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SESSÃO DE 10 DE JULHO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Leram-se na mesa dois officios do ministerio do reino, acompanhando documentos requeridos por diversos srs. deputados; e tres do ministerio das obras publicas, informando, a pedido de alguns srs. deputados, sobre diversos assumptos.- Têem segunda leitura e são admittidos dois projectos de lei, sendo um relativo á cedencia a fazer pela camara municipal do Fundão de uma casa para diversos usos á junta de parochia de Alpedrinha; e outro auctorisando a camara municipal de Grandola a levantar determinada quantia do cofre da viação para ser applicada á construcção de um cemiterio. Apresentados ambos pelo sr. José de Castro.- O sr. presidente declara haver recebido uma representação da associação typographica lisbonense. - Tem segunda leitura uma proposta sobre a occasião em que na sessão diurna deve ser annunciada pelo sr. presidente a deliberação de haver sessão nocturna.- O sr. Santos Viegas entende que só ao sr. presidente compete regular os trabalhos.- O sr. Cancella declara que essa circumstancia não obsta a que a proposta seja approvada.- O sr. Alves Passos é da opinião do Br. Santos Viegas.- O sr. Alfredo Brandão entende que se deve entregar ao superior criterio do sr. presidente a fórma de regular o assumpto, a aprazimento dos dois lados da camara. Em seguida é rejeitada a proposta.- O sr. presidente declara que a intenção da mesa é não exercer pressão alguma sobre qualquer dos membros da camara.- O sr. Arriaga discursa ácerca de uma proposta que apresentára, relativa á inscripção dos oradores, e sobre a questão trocam-se explicações entre aquelle sr. deputado, que se queixou de haver ficado a referida proposta no limbo da commissão respectiva, e o sr. presidente; e proseguiudo, queixa-se igualmente da morosidade que se dá na publicação das sessões e sobre a falta de esclarecimentos que, pelo ministerio do reino, requererá ácerca de ordens religiosas não auctorisadas, existentes no paiz. - Manda para a mesa um parecer o sr. Pedro Victor.- O sr. Santos Viegas apresenta uma justificação de faltas ás sessões do sr. Pinto Moreira; manda para a mesa um projecto de lei, no qual se pede a cedencia de umas casas á irmandade dos clerigos pobres; e em resposta, o sr. Arriaga diz que a liberdade consiste em não só atacar os direitos do ninguem.- O sr. Pimenta de Castro justifica as suas faltas ás sessões.- O sr. Elias Garcia apresenta uma renovação de iniciativa.- O sr. Elmano da Cunha discursa largamente ácerca da barra e pharol de Aveiro, em virtude de um naufragio que recentemente ali teve logar. - O sr. Almeida e Brito discursa ácerca do encargo para os povos dos Açores com o cabo submarino.- O sr. Fialho Machado pede providencias contra abusos commettidos na venda de tabaco pelo delegado da administração dos tabacos na 7.º zona.- O sr. ministro da fazenda promette informar-se e proceder sem demora.- Manda para a mesa uma representação o sr. Eduardo Abreu.- Apresentam requerimentos: o sr. Mota Veiga um de interesse particular e o sr. Albano de Mello outro de interesse publico.

Na ordem do dia, discussão do projecto de lei n.° 141.- O sr. Pedro Victor apresenta, por parte da commissão respcctiva, diversas emendas.- O sr. Emygdio Navarro requer que a sessão seja interrompida por meia hora para que essas emendas possam ser attentamente lidas pelos srs. deputados - Sobre o assumpto trocam-se explicações entre os srs. ministro da fazenda e Navarro. A camara resolve que se suspenda a sessão por meia hora. Reaberta, toma a palavra o sr. Fuschini, que, combatendo o projecto, falla até dar a hora, devendo proseguir o seu discurso na sessão seguinte.

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 65 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alfredo Cesar Brandão, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Fialho Machado, Antonio José Arroyo, Antonio Maria Cardoso, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto Cesar Elmano da Cunha e Costa, Augusto José Pereira Leite, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Bernardino Pacheco Alves Passos, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo José Coelho, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Fortunato Vieira das Neves, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, João de Barros Mimoso, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Machado, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Simões Ferreira, José Antonio de Almeida, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Bento Ferreira de Almeida, José Elias Garcia, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Luna de Moura, Luciano Cordeiro, Manuel de Arriaga, Manuel Francisco Vargas, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Ignacio de Gouveia, Pedro Victor da Costa Sequeira, Thomás Victor da Costa Sequeira e Visconde de Tondella.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Augusto da Silva Monteiro, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio e Silva, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Ennes, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Costa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Maria Fuschini, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Eduardo Abreu, Eduardo de Jesus Teixeira, Emygdio Julio Navarro, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Feliciano Gabriel de Freitas, Fidelio de Freitas Branco, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco Felisberto Dias Costa, Frederico Ressano Garcia, João Alves Bebiano, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Greenfield de Mello, José Maria dos Santos, Julio Cesar Cau da Costa, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Luiz Virgilio Teixeira, Manuel Affonso Espregueira, Manuel Pinheiro Chagas, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro de Lencastre (D.) e Roberto Alves de Sousa Ferreira.

