadão='cidadão' qualquer='qualquer' passado.='passado.' quando='quando' dirigiam='dirigiam' tracla='tracla' ha='ha' porque='porque' arlilheria='arlilheria' classe.='classe.' decreto='decreto' accôrdo='accôrdo' dê='dê' ninosos='ninosos' pagar='pagar' subsidio='subsidio' isto='isto' lhes='lhes' como='como' nas='nas' peço='peço' útil='útil' fossem='fossem' liberdade.='liberdade.' nesta='nesta' frades.='frades.' perseguido='perseguido' comer.='comer.' considerem='considerem' estabeleceu-se-lhes='estabeleceu-se-lhes' perigue='perigue' nada='nada' dos='dos' fosse='fosse' lavrou='lavrou' vencer='vencer' penas='penas' tira='tira' essa='essa' era='era' muitos='muitos' ativer='ativer' parecer='parecer' partido='partido' tanta='tanta' mas='mas' tão='tão' proselytos='proselytos' vinda='vinda' existe='existe' perseguições='perseguições' instrucção='instrucção' ouvido='ouvido' tenho='tenho' apoiados='apoiados' nenhum='nenhum' tomaram='tomaram' coro='coro' instituição='instituição' tempo='tempo' mais='mais' justiça='justiça' despertemos='despertemos' sempre='sempre' das='das' daquella='daquella' ale='ale' portuguez='portuguez' liberdade='liberdade' modo='modo' olha='olha' ver='ver' clamando='clamando' geral='geral' rne='rne' miséria='miséria' olhe='olhe' sr.='sr.' ex-tincção='ex-tincção' sepultis='sepultis' paizes='paizes' haja='haja' no='no' entrar='entrar' fazer='fazer' garantias='garantias' muito='muito' ainda='ainda' fazem='fazem' elles='elles' tive='tive' para='para' abaixo='abaixo' queria='queria' cri='cri' meu='meu' contra='contra' oonde='oonde' dar-lhe='dar-lhe' os='os' ou='ou' liberaes='liberaes' estar='estar' quem='quem' ser.='ser.' vozes='vozes' clero='clero' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:yoaes'>

O Sr. Moura Continha: — Peço a V. EK.* que consulte a Camará se a matéria está discutida.

Julgou-se discutida, e rejeitou-se a emenda feita na Camará dos Pares.

O Sr. Presidente:—Passamos á emenda feita ao artigo 5.*, que vai ler-se.

Art. b.e Os estudos preparatórios de grammati-ca latina, rhetodca , e filosofia racional e moral, V*>L. ;*,"— MAUÇO—-1345.

poderão sei suppridos pelas aulas publicas , estabelecidas nas cidades, ou villas, onde houverem Seminários.

O Sr. J. M. Grande:—Eu acho muito importante a provisão, que se achava consignada no art. 6.° do projecto, que passou nesta casa; acho que por modo algum nós podemos admiltir a emenda, que na Camará dos dignos Pares se fez a este artigo , e dou as razões. Sr. Presidente, e como V. Ex.a disse, preceptiva a discussão do art. 5.°, e facultativa a disposição consignada na emenda feita na Carnara dos dignos Pares a este mesmo artigo ; mas isto não e' de pequena importância; e' ae contrario de grande transcendência; e' necessário saber o que são estas escolas theologicas, e' necessário saber que antes de irem osalumnos para aquel-las escolas tem de receber a instrucção secundaria* e esta só a devem receber com os uiaU cidadãos nos lyceos; e' necessário aprenderem o espirito publico; e' nomeio dos outros indivíduos que estudam nas aulas, ou lyceos, que estes de«em aprender a inslrucção para se imbuírem nos princípios e ide'as constitucionaes, que rios queremos queelles tenham. Por consequência e' nestas aulas que de?em aprender primeiro, para depois irem então estudar as disciplinas superiores nos seminários. Esta questão prende mais ou menos com urna grande questão que ainda ha pouco tempo foi decidida em França ; esta questão é muito importante, tracta-se da instrucção do clero, e necessário instruil-o de modo que da sua instrucção nos não resulte depois mal, (apoi.idos) é necessário primeiro dar-lhe urna instrucção, tal qual recebem os outos cidadão.», a instrucção intermédia ; por consequência , enténd,o que nós devemos sustentar a doutrina passada nesta Camará, e não admittir a doutrina contraria estabelecida na Camará dos Pares.

O Sr. P~a% Preto: — Sr. Presidente, aproveito primeiro esta occasião , para pedir a V. Ex.a c á Camará, que não estranhem o não vir hoje á aber? tura da Sessão, como sempre costumo, e principalmente porque se discute um parecer da Com» missão erclesiastica, da qual sou relator, e posto e não seja neste negocio, pois e' nelle relator especial o Sr. D as e Sousa, que se acha doente, e eu devia vir sustentar neste parecer aquilío em que fui de accofdo com meus illuatres collegas, e fazer as declarações, que prometu fazer,* quando em li de dezembro passado apresentei o parecer em discussão. Mas eu não pude vir mais cfd», porque fui cumprir um dever do meu ofíicio levando aos Sanctos Altares da Religião a Oblata que Sus Magestade a (tainha, a exemplo de í^us Augusto» Predecessores offereceram sempre neste.diu na Ca-thedral , e eu onlcn-di , que esta Caínara não quereria que eu faltasse ao cumprimento deste dever, (•apoiados)

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as instituições regulares não podiam existir simultaneamente com o systema representativo. As ordens regulares deixaram de existir em Portug-al e nunca mais surgirão, (apoiados) Nào falíamos dos homens, os regulares eram bons ou rnáos, como o são os indivíduos das outra* classes, não era dos homens, que vinha o mal, o vicio eia das instituições. Entro os regulares havia muitos homens respeitáveis por suas virtudes e sabedoria , e muitos homens verdadeiramente livres, que a despeito das instituições a que se haviam ligado, souberam e poderá m elevar-so acima dos obstáculos que os estorvavam. Ilepito pois, nada de recriminações, a questão das orrfetis regulares está decidida-,-acabaram e não v.ltacn mais, (apoiados)

Sr. Presidente, ostá em discussão o art. 5." do projecto dos seminários , que foi desta para a outra Casa do Parlamento, e foi ali alterado, mudando-se o verbo serão imperativo e positivo, no verbo poderão simplesmente permissivo ou facultativo. Presando-me de homem de boa fé', c por tal me honra n Camará e rne reconhece, cumpre lembrar a V Ex.*, e á mesma Camará, o que sobre a questão do* seminários aconteceu na Commissão de instrucção publica , na discussão sobre essa lei, e na sobre 03 seminários. Eu appello para a memória da Camará.

