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1274 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

trou esta assombra com os seus trabalhos, o sr. conselheiro dr. Antonio José Teixeira, apresentou aqui um projecto muitissimo bem elaborado, embora eu não acceite todas as suas disposições, reformando as faculdades de mathematica e plylosophia da universidade e o curso superior de letras. Esse projecto foi remettido á commissão de instrucção publica.
Não havia então esta distincção pomposa de commissão de instrucção primaria e secundaria e de commissão de infracção superior e especial. Havia apenas uma commissão do instrucção publica, que era bastante; e bom será que as actuaes commissões de instrucção sigam os exemplos d'aquella.
Bem seria que as duas actuaes commissões tivessem seguido o exemplo que lhes deu a commissão de instrucção publica de 1852, á qual pertencia o venerando pae, de saudosissima memoria, do actual sr. ministro do reino, porque não teriamos assistido a esse espectaculo que me tem maguado profundamente, e que nos está dando a commissão de instrucção superior, deixando de dar o seu parecer sobre o projecto do sr. Bazilio Alberto de Sousa Pinto, ao passo que tem dado parecer sobre projectos que não são de interesse publico.
Quando havia uma commissão de instrucção publica, que tinha muito que fazer, não havia necessidade de separar es projectos, pondo para o lado esquerdo os de interesso publico, os projectos de moralidade para aniquilar os contrabandistas ao ensino, e para o lado direito os projectos que vão accudir a emprezas infelizes!
(Pausa.)
Sr. presidente, fallo com franqueza; obedeci n'este momento a um impulso do consciencia. Procedendo assim, seria inconveniente?
Talvez; mas em todo o caso fui justo; e dominado por esse impulso de consciencia, quasi me esqueci do caso que ia contando, sendo preciso que um collega m'o lembrasse.
Volto a elle.
O projecto do sr. conselheiro dr. Antonio José Teixeira, reformando as faculdades de mathematica e a de philosophia da universidade de Coimbra e o curso superior de letras, foi enviado á commissão de instrucção publica.
Sabe a camara quem estava na commissão de instrucção publica ?
Estava o primeiro mathematico de Portugal e de Hespanha, um homem cujo nome é bastante para honrar o seu paiz e a sua epocha.
Refiro me ao meu excellente amigo o sr. dr. Francisco Gomes Teixeira, o unico homem de genio que conheço em Portugal.
Pois este eminente mathematico, quando se tratou da reforma da faculdade do mathematica, não foi encarregado de relatar o projecto!
Não quero pôr em duvida os talentos, nem a competencia do illustre ministro da marinha, o sr. conselheiro Pinheiro Chagas, a quem tributo as homenagens do meu profundo respeito e da minha mais alta consideração. Pelo contrario, entendo que devia ser, como foi, encarregado de relatar o projecto na parte que, se referia ao curso superior de letras ; mas não offendo do certo o illustre ministro, dizendo que não se podia comparar a competencia de s. exa. com a do sr. Gomes Teixeira, para a reforma da faculdade de mathematica.
O sr. Pinhero Chagas foi encarregado do relatar esta reforma; mas creio que s. exa. fez o que devia; nem leu o projecto.
Passados dias, veiu aqui um requerimento dos actores do theatro do D. Maria II.
Na mesma commissão do instrucção publica, a quem foi enviado esse requerimento, estava um dos primeiros dramaturgos portuguezes na minha opinião o primeiro, o festejado auctor da Morgadinha de Valflo.
Pensam que foi commettido ao sr. Pinheiro Chagas este assumpto ?
Não, senhores; foi commettido ao sr. dr. Gomes Teixeira, que tinha até pouca eympathia pelos theatros de declamação. (Riso.)
O sr. Gomes Teixeira fez o que devia; nem sequer abriu o officio que lhe foi dirigido d'aqui.
E aqui está como muitas vezes só passam as cousas nas commissões d'esta casa!
Voltando, porem, como me parece que v. exa. deseja, ao projecto de reformas politicas, preciso de responder a uma parte importante do discurso do sr. Luiz Osorio, que realmente me deixou assombrado, por que n'essa parte s. exa. foi um jurisconsulto eximio, no sentido do confundir o obscurecer.
S. exa. sustentou a opinião, que não classificarei, do que, pelo espirito da carta constitucional, só a camara da deputados podia fazer estas reformas.
S. exa. disse, e disse muito bem, nem podia deixar do o dizer, que a letra da carta não estabelecia este preceito ; s. exa. disse que a sua opinião não encontrava fundamento na letra da carta, mas no seu espirito.
S. exa., querendo justificar a sua opinião polo espirito da carta, na mesma occasião em que apresentava esta theoria singular, que eu sei que não é só do illustre deputado, apresentava um artigo do nosso codigo fundamental, que mostra não só que é falso o seu parecer, mas tambem que esta, questão não é, nem póde ser assumpto de discussão, porque não póde haver duvida alguma a este respeito.
O artigo citado é o 35.°, que diz assim:
«É privativa da camara dos deputados a iniciativa:
«§ 1.° Sobre impostos.
«§ 2.° Sobre recrutamentos.»
O artigo 140.° diz :
«Se, passados quatro annos, depois de jurada a constituição do reino, se conhecer que algum dos seus artigos merece, reforma, se fará a proposição por escrito, a qual deve ter origem na camara dos deputados e ser apoiado pela terça parte d'elles.»
Por conseguinte, á camara dos deputados compete a iniciativa exclusiva de tres assumptos: questões de impostos, questões de recrutamento e a declaração da necessidade da reforma.
Esta iniciativa está marcada expressamente na carta constitucional.
Ora, se o augusto dador da carta tivesse a idéa de conferir só á camara dos deputados a faculdade do fazer a reforma sem a intervenção dos outros dois ramos do poder legislativo, teria feito essa declaração na mesma carta, como fez a respeito da iniciativa nas questões dos impostos e recutamentos !
Pois é expressa a iniciativa da camara dos deputados para estas; está clara na lettra; e ha de ser tácita, escondida no espirito da carta, e intervenção unica da mesma camara!
São importantissimas as questões dos impostos e recrutamentos; mas uma reforma da carta é mais importante ainda e de mais grave responsabilidade, porque póde esta reforma ser feita para tirar-se a mesma camara popular a iniciativa sobre as outras duas questões, impostos e recrutamentos.
Isto é tão claro, que não comprehendo que haja quem possa ter duvidas em similhante assumpto.
Comprehendo um genio que seja capaz de produzir muita; mas não sei quem possa descobrir duvidas n'esta questão! A simples leitura da carta é bastante.
O sr. Dias Ferreira, mestre de quasi todos os que aqui estamos, em questões de direito, veiu dizer-nos que na proposta do governo podia introduzir-se uma disposição da constituição de 1838, que se refere ao concelho d'estado; mas