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SESSÃO DE 28 DE JUNHO DE 1887 1475

evitarem os males que affectam a instrucção popular, tomando em consideração um certo numero de pontos que os representantes consideram capitães.
Abstenho-me de fazer quaesquer considerações, não só por que as julgo inuteis em presença das rasões, a meu ver, sufficientes, e de todo o ponto attendiveis, com que vem fundamentada a representação, mas porque nada mais poderia acrescentar ás considerações que já aqui foram expostas, com a maior lucidez, pelo nosso collega, o sr. Simões Dias.
Termino, declarando que o sr. ministro da justiça não foi o apresentante da representação, por não ter a certeza de poder estar n'esta casa antes da ordem do dia.
Teve o destino indicado a pag. 1472.
O sr. Simões dos Reis: - Mando para a mesa uma nota, renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 35-E, apresentado na sessão de 1885, e que tem por fim estabelecer que todas as acções emergentes de actos de commercio que forem propostas nos juízos das comarcas fora de Lisboa e Porto, onde ha tribunaes de commercio de primeira instancia, sejam distribuidas pelos escrivães do juizo.
Ficou para segunda leitura.
O sr. D. José de Saldanha: - Mando para a mesa um requerimento do sr. João Antonio Ribeiro Pessoa Cabral, thesoureiro mór da sé de Lisboa, pedindo que se lhe conceda uma gratificação pelos serviços que prestou, quando exerceu as funcções inherentes aos cargos de deão e de conego fabriqueiro da mesma sé.
Teve o destino indicado a pag. 1473.
O sr. Oliveira Pacheco: - Envio para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão legislativa de 1880, tendo por fim annexar á comarca de Santo Thryso, districto administrativo do Porto, a freguezia de S. Miguel das Aves, que ora pertence á comarca de Villa Nova de Famalicão, districto de Braga, para todos os effeitos judiciaes e políticos, passando a fazer parte da assembléa eleitoral de Roriz.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Vicente Monteiro: - Mando para a mesa uma representação de alguns proprietarios de estabelecimentos de venda e fabrico de guarda-chuvas, bengalas e todos os pertences correlativos á industria que exercem, pedindo que seja annullado o contrato feito por cinco annos entre a direcção da cadeia penitenciaria de Lisboa e os srs. Gaspar & Irmão, com estabelecimento de venda de guarda-chuvas e bengalas na rua do Arsenal n.ºs 120 e 122, e que não sejam permittidas por mais tempo as officinas de fabrico de guarda-chuvas e bengalas existentes na mesma cadeia.
Peço a v. exa. que de prompto destino a esta representação.
Teve o destino indicado a pag. 1473.
O sr. Manuel José Vieira: - Mando para a mesa um requerimento, em que alguns amanuenses das caixas geraes de depositos e economica portugueza se queixam do prejuízo que lhes causou a organisação de 1885, estabelecendo desigualdades de vencimentos entre os requerentes e outros seus collegas, pelo que pedem, em conclusão, que, na tabella da despeza arbitrada para aquellas caixas, se transfira, da verba destinada para remuneração de serviços extraordinarios para a do vencimento do pessoal, a importancia suficiente para que todos os amanuenses das ditas caixas fiquem com iguaes vencimentos.
Teve o destino indicado a pag. 1472.
O sr. Silva Cordeiro: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo que sejam enviadas á commissão de instrucção secundaria todas as representações e requerimentos dos actuaes professores provisorios, tendentes á regularisação da sua situação; e outrosim que, pelo ministerio do reino, seja enviada á mesma commissão uma nota dos professores actualmente existentes em cada lyceu, com as designações seguintes: da data dos seus despachos e do dia em que entraram no exercício das suas funcções, das cadeiras que têem regido, das habilitações officiaes que possuíam á data dos seus despachos e das que possuem hoje, dos cargos publicos que tenham exercido antes ou depois do seu despacho, e dos vencimentos que actualmente percebem.
Mandou-se expedir.
O sr. Dias Ferreira: - Mandou para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça sobre a creação de um julgado municipal no concelho de Vagos, comarca de Aveiro.
Vae publicada a pag. 1473.
O sr. João Arroyo: - Antes de entrar no assumpto, para que pedira a palavra, perguntava ao sr. ministro das obras publicas se o governo tinha duvida em que fosse publicada na folha official a exposição apresentada ao mesmo governo pela commissão delegada das direcções dos bancos emissores do norte do paiz.
No caso de que o governo tivesse algumas duvidas a esse respeito, desejava que a mesma exposição viesse á camara, e por isso mandava para a mesa um requerimento n'esse sentido.
Como, em vista do adiantado da sessão e da multiplicidade de assumptos que havia ainda a tratar, já perdera a esperança de realisar a sua interpellação relativarao decreto de 2 de dezembro de 1886, que approvou o regulamento para o encanamento das aguas na cidade do Porto, não podia deixar de fazer algumas considerações a respeito deste assumpto.
Devia declarar que a lei de 1882, base do decreto de dezembro de 1886, não era da responsabilidade do governo actual, mas sim da responsabilidade do partido regenerador.
Isto não obstava, porém, a que protestasse contra ella, como protestava effectivamente, porque continha disposições que atacavam os direitos dos cidadãos.
Enumerando as disposições da lei de 1882, com que não concordava, disse que o facto de protestar contra esta lei, que era da responsabilidade do seu partido, mostrava a sua imparcialidade e lhe dava mais força para verberar o procedimento do governo na approvação do regulamento a que se referira.
No anno passado apresentára-se á camara municipal do Porto um projecto de regulamento para o encanamento das aguas, e a classe dos proprietarios d'aquella cidade levantara-se contra elle, sendo presentes á mesma camara varias representações, que subiram depois á consideração do governo.
As representações tinham sido apresentadas ao governo antes das eleições administrativas, mas o que succedêra era que o decreto approvando o regulamento fôra publicado com a data de 2 de dezembro, quando já não podia influir nos actos eleitoraes.
Desde o momento em que appareciam representações, o dever do governo não era fechar os ouvidos às reclamações da cidade do Porto, mas sim procurar harmonisar os interesses da companhia com os interesses da população. Se entrasse nessas negociações, era provável que a companhia chegasse a um accordo.
Ainda quando não se chegasse a um accordo, o governo podia suspender qualquer procedimento e trazer o negocio ao parlamento, para aqui, com uma discussão meditada, e dando-se mesmo alguma compensação á companhia, se tanto fosse necessario, se resolver a questão.
O governo, porém, não fizera nada disto, e preferira saltar por cima das reclamações dos cidadãos do Porto.
Protestava contra este procedimento com todas as suas forças.
É de mais a mais o governo publicara um regulamento que, longe de corresponder á lei de 1882, aggravára ainda a má situação em que aquella lei collocára os proprietarios.