Não compareceram á sessão ou srs.: - Abilio Guerra Junqueiro, Adolpho da Cunha Pimentel, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Mendes da Silva, Alvaro Augusto Froes Possollo do Sousa, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio Maria Jalles, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de

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Barros e Sá, Aristides Moreira da Motta, Arthur Urbano Monteiro do Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto da Cunha Pimentel, Bernardino Pereira Pinheiro, Caetano Pereira Sanches de Castro, Conde do Covo, Condo de Villa Real, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Mattozo Bentos, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco de Castro Mattozo da Silva Côrte Real, Francisco José de Madeiros, Francisco Severino de Avellar, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Marcelino Arroyo, João Pinto Moreira, João Simões Pedroso de Lima, Joaquim Teixeira Sampaio, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José de Azevedo Castello Branco, José Domingos Ruivo Godinho, José Freire Lobo do Amaral, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel d'Assumpção, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Manuel Vieira de Andrade, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Francisco Mattozo, a certidão relativa ao cumprimento do preceito do artigo 54.° da lei de 12 de setembro de 1887.

Outro do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Adriano Monteiro, esclarecimentos relativos aos trabalhos da carta agricola.

Outro do ministerio das obras publicas, informando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Adriano Monteiro, sobro as dotações annuaes e despezas feitas nos ultimos quatro annos economicos de existencia da antiga repartição de agricultura.

Outro do ministerio das obras publicas, informando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Adriano Monteiro, sobre o serviço e despezas feitas com o inquerito agricola.

Outro do ministerio das obras publicas, em satisfação ao requerimento do sr. Adriano Monteiro, informando que pela direcção geral de agricultura não foi auctorisado qualquer individuo a ir ao estrangeiro por occasião da ultima exposição de Paris.

Para secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Grandola a levantar do cofre do fundo especial da viação municipal até á quantia de 3:400$000 reis para construir um novo cemiterio na povoação de Grandola.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das senões da camara dos senhores deputados, 9 de julho de 1890. = O deputado, José de Castro.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho do Fundão:

Considerando que a antiga casa da camara do concelho extincto da villa de Alpedrinha faz parte dos bens municipaes que estão sob a sua administração;

Considerando que a referida casa, tendo sido excluida da desamortisação, a requerimento d'aquella camara, tem servido em parte para n'ella se estabelecer uma escola de instrucção primaria;

Considerando que a actual junta de parochia da villa de Alpedrinha pretende installar n'aquella casa, alem das escolas de instrucção primaria de ambos os sexos, a estação telegrapho-postal, reservando o resto da casa para ahi fazer as suas sessões, e conservando ainda uma sala para receber os presos que hajam de fazer passagem por aquella povoação;

Considerando finalmente que é de grande utilidade para a junta de parochia da villa de Alpedrinha a cedencia da mesma casa:

Tem a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do Fundão, a ceder e fazer entrega á junta de parochia da villa de Alpedrinha da antiga casa da camara do extincto concelho de Alpedrinha, para aquella junta poder ahi estabelecer escolas de instrucção primaria de ambos os sexos, a estação telegrapho-postal, casa para as suas sessões e uma sala para receber os presos que fizerem passagem pela villa de Alpedrinha.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 9 de julho de 1890. = O deputado, José de Castro.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

REPRESENTAÇÕES

Da associação typographica lisbonense e artes correlativas, pedindo que o cadaver do escriptor portuguez Camillo Castello Branco seja trasladado para o templo da Jeronymos.

Apresentada pelo sr. presidente e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica, e mandada publicar no Diario do governo.

De habitantes do concelho de Santa Cruz, ilha da Graciosa, contra o imposto addicional de 6 por cento.

Apresentada pelo ar. deputado Eduardo Abreu, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que me seja remettida, com urgencia, pelo ministerio do reino, nota circunstanciada da despeza feita com a força militar que estacionou na villa de Agueda, durante os mezes de fevereiro, março e abril ultimo, com declaração da pessoa que tem em seu poder actualmente os objectos comprados para a conservação d'aquella força na dita villa. = Albano de Mello.

