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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que seja ouvido o governo. É necessario que o governo de clare se acceita ou não a doutrina aqui consignada.

Digo isto sem espirito nenhum de querer impugnar o projecto, mas porque me parece que são estas as boas praxes parlamentares.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja adiado o projecto até estar presente o ministro da guerra. = Pires de Lima.

O sr. Presidente: — Este requerimento é uma verdadeira proposta de adiamento que tem de ser admittido.

Foi admittido, mas indo a votos verificou-se não haver vencimento.

Passou-se á discussão do parecer n.º 67-D de 1878, publicado a pagina 938 do Diario da camara, ácerca do requerimento de Carlos Guilherme da Silva, ex-escriVão da praça das arrematações do deposito publico de Lisboa.

O sr. Pedro Franco: — Este parecer creio que está no mesmo caso do projecto que acabou de ser adiado; é preciso que esteja presente o sr. ministro respectivo para ser ouvido ácerca do objecto do mesmo parecer.

O sr. Pires de Lima: — A commissão conclue dizendo que é de parecer que o requerimento seja remettido ao governo para os convenientes effeitos. Eu convido os signatarios d'este parecer a declarar quaes são os convenientes effeitos? É esta uma phrase de tal modo nublosa que a não entendo bem.

Nós não somos competentes para votar isto. Nós somos competentes para fazer leis. Se existe lei a este respeito, não ha rasâo para enviar o requerimento ao governo. Se não existe e d'ella se carece, então deve fazer-se, e resolver-se assim o assumpto e não por um simples parecer. Mas seja como for, o que desejo em todo o caso saber é o que quer dizer «para os convenientes effeitos». Que convenientes effeitos são estes? Declaro que não entendo, e por isso desejo ser esclarecido.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: —Parece que o meu illustre collega e amigo, o sr. Pires de Lima, não prestou á leitura do parecer a devida attenção.

O parecer não se limita a remetter o requerimento ao governo para os convenientes effeitos, porque n'este caso a expressão sendo nublosa seria inoffensiva tambem. Mas o parecer diz claramente para que é que o requerimento vae enviado ao governo, porquanto a commissão diz o seguinte.

(Leu.)

Já o meu illustre collega yê que esta conclusão, longe de ser nublosa, é clarissima. É para que o requerente seja collocado no quadro como empregado effectivo ou addido da nova caixa geral dos depositos com os vencimentos correspondentes até nos emolumentos, declarando-se que o governo não precisa de lei para lhe pagar.

Portanto, o parecer entra na regra geral de despachar e dar ordenados a certos e determinados individuos. E eu declaro a v. ex.ª que voto contra elle, não só como augmento de despeza, mas como infracção manifesta de todos os bons principios do systema representativo.

O sr. Pires de Lima.: — Effectivamente o sr. visconde de Moreira de Rey tem rasâo. Recebo a lição que s. ex.ª acaba de me dar. É clarissimo que isto que nós vamos aqui fazer é um despacho, isentando o agraciado do pagamento dos direitos de mercê mandando-lhe abonar os atrazados. Não sei se somos competentes para isso.

Bem rasâo tinha, eu para instar por nova leitura do parecer e pela explicação da phrase os convenientes effeitos.

Eu tambem voto contra, e declaro-o desde já.

O sr. Arrobas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: O sr. Arrobas declarou que o parecer da commissão foi lavrado de accordo com o governo; era melhor declarar isto no proprio parecer, do que vir fazer a declaração verbalmente perante a camara. No entanto como o governo se acha, representado e muito dignamente representado pelo nobre ministro das obras publicas, seria conveniente, não porque queira por em duvida a asseveração do meu illustre collega o sr. Arrobas, mas para se cumprirem e respeitarem melhor as praxes do systema parlamentar, que o governo declarasse se está de accordo com este parecer; por que eu declaro a v. ex.ª que a explicação dada pelo sr. Arrobas transforma este parecer n'uma moção de caracter puramente politico, parecendo-me evidente, que apresentou uma moção de censura ao governo.

O sr. Arrobas: Não apresentei tal.

O Orador: — Eu sei que o illustre deputado não a apresentou com essa intenção; mas o illustre deputado sabe melhor do que eu que as cousas são o que são; e comquanto eu não seja, dos que sentem maiores escrupulos quando se trata de votar contra projectos do governo, que se referem a medidas de fazenda ou de, administração, todavia tenho sempre declarado n'esta casa que desejo a conservação do governo, e que lhe presto o meu apoio politico; por isso é claro que me recuso terminantemente a votar qualquer moção de censura politica ao governo actual.

Explicado este ponto e para o explicar basta uma simples declaração por parte do governo, resta considerar o parecer como uma cousa absolutamente inutil, porque se o governo está de accordo em cumprir a lei, e está de accordo em reconhecer que a lei existe, é desnecessario o parecer ou antes parecem-me desnecessárias as considerações que o acompanham, bastando a conclusão, que remette o requerimento ao governo para lhe dar a consideração legal.

No emtanto o parecer substitue-se, e é isso que eu quero fazer notar, liberalmente á entidade governo, affirma o que a lei manda fazer, e impõe n'um acto do poder executivo, em termos expressos e precisos, o procedimento que o governo ha de adoptar.

Se isto agrada ao governo, eu não quero ser mais ministerial que o ministério.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Lourenco de Carvalho): — Comquanto se trate de uma questão a que sou alheio, em todo o caso não posso deixar de dizer alguma cousa em resposta ao illustre, deputado que acabou de fallar.

O illustre deputado o sr. Arrobas assegurou que o governo foi ouvido, que. o sr. ministro da fazenda na commissão concordou, eu creio que assim é: não posso senão confirmal-o com o meu testemunho, pela confiança que me merece o sr. Arrobas.

Esta questão é normal e regular.

Tem sido pratica constante da camara, quando se apresenta um negocio que ella julga que não é da, sua, competencia resolver, remettel-o para o governo, e este, no exercicio das suas attribuições e que resolve em conformidade da lei e com os principios da justiça.

Não posso acrescentar mais nada.

O sr. Dias Ferreira: —A questão é muito simples. A lei que organisou a nova caixa dos depositos determinou no artigo 13.° o seguinte:

Artigo 13.º Os empregados das juntas dos depositos publicos de Lisboa e Porto serão collocados, segundo as habilitações e idoneidade que tiverem, no quadro dos funccionarios da nova caixa, geral dos depositos, e em categorias correspondentes ás funcções que actualmente exercem. Os que não entrarem no quadro effectivo serão collocados como addidos, com vencimentos correspondentes aos emolumentos que actualmente percebem, e n'esta situação permanecerão emquanto não tiverem outras collocações.

A lei disse positivamente, de uma maneira categorica, e que no meu entender não admitte duvidas, que os empregados das antigas juntas dos depositos de Lisboa e Porto fossem collocados na nova caixa de depositos, ou como effectivos ou como addidos, com o vencimento que recebiam. O