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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

esse valor é ali bastante depreciado pelas rasões que adduzi, continua essa moeda na ilha da Madeira, com a garantia que lhe dá aquelle decreto, a representar o mesmo valor em réis que á data d'aquelle mesmo decreto tinha em 1836.

E como a outra moeda estrangeira que lera curso legal na Madeira é relativamente mais forte, ou pelo seu valor intrínseco ou pelo seu curso, d'ahi a saída dos shellings da mesma ilha em demanda da pataca mexicana, que assim substituo todas as outras moedas.

Data de um anno a esta parte o mais saliente desequilibrio n'estes valores. E durante este periodo que o commercio, aproveitando esse desequilibrio, tem procurado locupletar-se. Pôr termo aos effeitos resultantes d'este estado do cousas, porque não é de menor evidencia que os lucros de uns não podem dar-se senão á custa dos prejuizos dos outros, é um dos primeiras deveres dos governos.

Não posso, portanto, deixar de prestar o meu voto ao projecto em discussão.

O illustrado ministro da fazenda já em 3875 apresentou um projecto de lei igual a este. E pena foi que então não tivesse elle sido discutido e approvado, porque não se daria a crise da actualidade. Em 1875 não se davam ainda estas cireumstancias extraordinarias da depreciação da prata nos mercados estrangeiros, o por consequencia a operação podia ser feita cora muita mais facilidade do que hoje. (Apoiados.)

Mas se era de toda a conveniencia que, em 3875, tivesse esta medida sido realisada, e hoje o deploramos que o não fosse então, de absoluta necessidade é o realisar a agora com a brevidade possivel, prestando immediato auxilio ás cireumstancias precarias com que o commercio do Funchal lucta desesperado.

Como ha pouco disse, as relações commerciaes da ilha da Madeira são especialmente com as praças do Londres o Lisboa; o hoje, no Funchal, estão os commerciantes reduzidos ás tristissimas cireumstancias de dever aos seus correspondentes grossas quantias pelas mercadorias que importam, som terem meios de satisfazer, não por falta do numerario e valores que possuem, senão por causa dos elevadíssimos cambios cora que têem de luctar.

Já pela primeira vez que tive a palavra n'esta casa, me referi a este ponto.

O cambio ao par entre Londres e o Funchal, que era de 32, o que ha oito dias passados era do 40, acha-se hoje elevado a 43, e quando digo que está elevado a 13, nem por isso quero dizer que seja abundante a offerta; é pelo contrario muitissimo escassa ainda assim. ' O mesmo, cora a praça de Lisboa.

Era o cambio regular entre 8 e 9 por cento; acha-se hoje elevado a 15 e a -3 5,5, fazendo-se assim o correspondente equilibrio entro Londres e Lisboa. Effectivamente 43 por cento em relação á libra sterlina sobre Londres, é igual aos 15 ou 15,5 por cento sobre Lisboa, pois o primeiro cambio é fixado em relação ao valor intrínseco da libra 3$636 réis, o segundo em relação a 1$000 réis fortes em Lisboa.

O soberano hoje na Madeira não se obtém por monos de 5$200 réis! Já se vê, portanto, que o negociante, que tem de satisfazer o preço dos generos ou mercadorias que importa de qualquer dos mercados com que faz commercio, só póde alcançar a libra por esse valor elevado, e só por essa fórma póde elle satisfazer seus compromissos. Portanto, ou tem elle de sujeitar-se a grandissimos sacrificios do seus capitães que legalmente têem certo valor pelo decreto de 7 de dezembro do 1836, mas que o mercado da Europa lhe não acceita, ou tem de retrahir-se o esperar monção mais propria e de ahi novos encargos, e, o peior muita vez, o descredito..