Quando se discutiu alei de instrucção publica na cornmissão respectiva , era a opinião de muitos dos meus illustres collegas que não houvesse seminários. Fortes, muito poderosas eram as razões que para isso allegavam e com que defendiam a sua opinião. Mas outros illuslres Deputados , não obstante essas razões , e nào entendendo que os prelados ordinários podessem ser privados, em uma nação, cuja religião e a catholica, apostólica, romana, do direito que tem, por instituição divina, de instruir os fieis, e com especialidade os que sê destinam ao serviço dos sanctos altares, esta Camará em sua sabedoria decidiu, que houvesse seminários. O pensamento da Camará foi e e' ainda hoje o seguinte: que todos os cidadãos tenham a instrucção primaria e secundaria nas aulas publicas da nação; e quo delias passem para os seminários, os que se destinam ao estado ecclesiastico a fim de aprender nelles as disciplinas ecclesiastictís , e que esles estudos, este ensino ecclesiastico em quanto directa e io>medialame'nte debaixo da jurisdicçâo dos bispos, o Governo tivesse a suprema inspecção e vigilância, corno lhe cabe, não para que o Governo ensine, ou faça ensinar asdi:»ciplinas ecclesiasticas ; mas pnra que observe e faça observar a maneira porque os alumnos são educados, instruídos, e para que veja, se o que se lhes ensina e' contrario ao direito publico da nação, e á tranquilidade gerai, próxima ou remota.

Quiz, a Camará, que os alumnos, que se destinam ao estado ecclesiastico estudassem dês da infância ate' que entrassem nas disciplinas propriamente religiosas nas aula* publicas da nação, paia que não tenhamos no estudo primário e secundário classes separadas, que se olhern com desconfiança, porque todas devem caminhar ao mesmo fim, que e'a felicidade fsòtore aterra, e ri felicidade na vida futura. Sr. Presidente o nosso clero hoje, com algumas, muito importantes e honrosas excepções, que se acham não só nus duas Camarás do Parlamento, SESSÃO *.°gÒ.

mas lá fora , ou teve a sua educação no tempo do absolutismo, e atterrado com os princípios liberaes, com os direitos dos povos, com o Governo repre-rentalivo, não podem amoldar-se a este systema, declaram-lhes guerra, resistem-lhe ou pelo merros olham os constilucionaes com certo horror; ou foi educado e instruído no meio das revolucçôes e da effervescencia das idéas liberaes, e parece dar a esses objelos mais attenção e cuidado, e não appare-cem no exercício das funcçôes do saneio ministe» rio, com a gravidade que, a religião e o povo por-tuguez exigem.

É preciso pois que tenhamos um clero bem educado e instruído, que por seus exemplos e doutrina dê e ensine a dar a Deos o que a Oeos e á religião pertence, aos poderes políticos, á nação c to povo o que de direito lhes pertence, obedecendo e fazendo obedecer ás leis e ás nuctoridade» por dever da consciência , corno a saneia religião manda. Firme nestes princípios, fiel a meus empenhos, amigo da minha pátria e da religião, eu partilho com os meus illuslres collegas de arnbos os lados da Camará o receio de que se abuse da instrucçâo do clero, e nunca concorrerei para que á idade a provir se deixe um legado subversivo de um clero corrompido na sua instrucçào, e que olhe com horror o systema, porque se rege Portugal. Eu sustentei os seminários, e a Camará ern sua sabedoria decidiu que os houvesse. Negsa discussão eu fui ameaçado por dois illustres Deputados, um que já estava na-quelle lado da Cambra, o Sr. Garrelt, e outro que hoje está na opposçào, de qne eu se ia victirna do meu empenho em sustentar os seminários; porque com elles viriam a nó* o* regulares.

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três membros da commissão de instnicçâo publica, e devo dizer com toda a franqueza, que não falia» ria no poderão em lognr do serão, se se tivesse conservado o artigo transitório, ou se tirado o artigo transitório se conservasse o terão em logar do poderão j mas estes dois factos confrontados, as desconfianças que eu partilhei com outos membros d'esta Camará , e as noticias que vêem d'ale'm fora, faz-me pelo menos pedir á Camará, queattenda muilo a este negocio. Eu, Sr. Presidente, desejo o bem do clero, rnas para elle o conseguir e necessário que seja suficientemente instruído; porque com urn cloro ignorante, a religião perde, a igreja não pôde senão cobrir-&e de vergonha e o estado não tem n'elle senão inimigos (apoiados). Por consequência eu voto pelo artigo tal e qual foi desta Camará, com o serão em logar do poderão. (Po* *cs:—Muito bem, muito bern^) por quanto satisfaz ás minhas convicções e á dignidade da Carna-ra ; e e por isso mesmo que eu apoio o governo que lhe quero estabelecer este preceito, porque então e!le dirá—«a lei diz que serão, e eu não posso ler condeseendencias com este nem com aqsielie» — ha certos preceitos que longe d« indicar desconfiança no Governo, ajudam-o, armarn-o para resistir a perseguições , e perseguições do natureza jesuítica são muito fortes (apoiados). Portanto porque eu apoio o ministério, e que quero que se lhe estabeleça o preceito na lei , e que se conserve o serão em logar do poderão, e voto pois pelo artigo tal e qual foi da Camará dos Deputados. (O Sr. Pereira dos Reis disst ao Orador, que e lie, assignara o parecer dacommissão). Lembra-me aqui o meu collega que eu assignei o contrario, mas se o Sr. Dias e 'Sousa se achasse presente, elle daria um testemunho de qual foi a minha opinião; eu nunca assigno vencido, porque não quero indicar com isso que ha uma tal ou qual differença na commissão (apoiados) : o Sr. Pereira dos Reis sabe lambem que eu fallei n'esle sentido, e que por consequência não estou agora em contradicção.

O Sr. dlves Martins:—Sr. Presidente, eu pelo que vejo, parece-me que a Camará está toda conforme ern rejeitar oart. 5.* da outra Camará, para ser objecto da Commissão Mixta, e por con->ei|U n-cia nada tenho a dizer. Já muito bem notou o Sr. Jojé Maria Grande a gravidade deste artigo, e a necessidade da sua conservação. Contra elle podem-se apresentar grandes razões, e effectivamente se apresentaram dizendo-ne que era necessário dirigir aquelles que se destinam á vida ccclesiaslica, desde a sua infância; entretanto razões contrarias prevaleceram. O estado ecclesiastico e' u ma espécie-lidade que importa e traz comsigo muita responsabilidade, e urna vocação especial. Aquelles Levitas do Senhor que se destinaram ao altar, e' necessário que só na idade madura tomem essa deliberação, depois que saibam quaes são as obrigações que vão tomar sobre si. Por tanto eu desejo que se conserve o art. 5.° cotno passou nesta Casa , e uma vez que a Camará está conforme nisto, escuso de a cançar com mais reflexões.

O Sr. .7. /. da Costa e Si mas:—Requeiro a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se a matéria está discutida.

Jutgou-se discutida, e rejcttou-se a emenda feita ao art. 5."

O Sr. Presidente:—Passamos á emenda feita ao art. 10.* —que vai lêr-se.

Art. IO.8 Aos prelados diocesanos compete o governo económico, e a direcção disciplinar dos seminários de suas respectivas dioceses, debaixo da inspecção do Governo. Aos mesmos prelados pois continuará pertencendo a nomeação dos reitores, prefeitos, ou directores, e mais empregados na administração dos seminários, escolhendo para esse cargo pessoas de reconhecida probidade, e que tenham o zelo, a prudência, e luzes necessárias para bem instruir, e edificar a mocidade ecclesiaslica ; preferindo, em igualdade de circumstancias, os cónegos, beneficiados, e clérigos da diocese, que não sendo parochos collados, receberem prestação do Estado, ou alguma côngrua, ou rendimento ecclesiastico.

