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DIARIO DOS SENHORES DEPUTADOS

cionarios do estado, á excepção do accesso; reduzir a gratificação dos respectivos thesoureiros a 400$000 réis, e revogar o § 2.° do artigo 4.° da lei de 18 de março de 1875.

Tenho como justa esta pretensão, o por isso peço a v. ex.ª que lho mando dar o competente destino.

O sr. Alves Passos: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Verde, pedindo, como outros concelhos do reino têem pedido, a isenção do serviço militar para os mancebos empregados na lavoura, pela fórma por que eram isentos nas leis anteriores á do 1855..

Creio que é agora a occasião competente do se fallar n'este assumpto, visto como está promettida a reforma da lei do recrutamento.. _

'Assim como na lei de 9 de julho de 1842, que concedia isenção, tanto aos pescadores como aos lavradores, e a respeito d'estes, na rasão de uma pessoa por cada arado, parece-me que era justissimo que fosse tido em consideração o pedido d'esta camara municipal, assim como o de outras que lêem representado no mesmo sentido.

Na provincia do Minho é sabido que é muito grande a Repugnância da população para o serviço, militar,.quer este dure cinco, tres, dois, ou seja, emfim, o menor tempo a que elle se limito, o que é certo é que ha uma repugnancia absoluta.

"' Os mancebos chegam a decepar os dedos com o fim de poderem escapar-se do serviço das armas.

Ora quando assim se affronta a morte, porque mais de um tem morrido em consequencia d'estes ferimentos voluntarios, é porque o odio pelo serviço militar é inveterado e muito grande. ¦

'" Resulta d'aqui que, na occasião do recenseamento,.se não 'se podem livrar pelas isenções que a lei permitte, emigram pelo porto do Vigo, por onde todos sabem que isto se faz com a maior facilidade, o assim ficam as aldeias sem braços para a agricultura.

Comparada a população de 1864 com a de 1878, segundo o recenseamento feito n'estes dois annos, ha apenas um augmento de 400:000 habitantes.

Ora um augmento tão pequeno em tão grande numero de annos prova, tendo se ao mesmo tempo em linha de conta a falta de producção agricola n'estes ultimos tempos, pois que no corrente anno já importámos cereaes estrangeiros, no valor de mais do 700:000$000 réis, para nossa alimentação, prova, repito, um profundo mal estar da nossa sociedade.

Porque será que a terra produz agora menos do que d'antes? Terá ella cansado ou cansariam os braços? Ella, a terra, de certo não cansou, porque temos ainda inculto muito do nosso territorio.

Faltaram-lhe os braços de seus filhos, que de umas provincias por odio ao serviço militar, e de outras por ambição do grandes lucros, se vão escapando para o Brazil.

Ainda ha poucos dias se fallou n'esta casa das muitas isenções do serviço militar, principalmente na provincia do Minho, e o sr. presidente do conselho, desenvolvendo proficientemente este assumpto, disse que não podia ser attribuida a culpa nem á lei nem ás auctoridades, porque a lei era a mesma em todo o paiz e as auctoridades nem sempre eram as mesmas no mesmo districto, todavia, em uma parte as isenções eram muitas, e em outras eram poucas.

Quo devia portanto existir alguma circumstancia local,. que segundo a opinião de s. ex.ª ainda não estava bem estudada, que era a causa d'este desequilibrio.

Sr. presidente, eu creio que esta circumstancia, na provincia do Minho, é a repugnancia da gente da lavoura para O serviço militar.

Os paes cansam-se em ensinar aos filhos, que é melhor morrer do que ser toldado, e d'ahi vem que os filhos se mutilam na esperança de não serem soldados.

O serviço da lavoura é muito pesado, o os soldados desde que vestem a farda, pelo menos na provincia do Minho, nunca mais voltam aos trabalhos do campo. Quando saem das fileiras vão cheios de vicios e não se prestam de maneira alguma ao trabalho pesado e rude da agricultura..

D'esta circumstancia e da emigração dos mancebos recrutados, vem a notavel mingua do braços para. cultivar a terra, e portanto a mingua dos productos agricolas..

Urge, portanto, remediar tão grande mal.

As leis anteriores a 1855 attendiam os pescadores o os agricultores, e n'este sentido é que a camara municipal do Villa Verde representa ao parlamento, pedindo a justa o rasoavel isenção dos agricultores.

Peço a v. ex.ª que consinta que esta representação seja publicada no Diario do governo, e que lhe mande dar o mesmo destino que têem tido outras. que têem sido apresentadas n'este sentido.

Foi approvada a publicação no Diario do governo.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Mando para a mesa uma declaração de que os srs. deputados Antonio Pedroso dos Santos, Diogo de Macedo e Cazimiro Ribeiro não podem comparecer á sessão do hoje, e talvez a mais algumas, por motivo justificado.'.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa um requerimento, a fim do que v. ex.ª consulte a camara sobre se consente que seja publicada no Diario do governo uma representação que ha dias apresentei 'da associação commercial do Braga a respeito do imposto do sêllo.

Leu-se na mesa a seguinte

Declaração

Communico a v. ex.ª e á camara que os srs. deputados Antonio Pedroso dos Santos, Diogo de Macedo e Cazimiro Ribeiro não comparecem á sessão do hoje, e a mais algumas. — Jeronymo Pimentel.

Inteirada.

Leu-se na mesa o seguinte

x Requerimento

Requeiro que seja publicada no Diario da camara a representação da associação commercial do Braga, que foi por mim aqui apresentada na sessão de 28 do março ultimo. = Jeronymo Pimentel. ¦

Foi approvado. 1.. > -.

O sr. Lopes Mendes: — -Declaro a v. ex.ª á camara que tenho faltado a algumas sessões por motivo -justificado, e n'este sentido mando para a. mesa a seguinte declaração.

Leu-se na mesa a seguinte

Declaração

Declaro que faltei ás ultimas sessões por motivo justificado. ==-0 deputado por Mapuçá, A. Lopes Mendes. >• Inteirada.

O sr. Emygdio Navarro: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Ponte de Sor, pedindo a approvação do projecto do lei por mim apresentado na sessão do 27 de janeiro do corrente anno, para ser desde já supprimida a dotação das commissões districtaes e o vencimento dos membros dos conselhos de districto.

Peço á commissão do administração, publica que, quanto autos, apresente o seu parecer sobre este projecto.

Não tenho a menor esperança de que o parecer venha a ser favoravel, mas cada um de nós tem aqui as suas responsabilidades.

A illustre commissão exonerar-se-ha das suas apresentando um parecer desfavoravel ao meu projecto, o eu ficarei exonerado das minhas, mostrando aos meus constituintes que fiz o que podia fazer dentro da minha iniciativa parlamentar, para que cessem áquelles encargos, que reputo

Sessão de 7 do abril de 1879