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SESSÃO DE 28 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Um officio do ministerio do reino, outro do ministerio das obras publicas e outro do da guerra. - Segunda leitura e admissão de dois projectos de lei dos srs. Cardoso Valente e de outro projecto apresentado pelo sr. Barbosa de Magalhães. - Representações mandadas para a mesa pelos srs. Manuel José Vieira, Barbosa de Magalhães, Joaquim da Veiga e Vicente Monteiro. - Mandam para a mesa requerimentos de interesse publico os srs. João Arroyo e Silva Cordeiro e de interesse particular os srs. Barbosa de Magalhães, D. José de Saldanha e Oliveira Martins. - Justificações de faltas dos srs. conde de Castello de Paiva, Augusto Pimentel, Wenceslau de Lima, Júlio Pires, Albano de Mello, António Centeno, conde de Villa Real, Dias Gallas, D. Jorge de Mello, Hintze Ribeiro, Abreu e Sousa e Guimarães Pedrosa. - Manda para a mesa uma nota de interpellação o sr. Dias Ferreira. - Apresentam pareceres de commissões os srs. Barbosa de Magalhães e Bandeira Coelho, que manda tambem para a mesa uma proposta para renovação de iniciativa, acompanhando-a de algumas considerações. - O sr. Hintze Ribeiro apresenta um documento para ser junto ao requerimento de um official de engenheria. - Renovam a iniciativa de projectos de lei os srs. Simões Ferreira e Oliveira Pacheco. - O sr. João Arroyo faz diversas considerações relativamente ao decreto de 2 de dezembro de 1886. - O sr. Avellar Machado dá conhecimento de um telegramma, accusando violencias praticadas pelo administrador do concelho de Alvaiazere. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas, replicando-lhe ainda o sr. Avellar Machado.
Na ordem do dia é posto em discussão na generalidade e na especialidade o projecto de lei n.° 122, que auctorisa o governo a concluir, por empreitadas geraes, as obras dos portos artificiaes de Ponta Delgada e da Horta. - Usa largamente da palavra, a favor, o sr. Jacinto Cândido, terminando por mandar para a mesa uma proposta de additamento, que o sr. ministro das obras publicas declara não dever ser inserido no projecto. - Apresenta um parecer da commissão de fazenda o sr. Oliveira Martins. - Faz algumas observações, relativamente ao projecto em discussão, o sr. Sousa e Silva, que apresenta tambem um additamento. - Approva-se o artigo 1.°, sendo em seguida rejeitados os additamentos. - Approva-se igualmente o artigo 2.°. - Segue-se o projecto de lei n.° 126, que é approvado sem discussão, e successivamente são do mesmo modo approvados os projectos n.°s 123 e 124.

Abertura da sessão - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes: - Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Antonio Ennes, Pereira Borges, Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Barros e Sá, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Miranda Montenegro, Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Emygdio Julio Navarro, Feliciano Teixeira, Fernando Coutinho (D.), Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Soares de Moura, Cândido da Silva, Baima de Bastos, Pires Villar, Izidro dos Reis, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, José Castello Branco, Pereira e Matos, Ruivo Godinho, Laranjo, José de Napoles, Alpoim, Barbosa de Magalhães, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Reis, Julio Graça, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Estrella Braga, Visconde de Monsaraz, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Serpa Pinto, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Castello Branco, Baptista de Sousa, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Guimarães Pedrosa, Mazziotti, Pereira Carrilho, Urbano de Castro, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Elizeu Serpa, Madeira Pinto, Firmino Lopes, Almeida e Brito, Castro Monteiro, Francisco Ravasco, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Cardoso Valente, Scarnichia, Santiago Gouveia, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Silva Cordeiro, Oliveira Martins, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, Dias Ferreira, Abreu Castello Branco, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Santos Moreira, Abreu e Sousa, Julio Pires, Lopo Vaz, Poças Falcão, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Brito Fernandes, Marçal Pacheco, Marianno Prezado, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Vicente Monteiro e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Moraes Carvalho, Alfredo Brandão, Mendes da Silva, Anselmo de Andrade, Campos Valdez, Antonio Centeno, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Jalles, Augusto Pimentel, Conde de Viila Real, Elvino de Brito, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Matoso Santos, Freitas Branco, Francisco Beirão, Francisco Matoso, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, João Pina, Franco de Castello Branco, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Menezes Parreira, Sousa Machado, Correia Leal, Alves Matheus, Oliveira Valle, Jorge O'Neill, Alves de Moura, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Guilherme Pacheco, Vasconcellos Gusmão, José Maria de Andrade, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Julio de Vilhena, Mancellos Ferraz, Pinheiro Chagas, Marianno de Carvalho, Pedro Diniz e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Augusto Pimentel, o officio do governador civil de Braga, relativo á materia do recrutamento no concelho de Villa Verde.
Para a secretaria.

Do ministerio das obras publicas, acompanhando 150 exemplares da conta da gerencia d'aquelle ministerio relativa ao anno economico de 1885-1885 e exercício de 1884-1885.
Para a secretaria.

Do ministerio da guerra, remettendo informados, os requerimentos de Domingos Joaquim da Costa Braga, Eduardo José Maria do Carvajal, Felisardo Antonio, João de Deus e João Escalheira, pedindo que lhes sejam applicaveis as vantagens estabelecidas na lei de 23 de junho de 1880, bem como o de D. Cecília Julia Lino Gonçalves da Horta Soares solicitando uma pensão.
Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Considerando que o parocho da igreja de Santa Marinha de Villa Nova de Gaia, diocese do Porto,

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não tem residencia propria e que a freguezia, comprehendendo a importante povoação da villa, ainda se estende para fora della, exigindo que a sua administração seja dividida por dois coadjutores que cooperam com o respectivo parocho.
Considerando que a residencia d'este e d'aquelle deve estar collocada sempre em logar certo e determinado e quanto possível proximo da igreja parochial.
Attendendo a que proximo do edifício do convento de S. Domingos das Donas de Corpus Christi da mesma villa, ha uma casa que já em tempo foi habitada pelo parocho e agora o é pelos coadjutores, a qual ainda antes da extincção do convento póde ser dada para habitação do parocho, por se tornar desnecessaria á communidade.
Mas, considerando que emquanto ella subsistir não é justo que seja privada do rasoavel rendimento que d'ahi possa auferir, cessando essa retribuição tão sómente quando a corporação deixe de existir, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É concedida á parochia de Santa Marinha de Villa Nova de Gaia, da diocese do Porto, para residência do respectivo parocho e de seus coadjutores, a propriedade denominada da vigararia, pertencente ao convento das Donas de Corpus Christi, da mesma villa.
Art. 2.° Emquanto não for extincta a communidado, fica o parocho obrigado a indemnisar as religiosas do rendimento que deixem de auferir da referida propriedade, tornando-se, todavia, effectiva desde já a concessão de que trata o artigo 1.°
Art. 3.° A referida concessão ficará nulla a todo o tempo que se dê áquella propriedade diverso destino do que é determinado neste lei, revertendo então ella para o estado.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 27 de junho de 1887. = O deputado por Ovar, João Cardoso Valente.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - É de todos bem conhecida e por vezes se tem feito dentro e fóra do parlamento referencia á insufficiencia dos honorários com que o estado remunera os serviços da magistratura judicial, especialmente a dos tribunaes de primeira instancia. Orgulhamo-nos justamente de que seja esta classe um exemplo de rectidão e de integridade e de que, estranha a paixões da política partidaria, saiba manter illesa a independencia do poder judicial; e, como premio a estes merecimentos, é quasi constante o augmento de pesadas attribuições, de novos e trabalhosos serviços com que tem sido sobrecarregada sem a menor alteração correspondente nos seus vencimentos.
Se, porém, motivos de ordem superior, a que não têem sido estranhas as circumstancias difficeis do thesouro, têem impedido os poderes publicos de obviar a este inconveniente, é justo com tudo eliminar da lei restricções e desigualdades que, sem a menor vantagem para o regular desempenho das suas funcções, privam alguns dos magistrados judiciaes de procurar pelo seu trabalho facultativo condições de vida que os vencimentos do seu cargo lhes não permittem.
É á extincção de uma d'essas injustificaveis restricções e desigualdades que tem por fim o presente projecto de lei. Sem que haja a menor differença de attribuições entre os delegados do procurador régio de Lisboa e Porto e os das restantes comarcas do reino, tem sido sempre permittida a estes a faculdade de advogar, com justas restricções expressas na lei, emquanto é áquelles inteiramente defeza essa faculdade. Seria ocioso demonstrar a absoluta sem rasão de tal desigualdade. Se se pretende justifical-a com o facto de remotamente, haverem sido augmentados os vencimentos dos delegados do procurador regio de Lisboa e Porto, com a condição de não advogarem, é certo tambem que, pela creação de curadores especiaes dos orphãos em Lisboa e Porto, ficaram sensivelmente reduzidos os seus emolumentos e illusoria áquella melhoria de vencimentos.
É, pois, por estas considerações, a meu ver justas, que eu tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É extensiva aos delegados do procurador regio nas varas de Lisboa e Porto a faculdade de advogar, que actualmente têem os delegados nas outras comarcas do reino.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 28 de junho de 1887.
O deputado por Gaia, João Cardoso Valente. = João Pinto Rodrigues dos Santos. = José Maria Barbosa de Magalhães.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissao de legislação civil.

Projecto de lei

Senhores. - O actual julgado de Esmoriz, da comarca de Ovar, é composto d'essa freguezia e das de Macedo, e Cortegaga, que, antes do decreto de 23 de dezembro de 1870, pertenciam ao concelho e comarca da Feira.
Extinctos, porém, os juizes ordinários, logo que seja posto em plena execução o decreto de 29 de julho de 1886, e passando as suas attribuições, fora das sédes das comarcas, para os juizes de paz respectivos, ficarão as freguezias de Maceda e Cortegaça pertencendo ao districto de paz de S. João de Ver, e a freguezia de Esmoriz ao districto de paz de Paços de Brandão, nenhum dos quaes pertence á comarca de Ovar.
Isto basta para justificar o seguinte projecto de lei, cuja approvação vos é solicitada pela representação da camara municipal do mesmo concelho, que tenho a honra de vos apresentar tambem.

Artigo 1.° É creado na comarca de Ovar, um districto de juiz de paz, com sede em Esmoriz, e composto d'esta freguezia e das de Maceda e Cortegaça.
Art. 2.° Todos os recursos que, nos termos da legislação vigente, couberem das decisões do juiz de paz de Esmoriz, serão interpostos para o juiz de direito da comarca de Ovar.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 28 de junho de 1887. = O deputado por Ovar, Barbosa de Magalhães.
Dispensado o regimento, foi admittido e enviado á com missão de legislação civil.

REPRESENTAÇÕES

Dos amanuenses das caixas geral de depositos e economica portugueza, pedindo que na tabella da despeza arbitrada para as caixas geral de depositos e economica portugueza, da verba destinada para remuneração de serviços extraordinarios, se transfira para a do vencimento ao pés soai, a verba sufficiente para que todos os amanuenses das ditas caixas percebam igual compensação.
Apresentada pelo sr. Manuel José Vieira e enviada á commissão de fazenda.

Da camara municipal do concelho dó Ovar, pedindo a creação de um districto de juiz de paz, com sede em Esmoriz, e composto d'esta freguezia e das de Maceda e Cortegaça.
Apresentada pelo sr. deputado Barbosa de Magalhães enviada á commissão de legislação civil.

Da commissão dos professores primarios do primeiro cir-

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culo da segunda circumscripção escolar, Porto, pedindo varias providencias que melhorem a situação da sua classe.
Apresentada pelo sr. deputado Heliodoro da Veiga, e enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria.

Dos industriaes com estabelecimento de venda e fabrico de guardas-chuva, protestando contra o contrato feito por cinco annos entre a direcção da cadeia penitenciaria e a firma Gaspar & Irmão.
Apresentada pelo sr. Vicente Monteiro, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do governo.

De silvicultores e agrónomos pelo instituto geral de agricultura, pedindo que lhes sejam concedidas garantias identicas ás dos agronomos subalternos.
Apresentada pelo sr. deputado Barbosa de Magalhães e enviada á commissão de obras publicas.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, na hypothese do governo não conceder em que seja publicada no Diario do governo a exposição apresentada hontem ao governo pela commissão delegada das direcções dos bancos emissores do norte do paiz, seja essa exposição enviada com urgência a esta camara. = João M. Arroyo.

Requeiro que á commissão de instrucção secundaria sejam enviadas com urgencia todas as representações e requerimentos dos actuaes professores provisorios, tendentes a regularisar a sua situação.
Outrosim requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviada á mesma commissão nota circumstanciada do numero de professores actualmente existentes em cada lyceu com as declarações seguintes:
1.° Data dos seus despachos e do dia em que entraram no exercício das suas funcções;
2.° Das cadeiras que têem regido;
3.° Das habilitações officiaes que possuíam á data dos seus despachos e dos que possuem hoje;
4.° Dos cargos publicos que tenham exercido antes ou depois do seu despacho;
5.° Dos vencimentos que actualmente percebem. = O deputado, J. A. da Silva Cordeiro.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Joaquim Augusto Cid Correia de Lacerda, aspirante da administração militar e thesoureiro do conselho administrativo do regimento de infanteria n.° 6, pedindo que lhe seja conservada a gratificação de 5$000 réis para falhas.
Apresentado pelo sr. deputado Barbosa de Magalhães e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

De Antonio Marques Henriques, conego penitenciario de Loanda, pedindo a alteração nos n.ºs 1.° e 2.° do artigo 15.° do decreto de 2 de janeiro de 1862, que regula o provimento das igrejas parochiaes.
Apresentado pelo sr. deputado Barbosa de Magalhães e enviado á commissão do ultramar.

