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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
E quero a brevidade, não tanto por causa do contrabando que não me assoberba, mas porque as epochas de transição são sempre difficeis, e por consequencia quanto mais curta esta for tanto melhor para todos os interesses e interessados. (Apoiados.) Esta é para mim uma das rasões capitães.
E direi ainda a rasão por que não me arreceio do contrabando.
O negocio que actualmente ali se faz com as patacas é uma operação que de certo reverte em prejuizo da praça depreciando-a, mas que é feita sob a egide das disposições da lei, aproveitando, se as circumstancias do mercado da prata do estrangeiro. E uma operação cambial a que não fallece nenhum dos caracteres normaes.
O numero das pessoas que podem dedicar-se a essas transacções são quasi. certas e determinadas, nem podem ser muitas, porque é mister que n'ellas se dêem algum dos requisitos — ou o de possuirem grandes capitães no estrangeiro, ou o de gosarem ali grandes creditos.
Ora, essas pessoas, peço licença á camara para, por minha parte, lhes fazer inteira justiça. Estou profundamente convencido que, assim como hoje fazem essas operações por as considerarem legaes, deixariam do pensar n'ellas desde que uma lei lh'as prohibisse. São todas de muita consideração, e do caracter muito elevado, para poder-se suppor o contrario. (Apoiados.)
Em todo o caso, direi mais uma vez: não tenho em vista a 1 vogar outros interesses que não sejam os interesses legitimes da torra de que sou filho, e ora seu representante ainda que humilde, e por isso, e em nome d'esses interesses que represento, peço que o praso para a troca seja o mais curto possivel. (Apoiados!)
Tenho concluido.
Tirando a minha proposta para a mesa. Vozes: — Muito bem, muito bem. (O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
O praso fixado n'esta lei para a troca, recepção nos cofres publicos e curso de moeda estrangeira reduzida a moeda forte, é limitado a dois mezes a contar da data da publicação da mesma lei na capital do districto do Funchal. = Manuel José Vieira.
Foi admittida e considerada como emenda ao artigo.
O sr. Ministro da Fazenda (Antonio de Serpa): — Pedi a palavra para declarar por parto do governo que acceito a emenda mandada para a mesa pelo illustre deputado que acaba de fallar, e creio mesmo que ella póde ser redigida de maneira que o governo possa ainda executar o praso para a troca da moeda, se se reconhecer que se póde fazer essa troca em menos tempo.
E dou os parabens á camara pelo discurso que acaba do ouvir, e á Madeira, pela maneira por que os seus interesses são defendidos n'esta casa.
Já que estou com a palavra permitta-me v. ex.ª que apresente algumas observações sobre os reparos que se têem feito ácerca d'esta lei, reparos que me parece se têem feito á vista do que acaba do ponderar o das observações que começou fazendo o illustre deputado que acaba de fallar.
Digo que me parece, porque não tenho podido assistir á discussão nas sessões precedentes.
Creio que ninguem poz em duvida, nem a vantagem de unificar o systema monetario da Madeira com o nosso, nem a maneira por que ficavam regulados os direitos o os deveres dos credores e devedores particulares. Creio que as duvidas que se têem apresentado, são unicamente sobre o modo pratico de realisar a transição para o novo systema.
No projecto que eu apresentei á camara estabelecia-se o
principio de que n'um praso. longo o governo receberia a moeda de prata estrangeira que está circulando na Madeira; o passada esta epocha o governo não a tornava a receber como moeda corrente. Este systema tem vantagens o inconvenientes.
A vantagem era definir completamente o encargo do governo, encargo que ficava amplamente compensado com o lucro da cunhagem do prata; mas linha um inconveniente, que era lesar os possuidores do moedas de prata que na hora em que terminasse o praso não podessem ter sido recebidas nos cofres publicos.
E procedendo assim, creio que se não podia dizer que o governo commettia um acto desleal, porque isto tem-se feito e tem precedentes em 1847 e 1848. O governo, por occasião da guerra civil, permittiu a circulação em Portugal do Varias moedas estrangeiras, como as patacas mexicanas, peruvianas, columbianas, chilenas o cinco francos francezes, as primeiras com o valor de 920 réis, e as segundas os cinco francos francezes, com o valor de 860 réis; e assada certa epocha veiu outro decreto em que o governo declarou que estas moedas não tinham curso legal, sem indemnisação nenhuma aos dos proprietarios, porque elles soffriam um pequeno prejuizo de ter de transportar a moeda para paizes onde ti vosso curso legal. Não é caso novo, mas não deixo de conhecer que havia um certo onus imposto aos possuidores de moedas.
Portanto, cedi á proposta da commissão de fazenda, que era para encurtar o praso para a recepção das moedas o estabelecer a troca do toda a moeda existente, pela moeda portugueza.
Este systema é mais justo o mais equitativo, mas tem um inconveniente, e é que podia a especulação trazer grande abundancia de prata, o que importava para o governo um certo onus, especulação licita, como acaba de dizer o illustre deputado que acabou de fallar, emfim especulação cora que o governo perdia alguma cousa.
Ora, encurtando-se o praso parece-me que ha vantagem de se fazer uma cousa justa e ao mesmo põe se um dique a essa especulação.
Em todo o caso essa especulação não devo ser motivo para que se não adopte a lei.
Ha dias votámos nas duas casas do parlamento uma lei sobre o tabaco, e os fabricantes, aproveitando-se do tempo que essa lei levou a discutir nas duas casas do parlamento), introduziram nas suas fabricas grandes porções de tabaco, pagando á fazenda dois a tres mil contos de direitos, em que o governo ficou defraudado em relação ao que receberia se o tabaco entrasse depois da lei.
Era uma especulação licita, e por causa d'ella não se havia de decidir que se não votasse a lei.
O illustre deputado que acabou de fallar, referindo-se a um calculo que foi aqui feito, disso que, segundo aquelle calculo, o estado perdia 30:000$000 réis.. Eu creio que a perda do estado nunca póde chegar a uma somma tão importante.
Mas ainda que chegue a uma somma qualquer, ainda que chegue a dez, doze ou quinze contos, ou mesmo aos trinta, não era motivo isso para que deixássemos de votar a lei, que tem grandes vantagens economicas.
Bem disse o illustre deputado, que esta lei não tem por fira um contrato com a Madeira, tem por fim estabelecer um principio de grande utilidade publica. E sobretudo, quando se faz uma cousa importante, e que tem resultados economias, não se olha a que se gastem mais dez ou vinte contos.
Parece-me que a camara presta um bom serviço approvando esta lei, e presta mais um bom serviço approvando a o mais depressa possivel.
O sr. Bocage: — Nas poucas palavras que vou pronunciar ácerca d'este projecto do lei, procurarei cingir-me, quanto possivel, ao artigo em discussão; entretanto preciso declarar antes d'isso a v. ex.ª que a primeira impressão