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SESSÃO DE 2 DE AGOSTO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios — os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Apresentação de requerimentos e notas de interpellação. — Ordem do dia: Continuação da discussão e approvação do parecer da commissão de verificação de poderes sobre o processo eleitoral do circulo n.º 7 (Villa Verde).

Chamada — 43 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Alfredo da Rocha Peixoto, Cerqueira Velloso, Ayres de Gouveia, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, Antonio Julio, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Francisco Correia de Mendonça, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, Luiz de Campos, Pires de Lima, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano Machado, Albino Geraldes, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, A. J. Teixeira, Barjona de Freitas, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Francisco Costa, Camello Lampreia, Caldas Aulete, Van-Zeller, Perdigão, Jayme Moniz, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, José Luciano, Costa e Silva, Moraes Rego, Sá Vargas, Mello Gouveia, Menezes Toste, Nogueira, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, Pedro Roberto, Thomás de Carvalho, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Agostinho de Ornellas, Falcão da Fonseca, Frazão, Melicio, J. M. dos Santos, Camara Leme.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados com urgencia a esta camara os seguintes esclarecimentos:

1.° Nota indicando a somma da divida fluctuante externa e interna em 31 de julho ultimo, vencimentos e encargos, designando separadamente o juro e a commissão ou corretagem;

2.° Estado do emprestimo de libras 12.000:000, que titulos existem, e indicando-se o preço de todas as vendas, depois da ultima conta publicada;

3.° Que quantias foram fornecidas á agencia em Londres para pagamento do coupon vencido em 1 de julho passado, em que datas, por que meios foram obtidas e com que encargos;

4.° Nota dos saques feitos pelo governo sobre a mesma agencia desde 1 de janeiro do corrente anno, em que datas, a que cambios foram negociados e a que prasos.

Sala das sessões, 2 de agosto del871. = O deputado, Pereira de Miranda.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 145-A da sessão de 1864.

Sala das sessões, 1 de agosto de 1871. = Claudio José Nunes.

Foi admittida e enviada á commissão competente.

Projecto de lei

Artigo 1.° Segundo o artigo 36.° § 1.° da carta constitucional da monarchia e artigo 14.° do acto addicional, será nomeada, por escrutinio secreto, uma commissão de inquerito, composta de quinze membros.

Art. 2.° A camara dos senhores deputados confere e delega n'esta commissão, podendo ella delegar nos seus membros ou secções em que tenha de dividir-se amplos e plenos poderes, para poder investigar de todas as irregularidades e illegalidades praticadas na ultima eleição geral de deputados.

Art. 3.° Todas as repartições e auctoridades publicas são obrigadas a prestar a esta commissão ou aos membros delegados, todos os documentos, embora confidenciaes, que lhes sejam exigidos para o fim do artigo 2.°

Art. 4.° A commissão tem igualmente plenos poderes para receber quaesquer queixas particulares, podendo sobre os seus fundamentos inquirir e ordenar as devidas provas, e examinar e mesmo tomar conta de quaesquer livros e documentos, que devem ser presentes a esta camara, para se conseguir o fim do artigo 2.°

§ unico. Comprehendem-se especialmente nas disposições d'este artigo as inspecções do recrutamento, a approvação de contas de corporações e todos os actos das auctoridades administrativas, sobre que haja indicios de terem sido praticados para influirem no acto eleitoral.

Sala das sessões, 1 de agosto de 1871. = Visconde de Moreira de Rey.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

O sr. Presidente: — Antes de dar a palavra aos srs. deputados que se inscreveram para antes da ordem do dia, tenho a communicar á camara que a grande deputação, encarregada de felicitar Sua Magestade pelo anniversario do juramento da carta constitucional e pelo anniversario natalicio de Sua Magestade Imperial, teve a honra de dirigir a Sua Magestade a seguinte allocução:

«Senhor. — Perante o throno de Vossa Magestade vem hoje a camara dos representantes do povo, com o profundo respeito devido ao primeiro magistrado da nação, apresentar sinceras felicitações pelo quadragesimo quinto anniversario do juramento da carta constitucional da monarchia, liberalmente outorgada pelo heroico avô de Vossa Magestade e defendida pelos seus valentes soldados, através de innumeros sacrificios.

«A solida alliança que a nação e a corôa contrahiram, tem na pessoa de Vossa Magestade penhor segurissimo de que as liberdades publicas, já tão arreigadas no espirito do povo, hão de ser cada vez mais garantidas, e que os interesses do reino hão de prosperar á sombra d'ellas.

«A camara felicita igualmente a Vossa Magestade pelo anniversario natalicio de Sua Magestade Imperial a virtuosa viuva do preclaro avô de Vossa Magestade e pelo do Senhor Infante D. Affonso.

«Que a Providencia Divina proteja e conserve a preciosa vida de Vossa Magestade para gloria e prosperidade do throno.»

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Sua Magestade fez a honra de responder o seguinte: «Folgo sempre de ouvir aos eleitos do povo palavras de affectuosa dedicação, como as que acabaes de proferir ao felicitar-me pelos faustos anniversarios que n'este dia solemnisâmos.

«Á manifestação de tão patrioticos sentimentos hei de continuar a corresponder, espero em Deus, com o mais decidido empenho em manter illeso o codigo de liberdades outorgado por meu augusto avô, e em promover quanto em mim couber o bem estar e a prosperidade da illustre nação, a cujos destinos tenho á honra de presidir.»

Estas allocuções costumam ser lançadas na acta, consulto a camara sobre se esta deve igualmente ser lançada na acta (muitos apoiados). Está approvado.

Communico tambem á camara que a grande deputação, encarregada de participar a Sua Magestade que a camara dos senhores deputados da nação portugueza se achava definitivamente constituida, foi recebida com singular benevolencia.

Agora vou dar a palavra aos srs. deputados que se inscreveram para antes da ordem do dia.

O sr. Pires de Lima: — Pretendo brevemente dirigir uma interpellação ao governo, e quando a realisar hei de fazer perante esta camara a historia da administração civil no districto de Evora, no largo periodo que decorre de 1851 até hoje.

Actualmente faltam-me elementos para uma narração completa.

Da administração civil no districto de Evora conheço algumas irregularidades e defeitos, mas a respeito das suas perfeições e bellezas vivo na mais profunda e crassa ignorancia. Preciso portanto de informações, e com o intuito de as obter mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

É intento meu ser justo e imparcial, e assim como não quero omittir cousa alguma que seja desfavoravel aos agentes de confiança do governo n'esta parte da provincia transtagana, não desejo tambem deixar de referir tudo que lhes seja lisonjeiro, e que porventura lhes possa ser motivo de elogio e louvor. E talvez estes ultimos actos attenuem a impressão desagradavel e ate dolorosa que em meu espirito tem por vezes causado o modo por que em Evora correm os negocios publicos.

Em uma das sessões passadas, o meu particular amigo e nobre collega, o sr. Lourenço de Carvalho (não sei se s. ex.ª está presente), chamou a attenção do sr. ministro do reino para o engajamento da colonos no Alemtejo, assumpto de subidissima importancia para a provincia, e especialmente para o districto de Evora.

Se eu estivesse então presente, associaria a minha humilde voz á do illustre deputado, e faria sobre esta materia as considerações que o assumpto, pela sua importancia, está naturalmente reclamando.

Infelizmente vim n'esse dia mais tarde para a camara, mas agora já que estou com a palavra aproveito a occasião para apresentar summariamente algumas reflexões que me occorrem a este respeito.

É convicção minha, e convicção profunda, que o futuro do nosso paiz depende em grande parte do desenvolvimento da agricultura, assim como não hesito em affirmar que o Alemtejo, no que respeita á industria agricola, está muito longe do grau de perfeição a que podia e devia racionalmente ter chegado. E, quanto a mim, uma das causas que mais poderosamente têem contribuido para este atrazo é a falta de braços.

Emquanto nas provincias do norte, especialmente no Minho, a densidade da população é Superior ás necessidades dos trabalhos agricolas; no Alemtejo escasseia de fórma tal, que nem a producção tem a intensidade que devia ter, nem são explorados immensos terrenos que estão completamente incultos.

No Minho, segundo ás ultimas estatisticas, ha para cada 100 hectares de terreno 121 homens, emquanto que no Alemtejo, na mesma area, encontram-se apenas 13! É por este motivo especialmente que, emquanto na provincia do Minho é difficil achar um palmo de terreno desaproveitado, no Alemtejo os maninhos e as charnecas occupam uma area incomparavelmente mais extensa do que os ferregiaes e as herdades.

D'esta grande calamidade, calamidade que não affecta só a provincia do Alemtejo, mas que influe sobre todo o paiz, resultam males gravissimos, aos quaes urge prover de remedio prompto e efficaz.

O Alemtejo, especialmente o districto de Evora, podia ser o celeiro de Portugal, fornecendo lhe abundantemente os cereaes de que precisasse.

Infelizmente não acontece assim.

Do districto de Evora apenas uma decima parte talvez do seu immenso territorio está destinada para a producção cerealifica, e nós gastâmos todos os annos cerca de réis 2.000:000$000 a 2.500:000$000 réis, importando cereaes do estrangeiro; quer dizer, somos obrigados a mandar annualmente para fóra do paiz cabedaes que, aproveitados convenientemente em arrotear terrenos incultos, e melhorar os já explorados, fariam a nossa prosperidade e grandeza.

Eu quereria que os poderes publicos lançassem vistas benevolas sobre este mal, e lhe acudissem com remedio prompto. E o principal remedio, quanto a mim, está em equilibrar a população do paiz, empregando todos os meios para que os braços que sobejam n'umas terras vão para outras onde escasseiam.

Ao contrario d'isto, o que vemos nós? Vemos o engajamento dos colonos.

O sr. ministro do reino não desconhece por certo a gravidade d'este objecto. Se na legislação patria ha meios de atalhar este mal, cumpram se as suas disposições; se são precisas providencias novas, não se demore s. ex.ª em as propor ao exame e approvação do parlamento.

Já que estou fallando sobre assumptos e negocios de Evora, parmitta-se-me que mui de passagem falle agora sobre algumas das miserias e desleixos da administração d'este districto.

Mais tarde, quando realisar a minha interpellação ao governo, hei de discorrer largamente sobre cada um d'estes pontos, que n'este momento apenas annuncio.

Primeiramente hei de chamar a attenção do governo sobre o estado da policia que no districto de Evora está muito áquem do que se exige n'um paiz mediocremente civilizado. Fallarei especialmente na policia dos campos (apoiados), policia que não existe no Alemtejo (apoiados).

Em segundo logar chamarei a attenção do governo sobre os ciganos e sobre falsos mendigos e vadios, que no Alemtejo exigem dos pobres lavradores tributos mais onerosos do que aquelles que lhes pede o estado (apoiados).

Chamarei ainda a attenção do governo sobre a administração dos expostos.

No districto de Evora, que eu conheço, e que consta apenas de 13 concelhos, segundo vejo em um relatorio publicado em 1869, ha dezenove rodas de expostos! Ali a mortalidade é espantosa, attinge a enorme cifra de 75 a 80 por cento!

Tambem hei de chamar a attenção do governo sobre o aforamento de baldios municipaes e parochiaes, que os ha no districto riquissimos e extensissimos, mas para infelicidade completamente desaproveitados. Se fossem divididos convenientemente pelos proletarios, a troco de um fôro, ficaria mais abundante a receita municipal e parochial, e augmentar-se-ía sensivelmente a producção agricola, com grandissima utilidade para o paiz (apoiados).

Chamarei mais a attenção do governo sobre a arborisação, que está muito desprezada, e sobre as exposições agricolas. E a este ultimo respeito limitar-me-hei apenas a recordar a execução dos decretos de 1852 e 1854, que em Evora, como outras leis, tem sido letra perfeitamente morta. Não admira. Nós temos um prurido immenso de fazer leis,

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decretos e regulamentos; mas a respeito da sua execução nem sempre somos diligentes e escrupulosos.

Por ultimo, chamarei a attenção do governo sobre o estado da viação municipal e districtal.

Não é, nem póde ser, intento meu realisar agora interpellação ao governo. Nem as praxes, aliás muito rasoaveis, da camara, nem o regimento d'esta casa, m'o permittiriam. Apenas discorro sobre estes pontos de um modo muito rapido e summario, e em occasião opportuna apresentarei as considerações mais especiaes que o assumpto, momentoso e grave em si, não dispensa, antes está naturalmente aconselhando.

O districto de Evora já teve a felicidade de ser governado pelo nobre ministro do reino, e ainda hoje se recorda com saudade da bella administração do sr. Antonio José d'Avila. Pena foi que a passagem de s. ex.ª por aquelle districto fosse tão rapida; e mais pura lamentar é que os cavalheiros seus successores, não se inspirando dos exemplos que elle legou, não seguissem sempre o mesmo caminho.

Lá está em Evora a casa pia, fructo da iniciativa illustrada e dos esforços diligentes de s. ex.ª; instituto benefico e altamente civilisador, d'onde tem saído muitos cidadãos prestadios, que occupam hoje, graças á educação recebida n'aquelle estabelecimento, logares eminentes em differentes provincias de serviço publico.

O desenvolvimento tambem da arborisação, que s. ex.ª promoveu em larga escala, e os melhoramentos publicos que realisou na cidade de Evora, se por um lado attestam a solicitude e zêlo do sr. Avila, são ao mesmo tempo uma accusação energica e violenta da incuria e desleixo de muitos dos seus successores, que em largos annos de uma administração pacifica ainda não deram um unico documento de interesse pela prosperidade d'aquella malfadada e infeliz terra.