Mandou-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Carlos Joaquim Teixeira, aspirante a conductor de obras publicas, pedindo que seja collocado como addido á 2.ª classe do quadro de conductores de obras publicas.

Apresentado pelo sr. deputado Mota Veiga e enviado á commissão de petições.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado João

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Pinto Moreira tem faltado, e continuará a faltar por algum tempo ás sessões por motivo justificado. = O deputado, Santos Viegas.

Tenho a honra de declarar a v. exa. que por motivo justificado não tenho comparecido e ainda deixarei de comparecer a algumas sessões. = Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Fui procurado por uma commissão que me entregou uma representação da associação typographica e artes correlativas, secundando o pedido da academia portuense, apresentado n'esta casa pelo sr. deputado Guerra Junqueiro, representação na qual se pede que o corpo de Camillo Castello Branco seja depositado em Belem.

O presidente d'esta associação pediu que esta representação fosse publicada no Diario do governo.

Vou consultar a camara sobre se o permitte.

A representação vae ser enviada á commissão a que foi remettida a proposta do sr. Guerra Junqueiro.

Consultada a camara decidiu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta do sr. Baptista de Sousa.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que as sessões nocturnas sejam indicadas pelo sr. presidente em cada sessão diurna respectivamente na occasião de se indicar que se vae entrar na ordem do dia. = Antonio Baptista de Sousa.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Santos Viegas: - Parece-me que a proposta não póde ser approvada pela camara, e digo que não póde ser approvada, porque, nos termos do regimento d'esta casa, é ao sr. presidente que compete dirigir os trabalhos e marcar as sessões.

N'esta conformidade nada mais tenho a acrescentar senão que a camara confia, e eu espero que o sr. presidente, com a imparcialidade que costuma empregar na distribui cão do serviço, ha de continuar a mantel-a da mesma fórma, porque é incontestavel que só a s. exa. compete dirigir estes trabalhos. (Apoiados.)

O sr. Cancella: - Sr. presidente, o sr. Santos Viegas não deu novidade alguma á camara. É a v. exa. que compete dirigir os trabalhos das sessões e marcar as mesmas sessões; mas isso não obsta a que a proposta seja approvada. Não vejo n'isso inconveniente, mas de contrario, mais regularidade no serviço.

O que se pede na proposta? Pede-se a v. exa. que quando haja de marcar sessão nocturna tenha a amabilidade de o dizer á camara, na occasião de se passar á ordem do dia. Isto é regular. O orador já sabe se tem de fallar até as seis horas, ou até ás seis e meia; e assim podem os oradores dividir o tempo entre si.

Esta proposta não vae coarctar as attribuições de v. exa., que é quem dirige os trabalhos da camara, vae apenas regalar esses trabalhos.

Entendo por isso que ella deve ser approvada. Em todo o caso supponho que, como a maioria julga que deve passar por cima da opposição, e praticar toda a qualidade de prepotencias, é natural que a rejeite.

Tenho dito.

O sr. Alves Passos: - Não posso conformar-me com as considerações que acaba de expender o meu nobre amigo e collega o sr. Cancella, porque é a v. exa. a quem incontestavelmente compete dirigir os trabalhos d'esta casa.

O sr. Alfredo Brandão: - Sr. presidente, esta proposta, a meu ver, foi determinada pela discussão, mais ou menos acalorada, que teve logar na sessão nocturna de ante-hontem; mas direi que nem ella, nem a attitude da minoria, ainda que não tendo procuração dos meus collegas d'este lado da camara, julgo comtudo interpretar fielmente o seu sentir, póde significar ou traduzir o mais levo sentimento de desattenção ou de menos respeito para com v. exa. (Muitos apoiados.)

Parecia-me, pois, que se podiam harmonisar os desejos da maioria com os da opposição. Dando um voto de confiança á mesa, (Apoiados) e deixando á imparcialidade do sr. presidente o regular os trabalhos como entenda de justiça, e ficando á mesa o encargo de nos prevenir, convenientemente, de modo que se satisfaçam os desejos de um e outro lado da camara, e tem-se conseguido o fim desejado. (Apoiados.)

Portanto, proponho um voto de confiança a v. exa. para regular os trabalhos como entender, por ser um direito que lhe assiste, e igualmente para ter a seu cuidado o indicar com antecipação quando deva haver sessão nocturna.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta do sr. Baptista de Sousa para se votar.