De João Antonio Ribeiro Pessoa Cabral, thesoureiro mor da Santa Sé patriarchal de Lisboa, pedindo uma gratificação por serviços prestados extraordinariamente fóra dos do seu cargo.
Apresentado pelo sr. deputado D. José de Saldanha e enviado á commissão de fazenda.

De Joaquim Maria de Carvalho, alferes reformado, pedindo melhoria de reforma.
Apresentado pelo sr. deputado Oliveira Martins e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Conde de Castello de Paiva.

Declaro que faltaram a algumas sessões os meus distinctos collegas, os srs. deputados: Augusto da Cunha Pimentel, Wenceslau de Sousa Pereira Lima e João Augusto Pires. = O deputado, José Novaes.

Declaro que, por motivo justificado, faltaram a algumas sessões da camara os meus exmos. collegas: Albano de Mello Ribeiro Pinto, Antonio Centeno, conde de Villa Real, João José Dias Gallas, D. Jorge Augusto de Mello. = O deputado, José de Napoles.

Declaro que, por incommodo de saude, não compareci a algumas das anteriores sessões. = O deputado, Arthur Hintze Ribeiro.

Declaro que, por motivo justificado, não pude comparecer ás sessões de 23, 25 e 27 do corrente. = O deputado, Julio Carlos de Abreu e Sousa.

Declaro que, por motivo justificado, não compareci ás sessões de hontem, 27 de junho de 1887. = A. S. Guimarães Pedrosa.
Para a secretaria.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo interpellar o sr. ministro da justiça sobre a creação de um julgado municipal no concelho de Vagos, comarca de Aveiro. = Dias Ferreira.
Mandou-se expedir.

O sr. Barbosa Magalhães: - Mando para a mesa, por parte da commissão de administração publica, o parecer sobre o projecto por mim apresentado n'uma das ultimas sessões.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Ovar, pedindo a creação de um districto de paz com sede em Esmoriz, e composto das freguezias de Esmoriz, Maceda e Cortegaça.
Attendendo aos desejos expressos n'esta representação, e que tenho por justos, mando já para a mesa um projecto, de lei para satisfação de tão justo pedido.
É de muita necessidade a approvação d'este projecto. O decreto de 29 de julho de 1886, abolindo os juizes ordinarios e passando as suas attribuições para os juizes de paz, tornou tão importante esta magistratura, que não é indifferente para os povos a área da sua jurisdicção.
Em Esmoriz, como se vê d'este documento, não póde hoje dispensar-se a creação de um juízo de paz, que substitua, em execução d'aquelle decreto, o seu actual juiz ordinario.
Mando tambem para a mesa uma representação de Julio Mario Vianna, Antonio Mendes de Almeida e Egberto de Magalhães Mesquita, silvicultores subalternos, reclamando que lhes sejam concedidas garantias e vencimentos iguaes aos que têem actualmente os agronomos subalternos, com iguaes habilitações e menos deveres.
Faço minhas as considerações expostas com clareza nesta representação, que é de todo o ponto justa.
Mando tambem para a mesa um representação da camara municipal de Ovar, chamando a attenção do governo para a crise da industria pecuaria que affecta todo o paiz, e particularmente aquelle concelho, que me fez a honra distincta e immerecida de me eleger.
Dispenso-me de alargar as considerações sobre este assum-

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pto, porque espero confiadamente o cumprimento das promessas solemnemente feitas ao parlamento pelo governo, ainda nesta sessão, e porque isso tem sido já aqui proficientemente tratado por muitos dos meus illustres collegas.
Mando, mais para a mesa um requerimento de Antonio Marques Henriques, conego penitenciario de Loanda, que pede para serem alteradas as disposições do decreto de 2 de janeiro de 1862, relativas ao concurso para provimento dos benefícios parochiaes.
São tão manifestamente procedentes as rasões allegadas pelo requerente, que me parece inutil desenvolvel-as. A camara fará um acto justo attendendo esta reclamação.
Mando tambem para a mesa um requerimento de Joaquim Augusto Cid Correia de Lacerda, aspirante da administração militar e thesoureiro do conselho administrativo do regimento de infanteria n.° 6, pedindo que lhe seja mantida a gratificação de 5$000 réis para falhas que até agora recebem, elle e os seus collegas, e que, pela proposta de lei apresentada às cortes pelo sr. ministro da guerra, parece que lhes é tirada.
Esperarei a discussão d'essa proposta, para fazer sobre o assumpto algumas considerações, se for necessario.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre a dispensa do regimento, a fim de que o projecto de lei que mandei para a mesa possa desde já ser enviado á commissão, sem necessidade de segunda leitura.
O projecto foi declarado urgente e enviado á commissão de legislação civil.
Os requerimentos e representações tiveram o destino indicado nas secções competentes.
O parecer foi a imprimir.
O sr. Bandeira Coelho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre a proposta de lei n.° 104-A.
Mando tambem uma proposta para renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 28-C, apresentado na sessão de 188G, auctorisando o governo a reformar o primeiro tenente de artilheria, Alberto Julio de Brito e Cunha, com o soldo por inteiro, segundo a tarifa de 1814.
A lei vigente não preceitua pensão de reforma aos officiaes do exercito que não tenham completado vinte annos de serviço, salvo ficando impossibilitados de continuar n'elle, em resultado de desastre ou moléstia adquirida em serviço; e ao primeiro tenente de artilheria Brito e Cunha, quando procedia a analyses chimicas no seu laboratório, succedeu um desastre, de que resultou ficar completamente privado da vista.
A cadeira de analyse chimica faz parte do curso da arma de artilheria, e a provada competencia d'aquelle official nesta especialidade, adquirida pelo estudo e pratica, seria sem duvida aproveitada no serviço da arma, visto que só excepcionalmente e poucos officiaes se dedicam a estes trabalhos, quando as circumstancias do serviço o determinam. Por isso podia, a meu ver, o sr. ministro da guerra, fundando-se no caso de excepção, reformar este official. Não o fez, por entender que não estava isso nas suas attribuições; mas, ainda que o fizesse, a lei apenas lhe concedia a pensão de 6$000 réis mensaes.
Na sessão passada, tres srs. deputados assignaram um projecto de lei que não teve seguimento, e cuja iniciativa eu tenho agora a honra de renovar, cumprindo assim um dever de consciencia, porque este infeliz official servia, como subalterno, na companhia do meu commando, com muito zelo e intelligencia. (Apoiados.)
Contando treze annos de serviço, e tendo gasto não pequeno capital de tempo e dinheiro no fatigante curso da arma de artilheria, visto achar-se impossibilitado de trabalhar, é justo que o estado lhe conceda uma pensão, a fim de lhe minorar a sua desgraça. Com isso não naufragará, por certo, o orçamento, e a camara praticará uma acção de justiça approvando-o. (Apoiados.)
Sr. presidente, peço agora licança para dizer algumas palavras, sobre outro assumpto. Assignei, ha dias, um projecto de lei, da iniciativa do meu amigo, o sr. conego Teixeira, deputado pela ilha da Madeira, que tem por fim remover um grande inconveniente, transferindo o hospital civil do Funchal para outro edifício bem localisado.
Tambem assignei um outro projecto da iniciativa do meu velho amigo, o sr. Manuel José Vieira, igualmente deputado pela Madeira, pedindo a isenção de contribuição para os terrenos cultivados pela canna de assucar.
Talvez pareça estranho que, sendo eu deputado por um circulo do continente, appareça o meu nome em projectos de lei da iniciativa dos meus collegas pela ilha da Madeira; mas, á circumstancia de ter feito quasi quatro annos de serviço no Funchal, e de se acharem ligados áquella ilha os meus mais caros interesses, pelos laços de familia que ali contrahi, attribuo eu a honrosa distincção, que me dispensaram estes collegas, solicitando a minha assignatura; e, pelo mesmo motivo também, podem s. exas. contar sempre com a minha, embora pouco valiosa, cooperação, em tudo quanto diga respeito ao interesse local d'aquella ilha.
Quando em 1870 fui pela primeira vez ao Funchal, em serviço, estava a Madeira em grande prosperidade, e em circumstancias verdadeiramentes ridentes, porquanto as suas duas principaes culturas, vinha e canna de assucar, produziam abundantemente, e os seus productos encontravam no mercado uma larga remuneração. Este período prospero durou pouco; a phylloxera invadiu as vinhas, destruindo-as quasi completamente, e, circumstancia notavel, o vinho que a Madeira continua a produzir, devido aos esforços persistentes de alguns proprietarios, não encontra no mercado preço animador.
O governo providenciou, isentando da contribuição os vinhedos phylloxerados; mas recentemente um microbio, a que ainda a sciencia não deu nome, invadiu os terrenos cultivados de canna de assucar, aniquilando-a, e a pouca que resta baixou de preço por fórma notavel.
Foi por este motivo que assignei o projecto, parecendo-me que, por paridade, se deve applicar aos terrenos cultivados de canna de assucar a mesma regalia de isenção de contribuição, de que gosam os vinhedos phylloxerados.
Eram estas as explicações que eu tinha a dar.
A renovação ficou para segunda leitura; o parecer foi a imprimir.
O sr. Arthur Hintze Ribeiro: - Mando para a mesa um documento para ser junto á representação do sr. José Roma de Machado Faria e Maia, engenheiro civil, apresentada por mim n'esta casa.
Por essa occasião fiz varias considerações contra a collocação que pela ultima reforma de engenheria foi dada, no respectivo quadro, áquelle mesmo engenheiro, e por isso nada mais direi agora.
Peço a v. exa. se digne mandar juntar á representação, o documento que envio para a mesa, a fim de ser examinado, e devidamente considerado pela respectiva commissão.
Mando tambem uma justificação de faltas.
Vae publicada na secção competente.
O sr. Heliodoro da Veiga: - Mando para a mesa uma representação dos professores da instrucção primaria do primeiro circulo da segunda circumscripção escolar da cidade do Porto, enviada recentemente ao sr. ministro da justiça, como representante de um dos círculos d'aquella cidade.
N'esta representação pedem-se tres cousas: primeira, que seja melhorada a situação precária em que se encontram os professores de instrucção primaria; segunda, que se lhes mandem satisfazer com a possível brevidade os ordenados e gratificações em debito; e terceira, que numa reforma de instrucção primaria sejam refundidas as leis de 2 de maio de 1878 e 11 de julho de 1880, a fim de se

