O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1885 1269

ter a engrinaldal-a um discurso brilhante, que esta camara nunca ha de esquecer.
Refiro-me ao discurso do meu illustre amigo e collega, o sr. Luiz Osorio, a quem felicito pela sua brilhante estreia. (Apoiados..)
E aqui têm v. exa. e a camara, o motivo porque eu disse que o sr. Luiz Osorio veiu trazer me uma doce consolação.
Permitta-me v. exa., sr. presidente, permitta-me a camara e em especial o sr. Osorio, que eu, antes de responder a algumas considerações apresentadas por s. exa., e que não posso acceitar, responda ao distincto parlamentar a quem se toem dirigido mais alguns membros d'esta casa e que com magua sincera vejo ausente.
Desde que o sr. Dias Ferreira fez um discurso de tres, ou quatro horas, não tinha o direito de privar-nos da sua presença, tendo a certeza de que haviamos de responder-lhe.
Devia v. exa. lembrar-se de que fôra durante o seu discurso, manifestamente provocados por s. exa. que muitos pedimos a palavra sobre a ordem.
Caso notavel!
O unico que, respondendo a s. exa., teve a fortuna de o ver presente, foi o sr. ministro do reino; e naturalmente por ser ministro.
Mas é de estranhar, sr. presidente, que o chefe de um partido avançado, do partido constituinte, entenda que na camara da eleitos do povo só um ministro possa responder-lhe!
Pois respondeu-lhe triumphantemente o sr. Moraes de Carvalho.
E não era necessario grande esforço para responder ao que s. exa. aqui disse, com magua de quantos o ouviam, por uma fórma que não é propria nem da sua idade, nem da sua posição como deputado e homem de sciencia d'este paiz.
Sr. presidente, o sr. Dias Ferreira veiu assustar-nos com as dividas que viu por este paiz fóra. Repetindo a phrase do sr. Moraes de Carvalho, direi que s. exa. o sr. Dias Ferreira fez descobertas incriveis, sobretudo em questões de medias.
Descobriu por exemplo o juro médio 8 a 30 por cento e maximo de 55 por cento!
Juro medio de 8 a 30 por cento!
Esta é a media!
Vejam que limite para o calculo de uma media! 8 a 30!
Não venho criticar algumas das considerações desgraçadas de s. exa., que com certeza não exprimiam idéas suas, foram phrases que lhe escaparam.
Mas hei de criticar o seu modo de argumentar, que sem duvida foi por s. exa. bem reflectido e prudentemente pensado.
Ha um concelho onde s. exa. descobriu que a taxa media era de 20. Creio que foi em Pinhel; pouco importa o concelho; mas o que s. exa. não disse, e que era absolutamente indispensavel, foi o processo que seguiu no calculo d'esta media.
Assim não podemos apreciar os argumentos de s. exa., porque realmente nem sabemos por que fórma s. exa. fez os calculos.
Mas v. exas. vão ver que cautella é necessario ter para argumentar com as medias.
Apresentarei tres exemplos, pedindo á camara me desculpe, porque são realmente exemplos que occorrem a uma creança de quatorze annos, medianamente educada; e não o faria, se não tivesse observado, com grandissimo assombro, a impressão que as declarações de s. exa. fizeram, tanto aqui na camara, como lá fóra na imprensa.
Supponha v. exa. e a camara os tres seguintes casos:
Um concelho devo 28:000$000 réis; outro deve réis 21:000$000; e o outro deve 14:000$000 réis.
Quero assim dizer que sommam as quantias indicadas os capitães mutuados entre diversos individuos do mesmo concelho.
Supponhâmos estes tres concelhos com as mesmas forças productivas, com o mesmo rendimento. Estou persuadido de que, se eu perguntasse qual d'estes tres concelhos é o que está em melhores condições, ninguem me responderia, porque ninguem tomaria a serio a pergunta; e todavia, nas hypotheses que vou figurar, o sr. conselheiro Dias Ferreira, illustre presidente da commissão de fazenda n'esta camara, diria que em melhores condições estava o que devia 28:000$000 réis; depois o que devia 21:000$000 réis; e em ultimo logar o que devia 14:000$000 réis.
Supponhamos que no primeiro concelho, o dos réis 28:000$000, a divida está distribuida d'este modo: réis 4:000$000 a 20 por cento; 6:000$000 réis a 8 por conto; 10:000$000 réis a 7 por cento; 6:000$000 réis a 6 por cento; e 2:000$000 réis a 5 por cento.
Tive o cuidado de escolher os numeros por forma verosímil ; realmente não é natural que n'um concelho haja um capital importante, todo a juro de 20 por cento.
O juro mais frequentemente estabelecido é com a taxa de 7; por isto foi que, n'esta hypothese, considerei para esta um capital mais que qualquer dos que imagino mutuados com outras taxas.
Vejamos qual é, n'este caso, a taxa media lembro, porém, antes d'isso, que não é a media das taxas. É a que resulta da comparação da somma dos juros com a somma dos capitães.
Sem entrar em minuciosidades, que até poderiam parecer desconsideração por esta assembléa, procuremos a taxa media para cada um d'estes casos.
Na hypothese figurada, 28:000$000 réis rendem réis 2:440$000 réis; e portanto a taxa é de 8,71.
Vamos ao segundo concelho.
Este deve 21:000$000 réis: 3:500$000 a 20 por cento; 2:500$000 réis a 8; 8:000$000 réis a 7;5:000$000 réis a 6; e 2:000$000 réis a 5.
É facil de preceber se esta hypothese: os capitães emprestados a 20 por cento estão distribuidos por differentes devedores e a somma d'elles é 3:500$000 réis; o mesmo em relação ás outras quantias.
Como vêem, tambem n'esta hypothese, imagino que a taxa mais frequente é de 7.
A somma dos juros respectivos, por cada anno, é de 1:860$000 réis; sendo portanto a taxa media 8,86.
O sr. Dias Ferreira, que não sei como faz os calculos em questões d'esta ordem, havia de concluir que o concelho que devia 21:000$000 réis estava em peiores condições do que o que devia 28:000$000 réis; porque para o primeiro a taxa media é de 8,86 e para o outro é de 8,71.
Com relação ao terceiro concelho uma creança diria que este é o que está em melhores condições, sempre na hypothese de que os tres concelhos têem o mesmo rendimento; o que é evidente.
N'este ha indivíduos cujas dividas sommam 14:000$000 réis, com as taxas seguintes:

3:000$000 a .... 20
2:000$000 a .... 8
4:000$000 a .... 7
3:000$000 a .... 6
2:000$000 a .... 5

Note v. exa. que tambem n'este terceiro concelho, como nos outros, tive o cuidado de considerar, o que aliás é verosimil, a taxa de 7 a correspondente ao mais elevado capital. N'este caso os juros sommam em 1:320$000 réis; e a taxa media é 9,43.
Por consequencia, este concelho, no parecer do sr. Dias Ferreira, é o que está em condições mais desgraçadas.
De preposito, commetti um erro, para esclarecer mais a questão, aliás de extrema facilidade.