Folgo de dar perante a camara este testemunho do alto apreço em que tenho os dotes administrativos do sr. ministro do reino; e creia a camara, que as minhas palavras não são apenas a expressão dos meus sentimentos pessoaes, antes devem tomar-se como o echo do pensar da maior parte dos eborenses, senão de todos elles.

Segundo me informam acaba de dar-se em Evora um facto, que não póde passar despercebido, e sobre o qual chamo a attenção do governo.

Nos concelhos de Evora e de Montemór ha dois institutos de caridade, misericordias, os quaes pela abundancia dos seus recursos e pela largueza dos beneficios que prodigalisam ás classes desvalidas, têem n'aqullas terras uma importancia, que difficilmente attingiriam estabelecimentos iguaes n'outras partes, onde a distribuição da propriedade não fosse, como n'este districto, tão sensivelmente desigual.

No mez passado procedeu-se n'estas casas, segundo o costume e em harmonia com os respectivos compromissos, á eleição dos mesarios. Os eleitos chegaram a tomar posse, mas poucos dias depois de entrados no exercicio de suas funcções foram despedidos pelo chefe do districto, que dissolveu as mesas, nomeando para as substituir commissões administrativas. Este procedimento violento deve por força ter sido provocado por motivos muito serios, com os quaes não posso atinar.

Houve irregularidades na eleição? Não tenho d'isso conhecimento. Faltavam aos novos eleitos predicados que os recommendassem? Não o supponho, antes de alguns que conheço e com cuja amisade me honro posso affirmar o contrario. Deram os mesarios, honrados com os votos dos seus confrades, documentos de pouco tino para administrarem? Mas como se póde admittir similhante hypothese, mediando tão pouco tempo entre a posse das mesas eleitas e a sua dissolução?

No espirito do governador civil imperaram por certo motivos mui serios e respeitaveis. Eu por mim é que os não conheço. E comtudo o acto, de que estou fallando, reputo-o tão grave, que estes motivos devem ser patentes e claros. Não ponho em duvida o merito dos cidadãos que formam as commissões administrativas nomeadas pela auctoridade local; um d'elles até, que preside, á commissão da misericordia de Evora, é um cavalheiro muito respeitavel pela sua seriedade e tino, e com cuja amisade muito me ufano. Mas a questão não é essa, e os dotes e prendas dos commissionados do governador civil, por mais perigrinos que os supponhamos, não podem em caso algum justificar a dissolução das mesas, quando para romper em acto tão violento e desabrido não tivesse a auctoridade outras rasões muito ponderosas e excepcionaes. Estou certo que as ha; mas eu não as conheço.

Não me leve a mal esta camara ter-lhe eu roubado alguns instantes, occupando mee de assumptos que parecerão talvez pequenos, comparados com outros que devem chamar os seus cuidados.

As questões de interesse geral merecem a nossa attenção, mas não nos devem distrahir inteiramente d'estes objectos relativos ás localidades.

Com o intuito tambem de me informar sobre este ultimo objecto mando para a mesa os seguintes requerimentos, aos quaes peço a v. ex.ª mande dar o competente destino (leu).

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez de Avila e de Bolama): A camara comprehende que o primeiro dever que tenho a cumprir é agradecer ao nobre deputado as expressões benevolas que proferiu a meu respeito, com relação á epocha em que tive a honra de administrar o districto de Evora, já ha muitos annos.

Tem decorrido muitos annos desde essa epocha, mas posso asseverar á camara e ao illustre deputado, que o sentimento de reconhecimento pela maneira affectuosa com que fui sempre tratado pelos habitantes d'esse districto, e em geral pelos habitantes da provincia do Alemtejo; que esse sentimento, digo, é tão vivo, como era na occasião em que tive a fortuna do viver n'aquella provincia.

Eu não fiz senão cumprir o meu dever, e estimo muito que as medidas que então adoptei tivessem fructificado como o illustre deputado me fez a honra de declarar.

Hoje mesmo, com relação aos assumptos sobre os quaes o illustre deputado mandou para a mesa alguns requerimentos, posso asseverar a v. ex.ª e ao illustre deputado, que ordenei no ministerio do reino se reunissem todos os documentos que me podessem esclarecer sobre o estado em que estava a administração d'aquelle importante districto. Logo que esses documentos me sejam apresentados, e espero que o sejam quanto antes, ficarei habilitado para dizer o que tenho a fazer, e as medidas que me cumpre adoptar, não obstante o mandar tambem para a camara os documentos que o illustre deputado pede, a fim de que s. ex.ª possa fazer d'elles o uso que julgar conveniente.

Não tenho idéa dos motivos que teve o governador civil de Evora para a dissolução das mesas das duas importantes misericordias de Evora e Montemór a que se referiu o illustre deputado; mas como s. ex.ª pede tambem esses documentos, repito, hei de empregar todos os meios necessarios para que, quanto antes, venha tudo á camara, e sem embargo do dever que julgo ter de adoptar todas as providencias logo que tenha conhecimento de qualquer illegalidade que se tivesse dado, cumprindo assim a minha obrigação.

O sr. Rodrigues de Freitas: — V. ex.ª sabe que um dos actos mais censuraveis praticados pela auctoridade durante a luta eleitoral foi a ordem para enterramentos no cemiterio de Paranhos, dada pelo governador civil do Porto.

Alguns membros da junta de parochia, segundo me consta, haviam requerido a approvação de um terreno contiguo ao cemiterio reprovado, mas este requerimento não foi feito depois de reunida a junta, e de haver ella mesma deliberado sobre este negocio; por consequencia este re-

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querimento não póde considerar-se legalmente feito. Peço pois ao illustre ministro do reino (que já mandou publicar uma portaria estranhando a ordem do governador civil, ou por elle consentida), que estude com toda a attenção este negocio, e se não deixe surprehender com inexactas informações, nem por documentos illegaes, pois se trata de uma grave questão, qual é a da salubridade publica.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Peço á camara desculpa de estar sempre a tomar a palavra, mas a camara comprehende, que quando um illustre deputado falla sobre assumptos, a respeito dos quaes julgo dever dar alguma explicação á camara, este pedido tem sempre alguma importancia, e póde mesmo ser util para os illustres deputados que chamam a attenção do governo.

O illustre deputado disse que havia uma portaria minha estranhando o facto do enterramento no cemiterio de Paranhos.

Devo asseverar acamara que só tive conhecimento d'este facto pela imprensa periodica, e apenas tive conhecimento d'elle procurei providenciar como convinha.

Ora se porventura eu vir que se tratou de illudir a lei, procurando obter a concessão do estabelecimento de um cemiterio em logar onde não póde ser permittido, póde o illustre deputado ter a certeza de que não ha de ser com auctorisação minha.

Esse negocio não me escapa já, e não me escapou desde que mandei expedir a portaria, e póde a camara ter a certeza de que hei de fazer cumprir a lei como é conveniente que seja sobre objecto tão importante como o que diz respeito á salubridade publica (apoiados).

O sr. Presidente: — O sr. deputado por Belem pediu a palavra para um negocio urgente, porém eu não posso dar a palavra ao sr. deputado sem a annuencia da camara, e vou consulta-la n'esse sentido.

Consultada a camara, decidiu que se concedesse a palavra ao sr. Silveira Vianna.

O sr. Silveira Vianna: — Começo por agradecer á camara a benevolencia que teve para commigo concedendo-me a palavra.

Desejava chamar a attenção do sr. ministro do reino para um facto que se deu domingo de tarde na freguezia da Ajuda, concelho de Belem, facto que tem indignado todos os individuos que d'elle tem tido conhecimento, e que podia trazer comsigo serias e graves consequencias.

Os jornaes têem contado circumstanciadamente como esses factos se passaram. Dispensando agora uma descripção minuciosa, direi apenas em resumo o que suecedeu.

No domingo de tarde juntaram-se alguns individuos n'uma taberna na rua da Correnteza em Alcolena, e depois de uma discussão acalorada saíram para a estrada provocando quem por ali passava, e chegando a aggredir um camarada de um official de artilheria! Depois dirigiram-se a uma eira proxima onde estavam reunidas diversas familias d'aquella localidade, e começaram por apedrejar o creado de uma d'essas familias! Acudindo os amos em soccorro d'elles, os promotores da desordem armaram-se de fueiros e instrumentos de lavoura que encontraram e travou-se uma luta que deu em resultado ficarem maguadas algumas senhoras, feridos os individuos que as acompanhavam, e entre elles um cavalheiro distincto da localidade, empregado da administração, o sr. José Maria da Costa Fortinho, que se acha de cama em consequencia das contusões recebidas n'aquella occasião.

Este facto e outros que ultimamente tem succedido n'aquella localidade revelam a falta de policia que ali ha. Estes attentados contra a segurança individual e estas perturbações da ordem publica, exigem que o sr. ministro do reino preste toda a sua attenção á maneira como se faz a policia n'aquelle concelho (apoiados).

Ainda ha tres annos a policia no concelho de Belem era feita sómente por dois officiaes da administração. Só quando o sr. Leça da Veiga, funccionario distincto, habil, energico e muito intelligente (muitos apoiados), tomou posse da administração pôde a custo duplicar aquelle numero, melhorando assim o serviço policial, que hoje é feito por quatro empregadas da administração e alguns cabos de policia.

Parece-me porém que o concelho de Belem estando tão proximo da capital, sendo um ponto aonde reside grande numero de familias, sobretudo n'esta epocha do anno, e sendo alem d'isso a sede da residencia do chefe do estado, precisa que o governo olhe para elle com attenção; e eu espero que o sr. ministro do reino dará as providencias necessarias para que aquelle concelho seja devidamente policiado, tomando em consideração este meu pedido (apoiados).

Parecia-me que uma ordem do quartel general para que os corpos estacionados n'aquella localidade acudissem a qualquer tumulto que n'ella tivesse logar e prestassem esforços para o evitar, seria uma medida muito conveniente que se podia adoptar quando não se fizesse estabelecer um corpo de policia n'aquelle concelho, que de certo bem o merece pela circumstancias especiaos que n'elle se dão.

Já que estou com a palavra, e fallo do concelho de Belem, tomo a liberdade de lembrar a s. ex.ª o sr. ministro do reino um outro assumpto.

Consta-me que se acha terminada a syndicancia a que se mandou proceder aos actos que se dizem praticados pelo administrador d'aquelle concelho; e não podendo este funccionario tomar posse da administração emquanto esta syndicancia não se der por terminada, parecia-me conveniente que s. ex.ª resolvesse com toda a brevidade este negocio (apoiados).

O administrador substituto, agora em exercicio, é um cavalheiro distincto, respeitado por todos os seus administrados e que merece toda a consideração e estima, mas não é justo que o sr. Leça da Veiga esteja fóra do seu logar terminada já a syndicancia. De certo que os muitos afazeres de que s. ex.ª tem de se occupar o tem privado de tratar d'este negocio, mas espero que s. ex.ª o resolverá em breve com aquella imparcialidade e justiça propria do seu caracter.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Poucas palavras tenho a dizer.

Posso affirmar ao illustre deputado e á camara que hoje mesmo me occupei seriamente da questão, sobre a qual o illustre deputado provocou a minha attenção, e adoptei logo as providencias que estavam na esphera das minhas attribuições.

Quanto ao estado da questão relativa ao administrador do concelho de Belem, muitos dos cavalheiros que fazem parte d'esta camara, e que faziam parte da camara anterior, sabem os motivos por que entendi dever proceder a averiguações a respeito de actos que se attribuem áquelle magistrado.

Espero que esta questão ha de estar resolvida quanto antes, e a satisfação do illustre deputado.

O sr. Luiz de Campos: — Sinto profundamente que sempre que tenho de levantar a minha voz n'esta casa me veja forçado a censurar ou a apresentar documentos que signifiquem uma censura pungente ao governo; sinto-o pelo meu paiz.

Peço licença para ler á camara um requerimento que me foi entregue para ser presente a ella mesma, no qual se lhe pede que proceda a uma accusação ao sr. ministro do reino.

Diz o requerimento (leu).

Vae assignado pelos srs. Jayme Batalha Reis e Anthero do Quental.

O sr. Presidente: — Deixei ao illustre deputado ler todo o documento que acaba de apresentar, mas agora tenho a dizer-lhe que as petições particulares não são lidas n'esta casa; não são mesmo apresentadas, qualquer que seja a importancia do assumpto. É uma petição particular contra um acto do governo.

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O sr. deputado póde fazer uma interpellação; mas tudo que são requerimentos particulares entram na caixa da respectiva camara; isto é do regimento.

O Orador: - Não sei qual é a disposição do regimento; v. ex.ª assevera me que é essa, deve ser assim.

O sr. Presidente: — Então eu leio.

O Orador: — Não é preciso, porque creio e toda a camara crê nas palavras de v. ex.ª

Na minha ignorancia a respeito das prescripções regimentaes apresentei este requerimento suppondo que estava no meu direito faze-lo, sobretudo quando elle é a expressão da justiça contra a arbitrariedade.

Não vejo que haja inconveniente na leitura e publicidade d'este requerimento (apoiados). Entretanto leva-lo hei e introduzi lo-hei na caixa dos requerimentos.

Mas pergunto eu — porque não póde ser este documento uma representação á camara, embora venha em fórma de requerimento? (Apoiados.)