O Sr. /. M. Grande:—Eu não desejo, (e a Camará bem o sabe) protelar as discussões; direi apenas duas palavras. Parece-me, que o artigo como foi da Camará dos Deputados, é preferível ao da Camará dos Pares. O artigo da Camará dos Deputados dizia — debaixo da inspecção do conselho supremo de instnicçâo publica ; o da Camará dos Pares diz — debaixo da inspecção do Governo; é claro que presidindo o Governo ao supremo conselho d'instrucçâo publica, nenhuma garantia lhe tiramos. Parece-me por consequência que se deve approvar o artigo tal e qual foi desta Camará; e não a emenda feita pela Camará dos Pares.

O Sr. Pereira doa Reis: — Sr. Presidente, a Commissão considerou a doutrina, consignada nesta emenda, mais ampla e mais liberal que a do artigo, que foi desta Casa. O Governo pôde exercer a sua acção segundo melhor convier, e ainda quando esta doutrina não fosse aqui consignada, ficava intacta, porque e' direito inauferivel do Governo ; (apoiados) são ate' formaes palavras do alvará de maio de 1805; de mais a mais ha uma razão de coherencia , porque se o illustre Deputado quizer lançar os olhos sobre o decreto de 20 de setembro de 1844, achará ahi esta mesma providencia; o Governo pôde servir-se deste meio, porque assim está determinado naquella lei, e ainda quando se não determinasse, o direito do Governo e inauferivel, havia de exerce-lo, como melhor entendesse.

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amigo, e collega da Commissão, tinha muitos con-tras, porque realmente eu desejo facilitar, e não difiicultar a entrada nos seminários; e havia de demonstrar, e até com o Concilio de Trento, que estas obrigações que se impõem, realmente difficul-tam a vida ecclesiaslica, e diffieultam a instrucção do clero: ate por.parte da CommUsão desejava que se adoptasse uma emenda para facilitar quanto fosse possível estes estudos fora das terras, ern que existirem seminários, porque entendo que nisto ga -nhavamos bastante.

Eu realmente não prescindo destes estudos, porque desejo que o clero seja instruído ; mas entendo que chegamos a este fim facilitando-os; quizera, por exemplo, que um homem pobre, que vive em Guimarães, ou ern Thomar, possa dar estes estudos preparatórios a seus filhos nestas terra, se lá os ha; e por este artigo se exclue tudo o que desejamos, ao menos o que apparenlemente desejamos fazer. É preciso que nos entendamos, Sr. Presidente, a vida ecclesiastica não tem hoje as vantagens, que tinha em outro tempo, tenho por mim a opinião de Giraram, que e homem que não pôde dar-se por suspeito; e o argumento que fez Napoleâo; eu desejava que os seminaristas frequentassem os lyceos, porque desejo o que diz Girardin; pritnoi-ro que tudo quero que o clero seja clero, que seja livre, mas não devasso. E a Camará não sei se letará a mal que eu, ate' offendendo a ordem, faça algumas reflexões. Se se cotejasse oarl. 4.° do projecto originário do Governo com este, ver-se-ia que *-itir*j£iiã>'à

Sr. Presidente, os receios que se pertendeu incutir , são destituídos de fundamento; isso era no caso de se presumir que os prelados tendessem a abusar, mas realmente vejo que a'Camará não mostra esta desconfiança, e não devemos mostra Ia a respeito de homens, que teem merecido a confiança ^do Governo, e eu ern quanto não tiver dados , não me animo a dizer que não tenho confiança nelles.

Voltando á questão —se não houvesse uma disposição anterior que lira toda a duvida, eu, álérn de querer que o Governo económico e a direcção dos seminários fique debaixo da inspecção do Governo, o que é absolutamente indispensável, quereria que se dissesse aqui, que ficava também debaixo da inspecção do supremo conselho de insirucção publica, p ore'm isto é totalmente ocioso; queira-se cotejar, e ver-se-ha que é desnecessário.

O Sr. Silva Cabral'. — Peço a V. Ex.a consulte a Camará sobre se esta matéria esta discutida. Julgou-se discutida, e approvou-se a emenda. Passou-se á emenda feita aoart. 11.°, que é a seguinte

Art. 11.° Para facilitar as providencias desta lei, e os outros fins, a que se dirige, o Governo, de accordo com os prelados diocesanos, ouvida a faculdade de theologia na universidade de Coimbra, e em presença dos differentes estatutos dos seminários existentes, ordenará, quanto antes, um plano, ou regulamento geral para todos estes estabeleci-

mentos (salvas as alterações, que as circumstancm peculiares das dioceses tornarem indispensáveis), o qual ao mesmo tempo, que proveja â boa ordem, e utilidade dos mesmos estabelecimentos, e á administração dos seus bens, se torne exequível nas cir-cumstancias delles , e da fazenda publica.

O Sr. Faz Preto: — Sr. Presidente, foi este o ponto principal em que a Commissâo Ecclesiastica pediu á Commissâo Mixta, não podendo concordar de maneira nenhuma em que se admittisse. Foi principalmente por causa deste ponto que a Commissâo Ecclesiastica pediu aCotumissão Mixta, porque não pôde nunca tolerar-se , que quando se tracta de um poder supremo do Estado exercendo as suas funcçôes dentro do circulo tias suas attribuições se lhe diga que vá de accordo com os prelados diocesanos, (apoiados) isto não é possível, a Commissão não o pôde sofírer, e declarou que não convinha ainda que por amor disto acontecesse o não haver seminários; por que isto e um ponto de muita consideração ; o Governo ouve os prelados, consulta com quem lhe parece, compara as informações, mas decide sempre dentro das suas attribuições (apoiados); e por tanto esta expressão — ir de accordo — não pôde casar-se com a dignidade de um poder supremo do Estado. Por tanto voto contra a emenda, e quero que subsista o artigo que foi desta Camará tal qual está , e é esta a opinião de todos os membros da Commissâo Ecclejiastica. (apoiados)

O Sr. Carlos Bento: — Peço que V. Ex.* proponha á Camará se este assumpto está sufficienteinen-'te àjsci}l)i)o.

Julgou-se discutida, e regeilon-se a emenda. Passou-se á emenda do § único do art. 12.°—Ê o seguinte

§ único. Os seminários, a que for feita alguma doação de bens de raiz inter vivos, ou causa mortis, ou por qualquer outra forma, deverão impetrar a dispensa da lei.

O Sr. Simas: — Parece-me que também não devemos levar muito tempo com este objecto. Todos sabem que a opinião qne a Camará tem seguido sempre, e seguiu, quando discutiu esta lei , e também quando tracto u do projecto das misericórdias é que o Poder Executivo possa conceder estas licença", trazendo o que houver feito sobre isto áapprovação do Corpo Legislativo. Por consequência eu não posso approvar a emenda feita pela Camará dos Dignos Pares ta! qual ella se acha. Como dois membros da Commissão Ecclesiastica já pediram a palavra, eu não avanço mais.

O Sr. Pereira dos Reis:-—Eu tenho aqui escri-pta a indicação, ou proposta do Sr. Simas, que servia de base á Commissão Ecclesiastica para ella propor a disposição que a Camará approvou; a proposta e concebida por este modo. (leu-a) Não entro nesta questão, porém é questão vencida, e nós devemos por coherencia votar sobre este ponto, como já resolvemos. Achando pois que nenhum dos illuslres membros desta Camará se oppõe "ao parecer da Commissão Ecclesiastica, entendo que é inútil gastarmos tempo com isto.