Leu-se e posta á votação foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Tenho a declarar, a proposito da indicação feita pelo sr. Alfredo Brandão, que encarregou a mesa de avisar, com antecipação, os membros d'esta casa, dos dias em que haja sessão nocturna, que a intenção da mesa era proceder em harmonia com as conveniencias de todos os srs. deputados, marcando as sessões nocturnas com a antecipação necessaria, para que os srs. deputados a ellas possam comparecer.

Não ha mais expediente.

O sr. Manuel de Arriaga: - Sr. presidente, tomo muito a proposito a palavra n'esta altura, por quanto vi que v. exa. sujeitára á decisão da camara a proposta do sr. Baptista de Sousa, que aliás está no animo de todos, e que entregue ao criterio de v. exa. não póde deixar do ter uma solução equitativa.

Mas eu não posso deixar de lembrar que ha tambem uma proposta minha para regular a inscripção dos oradores, e que apesar de eu ter pedido para ella a urgencia, foi arrojada para o limbo da commissão do regimento, que é um poço sem fundo, d'onde não vem nada...

O sr. Presidente: - Se v. exa. me permitte uma observação direi que, a sua proposta tendia a alterar uma disposição regimental, emquanto que a proposta do sr. Baptista de Sousa não tinha nada com o regimento, e apenas era destinada a regular a execução de uma outra proposta que a camara votára.

É esta a rasão porque uma proposta foi á commissão do regimento e a outra não.

O Orador:- A minha proposta não alterava as disposições do regimento; era para auctorisar a mesa a regularisar o modo de inscrever os oradores, e tendia a dar força ao sr. presidente para organisar a inscripção por grupos politicos, a fim de não acontecer como agora, em que a inscripção se faz de um modo tanto arbitrario, não por culpa de v. exa., como por causa de uns certos compromissos que se tomam...

A minha proposta era para que v. exa. podesse escudar-se com a opinião da camara na garantia do uso da palavra porque todos devem ser solidarios em zelar a dignidade d'esta casa.

Desejava que ao haver collisão na ordem da inscripção, entre os grupos politicos representados n'esta casa, v. exa. inscrevesse os oradores de modo que cada grupo ou partido tivesse o seu direito de fallar garantido.

A minha proposta não altera, pois, o regimento, o que póde é completal-o.

O sr. Abilio Lobo: - Vou constituir um grupo.

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O Orador: - Póde v. exa. constituil-o; elles já estão de tal modo numerosos e destituidos de idéas que um a mais só servirá para que um mais forte os absorva a todos! Mas quando elles existam n'esta casa, devidamente representados, dê-se-lhes a palavra sem arbitrio, sem capricho, sem desordem, e sem com isso nos envergonharmos, porque v. exa. sabe, e pelo menos se o não viu, já lho communiquei n'uma das sessões anteriores, o modo verdadeiramente escandaloso, escandaloso, escandaloso, tres vezes o digo, porque ahi na presidencia se tratou de dispor do meu direito a usar da palavra sobre os 6 por cento addicionaes!

É necessario investir a presidencia de uma norma invariavel que garanta a toda a camara o uso da palavra na acto de se abrir a inscripção.

Uma voz: - Isso é attribuição da mesa.

O Orador: - A mesa não póde, não póde, e s. exas. muito bem o sabem. A mesa o que ha de fazer? Não póde resistir á pressão dos pedidos e ao tumulto ás vezes pouco decoroso do escalamento da palavra!

A mesa não póde porque pela confusão, e quem sabe se muitas vezes calculada, com que se pede a palavra, não lhe é facil inscrever os deputados pela ordem por que a pediram.

A mesa não pôde, porque toma antes dos oradores pedirem a palavra, compromissos que para manter, tem de violar ás vozes a verdade dos factos!...

O sr. Presidente: - Peço perdão ao illustre deputado para o interromper.

Eu não tomo nunca compromissos, o que faço é procurar saber qual é a ordem em que tencionam inscrever-se, pouco mais ao menos, os oradores que pretendem entrar nos debates, de maneira a estar habilitado a poder fazer inscripção, quando depois pedem a palavra com atropellamento. É o que tenho feito e mais nada.

O Orador: - Oh! Sr. presidente, fallemos conscienciosamente. Quer v. exa. saber como o caminho já estava obstruido hontem, quando eu quizesse tomar a palavra, pedindo-a juntamente com os mais?

Tinha já antes de mim, definitivamente inscriptos, oito ou nove oradores! E ainda ninguem tinha pedido a palavra!

Podia eu fallar alto, podia ser o primeiro a reclamar o meu direito, como o fiz sobre o projecto dos 6 por cento addicionaes, dizer que não era verdadeira a ordem da inscripção para tomar a palavra, e tudo isso de nada valia...