V. ex.ª poderia talvez ter-me prevenido no meio da leitura e evitado que eu a levasse ao fim, e se v. ex.ª me não retira a palavra...

O sr. Presidente: — N'esta altura retiro-lhe a palavra por me estar censurando por eu ignorar o que o illustre deputado ía ler. Eu indiquei lhe a fórma do regimento; se a quer cumprir por dignidade do systema parlamentar, e o illustre deputado não é d'aquelles que é capaz de faltar a ella, este negocio está concluido.

O Orador: — Peço perdão, ainda preciso continuar, salvo se v. ex.ª insiste em retirar-me a palavra.

O sr. Presidente: — Sobre este assumpto retiro-lh'a.

O Orador: — Mas peço licença a v. ex.ª para dizer que tenho precisão de justificar a rasão por que pedi a palavra.

O Orador: — Parece-me que v. ex.ª faz da presidencia um acto de vontade propria, e isso não póde ser (apoiados).

O sr. Presidente: — Perdôe-me o illustre deputado que lhe diga que isso não é assim.

O Orador: — Antes da ordem dia posso tratar de qualquer negocio, e por consequencia quero fallar sobre as conferencias democraticas; estou no meu direito (apoiados).

O sr. Presidente: — O illustre deputado póde fallar, mas segundo as prescripções do regimento, e o regimento diz que as petições devem ser lançadas na caixa.

O Orador: — Já não fallo no requerimento, não fallo em petições, morreu para a discussão agora; mas quero fallar sobre os abusos do poder executivo, intromettendo-se nos actos do poder judicial; repito, estou no meu direito (apoiados).

Ha dias o sr. conde de Villa Real, meu collega e particular amigo, requereu ao governo a copia da consulta do procurador geral da corôa a proposito das conferencias democraticas, e eu tive a honra de assignar tambem esse requerimento, mas a consulta ainda não veiu.

O sr. Presidente do Conselho: — Nem vem.

O Orador: — Nem vem; diz o sr. presidente do conselho que não vem!

Folgâmos de ouvir a declaração do sr. ministro. Não vem á camara cousa alguma que possa incriminar os actos de s. ex.ª, ou ser base de accusação (apoiados).

Tenha a camara a certeza de que não vem nada.

Tambem eu fiz uma serie de requerimentos e ainda nenhum foi satisfeito.

Isto em 1871, em Portugal e debaixo do systema representativo!

Disse o sr. ministro que não vem a consulta!

O sr. Presidente do Conselho: — Não disse assim. Acabe o sr. deputado de fallar, que eu me explicarei.

O Orador: — Visto que não vem nada, então hei de fundamentar a minha argumentação sem a consulta, quando este assumpto tiver de ser discutido.

Em todo o caso, o que preciso dizer desde já é que houve um abuso do poder executivo, intromettendo se nos actos do poder judicial, prohibindo conferencias, que não estava no seu direito prohibir, por uma portaria que é um verdadeiro ukase.

Era isto que precisava dizer desde já, e ainda preciso dizer mais alguma cousa.

Se porventura não estivesse na epocha a que me refiro o espirito publico tão agitado e alterada a opinião pelas desgraças occorridas em França, certamente se haveria levantado grande celeuma, que collocaria em desgraçada posição o sr. presidente do conselho.

Preciso dizer tambem, que desde que s. ex.ª houve por bem determinar a dissolução do parlamento, ainda não houve um facto... (O sr. presidente do conselho toma nota das ultimas palavras do orador.)

Pôde tomar nota.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Se o sr. deputado me dá licença eu tomo nota das suas palavras.

O Orador: — Desde que o sr. presidente do conselho houve por bem, repito, determinar a dissolução do parlamento, ainda não houve um acto de s. ex.ª que não fosse um ataque a todas as instituições d'este paiz ou uma infracção de lei (apoiados da esquerda).

Já que estou com a palavra, e vou terminar, porque é provavel que v. ex.ª não consinta que eu dê logo, quando se tratar da eleição de Villa Verde, a latitude que desejo ao, que tenho que dizer, assevero desde já que hei de provar que, apesar de todos os telegrammas e officios que o sr. ministro do reino aqui trouxe, s. ex.ª é connivente e mandante de muitos dos abusos e prepotencias eleitoraes que se praticaram (apoiados da esquerda).

Fico por aqui.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — O illustre deputado não comprehendeu o que eu disse aqui em voz baixa, e que não era dirigido a s. ex.ª, porque não costumo interromper os illustres deputados.

O que eu disse em voz baixa foi que não havia de mandar á camara a resposta do illustre magistrado, que exerce tão dignamente as funcções de procurador geral da corôa (apoiados), e digo a rasão por que não a mando.

Esse documento é a minha defeza. O illustre deputado está equivocado. A portaria diz que a resolução do governo foi de accordo com o parecer d'esse digno magistrado, mas eu é que assumo a responsabilidade da resolução que tomei, e por consequencia a resposta do procurador geral da corôa, por mais auctorisada que seja, não me absolve d'essa responsabilidade.

Eu é que sou responsavel pelas resoluções que tomo (muitos apoiados), e declaro ao illustre deputado que nunca pedidos d'esta natureza hão de ser satisfeitos por mim.

Todos os documentos que quizer em relação a actos do governo, ha de tel-os, menos este de que falla.

Se o illustre deputado quer atacar a portaria, ella está publicada no Diario do governo.

O illustre deputado disse que — se não estivessemos na situação difficil em que estavamos... e é bom que o illustre deputado não se esqueça d'isto...

O sr. Luiz de Campos: — Não me esqueço de cousa alguma.

O Orador: — É bom que s. ex.ª se lembre d'isto, e que comprehenda a obrigação que tinham os poderes publicos de empregarem os meios necessarios para se opporem a toda e qualquer tentativa que podesse lançar no paiz a semente da má doutrina (repetidos apoiados) que se pretende propagar em toda a parte...

O sr. Luiz de Campos: — Se a portaria está em discussão, peço a palavra.

O Orador: — Houve liberdade para atacar o governo, e o governo não ha de ter liberdade para se defender?!

(Susurro).

O sr. Presidente: — Peço ordem.

O Orador: — Que jurisprudencia é esta? O illustre de-

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putado disse que o presidente do conselho houve por bem dissolver o parlamento. Linguagem inconstitucionalissima, que não se póde usar no parlamento!! (apoiados).

Declaro que tomo a responsabilidade d'esse acto.

O presidente do conselho houve por bem dissolver o parlamento!

Isto é contra todos os principios constitucionaes. Não se póde dizer em uma camara de deputados (muitos apoiados).

O sr. Pinto Bessa: — E a praça publica contra o que é?

O sr. Presidente: — Peço ordem.

O Orador: — Peço a v. ex.ª que não consinta que se repitam as scenas que tiveram logar em uma das sessões passadas (muitos apoiados), e que não foram por mim provocadas.

Eu estava fallando, fui interrompido e provocado, e não fiz mais do que responder a essas provocações, como, estou respondendo agora.

Vozes: — Muito bem.

O Orador: — Se os illustres deputados respeitassem em mim o direito que tenho de me defender como membro do governo, sempre que sou atacado, esse acontecimento não teria tido logar (apoiados repetidos).

Vem aqui dizer-se: — Desde que o presidente de conselho houve por bem determinar a dissolução da camara ainda não praticou um acto que não fosse uma violação dos principios constitucionaes, um ataque á liberdade...

(Alguns apoiados do lado esquerdo da camara).

O sr. Placido de Abreu: — Não apoiado. Peço a palavra.

(Susurro.)

O sr. Presidente: — Peço aos illustres deputados que não interrompam a discussão, podem inscrever se e fallar no logar competente.

O Orador: - Venham as provas primeiro que tudo. Mas tendo-se proferido taes palavras tenho obrigação de responder a esta accusação, e dizer que o illustre deputado não tem direito de a fazer sem ter as provas na mão, e só depois de as ter é que póde concluir d'ellas essa tremenda proposição, mas antes d'isso é um excesso que o illustre deputado commette (muitos apoiados).

Não se diz a um ministro, que não tem praticado um só acto que não seja uma violação dos principios constitucionaes, que não seja um ataque á liberdade, sem que isto seja o corollario, a consequencia forçada dos documentos apresentados. Não era antes, era depois que o illustre deputado tinha direito...

O sr. Luiz de Campos — Tinha direito antes e depois.

O Orador: — Não tem direito de o dizer antes de o ter provado.

V. ex.ª já notou ao illustre deputado, e não havia de ser eu que lh'o devia notar, o caminho que devia ter esse requerimento.

O illustre deputado apresenta, um requerimento de particulares que vem requerer a accusação de um ministro. É uma doutrina nova. Que qualquer sr. deputado proponha a accusação de um ministro, entende-se; está nas suas attribuições; mas trazer aqui um requerimento de particulares que vem requerer a accusação de um ministro, é uma cousa nova! (Apoiados.)

O illustre deputado está perfeitamente enganado. O paiz recebeu, e recebeu muito bem a portaria a que s. ex.ª se referiu (muitos apoiados); porque o paiz quer ordem (apoiados); o paiz quer a monarchia (apoiados repetidos); quer a religião do estado (apoiados); e n'estas conferencias atacava-se a monarchia e a religião do estado (muitos apoiados).

O sr. Luiz de Campos: — Processe-as, mas não as dissolva, que não tem direito para isso (apoiados da esquerda).

O Orador: — Cumpri a lei como a entendi. Se o illustre deputado entende que cumpri mal a lei, use dos seus direitos (apoiados); mas não venha dizer que eu devia processar e não dissolver. Obrei como entendo na esphera das minhas attribuições. (Interrupção)

Não sei se posso. O illustre deputado não é o competente para essa apreciação. Se obrei mal empregue os meios competentes, mas não esteja a dizer que mande processar e mande julgar (apoiados. — Vozes: — Muito bem)

Repito, não podia consentir que á porta aberta se estivesse atacando a monarchia (apoiados); que á porta aberta se estivesse atacando a religião do estado. Mandando fechar o casino evitei grandes desgraças (apoiados); desgraças que podiam ter logar se porventura os excessos que ali se estavam commettendo continuassem.

Se ha motivo para eu ser censurado, e de que a minha consciencia me censure asperamente, foi de ter feito tão tarde o que fiz (apoiados). Quiz encher-me de rasão, mas um homem d'estado que está á frente dos negocios publicos tem obrigação de prevenir. Foi o que eu fiz. Podia ter prevenido mais cedo, e aqui está o unico lado vulneravel da portaria.

O paiz applaudiu o procedimento do governo. De toda a parte recebi provas de satisfação por esse procedimento; porque o paiz o que quer é ordem (muitos apoiados), e não era a ordem que ali se estava prégando nem sustentando. Era o contrario, e peço aos illustres deputados que não percam de vista o inimigo poderoso que está hoje atacando as ha ses da sociedade em toda a parte. E qual é o seu programma? É destruir o que existe; e destruir o que existe era a consequencia da proposição que se sustentou nas conferencias, que a causa da decadencia da peninsula foi a monarchia e o catholicismo (apoiados). Não era para sustentar a monarchia e o catholicismo que se sustentavam taes doutrinas.

O sr. Luiz de Campos: — S. ex.ª está discutindo as conferencias.

O Orador: — Estou discutindo a proposição que o illustre deputado aqui sustentou.

O sr. Presidente: — Não interrompam. O illustre deputado fallou não em referencia ao requerimento, mas estabeleceu a questão como sua. Agora o sr. presidente do conselho tem igualmente o direito de repellir as accusações que lhe fizeram; e se s. ex.ª se exceder, serei eu o primeiro a chama-lo á ordem.

O sr. deputado por Vizeu está censurando a mesa, julgando censurar o sr. presidente do conselho. Eu estou com toda a attenção ao que se diz, e se porventura a questão deslisar do terreno em que o illustre deputado por Vizeu a collocou, serei eu o primeiro a chamar á ordem o sr. presidente do conselho.

Tenha v. ex.ª a bondade de continuar.

O Orador: — Vou terminar.

Tenho necessidade de ir para a outra casa do parlamento, onde se discute a resposta ao discurso da corôa. A camara comprehende que o governo não póde deixar de assistir a essa discussão.

Os applausos que a camara me deu, e que são o echo da opinião do paiz (apoiados), satisfazem-me completamente.

Quer o illustre deputado documentos? Hão de vir. O que não ha de vir é a resposta fiscal, porque as respostas fiscaes são para o governo, para o esclarecer, e eu não declino a minha responsabilidade.

Hão de vir todos os documentos que possam esclarecer a camara ácerca d'este assumpto, e hão de vir muito depressa. Póde o illustre deputalo ter a certeza d'isso.

O sr. Santos e Silva: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de podares sobre a eleição do circulo n.º 99 (Ponta Delgada).

Como não houve irregularidades na eleição, nem protesto algum contra ella, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, para que este parecer entre desde já em discussão.

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O sr. Presidente: — Consulto a camara.

Consultada a camara, resolveu que se entrasse desde já na discussão do parecer.

É a seguinte:

Circulo n.º 99 — Ponta Delgada

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou o processo eleitoral do circulo n.º 99 (Ponta Delgada), no qual não encontrou irregularidades nem protestos.

As listas entradas nas urnas das diversas assembléas foram 992.

O cidadão José da Silva Mendes Leal obteve 984 votos, sendo distribuidos os restantes 8 por diversos cidadãos.