Ò Sr. Agostinho dlbano: — Rogo a V. Ex.* que pergunte á Camará, ee a matéria está sufficiente-mente discutida.

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Art. 14.* Ê o Governo atictorisado pela presente iei, a destinar para seminários os edifícios dos cxtlnclos conventos, que mais próprios, eaccomino-dados forem, nâ<_ que='que' dioceses='dioceses' outras='outras' existentes='existentes' fim='fim' carecerem='carecerem' localidades='localidades' arruinados='arruinados' onde='onde' edifícios='edifícios' das='das' capitães='capitães' destinados='destinados' estiverem='estiverem' mas='mas' houver='houver' só='só' nas='nas' os='os' e='e' ou='ou' em='em' n='n' esse='esse' p='p' accotnmoda-çòe='accotnmoda-çòe' já='já' nào='nào' convenientes.='convenientes.'>

Foi approondo sem discussão.

Art. 15.* Para occorrer de prompto ás despe-zcrs mais urgentes dos seminários, e em quanto ellas nào poderem ser suppridas por outros meios, sem gravame do Th«'souro, fica o Governo auctorisa-do a applicar para esse fim até á somma em que importariam os ordenados das cadeira* de estudos eccle^iasticos, mandadas estabelecer em todos os lyceos

Foi (ijtprovado sem discussão.

Passou se_ao artigo transitório; e o seguinte

sJrtigo transitório, gubutiíuidn pelo seguinte, e com n n." 17.*

Tia verá no seminário do patriarchado logares des-tinados para vinte alumnos ordinandos, que serào obrigados a ir servir as igrejas das províncias Ultramarinas d*África e Ásia. listes alumnos nào poderão, sem justa causa, recusar-5e ás commissòes da-quelle serviço, nem mudar de diocese, sem licença dos respectivos prelados, sob pena de não serem iittendidos em pretenção alguma, para obterem mercê de qualquer dignidade e beneficio ecclesiastico, ou emprego civil, no continente do Reino, e ilhas Adjacentes.

§ l." Para a direcção destes alumnos haverá regulamento especial, ordenado pelo patriarcha de Lisboa, com informação e conselho dos prelados ultramarinos, e com previa auclorisaçào, e appro-vnçào do Governo.

§ 2.° Os alumnos que forem destinados para as igtejas portugnezas do Ultramar, ale'm dos estudos cornmuns determinados nos art.°" 2." e 5.° da presente lei, serào obrigados: l " ao estudo das línguas franceza, iugleza, e ao de algumas línguas orien-taes, chinesa, arábica, congueza, ou bunda: 2.° ao da astronomia, precedido dos elementos necessários da mathematica : 3." ao da historia natural) e da física, e rhymica.

§ 3.° Em quanto estes estudos não poderem ser estabelecidos no seminário do patriarchado, poderão os aluirmos ordinários, destinados para as igrejas Ultramarinas, frequentar a$ aulas publicas, onde se ensinarem as mesmas matérias.

§ í.* Os alumnos qí»e tiverem concluído seus estudos no seminário, e que chegarem a completar nove annos de serviço nas igrejas d'Asia, ou África, ou na* missões: terão direito a ser providos nos canonicatos, que vagarem rio continente do Reino, ou nas ilhas Adjacentes, uma vez que ajuntem attes-lados dos seus bons costumes, passados pelos respectivos prelados diocesanos.

Art. 17.° approvado, e passa a 19.° O Sr. Vai> Preto: — Sr. Presidente, o artigo tràn-iilorio que veio da outra Camará como para subs-

foi desta Camará. Eu, Sr. Presidente, convenho na eliminação do artigo, e creio que a Camará convirá, e dará testemunho á franqueza, e á verdade com que lhe fallo. Depois do que eu disse acerca doart. 0.% entendo que a Camará ha de convir nesta opinião;- porque aili estão precavidos todos os inconvenientes que podem resultar, ao mesmo passo que não se admittmdo nos seminários, quatro annos depois de estabelecidos, senão os que tiverem alli frequentado os seus preparatórios. Se for ntcessaria uma providencia do Corpo Legislativa no caso de se abusar do que está determinado, e não for suficiente o disposto no arl. 5.° o Parlamento proverá; c ha lemp > de se prover a isso como for necessário; ao mesmo passo, Sr. Presidente, que no artigo transitório não se classifica bem que preparatórios hão de aprender os que se destinam ao estado ecclesiastico, podem sobrecarrega-los de tudo quanto se ensina nos lyceos, e então fica fechada a porta da igreja. Sr. Presidente, não queiramos fazer tudo de salto para nào perdermos Indo, vamos progressivamente, mas vamos de vagar : e então noart. 5.° está provido que nos estudos públicos da Nação osaíum-nos que se destinam ao estado ecclesiauico, faç.im os seus preparatórios, e deixemos o mais, porque resultaria d'ahi gravíssimos inconvenientes, e não se tiraria utilidade nenhuma.

Portanto, Sr. Presidente, eu da minha parte, e da parte dos 'Ilustres membros da Commissão eliminamos o artigo, o convimos na sua suppresãâo, e voto da Camará dos Dignos Pares.

O Sr. /. M. Grande:—-Sr. Presidente, o artigo transitório que veio da Camará dos Dignos Pares, e que sepertende substituir ao artigo transitório deste projecto, não e na verdade um artigo transitório, nem tem nada com a matéria do artigo transitório, que linha sido approvado nesta Casa. São cousas inteiramente diversas, que não são impossibilitadas uma com outra, e podem-se por consequência simultaneamente approvar. Eu approvo o artigo transitório, que veio daCarnara dos Dignos Pares, rnas desejo que esta Camará haja de insistir na provisão do artigo transitório, que discutiu e approvou, que e' na verdade urna provisão importante.

Sr. Presidente, que é o que nós pertendemos ? Pertencemos que os ecclesiasticos tenham uma ins-trucção regular. Que é o que se ensina de mais nos lyceos? Uma pouca de geometria — as disciplinas do 1.° anno malhematico, e uma lógica pratica, indispensável para bem pensar. E ate' digo mais ao illustre relator da Commissão que, uma vez que está determinado que os alumnos que hão de ir aos seminários, hão de necessariamente apresentar como estudos preparatórios grammatica latina , filosofia natural e moral, e rhetorica, adoptado, como se adoptou, que em todos os lyceos das províncias houvesse cursos biennaes, necessariamente elles hão de ter rnais estes estudos, por isso que hão de seguir nesses cursos biennaes as disciplinas do l.°annoma-thematico e lógica pratica. Ora, Sr. Presidente, que mal vem daqui ? Nenhum. « Masdifficulla-se» Diffi-culla-seo que? Se os alumnos são ensinadosein cursos biennaes nos lyceos ? Porque, por exemplo, quem ensinar lógica ha de também ensinar geometria, e

lituir aquelle que foi desta, não Icrn nada com elle os princípios de álgebra: veja a Camará que é a

(apoiados,J e a questão entendo eu que dev« ser só mesma cousa, e que para ir roherente com o que já

