O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1878

Presidencia do ex.™0 sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Francico Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMARIO

Depois do expediente foi admittida á, discussão e depois rejeitada a proposta do sr. Francisco de Albuquerque para se convidarem os membros da commissâo de inquerito parlamentar á penitenciaria a darem conta dos trabalhos que já, estiverem examinados. — Outra proposta do mesmo sr, deputado para que, a referida commissão de inquerito á penitenciaria, fosse convidada a apresentar o resultado dos seus trabalhos antes do dia 31 de dezembro e a tempo de serem publicados no Diario do governo, não foi admittida á discussão.- Na ordem do dia procedeu-se a votação nominal do artigo 1.º do projecto n.º 70 e foi approvado por 23 votos contra, 11, assim como um additamento do sr. Camara Leme ao referido artigo por 29 votos contra, 11; os restantes artigos foram approvados. — Entrando em discussão o projecto n.º 59, foi proposto o seu adiamento até estar presente, o sr. ministro da guerra, não obtendo vencimento a proposta do adiamento. — Foi approvado depois de alguma discussão a, conclusão do parecer n.º67-D, da cnmmissào de fazenda sobre o requerimento de Carlos Cuilherme da Silva, ex-escrivão da praça das arrematações do deposito publico de Lisboa. — Foi approvado o projecto n.º 71, prorogando por mais vinte e novo annos o praso estabelecido nas condições 3.º e 8.º do contrato do 10 de agosto de 1867. — Foi tambem approvado sem discussão o projecto n.º 83, relevando o governo da respon sabilidade em que incorreu, creando a cadeira de litteratura san-scrita vedica e classica. — Ficou pendente, de votação por não haver numero na sala o projecto n.º 129 de 1875, elevando a réis lOO$OOO o vencimento do guarda mór de saude do porto de S. Martinho.

Presentes á chamada 42 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Arrobas, Carrilho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe do Carvalho, Francisco de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Van-Zel-ler, Paula Medeiros, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Namorado, Pereira Rodrigues, Pinto Basto, Camara Leme, Freitas Branco, Manuel d'Assumpçâo, Pires de Lima, Mello e Simas, Cunha Monteiro, Pedro Franco, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde da Arriaga, Visconde de Carregoso, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Pereira do Miranda, Cunha Belem, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Mello Gouveia, Conde de Bertiandos, J. M. de Magalhães, Dias Ferreira, Mexia Salema, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Pinheiro Chagas, Pedro Correia, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram A sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Telles de Vasconcellos, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Carlos Testa, Conde da Graciosa, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Palma, Illidio do Valle, J. Perdigão, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, José Luciano, Ferreira Freire, Moraes Rego, J. M. dos Santos, José de Mello Gouveia, Nogueira, Julio de Vilhena, Luiz de Campos, Bivar, Faria e Mello, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Ricardo Ferraz, Ricardo de Mello,Visconde da Azarujinha,Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura—ás duas e meia horas da tarde.

Acta — approvada..

Sessão de 23 de abril de 1878

EXPEDIENTE

Declaração

Declaro que por motivo justificado faltei a algumas sessões.

23 do abril de 1878. = O deputado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Leu-se na, mesa e foi admittida á discussão a proposta apresentada na sessão de hontem pelo sr. Francisco de Albuquerque.

Consultada a camara, joi a proposta, rejeitada.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Não me surpreendeu a resultado d'esta votação. Eu já o esperava. No emtanto, repito o que hontem disse: consegui o meu fim.

Apesar, porém, da votação da camara, que eu acato, não posso dispensar-me de apresentar outra proposta, porque me parece que, embora as funcções parlamentares não se interrompam por não serem os membros d'esta camara, sempre os mesmos, a responsabilidade d'esta camara é especial, não póde confundir-se com a responsabilidade da camara futura.

Portanto, parece-me que é de toda a conveniencia que a commissão seja convidada a apresentar um relatorio dos seus trabalhos antes do fim do corrente anno civil, isto é, até 31 de dezembro.

Eu ainda hontem ouvi dizer que houve uma commissão de inquerito, que demorou por espaço de dois annos o exame dos assumptos que lhe foram commettidos. Ora eu não desejaria que acontecesse o mesmo com esta; e posto que me parece que todos os seus membros terão empenho em apresentar o resultado dos seus trabalhos até ao fim d'este anno civil, eu, para corroborar esta affirmativa e para desenvolver n'elles ainda mais o desejo de satisfazerem á vontade da camara, estimava que a camara votasse uma moção na qual convidasse a commissão a apresentar o resultado dos seus trabalhos até 31 de dezembro.

Cuido que o praso é longo, e estou convencido de que, pela, maneira, por que a commissão tem trabalhado até hoje, ella muito antes d'essa, epocha deverá ter finalisado os seus trabalhos, mas tambem é possivel que ainda os não tenha concluido.

Mando, pois, para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Esqueceu-me aqui acrescentar «no estado em que se acharem», porque se houver um caso accidenlal, como, por exemplo, o trabalho de alguma secção que não esteja concluido, parece-me que a questão principal não deve ficar prejudicada com este accidente.

Eu peço que até 31 de dezembro se publique no Diario do governo o relatorio geral, se o houver, ou os relatorios espéciaes, embora falte qualquer pequeno incidente que não diga respeito com o essencial da questão.

(Interrupção que não se percebeu.)

Isto é um convite. Sei perfeitamente que não se póde impor, porque ninguem póde obrigar uma commissão a que trabalhe, quando ella não quizer trabalhar; mas parece-me que, convidar esta camara a commissão a que até 31 de dezembro dê conta dos seus trabalhos, não é fazer-lhe uma imposição, mas significar-lhe apenas a vontade de que está possuída a camara, de que a commissão apresente o resultado dos seus trabalhos.

A camara póde não querer approvar esta moção; as illações a tirar d'esta situação são claras.

69