É pois a vossa commissão de parecer que seja approvada esta eleição, e proclamado deputado o mencionado cidadão José da Silva Mendes Leal logo que apresento o seu diploma em conformidade com a lei.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, 2 de agosto de 1871. = José Maria da Costa e Silva = Antonio Correia Caldeira = D. Miguel Pereira Coutinho = João Antonio dos Santos e Silva = Ignacio Francisco Silveira da Mota = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio José de Barros e Sá.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — Emquanto fallava o sr. presidente do conselho pediram a palavra os srs. Mártens Ferrão e Placido de Abreu.

Inscrevi-os no logar que lhes tocava, seguindo a ordem dos pedidos da palavra.

Mas, se algum d'estes srs. deputados insiste em fallar já, tenho de consultar a camara a esse respeito.

O sr. Mártens Ferrão: — Eu não pediria a palavra se não se fizesse referencia a um trabalho que apresentei como auctoridade fiscal; e por isso parece me conveniente que v. ex.ª consulte a camara sobre se concede que eu diga já algumas palavras (apoiados).

Muitas vozes: — Falle, falle.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Mártens Ferrão: — Agradeço á camara a sua benevolencia para commigo, permittindo-me usar da palavra; tomar-lhe-hei mui poucos momentos.

Creio que esta questão terá de vir aqui, mas instruida com os documentos necessarios para que possa ser convenientemente apreciada.

Tem gravidade, como a têem todas as questões que são trazidas ao seio do parlamento, e que n'elle são discutidas e tratadas; é preciso que a luz se faça sobre esta, e que a responsabilidade, se a ha, recáia sobre as pessoas em que deva recaír; mas não se discuta sem documentos.

Este assumpto só devia vir á camara por meio de uma interpellação que fosse annunciada ao nobre presidente do conselho, para que s. ex.ª podesse trazer os documentos nacessarios para entrar no debate. É uma questão toda de facto, e que assentou unica e exclusivamente sobre factos; é preciso por isso que se conheçam(apoiados).

Como este assumpto ha de vir certamente á discussão da camara, seguindo se os tramites ordinarios, não direi agora quanto me occorre a respeito d'elle, nem o devo fazer.

Não posso deixar porém de dizer que o procedimento do nobre presidente do conselho, com referencia ás respostas fiscaes, é o mais regular e o seguido pelos governos; entretanto peço a s. ex.ª que a este respeito faça uma excepção; desejaria que a resposta fiscal que tive a honra de dar, em virtude de consulta que me foi feita, seja mandada á camara, e tenha toda a publicidade que se pede.

Amei sempre a publicidade (apoiados). Nunca escrevi duas linhas que não entendesse que no dia seguinte podiam ser publicadas; sigo isto até nas minhas relações particulares; alem d'isso está no que escrevo a minha responsabilidade de funccionario, que não declino. (Vozes: — Muito bem.)

Amo a liberdade (Vozes: — Muito bem.), e na minha

já longa vida parlamentar tenho dado provas de que a tenho sustentado e praticado com convicção (muitos apoiados); mas não a sei separar da ordem (apoiados). Sempre que vejo a liberdade separada da ordem, vejo n'ella a licença e não a verdadeira liberdade, e atrás da licença está o despotismo... despotismo n'ella mesmo, despotismo para a conter. (Vozes: — Muito bem.) E despotismo não só na doutrina, mas que quando passa á pratica é aquella que, infelizmente, ainda ha pouco a Europa viu com assombro no seio da que se podia chamar capital do mundo civilisado! (Applausos.)

Não discuto o assumpto; não o posso discutir, não o devo discutir agora, mas desde já peço a v. ex.ª que se a interpellação for dada para ordem do dia, me inscreva para tomar parte n'ella.

Devo dizer entretanto que é minha profunda convicção que este assumpto nada tinha de judicial, salvo se sobre elle fosse intentado um processo (apoiados).

O poder judicial não substitue a acção administrativa, a que alguns mesmo chamam poder (apoiados). Se assim fosse, a marcha dos negocios tinha de parar completamente, á administração caíria no cahos (apoiados).

O procedimento do governo foi aquelle que, compenetrando-se da gravidade das circumstancias, elle devia adoptar (apoiados), e estou bem certo que seria adoptado por qualquer outro gabinete.

Não devo ir mais alem, e empenho a minha palavra e o meu dever para a sustentação da proposição que soltei.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu declarei que não mandava á camara a resposta do procurador geral da corôa, porque entendo, que por mais auctorisada que ella seja, não póde cobrir a minha responsabilidade; entretanto desde que s. ex.ª me pede que a mande, não me atrevo a não attender aos desejos de s. ex.ª

Peço só á camara que aceite esta minha annuencia como excepção (apoiados); como regra entendo que não devo mandar taes documentos ao parlamento; mas quando um homem collocado tão alto na opinião do paiz, como o sr. Mártens Ferrão, _pede elle mesmo a apresentação de um documento assignado por s. ex.ª, entendo que era uma falta de consideração para com elle, não satisfazer a este pedido (apoiados). Mas torno a pedir á camara que não tire d'aqui argumento para que de futuro se peçam documentos similhantes, e se julgue que o governo tem obrigação de os mandar. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, vae entrar-se na ordem do dia. Se alguns srs. deputados têem requerimentos ou documentos a mandar para a mesa podem manda-los.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Leu-se na mesa, e é a seguinte:

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarcia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que o sr. deputado Pedro Roberto Dias da Silva possa accumular, querendo, as funcções legislativas com o logar de chefe da repartição de contabilidade do ministerio das obras publicas, commercio e industria.

Secretaria do ministerio das obras publicas, commercio e industria, 1 de agosto de 1871. = Carlos Bento da Silva.

Foi logo approvada.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação (leu).

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.º 7 (Villa Verde)

Foi introduzido na sala o sr. deputado eleito.

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O sr. Luiz de Campos: — Acho que v. ex.ª me dá a palavra inutilmente para mim, porque não poderei usar d'ella attenta a fórma como a discussão foi guiada no ultimo dia.

Antes de entrar no debate desejo dirigir, com a devida venia, a v. ex.ª a seguinte pergunta: V. ex.ª está resolvido a manter integralmente a recommendação que fez ao sr. ministro do reino e a alguns deputados meus collegas, sobre considerar unicamente como questão, em materia de eleições, a eleição do circulo de Villa Verde?

O sr. Presidente: — Declaro que sim.

O Orador: — N'esse caso muito pouco mais posso acrescentar. Devo notar unicamente a v. ex.ª a altura do debate em que pedi a palavra.

Pedi-a quando de um membro d'esta casa, o sr. Luciano de Castro, partia uma accusação grave e severa contra os abusos commettidos na eleição do circulo de Villa Verde.

Dava-se mais a circumstancia de que o sr. Luciano de Castro, argumentando segundo o seu pensamento, exigia a demissão de um governador civil; s. ex.ª fazia as reflexões que entendia a proposito de todos os actos eleitoraes, e estará v. ex.ª lembrado de certo tambem, que o sr. presidente do conselho de ministros aceitou a questão posta n'este terreno (apoiados). E tanto a aceitou que disse que, tendo de ir para o conselho de estado, parecia-lhe necessario adiar esta questão, por isso que o governo tinha de estar presente (apoiados).

Sendo a questão da validade ou nullidade da eleição da competencia exclusiva da camara, parece-me que o governo, declarando que queria estar presente, tinha considerado esta questão como politica e a havia aceitado n'este terreno.

Entretanto, o sr. presidente do conselho, pelo seu procedimento posterior, parece-me que quiz reconsiderar. S. ex.ª mais sereno de animo pensou e reconsiderou (apoiados). Estou com receio de fazer reflexões a este respeito, porque v. ex.ª é tão melindroso nos seus direitos e fóros, que não consente que um deputado falle senão no sentido em que v. ex.ª entende que a discussão deve ser dirigida.

Mas a verdade é que v. ex.ª consentiu que o sr. presidente do conselho e ministro do reino lesse os telegrammas que dirigiu ás suas auctoridades sobre a eleição de Arganil, e parece-me que só o chamou á ordem depois da s. ex.ª haver dito tudo quanto queria.

Quando v. ex.ª me perguntou hontem se eu me inscrevia pró ou contra, eu respondi que era contra o governo a proposito da eleição, porque eu não tinha outra cousa em vista senão fazer saír d'aqui o governo. Entendo que faço n'isto um alto serviço ao meu paiz (muitos apoiados). Já vê v. ex.ª que eu não tinha intenção de combater nem de defender a eleição de Villa Verde, mas sómente a de tratar do acto eleitoral.

O sr. Presidente: — N'este ponto creio que tenho dado bastante latitude ao sr. deputado, e que o tenho deixado usar de toda a liberdade. Vejo agora que o sr. deputado não quer discutir a eleição do circulo de Villa Verde, e n'esse caso sentirei ser forçado a retirar-lhe a palavra.

O Orador: — Eu concluo dizendo que escutarei as opiniões dos que combatem e dos que defendem o parecer para apurar o meu voto, e reservo-me para fazer uma accusação completa pelos actos eleitoraes praticados pelo governo, quando elle entender e v. ex.ª que é occasião opportuna (apoiados).

O sr. Klerk: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

O sr. Pereira de Miranda (sobre o modo de propor): — Se a camara está resolvida a approvar o requerimento que acaba de ser feito, lembro-lhe que me parece pouco regular encerrar o debate sem ter usado da palavra o sr. Anselmo Braamcamp, candidato vencido na eleição que se discute (apoiados).

O sr. Luciano de Castro (sobre o modo de propor): — Eu fui um dos primeiros oradores que fallaram n'esta questão; todos os outros srs. deputados se têem referido ao meu discurso, e creio que a camara não quererá julgar a materia discutida sem me deixar responder...

O sr. Presidente: — Queira o sr. deputado formular o seu requerimento, sem o fundamentar.

O Orador: — O meu requerimento é para que v. ex.ª consulte a camara sobre se não quer encerrar o debate sem que pelo menos eu falle ainda (muitos apoiados).

Consultada a camara sobre o requerimento do sr. Klerk, não julgou a materia discutida.

O sr. Presidente: — Tem a palavra para uma questão previa o sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Mariano de Carvalho: — A minha questão previa está prejudicada.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra para uma questão previa o sr. Silveira da Mota.

O sr. Silveira da Mota: — A minha questão previa está tambem prejudicada pela votação da camara sobre o requerimento do sr. Klerk. Prescindo portanto da palavra n'este momento para uma questão previa; mas peço para ficar inscripto sobre a ordem, na altura que me competir.

O sr. Presidente: — Tem portanto a palavra sobre a ordem o sr. Luciano de Castro.

O sr. Luciano de Castro (sobre a ordem): — Mando para a mesa a seguinte proposta:

«Considerando que as actas da eleição da assembléa primaria de Villa Verde estão escriptas por pessoa desconhecida, e não foram subscriptas, lidas e assignadas por nenhum dos secretarios, como pelo simples exame d'ellas se conhece;

«Considerando que a acta da eleição de Amares se diz escripta, lida, subscripta e assignada pelo secretario Luiz Avelino Placido, o que é falso, pois que foi Francisco Antonio Lopes, antigo escrivão da camara d'aquelle concelho, quem escreveu aquella acta, o que facilmente se poderá verificar pelo exame e confronto das letras;

«Considerando que a commissão de exame das actas da assembléa de Amares e Fiscal deu, por escripto devidamente assignado, parecer desfavoravel á autenticidade e genuidade das mesmas actas, tendo sido este approvado pela assembléa geral dos portadores de actas, e consignada esta resolução na acta de apuramento;

«Considerando que no apuramento se contaram os votos aos dois cidadãos votados na forma e com as condições declaradas no dito parecer, não havendo por isso verdadeiro apuramento;

«Considerando que a acta de apuramento não diz em que anno foi feita, nem está rubricada pela mesa, nem declara por quem foi escripta, nem que se formassem os dois cadernos de que trata o artigo 89.° do decreto eleitoral;

«Considerando que n'essa acta se declara que na mesa da assembléa de apuramento foram recebidas, não fechadas, lacradas e rubricadas, mas abertas as actas e mais papeis das assembléas primarias de Villa Verde, e Nossa Senhora da Purificação da Portella de Vade;

«Considerando que o diploma não foi subscripto pelo secretario, nem rubricado por pessoa alguma, não estando por isso nos termos legaes;

«Considerando que na assembléa de apuramento não houve o parecer exigido pelo artigo 86.° do decreto eleitoral, nem a respectiva acta o menciona:

«Proponho que seja convidado o relator da commissão a dar á camara as necessarias explicações sobre as irregularidades e nullidades arguidas.»

A conclusão dos considerandos da minha proposta devia ser o adiamento do parecer em discussão; mas não me atrevi a fazer essa proposta, depois que a camara hontem rejeitou o adiamento. Portanto, visto que a materia da minha proposta é nova, e ainda não foi considerada no parecer da illustre commissão, só me resta pedir á camara e a v. ex.ª que convide o illustre relator da commissão a dar-

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nos as explicações necessarias para nos habilitar a formarmos juizo seguro sobre o voto que temos de dar.

A questão para mim não é politica. Eu confesso sinceramente á camara, que nunca foi intenção minha levantar aqui uma questão politica a proposito da eleição de Villa Verde.