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evitarem os males que affectam a instrucção popular, tomando em consideração um certo numero de pontos que os representantes consideram capitães.
Abstenho-me de fazer quaesquer considerações, não só por que as julgo inuteis em presença das rasões, a meu ver, sufficientes, e de todo o ponto attendiveis, com que vem fundamentada a representação, mas porque nada mais poderia acrescentar ás considerações que já aqui foram expostas, com a maior lucidez, pelo nosso collega, o sr. Simões Dias.
Termino, declarando que o sr. ministro da justiça não foi o apresentante da representação, por não ter a certeza de poder estar n'esta casa antes da ordem do dia.
Teve o destino indicado a pag. 1472.
O sr. Simões dos Reis: - Mando para a mesa uma nota, renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 35-E, apresentado na sessão de 1885, e que tem por fim estabelecer que todas as acções emergentes de actos de commercio que forem propostas nos juízos das comarcas fora de Lisboa e Porto, onde ha tribunaes de commercio de primeira instancia, sejam distribuidas pelos escrivães do juizo.
Ficou para segunda leitura.
O sr. D. José de Saldanha: - Mando para a mesa um requerimento do sr. João Antonio Ribeiro Pessoa Cabral, thesoureiro mór da sé de Lisboa, pedindo que se lhe conceda uma gratificação pelos serviços que prestou, quando exerceu as funcções inherentes aos cargos de deão e de conego fabriqueiro da mesma sé.
Teve o destino indicado a pag. 1473.
O sr. Oliveira Pacheco: - Envio para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão legislativa de 1880, tendo por fim annexar á comarca de Santo Thryso, districto administrativo do Porto, a freguezia de S. Miguel das Aves, que ora pertence á comarca de Villa Nova de Famalicão, districto de Braga, para todos os effeitos judiciaes e políticos, passando a fazer parte da assembléa eleitoral de Roriz.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Vicente Monteiro: - Mando para a mesa uma representação de alguns proprietarios de estabelecimentos de venda e fabrico de guarda-chuvas, bengalas e todos os pertences correlativos á industria que exercem, pedindo que seja annullado o contrato feito por cinco annos entre a direcção da cadeia penitenciaria de Lisboa e os srs. Gaspar & Irmão, com estabelecimento de venda de guarda-chuvas e bengalas na rua do Arsenal n.ºs 120 e 122, e que não sejam permittidas por mais tempo as officinas de fabrico de guarda-chuvas e bengalas existentes na mesma cadeia.
Peço a v. exa. que de prompto destino a esta representação.
Teve o destino indicado a pag. 1473.
O sr. Manuel José Vieira: - Mando para a mesa um requerimento, em que alguns amanuenses das caixas geraes de depositos e economica portugueza se queixam do prejuízo que lhes causou a organisação de 1885, estabelecendo desigualdades de vencimentos entre os requerentes e outros seus collegas, pelo que pedem, em conclusão, que, na tabella da despeza arbitrada para aquellas caixas, se transfira, da verba destinada para remuneração de serviços extraordinarios para a do vencimento do pessoal, a importancia suficiente para que todos os amanuenses das ditas caixas fiquem com iguaes vencimentos.
Teve o destino indicado a pag. 1472.
O sr. Silva Cordeiro: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo que sejam enviadas á commissão de instrucção secundaria todas as representações e requerimentos dos actuaes professores provisorios, tendentes á regularisação da sua situação; e outrosim que, pelo ministerio do reino, seja enviada á mesma commissão uma nota dos professores actualmente existentes em cada lyceu, com as designações seguintes: da data dos seus despachos e do dia em que entraram no exercício das suas funcções, das cadeiras que têem regido, das habilitações officiaes que possuíam á data dos seus despachos e das que possuem hoje, dos cargos publicos que tenham exercido antes ou depois do seu despacho, e dos vencimentos que actualmente percebem.
Mandou-se expedir.
O sr. Dias Ferreira: - Mandou para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça sobre a creação de um julgado municipal no concelho de Vagos, comarca de Aveiro.
Vae publicada a pag. 1473.
O sr. João Arroyo: - Antes de entrar no assumpto, para que pedira a palavra, perguntava ao sr. ministro das obras publicas se o governo tinha duvida em que fosse publicada na folha official a exposição apresentada ao mesmo governo pela commissão delegada das direcções dos bancos emissores do norte do paiz.
No caso de que o governo tivesse algumas duvidas a esse respeito, desejava que a mesma exposição viesse á camara, e por isso mandava para a mesa um requerimento n'esse sentido.
Como, em vista do adiantado da sessão e da multiplicidade de assumptos que havia ainda a tratar, já perdera a esperança de realisar a sua interpellação relativarao decreto de 2 de dezembro de 1886, que approvou o regulamento para o encanamento das aguas na cidade do Porto, não podia deixar de fazer algumas considerações a respeito deste assumpto.
Devia declarar que a lei de 1882, base do decreto de dezembro de 1886, não era da responsabilidade do governo actual, mas sim da responsabilidade do partido regenerador.
Isto não obstava, porém, a que protestasse contra ella, como protestava effectivamente, porque continha disposições que atacavam os direitos dos cidadãos.
Enumerando as disposições da lei de 1882, com que não concordava, disse que o facto de protestar contra esta lei, que era da responsabilidade do seu partido, mostrava a sua imparcialidade e lhe dava mais força para verberar o procedimento do governo na approvação do regulamento a que se referira.
No anno passado apresentára-se á camara municipal do Porto um projecto de regulamento para o encanamento das aguas, e a classe dos proprietarios d'aquella cidade levantara-se contra elle, sendo presentes á mesma camara varias representações, que subiram depois á consideração do governo.
As representações tinham sido apresentadas ao governo antes das eleições administrativas, mas o que succedêra era que o decreto approvando o regulamento fôra publicado com a data de 2 de dezembro, quando já não podia influir nos actos eleitoraes.
Desde o momento em que appareciam representações, o dever do governo não era fechar os ouvidos às reclamações da cidade do Porto, mas sim procurar harmonisar os interesses da companhia com os interesses da população. Se entrasse nessas negociações, era provável que a companhia chegasse a um accordo.
Ainda quando não se chegasse a um accordo, o governo podia suspender qualquer procedimento e trazer o negocio ao parlamento, para aqui, com uma discussão meditada, e dando-se mesmo alguma compensação á companhia, se tanto fosse necessario, se resolver a questão.
O governo, porém, não fizera nada disto, e preferira saltar por cima das reclamações dos cidadãos do Porto.
Protestava contra este procedimento com todas as suas forças.
É de mais a mais o governo publicara um regulamento que, longe de corresponder á lei de 1882, aggravára ainda a má situação em que aquella lei collocára os proprietarios.

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Comparou a lei de 1882 com o regulamento de 2 de dezembro de 1886, para mostrar que n'este regulamento havia disposições que não se comprehendiam n'aquella lei, e para mostrar que taes disposições significavam violências contra os proprietarios.
Comparou tambem o regulamento para o encanamento das aguas no Porto com o regulamento para o encanamento das aguas em Lisboa, procurando demonstrar com differentes considerações que a cidade do Porto ficara em peiores condições do que a cidade de Lisboa.
Concluiu dizendo que, na impossibilidade de realisar a sua interpellação, deixava assim varrida a sua testada.
O requerimento mandou-se expedir.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.}
O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia, Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.
O sr. Avellar Machado: - Eu tinha pedido a palavra para um negocio urgente.
O sr. Presidente: - V. exa. tinha pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão.
O sr. Avellar Machado: - Como está presente o governo e o assumpto que pretendo tratar é urgente, desejava que v. exa. me concedesse agora a palavra.
O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.
O sr. Avellar Machado: - Posto que não esteja presente o sr. ministro do reino, como o governo está representado pelo sr. ministro das obras publicas, vou ler á camara um telegramma que recebi esta madrugada, em que dois distinctos cavalheiros, dos quarenta maiores contribuintes, do concelho de Alvaiazere, se queixam de varias prepotencias praticadas pelo administrador d'aquelle concelho na freguezia dos Cabaços.
Antes de ler o telegramma permitta-me v. exa. que eu exponha á camara, em poucas palavras, em que consiste ou qual a origem da questão.
A camara municipal de Alvaiazere extinguiu um mercado extremamente concorrido, que desde seculos se celebrava na freguezia de Cabaços, isto por despeites mal entendidos.
Estava no seu direito em o fazer porque infelizmente o codigo administrativo permitte uma tal violencia; mas quem não estava no seu direito de invadir as casas dos cidadãos e de impedir que nos estabelecimentos publicos e nas casas dos lavradores se vendessem géneros ou se fizessem quaesquer transacções era o administrador do concelho. E os vexames a que elle quiz sujeitar os povos, e as violencias que ousou praticar constam do seguinte telegramma, que v. exa. e a camara terão a bondade de me conceder que eu leia.
E do teor seguinte:
«Thomar, 27, ás 8 horas e 30 minutos da noite.
«O administrador do concelho, o escrivão da administração, o official de diligencias da mesma, o regedor da parochia, cabos de policia e onze policias civis mandados pelo governador civil voltaram hoje aqui (á freguezia de Cabaços, concelho de Alvaiazare) impondo multas, autuando cidadãos pacíficos, ameaçando os que vinham vender os seus géneros em casas particulares e impedindo a entrada n'ellas aos cidadãos. Não contentes com a mudança do mercado, contra os interesses locaes e municipaes e contra a vontade do povo e os direitos adquiridos, querem á força impedir que os cidadãos comprem e vendam em lojas, empregando violências e ameaças de toda a ordem.
«Tem-nos custado a conter a justificada indignação contra o procedimento da auctoridade. Não acreditâmos que o sr. ministro do reino auctorise taes violencias e arbitrariedades, por isso rogámos faça conhecidos da camara e do governo estes factos, a fim de se impedir que seja auxiliada a execução da medida tomada pela camara municipal por uma fórma tão violenta e arbitraria. = Antonio Raymundo Peres = José Simões Baião.»
Peço ao sr. ministro das obras publicas que se digne dar conhecimento d'estes factos ao sr. ministro do reino, a fim de que s. exa. se apresse a tomar as providencias urgentes que o caso exige.
Cumpri o dever que me foi imposto pelos cavalheiros que me honraram dirigindo-me este telegramma; e agradeço a v. exa., sr. presidente, o ter-me dado a palavra neste momento para poder dar conhecimento ao governo e á camara de acontecimentos tão importantes, e que representam a violação dos direitos dos cidadãos, por parte da auctoridade, que deveria ser a primeira a manter a ordem e a liberdade.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Transmittirei ao sr. ministro do reino as considerações que acaba de fazer o illustre deputado, parecendo-me comtudo, que os acontecimentos a que alludiu não têem o caracter grave que s. exa. pareceu dar-lhe: é um conflicto local que ha de ser resolvido convenientemente.
O sr. Avellar Machado: - Houve grande indignação contra o procedimento da auctoridade.
O Orador: - Indignação numa terra que tem o nome de Cabaços, não me parece que seja cousa de grave importância para o paiz. (Riso.)
O sr. Avellar Machado: - Não me parece que sejam motivo para o sr. ministro das obras publicas fazer espirito os attentados que se acabam de praticar na freguezia de Cabaços, e que podem dar logar a graves tumultos e a desordens de funestos resultados.
A resposta do sr. ministro é altamente inconveniente, na parte em que pretende ridicularisar uma povoação que por não ter um nome poetico, ou campanudo, não deixa de ser uma povoação portugueza, habitada por cidadãos honestos e respeitadores da lei.
Não creio que por facto da freguezia de que se trata se chamar Cabaços, se lhe dê menos importancia do que se se chamasse Valle de Prazeres, Luso ou Cascaes. O que vejo é que o governo continua impenitente nos seus erros e desvarios, nos seus delictos e crimes políticos. Não digo mais nada, como o poderia fazer em resposta á provocação do sr. ministro das obras publicas, para lhe não aggravar a situação em que se collocou perante o paiz.
Tenho dito.

ORDEM DO DIA

Discussão na generalidade e na especialidade do projecto n.° 122, que auctorisa o governo a concluir por empreitadas geraes as obras dos portos artificiaes de Ponta Delgada e da Horta.

Leu-se na mesa.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 122

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de obras publicas a proposta de lei n.° 115-C, que tem por fim terminar em curto praso e por quantias certas as obras principaes dos portos artificiaes de Ponta Delgada e da Horta, em conformidade com os projectos approvados definitivamente pelo governo, depois de ouvida sobre elles a junta consultiva de obras publicas e minas.
Segundo as disposições da proposta de lei, o porto de Ponta Delgada deverá ficar concluído, no que diz respeito ao quebramar e obras complementares já previstas, no praso de seis annos a contar da data da assignatura do respectivo contrato de adjudicação, e o da Horta no praso de cinco annos a contar de igual data, não podendo o custo dos trabalhos ser superior a 1.300:000$000 réis para o primeiro, e a 1.100:000$000 réis para o segundo.
Pretende o governo adoptar para a conclusão d'aquellas importantes obras o systema de empreitadas geraes, en-

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tregando aos empreiteiros, mediante o reembolso do respectivo valor, todos os materiaes, utensílios, ferramentas e meios de trabalho que existirem nas obras, o que muito facilitará a concorrência á praça com vantagem para o estado, permittindo ao mesmo tempo assegurar-se a realisação dos trabalhos sem as hesitações, difficuldades e imprevistos que se dão sempre, em maior ou menor grau, nos primeiros tempos em obras d'esta natureza.
Os methodos de trabalho, materiaes e apparelhos empregados n'aquelles portos são já sobejamente conhecidos, havendo a experiencia demonstrado durante um período sufficientemente longo a sua efficacia, e por isso podem os empreiteiros assentar em bases seguras os seus calculos, de que resultará ficar o estado melhor garantido contra qualquer eventualidade.
O systema de empreitadas geraes, por um preço firme e determinado, em vigor para a execução das obras dos portos de Lisboa, Leixões e Funchal tem nos portos em construcção nos Açores igual se não melhor applicação, porque acresce mais a circumstancia muito attendivel de que o imprevisto que acompanha sempre similhantes obras tem hoje menor importancia em Ponta Delgada e na Horta, como é obvio.
A exiguidade dos recursos para um desenvolvimento regular e constante das obras, como era preciso e indispensavel para que os dois portos se construíssem com economia e num praso rasoavel, e bem assim a falta de projectos bem definidos em todas as suas partes e apropriados ás circumstancias e condições locaes, e ás necessidades do commercio e da navegação, obstaram até hoje á conclusão de obras tão uteis, apesar de ser já considerável a despeza feita com aquelles portos.
Para que trabalhos d'aquella magnitude se possam emprehender com esperança de bom exito, é indispensavel que se estude previamente o projecto das obras a realisar e se reconheça o bom effeito que d'ellas deve resultar, tanto quanto o permitte prever a sciencia da engenheria, e que alem d'isso se assegurem recursos sufficientes, e em tempo opportuno, para o desenvolvimento adequado á natureza dos trabalhos.
Procedendo-se por outra fórma consomem-se avultadas sommas em períodos largos sem as correspondentes vantagens, porque uma parte importante das quantias gastas será unicamente empregada em reparar estragos que se teriam evitado se as obras fossem bem conduzidas e sufficientemente protegidas na administração dos trabalhos e na conservação e reparação dos apparelhos, despezas que serão tanto maiores quanto mais tempo durar a construcção.
Deram-se em Ponta Delgada, em subido grau. estes factos, e d'ahi proveiu que, julgando-se em 1860 que era possível construir um bom porto com uma quantia interior a 1.000:000$000 réis, já se gastaram até agora 2.714:593$017 réis, devendo gastar-se ainda mais para a conclusão do porto approximadamente 1.300:000$000 réis.
O custo do porto será assim quatro vezes maior do que fôra previsto.
Estas considerações applicam-se em menor grau, é verdade, ao porto da Horta, onde começaram os trabalhos ha dez annos, estando as obras ainda muito atrazadas.
O despendio até agora foi de 878:248$247 réis. e calculando o governo que é precisa a quantia de 1.100:000$000 réis para ultimar o porto, haveria que esperar para isso mais de vinte annos, suppondo-se que se applicasse por anno, em media, a verba actualmente destinada no orçamento extraordinario para estes trabalhos e que serve de base a este projecto de lei.
Aquelles portos, embora incompletos, prestam já bons serviços, e para que o commercio e a navegação das ilhas de S. Miguel e do Faial se desenvolvam, torna-se urgente acabar quanto antes as obras dos quebrantares, as mais custosas e sujeitas a avarias e ao mesmo tempo as que produzem maiores vantagens pelo abrigo e ancoradouro que oferecem aos navios de grande lotação, construindo-se tambem caes acostaveis em proporção com o movimento marítimo que se deve esperar n'um periodo breve.
A proposta do governo é destinada a esse fim: encurta-se o praso de construcção o mais possível, sem gravame para o thesouro, e determina-se por meio de concurso publico; com todas as garantias para o estado, o custo maximo d'esses portos, segundo um projecto bem definido.
A vossa commissão de obras publicas pensa que se conseguirão realmente os fins que se desejam, e que da execução do projecto de lei que tem a honra de propor á vossa approvação resultará, com menor despendio, o acabamento mais rapido dos portos de Ponta Delgada e da Horta com vantagem para o thesouro publico e para os povos d'aquellas ilhas.
Para mais facilitar a applicação dos preceitos da lei, julga a vossa commissão, de accordo com o governo, que se devem igualmente exceptuar os apparelhos que for util conservar no domínio do estado, embora os empreiteiros tenham d'elles o uso, como se estipula, por poderem servir á exploração commercial do porto e á conservação ulterior das obras, depois de recebidas pelo governo.
N'este intuito é de parecer a commissão de obras publicas que á segunda parte do § 3.° se devem acrescentar as seguintes palavras:
«E os apparelhos, embarcações e machinas que poderem servir para a exploração commercial do porto e conservação futura das obras.»
Os projectos já approvados pela junta consultiva de obras publicas e minas satisfazem ás necessidades actuaes e permittem a ampliação futura das obras, sem o menor prejuizo, quando o desenvolvimento commercial o pedir.
Em Ponta Delgada haverá 36 hectares e 23 ares de superfície abrigada, 1:200 metros de extensão de quebra-mar e 720m,00 de cães acostaveis que no futuro poderão augmentar de 429m,87.
Na Horta o quebra-mar terá o comprimento de 744m,63 e construir-se-hão 410m,00 de caes junto á cidade.
Poderão abrigar se neste porto 80 navios de todas as lotações.
O systema e modo de construcção, assim como os perfis das differentes obras são os que a experiencia tem sanccionado, e permittem por isso esperar com segurança a conclusão e bom effeito das obras.
A vossa commissão entende que as disposições e conjuncto de trabalho designados nos planos approvados para a conclusão d'estes portos, satisfazem às necessidades actuaes do commercio e da navegação e que as ilhas de Ponta Delgada e da Horta ficarão assim finalmente dotadas de um meio poderoso e indispensavel para o desenvolvimento da riqueza publica, como ha muito tempo era instantemente pedido pelos povos d'aquelles districtos.
Com a modificação indicada é a vossa commissão de obras publicas de parecer, que a proposta do governo deve ser convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a concluir por empreitadas geraes as obras dos portos artificiaes de Ponta Delgada e da Horta conforme os projectos do engenheiro David Cohen, approvados pela junta consultiva de obras publicas e minas, abrindo para esse effeito concurso, separadamente para cada um dos ditos portos, por praso não inferior a noventa dias.
§ 1.° As obras do porto artificial de Ponta Delgada deverão ser concluídas dentro do praso de seis annos, e as do porto da Horta dentro do praso de cinco annos, um e outros contados da data da assignatura dos respectivos contratos de adjudicação.
§ 2.° A base de licitação será de 1.300:0005000 réis para as obras do porto de Ponta Delgada e de 1.100:000$000 réis para as obras do porto da Horta, ficando o governo auctorisado a tomar as verbas actualmente consignadas no