Quero inscrever-me hoje sobre o projecto dos tabacos em discussão, não para largas considerações, mas para fazer um protesto, que ha de talvez servir para alguma cousa; no entretanto já tenho a certeza de que, inscrevendo me, quando chegar a palavra, ha de ser na occasião em que se vae julgar a materia discutida!... É, portanto, uma ironia para mim proprio o pedir a palavra, porque já está uma lista de oradores de antemão preparada que a impede!

Ora, a minha proposta põe justamente a presidencia ao abrigo dos favores e das censuras; desculpa-se com a lei e vae o direito a quem pertence, e fica tudo sanado para o futuro.

Parece-me que, pela minha proposta, os differentes grupos politicos que lêem assento no parlamento, querendo fallar nas differentes questões que se debatem, não ficarão privadas de expor as suas opiniões.

O partido progressista tem um grande numero dos seus membros n'esta casa, e não é possivel que todos elles fallem uns após outros nos differentes assumptos que se tratarem.

Esse partido sabe quaes são os seus melhores oradores, escolhe os seus melhores generaes para dizerem sobre a materia o que importa á sua politica e ao paiz, e deixa que os outros grupos possam, apesar de mais pequenos, seguir o mesmo caminho.

Attenda-se, pois, á minha proposta, ou estabeleça-se um systema novo de fazer-se a inscripção dos oradores de fórma que a mesa não fique exposta, como até hoje, a inscrever segundo as suas sympathias, ou segundo a pressão das circumstancias... O que está é que é perfeitamente injusto, e reclama um remedio qualquer urgente.

Nas minhas palavras não vae a mais leve suspeita á integridade do caracter do sr. presidente da camara, que sou o primeiro a reconhecer.

Faz s. exa. o que póde para ser justo, mas não o consegue.

Se eu entrasse no caminho dos pedidos e dos favores, algumas vezes tambem seria attendido; mas recebido o favor ficava desde logo, pela minha indole e feitio, coarctada a minha liberdade de acção e a minha permanencia n'esta casa cada vez cava mais fundo o abysmo que me separa de um e de outro lado da camara...

Não quero por isso receber favores de ninguem; quero estar na plena independencia das minhas idéas, do meu caracter e da minha posição. Por consequencia, quando vier a inscrever-me como orador, não desejo fazel-o sob quaesquer outras influencias que não sejam a do meu direito: quero que a lei me garanta esse direito, e se uso d'elle bem ou mal a responsabilidade é unica e exclusivamente minha e as consequencias só podem vir d'aquelles que me mandaram a esta casa. Isto dito sem animo de offensa para ninguem.

O sr. Pedro Victor: - Peço licença para fazer uma simples observação. Se v. exa. for ver a inscripção dos oradores que hão de fallar sobre o projecto dos tabacos, vê o sr. Fuschini em primeiro logar e o sr. Elias Garcia em segundo.

O Orador: - Não ha mais ninguem inscripto depois?

O sr. Pedro Victor: - O grupo representado pelo sr. Elias Garcia está representado em segundo logar.

O Orador: - A relação que ha de vir depois d'elle é que será já muito grande...

Mas peço a v. exa. que faça com que a minha proposta seja discutida e votada para se regularisar d'aqui em diante a ordem da inscripção dos oradores, de cuja justiça a nova inscripção sobre o projecto dos tabacos annunciada pelo sr. Pedro Victor é já um reconhecimento tacito.

Isto quanto á primeira parte. Quanto á outra parte, para que pedi a palavra. Sr. presidente declaro a v. exa. que ha um facto que me tem causado estranheza: a suspensão subita dos diarios das nossas sessões. A publicação fazia-se com plausivel regularidade, mas chegou a uma certa altura, não sei se isto se prende ainda com a questão da Inglaterra, o que sei é que de então para cá, ficou suspensa! Fazemos discursos, revemos provas, assumimos a responsabilidade do que dizemos, mas queremos saber o que nos responderam os contrarios, na altura em que vae um debate, quaes foram os argumentos deduzidos por nós e pelos nossos contrarios destruidos e nada sabemos!...

Está interrompida á perto de um mez esta corrente, que ia seguindo com certa regularidade, o que nos prejudica muito.

A causa perturbadora não sei de onde veiu, mas é necessario pôr-lhe termo. Peço pois a v. exa. que intervenha com a sua auctoridade para que continue a publicação regular dos discursos d'esta camara, para nós sabermos os argumentos nossos e os dos contrarios que mantêem os debates.

O sr. Presidente: - A publicação das sessões n'esta sessão legislativa, tem sido feita com a mesma regularidade que nas sessões legislativas passadas. Ainda no Diario de ha dois dias vem...