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piar o arligo transitório. Pois a Camará quer que O Sr. Minialro da Marinho : — Eitou preveivid

os ahimnos dos seminários, antes de entrarem para p-erfeilamente ; eu não queria que da adopção d«

elles, estudem grammatica latina, lógica, e rheto- um dos artigos transitórios resultasse também a ado-

rica nas aulas avulsas que podem existir nas terras, pçâo do outro. i

onde houver seminários, e não quer que aprendam O Sr. Simas: — Parece-me que estas matérias

isso mesmo nos lyceos^ que é o que aqui se estabe- são inteiramente differentes, e que deviam discutir-

lece ? Em fim, a Camará decida como quizer ^ mas se separadamente. O artigo transitório du oulraCa-

achava que devíamos insistir no artigo transitório, e ma rã contem matéria gravíssima, sobre que pôde

approvar igualmente o que a Camará dos Pares chá- haver divergência de opiniões. Por consequência

ma artigo transitório, mas que é uma provisão muito pedia a V. Ex.a que dirigisse a discussão de ma-

diversa e permanente. neira, que tracta-semos primeiro do arligo transi-

O Sr. Silves Martins: — Estou maravilhado por torio deata Camará, e depois do outro, ver o illustre Esmoler-Mór rejeitar o artigo transi- O Sr. ferrão: — Não acho que o artigo transitório e approvar o 5.°, e se rejeitasse o 5.° achava-o torio que veiu da outra Camará, deixe de ter cor-coherente; mas, tendo approvado esse artigo, em relação com o desta : ao contrario, acho urna per-que se impõe um preceito para se estudarem os pré- feita harmonia em relação ao arl. 5.°: alii dizia-se paratorios fora dos seminários, não posso conceber que podiam os preparatórios ser suppridos pelas

como rejeite ó artigo transitório.

Eu não acho a menor relação entre a doutrinado

aulas publicas dos logares, em que houvesse seminários ; a idéa completa que isto importava, era ex-

artigo transitório da Camará dos Pares e o desta; cluir a possibilidade de ensinar nos seminários ou-

sâo doutrinas muito diíferentes; por isso posso ap- Ira cousa, que não fossem as especialidades dos mes-

provar o nosso arligo transitório, e parte da dou- IDOS seminários. Em harmonia com esta doutrina é

trina do artigo transitório da outra Camará, porque que na Camará dos Dignos Pares se apresenta uma

são muito differentes : nem acho razão nenhuma excepção para o patriarchado de Lisboa, e parji es-

para n Camará doe Pares substituir o nosso artigo sés vinte alurnnos, tornando-se preceptivo, e ern lo-

transitorio por outro diverso, que tende a providen- gar de facultativo, que estava no arl. 5.°, que para

ciar sobre as parochias do Ultramar, e sobre os pré- o palriarchado houvesse desde já vinte alumnos

paratoiios dos que sedestinarn ao serviço dessas pá- com este destino, que estudassem os preparatórios

rochias, exigindo que tenham de mais a mais o es- no seminário; destruindo-se por consequência a

tudo da língua franceza, ingleza. (leu) Isto é muito these que daqui foi. Eu estou mais inclinado a ap-

diverso do nosso, artigo transitório, que é uma con- provar a conservação do artigo transitório, porque

sequência do art. 5.° O da Camará dos Pares o quo torna mais clara a disposição do arl. 5.°, exigindo

faz, é accrescentar os pre-paratorios dosecclesiasticos que os exames se façam nas aulas publica*. Portan-

qite se destinam ao Ultramar, exigindo habilitações to estas questões não podem separar-se ; e uma vejç

que eu jnlgo superiores aos lucros que elles vão ter que foi rejeitada n emenda da outra Camará, qtian-rio Ultramar. Todos osgovernos ale agora teem querido levar ao Ultramar parochos, c? apesar disso não Vem sido possível, porque as parochias do Ultramar

lêem sido consideradas-, como un> desterro : o artio

to ao poderão ser do art. 5.°, é preciso lambem rejeitar a substituição, ou então considerar esta doutrina corno uma excepção á regra gera!.

O Sr. Silva Cabral:—Eu pedi a palavra sobre

porém não só não facilita, mas estorva a ida para a ordem, porque rne parece que a discussão tem lá, porque, além de dar poucas garantias e peque- marchado com algum equivoco. E preciso notar que nos interesses, augmenta-lhes as habilitações. Ora oque nós estamos a fazer, é a reconsiderar asemen-

das feitas ria outra Camará, e isto em virtude dos poderes que a Carta nos concede, e em virtude des-

um homem que se habilita com estes preparatórios asta alli toda a vida: era mais fácil obria-lo a

fonnar-se- em mathematica, do que exigir estes es- tes poderes nós não podemos fazer mais do que ap-tudos preparatórios. A Camará deve portanto insis- provar ou rejeitar as emendas, vindas da Camará dos tir na doutrina do arligo transitório, porque é um Dignos Pares, e não estejamos aqui nem a additar

corollario do art. 5.°; devendo ser considerada em separado a doutrina do outro artigo transitório. O Sr. Moura Continha:—Queria que V. Ex.

nem a emendar o que de lá vem, porque o nào podemos fazer. Havemos necessariamente de proceder em virtude dos poderes que nos confere o art. 54.°

precisasse bem o estado da questão; se se tracta de da Carta,

discutir a suppre&são do arligo transitório, se só- Aqui não ha senão dois lermos, ou rejeitamos as

mente o addilamenlo que veiu da Camará dos Di- emendas, ou as adoptamos; se as rejeitamos, estamos

gne* Purés, porque n-e parece que são duas cousas no caso da Cominissão Alixta, se as approvarnos,

muito se-pnradas : pôde approvar-se o arligo transi» passa em lei. Não podemos considerar senão debaU

torio que foi desta Camará, sem prejuízo do addi- xo o'e>te ponto de vista a matéria das emendas,

lamento e vice versa. Desejava portanto que V. Ex.a que vem da Camará dos dignos Pares.— Aqvd lem

restabelecesse o estado da questão; porque me pá- havido um equivoco em consequência de se acha-

rece qu^j sendo duas cousas distinctas, convém que rem aqui dois artigos transitórios, e por isso se en-

precise bem esta separação, para sabermos o es- tendeu que nós podíamos entrar na sua discussão;

lado da questão, e com Q se ha dt» votar.

quando nós não podemos senão decidir-nos n rejei

O Sr. Presidente: — A discussão annunciou-se tar, ou approvar o artigo, que veio da Camará dos

simultaneamente, porque a emenda da Camará dos dignos Pares.- Km quanto ao nosso artigo tra-rtsilo-

Dignos Pares colloca o artigo transitório, comosub- rio, é corno senão existisse, porque se elle aqui vem

stiMiindo o desta Camará; mas como eram cousas in- incluído, foi «>m virtude de uma proposta do SF. D.

differenle* tencionava, apezar de serem Marcos, que requerei! viesse, a f»in de se conlmeer

tiis^uttdíis conjunctamente, propo-las em separado, melhor o que havia nesta matéria; mas nas não

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devemos considerar este objecto, senão debaixo do ponto de vista, que se apresenta pela outra Camará. — O artigo transitório da oulra Camará e' eise que vem na columna segunda, por tanto é esse que havemos de considerar, ou para o rejeitar, ou" para o adoptar; s2 se adoptar, está claro que a questão fica concluída cnristiturionulmente, se o rejeitarmos, lemos nina outra rasa o para haver a Com missão Mix-ta, e lá c i) u o tem de discutir-se sobre o que ha-de adoptar-se, para o fim de ser resolvida a questão. É por tanto a minha opinião que não e' senào debaixo destas considerações, que havemos de dici-dir-nos sobre as emendas vindas da Camará dos dignos Pares, e nào podemos considera-las debaixo de outro ponto de vista. O nosso artigo transitório pode servir de matéria para argumentação, mas nào pode vir para mais nada, e tudo o mais é irmos contra as disposições do art. 51.° da Carta.-— Por tanto feita esta observação, parece.-me que os illuslres Deputados verão que o que ha a fazer é approvar, ou rejeitar o artigo, que vem da Camará dos dignos Patês, e que não temos a fazer mais nada.