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orçamento extraordinario do estado, para aquelles dois portos, como base da operação financeira necessária ao pagamento das respectivas empreitadas geraes, não devendo os encargos dessa operação exceder, para juro e amortisação, a 5 3/4 por cento da quantia realmente recebida.
§ 3.° Os materiaes de applicação, utensílios, ferramentas, apparelhos, machinas e mais objectos pertencentes ás obras em execução, serão entregues ao empreiteiro, descontando-se o valor dos mesmos, segundo o inventario que será presente, ao concurso, nos pagamentos que houver a fazer, na proporção e pelo modo, que for fixado nas condições do concurso para cada um dos portos, devendo, no fim das obras, estar o governo totalmente reembolsado d'esse valor.
Exceptuam-se os estaleiros, officinas de construcção e reparação, e caminhos de serviço com o seu material fixo e circulante, e os apparelhos, embarcações e machinas que poderem servir para a exploração commercial do porto e conservação futura das obras, que continuarão pertencendo ao estado, podendo todavia o empreiteiro aproveitar-se desses objectos gratuitamente com a obrigação de os reparar e de os restituir no fim das obras no mesmo estado em que os tiver recebido, ou indemnisando pela perda do valor.
§ 4.° O governo continuará, por conta do estado, com as obras dos, portos artificiaes de Ponta Delgada e da Horta durante quatro mezes, que se seguirem á abertura dos respectivos concursos, não podendo gastar em cada um destes mezes, e para cada um dos referidos portos, mais do que um duodecimo das dotações actualmente consignadas no orçamento extraordinário do estado para esse fim.
Se os concursos ficarem desertos, ou o governo julgar conveniente não acceitar as propostas que se apresentarem, poderá continuar as obras nas mesmas condições, por igual praso de novos concursos, ou até se providenciar de outra fórma.
§ 5.° O governo estabelecerá os programmas dos concursos e condições para execução das obras, tendo em vista, na parte applicavel, o programma e condições respectivas ao porto artificial de Leixões, datados de 23 de outubro de 1883, o programma e condições respectivas aos melhoramentos no porto de Lisboa, datados de 22 de dezembro de 1886 e as clausulas e condições geraes de empreitadas de 28 de abril do corrente anuo, podendo, todavia, introduzir as modificações que julgar convenientes para melhor assegurar os interesses publicos.
§ 6.° Os terrenos conquistados ou constituídos por estas obras serão propriedade do estado, e os que não forem indispensáveis aos usos publicos serão vendidos ou arrendados nas condições que se julgarem convenientes, mas precedendo sempre hasta publica.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, 20 de junho de 1887. = Luiz de Mello Bandeira Coelho = Francisco de Lucena e Faro = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = Eduardo Abreu = Julio Pires = Antonio Eduardo Villaça = José Augusto Barbosa Colen = J. de Menezes Parreira = Ignacio Emauz de Casal Ribeiro = Manuel Affonso Espregueira, relator = Tem voto do sr.: Goes Pinto.

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou com accurada attenção a proposta de lei n.° 115-C, tendente a realisar em curto praso a conclusão dos portos artificiaes das cidades de Ponta Delgada e da Horta.
A apreciação financeira da proposta, que a esta commissão incumbe especialmente considerar, não póde deixar de ser-lhe favoravel.
Dos projectos elaborados pelo engenheiro David Cohen, e approvados pela junta consultiva de obras publicas e minas, se deduz que é mister despender ainda na terminação de um e outro d'aquelles portos, respectivamente as verbas approximadas de 1.300:000$000 réis e réis 1.100:000$000.
No ultimo exercicio de 1886 a 1887, gastou-se proximamente a quantia de 140:000$000 réis, sendo 90:000$000 réis no porto de Ponta Delgada, e 50:000$000 réis no da Horta. A continuar assim, seriam precisos quatorze annos e meio para a terminação do primeiro d'aquelles portos e vinte e dois annos para o segundo.
A proposta do governo propõe-se concluir por empreitadas geraes o porto de Ponta Delgada no praso de seis annos e o da Horta em cinco annos, contrahindo para tal fim um emprestimo cujo juro e amortisação caibam annualmente dentro das forças da verba de 140:000$000 réis.
Ora as quantias a despender n'este caso serão distribuidas pelos seis annos, pela fórma seguinte:

Annos economicos
Reis

1887-1888 .... 436:700$000
1888-1889 .... 436:700$000
1889-1890 .... 436:700$000
1890-1891 .... 436:700$000
1891-1892 .... 436:700$000
1892-1893 .... 216:700$000
Total .... 2.400:200$000

D'este modo, admittindo 5 3/4 por cento da quantia realmente recebida para juro e amortisação, as verbas a inscrever nos orçamentos seriam:

Orçamento de {
1887-1888 .... a1 = 25:110$250
1888-1889 .... a2 = 50:220$500
1889-1890 .... a3 = 75:330$750
1890-1891 .... a4 = 100:441$000
1891-1892 .... a5 = 125:551$250
1892-1893 .... a6 = 138:011$500

continuando a inscrever-se esta ultima verba até completa amortização do capital levantado.
É de incontestavel superioridade a adopção do emprestimo, amortisavel em curto praso, para occorrer a obras essencialmente reproductivas como são as das construcções dos portos; e nestes termos, a commissão de fazenda:
Considerando que a presente proposta é de manifesta vantagem para o paiz, e que pela sua realisação melhormente se executarão as importantes obras dos portos artificiaes de Ponta Delgada e da Horta;
Considerando que é de grande proticuidade, considerada sob o ponto de vista economico, porquanto, antecipando de alguns annos a realisação de uteis melhoramentos, permittirá auferirem-se desde logo os benefícios que lhe são inherentes;
Considerando, finalmente, que, longe de se aggravar, antes será beneficiada a situação do thesouro, sendo as quantias a despender nos cinco primeiros annos inferiores ás consignadas no orçamento extraordinario do estado, e nunca d'estas se afastarão, até o integral pagamento dos encargos:
É de parecer que seja approvada a proposta de lei n.° 115-C e convertida no correspondente projecto de lei.
Sala das sessões da commissão, em 20 de junho de 1887. = José Dias Ferreira = Antonio Maria Pereira Carrilho = Carlos Lobo d'Avila = Gabriel José Ramires = J. P. Oliveira Martins = F. Matoso Santos = Vicente R. Monteiro = Marianno Prezado = Baptista de Sousa = Antonio Candido = José Frederico Laranjo = Antonio Eduardo Villaca, relator = Tem voto do sr.: Antonio Maria de Carvalho.

N.° 115-C

Senhores. - Por carta de lei de 9 de agosto de 1860, foi o governo auctorisado a construir «no menor espaço de tempo que fosse possivel» um porto artificial na cidade de

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Ponta Delgada, e a contrahir para esse fim um emprestimo de 600:000$000 réis em moeda forte.
Por carta de lei de 20 de junho de 1864 foi o governo auctorisado a construir, tambem «no menor espaço de tempo que lhe fosse possível» um porto artificial na cidade da Horta, e a contrahir para esse fim um empréstimo de réis 260:000$000 em igual moeda.
Muitos annos são passados, e as obras de um e outro porto acham-se ainda longe da sua conclusão. A falta de projectos regulares, que fielmente se executassem, não tem concorrido pouco para isso. Bastará dizer que a lei de 9 de agosto de 1860 mandou seguir a planta e planos do engenheiro inglez Tuker, e que essa planta e planos foram, logo desde o principio postos de parte. Nenhum projecto definitivo tem sido até agora feito e adoptado. No porto da Horta succede o mesmo ou peior. Não deve por isso causar estranheza que as obras estejam ainda tão longe de proveitosa conclusão, e que as sommas despendidas excedam em muito as auctorisações primitivas, como se póde ver dos seguintes números em moeda continental:

Porto artificial de Ponta Delgada

Importancias abonadas para as obras do porto artificial de Ponta Delgada, desde o começo dos trabalhos até 8 de junho corrente

[Ver tabela na imagem]

Porto artificial da Horta

Importancias abonadas para as obras do porto artificial da Horta desde o começo dos trabalhos até 8 de junho corrente

[Ver tabela na imagem]

Um tal estado de cousas não deve continuar. E preciso dar cumprimento ao preceito d'aquellas leis, e concluir no mais breve praso possível os portos das duas principaes cidades açorianas. A proxima abertura do canal Panamá, e a transformação radical que, consequentemente, terá de realisar-se no regimen commercial e aduaneiro dos portos açorianos, tornam urgentíssima a satisfação d'esta necessidade. Ao mesmo tempo convém não aggravar, no momento, as circumstancias financeiras do thesouro, elevando consideravelmente a dotação consignada no orçamento do estado para as obras daquelles dois portos. A este duplo fim visa a proposta que temos a honra de submetter á vossa illustrada apreciação. A conclusão d'aquellas obras far-se-ha num praso relativamente curto, e a despeza, para isso necessária, será suavemente repartida pelo futuro, de modo que, pelo presente, o orçamento não só não seja sobrecarregado, mas fique mais alliviado dos encargos que sobre elle pesam.
Os projectos elaborados pelo engenheiro David Cohen, e approvados pela junta consultiva de obras publicas e minas, satisfazem às necessidades que justamente podem julgar-se irnmediatas, dos portos de Ponta Delgada e Horta, e alem d'isso deixam o campo livre, sem nenhum estorvo, para as obras complementares e tambem para as ampliações que porventura o desenvolvimento do commercio nos Açores torne recominendaveis. Por agora, nem é preciso nem seria prudente ir mais longe no despendio. Mas o futuro não fica tolhido na mínima cousa, só as circumstancias reclamarem o alargamento d'aquelles portos e a construcção de outras obras accessorias. Oxalá assim succeda.
As differentes disposições em que se explana o artigo 1.° da proposta de lei que temos a honra de sujeitar ao vosso illustrado criterio, são tendentes a transferir, sem perturbações de nenhuma especie, de um para outro regimen, as obras d'aquelles portos e assegurar os direitos do estado, como d'estas disposições se deprehende de relance. Por todos estes fundamentos temos a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a concluir por empreitadas geraes as obras dos portos artifíciaes de Ponta Delgada e da Horta, conforme os projectos do engenheiro David Cohen, approvados pela junta consultiva de obras publicas e minas, abrindo para esse effeito concurso separadamente para cada um dos ditos portos, por praso não inferior a noventa dias.
§ 1.° As obras do porto artificial de Ponta Delgada deverão ser concluídas dentro do praso de seis annos, e as do porto da Horta dentro do praso de cinco annos, um o outro contados da data da assignatura dos respectivos contratos de adjudicação.
§ 2.° A base da licitação será de 1.300:0006000 réis para as obras do porto de Ponta Delgada e de 1.100:000$000 réis para as obras do porto da Horta, ficando o governo auctorisado a tomar as verbas actualmente consignadas no orçamento extraordinário do estado para aquelles dois portos como base da operação financeira necessaria ao pagamento das respectivas empreitadas geraes, não devendo os encargos d'essa operação exceder, para juro e amortisação, a 5 3/4 por cento da quantia realmente recebida.
§ 3.° Os materiaes de applicação, utensílios, ferramentas, apparelhos, machinas e mais objectos pertencentes às obras em execução, serão entregues ao empreiteiro, descontando-se o valor dos mesmos, segundo o inventario que será presente ao concurso, nos pagamentos que houver a fazer, na proporção e pelo modo que for fixado nas condições do concurso para cada um dos portos, devendo no fim das obras estar o governo totalmente reembolsado d'esse valor.
Exceptuam-se os estaleiros, officinas de construcção e reparação, e caminhos de serviço com o seu material fixo e circulante, que continuarão pertencendo ao estado, po-