O Orador: - Não quero saber da regularidade da legislatura anterior de que tive a felicidade de não fazer parte. Não tomemos por norma dos nossos actos as irregularidades dos outros. Venham as sessões na sua compe-

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tente altura para as apreciarmos principalmente no que os contrarios nos disseram.

Na questão dos 6 por cento addicionaes, como posso formar exacto juizo do que já se disse, se os discursos não apparecem publicados? Hei de fazer obra pelos extractos das sessões, que pela rapidez com que se publicam, são tão deficientes, que quasi não nos servem para nada? Hei de fazer obra pelo que dizem os jornaes, que todos sem excepção cortam, alteram e augmentam conforme as conveniencias dos partidos ou as suas proprias conveniencias?

Por ali não podemos estar habilitados a fazer juizo seguro. N'estas condições pediria a v. exa. que houvesse a maior regularidade na publicação das nossas sessões.

Quero tratar ainda de um outro ponto já que estou com o uso da palavra.

Requeri uma nota, pela secretaria do ministerio do reino, das ordens religiosas que sob qualquer pretexto ou denominação se tenham introduzido em Portugal, para com ella realisar uma interpellação já annunciada sobre a reacção ultramontana em Portugal.

Essa nota não me foi enviada. Reclamei de v. exa. as providencias, e v. exa. que é escrupuloso no cumprimento dos seus deveres, attendeu ao meu pedido. A resposta porém da secretaria do reino é que, estendendo-se a minha reclamação a todo o continente do reino, não estavam habilitados ainda a satisfazer a ella!

Ora, em um paiz onde a centralisação, politica e administrativa tudo abrange, e onde o cidadão quasi nada póde fazer sem licença dos governos, quando o numero dos funccionarios nas secretarias d'estado é cada vez maior, vir a secretaria do reino dizer que não sabe quaes são as associações reacionarias que subrepticiamente se estão introduzindo no paiz, violando a lei vigente, com menosprezo da governos, tudo isto representa um desleixo, uma incuria, uma falta de respeito pelas instituições vigentes que não póde merecer o applauso de nenhum liberal!...

O ministerio do reino não sabe quaes são as associações que se estão introduzindo em nossa casa, para atacar a base do nosso direito publico!... Isto é inacreditavel! A reacção clerical ao que parece acha-se acobertada por tal fórma pelos poderes constituidos, que quando um deputado reclama, como eu, providencias contra ella, negam-lhas!

Quer v. exa. que lhe diga, que lhe denuncie um facto importante e caracteristico que se prende com este?! Da outra vez em que estive no parlamento, empreguei os maximos esforços para realisar uma interpellação ao ministro do reino sobre a reacção clerical. Apertei com o illustre ministro, que era então, se me não engano, o sr. Thomás Ribeiro, para que me enviassem previamente da respectiva secretaria uma nota que havia reclamado de pareceres que para ali tinham sido enviados sobre o assumpto. Nunca m'os enviaram!...

Faltando-me os elementos que reclamei para realisar a minha interpellação, consegui mais tarde do sr. Marianno de Carvalho que me confiasse a copia de um valiosissimo parecer sobre um d'esses muitos institutos que por ahi ha sob a direcção clerical, o collegio de S. Fiel.

Eu tinha pedido uma copia d'este mesmo documento.

E sabe a camara o que então succedeu ao original? Foi subtraindo fraudulentamente da secretaria d'estado! Armado de uma parte da prova de que carecia para atacar a reacção, instei para que se realiasasse a minha interpellação, e foi então que o sr. Marianno de Carvalho, cedendo porventura a essa commoda e proveitosa theoria da influencia do meio, tão solemnemente proclamada ha dias pelo actual padre mestre do opportunismo, o sr. Oliveira Martins, sabendo que eu estava para realisar a minha interpellação, a propósito da reforma da instrucção publica, inutilisou-a, encarregando-se elle mesmo paternal e carinhosamente de denunciar ao governo toda essa obra da reacção cujos elementos me tinha confiado, e por esta fórma, como se costuma dizer, furou a minha interpellação!...

Do ministerio do reino nada veiu então, o agora parece-me que nada virá ainda!...

Imaginar-me-hão, porventura, com feitio de ceder a quaesquer pressões? Supporão que eu possa acobardar-me diante de quaesquer difficuldades que se levantem, venham de onde vierem? Enganam-se redondamente.