Não sei a quem cabe a responsabilidade de ter feito tomar a esta questão a altura que assumiu. Se sou eu, sinceramente peço perdão á camara e ao paiz por ter vindo perturbar os seus trabalhos com um debate, que, em minha opinião, nunca póde exceder os limites de uma questão eleitoral.

Nunca tive idéa de elevar esta discussão ás alturas de um grande acontecimento. Um facto só bastará para mostrar á camara a verdade das minhas palavras.

Estão assignados no parecer da illustre commissão tres amigos meus, amigos pessoaes e politicos. Se eu quizesse levantar uma questão politica, seguramente não escolheria a occasião em que aquelles tres amigos tinham os seus votos compromettidos em favor da eleição, e que por isso não podiam de certo deixar de se afastar de mim. Se tal fizera praticaria o maior desacerto, e faltaria a todas as conveniencias politicas e parlamentares.

A minha intenção foi só discutir a eleição de Villa Verde, apartada de toda a feição politica. E por isso, apesar de estar o parecer assignado por amigos correligionarios meus, persuado-me que posso, sem quebra de lealdade, divergir da sua opinião, que aliás tenho por digna de respeito e acatamento, que é devido sempre a cavalheiros tão illustrados.

N'este sentido vou expor francamente quaes são as rasões por que divirjo do seu parecer.

Não ha aqui mais do que uma questão de direito, e em grande parte de apreciação de documentos, e n'este terreno só é que eu peço licença aos meus amigos para me apartar da sua opinião.

Passo a fazer a analyse do parecer.

O parecer começa por um considerando, que não posso deixar de ler:

«No fim da acta da assembléa de Prado menciona-se que o cidadão Francisco Dias Lima declarou que protestava contra a validade da eleição por causa de violencias e actos illegaes que, segundo o declarante, se commetteram contra a liberdade dos eleitores. Não especialisou porém o protestante n'este acto nenhum dos factos a que se referia a sua queixa, e que deviam constituir a prova d'ella, e disse que n'outro logar seriam mencionados. Abaixo se dirá como se satisfez a esta parte do protesto.»

Este documento, segundo o parecer da commissão, não tem importancia alguma, porque n'elle não se especificam factos que possam mostrar a verdade do protesto.

Mais adiante menciona a commissão um auto lavrado perante o juiz eleito do Prado, no qual quatro testemunhas vem depor sobre as violencias que se praticaram.

A commissão diz assim:

«Considerando que o documento ultimamente remettido á junta preparatoria como prova das violencias allegadas contra a validade da eleição, se reduz a um auto com as declarações de quatro testemunhas, duas das quaes nem sabiam escrever o seu nome, feito a 21 do corrente mez perante o juiz eleito da freguezia de Prado, documento a todos os respeitos improcedente, e na parte narrativa mais attinente ao occorrido na eleição de Prado, contradicto pela declaração do reverendo arcypreste de Villa Verde, o abbade Manuel Fernandes Lopes.»

Eu convido o illustre relator da commissão a dizer á camara qual é a rasão, quaes são os fundamentos que teve para declarar improcedente um documento que está escripto e redigido com as formalidades devidas; qual é a rasão por que julga improcedente um documento feito perante a auctoridade competente, prestando as testemunhas juramento, e lavrado com todas as formalidades legaes.

A commissão diz:

«Das quatro testemunhas que assignam este auto, duas nem sabem escrever!»

Estas palavras, peço licença á commissão para o dizer, não deviam estar escriptas e consignadas n'este parecer (apoiados).

Pois não sabem todos que n'um processo criminal não valem mais as testemunhas que sabem escrever, do que aquellas que não sabem? (Apoiados.) Não sabem todos, não é corrente em direito que tanto vale para a prova a testemunha que sabe escrever como a que não sabe? Para que allegar esta falta? Porque se faz este reparo ao depoimento das testemunhas?

Tanto valem umas testemunhas como outras. E se a illustre commissão não tem outro fundamento para mostrar a irregularidade e improcedencia d'este auto, em mau terreno se collocou, porque esta cáe pela base, e a camara dos deputados não póde; fundada em tal reparo, dar por nullo um documento que, quanto a mim, tem a seu favor a observancia de todas as formalilades legaes.

E o que é mais notavel é que logo em seguida a illustre commissão diga que este documento é contra licto na parte essencial, por uma declaração do reverendo arcypreste de Villa Verde. Como a declaração é a favor do sr. Alves Passos, prova e annulla aquelle auto de corpo de delicto; mas se fosse a favor do sr. Anselmo Braamcamp, então não valia nada! (Riso.)

Veja v. ex.ª a que situação nos leva a illustre commissão. Um documento lavrado com as formalidades legaes é completamente nullo e sem valor, porque duas testemunhas não sabem escrever, e porque o arcypreste de Villa Verde declara que na parte essencial aquelle documento não é exacto!...

Pois um auto publico jurado por quatro testemunhas, acompanhado das solemnidades legaes, póde porventura ser invalidado por uma declaração graciosa do arcypreste de Villa Verde? Por muito respeitavel que seja esse sacerdote, a sua declaração não póde annullar o depoimento de quatro testemunhas exarado n'um auto publico.

Digam me v. ex.ª e a camara: que se diria se as posições estivessem invertidas, e se em logar de haver um auto do corpo de delicto, declarando e attestando as illegalidades eleitoraes e as violencias que se praticaram, fosse pelo contrario o arcypreste de Villa Verde quem declarasse e attestasse as violencias e irregularidades que se praticaram na eleição, embora a legalidade d'esta fosse affirmada n'um auto, como aquelle a que estou alludindo? N'este caso, nós haviamos de dar, segundo a jurisprudencia da commissão, mais credito áquella declaração, e teriamos por de nenhum valor o depoimento jurado das testemunhas que certificavam a pureza da eleição!

Eis aqui tem v. ex.ª como se avaliaram as provas; como a commissão as apreciou!

E se este auto nada vale, diga-me a camara quaes serão as provas a que em taes casos se ha de recorrer? Quaes hão de ser os documentos que os interessados têem de apresentar para provar as violencias praticadas em qualquer eleição?

Tem a jurisprudencia d'esta camara estabelecido que as justificações são documentos graciosos, que os protestos são sempre devidos a paixões partidarias, e como taes sem valor perante a camara. Os processos instaurados perante os tribunaes exigem dilatado tempo, e quasi sempre terminam por amnistias. Portanto, quaes hão de ser os documentos que os interessados devem apresentar para provar as illegalidades que attribuem a qualquer eleição? Hão de valer-se de escripturas publicas? Hão de ir buscar documentos authenticos ás repartições publicas? É de ver que taes factos não podem ser provados d'esta maneira.

E é bom que a camara saiba o que se diz n'este auto. Não quero cansar a sua attenção com a leitura do auto, bastará ler o requerimento que o precede.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Todas as testemunhas depõem sobre os factos ali apontados (leu).

Bem sei que o auto não tem a designação de auto de corpo de delicto, mas não deixa por isso de ser um documento legal. Tambem é verdade que este auto devia ter sido enviado ao respectivo magistrado para lhe dar seguimento: mas desde que aqui está é necessario apreciar as provas que n'elle se contém. Não é a remessa ao juiz de direito que lhe dá valor juridico.

Prosigamos na analyse do parecer da commissão; diz elle:

«Na acta da assembléa de Amares (primeira) observa-se que a letra com que foi escripta a acta parece dessimilhante da letra da assignatura do secretario. Este documento é todavia assignado e corroborado por mais oito assignaturas alem da do secretario.»

Este é um documento que não está assignado por quem legalmente devia ter sido assignado, portanto não póde julgar-se valido. A commissão não faz reparo n'isto!

Diz mais o parecer:

«Na acta da assembléa de Villa Verde o presidente e dois escrutinadores assignam a acta da eleição com um dos secretarios, mas os tres primeiros fazem preceder a sua assignatura da declaração que — assignam por homenagem á lei, mas que se não associam ás inexactidões de factos que ali se contém!!

Esta declaração, quaesquer que sejam as intenções com que foi feita, tira toda a authenticidade á acta. Não quero agora apreciar nem discutir o procedimento dos individuos que a fizeram. Ponho de lado essa questão. Seja porém como for, é inquestionavel que este documento com a declaração que o acompanha, não póde ter-se por valioso. Esta acta se prova alguma cousa é a falsidade da eleição. E eu não levo as minhas pretensões até ao ponto de querer que a acta seja considerada nulla para o sr. Passos e valida para o sr. Braamcamp; se é nulla é para todos os effeitos.

Continuemos. Diz mais o parecer:

«Junto á acta da assembléa de apuramento vem os pareceres das commissões, em que esta se dividiu para proceder aos exames que a lei determina, e no parecer que se refere a Amares a commissão exprime a duvida pela qual se não pronuncia a respeito da genuidade dos documentos, por lhe faltarem para isso os elementos necessarios.»

A commissão assim como descontou os votos da primeira assembléa de Amares, como se vê do ultimo considerando do parecer, devia, pela mesma rasão, descontar os da assembléa de Fiscal, e n'esse caso o candidato eleito era o sr. Braamcamp e não o sr. Alves Passos.

A commissão eleita pela assembléa do apuramento para dar parecer sobre a eleição primaria da assembléa de Amares e de Fiscal, lavrou um parecer desfavoravel á genuidade e verdade das actas d'aquellas assembléas.

Este parecer foi votado pela assembléa geral dos portadores das actas, e em conformidade com elle foi feito o apuramento, declarando-se na acta respectiva que esse apuramento ficava subordinado á condição de serem validas as actas das assembléas de Fiscal e Amares.

Se estas actas não fossem validas, é claro que não podiam contar-se os votos nem ao sr. Alves Passos nem ao sr. Braamcamp, e então o resultado final da eleição, assim modificado, seria favoravel ao sr. Braamcamp.

Eu sirvo-me das armas dos meus adversarios. Prevaleço-me das rasões que a illustre commissão teve para lavrar o seu parecer.

Se unicamente porque uma commissão da assembléa de apuramento lavrou um parecer contrario ás actas das assembléas de Amares, a commissão deu tanta importancia a esse facto que lavrou o seu parecer, suppondo que, ainda descontando-se os votos d'aquellas assembléas, o sr. Alves Passos tinha a maioria, dando-se com relação a outra assembléa a mesma rasão, como se dá, devia ampliar os fundamentos do seu ultimo considerando e concluir que, descontando-se a ambos os candidatos esses votos, o cidadão mais votado não era o sr. Alves Passos, mas o sr. Braamcamp.

Isto é logico; se não ha outra rasão para annullar as actas das assembléas de Amares, alem do parecer que foi votado pela assembléa geral dos portadores das actas, a conclusão é a que eu tiro.

Continua a commissão:

«Notam-se alem d'isto discordancias que houve em differentes assembléas entre as listas contadas e as descargas nos cadernos do recenseamento, sendo 7 descargas a mais em Villa Verde, 7 a menos em Prado, 1 a menos em Athães.»

Sobre isto a commissão nada diz. A lei estatuiu certas garantias, certas formalidades, que são verdadeiras garantias para a verdade do acto eleitoral. Uma d'estas formalidades é que o numero de descargas condiga com o numero dos votos contados; mas apesar d'isto ha 7 descargas a mais em Villa Verde, 7 a menos em Prado ela menos em Athães, e sobre este ponto a commissão não faz o mais leve reparo.

Depois segue a commissão:

«Addicionou-se porém mais ao processo:

«1.° Um protesto datado em 16 do corrente, e que veiu junto á acta da assembléa de apuramento, embora n'esta se não faça referencia alguma a este papel, assignado por Luiz José de Sepulveda, do concelho de Amares, que o não escreveu, e declarou que o fazia seu pela assignatura;

«2.° Outro protesto da mesma data, escripto do mesmo punho que o antecedente, assignado por Lourenço Soares Rodrigues, eleitor de Villa Verde;

«3.° Outro protesto assignado na mesma data por seis cidadãos membros da mesa da assembléa da Portella de Athães.

«Estes tres protestos accusam todos em termos vagos as violencias, as intimidações, as seducções, os actos por meio dos quaes, segundo os seus auctores ou subscriptores, a auctoridade local e a do districto tentaram exercer pressão sobre a liberdade de voto dos eleitores.»

Reparemos n'este ultimo protesto. Não são quaesquer cidadãos; são os cidadãos membros da mesa da assembléa da Portella de Athães que vem protestar perante esta camara pelas violencias que se praticaram, e, em vista dos actos attentatorios da liberdade individual praticados n'aquelle circulo, pedir á mesma camara que annulle esta eleição.

Tambem isto não terá valor? Tambem não valerão os depoimentos contestes d'estes cidadãos membros de uma das mesas que presidiram á eleição, da mesa da assembléa de Athães?

Não são cidadãos, que protestam isoladamente; são os membros da mesa da assembléa de Athães que protestam collectivamente. Nada valerá este protesto?

Prosegue a commissão:

«Em vista pois do exposto, a vossa commissão, considerando que a presumpção legal da genuidade e authenticidade está da parte dos documentos officiaes em que se contém o processo da eleição, e assim igualmente a da verdade quanto aos factos que d'elles constam, emquanto se não provar cabalmente o contrario.»

Mas onde está a genuidade e authenticidade das actas?

Pois, se nós temos um auto lavrado perante o juiz eleito com quatro testemunhas, pronunciando-se contestes sobre as irregularidades praticadas; se nós temos a maioria dos membros da assembléa de Villa Verde protestando contra a validade da acta; se nós temos o parecer de uma commissão da assembléa do apuramento que contradiz a validade e genuidade da eleição nas assembléas de Amares e Fiscal, onde está a genuidade das actas?!...