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dendo, todavia, o empreiteiro aproveitar-se d'esses objectos gratuitamente, com a obrigação de os reparar e de os restituir no fim das obras no mesmo estado em que os tiver recebido, ou indemnisando pela perda do valor.
§ 4.° O governo continuará, por conta do estado, com as obras dos portos artificiaes de Ponta Delgada e da Horta durante quatro mezes, que se seguirem á abertura dos respectivos concursos, não podendo gastar em cada um d'estes mezes, e para cada um dos referidos portos, mais do que um duodecimo das dotações actualmente consignadas no orçamento extraordinário do estado para esse fim.
Se os concursos ficarem desertos, ou o governo julgar conveniente não acceitar as propostas que se apresentarem, poderá continuar as obras nas mesmas condições, por igual praso de novos concursos, ou até se providenciar de outra fórma.
§ 5.° O governo estabelecerá os programmas dos concursos e condições para execução das obras, tendo em vista, na parte opplicavel, o programina e condições respectivas ao porto artificial de Leixões, datados de 23 de outubro de 1883, o programma e condições respectivas aos melhoramentos no porto de Lisboa, datados de 22 de dezembro de 1886 e as clausulas e condições geraes de empreitadas de 28 de abril do corrente anno, podendo, todavia, introduzir as modificações que julgar convenientes para melhor assegurar os interesses publicos.
§ 6.° Os terrenos conquistados ou constituidos por estas obras serão propriedade do estado, e os que não forem indispensaveis aos usos publicos serão vendidos ou arrendados nas condições que se julgarem convenientes, mas precedendo sempre hasta publica.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 15 de junho de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho = Emygdio Julio Navarro.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.
O sr. Jacinto Candido: - Apesar de militar na opposição parlamentar d'esta camara, não tive duvida de me inscrever a favor da generalidade deste projecto o de me applaudir com o paiz, por ver o governo apresentar á nossa apreciação e discussão uma medida que é de alta conveniência e grande alcance para dois districtos dos Açores, e de vantagem geral para a nação.
Louvo o governo por attender aos justos interesses dos districtos da Horta e de Ponta Delgada, mandando construir os portos artificiaes de que falla o projecto; todavia não posso deixar de lamentar que a par d'estes não fosse incluido na proposta do governo o porto de abrigo de Angra, que é de tão instante necessidade e conveniencia como os dois, a que acabo de me referir.
Não sei a rasão justificativa da preferencia dada aos districtos de Ponta Delgada e da Horta, quando é certo que a ilha Terceira e a cidade de Angra merecem por todos os motivos toda a consideração da poderes publicos.
Se, n'este momento, sr. presidente, eu quizesse relembrar á camara os feitos brilhantes da ilha Terceira, que a historia patria commemora em letras de oiro; se eu quizesse invocar agora os titulos nobiliarchicos, que honram e enaltecem aquella terra perante a nação inteira, e que representam não graças generosas de magnanimidade ou favor, mas justo galardão de relcvantissimos serviços e de sacrificios heróicos prestados nas mais angustiosas crises nacionaes, já quando gemiamos com a nossa autonomia estrangulada pelo dominio estrangeiro, já quando, destruida a arvore da liberdade, era vez d'ella se erguia o patibulo sinistro, e do continente eram expulsos, ou na emigração se viam obrigados a buscar guarida contra as ferozes perseguições dos absolutistas, os liberaes portuguezes; se eu quizesse recordar n'esta casa quaes os serviços, as abnegações, os sacrificios, que á ilha Terceira, em especial, e a todos os povos açorianos em geral, custou a implantação do regimen constitucional n'este paiz; eu, sr. presidente, não teria a menor difficuldade em demonstrar, com os factos e com a historia na mão, que todos aquelles povos, e particularmente os que tenho a honra de representar n'esta casa do parlamento portuguez, são credores legitimos de toda a consideração dos poderes publicos e da gratidão de todo o paiz. (Apoiados.)0
Mas não quero alongar este debate com reflexões que pareçam revestir caracter rhetorico; pretendo apenas basear a justiça da minha pretensão na racionalidade dos argumentos que vou apresentar á apreciação de v. exa., da camara, e do governo, para fundamentar a proposta de additamento que vou ter a honra de mandar para a mesa, e para a qual peço a especial attenção do sr. ministro das obras publicas.
A proposta de additamento é a seguinte:
«Proponho que se insira no projecto em discussão o artigo seguinte:
«O governo mandará desde já proceder aos convenientes estudos, sobre o porto de abrigo do Angra do Heroismo, e elaborar o projecto respectivo, a fim de se achar habilitado, na proxima sessão legislativa, a apresentar a necessária proposta de lei para se effectuar a sua construcção, nas mesmas condições apresentadas para os portos de Ponta Delgada e Horta.»
Sr. presidente, hontem tive a honra de fallar sobre este assumpto antes da ordem do dia, e de chamar para elle a attenção do sr. ministro das obras publicas.
Já hontem agradeci a s. exa. as suas explicações e a sua boa vontade, a respeito d'este melhoramento, que é importantissimo para o circulo que tenho a honra de representar nesta casa, e folgo hoje de lhe manifestar novamente os meus agradecimentos pelas suas boas intenções.
Como eu considero o illustre ministro com aquella sinceridade e lealdade que devo ao caracter de s. exa., e tenho a certeza de que as suas declarações não foram meras palavras para tranquillisarem o meu espirito, o para socegarem a impaciencia d'aquelles povos, mas sim a manifestação do um proposito firme em que se encontra, creio que traduzir a sua promessa n'um preceito legal não é mais do que dar a fórma conveniente aquillo que s. exa. declarou.
Só isto não é necessario para tornar exigivel a promessa que s. exa. fez; se isto não é necessario para o coagir a honrar a sua palavra, manifestada livremente no seio da representação nacional; e não o é de certo, nem para mim, nem para o parlamento; comtudo s. exa. não póde ter a certeza de que na proxima sessão legislativa se ache ainda gerindo, como gere hoje, a pasta das obras publicas.
Póde ser que então esteja outro ministro no logar que s. exa. occupa hoje, e a promessa de s. exa., que o compromette e obriga a si proprio, não póde obrigar e comprometter o seu successor.
É por isto que eu pretendo que fique na lei esta obrigação, não para o illustre ministro, porque é isso dispensavel, em vista do compromisso aqui tomado, mas para o seu successor na pasta que administra, quando haja, como póde haver, alteração ministerial.
Eu queria que ficasse consignada na lei a minha proposta, porque, se bem que não de a garantia da construcção immediata do porto de Angra, dá com toda a certeza a segurança de que este assumpto não será descurado, e mostra que na discussão deste projecto não passaram desapercebidos, nem a ilha Terceira, nem o porto de Angra, o qual não tem menos jus á consideração do governo e do parlamento do que os portos de Ponta Delgada e da Horta.
Eu bem sei, sr. presidente, que n'esta proposta do lei não podia o governo apresentar desde já a construcção do porto de Angra, tal como a dos da Horta e Ponta Delgada. São diversas as condições em que se encontram estes e aquelle.

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SESSÃO DE 28 DE JUNHO DE 1887 1481

Cuida-se no projecto da construcção de dois portos, que já estão estudados technicamente, bem conhecidos, já, já encetados, e até muito adiantados, a ponto de prestarem importantes serviços ao commercio e a navegação, condições estas que fallecem ao porto de Angra.
Por isso, era mais natural que se acabasse aquillo que já se tinha começado, do que ir iniciar um melhoramento para o qual pouco se havia ainda estudado. E digo pouco, sr. presidente, porque alguma cousa ha. Aqui tenho eu um jornal em que este assumpto é discutido, e d'elle se vê como está excitada a opinião publica na ilha Terceira, e como espera anciosamente a resolução que se tome sobre esta questão.
Peço licença para envial-o ao sr. ministro das obras publicas. É o n.° 37 da Evolução, folha que se publica em Angra do Heroismo, onde vem até a planta da bahia e o projecto do porto de abrigo. Mostra este jornal que este melhoramento é, com relação aos outros, de um insignificante onus para o estado.
E o illustre ministro verá ao mesmo tempo, por este periodico, como effectivamente este assumpto não é levantado aqui por mim, sem que tenha o apoio pleno e enthusiastico da opinião publica, que d'elle se occupa, quer na imprensa, quer em conversações particulares, quer nas cartas, quer emfim por todas as fórmas por que póde manifestar-se o pensamento.
E comprehende-se isso, attendendo-se ás condições historicas da ilha Terceira e do districto central dos Açores, em relação aos outros districtos açorianos.
V. exa., sr. presidente, e a camara, sabem a posição preponderante que sempre na historia teve a ilha Terceira, quer como séde do governo geral dos Açores, quer pela iniciativa heroica que tomou em todas as grandes emprezas e revoluções nacionaes, a que se consagrou com dedicação inexcedivel, e porventura superior ás proprias forças e recursos, de que dispunha.
Não me refiro, com especialidade, a todos esses nobres feitos de patriotismo, porque, repito, não quero fundamentar a minha proposta, senão na racionalidade dos meus argumentos, e quero afastar das minhas reflexões tudo quanto possa parecer mera declamação rhetorica.
Se, porém, é certo, que por ter sido mais sacrificada, por ter despendido maiores energias na defeza da grande causa da liberdade, hoje, a ilha Terceira está depauperada, com poucas forças, e luctando á custa de novos sacrificios, para não parar, e proseguir na estrada do progresso e da civilisação; se é certo que essa lucta é crudelissima para ella, e mal cicatrizadas estão, se é que não sangram ainda, muitas das feridas que lhe ficaram das passadas campanhas; justo é, sr. presidente, e dever imperioso, não só de reconhecimento mas de indemnisação, acudir-lhe com auxilio valioso e prompto.
E, hoje, que lhe dê a mão o paiz, a quem ainda hontem ella amparou; e não seja avaro, antes prodigalise com mão generosa todos os meios conducentes ao desenvolvimento da riqueza publica, e auxilie com potente esforço o grande empenho que tem aquella terra em reconquistar o seu logar, não se atrazando na grande marcha do progresso, e sem emoluções nem rivalidades, novamente assumir a posição a que lhe dá jus a sua situação e os seus antecedentes historicos.
São, pois, tão justificados e tão justos estes pedidos, que eu chamo para elles a attenção dos poderes publicos e especialmente toda a consideração do governo.
A minha proposta é tão singela, tão limitada, que eu não duvido de não seja adoptada, e que se converta em disposição legal um compromisso tomado pelo governo no parlamento, pela pessoa do sr. ministro das obras publicas, na sessão de hontem, a respeito d'este assumpto, e como resposta ás considerações que tive a honra de fazer a s. exa. e á camara.
Se s. exa. se comprometteu, com a franqueza e lealdade que o caracterisam, a realisar este melhoramento, se está effectivamente no proposito firme, no intuito serio de o fazer, como não póde deixar de ser, não vejo duvida alguma em que essa promessa se converta n'uma disposição de lei, porque assim obrigará, não a s. exa. que não necessita d'esse meio coercitivo, mas a todos os seus
successores na gerencia d'aquella pasta.
Não póde, pois, plausivelmente, o governo, oppor-se á adopção da minha proposta; e não o póde tambem a illustre commissão de obras publicas, pelo que vou dizer.
Eu sei que ha d'essa commissão um parecer já elaborado no mesmo sentido d'esta proposta, que fiz, comquanto não seja em termos tão precisos e tão terminantes como os do meu additamento. Sei isto extra-officialmente, porque esse parecer ainda não foi apresentado á camara. Houve representações dos povos terceirenses_ solicitando a construcção do porto de abrigo de Angra; essas representações foram á commissão de obras publicas, e consta-me que o parecer dado é no sentido de convidar o governo a proceder com a maior urgencia possivel aos estudos, precisos para se organisar um projecto ácerca d'aquella construcção. Esse parecer tem, pois, para mim, a vantagem de mostrar que a commissão de obras publicas está de accordo com as minhas idéas; mas tem tambem o defeito de não constituir uma lei, mesmo que seja approvado. É um convite, e não um preceito obrigatorio.
Ora, se os factos são assim, como creio que são, manifesto se torna que não poderá soffrer a menor duvida por parte da commissão, a acceitação da minha proposta, porque ella não é mais do que a traducção, fiel do seu pensamento, e das suas idéas, embora revista a fórma, que deve revistir, para dar garantia de se tornarem effectivas essas idéas, e não ficarem nas regiões meramente especulativas, e por isso mesmo improficuas, e sem utilidades reaes.
Não me alongarei, portanto, em mais considerações, que julgo desnecessarias em presença do proposito do governo, e das intenções da digna commissão, de accordo entre si, e harmonicas com o pensamento, que a mesma proposta traduz.
Affastei completamente d'este debate o partidarismo politico, como o afastarei de qualquer outro sobre assumpto que se refira ás conveniencias geraes, e aos altos interesses do circulo, que tenho a honra de representar n'esta casa, porque entendo que, ácerca de tão importantes melhoramentos, e n'esta ordem de considerações tão elevadas, não devem pôr-se embaraços nem levantar-se obstaculos á acção benefica dos poderes do estado.; antes devemos, ser todos solidarios n'uma leal collaboração para que se levem por diante, e tenham realisação os beneficios que reclamam os povos, e são de manifesta conveniencia para todo o paiz. Affastei pois, como disse, a politica d'este debate. Mas não posso deixar, não para o parlamento, que comprehende bem as minhas intenções, mas para quem quer que seja, que queira deturpar as minhas palavras, não posso deixar de mostrar como não ha incoherencia nem contradicção, da minha parte em sustentar a necessidade d'este melhoramento publico, que peço para Angra, e prestar o meu voto ao projecto, que se discute, quando um e outro representam um notavel progresso para o paiz, mas tambem um encargo para o thesouro publico, e ao mesmo tempo defender a doutrina, que ha poucos dias aqui sustentei, para combater o projecto das estradas.
Então combati esse projecto por representar um grave onus para o estado, com o qual as circumstancias do thesouro se não compadeciam, entendendo que o momento actual devia antes ser destinado á funcção social e governativa da conservação do que á do progresso. Não ha contradicção em sustentar isto, e hoje vir defender a necessidade d'este melhoramento. O actual melhoramento é exigido pelas necessidades e pelas conveniencias de uma localidade, que as fez representar no parlamento, que aqui dirigiu as suas representações e que effectivamente tem di-