O Sr. Simas: — Eu sinto divergir da opinião do tlluslre Deputado, mas não posso confonnar-me com fila.

A Caruaru dos dignos Pares eliminou o nosso ar-l'igo transitório, e elnriinando-o, substituio-o por um additamento inteiramente novo ; temos por lanto.no projecto uma "monda, que e' a eliminação, e temos além disso n m nddilamento ; por consequência temos primeiro que tudo a examinar, se devemos approvar a emenda, que se fez ao nosso projecto, que e a eliminação do artigo transitório (Uma voz: — Isso não vem nada para o caso) O Orador: — Vem , porque e' uma emenda , que a Camará dos dignos Pares lhe fez. — Ora depois temos a examinar se por ventura havemos approvar o additamento que a Camará dos Pares fez a e=te projecto.

Ora diz o illuslre Deputado que nos não pertence agora senão approvarmos, ou rejeitarmos o que veio da Camará dos dignos Pares, e que rejeitai!» do-be o additamento, vai isso dar logar á Co mm i s-são Mixtn; mas, se o approvarmos, o que se segue e approvarmos nós lambem a eliminação do nosso artigo transitório, que contem nina douclrina inteiramente distincta, da que estava no projecto originário. Porem se nós rejeitarmos o artigo transitório da outra Camará , o que resulta e que nós insistimos pela conservação do nosso artigo. — Ora na Coinmissáo Mixta e que se ha-de tractar este negocio, cnas a Com missão ha-de regular-se pela discussão que tem havido, e os pontos para a Com-missão Mixta são necessariamente aquelles em que nós divergimos da opinião da Camará dos Pares; i^to é que ha-de ser offerecido á consideração da Commissão Mixta.

K pergunto eu, não se pronunciando esta Camará, se se deve eliminar ou conservar o artigo, qual har-de ser o ponto, ou texto de dise^ussâo para a Com missão Mixta?.. (Uma voz: — É esse mesmo "artigo) O Orador: — Não pode ser o mesmo ar-rigo ; por consequência parece-me que não ha inconveniente nenhum, perguntando-se a esta Carua-Fa=, se se deve~eliminar, ou não o nosso artigo, e depois occupnr-se de outro qualquer para servir de SF.SI&AO N/ 25.

norma á Commissão Mixta. Sr. Presidente, eu ih-sisto na. minha idea que primeiro nos devemos oc-ciipar da emenda , porque e' uma matéria inteiramente separada, ainda que no nosso projecto^ e?tào consignadas as matérias que devem cursar os alumnos que forem para o Ultramar; como o additamento, que veio da outra Camará e differente , precisa de ser meditado mais maduramente, e isto servirá de resposta ao iilustre Deputado, que me precedeu, que disse que tinha toda a analogia, e que era muito conforme, quando eu vejo no systema adoptado ide'as totalmente oppostas.

O Sr. A. Dias d'Azevedo: — Requeiro a V. Ex.* que queira consultar a Camará, se a matéria está suficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Presidente í —Eu não posso deixar de dizer alguma cousa sobre esta questão.

Eu entendo que a Camará dos dignos Pares, quando se lhe remette um projecto desta Camará, deve considerar todos os artigos, e que nem um só deve passar sem que apresente o seu jitizo sobre el-le, ou approvando-o, ou emendando-o; por consequência eu entendo que a Camará dos dignos Pares, quando chegou a este artigo também o considerou, e qual f«>í o juízo, que fez sobre elle ?... Foi substitui-lo, e que quer dizer a palavra substituir?... Quer dizer eliminar (apoiados) e então fez também mais, additou-o com o que hoje se chama artigo transitório, o qual veio substituir o que se achava, e por tanto substituir, ou rejeitar equivale o mesmo, (apoiados) Por tanto não posso deixar de dizer que a Camará deve pronunciar-se sobre dois casos; primeiro sobre a rejeição do artigo, e em segundo lo^ar sobre o artigo apresentado pela Camará dos dignos Pares. Isto parece-me não só inteiramente coherente mas ate' ordinário, e por isso ha-de necessariamente esta Camare pronunciar-se sobre a conservação ou não conservação do artigo offerecido pela Camará dos dignos Pares. —A Camará pode considerar a substituição oíTerecida nos rigorosos lermos do artigo da Carta , porque ella determina que cada urna das Camarás possa emendar, ou substituir os artigos, que lhe forem sub-mettidos á discussão, e ate' se serve da palavra = úllerar =. A eliminação neste caso é uma emendo , e por tanto aqui satisfez a Camará dos dignos Pares a este preceito, e também uzou do seu direito additondo o projecto. Por tanto a minha maneira de propor, e concluindo, será esta: — se se ap-prova a eliminação do artigo transitório, e depois se se approva o additamento feito pela Camará dói Pares.

O Sr. Silva Cabral: — Ora, Sr. Presidente, sobre esse modo de propor lenho eu a dizer, que me parece impossível, que V. Ex.*não veja que a pri* meira cousa, a que nos levava, era a um inconveniente ou absurdo gravíssimo, se nós aqui substituíssemos uma cousa , que a Camará dos Pares já tinha eliminado, e note bem V. Ex.*o art. 54.* da Carta que diz o seguinte (leu).

Portanto nós não podemos conhecer senão d'a-quillo que vem no projecto da Camará dos dignos Pares; que diz o artigo (leu).

Quo lemos nós aqui assim? Temos uma emenda,

O Sr. Presidente:—Uin additamento.

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Aquillo que se acha nessa substituição é que nós havemos deapprovar, ou rejeitar; se a rejeitarmos, temos o cnso da Commissão Mixta; se a approvar-mos não pôde haver texto para discussão, por que então effectivamente ambas as Camarás se acham conformes. Ora, só se ndmillisse a maneira proposta, veja V. Ex.*o absurdo a que nos levaria, por que havíamos de tornar á matéria do projecto, que era o nosso artigo transitório, e tínhamos de mandar outra vez para a Camará dos dignos Pares o que ella já tinha rejeitado. Ora isto é impossível, e até me admiro quo o illustre Deputado esteja agora sustentando uma doutrina differcnte daqud-la, que tem sustentado em outras occasiòes. O art. Ô4.°da Carta e bem claro: em vista delle não temos mais a fazer do que, ou approrarrnos , ou rejeitarmos a emenda; se a rejeitarmos, ha de haver Commissão Mixta , e não podemos fazer addita-menlo em outro sentido. O contrario é estarmos a pôr em duvida, o que nunca se pôz ern duvida desde que a Caria Constitucional rege este Paiz.