A minha interpellação ha de realisar-se mais cedo ou mais tarde, ou porque da secretaria do reino vem os documentos que eu peço, ou porque eu vou fazer proclamação publica para que todos me possam fornecer elementos, provas, que embora não sejam officiaes, tenham uma origem authentica e me habilitem a vir aqui denunciar como á sombra dos poderes constituidos, á sombra da liberdade que deu um throno áquelle mesmo que ali está representado, (apontando para o retraio de El-Rei D. Carlos) e que sem ella não tem direito á primeira magistratura do paiz, a reacção clerical conspira para a atacar na sua origem, e dar-lhe um golpe mortal!...

O sr. Pedro Victor: - Mando para a mesa o parecer da commissão de obras publicas, concordando com o da de guerra sobre o projecto de lei n.º 123-A, por elle apresentado, e que tinha por fim determinar que aos officiaes do corpo de estado maior e das differentes armas do exercito, constantes da relação a que se referia o decreto de 21 de outubro de 1886 e que faziam parte do corpo de engenheiros de minas, organisado pelo decreto com força de lei de 28 de julho do mesmo anno sejam applicaveis as disposições do artigo 101.° e seus paragraphos do organisação dos serviços technicos de obras publicas, approvado pelo decreto de 24 de julho do referido anno.

Foi a imprimir.

O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa uma participação de que o sr. deputado João Pinto Moreira tem faltado a algumas sessões por motivo justificado, e que por igual rasão continuara a faltar.

Aproveitando a occasião de estar com a palavra, mando tambem para a mesa um projecto de lei relativo ao asylo dos clerigos pobres em Santa Martha, casa que foi concedida pelo governo progressista em virtude da carta de lei de 13 de julho de 1889. O mesmo governo concedeu á junta de parochia da freguesia do Coração de Jesus umas casas e patco contiguos a este hospicio, sendo certo que não é conveniente que por mais tempo seja conservada esta concessão, pois não se coaduna este facto com a qualidade das pessoas que habitam o hospicio.

O governo progressista por um decreto, note a camara, por um decreto concedeu provisoriamente aquelle edificio aos clerigos pobres, e n'esse decreto estabelecia a clausula de n'elle se construirem casas com o fim especial de servirem para escola de educação popular, e de residencia para o parocho e coadjutores. Nada d'isto se cumpriu até hoje.

Os individuos que estão nas casas contiguas ao hospicio pagam uma certa e determinada renda, não sei a quem, nem quero saber; mas o que sei é que se torna indecoroso para aquelle hospicio ter tal vizinhança, mormente era certos dias, nos quaes os cantares populares e dansas correlativas são improprios de um logar, onde porto habitam prelados da igreja lusitana.

Se as condições do decreto que concedeu esta casa não se cumpriram; como affirmei, peço ao sr. ministro da fazenda se digne providenciar para que deixe de existir esta concessão, ou consentir em que tenha o necessario parecer, por um accordo, da respectiva commissão.

Agora podia referir-me muito largamente ás observações que fez o sr. Manuel de Arriaga; mas limito-me a dizer que, em nome da liberdade que s. exa. citou, e de que tanto se abusa, parecendo não a comprehender, eu hei de defender qualquer manifestação de sentimento religioso n'este paiz, quando a veja atacada, e para essa occasião

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me reservo, e com a violencia, não da phrase, mas com a violencia e a força das minhas convicções, demonstrarei a inanidade de certas affirmativas, que só se fazem para fins meramente politicos.

Ninguem perderá com a demora, e o paiz, perante quem faço esta promessa, verá de que lado está a rasão, a justiça e a verdadeira liberdade. (Apoiados repetidos.)

O sr. Elias Garcia: - Mando para a mesa as duas seguintes renovações de iniciativa:

«Artigo 1.° É annullada a reforma conferida por decreto do 10 de setembro de 1873 ao coronel de infanteria Bento José da Cunha Vianna; e, restituido ao seu legitimo logar na escala de accesso o mesmo coronel, ser-lhe-hão conferidos os postos de general de brigada e de general de divisão com as respectivas datas de 13 de março de 1879 e 2 de julho de 1886.

«Art. 2.° Proceder-se-ha á liquidação dos vencimentos recebidos pelo general de brigada reformado Bento José da Cunha Vianna, com os que lhe competiriam segundo o disposto no artigo 1.°, restituindo-se-lhe o soldo, e bem assim restituirá o referido official no monte pio official o que dever em virtude d'aquella liquidação.

«Art. 3.° Será em acto continuo reformado, na conformidade da legislação vigente, o referido general, se assim o solicitar.

«Art. 4.° É revogada toda a legislação em contrario.

«Camara da deputados, 6 de junho de 1888. = José Elias Garcia.»

«Senhores. - Ha hoje duas magistraturas judiciaes, a do continente e a do ultramar.