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1482 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

reito a ser attendida. Eu salvei essa hypothese então, declarando que a respeito de melhoramentos publicos, sómente deveria cuidar-se d'aquelles que fossem exigidos por imperiosas conveniencias publicas e reclamados pela justiça e pelos pedidos instantes das localidades, suspendendo-se por emquanto os demais, em ordem a não comprometter o thesouro.
Ora, como estes de que o projecto trata, e que eu peço, estão precisamente no caso que eu resalvei, não ha contradicção; não podem incriminar-me de incoherente por sustentar hoje um projecto que importa augmento de despeza para o thesouro.
Não entrarei na apreciação das disposições especiaes do projecto, com o qual me conformo, por isso que vejo n'elle estabelecido o principio do concurso para o facto da adjucação das obras, e adoptado o systema de empreitadas, que é aquelle que melhores garantias póde offerecer ao estado para a construcção rápida, prompta, e com a maior economia.
Repito, e instantemente peço para que o governo e as illustres commissões de fazenda e de obras publicas não repudiem a minha proposta, que não tem o menor intuito politico e representa apenas a expressão dos meus sentimentos e dos sentimentos d'aquelles povos que aqui represento, e que me parece deverem merecer a consideração das mesmas commissões, do governo e do paiz.
Vozes: - Muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se insira no projecto em discussão o artigo seguinte:
O governo mandará desde já proceder aos convenientes estudos sobre o porto de abrigo de Angra do Heroismo, e elaborar o projecto respectivo, a fim de se achar habilitado na proxima sessão legislativa a apresentar a necessaria proposta de lei para se effectuar a sua construcção nas mesmas condições apresentadas para os portos de Ponta Delgada e Horta. = O deputado pelo circulo n.° 99, Jacinto Candido da Silva.
Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Estou perfeitamente de accordo com o pensamento da proposta apresentada pelo illustre deputado o sr. Jacinto Candido, e já hontem, fazendo uma declaração categorica sobre este assumpto, disse que era meu proposito mandar estudar immediatamente o projecto do porto de Angra, acrescentando até que esse projecto era relativamente muito mais barato do que os de Ponta Delgada e Horta, e que tencionava apresentar á camara na proxima sessão legislativa um projecto definitivo de auctorisação para o mandar construir pelo mesmo processo d'estes dois ultimos.
Dada esta explicação, espero que s. exa. me fará a justiça de acreditar que não faltarei ao meu compromisso.
S. exa. aventando a hypothese, muito possivel de se realisar de eu não estar n'este logar d'aqui a um anno, julga necessario precaver-se contra a contingencia e eventualidade de mudança de situação politica. Devo todavia dizer que o meu proprio compromisso não obriga a camara para o anno a acceitar a minha proposta, nem as commissões a darem parecer sobre ella. Não é conveniente inserir n'um projecto de execução immediata disposições que podem ou não ser cumpridas pelos individuos ou corporações a que dizem respeito, porque não se póde antecipadamente prender a acção dos poderes publicos.
Ainda que se fosse consignar na lei que para o anno o governo apresentaria á camara uma proposta relativa ao porto de Angra, s. exa. não poderia obrigar as commissões a darem parecer sobre ella, nem a camara a approval-a.
Nas leis não se inserem senão disposições que tenham de ser cumpridas immediatamente por todas as pessoas; inserir disposições meramente platonicas, não me parece que seja um bom principio. Não vamos inserir disposições que são apenas uma recommendação e que não podem ter uma execução obrigatoria; seria prender a acção dos poderes publicos. O compromisso é bastante categorico e não poderia fugir a elle, ainda que esse fosse o meu caracter.
Declaro que me conformo com o pensamento da proposta e que hei de pela minha parte, dar-lhe plena execução.
Se eu já não estiver n'este logar, mas outro ministro da minha cor politica, esse acceitará por certo o compromisso tomado por mim; se estiver outro ministro da cor politica do illustre deputado, s. exa. exercerá sobre elle a sua influencia, subsistindo da mesma maneira o compromisso. S. exa. póde por isso estar perfeitamente tranquillo sobre este ponto. (Apoiados.)
O sr. Oliveira Martins: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda relativamente á proposta de lei n.° 120-A, que trata da circulação metallica nos Açores, e ao mesmo tempo, aproveitando esta occasião, mando tambem para a mesa um requerimento do alferes Joaquim Maria de Carvalho, pedindo melhoria na sua reforma.
O parecer foi a imprimir.
O requerimento teve o destino indicado a pag. 1473.
O sr. Sousa e Silva: - Não me levanto para combater o projecto, comquanto não morra de amores por elle. Vou apenas dar algumas explicações com respeito a uma lenda, que por ahi corre, de que o estado tem gasto rios de dinheiro com o porto de Ponta Delgada! V. exa. sabe, que em 1860 se promulgou uma lei para que fosse construido o porto artificial de Ponta Delgada, mas obrigando-se pela sua parte o districto a concorrer para elle com um imposto especial, imposto que era tão elevado, que alem de produzir diminuição de exportação de S. Miguel para as outras ilhas, veiu dar ao governo uma quantia apreciavel bastante para o coadjuvar na construcção d'aquella obra. Em 30 de junho de 1884 estavam gastos, segundo o relatorio que vi d'aquelle anno, 2:364 contos quinhentos e tantos mil réis.
Pois sabe v. exa. quanto tinha pago o districto por conta destes 2.364:000$000 réis? 1.551:300$000 réis, isto é, o estado só tinha dado 813:000$000 réis para esta obra!
Mas, se attendermos a que existia em ser material fixo e circulante, machinas, ferramentas e utensilios no valor de 239:600$000 réis, póde affirmar-se que a importancia total despendida pelo estado n'aquella obra até 30 de junho de 1884 tem sido de 573:600$000 réis.
Ora notemos ainda que, desde 1870 até 1882, isto é, em doze annos, a differença entre as receitas e as despezas no districto de Ponta Delgada se elevou á somma de 1.199:000$000 réis, porque sendo as receitas de réis 5.157:000$000 e as despezas de 3.958:000$000 réis, o saldo é de 1.200:000$000 réis approximadamente, isto é, 100:000$000 réis por anno.
Parece-me que um districto que contribue com uma receita liquida d'estas para o estado não se póde dizer que é pesado, quando o governo n'elle vae gastar 500:000$000 réis com uma obra cuja conclusão trará comsigo um augmento apreciavel das receitas publicas.
Mas voltando ás palavras por que comecei o meu discurso, direi que não morro de amores pelo projecto, e por uma rasão
Ha dois annos gastaram-se 96:000$000 réis na doca de Ponta Delgada, e desde que a verba foi elevada a este ponto, nunca houve reclamação para augmento d'ella, visto que era sufficiente para o emprego de braços.
Agora vamos elevar esta verba a mais do dobro, e para a Horta eleva-se tambem a mais do triplo a verba que lhe ora concedida.
Eu não venho combater a construcção do porto artificial da Horta, não quero que os meus collegas representantes d'quelle districto imaginem que venho pôr-lhe al-

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gum impedimento; mas o que digo é que d'aqui a cinco ou seis annos, quando terminarem os trabalhos de construcção dos dois portos artificiaes, serão assaltados os Açores por uma crise de trabalho.
Ha tres annos o director das obras publicas da Horta, tendo em S. Miguel um individuo encarregado de arranjar trabalhadores para as obras da doca, e vendo que elle não lhe mandava nenhum attribuiu isso a pouco zêlo do seu delegado em lhe arranjar braços, e veiu pessoalmente a S. Miguel para os contratar; pois ao fim de dois mezes não conseguiu levar para a Horta pessoal sufficiente para guarnecer completamente dois guindastes.
Imagine v. exa. o que não será quando de 140:000$000 réis que se gastam actualmente, se passar a gastar réis 440:000$000.
Poder-se-ha dizer-me que isto é negocio com os empreiteiros porque desde que elles tomarem as obras por uma certa quantia, nada temos com as difficuldades que lhes hão de sobrevir para completar as obras dentro dos prasos dos contratos.
Não é tanto assim, porque desde que ha grande falta de braços elevam-se os salarios e não só n'aquellas obras, mas tambem na agricultura, pondo em serios embaraços os lavradores.
De fórma que eu calculo que isto irá produzir uma grande crise de braços nos Açores.
Essa crise não se manifestará em tão grande escala em S. Miguel, porque a população é de 120:000 habitantes, sem entrar em conta a de Santa Maria; mas no Faial, onde ella é apenas de 25:000, e ainda quando lhe juntemos as populações do Pico, S. Jorge e Graciosa, que não excedem a 53:000 habitantes, alcançaremos a totalidade de 78:000 almas, difficilmente se alcançará braços para levar as obras a tão grande desenvolvimento, lembrando-nos outrosim que com elle coincidirão os desenvolvimentos que tambem se vae dar á construcção de estradas e de pharoes.
Depois v. exa. sabe que principalmente no districto da Horta a emigração é extraordinaria, principalmente a clandestina, pois fogem d'aquella localidade os individuos mais aptos para o trabalho, quaes são os que estão a completar a idade de vinte annos, para se eximirem ao recrutamento.
De tudo isto, como já disse, póde resultar, dentro de cinco ou seis annos uma crise; entretanto d'ahi lavo as minhas mãos; e só venho apresentar uma emenda ao projecto, para que essa crise se não dê, em tão grande es cala como se elle for approvado tal qual está redigido.
Como já disse, até ha dois annos gastavam-se réis 96:000$000 com Ponta Delgada e 60:000$000 réis com a Horta; o anno passado foram consignados 90:000$000 réis para o porto artificial do primeiro dos dois districtos, e 50:000$000 réis para o do segundo; na lei de meios que já foi votada n'esta camara foi destinada a verba de 80:000$000 réis para Ponta Delgada e 30:000$000 réis para a Horta; ficando a verba com respeito a este districto reduzida a metade do que era até aqui.
D'isto resultará que será necessario despedir desde já operarios para que a despeza mensal no porto de Ponta Delgada não exceda a 6:600$000 réis e a do porto da Horta a 2:500$000 réis, e os assim despedidos, encontrando se sem trabalho, terão talvez de emigrar, tornando maior a carestia de braços, quando mais tarde o empreiteiro desenvolver os trabalhos.
Note-se ainda que a paralysação dos trabalhos vae dar-se exactamente nos mezes de verão, isto é, nos mais proprios para fazer progredir com maior actividade as obras hydraulicas, e emfim, que ella poderá continuar indefinidamente, segundo o permitte a parte final do segundo periodo do § 4.°
Se este projecto de lei tivesse sido discutido mais cedo, de maneira a ser convertido em lei dentro do anno economico corrente, eu nada diria a este respeito, visto que as dotações a que se refere o § 4.° actualmente consignadas no orçamento extraordinario do estado, seriam as de 90:000$000 e 50:000$000 réis; mas como o projecto não poderá ser approvado na camara dos dignos pares senão no proximo mez, e por isso o actualmente se referirá ao anno economico futuro, ficarão estas verbas reduzidas respectivamente a 80:000$000 e 30:000$000 réis.
Mando, pois, para a mesa a seguinte emenda ao § 4.° (Leu.)
Como já disse, levo em mira com esta emenda ver se e possivel evitar que uma crise de trabalho preceda e aggrave a que em sentido contrario se ha de manifestar logo que comecem a dar demasiado desenvolvimento ás obras.
Passemos agora a outro ponto.
Diz o sr. ministro das obras publicas, no relatorio que precede a sua proposta de lei, que as obras dos dois portos artificiaes têem sido construidas sem projectos regulares; permitta-me entretanto s. exa. que lhe responda, quanto ao de Ponta Delgada, que no projecto do engenheiro inglez Tucker, approvado no anno de 1856, introduziu, verdade é, sir John Rennie algumas modificações, que só foram começadas a executar depois de approvadas por portaria de 4 de março de 1864.
Tomando conta das obras em setembro de 1866 o engenheiro Ricardo Ferraz, modificou um pouco o systema de construcção, alcançando melhores resultados, mas não tão bons como seria para desejar, e em virtude do relatorio d'este engenheiro e do do chefe da 12.º divisão de obras publicas, opinou a junta consultiva que seria melhor sobreestar no proseguimento do molhe, reforçando-o apenas nos pontos fracos emquanto se não faziam as precisas experiencias sobre as argamassas de pozzolana dos Açores. Este parecer é de 7 de dezembro de 1870.
Em 1872 foi mandado á ilha de S. Miguel o illustre engenheiro e nosso collega, o sr. Espregueira, que depois de ter analysado o que estava feito, fixou a direcção e comprimento que se devia dar ao molhe, e alterou o systema de construcção, seguindo-se as suas indicações depois de approvadas pelo ministerio das obras publicas.
Finalmente em 1881 foi nomeada uma commissão composta dos engenheiros Adolpho Loureiro, Kopke, Ayalla e Domingos da Cunha, dos capitães dos portos de Ponta Delgada e Angra, do inspector do material de guerra da divisão e do director da alfandega de Ponta Delgada, que foi de parecer que se désse maior desenvolvimento ao molhe, indicando a direcção que elle havia de seguir e opinando pela continuação do mesmo systema de construcção. Este parecer foi approvado superiormente.
Não se póde portanto dizer que as obras do porto de Ponta Delgada têem proseguido sem projecto regular, e se por vezes esse projecto foi alterado (mas sempre com approvação superior), não é isso para admirar, pois era a experiencia quotidiana da maneira como se ia comportando o molhe, que mais seguramente podia ir indicando as modificações a introduzir no projecto primitivo da primeira obra de tal vulto que no paiz era executada.
Poderá portanto s. exa. dizer que a doca de Ponta Delgada tem sido construida sem orçamento, mas nunca que o foi sem projecto approvado.
Pelo que respeita á doca da Horta, tambem no ministerio das obras publicas existe desde março de 1886, isto é, ha mais de um anno, o seu projecto definitivo, elaborado pelo engenheiro Gonçalves; como veiu pois s. exa. affirmar ao parlamento que estas obras não têem projecto?
Fico por aqui; creio ter dito o sufficiente para justificar o meu voto; termino pois para não cansar mais a attenção da camara.
Os artigos 1.° e 2.° foram approvados sendo rejeitados todos os addittamentos apresentados.
O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão outro projecto.
Leu-se.

