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N.° 24.

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1852.

Presidência do Sr. Silva Sanchti.

^ hamada. -7- Prementes 81 Srs. Deputados Abertura. — As onze horas e meia. /feia. — Approyada.

CORKESPOKDBNCIA.

OFFÍCIOS. — i 1.° Do Sr. Deputado Mendes Leal, participando (j u e não te nl comparecido ás Sessões por incomrnodo de Saúde, que prova pela .certidão do seu Facultativo, que acompanha o mesmo Orneio. — Inteirada.

2.° Do Sr. Deputado Vnnnini de Castro, participando que por inoornmodo do saúdo não rompa-reoe ú Sessão do hoje e talvez a mais alguma*. — Inteirada.

SlíOUNDAS LEITURAS.

REQUERIMENTO. — Rcqneiro que se peça ao Governo que pelo Ministério dos Negócios da Marinha f Ultramar,- ou dos Estrangeiros, soja rerncltida a esta Gamara uma cópia do processo verbal que sobre a demarcação das Possessões Portuguezas e Ilollan» dezas nas Ilhas do Solôr <_ de='de' abril='abril' a-ígnado='a-ígnado' foi='foi' ph='ph' cm='cm' tiunv='tiunv' _1817='_1817'> Governador de Timor em Couso-Iho, e os Cornmissarios do (inverno Hollundoz, na Praça do Deiy> assim roírío dos OíTicioõ que sobre este objecto irz o Governador do Timor ;io do Ma-ciio e os Officios dói dois Governadores de Macúo, e Timor sobro a mesma matéria ao Governo daCupi-lal. — J ml ião José da Silva fieira.

Foi admiltido c approvado sem discussão.

O Sr. C. M. Gomes : — Pedi a palavra para participar a V. E\.n que se instalou a Comniissão de Fazerrda e nomeou para seu Presidente o Sr. Só u ré, Relator o Sr. José Maria Grande, e Secretario a mini.

O Sr. E. da Cnnh'i Pessoa : .- — Vou lèt- e mandar para a Me%a o Parecer da Gorn missão sobre uma Proposta apresentada peio Sr. Ministro da Justiça (Lei,).

Vai assigiiado por tòdoís os Membros daCom-mis» missão ^nenos o Sr. Frederico Guilhcrtrte da Silva Pereira, que por ausente não assignou^ e o Sr. Sarmento corn declaração.

Ma»d'ôu-se btíprimir, para ser discutido em occa-sião

O Sr. -Ferreira de Castro : — Peço a inserção desse Projecto' no Diário do Governo.

./•/ssiin se resolveu.

O Sr. Ferrer . — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Com missão do Acto Addicional acerca das Emendas, Substituições e Additamentos ao Acto Addicional, que diz assim :

PARECKR. — Foram presentes á Corn missão do Acto Addicional as differento.s Emendas, Substituições e Aclditumenlos, quo lhe foram remetlidos pela Camará, e rlopois de ponderar tudo conveiu com o Governo no seguinte

Art. G." II Os (|iio estiverem inlerdietos da ad-

ministração dos seus bens, e os indiciados em pronuncia, ratificada pelo Jury otr passada em julgado.

Art. 12." § Í3.8 Haverá um Tribuna! de Conta?, cuja organisaçâo e attribuições serão reguladas por Lei.

Art. 15." As Províncias Ultramarinas poderão íer governadas por Leis Especiaes, segundo o exigir a conveniência de cada umu delias.

Sala da Corrimissão, em 2íí de Março do 1852.— Leonel Tavares Cabral, Vicente Fcrrcr Netto de Paiva, Sebastião José Coelho de Carvalho.

( Continuando). Não ó necessário dizer, porque já se sabe, que muitos dos números dos artigos e parágrafos da Carta aqui citados no Acto Addicional estão errados. A Cornmissão reserva-se o direito de nu ultima, rod.icção, verificar cises nunioroa e emendal-os Por esta occasiào mundo para a Me*a um Projool» de Lei feito pelo Claustro da Universidade, c peço desde já que seja dispensada a segunda leitura na Mesa, e que além da impressão avulsa, se publique também no Diário do Governo, É o seguinte

Senhores: O Claustro Pleno da Universidade, por ordem do Governo, discutiu e approvou um Projecto de Lei para a creaçâo de um Curso d« Sciencias Económicas e Administrativas, no qual SR podessom habilitar homens para os diversos empregos de Administração Publica, escolhendo, d'entr<_ ôu='ôu' académicas='académicas' aquellus='aquellus' quo='quo' fim.='fim.' cadeiras='cadeiras' mais='mais' faculdades='faculdades' o='o' p='p' fossem='fossem' as='as' para='para' dilíerentos='dilíerentos' das='das' conducentes='conducentes'>

O Claustro'ft?3 entrar neste Curso as duas Cadeira» de Direito Administrativo e de ínlroducçâo ú Historia Natural dos três Reinos, cuja crenção pro-poz no outro ProjecUo de Reforma Geral da Legislação Académica; n primeira como indispensável na Faculdade de Direito, para complemento dos Estudos Jurídicos; e a segunda corno necessária no Lyceu Nacional de Coimbra, para preparatório da matricula do primeiro anno de todas as Faculdades da Universidade.

As principaes considerações que justificam as disposições deste Projecto de Lei, enconlram-se no llo-latorio do Claustro, que procode o Projecto.

Tenho, pois, a honra de propor á vossa consideração este Projecto do L*M, bem certo de q«e vós ap-provareis nrn Curso dt Scicncia* Económicas e Ad-minUtraiitn&, tão Irêcesaario para um dos raats vastos e importantes fflAms do serviço publico, « cO-m r» qual o Thesomro Pi»-bl»eo fiada dispeuderci. ,

Sala da« Cortes, de Março tie 1852 —Ficcnfc Ferrcr NclLo de Paiva —José Ferreira Pestana — Rodrigo jVogueira Soares — Justino António de Freitas — João de S