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n.º 4.

SESSÃO DE 6 DE ABRIL.

1853.

PRESIDENCIA DO Sr. FREDERICO GUILHERME DA SILVA PEREIRA

Vice-Presidente.

Chamada: — Presentes 81 srs. deputados.

Abertura: — Ao meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Representação: — Dos proprietarios de terrenos occupados pela linha de defeza desta capital, pedindo indemnisação dos de que, o governo lançou mão em 1833, para estabelecer a mesma linha de defeza. — Á commissão de fazenda.

Deu-se pela mesa expediente ao seguinte:

1.º Requerimento: — «Renovo o requerimento do sr. deputado Leonel Tavares, feito na sessão de 30 de junho de 1852, para que seja remettido a esta camara pelo ministerio do reino o parecer da commissão extraordinaria de inquerito sobre o estado do lazareto, e a subsequente consulta do conselho de saude publica sobre o mesmo assumpto; c outro sim, se fôr possivel, o parecer de um illustre e sabio medico, que sobre a materia foi mandado ouvir pelo governo.» — Rivara.

Foi remettido ao governo.

2.º Requerimento: — «Requeiro que se peça ao governo pelo ministerio da fazenda, que devolva a esta camara, com a possivel brevidade, um requerimento em que a camara municipal de Aldêa-Gallega da Merciana pedia a ermida do Espirito Sancto e sua dotação; o qual foi remettido ao mencionado ministerio com officio de 3 de março de 1852.» — Tavares de Macedo.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

1.º Requerimento: — « Requeiro que o sr. ministro dos negocios estrangeiros seja convidado a remetter á camara toda a correspondencia diplomatica, consultas de tribunaes, e quaesquer respostas dos conselheiros procuradores geraes da corôa ou fazenda, relativas á legislação restrictiva do commercio dos vinhos do Douro, e mais questões connexas, que foram resolvidas pelo decreto de 11 de outubro de 1852. » — Cunha Sotto-Maior.

Foi admittido — E logo approvado.

2.º REQUERIMENTO: — «Tomo a iniciativa do projecto de lei n.º 87 da commissão de guerra da camara dos srs. deputados de 1850, que considera As disposições da carta de lei de 19 de janeiro de 1827, ampliada pela de 20 de fevereiro de 1835, applicaveis a D. Maria de Sancta Anna da Silveira Aguiar, irmã do fallecido capitão de artilheria, João José da Silveira Aguiar, que morreu na defeza da Serra do Pilar em janeiro de 1833.» — Arrobas.

É o seguinte

Projecto (n.º 87.) — Senhores: — Foi presente á commissão de guerra o requerimento de D. Maria de Sancta Anna da Silveira Aguiar, irmã e unica herdeira do capitão de artilheria, João José da Silveira Aguiar, pedindo que, na conformidade das disposições da carta de lei de 20 de fevereiro de 1835, se lhe conceda, como pensão, o soldo por inteiro de seu dicto irmão, morto na defeza da cidade do Porto, em janeiro de 1833.

A commissão, em presença dos documentos que a supplicante apresenta para comprovar a sua justiça, considerando que esta já foi reconhecida pela commissão de guerra, na sessão legislativa de 1843, apresentando em seu beneficio o projecto de lei n.º 107, que não chegou a ser discutido; que na sessão de 1848 foi o requerimento de que se tracta, sob o parecer n.º 70 — R — da commissão de guerra, approvado na sessão de 3 de julho, remettido ao governo para o tomar na devida consideração, na conformidade das disposições do § 11.º, cap. 75.º da caria constitucional; e finalmente attendendo a que o governo (segundo consta do documento n.º 7 appenso ao requerimento) declarou, por despacho de 2 de maio do corrente anno — que se não julga auctorisado a deferir a pertenção da supplicante — adopta como proprio o projecto de lei supramencionado da sessão legislativa de 1843, pelas razões ponderadas no relatorio que o precede, e é de parecer que sejam approvadas as suas disposições, que são as que se seguem:

Artigo 1.º As disposições da carta de lei de 19 de janeiro de 1827, ampliada pela de 20 de fevereiro de 1835, são applicaveis a D. Maria de Sancta Anna da Silveira Aguiar, irmã do fallecido capitão de artilheria. João José de Silveira Aguiar, que morreu na defeza da Serra do Pilar, em janeiro de 1833; não podendo a agraciada accumular com a pensão que por esta lei se lhe confere, outro algum vencimento pelo thesouro publico.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão de guerra, 1 de julho de 1850. = Pinheiro Furtado, presidente = Barão de Villa Nova de Ourém — A. X. Palmeirim = Grim Cabreira = Lacerda (Antonio) = Carlos Brandão de

VOL IV. — ABRIL — 1853.

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