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1484 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 126

Senhores. - A carta de lei de 9 de agosto de 1860, inspirada na necessidade provada, e de satisfação inadiavel, de pôr em communicação rapida, segura e permanente, por meio da navegação a vapor no rio Sado, as povoações de Alcacer do Sal e de Setubal, auctorisou o governo a contratar por cinco annos, mediante concurso ou sem elle, a referida navegação por l50$000 réis mensaes, e isenção de direitos de embandeiramento para os barcos empregados n'aquelle serviço.
Aberto o concurso, não houve licitantes.
Mais tarde, em 1866, offereceram-se Hugo Parry & Genro a contratar, pela quantia de 250$000 réis mensaes, uma viagem diaria de ida e volta. Sobre essa proposta se fez o contrato provisorio de 1866, posteriormente approvado por carta de lei de 19 de junho de 1867.
Em 22 de fevereiro de 1869 se lavrou novo contrato, que differia do anterior apenas em tornar obrigatorias as viagens aos domingos, facultativas até então, e que foi approvado por carta de lei de 14 de agosto do mesmo anno.
Por carta de lei de 23 de dezembro de 1870 foi approvado o contrato de 3 do mesmo mez e anno, com a mesma subvenção, praso de quatro annos e viagens facultativas aos domingos.
Em 13 de julho de 1875 foi feito novo contrato por quatro annos, elevando-se a 400$000 réis a subvenção mensal.
Não havendo sido convertida em lei a proposta do governo, apresentada em 26 de maio de 1879, foi lavrado, com o intuito de não interromper serviço de tanta utilidade, um contrato provisorio aos 20 de novembro d'aquelle anno. A carta de lei de 20 de maio de 1880 approvou o referido contrato, e auctorisou o governo a contratar por mais quatro annos com um subsidio mensal que não excedesse a 400$000 réis.
Terminou,o respectivo contrato em 31 de março de 1884, e por carta de lei de 29 de maio do mesmo anno foi o governo auctorisado a celebrar novo contrato por mais quatro annos, e com o mesmo limite de subsidio. Aberto o concurso, por decreto de 7 de março de 1885, não houve concorrentes.
Estão, pois, os habitantes d'aquellas povoações, e dê toda a região adjacente, privados ha mais de tres annos de um beneficio que instantemente reclamam, e, sendo fóra de duvida que o concurso ficaria novamente deserto se se não augmentassem as garantias para os concessionarios, entendeu o governo que poderia fazel-o, sem prejuizo do estado, alargando o praso do contrato até dez annos, mantendo porém o limite maximo de 400$000 réis para o subsidio mensal.
N'estes termos apresentou a proposta de lei n.° 115-B, com respeito á qual a vossa commissão de obras publicas vem dar-vos o seu parecer.
Considerando que subsistem todos os motivos de conveniencia publica que aconselham a que não cesse a navegação regular no rio Sado, interrompida ha mais de tres annos;
Considerando que a proposta do governo não importa um novo encargo para o estado, visto como a verba destinada áquelle subsidio está de ha muito inscripta nos orçamentos, e se encontra já no do anno economico futuro;
E considerando que o alargamento do praso é apenas uma garantia para que não deixem de comparecer licitantes:
É a vossa commissão de obras publicas de opinião que merece a vossa approvação o referido projecto.
Considerando, porém, que é muito conveniente inserir na nova lei as disposições da condição 14.ª do programma de concurso de 7 de março de 1885, é a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que a sua proposta n.° ll5-B seja convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a contratar por dez annos, e por um subsidio que não exceda a 400$000 réis mensaes, o serviço de navegação a vapor do rio Sado, entre Setubal e Alcacer do Sal, havendo pelo menos uma viagem de ida e volta em cada dia.
Art. 2.° É obrigatorio para os concessionarios o transporte gratuito dos militares em serviço, dos presos e escoltas que os acompanharem, dos dinheiros publicos, e das malas e material de correios, e o transporte por metade do preço das tarifas do material de guerra.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, em 18 de junho de 1881. = Manuel Affonso Espregueira = Luiz de Mello Bandeira Coelho = João de Menezes Parreira = Antonio Eduardo Villaça. = José Augusto Barbosa Colen = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = Eduardo Abreu = Francisco de Lucena e Faro = Ernesto Julio Goes Pinto, relator.

A vossa commissão de fazenda concorda com a illustre commissão de obras publicas.
Sala da commissão, aos 20 de junho de 1887. = Antonio Candido = José Maria dos Santos = Carlos Lobo d'Avila = A. Fonseca = A. Baptista de Sousa = José Frederico Laranjo = J. P. de Oliveira Martins = Antonio Eduardo Villaça = Antonio Maria de Carvalho = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

N.º 115-B

Senhores. - Pela carta de lei de 29 de maio de 1884 foi o governo auctorisado a contratar por quatro annos, com um subsidio, que não excedesse a 400$000 réis mensaes, o serviço da navegação a vapor do rio Sado, havendo pelo menos uma viagem de ida e volta entre Setubal e Alcacer do Sal.
Usou o governo d'esta auctorisação abrindo concurso para este serviço, com as condições exaradas no decreto de 7 de março de 1885. Não appareceu porém licitante algum.
Tem estado suspensa a navegação a vapor d'este rio, com grave detrimento dos importantes interesses a que quiz acudir a referida lei de 29 de maio de 1884.
Sendo da maxima conveniencia a navegação a vapor entre Setubal e Alcacer, não só pelas transacções directas entre estas duas povoações, mas ainda pela grande utilidade que d'ella provém aos povos confinantes das margens do Sado, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a contratar por dez annos, e por um subsidio que não exceda a 400$000 réis mensaes, o serviço de navegação a vapor do rio Sado, entre Setubal e Alcacer do Sal, havendo pelo menos uma viagem de ida e volta em cada dia.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 11 de junho de 1887. = Emygdio Julio Navarro.
Approvado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.
O sr. Presidente: - Passa-se a outro projecto.
Leu-se.
É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 123

Senhores. - Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto apresentado na sessão de 16 de maio d'este anno, pelo sr. deputado Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, que tem por fim permittir ao alumno do real collegio militar, Manuel Thomás de Sousa Azevedo, a permanencia no mesmo collegio até á idade em que foi permittida a Bemvindo do

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SESSÃO DE 28 DE JUNHO DE 1887 1485

Carmo Leal Guimarães, pela carta de lei de 21 de junho de 1880.
O referido alumno é filho do fallecido par do reino e segundo visconde de Algés, Augusto Carlos Cardoso Bacellar de Sousa Azevedo que, já como jurisconsulto notavel, já como parlamentar distincto, prestou ao paiz assignalados e relevantes serviços.
Formado em direito, tendo apenas dezenove annos de idade, foi nomeado ouvidor do conselho d'estado, e, dois annos mais tarde, auditor geral de marinha, com honras de capitão de fragata.
Ajudante do procurador geral da corôa, illustrou o seu nome com sabias consultas, em que se revelam o seu conselho esclarecido e o seu elevado criterio; juiz da relação de Lisboa, honrou este tribunal com a gloria do seu nome e com a fama da sua illustração; representante de Portugal em differentes paizes, honrou sempre o nome portuguez.
O illustre titular, o honrado funccionario, o distincto parlamentar, que tão elevados cargos havia desempenhado, morreu pobre, legando a seus quatro filhos a miseria e o nome sem macula.
Dos quatro orphãos, estão dois no collegio militar, um como pensionista do estado e outro, Manuel Thomás de Sousa Machado, como porcionista, no quinto anno do curso.
É tal a pobreza em que, pelo fallecimento do visconde de Algés, ficaram os desditosos orphãos, que o alumno porcionista foi dispensado do pagamento das prestações, por não ter meios para as satisfazer!
Amparar na orphandade os filhos do visconde de Algés é pagar uma divida de gratidão e honrar a memoria de um benemerito.
Por isso, é a vossa commissão de guerra de parecer que deve ser approvado, de accordo com o governo, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É permittida a permanencia no real collegio militar, alem do limite fixado no artigo 13.° do decreto de 11 de dezembro de 1851, ao alumno Manuel Thomás de Sousa Azevedo, ficando todavia sujeito ás mais disposições regulamentares actualmente em vigor.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 20 de junho de 1887. = E. X. de Sousa e Serpa = Julio Carlos de Abreu e Sousa = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas = Antonio José Pereira Borges = Francisco de Lucena e Faro = Luiz de Mello Bandeira Coelho = Joaquim Heliodoro da Veiga = Francisco José Machado.

N.º 101-G

Senhores. - Pelo fallecimento do visconde de Algés, em 1882, os seus quatro filhos, ainda menores, ficaram em completa orphandade, aggravada pela falta de recursos sufficientes para as necessidades da educação moral e litteraria, que habilita para seguir aos estudos superiores e de especialidade, por onde se entra nas honrosas carreiras da vida publica. D'esses quatro orphãos estão actualmente dois no real collegio militar, um como pensionista do estado, outro, Manuel Thomás de Sousa Azevedo, como alumno porcionista, no quinto anno do mesmo curso, tendo sido dispensado do pagamento das respectivas prestações, por oficio de 7 de novembro de 1882, da direcção geral da secretaria da guerra, logo depois do passamento do visconde de Algés, em attenção aos importantes serviços feitos ao estado pelo fallecido visconde e seus maiores, como distinctissimos jurisconsultos e parlamentares, e considerando a impossibilidade d'aquelle pagamento, pela falta de meios com que ficaram os mencionados orphãos.
Mas, comquanto o alumno Manuel Thomás de Sousa Azevedo, tenha seguido regularmente o curso do collegio militar, a idade veiu aggravar mais as suas menos felizes circumstancias, por ter completado dezoito annos no dia 29 de novembro de 1886, sendo então urgente acudir a essa difficuldade, como effectivamente acudiu, o officio de 3 de dezembro do mesmo anno, permittindo ao alumno a conclusão dos exames do anno lectivo de 1886-1887.
Não obstante, porém, lhe é impossivel completar o curso do collegio militar, pela força maior que obriga a excluir do effectivo do collegio no fim do anno lectivo corrente, respeitando as disposições impreteriveis da lei relativas ao limite da idade.
Mas, tendo em attenção os importantes serviços feitos ao estado pelo fallecido visconde de Algés, pae do alumno Manuel Thomás de Sousa Azevedo, para quem toda a contemplação é verdadeiro acto de justiça; e considerando o precedente do beneficio concedido ao ex-alumno do mesmo collegio, Bemvindo do Carmo Leal Guimarães, pela carta de lei de 21 de junho de 1880 e pelo officio da direcção geral da secretaria da guerra de 18 de setembro de 1884, que explica justamente o alcance da referida carta de lei; tenho a honra,de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É permittida a permanencia no real collegio militar ao actual alumno Manuel Thomás de Sousa Azevedo, até á conclusão do respectivo curso, não excedendo a idade em que foi permittida a conservação no mesmo collegio ao ex-alumno Bemvindo do Carmo Leal Guimarães, em attenção ás suas circumstancias e de sua familia, e pelos serviços prestados por seu pae o fallecido visconde de Algés, na qualidade de magistrado distincto e prestantissimo.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação contraria á excepção permittida pela presente lei.
Sala das sessões da camara dos deputados, 16 de maio de 1887. = Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, deputado por Torres Vedras.
Foi approvado, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O sr. Presidente: - Vae ler-se para entrar em discussão outro projecto.
Leu-se.
É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 124