Como pôde pois a commissão dar o seu parecer a favor da eleição, fundando-se em documentos suspeitos de falsidade e destituidos de valor?

Mas vamos adiante:

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«Considerando que, sendo a acta de uma assembléa eleitoral (pois que d'estas se trata) a exposição ou narração escripta e resumida dos actos substanciaes occorridos no decurso da eleição, é inadmissivel que cidadãos que fizeram parte da mesa eleitoral, isto é, do corpo gerente do acto, e principalmente o presidente, encarregado especialmente de fazer guardar e observar a lei, e armado por esta de meios poderosos para se fazer obedecer, assigne a acta como prestando testemunho ao que d'ella consta, e ao mesmo tempo pretenda invalida-la, accusando-a de inexacta, sem provar os meios que empregou para fazer triumphar a verdade ou a completa coacção em que foi posto.»

Este considerando tem uma parte de censura aos membros da mesa que assignaram a acta.

Ponho de parte este assumpto. Não estou nem defendendo, nem accusando pessoas. Estou expondo os factos, e deduzindo as provas contra esta eleição. No que não posso deixar de fazer reparo é em que se diga que o presidente da mesa, armado pela lei de todas as faculdades necessarias para fazer guardar e observar a mesma lei, não podia assignar as actas d'aquella assembléa de Villa Verde, com a clausula de que não eram exactas, sem provar primeiro os meios que empregou para fazer triumphar a verdade, ou a completa coacção em que foi posto.

Pois para provar que havia coacção, deveria o presidente da mesa interromper o acto eleitoral, emquanto colligia as provas necessarias para mostrar que estava coacto? Era impossivel.

Diz mais o parecer da commissão:

«Considerando que se no processo e nas irregularidades que podem notar se em differentes documentos ha motivo sufficiente para censura, e fundamento para que se lamente que ainda hoje, e depois de uma já longa experiencia na execução da lei eleitoral, se proceda em acto tão solemne e importante de sorte que se dê aso a taes duvidas, nenhuma prova todavia se produziu da existencia das violencias, e outros actos attentatorios da liberdade dos eleitores, actos imputados principalmente á auctoridade».

N'este considerando a commissão confessa que ha logar a duvidar-se da verdade da eleição!

Peço á camara que attenda a este considerando, e que lhe tire as consequencias que derivam d'esta confissão. A commissão aqui reconhece que effectivamente a declaração lançada na acta da assembléa de Villa Verde, por tres dos membros da mesa, póde pôr em duvida a validade da eleição.

Continuando, diz a illustre commissão:

«Considerando que se taes violencias e intimidações se tivessem commettido, era direito e recurso natural dos assim violentados e vexados usar contra as auctoridades, auctoras de taes violencias, da accusação criminal que a lei estabeleceu para estes casos na maior amplitude, sem dependencia de nenhuma licença ou auctorisação previa do governo.»

Já n'uma das sessões passadas respondi a este considerando. Nós sabemos todos que, passada a luta eleitoral, ninguum pensa em intentar processos criminaes, e ainda quando se instauram, todos sabem que o poder moderador amnistia depois esses crimes, e faz calar a acção da justiça. Portanto esse recurso é inteiramente inutil. Mas não deduza a illustre commissão de se não terem instaurado processos criminaes que não houve abusos ou violencias nas eleições.

Eis aqui o que valem os considerandos da commissão. Esta eleição, diga-se o que se disser, está infamada de graves vicios. Já hontem pedi aqui que, pelo ministerio da fazenda, me fossem enviados os telegrammas e ordens expedidas por este ministerio, para que o cidadão José da Mota, empregado do tabaco, fosse, no dia 9, empregado n'uma diligencia do serviço publico, e não comparecesse no local da eleição do Prado. O governo tinha sido prevenido de que aquelle empregado havia de apparecer ali com os seus guardas, para influir na eleição, e talvez perturbar a tranquillidade publica. E honra seja feita ao sr. ministro da fazenda, que deu immediatamente as ordens precisas para se evitar qualquer transtorno, da ordem publica.

Estas ordens não foram porém cumpridas. Quem foi o responsavel? Não sei. Mas o que eu quero que se saiba, para a exacta apreciação da eleição, é que este cidadão não foi ali votar porque não era eleitor.

Iria para manter a liberdade do acto eleitoral? Não, porque o sr. Alves Passos declarou que estava ali força armada para esse fim. Foi então para guardar a pessoa do sr. Alves Passos, como s. ex.ª aqui nos disse. E por isso foram transgredidas as ordens do governo.

Era preciso que o sr. Alves Passos fosse áquella assembléa acompanhado dos empregados do governo para ali poder exercer a sua influencia e alcançar a victoria que ambicionava!?

Qual é a illação que de tudo isto devemos tirar? É que este cidadão não obedeceu ás ordens do governo, porque a sua presença era ali necessaria para fazar violencia sobre os eleitores e inclinar a victoria em favor do sr. Alves Passos. Senão expliquem-me todos aquelles que me ouvem com placidez, que têem a consciencia serena e tranquilla, que podem apreciar desprevenidamente este assumpto, qual a rasão por que este homem se envolveu na luta, apesar das ordens do governo, e deixou de fazer a diligencia que lhe foi ordenada na Barca de Alva? Foi ali para manter e assegurar a santidade da urna?

Deixo á consciencia de cada um fazer a devida apreciação.

Uma eleição que está n'estas circumstancias, que levanta graves suspeitas, uma eleição que está requerendo de si uma discussão larga, não póde com justiça ser approvada pela camara.

Disse hontem o sr. Alves Passos, n'uma leve allusão que fez á minha humilde, pessoa, que se s. ex.ª era impopular n'aquelle circulo, muito mais impopular era eu que perdêra a eleição no circulo de Aveiro, onde tinha em meu favor toda a influencia da auctoridade.

O que d'este facto s. ex.ª póde concluir, é que tão impopular era eu em Aveiro como s. ex.ª em Villa Verde. A conclusão é esta. Lamentemos ambos a nossa infelicidade, pois que irmãos no infortunio não podia s. ex.ª do acto referido deduzir outra conclusão.

O que é verdade é que a minha eleição em Aveiro não segnificou...

O sr. Presidente: — Não está em discussão este assumpto.

O Orador: — V. ex.ª deixou hontem fazer esta allusão á minha pessoa (apoiados). O que é verdade, repito, é que o resultado da eleição não significou nem grande impopularidade para mim, nem grande popularidade para outros.

Não quero porém entrar na discussão d’este assumpto.

Duas palavras ainda sobre a questão politica. Tendo eu arguido abusos e violencias na eleição de Villa Verde, era meu direito, e corria me impreterivel o dever de pedir a responsabilidade ao governo, que aqui representa os seus delegados.

No systema constitucional não se póde proceder de outro modo.

Acreditando porém que o governo podia ignorar esses abusos, e esperando que elle declinasse de si a responsabilidade dos factos attribuidos aos seus delegados, pedi ao governo que fizesse castigar os culpados, e desse testemunho publico de que não se associava á responsabilidade de taes factos.

O sr. ministro do reino n'um accesso de indignação, disse n'outro dia — que se eu vinha aqui pedir a demissão do governador civil de Braga, não a dava.

Quero esquecer-me d'estas palavras, e lembro-me só das que hontem proferiu n'esta casa o sr. presidente do conselho, com a moderação e sisudez de verdadeiro estadista.

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Disse s. ex.ª que havia de investigar os factos que se diziam occorridos, e castigar os que o merecessem. Quero persuadir-me que o governo ha de cumprir os seus deveres seja contra quem for. Se aquellas palavras houvessem sido proferidas na sessão de sabbado, tristes scenas se teriam talvez evitado.

Espero pois os actos do governo para regular o meu procedimento pelo seu. Fique isto bem entendido e declarado.

Estou n'esta casa com relação ao sr. marquez d'Avila como estava antes da dissolução da camara. Estamos em treguas partidarias. Aceitámo-las para se tratar das questões que verdadeiramente interessam ao paiz; mas se o governo não cumprir os deveres que os principios constitucionaes lhe impõe, hei de levantar aqui a minha voz para censurar e condemnar os seus actos.

Declaro francamente que não devo favores eleitoraes ao governo, e quando ajustarmos as nossas contas certo estou que não serei eu o devedor. Fallo aonde todos me podem de mentir.

Portanto o meu procedimento n'esta camara é livre e isento de quaesquer compromissos que não sejam os da minha consciencia. Cumpra o governo o seu programma, desempenhe a sua missão, faça o que o paiz d'elle exige, e não terá só o meu apoio, mas o de todos que se sentam n'esta casa (muitos apoiados).

Emquanto á questão politica folgára que não se tivesse levantado; mas entrando na apreciação dos factos occorridos n'esta eleição, não podia deixar de pedir explicações ao governo, e exigir-lhe a responsabilidade dos actos praticados pelas suas auctoridades, ou que a declinasse nos seus empregados. Não sei como se poderia pôr de outro modo esta questão.

Cumpro o meu dever. Cumpra a camara o seu (apoiados).

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Considerando que as actas da eleição na assembléa primaria de Villa Verde estão escriptas por pessoa desconhecida, e não foram subscriptas, lidas e assignadas por nenhum dos secretarios, como pelo simples exame d'ellas se conhece;

Considerando que a acta da eleição de Amares se diz escripta, lida, subscripta e assignada pelo secretario Luiz Avelino Placido, o que é falso, pois que foi Francisco Antonio Lopes, antigo escrivão da camara d'aquelle concelho, quem escreveu aquella acta, o que facilmente se poderá verificar pelo exame e confronto das letras;

Considerando que a commissão de exame das actas da assembléa de Amares e de Fiscal deu por escripto, devidamente assignado, parecer desfavoravel á authenticidade e genuidade das mesmas actas, tendo sido este approvado pela assembléa geral dos portadores de actas, e consignada esta resolução na acta de apuramento;

Considerando que no apuramento se contaram os votos aos dois cidadãos votados na fórma e com as condições declaradas no dito parecer, não havendo por issso verdadeiro apuramento;

Considerando que a acta de apuramento não diz em que anno foi feita, nem está rubricada pela mesa, nem declara por quem foi escripta, nem que se formassem os dois cadernos de que trata o artigo 89.° do decreto eleitoral;

Considerando que n'essa acta se declara que na mesa da assembléa de apuramento foram recebidas, não fechados, lacrados e rubricados, mas abertas as actas e mais papeis das assembléas primarias de Villa Verde e Nossa Senhora daz Purificação da Portella de Vade;

Considerando que o diploma não foi subscripto pelo secretario, nem rubricado por pessoa alguma, não estando por isso nos termos legaes;

Considerando que na assembléa de apuramento não houve o parecer exigido pelo artigo 86.° do decreto eleitoral, nem a respectiva acta o menciona:

Proponho que seja convidado o relator da commissão a dar á camara as necessarias explicações sobre as irregularidades e nullidades arguidas.

Sala das sessões da camara, 2 de agosto de 1871. = José Luciano de Castro.

Foi admittida.

O sr. Silveira da Mota (sobre a ordem): — Cumprindo as prescripções do regimento, principio por ler a minha moção de ordem (leu).

Começo por agradecer em meu nome e no dos meus collegas, ao illustre deputado, o sr. José Luciano de Castro, as expressões de benevolencia e estima com que se dignou honrar-nos.

Sr. presidente, peza-me deveras ter de entrar n'esta discussão, mas julgo do meu dever faze-lo. Quando assignei o parecer que se ventila, depois de ter estudado com attenção e escrupulo o respectivo processo, não suppuz que esta eleição podesse ser aqui seriamente impugnada. E ainda hoje me causam espanto as proporções que se tem dado ao assumpto.

Tanto no processo eleitoral como nos documentos que a elle se referem, não apparecem contra a validade d'esta eleição senão allegações vagas, accusações destituidas de fundamento, censuras que recaem principalmente sobre os individuos que no circulo as promoveram. Custa-me dize-lo, mas sou a isso impellido pelo amor da verdade e pela obrigação que tenho de corresponder á confiança da camara. (Vozes: — Muito bem.)

Um dos homens politicos que mais respeito e prezo pela elevação do talento, pelas virtudes civicas, pela nobreza e generosidade do caracter, o sr. Luciano de Castro, impugnou energicamente a eleição, cujo parecer se discute. S. ex.ª teve de certo para isso motivos justos e ponderosos, porque a sua alma é incapaz de descer conscientemente a uma iniquidade; mas parece-me que se s. ex.ª fizesse parte da commissão de verificação de poderes o seu voto não poderia ser differente d'aquelle que nós apresentamos (apoiados).

Cuida o illustre deputado que para a apreciação d'estas questões o parlamento é como uma assembléa de jurados, que decidem só pela sua consciencia escusando quaesquer provas legaes. Admittindo porém, por hypothese, essa opinião, é ainda assim incontestavel que os membros da commissão de verificação de poderes só como juizes e em presença de provas tem o direito de dar o seu parecer para que se approve ou annulle qualquer processo eleitoral.

Allega-se contra a validade d'esta eleição o facto extraordinario de ser assignada a acta da assembléa de Villa Verde por quatro individuos, tres dos quaes declararam que só o faziam por obediencia á lei, e não porque se associassem ás inexactidões de facto que da acta constam.