O Sr. Presidente,:—Sujeitar-me-liei á decisãoda Camará, com tudo parvce-me que não era absurda n minha opinião, antes eu entendo que era muito conforme com a Carta. O illustre Deputado leu o arl. 54." e eu leio o art bl."(leuj.

A eliminação de um artigo e urna alteração muito essencial ; eu não posso considerar que a Camará nào lhe deu attençào, quando o substituo. Ora a eliminação sempre é considerada, como uma emenda a um projecto.

Portanto nào é absurdo, nem eu sei que hajam absurdos, quando a Camará uza das atlribuiçòes que a Carta lhe marca , e nos termos geraos do que se serve o artigo da Carta , por que elle diz alterar, não diz só emendar. Agora peço á Cornara que considero se eliminar um artigo de i;m projecto e' ou não allerar.

O Sr. Simas: — Eu não tomaria mais tempo á Camará n'esta questão, senão ouvisse taxar de absurda a minha opinião, dizendo-se que eu havia sustentado urna opinião contraria áquella, que hoje sustento. A prova de que nunca entendi o contrario, é que nesta Camará ainda não houve uma única vez, em que se tractasse deste ponto. O nobre Deputado não e' capaz de apresentar caso algum em que eu tenha etnillido uma opinião contraria á de hoje. Quanto ao absurdo isso já foi respondido por V. Ex.* Vamos ás hypothezrs— l .* hvpothese. A Camará dos dignos Pares não approva o nosso artigo transitório, e por consequência eli. niina-o. t)ra paremos aqui. A appiovaçâo ou rejeição do nosso artigo transitório não importa a ap-provaçào ou rejeição do artigo additado daCamara dos dignos Pflres. São matérias differentes. Pôde a Camará dos Pares rejeitar o nosso artigo transitório, ou approva-lo? Pôde. Isto não tom relação alguma com o objecto de qu« se tracta. Pôde a Camará dos Deputados depois de rejeitado o nosso artigo transiiorio, approvar o artigo addilado da Camará dos Pares? Pôde. Ésla é que e a matéria que ternos a tractar.

Ora eu sei muito bem o que se tem passado nas differenles Commissôes Mixta*, q-je tem havido. Suppônhamos a hypoibese de que *e não approva •i ndditamenio feito na Cornara dos Pares. Che

transitório da Camará dos Deputados ; mas não sei como não se deva fazer obra do artigo additado ao artigo transitório vindo da Camará dos Pares. Sr. Presidente, se nós não votamos qtie se deva conservar , entendo que nos não devemos evitar que ell

Tudo depende do art. 54.° que diz que a Camará dos Pares pôde emendar, alterar e eliminar. Ora todas as vezes que Jiouver um addilamt-nto da Camará dos Pares a um projecto da Camará dos Deputados ou vice versa , a Camará dos Deputados considera este additamonto, se s»1 conforma ou não com elle; ha ou não Commissão Mixta. Se se conforma nada ha a fazer mais, do que approva-lo, e se se não conforma então não approva nem rejeita, a Co m missão Mixta e que tem a resolver só bre ambos os artigos, e o que ella resolver é que passa como lei.

Se a Camará dos Dignos Pares tivesse rejeitado o artigo transitório ou eliminado, e se esta Cam.ira entendesse que era mais regular o substituir-se-lhe o artigo additiido, não havíamos nós proceder a votar a substituição e additamento ? Pois que diz a Camará dos Pares? Não se pronuncia claramente; mas imporia o mesmo, quer dizer, elimina o artigo, e substituo com um additamento, porque nós devemos attender á natureza da matéria. Portanto não posso deixar de concordar com a opiiiiào de V. Ex.a

O Sr. Presidente: — Seja-rne permitlido dizer que a Commissão tinha esta mesma opinião quando diz (leu).

O Sr. Cardoso Caslel-Branco : — Eu concordo perfeitamente com as opiniões de V. Ex.* e do no-bre Deputado que acabou de fallar. Eu vou accres-centar um outro argumento para mostrar que o nobre Deputado que combate esta opinião, está labo-rando..n'um erro. Suppônhamos que a Camará dos Pares não fazia opposição ao projecto que foi a esta Camará, e que rra approvado s

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cíonal, (leu) e para que e agora o art. 54 ? Para o caso de se adoptarem ou não essas alterações e emendas, qne a Camará dos Pares tinha todo o direito de fazer a algum dos artigos do projecto no exercício das funcçôes, que tem a exercer desde que o projecto alterado ou emendado vem remetlido da Camará dos Pares para a Camará dos Deputados. Lerei lambem este artigo, (leu) E positivamente e o que disse o illustre Deputado o Sr. Cardoso Gastei-Branco, porque desde o momento cm que n Camará dos Pares eliminasse um artigo, está claro, que não se approvava na Camará dos Pares o artigo tal qual ia da Camará dos Deputados, e então era preciso voltar, para ver se se approvava ou rejeitava, para haver o consenso dos dois ramos do Poder Legislativo sobre o objecto dado, e o objecto dado neste ponto era a eliminação. Portanto o nobre Deputado quando recorreu á eliminação, veiu fortificar mais o meu argumento. Porque qual ó o principio, segundo os diclames da Carta Constitucional ? E que não pôde haver uma emenda ou alteração em um projecto, que c remettido de uma para outra Camará, em que effectivamente não combinam os dois ramos do Poder Legislativo. Ora na hypothese de V. Ex."1 e do illustre Deputado meu amigo o Sr. Simas pôde dar-se esse caso ? Supponhamos que nós não approvava mós a alteração e addicção feita na Camará dos Pares, e que substituíamos o artigo tal qual se estabeleceu na Camará dos Deputados. (O Sr. Simas:— Então vá á Com missão Mixta). Ora vá á Comrnissão Mixta! Logo ficava a Camará dos Pares sem exercer as suas attribulcões. Isto e' rnais claro que a luz do dia, e o nobre Deputado, meu amigo, não pôde deixar de reconhecer a força deste argumento. O nobre Deputado pôde negar que deve Jiaver o consenso dos dois ramos do Poder Legislativo? Não pôde. E na sua hypothese haverá o con-censo dos dois ramos do Poder Legislativo? Não, porque do argumento do nobre Deputado parece poder estabelecer-se que todo o ponto que tenha sido approvado em uma Camará, e que não seja appro-vado pela outra, nesta hypothese da que tractamos, sendo emendado volte á Camará, donde veiu o projecto originário, por isso que sem o concurso de ambos os Poderes do ramo Legislativo, não pôde haver Comrnissão Mixta.

