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1278 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

parte da lei que declarava a necessidade da reforma do artigo da carta, que trata do beneplacito.
Podia eu apresentar a favor do meu modo de pensar varias rasões, e todas mais ou menos convincentes; mas não as apresentaria de certo tão boas, nem tão elegantemente deduzidas, como as que encontro no parecer da commissão, que diz assim:
«Não se apagam voluntariamente as tradições; não se reformam rapido os costumes; não se alteram facilmente as crenças; não se quebram a capricho as relações sociaes; nem o caracter nacional se modifica de um para outro instante: e d'estas tradições, costumes, crenças, relações sociaes e tudo emfim que forma o caracter nacional de um povo, e que naturalmente hão de resultar as instituições da sua constituição politica, sob pena de ficarem como letra morta ou causarem incalculaveis perturbações e enormes perigos.
Entendo, com franqueza, que foi uma imprudencia chamar a attenção do paiz para esta questão do beneplacito. (Apoiados.)
Poder-me-hão dizer que estou tornando essa imprudencia maior ainda, porque me estou demorando n'este assumpto.
Mas esse peccado já produziu de certo o seu effeito; e não sou eu quem vá agora aggravar o mal.
Se ninguem tivesse fallado aqui na questão do beneplacito, eu guardaria para mim essa liberdade, que desejaria para os bispos em materia de dogma e moral, e não trataria d'essa questão.
Fallei n'ella, porque outros fallaram antes de mim.
É moda cada um fazer a sua profissão de fé de liberal; por isso terminarei dizendo que comprehendo a liberdade como se diz na segunda das bases politicas da constituição portugueza decretadas a 9 de março de 1821.
«A liberdade consiste na faculdade que compete a cada um de fazer tudo o que a lei não prohibe. A conservação d'esta liberdade depende da exacta observação da leis.»
Leiam bem estas bases; e ficarão com uma noção completa e real da liberdade.
Não pensem v. exa. que eu, por apresentar idéas tendentes á manutenção da liberdade para os bispos, em questões de dogma e moral, esqueço os aggravos que a sciencia tem da igreja.
Não posso esquecer a fogueira em que foi queimado vivo Giordano Bruno por haver tido a fortuna, de descobrir e a coragem de dizer que, no universo, é um atomo este planeta que nós habitamos. Sei bem, infelizmente, como foi vergonhoso o vexame a que foi compellido o velho Galileu no dia 22 de março de 1633. Este martyr da sciencia, que num dia só enchera o espaço que o separava de Archimeder - dezoito seculos! - foi obrigado a ler, de joelhos, no convento de Minerva e no indicado dia, de triste luto, uma abjuração, que nunca tive a coragem de ler toda. Se alguem a quizer ler, póde procural-a na Histoire de l'Astronomie de Délambre, na Astronomie Populaire d'Arago e na biographia de Galilleu escripta por este.
Mas não queiram lel-a.
Basta que saibam que foi publicada e executada por ordem do pontifico Urbano VIII, tendo a assignatura dos cardeaes d'Ascoli, Bertivoglio, de Cremone, S. Onofre, Gyprius, de Varospi e Ginetti.
Lembro-me ainda de que foi com o medo da fogueira que o allemão Képler, um verdadeiro Messias, que resgatou a sciencia do funesto influxo de imaginação rejeitou o convite que lhe dirigiu a republica de Veneza, em virtude de recommendação de Julio de Medieis, para ir ser professor em Padua.
Sou allemão, estou acostumado a dizer a verdade toda; não quero expôr-me a ser queimado como foi Girdano Bruno: dizia o percursor de Newton.
E Képler não era isento de paixões humanas, elle que até defendeu a feiticeira! Mas commetteu esta fraqueza só para salvar sua mãe, accusada de feiticeria, que então era considerado crime hediondo. Foi nobre!
Mas o papa e os cardeaes porque vexaram assim o velho Galileu?
Porque os inspiraram a perversidade e a ignorancia do Le Galla, que afirmava: Deus, estando no céo e não na terra, só pode mover o céo e não a terra!
Algumas vozes: - Muito bem.
(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Ao artigo 1.° Proponho a substituição:
«Os pares e deputados são representantes só da nação.
«§ unico. É prohibido o mandato imperativo.»
Assim fica interpretado e additado o artigo 14.° da carta constitucional da monarchia.
Proponho a seguinte redacção para o artigo 2.°:
«Cada legislatura é de tres annos; cada sessão annual é de tres mezes.»
Ao artigo 5.° Proponho a alteração:
« Nenhum representante da nação, par ou deputado, póde ser preso, salvo por ordem da sua respectiva camara, ou em flagrante delicio punivel com a mais elevada pena do codigo criminal que estiver em vigor na epocha do delicto.»
Fica substituido assim o artigo 26.ª da carta constitucional da monarchia.
Ao § 3.° do artigo 2.° proponho o additamento:
«O presidente e os dois juizes mais antigos do supremo tribunal de justiça; os decanos das faculdades academicas.»
Proponho que no § 2.° do artigo 7.° seja declarado expressamente que o Rei só póde dissolver a camara dos deputados e a parte electiva da camara dos pares quando as cortes estejam reunidas e a funccionar, excepto no caso em que tendo sido convocadas, as cortes se recusem a reunir-se, caso em que o Rei póde dissolver dentro de dez dias depois do que tiver sido fixado para a abertura da sessão, a camara dos deputados, ou a parte electiva da camara dos pares, ou ambas.
Proponho que no § 5.° do mesmo artigo seja tambem declarado expressamente que nunca possam ser perdoadas nem moderadas as penas impostas pelos crimes de parricidio, filicidio e contra o pudor de uma menor commettido por seu pae.
22 de abril. = Alfredo da Rocha Peixoto.
Foi admittida.

O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente, agradeço a v. exa. a delicadeza que teve commigo, concedendo-me agora a palavra, que eu havia pedido na primeira parte da sessão.
Podia discutir se é ou não legal este uso, que se vae introduzindo, de se supprimirem os trabalhos da camara antes da ordem do dia, para os quaes o regimento marca uma hora, que ha muito se lhes não applica; mas fazel-o n'esta occasião seria corresponder mal á deferencia de que v. exa. acaba de me dar uma prova, e por esse motivo não discuto isso agora.
O assumpto para que eu pedi a palavra é o seguinte;
Ha dias foi mandado para a mesa o projecto de lei para a ratificação do tratado de commercio com a Hespanha.
Esse tratado é completamente inintelligivel sem o conhecimento do ultimo tratado de commercio da Hespanha com a França, por isso que n'uns pontos lhe faz referencia expressa, n'outros, concedendo-nos o tratamento de nação mais favorecida, tem o seu complemento necessario no tratado franco-hispano, que é, relativamente á Hespanha, o typo d'esse tratamento.
Venho por isto pedir á camara ou ao governo, ou a ambos, estes poderes, que juntamente com o projecto de tra-