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SESSÃO DE 16 DE ABRIL DE 1872

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva /Ricardo de Mello Gouveia

Apresentação de representações— Discute-se e approva-se uma proposta do sr. Barros e Cunha, para que se eleja uma commissão de inquerito parlamentar a fim de estudar a causa da emigração — Discussão e approvação, na especialidade, do projecto n.º 22, sobre a contribuição predial—Entra em discussão o projecto n.° 28, sobre a contribuição industrial.

Chamada — 42 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Sampaio, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Cardoso Avelino, Antonio Julio, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Correia Godinho, Augusto Zeferino, Carlos Bento, Claudio Nunes, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Guilherme de Abreu, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Jacome Correia, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, A. J. Teixeira, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Gonçalves Cardoso, Lampreia, Pinto Bessa, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Silveira da Mota, Perdigão, Gonçalves Mamede, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco 1. M. Lobo d'Avila, Mello Gouveia, Pires de Lima, Paes Villas Boas, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde de Arriaga, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Soares e Lencastre, Arrobas, Carlos Ribeiro, Francisco de Albuquerque, Caldas Aulete, Gomes ' da Palma, Sant'Anna e Vasconcellos, Jayme Moniz, Frazão, Melicio, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Luiz de Campos, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Thomás de Carvalho.

Abertura—A uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A ORDEM DEU DESTINO PELA

Declaração

Declaro que tendo entrado hontem mais tarde n'esta casa, por motivos urgentes, não me foi possivel assistir á discussão de alguns projectos de lei, que foram approvados, e com os quaes não concordo, respeitando todavia, como me cumpre, as decisões da camara.

Sala das sessões, 16 de abril de 1872. = Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

Inteirada.

Representações 1.ª De alguns advogados da cidade do Porto, contra o augmento da contribuição industrial, que ultimamente lhes e imposto por uma das leis de fazenda. 78

2.ª De alguns habitantes do concelho de Figueira de Castello Rodrigo, pedindo a conservação do mesmo concelho e a sua elevação a comarca.

As respectivas commissões.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — No logar das Taipas, freguezia de S. Thomé de Caldellas, do concelho de Guimarães, existe um manancial de aguas sulphureas, cuja virtudes therapeuticas a antiguidade attesta nos frequentes vestigios de banhos romanos que ainda lá se notam, e a geração presente confirma pela grande influencia do doentes a tão milagrosas thermas.

lia ahi um estabelecimento pertencente ao municipio, que tem nove tanques, onde tomam banhos de immersão turmas de cinco e seis pessoas, e por isso, alem de insufficiente, bastante incommodo.

A camara municipal d'aquelle concelho pretende addicionar ao estabelecimento feito outro com dez banheiras de mármore, aceitado e confortavel, ainda que sem luxo. Realisado este pensamento, alcançará a dupla vantagem de dotar o seu municipio com um utilissimo melhoramento, e de habilitar-se pela creação de uma nova receita a emprehender outros, tanto n'aquella localidade, como em todo o seu concelho.

Para isto, porém, carece de lançar sobre cada um dos futuros banhos um imposto nunca excedente a 120 réis, deixando os banhos antigos, cuja temperatura, composição chimica e virtudes medicinaes são iguaes aquelles, para as pessoas menos abastadas, e gratuitamente para soldados e para indigentes. Mas não o podendo fazer regularmente sem uma disposição legislativa, e parecendo-me justo o empenho da referida camara, e alem d'isso de interesse para a humanidade, que ali concorre a procurar o allivio e a cura de suas doenças, tenho a honra de submetter á vossa ¡Ilustrada consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Guimarães a lançar uma contribuição até á quantia de 120 réis sobre cada banho que se tomar no novo estabelecimento thermal, projectado das caldas das Taipas.

Art. 2.° Aos pobres e aos soldados continuará a conceder-se banhos gratuitos no estabelecimento antigo.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 15 de abril de 1872. = O deputado por Guimarães, João Vasco Ferreira Leão.

Foi enviado á respectiva commissão.

O sr. Costa e Silva: — Sr. presidente, pedi a palavra antes da ordem do dia, para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas, comquanto o negocio de que vou tratar não seja propriamente da sua pasta, por isso que diz respeito ao sr. ministro da justiça.

Mas como o ministerio é solidario e os muitos affazeres que occupam e sobrecarregam a pasta da justiça não deixam vir aqui o cavalheiro que a dirige, espero que o seu collega lhe de parte e faça saber o motivo por que peço a palavra.

Nem V. ex.ª nem a camara me podem levar a mal que occupe a sua attenção por alguns momentos com um negocio que me diz respeito. Talvez se elle dissesse só respeito a mim, eu não fallasse; mas elle diz respeito tambem a collegas meus, que estão das mesmas circumstancias e que têem algum direito a esperar que eu advogue a sua causa; por isso não posso deixar de fazer as considerações que vou apresentar.