Se esses individuos comtudo constituiam a maioria dos signatarios da acta, sendo até um d'elles presidente da assembléa, como é que não fizeram um documento que narrasse fielmente a expressão da verdade?

Ouvi dizer que estavam coactos. Mas que coacção é essa que os impediu de escreverem a acta verdadeira, que os constrangeu a corroborarem com a sua assignatura uma acta falsa, e que ao mesmo tempo não os impediu de a assignarem com as declarações que d'ella constam? (Apoiados.)

Declaro á camara que não comprehendo, e ainda menos explico o facto. Se o terror influiu n'esses individuos a ponto de os compellir a assignar uma acta falsa, parece-me que esse mesmo terror devia inhibi-los de escreverem as dzeclarações que n'ella apparecem.

Ha ainda n'este ponto uma circumstancia que influiu importantemente no meu animo, e que estou persuadido impressionará tambem os que me honram com a sua attenção. Os membros da mesa da assembléa de Villa Verde, que assignaram a acta com declarações, dizem que não se associam ás inexactidões de facto que ella contém, mas não mencionam quaes sejam essas inexactidões, e nem indicam se quer

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se ellas se referem a factos essenciaes, ou a simples formalidades facilmente suppriveis.

Note-se que qualquer póde dizer com verdade que um documento não é exacto em todos os pontos, sem que esse documento tenha todavia nenhuma falta essencial por que perca a sua força e auctoridade.

Se os signatarios da acta da assembléa de Villa Verde tivessem affirmado que a acta não correspondia, em factos importantes, á expressão da verdade, e tivessem designado esses factos, então ainda podiam ter algum valor as suas declarações. Não o tendo feito, estranho essas manifestações, que não me atrevo a qualificar.

Admittindo comtudo que a acta não seja authentica, qual é ainda assim o resultado da eleição? O illustre impugnador do parecer concorda em que a consequencia d'essa falta apenas póde ser a annullação do processo eleitoral na assembléa de Villa Verde; como, porém, nas outras assembléas do circulo ainda o sr. Alves Passos ficou com maioria muito importante, é claro que essas accusações não destroem a validade da eleição (apoiados).

O que não póde admittir-se de modo algum é o que pretendia o illustre deputado que encetou esta discussão. Esse não se contentava em que se julgasse annullada a eleição pela assembléa de Villa Verde; queria mais do que isso; exigia que todos os votos ali obtidos pelo sr. Alves Passos fossem contados a favor do seu illustre antagonista. A camara, porém, avalia facilmente que a commissão não póde aceitar este alvitre, porque o julga absurdo e iniquo em vista dos factos que ninguem ousa de certo contestar.

Referiu-se o illustre impugnador d'este parecer, o sr. José Luciano de Castro, ao chamado auto de corpo de delicto, em que algumas testemunhas depõem sobre violencias praticadas n'esta eleição.

Não julgo que possa denominar-se esse documento um auto de corpo de delicto; faltam lhe para isso formalidades que a lei determina e que não são inuteis nem pouco importantes, e falta-lhe especialmente ter sido mandado ao juiz de direito para fazer processar os culpados.

Não devo porconseguinte considera-lo senão como uma simples inquirição de testemunhas. Suppondo, porém, que o papel que se apresenta está com a autenticidade e legalidade que exige um auto de corpo de delicto, o que póde elle provar?

Relatam-se n'elle differentes acontecimentos mais ou menos verosimeis, mas não se demonstra e nem até se allega um só facto que tenda a destruir o testemunho das actas, documentos authenticos, que não podem ser invalidados senão sendo arguidos de falsidade, e provando-se essa falsidade.

Demais contra taes testemunhos temos tambem a declaração insuspeita do arcypreste de Villa Verde, homem que todos ahi parecem respeitar, o que mais competentemente podia referir-se ao assumpto, porque, segundo confessam amigos e inimigos, bastou a sua presença na assembléa para acalmar a irritação dos animos e evitar a tempestade que acaso se preparava.

Esse individuo declara cathegoricamente e sob juramento que é falso tudo quanto se acha no chamado corpo de delicto.

Sr. presidente, tenho-me sempre empenhado para que o direito eleitoral seja exercido em toda a sua plenitude, cercado de garantias que o fortaleçam, desassombrado, livre completamente de qualquer fraude que lhe altere ou vicie a indole; por muitas vezes me tenho mostrado austero na apreciação das eleições e na verificação dos poderes; mas por isso mesmo não posso, não devo, não hei de nunca concorrer com o meu humilde voto para que se annulle uma eleição que repute valida.

Considero tão grande escandalo annullar n'essas condições uma eleição, como dar o diploma a um deputado que não tenha sido legitimamente eleito.

A commissão de verificação de poderes foi rigorosa na apreciação de todos os actos eleitoraes; expoz sem disfarce todos os incidentes que poderiam ser considerados como irregularidades no processo eleitoral, e apresentou-os muito de proposito para que não podesse ser accusada de proceder com pouca reflexão ou demasiada indulgencia; mas a commissão tem ao mesmo tempo a intima persuação de que essas irregularidades não podem concorrer para que se considere nulla uma eleição que, conforme todas as provas legaes, está perfeitamente valida (apoiados).

Referiu-se tambem o illustre deputado, impugnador do parecer, ao considerando feito pela commissão com relação ás duas assembléas de Amares; e disse s. ex.ª que os individuos, encarregados pela assembléa de apuramento de verificar as actas, haviam dito que ellas eram falsas.

Peço desculpa ao meu respeitavel amigo, mas a sua asserção é menos exacta. Os portadores das actas, encarregados de examinar as de Amares, entenderam que não tinham fundamento sufficiente para julgar da sua genuinidade, mas d'ahi a asseverar que as actas eram falsas vae uma immensa distancia (apoiados).

Sr. presidente, lastimo que nos actos eleitoraes do circulo de Villa Verde a exacerbação das paixões entre os partidos ou a rivalidade de predominio entre as influencias locaes dessem occasião a conflictos que não se conformam nem com a importancia e responsabilidade do suffragio popular, nem com os nossos habitos de tolerancia e moderação, nem com os sãos principios da civilisação e de liberdade; condemno sem hesitar as arbitrariedades, as ameaças, as violencias que tenham praticado as auctoridades administrativas, porque a essas cabe dar o exemplo do respeito á lei; mas não posso annullar uma eleição quando contra ella só apparecem queixas infundadas (apoiados).

Não me cumpre defender largamente o parecer; o seu illustre relator, cuja alta intelligencia todos reconhecem, já pediu a palavra; elle melhor do que eu advogará esta causa.

Fazendo a simples exposição de profundas convicções pretendi unicamente justificar o meu voto, e explicar o motivo porque me afastei n'este ponto da opinião do meu illustre collega e correligionario, o sr. Luciano de Castro, e da dos illustres deputados que porventura o seguirão.

Muito de proposito me abstive de quaesquer considerações politicas. Applaudindo as opiniões n'este sentido manifestadas pelo meu illustre amigo, o sr. Luciano de Castro, reputo que no meio das graves difficuldades em que se encontra o paiz, é necessaria toda a prudencia, toda a tolerancia e até todo o accordo possivel entre os homens que em maior ou menor escala têem de influir nos destinos publicos. Só assim poderão convergir todos os esforços para o bem commum.

Terminando, agradeço a v. ex.ª e á camara a extrema benevolencia com que fui ouvido.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara, abstrahindo por emquanto de quaesquer considerações politicas alheias á eleição pelo circulo de Villa Verde, trata só de julgar sobre a validade ou nullidado d'essa eleição.

Sala das sessões da camara, 2 de agosto de 1871. = Ignacio Francisco Silveira da Mota.

Foi admittida.

O sr. Correia Caldeira: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Inscreveram-se para requerimentos antes de se fechar a sessão os srs. Pinto de Magalhães e Alfredo da Rocha Peixoto. E estão inscriptos sobre a ordem os srs. Braamcamp e visconde de Moreira de Rey.

Tem a palavra para um requerimento o sr. Pinto de Magalhães.

O sr. Pinto de Magalhães: — Requeiro a v. ex.ª que

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consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se encerrar o debate e votar o parecer.

Foi prorogada a sessão.

O sr. Braamcamp: — Vou ler a moção de ordem que tenho a honra de remetter para a mesa (leu).

N'esta moção não faço differença entre os excessos praticados pelas auctoridades e aquelles que, dizem, foram praticados por parte dos eleitores que combateram a eleição do sr. deputado eleito.

Desejo que sobre todo o occorrido se proceda com a maxima imparcialidade.

Sr. presidente, não venho impugnar a eleição nem entrar n'uma larga discussão a respeito do parecer que se debate...

O meu nome figura n'esta eleição, fui parte n'ella, não é pois para estranhar que eu tenha difficuldade em entrar n'esta discussão; e, contra o meu costume, não posso deixar de abster-me de votar na eleição do circulo de Villa Verde, seja qual for a decisão que a camara tomar a respeito do modo da votação.

Mas, se por considerações que a camara facilmente apreciará, eu não quero impugnar o parecer, nem tomar parte na votação, comtudo ha dois pontos em que tenho o dever de apresentar algumas explicações aos meus illustres collegas.

O primeiro é para expor os motivos ponderosos por que annui a que o meu nome fosse proposto no circulo de Villa Verde; o segundo é para repellir com todas as minhas forças as arguições injustas e menos exactas que foram feitas aos cavalheiros que tomaram parte n'esta eleição, que se empenharam com tanta dedicação pelo seu bom resultado, e aos quaes me prezo de estar ligado por vincules de amisade e de consideração, com que muito me honro.

Aproveito pois esta occasião para lhes agradecer, não tanto ainda a escolha do meu nome, como o serviço valioso que elles prestaram aos principios liberaes, apresentando-se franca, lealmente e sem receio para defender um direito tão sagrado como é o da livre escolha do candidato que elles queriam para seu representante.

Sr. presidente, eu devo, como disse, dar conta á camara dos motivos por que o meu nome foi apresentado n'aquelle circulo.

Logo que foi dissolvida a camara passada, na primeira occasião que eu tive de me avistar com o nobre presidente do conselho, disse a s. ex.ª que da parte de amigos que eu conto no circulo de Villa Verde, e de alguns dos que residindo fóra do circulo têem comtudo ali interesses e relações, se me havia asseverado que o nome que suppunham seria proposto, o do sr. deputado que effectivamente foi eleito, era ali mal aceito: disse a s. ex.ª que elles me declaravam que não podiam aceitar tal candidatura, e que pediam portanto que o governo concordasse era outro nome, que elles não duvidavam apoiar.

Passados tempos reuniram se os eleitores mais influentes do circulo, e trataram de lavrar uma acta, e sinto que o sr. deputado eleito, referindo se a esse documento, pretendesse amesquinha-lo, servindo-se de expressões de certo pouco proprias d'este parlamento. Mas, como dizia, os eleitores do circulo entenderam que deviam propor o meu nome, d'esta decisão lavraram uma acta, e dirigiram-se ao sr. presidente do conselho, mostrando-lhe que d'esta fórma elles, longe de quererem collocar-se em posição hostil ao ministerio, escolhiam um candidato favoravel á politica do governo, e que portanto esperavam de s. ex.ª a que aceitasse esta escolha.

Effectivamente n'essa occasião tratando eu com o sr. presidente do conselho de outros assumptos, s. ex.ª deu-me conhecimento da representação que recebêra, e disse-me que lhe parecia ser este o melhor modo de evitar quaesquer difficuldades, que a minha eleição não podia ser impugnada pelo governo, e que d'ella não resultava senão uma vacatura que depois seria mais facilmente preenchida; acrescentando que n'esse sentido se dirigiria ao governador civil respectivo. Nunca posteriormente o illustre presidente do conselho me fallou a tal respeito; nem eu me quiz dirigir a s. ex.ª convencido como estava de que as informações do governo civil de Braga levariam s. ex.ª a insistir na primeira escolha de candidato.

Eu pela minha parte não podia, nem de certo os dignos eleitores de Villa Verde quereriam que eu solicitasse de s. ex.ª nenhum apoio.

Sr. presidente, vendo que alguns cavalheiros do circulo de Villa Verde, convencidos de que o candidato que lhes era apresentado pelo governo civil não podia ser aceito pelo partido progressista, mostravam desejos e vontade de se oppor a esta escolha, de pôr em pratica os verdadeiros principios constitucionaes, que deixam aos povos a liberdade de eleger livremente quem os represente, vendo que realmente elles pretendiam usar legalmente da melhor regalia do regimen constitucional, eu não podia, sr. presidente, deixar de ligar-me a tão honrado esforço, dar-lhe todo o apoio que eu podesse, e assim aceitei a candidatura, já que estes cavalheiros pediam o meu nome.

Sr. presidente, ouço todos os dias fallar na questão de fazenda que tanto nos assoberba, pois tenho a convicção profunda de que precisâmos ainda mais resolver a questão eleitoral, do que resolver a questão financeira. Precisâmos levar e encaminhar os povos a exercerem livremente a melhor das suas prerogativas constitucionaes, precisâmos procurar tirar os povos d'esta descrença, d'esta apathia, que corroe o systema liberal.