Com esta exposição, aliás susceptivel do maiores e melhores desenvolvimentos, parece-me ter dito o sufficiente para demonstrar quaes sejam na actualidade as condições da circulação monetaria no Funchal, e ter assim satisfeito, quanto possivel Sessão de 7 de abril de 1879

para mim, ao meu prezado amigo, o sr. visconde de Moreira do Rey, que, pela primeira occasião que fez uso da palavra, mostrou desejos de saber quaes fossem precisamente essas condições.

' Dada esta explicação, e entrando mais directamente na questão, vejamos qual seja o estado em que ella se apresenta na altura em que ora corro o debate.

Ninguem até agora poz em duvida a vantagem da unificação da moeda. Todos reconhecem que é um anachronismo que a Madeira, que em tudo é portugueza, o que está ás portas da metropole, a primeira cousa que desconheça seja a moeda do seu paiz. Todos reconhecem, portanto, que a unificação não importa sómente a realisação de um bom principio, mas é tambem, ao mesmo tempo, como me parece haver demonstrado, a satisfação do uma necessidade urgente, na presente occasião.

A divergencia limita-se unicamente aos meios praticos pelos quaes a unificação póde e deve realisar-se, e é n'este ponto que, por uma e outra parte, têem sido deduzidos differentes argumentos, de muita importancia uns, segundo creio, de somenos valia outros, se me não engano..

Peço licença para occupar-me do uns e outros.

Os que me parecem dignos de ponderação, pela especialidade a que miram, como já tive occasião de observar quando pela primeira vez tive a honra do usar da palavra, são os que se referem ao praso para a troca, importação da moeda o curso legal d'ella, bem como os que lembram a proporção em que o oiro deve estar com a prata, e ainda os que discutem a necessidade da nova cunhagem.

Já por essa occasião disse eu, em relação ao praso, que se o governo podesse reduzil-o ainda mais do que elle foi reduzido no projecto, tanto melhor. (Apoiados.)

Digo mais; se na embarcação que levar a seu bordo a lei para a ilha da Madeira, poder ir desde logo a moeda necessaria para que a troca se effectue do prompto, igualmente o acceito e agradeço. (Apoiados.)

Nem esta brevidade e presteza seria sem exemplo, porque este facto não é novo na historia economica do nosso paiz.

Em 1795 deu-se um caso identico com os Açores, e, então, as medidas tomadas foram energicas ao ponto de se mandar confiscar immediatamente toda a moeda que ali se encontrava, o de enviar no mesmo navio a quantidade da nova moeda que coube no tempo cunhar-se, para assim se effectuar a troca, ordenando-se mais que para facilitar a permutação se entregasse ás partes bilhetes ou cédulas representativas de valores, que seriam recebidas nos cofres reaes, emquanto pelos mesmos não fossem resgatados.

Fez-se isto em virtude do alvará de 8 de janeiro de 1795, que assim se exprime:

«Que havendo occasionado a introducção e uso da moeda estrangeira, de prata muitos, embaraços no commercio das ilhas dos Açores, sem serem bastantes as saudáveis providencias que os senhores réis meus antecessores expediram opportunamente era differentes occorrencias; muito pelo contrario aconteceu que os embaraços o males se augmentaram progressivamente até chegarem ultimamente a precipitar os bons vassallos d'aquellas ilhas, e os proprietarios, e os commerciantes, que n'ellas lêem relações, na ultima ruina.

Notem bem os illustres deputados as palavras de que o alvará se serve, que tambem demonstram que sómente quando os habitantes d'aquellas ilhas estavam na ultima miseria, só então lhes levaram o remedio.

É por isso mesmo que agora peço não nos deixem chegar a esse ultimo extremo e nos dêem o remedio emquanto é tempo: não na occasião em que estivermos vencidos pelas difficuldades já insuperaveis, mas, na presente occasião, em que todo o commercio do Funchal, de mãos erguidas, pede ao governo que deite mão á crise cambia} com que actualmente lucta. (Apoiados.)

E note mais a camara que o alvará não diz que fossem

Sessão de 7 de abril de 1879