Senhores. - Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto n.° 26-D, de 20 de março do anno passado, e renovado, sob o n.° 89-B, em 26 de abril de 1887, pelo sr. deputado Avellar Machado, que tem por fim permittir ao alumno do real collegio militar, João Antonio Ferreira Maia, a permanencia no mesmo collegio até á idade em que foi permittida a Bemvindo do Carmo Leal Guimarães, pela carta de lei de 21 de junho de 1880.
Este projecto teve já parecer favoravel das commissões de guerra e de fazenda da camara passada, sob o n.° 44.
Foram tão relevantes os serviços prestados em Africa, durante o periodo de seis annos, pelo fallecido major de engenheria João Antonio Ferreira Maia; foi a vida d'este official benemerito, sacrificada em serviço da patria nos inosphitos climas africanos, tão trabalhada de desgostos e e semeada de infelicidades; é tão precario o estado da infeliz familia do mallogrado major, composta de tres filhos menores e da avó desvalida, que seria, sobre deshumano, injusto, privar estes desgraçados do amparo que, em futuro proximo, lhes poderá prestar o irmão mais velho, e não pagar aos filhos os grandissimos serviços prestados pelo pae.
Por isso, é a vossa commissão de guerra de parecer que deve ser approvado, de accordo com o governo, o seguinte
Artigo 1.° É permittida a permanencia no real collegio militar, alem do limite fixado no artigo 13.° do decreto de 11 de dezembro de 1851, ao alumno João Antonio Ferreira Maia Junior, ficando todavia sujeito ás mais disposições regulamentares actualmente em vigor.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 20 de junho de 1887. - E. X. de Sousa e Serpa = Julio Carlos de Abreu e Sousa = José

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1486 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Gregorio de Figueiredo Mascarenhas = Antonio José Pereira Borges = Francisco de Lucena e Faro = Luiz de Mello Bandeira Coelho = Joaquim Heliodoro da Veiga = Francisco José Machado.

N.º 89-B

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 26-D, de 20 de março do anno passado, que tem parecer das commissões de guerra e de fazenda sob n.° 44.
Camara, em 26 de abril de 1887. = Avelar Machado, deputado por Abrantes.

N.° 44

Senhores. - Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto n.° 26-D, do sr. deputado Avellar Machado, que tem por fim permittir ao alumno do real collegio militar, João Antonio Ferreira Maia, a permanencia no mesmo collegio até á idade em que foi permittida a permanencia a Bemvindo do Carmo Leal Guimarães, pela carta de lei de 21 de junho de 1880.
São tão ponderosas as rasões propostas no desenvolvido relatorio que precede o projecto, que somos de parecer que este merece ser approvado, de accordo com o governo, e convertido em lei.

rtigo 1.° É permittida a permanencia no real collegio militar ao actual alumno João Antonio Ferreira Maia Junior, até a conclusão do respectivo curso, não excedendo a idade em que foi permittida a conservação no mesmo collegio ao ex-alumno Bemvindo do Carmo Leal Guimarães, em attenção ás suas circumstancias e de sua familia e pelos serviços prestados por seu pae, o fallecido major de engenheiros João Antonio Ferreira Maia, com distinctissima dedicação e reconhecido proveito publico, nas provincias de Moçambique e Angola.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação contraria á excepção permittida pela presente lei.
Sala das sessões da commissão, em 26 de março de 1886. = A. J. Fonseca = F. Mascarenhas = Cunha Bellem = Dantas Baracho = Thomás Frederico Pereira Bastos = Avellar Machado = Lobo Lamare, relator.

A commissão de fazenda nada tem a oppor ao parecer da illustre commissão de guerra, visto não haver no projecto respectivo augmento de despeza.
2 de abril de 1886. = Eduardo J. Coelho = Adolpho Pimentel = Arthur Hintze Ribeiro = Marçal Pacheco = Correia Barata = A. Carrilho = Lopes Navarro = Carlos Lobo d'Avila = F. de Castro Matoso Côrte Real = L. Cordeiro, relator = Tem voto do sr.: F. de Carvalho.

N.° 26-B

Senhores. - O fallecido major de engenheiros, João Antonio Ferreira Maia, serviu em Africa durante seis annos, sendo dois e meio nas obras publicas da provincia de Moçambique, na qualidade de chefe de secção, e tres annos e meio como director das obras publicas da provincia de Angola.
Durante esse lapso de tempo, relativamente longo, attentas as inhospitas condições do clima africano e as circumstancias sempre difficeis do serviço, este intelligente e brioso official, energico, prudente, dedicado e verdadeiramente prestante nas variadas commissões que lhe foram incumbidas, revelando faculdades superiores mesmo nas que eram estranhas ás habilitações especiaes da sua arma e carreira, gosou consecutivamente a bem merecida estima dos seus superiores, e d'elles recebeu as mais distinctas demonstrações de confiança e consideração. As informações que lhe respeitam são perfeitamente dignas dos elevados meritos do prestantissimo official; e assim entre muitas referencias notaveis, destacam-se mais singularmente os largos e mui honrosos trechos seguintes:
Officio n.° 392, de 17 de julho de 1884, existente no archivo da direcção geral do ultramar, informa que o fallecido official contrahira, no deseccamento dos pantanos de Lourenço Marques, a anemia palustre de que fora victima; doença que se aggravára na exploração do asphalto do Libongo, nos trabalhos do corte de estacas nas lagoas do Loge, para a ponte do Ambriz, e nos estudos da ponte de Lucala; que o seu amor ao trabalho não lhe permittia fazer caso da enfermidade que o minava, por maiores e mais instantes que haviam sido os conselhos dos medicos e dos amigos; que exerceu com perfeita intelligencia e hombridade o difficil encargo de presidente da camara municipal, onde teve uma lucta insana para acabar com antigos habitos de pessima administração; e que, sacrificando a saude com acrisolado patriotismo, foi um funccionario infelizmente perdido, dos mais difficeis de substituir e cuja memoria deverá dar uma das paginas mais gloriosas do martyrologio portuguez na civilisação das nossas colonias.
Na provincia de Moçambique serviu tambem briosamente desde 18 de outubro de 1876 até 25 de julho de 1879, sendo então capitão de engenheiros; e serviu não só nas obras publicas da provincia, mas igualmente incumbido de diversas e extraordinarias commissões de ordem administrativa, taes como a de presidente da camara municipal de Lourenço Marques e a de emissario a differentes regulos do mesmo districto, sendo certo que, de todos os negocios importantes que lhe foram commettidos, no maior interesse da administração da provincia, arrastando por vezes com gravissimas dificuldades, se desempenhou sempre com a maxima proficiencia, e com o maior zêlo e acerto, revelando em todos os serviços exemplar honradez, um nobilissimo caracter e a mais admiravel e proficua tenacidade no seu exercicio.
Senhores, as informações relativas ao fallecido major de engenheiros, João Antonio Ferreira Maia, podem condensar-se em breves e frisantes expressões, dizendo: que este brioso official, de um caracter benevolo e serio, justo e correcto, mereceu a estima e confiança de todos os superiores, sob cujas ordens serviu, obedecendo á lei, e tendo por elles a respeitosa deferencia, que é um dos caracteristicos de funccionario verdadeiramente honrado e culto, e que possuia o poderoso sentimento do dever, acrisolado até o grau de perfeito heroismo.
Dos tres filhos que deixou, por seu fallecimento, o major João Antonio Ferreira Maia, o primeiro, João Antonio Ferreira Maia Junior, foi admittido, como pensionista do estado, no real collegio militar, em 13 de novembro de 1880, com o maximo da idade, e frequenta actualmente o quinto anno do curso do collegio, com um comportamento exemplarissimo a todos os respeitos; comtudo, por circumstancias independentes da sua constancia e vontade, o alumno não tem podido vencer os annos do curso com toda a segurança e vantagem mais desejaveis; resultando das difficuldades com que tem combatido, e dos atrazos já soffridos, haver já completado dezoito annos de idade, no dia 27 de novembro do anno proximo findo, e dever, portanto, ser abatido do quadro dos aluirmos no fim do anno lectivo actual, em observancia da respectiva disposição da lei vigente.
Este alumno é o primeiro dos tres orphãos do digno e benemerito official, e é aquelle que por sua idade e adiantamento, póde, n'um futuro mais proximo, servir de amparo á sua familia, de que tambem faz parte integrante a desvalida mãe do mesmo official fallecido.
Alem do que fica exposto, considerando o exemplo do beneficio concedido pela- carta de lei de 21 de junho de 1880, publicada na ordem do exercito n.° 14, de 9 de julho immediato, pela qual foi mandado admittir no real collegio militar, como pensionista do estado, e na idade de quinze annos, o candidato Bemvindo do Carmo Leal Guimarães, filho do fallecido coronel de caçadores n.° 8, Antonio Gomes Pinto Guimarães, e considerando ainda o officio

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da direcção geral da secretaria da guerra, de 18 de setembro de 1884, que explica justamente o alcance da referida carta de lei; e emfim por todas as rasões que se derivam da contemplação dos valiosos serviços prestados, com a mais honrosa dedicação, pelo fallecido major de engenheiros João Antonio Ferreira Maia, e pela grave justiça com que a sua respeitabilissima memoria reclama protecção e generosidade para com a desventurada familia; tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É permittida a permanencia no real collegio militar ao actual alumno João Antonio Ferreira Maia Junior, até á conclusão do respectivo curso, não excedendo a idade em que foi permittida a conservação no mesmo collegio ao ex-alumno Bemvindo do Carmo Leal Guimarães; em attenção ás suas circumstancias e de sua familia, e pelos serviços prestados por seu pae, o fallecido major de engenheiros João Antonio Ferreira Maia, com distinctissima dedicação e reconhecido proveito publico, nas provincias de Moçambique e Angola.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria á excepção permittida pela presente lei.
Camara, 20 de março de 1886. = José Pimenta de Avellar Machado, deputado por Abrantes.
Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para quinta feira é a continuação da de hoje e mais os projectos nos. 103, 117, 106 e 128.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

N.º 204-A

Senhores. - Á vossa commissão de obras publicas foram presentes as seguintes representações:
Da camara municipal de Freixo de Espada á Cinta, pedindo a construcção de uma estrada de 1.ª classe, partindo da villa de Freixo e seguindo a margem direita do Douro até á Barca d'Alva, e prolongando-se para o norte a entroncar nas proximidades de Lagoaça, com a estrada do Mogadouro a Moncorvo.
Da camara municipal de Ceia, pedindo que se inclua no plano das estradas districtaes, e se decrete a construcção de uma estrada que, partindo da estrada real de Coimbra a Celorico da Beira, junto á povoação de S. Thiago, a par de Ceia, siga por Folgosa, Sameice, Feira da Boa Vista e proximidades de Santa Eulalia até S. Bartholomeu, a entroncar na estrada municipal, que daqui segue para Travanca.
Da mesma camara de Ceia, e das juntas de parochia de S. Romão, de Sazes da Beira, da Cabeça, de Vallezim, de Loriga e do Alvoco da Serra, pedindo que se inclua no plano das estradas districtaes e se construa uma estrada, que, partindo de Ceia, por S. Romão, Vallezim, Loriga e Alvoco da Serra, vá entroncar ás Pedras Lavradas na estrada que vem da Covilhã e que d'ali tem de seguir para Santa Comba Dão.
Igualmente foi presente á commissão de obras publicas a renovação da iniciativa do projecto de lei n.° 106-C, apresentado á camara dos senhores deputados na sessão de 8 junho de 1883, e que tem por fim classificar como estrada real de 1.ª classe a estrada municipal que, partindo de Castello Branco, siga por Malpica a entroncar na fronteira, junto ao Tejo, na estrada hespanhola, segue para Herrera.
A vossa commissão de obras publicas, attendendo a que pela ultima lei sobre estradas approvada em ambas as casas do parlamento e já sanccionada, foi o governo auctorisado a mandar rever e a organisar um plano das estradas reaes e districtaes, entende que as representações acima referidas, assim como o projecto citado, devem ser remettidas ao governo para que elle as tome na consideração que merecerem.
Sala das sessões da commissão do obras publicas, 20 de julho de 1887. = M. de Espregueira = J. A. Barbosa Colen = Luiz de Mello Bandeira Coelho = Augusto Pinto de Miranda Montenegro = Antonio Eduardo Villaça = J. de Menezes Parreira = Francisco de Lucena e Faro.

Rectificações

Na sessão nocturna de 27 de junho de 1887, no discurso do deputado o sr. D. José de Saldanha, a pag. 1460, col. 2.º, lin. 69, onde se lê «não o póde fazer com receio do fisco», deve ler-se «não o poder fazer com receio do fisco»; a pag. 1461, col. 1.ª, lin. 27, onde se lê «muitas industrias marinaes», deve ler-se «muitas industrias nacionaes»; a pag. 1461, col. 2.ª, lin. 47 e 48, onde se lê «com a interrupção de s. exa., que nada me incommodou», deve ler-se «com as interrupções de s. exa., que nada me incommodam»; a pag. 1461, col. 2.º, linh. 50 e 51, onde se lê «apresentar», deve ler-se apresentou».

Redactor = S. Rego

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