Precisâmos tirar ás auctoridades a excessiva influencia que ellas tem nos circulos, em materia eleitoral; e desenvolvendo tanta energia, tanta força para promover eleições, e tendo tão pouca para satisfazer aos deveres de uma administração intelligente e zelosa. Sr. presidente, n'esse sentido é que aceitei esta candidatura. Sr. presidente, ainda que possam arguir-me, como já tenho visto em varios jornaes, de que eu era candidato governamental n'um circulo, e da opposiçâo n'outro, declaro francamente que não olhei senão para o desejo instante de auxiliar o nobre empenho que muitos eleitores manifestaram de pugnarem pelas prerogativas que lhes garante o systema constitucional, e de repellirem a pressão que pretendiam fazer pesar sobre o acto eleitoral.

O meu illustre amigo, o sr. visconde de Moreira de Rey, fallou ainda hontem na esperança que o animava de que o partido historico apresentasse uma lei eleitoral que podesse cohibir as demasias que se têem praticado, e que todos lastimâmos. Eu direi ao meu collega que esta proposta não deve ser de um ou outro partido; todos devem unir-se para realisar este pensamento, porque todos temos igual interesse em que o systema representativo seja mantido e executado entre nós com verdade, com lealdade, e por fórma que a representação nacional seja a expressão da vontade popular.

Sr. presidente, vemos succederem-se camaras sobre camaras; não sei quantas eleições têem tido logar n'estes poucos annos; e temos sempre visto que a opinião publica tem trazido a esta camara uma numerosa maioria a favor de todos os governos.

Isto não póde ser (apoiados).

É necessario que o paiz se compenetre da gravidade da missão que lhe está confiada; é necessario que se persuada de que a base, a melhor garantia do systema constitucional, é a eleição; sr. presidente, homens verdadeiramente constitucionaes não podem conformar-se com o principio, que não só temos aceitado, mas que julgâmos inatacavel das candidaturas officiaes.

Isto não é a verdade do governo representativo.

Para este ponto chamo a attenção de todos os lados da camara.

Sr. presidente, impugno hoje e tenho impugnado sempre todos os tristes recursos de que tão repetidas vezes se tem

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abusado para cohibir a manifestação sincera da opinião publica.

Sr. presidente, emquanto ás arguições apresentadas por alguns dos oradores que tomaram parte n'este debate, e que se dirigiram aos cavalheiros que intervieram n'esta eleição contra o candidato eleito, protesto solemnemente contra ellas, e lamento que se não duvide adduzir taes arguições, sem se apresentar nem uma só prova que as justifique.

O sr. deputado eleito tratou-me com demasiado favor; porém não é rasão para que eu deixe passar sem reparo o desfavor que s. ex.ª pretendeu lançar sobre cavalheiros honrados com cuja amisade me honro, e homens cuja probidade, cuja respeitabilidade bastam para inspirar a intima convicção de que nunca podiam praticar nenhum dos excessos a que s. ex.ª se referiu.

S. ex.ª disse que o meu nome tinha sido sacrificado pelos meus amigos d'aquelle circulo. Respondo sómente a s. ex.ª que, bem longe de pensar que os meus amigos sacrificassem o meu nome, antes lhes agradeço o terem n'o tomado como bandeira para a sustentação de um bom principio, e terem empenhado tão leaes esforços para que triumphasse a minha candidatura, que melhor representava as suas aspirações. Foram vencidos, é verdade, mas ha derrotas que são mais dignas e mais gloriosas do que as victorias; e quando, apesar de toda a pressão exercida pela auctoridade local, elles poderam reunir ainda tantos votos, fica bem demonstrado que não eram para desprezar os elementos que repelliam a candidatura do sr. deputado eleito.

Sr. presidente, fallou-se tambem em actos illegaes praticados pela chamada opposição! Não sei que actos são esses, não se precisou quaes elies fossem, não se adduziram provas, e portanto não posso redarguir (apoiados).

Tambem se disse que na eleição intervieram individuos criminosos que estavam sujeitos á acção das leis! Assim é na verdade, porém não foi de certo por parte da opposição ao sr. candidato eleito.

Effectivamente tenho ouvido fallar em que figuraram e influiram na eleição homens pronunciados em juizo, individuos refractarios que tinham faltado ás leis do recrutamento; porém segundo o que disseram os periodicos, segundo as noticias mais exactas, affirmava-se que não era a opposição que se tinha aproveitado de taes auxiliares, mas sim a auctoridade; e esta affirmação merece de certo muito mais credito (apoiados).

É certamente, repito, muito mais facil de acreditar que a auctoridade permittisse que homens pronunciados e sujeitos á acção da justiça andassem publicamente promovendo a eleição do candidato governamental, do que suppor que a auctoridade consentisse que taes individuos trabalhassem a favor do candidato que a mesma auctoridade combatia. Mas, sr. presidente, é de certo um facto tristissimo, e merece grave censura a auctoridade administrativa que assim consentiu que homens criminosos andem impunes e á solta n'aquelle districto! É infelizmente mais uma prova de que as auctoridades administrativas não pensam, não tratam quasi exclusivamente senão nas contendas eleitoraes em logar de cumprirem com o seu principal dever, que é de manter a ordem e reprimir taes escandalos!!...

Sr. presidente, o illustre deputado eleito referiu-se aos empregados publicos d'aquelles concelhos, notou como valioso argumento que nenhum d'elles fôra mudado por occasião da ultima eleição.

Este argumento tem na verdade pouco valor; pois que todos ou muitos d'elles foram nomeados n'um epocha que não foi de certo favoravel aos antagonistas do sr. deputado eleito.

Sr. presidente, já disse á camara que não pretendia entrar largamente n'esta discussão; o que tão sómente quiz foi rebater qualquer arguição que podesse ser-me dirigida pelo facto de ter aceitado esta candidatura, e bem assim para demonstrar a legalidade com que os meus amigos politicos procederam na eleição de que se trata. Parece-me que já disse o preciso para o comprovar, e peço á camara que me desculpe o ter-lhe tomado algum tempo com estas explicações.

Sr. presidente, se houve faltas não foi de certo por parte dos adversarios do sr. deputado eleito que ellas se commetteram; nem isto se póde admittir, quando vimos como s. ex.ª esteve referindo a maneira como a força armada percorrêra os differentes concelhos e as freguezias do circulo, de certo para maior liberdade da eleição, quando ouvimos s. ex.ª quasi que espantar se da sua grande popularidade, referindo o mesmo sr. deputado eleito como em diversas epochas tal popularidade crescia ou desapparecia, segundo a protecção que lhe era dada pelas auctoridades administrativas. E se n'esta occasião s. ex.ª alcançou maioria, foi ella sem duvida devida á popularidade que lhe grangeou o apoio que lhe prestaram as auctoridades.

E não bastará esta confissão para mostrar claramente que se houve excessos, se houve ameaças, se houve actos que devam ser condemnados, não foram de certo praticados por aquelles que guerreavam a candidatura de s. ex.ª?

Sr. presidente, mas seja como for, a minha moção reduz-se a chamar a attenção do governo, a fim de que elle conheça de todos estes factos, para que possa apparecer a verdade em toda a sua luz.

Se houve excessos da parte dos eleitores que me favoreceram com os seus votos, sejam punidos com todo o rigor das leis.

Porém quando se levantam tão graves suspeitas contra o procedimento das auctoridades, quando a propria commissão no seu relatorio confessa que houve factos dignos de censura, e fundamento para lamentar que ainda hoje depois de uma longa pratica eleitoral se proceda de fórma que dê azo a taes suspeitas e duvidas; quando a propria commissão apresenta um parecer em taes termos, entendo que é obrigação impreterivel do governo investigar o que ha de verdade a respeito de quaesquer occorrencias illegaes que se tenham dado n'aquella eleição, e proceder como deve contra aquelles que as praticaram.

Sr. presidente, hei de sempre pugnar quanto possa pela verdade do acto eleitoral, e hei de sempre empenhar-me para que a eleição seja a expressão da verdade e da legalidade.

Sr. presidente, esta é uma das maiores, das mais impreteriveis necessidades; e, torno a dizê-lo, é uma questão da mais alta importancia, talvez superior á que póde ter a da organisação da fazenda publica; só quando os povos tiverem a possibilidade de eleger representantes nem que tenham toda a confiança, só então é que mais facilmente se hão de sujeitar a qualquer sacrificio que lhes seja pedido para satisfazer aos encargos do thesouro.

Sr. presidente, não quero cansar mais a attenção da camara; desculpe-me os poucos momentos que lhe roubei, porém era do meu dever protestar contra quaesquer insinuações que, se fizeram aos dignos eleitores que me honraram com o seu voto n'esta eleição.

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o processo eleitoral do circulo n.º 3 seja remettido ao governo, para que haja de mandar investigar ácerca dos successos que se dizem praticados n'esta eleição.

Sala das sessões, em 2 de agosto de 1871. = Anselmo José Braamcamp.

Foi admittida.

O sr. Santos e Silva: — Por parte da commissão de fazenda, requeiro que lhe sejam aggregados os srs. Joaquim Thomás Lobo d'Avila e Sant'Anna e Vasconcellos.

Peço a v. ex.ª que provoque uma resolução da camara n'este sentido.

Consultada a camara, decidiu affirmativamente.

O sr. A. F. Rocha Peixoto: — Requeiro a v. ex.ª que

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consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida a materia.

O sr. Klerk: — Requeiro votação nominal sobre o parecer da commissão.

O sr. Mariano de Carvalho: — Nós já a respeito da eleição do circulo de Villa Verde sabemos quaes os individuos que tencionam votar a favor do deputado governamental, e os que tencionam votar contra a eleição, embora a lei mande que o escrutinio seja secreto. Mas nós temos o artigo 8.° do regimento, no qual me parece que o illustre deputado, que acabou de requerer para que a votação seja nominal, não está certo.

O artigo 8.° diz o seguinte (leu).

Se me provam que o sr. Alves Passos é uma pessoa incerta, voto o requerimento do sr. Klerk, mas emquanto o não fizerem, peço que se cumpra o regimento.

O sr. Lampreia (sobre o modo de propor): — Mau fado perseguiu o parecer desde o principio da discussão; mau fado havia de acompanha-lo até ao fim.

Eu tenho sempre a coragem inteira das minhas opiniões. Voto contra o parecer, mas não desejo que se estabeleça um precedente que póde dar em outras occasiões logar a uma resolução inconveniente.

Não sei se falto ás praxes; não sei se não podia dizer alto a maneira por que vou votar. Sei apenas que a minha consciencia me exigia que dissesse isto, no momento em que me levantava contra o requerimento do illustre deputado, para que não parecesse que eu era influenciado pelo mais leve receio.

Voto contra o parecer, mas não quero com o meu voto auctorisar um precedente que, se não tem agora consequencias gravissimas, póde tê las em outras circumstancias (muitos apoiados).

O sr. Visconde de Moreira de Rey (sobre o modo de propor): — Acho tão insolito, tão contrario aos precedentes d'esta casa, o requerimento feito pelo meu illustre collega, o sr. Klerk, que eu julgo necessario lembrar á camara que um assumpto de igual natureza foi discutido na sessão passada, e que então se resolveu que, para se vencer a votação nominal a esse respeito, não bastava o terço dos deputados presentes e que seria precisa maioria absoluta para se vencer essa dispensa do regimento.

Repito, acho tão extraordinario e insolito o pedido de votação nominal, que, se elle for posto á votação, eu hei de requerer votação nominal sobre a approvação do requerimento do sr. Klerk.

Prescindo de fazer mais observações.

O sr. Santos e Silva (sobre o modo de propor): — Para não tomar tempo á camara, faço minha as considerações apresentadas pelos meus collegas os srs. Lampreia e visconde de Moreira de Rey, a respeito da inconveniencia de haver votação nominal no assumpto de que se trata.

Só direi a v. ex.ª que, se a camara resolver que haja votação nominal, eu, acatando a sua resolução, mas não querendo partilhar da sua responsabilidade, sáio d'esta sala. A camara sabe perfeitamente como eu tenho de votar, porque o meu nome está ligado ao parecer da commissão; mas não quero associar-me a que se estabeleça um precedente que julgo perigoso (apoiados).

O sr. Klerk (para um requerimento): — Não quero trazer difficuldades á camara, e por isso peço licença para retirar o meu requerimento (apoiados).

A camara annuiu.

O sr. Presidente: — Está terminado o incidente. Vae votar-se por escrutinio secreto de espheras.

Ha na mesa varias propostas apresentadas durante esta discussão Serão votados depois do parecer. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos (sobre o modo de propor): — Creio que ha alguns srs. deputados que ainda não tomaram parte em nenhuma votação por espheras. Portanto é conveniente que v. ex.ª precise bem os termos da votação (apoiados).

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que approvarem o parecer da commissão, lançam a esphera branca na urna da direita e a esphera preta na urna da esquerda; e os srs. deputados que rejeitarem o parecer, lançam a esphera preta na urna da direita, e a esphera branca na urna da esquerda. Vae votar-se.

Fez-se a chamada.

Corrido o escrutinio, verificou-se ter sido approvado o parecer da commissão por 53 espheras brancas contra 37 espheras pretas.

Em seguida foi proclamado deputado e prestou juramento o sr. Manuel Joaquim Alves Passos.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á votação das propostas apresentadas durante a discussão.

O sr. Silveira da Mota (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me permitte retirar a minha proposta.

A camara concedeu a licença pedida.

Alguns srs. deputados pediram a palavra sobre o modo de votar as outras propostas.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada. Não é possivel discutir mais hoje. Portanto, regulando os trabalhos da camara, suspendo-os n'esta altura, dando para ordem do dia de ámanhã a continuação da que está dada.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

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