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1474 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pto, porque espero confiadamente o cumprimento das promessas solemnemente feitas ao parlamento pelo governo, ainda nesta sessão, e porque isso tem sido já aqui proficientemente tratado por muitos dos meus illustres collegas.
Mando, mais para a mesa um requerimento de Antonio Marques Henriques, conego penitenciario de Loanda, que pede para serem alteradas as disposições do decreto de 2 de janeiro de 1862, relativas ao concurso para provimento dos benefícios parochiaes.
São tão manifestamente procedentes as rasões allegadas pelo requerente, que me parece inutil desenvolvel-as. A camara fará um acto justo attendendo esta reclamação.
Mando tambem para a mesa um requerimento de Joaquim Augusto Cid Correia de Lacerda, aspirante da administração militar e thesoureiro do conselho administrativo do regimento de infanteria n.° 6, pedindo que lhe seja mantida a gratificação de 5$000 réis para falhas que até agora recebem, elle e os seus collegas, e que, pela proposta de lei apresentada às cortes pelo sr. ministro da guerra, parece que lhes é tirada.
Esperarei a discussão d'essa proposta, para fazer sobre o assumpto algumas considerações, se for necessario.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre a dispensa do regimento, a fim de que o projecto de lei que mandei para a mesa possa desde já ser enviado á commissão, sem necessidade de segunda leitura.
O projecto foi declarado urgente e enviado á commissão de legislação civil.
Os requerimentos e representações tiveram o destino indicado nas secções competentes.
O parecer foi a imprimir.
O sr. Bandeira Coelho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre a proposta de lei n.° 104-A.
Mando tambem uma proposta para renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 28-C, apresentado na sessão de 188G, auctorisando o governo a reformar o primeiro tenente de artilheria, Alberto Julio de Brito e Cunha, com o soldo por inteiro, segundo a tarifa de 1814.
A lei vigente não preceitua pensão de reforma aos officiaes do exercito que não tenham completado vinte annos de serviço, salvo ficando impossibilitados de continuar n'elle, em resultado de desastre ou moléstia adquirida em serviço; e ao primeiro tenente de artilheria Brito e Cunha, quando procedia a analyses chimicas no seu laboratório, succedeu um desastre, de que resultou ficar completamente privado da vista.
A cadeira de analyse chimica faz parte do curso da arma de artilheria, e a provada competencia d'aquelle official nesta especialidade, adquirida pelo estudo e pratica, seria sem duvida aproveitada no serviço da arma, visto que só excepcionalmente e poucos officiaes se dedicam a estes trabalhos, quando as circumstancias do serviço o determinam. Por isso podia, a meu ver, o sr. ministro da guerra, fundando-se no caso de excepção, reformar este official. Não o fez, por entender que não estava isso nas suas attribuições; mas, ainda que o fizesse, a lei apenas lhe concedia a pensão de 6$000 réis mensaes.
Na sessão passada, tres srs. deputados assignaram um projecto de lei que não teve seguimento, e cuja iniciativa eu tenho agora a honra de renovar, cumprindo assim um dever de consciencia, porque este infeliz official servia, como subalterno, na companhia do meu commando, com muito zelo e intelligencia. (Apoiados.)
Contando treze annos de serviço, e tendo gasto não pequeno capital de tempo e dinheiro no fatigante curso da arma de artilheria, visto achar-se impossibilitado de trabalhar, é justo que o estado lhe conceda uma pensão, a fim de lhe minorar a sua desgraça. Com isso não naufragará, por certo, o orçamento, e a camara praticará uma acção de justiça approvando-o. (Apoiados.)
Sr. presidente, peço agora licança para dizer algumas palavras, sobre outro assumpto. Assignei, ha dias, um projecto de lei, da iniciativa do meu amigo, o sr. conego Teixeira, deputado pela ilha da Madeira, que tem por fim remover um grande inconveniente, transferindo o hospital civil do Funchal para outro edifício bem localisado.
Tambem assignei um outro projecto da iniciativa do meu velho amigo, o sr. Manuel José Vieira, igualmente deputado pela Madeira, pedindo a isenção de contribuição para os terrenos cultivados pela canna de assucar.
Talvez pareça estranho que, sendo eu deputado por um circulo do continente, appareça o meu nome em projectos de lei da iniciativa dos meus collegas pela ilha da Madeira; mas, á circumstancia de ter feito quasi quatro annos de serviço no Funchal, e de se acharem ligados áquella ilha os meus mais caros interesses, pelos laços de familia que ali contrahi, attribuo eu a honrosa distincção, que me dispensaram estes collegas, solicitando a minha assignatura; e, pelo mesmo motivo também, podem s. exas. contar sempre com a minha, embora pouco valiosa, cooperação, em tudo quanto diga respeito ao interesse local d'aquella ilha.
Quando em 1870 fui pela primeira vez ao Funchal, em serviço, estava a Madeira em grande prosperidade, e em circumstancias verdadeiramentes ridentes, porquanto as suas duas principaes culturas, vinha e canna de assucar, produziam abundantemente, e os seus productos encontravam no mercado uma larga remuneração. Este período prospero durou pouco; a phylloxera invadiu as vinhas, destruindo-as quasi completamente, e, circumstancia notavel, o vinho que a Madeira continua a produzir, devido aos esforços persistentes de alguns proprietarios, não encontra no mercado preço animador.
O governo providenciou, isentando da contribuição os vinhedos phylloxerados; mas recentemente um microbio, a que ainda a sciencia não deu nome, invadiu os terrenos cultivados de canna de assucar, aniquilando-a, e a pouca que resta baixou de preço por fórma notavel.
Foi por este motivo que assignei o projecto, parecendo-me que, por paridade, se deve applicar aos terrenos cultivados de canna de assucar a mesma regalia de isenção de contribuição, de que gosam os vinhedos phylloxerados.
Eram estas as explicações que eu tinha a dar.
A renovação ficou para segunda leitura; o parecer foi a imprimir.
O sr. Arthur Hintze Ribeiro: - Mando para a mesa um documento para ser junto á representação do sr. José Roma de Machado Faria e Maia, engenheiro civil, apresentada por mim n'esta casa.
Por essa occasião fiz varias considerações contra a collocação que pela ultima reforma de engenheria foi dada, no respectivo quadro, áquelle mesmo engenheiro, e por isso nada mais direi agora.
Peço a v. exa. se digne mandar juntar á representação, o documento que envio para a mesa, a fim de ser examinado, e devidamente considerado pela respectiva commissão.
Mando tambem uma justificação de faltas.
Vae publicada na secção competente.
O sr. Heliodoro da Veiga: - Mando para a mesa uma representação dos professores da instrucção primaria do primeiro circulo da segunda circumscripção escolar da cidade do Porto, enviada recentemente ao sr. ministro da justiça, como representante de um dos círculos d'aquella cidade.
N'esta representação pedem-se tres cousas: primeira, que seja melhorada a situação precária em que se encontram os professores de instrucção primaria; segunda, que se lhes mandem satisfazer com a possível brevidade os ordenados e gratificações em debito; e terceira, que numa reforma de instrucção primaria sejam refundidas as leis de 2 de maio de 1878 e 11 de julho de 1880, a fim de se