Sr. Presidente, eu tomei mais calor nesta ques-lâo, porque em' verdade ella e' alheia da matéria, mas é constitucional, e não pôde deixar de merecer toda a attenção da Camará, porque uma vez estabelecido este precedente, não sei aonda nos levaria; andaria o projecto de uma para outra Camará sem se terminar, andaríamos n'um circulo vicioso, e e' para evitar isto que a Carta quer que se approvem ou rejeitem as emendas, addiçôes, ou alterações feitas por uma das Camarás, aos projectos da outra Camará. E para haver um termo que ha na Comrnissão Mixta, porque e só a Commissão Mixta que tem o direito de refundir as idéas da Camará dos Pares. Esta e' A verdadeira doutrina, a que se tem constantemente seguido, e dou o testemunho mesmo do Sr. Sirnas. Quando me referi ás opiniões de S. Ex.% não era ás opiniões ernittidas nesta Camará ; mas lembro-me que tractando em particular este ponto, não do que hoje se discute na Camará, mas fallando a respeito da Comrnissão Mixla sobre alterações feitas na Camará dos Pares a um projecto, VOL. 3.°—M ARCO— l 845.

pareceu-me ter-lhe ouvido esta mesma opinião; pode ser que eu esteja enganado.

Em todo o caso eu conservo-me firme nella, e se eu disse que já tinha sido objecto de discussão, não me referia á discussão na Camará, nem na Comrnissão Mixta, mas só por ser opiniâosparlicular de S. Ex.a; entretanto não tive em vista de maneira alguma, nem atacar os precedentes de S. Ex.% nem tão pouco ferir na menor cousa, nem a sua probidade, nem a pureza de princípios; (apoiados) foi só para mostrar que isto já tinha sido objecto de conversação entre Deputados, porque quando se tracta de Comrnissão Mixta, quasi sempre ha uni accôrdo antecedente, para que senão esteja depois a gastar tempo. Concluo dizendo, que oqueeuque-ro, e' que se siga a sã doutrina, (apoiados}

Q Sr. Rebello Cabral: —- Sr. Presidente, na verdade admira que uma questão, para mim tão simples, tenha sido tractada diversamente por Oradores tão distinctos, quando é terminantemente decidida pela Carta, e da maneira que se acaba de di-zc-r. Sr. Presidente, fez-se referencia ás palavras = alterado ou addicionado = do art. 51.° da Carta, para se fundamentar outra opinião, sem se attender que nesse mesmo artigo, e no 54.° a lei falia em emendas ou addiçóes, e que o legislador neste caso quiz comprehender as mesmas ide'as que naquelle, e que vem a pêlio na presente questão. O que fez a Camará dos Pares a respeito do artigo transitório ? Eliminou-o, e substituiu-o por outro, e com doutrina que se acha em differenteà artigos. Agora

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o que resta? E só decidir, isto e, ou approvar o artigo transitório e rejeitar a substituição vinda da Camará dos Pares, ou vice iwsaj porque, senão for assim, não pôde haver discussão sobre o seu objecto na Comrnissão Mixta. Se nós approvarmos a emenda ou additamento feito na Camará dos Pares, já este objecto não vai á Cornmissâo Mixta ; mas aqui não pôde haver votação, senão sobre aquella emenda. Se n Camará quizer approvar o artigo transitório, rejeita a emenda, e então tem logar a Cornmissâo Mixta sobre esíe ponto, mas se approvar a emenda, esta converte-se em lei, o«i sobre ella não pôde haver a dita Cornmissâo. Tudo o mais e' contra.os princípios, contra a letra, e contra o espirito dos artigos da Carta; e admiro que notabilidades como as que teem entrado nesta questão (e muito seria para desejar que questões desta natureza não viessem, ou não se renovassem da Mesa) a tenham entendido de outro modo. Portanto entendo que deve haver uma só votação, e que esta deve recair sobre a emenda, ou substituição feita pela Camará dos Pares; e que V. Ex.a não pôde pôr outra cousa á votação.

O Sr. Presidente: — Não sei ate que ponto, alguns Srs. Deputados pertendem restringir a faculdade, que a Mesa tem pelo regimento, para propor as questões á votação. (Fozes: — Não, não.) Ha sempre no final do discurso do Sr. Deputado, urna espécie de um equivoco de expressão ....

O Sr. A. Líbano: — Peço a V. Ex.a consulto* a Camará se a matéria está discutida.

O Sr. Presidente: — Mas qual matéria?

O Orador: — A que tem estado em discussão.

Julgou-se discutida a questão sobre o modo de propor, e consecutivamente foi rejeitado o artigo transitório.

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O Sr. Pres•'dente:—Vou ler um decreto, que se acha sobre a Mesa. (Icii-o']

E e' o seguinte

DECRETO. — Usando da faculdade que Me concede o art. 74.° § 4.° da Carta Constitucional, e depois de ouvido o Conselho d'listado nos lermos do art. 110.° da mesma Carta: Hei por bem pro-rogar as Cortes Geraes da Nação Portugueza até ao dia 20 d'abril próximo. O Presidente da Camará dos Senhores Deputados da Nação Portugueza assim o tenha entendido para oseffeitos convenientes. Palácio do Bolem em 31 de março de 1845. — RA f N H A. — António Bernardo da Costa Cobrai.

O Sr. Presidente:—Continua a discussão do projecto dos seminários. Segue-se o art. 18.°

E o seguinte

Ait. 18.° . As disposições do art. 6,° da presente lei, são appMcaveis aos aluinos ordinários da metrópole, e bispados das províncias Ultramarinas.

Ò Sr. Cardoso Castel-Branco:—Este artigo está dependente da approvação dos outros, que não foram approvados, e então parece-me que deve também submetter-se á discussão da Commissâo Mixta ; o artigo estabelece o seguinte, (leu)

Mas nós ainda não sabemos, como ha de decidir a Commissâo Mixta; se approvará o artigo transitório desta Gamara, ou a emenda da Camará dos Pares, ou alguma-outra idéa nova : por consequência este artigo está dependente desta decisão, e não se pôde approvar por ora.

(!) Sr. *4lves Martins:—Eu não posso convir nessa opinião, diz o artigo, (leu)

Esta doutrina e diversa da do artigo transitório, por consequência é necessário que a Camará veja o que vai votar, (leu)

Quer dizer, que as províncias, ou bispados das

províncias Ultramarinas mandem um alumno seu a estudar á universidade. Ora isto é muito diverso do artigo transitório que tem de ser considerado na Commissão Mixla. Por consequência isto é um additamento da Camará dos Pares, é um pensamento, que não foi no nosso projecto, um pensamento que eu adopto, porque muito embora não possam vir estudar á universidade em razão de pobreza, os das províncias Ultramarina?; mas nunca porque nós os empeçamos de cá vir.

O Sr. Silva Cabral: — Peço a V. Ex.a consulte a Camará se a trsateria está discutida.

Julgou-se discutida, e votou-se que este artigo estava incluído na rejeição do artigo transitório, a •fim de ir também á Commissáo Mixta.

O Sr. Fonseca Magalhães : — Parece-mo que a Camará concordará que o objecto com que nos temos qccupado hoje, é muito importante, e por consequência que e de grande vantagem que haja a Commissão Mixta; e uma vez que ioda não desse a hora, parece-me que ainda se podia decidir que houvesse Commissão Moita.

O Sr Presidente: — É verdade que falta votar o final do parecer da Commissão, em que e de opinião, que haja Commissão Mixta; vou pô-la á votação.

Resolveu-se qffir motivam ente.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é projecto n." 167, sobre o Pariato , e depois o n.° 174 da Commissâo Especial de Fazenda. A sessão dt»ve começar ás 11 horas da manha e acabar as 3 da tarde. — Está levantada a sessão.— Eram quasi quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE JMT.ACEDO.

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