«Para se entrar na primeira é preciso passar-se pelo concurso para delegados que se abre no ministerio da justiça; para se seguir carreira na segunda é necessario passar-se por um identico concurso que se abre no ministerio da marinha.

«A separação entre as duas magistraturas é profunda até ao momento em que a do ultramar vem encorporar-se na do continente.

«As condições em que essa fusão se opera são, pela legislação que regula a materia, tão pouco ou tão mal definidas, que dão logar a graves injustiças e a resoluções absurdas, alem de serem causa determinante da repugnancia que se manifesta pelo serviço do ultramar.

«Assim, um delegado, seja qual for o tempo de exercicio nas comarcas ultramarinas, se, por considerações imperiosas de saude ou de interesses de familia, precisa voltar para o reino, não é considerado aqui como magistrado sem ír a novo concurso no ministerio da justiça, e tem de esperar pela vez para ser nomeado delegado.

«O juiz de primeira instancia deve servir seis annos para ter direito a uma comarca de 3.ª classe, mas se antes do completar aquelle periodo regressar ao reino, não tem direito a ser nomeado delegado sem submetter-se ás provas de um concurso!

«O juiz de primeira instancia com quatro annos de exercicio, por exemplo, que é nomeado juiz de segunda instancia para a relação de Goa ou de Loanda, tem de completar os seis annos marcados para o serviço da primeira instancia n'aquelles tribunaes.

«Se voltar para o reino faltando-lhe um só dia que seja para perfazer o periodo, esse juiz de segunda instancia com dois annos incompletos de exercido na relação não póde ser nomeado delegado, salvo o arbitrio do ministro, sem ír a um concurso do ministerio da justiça.

«O juiz da relação deve servir nove annos, alem do tempo exigido para complemento do primeiro periodo, e tem direito a entrar nas relações do reino. Se, porém, lhe faltar um dia de effectivo serviço, ainda quando tenha exercido as altas funcções de presidente do tribunal, só lhe compete a comarca de 3.ª classe no continente, se regressar ao reino antes de completar os periodos fataes!

«Estes são os absurdos e as injustiças a que dá logar a applicação rigorosa da lei em vigor.

«Mas alem d'esses inconvenientes, filhos directos da lei, ha outros indirectos tambem d'ella derivados, que actuam sobre a magistratura do ultramar por modo não menos lamentavel.

«Por exemplo:

«Um juiz completa o primeiro periodo de seis annos; requer a sua transferencia para o reino e obtem uma comarca de 3.ª classe.

«Outro juiz, de nomeação mais antiga, continua a servir no ultramar, mas antes de completar o segundo periodo de nove annos, requer por motivo de força maior, a sua transferencia e obtem uma comarca de 3.ª classe.

«Pois este segundo juiz mais antigo, com dobrado tempo de serviço, fica á esquerda do primeiro e terá o desgosto de ver o seu collega subir a juiz de relação, continuando elle por muitos annos a permanecer na primeira instancia!

«Ha factos de tal ordem e importancia que basta só enuncial-os para não poderem passar desapercebidos aos poderes publicos e com especialidade aos membros d'esta camara que seguramente professam o culto da justiça e nutrem o desejo constante de dar remedio a tudo que deva e possa tel-o.

«Alem do que fica exposto ha uma rasão de boa politica que cumpre não esquecer.
Protrahir por mais tempo a justa reparação de uma iniquidade immerecida e até hoje supportada com demasiada resignação, e dar armas contra as instituições, é augmentar o numero dos descontentes. Tanto uma como outra cousa cumpre que seja cuidadosamente evitada.

«Sob o influxo d'esta ordem de idéas foi redigido o seguinte projecto de lei que tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação e no qual me parece estarem estabelecidas regras sensatas e praticas para a admissão dos magistrados judiciaes do ultramar no quadro da magistratura do reino e ilhas:

«Artigo 1.° Emquanto não se reformar e fundir n'um só estatuto a organisação judicial das provincias ultramarinas a admissão dos magistrados do ministerio publico e dos juizes de primeira e segunda instancia, dos dois districtos judiciaes do ultramar, no quadro da magistratura do continente, regular-se-ha pelas disposições d'esta lei.

«Art. 2.° O delegado do procurador da corôa e fazenda que depois de um ou mais annos de exercido do seu cargo, regressar ao reino, terá direito a ser nomeado delegado de comarca de 3.ª classe, na primeira vacatura, sem dependencia de novo concurso.

«Art. 3.° O juiz de primeira instancia, com um a dois annos de exercicio, que por falta de saude bem comprovada, tiver de abandonar o serviço, terá direito ao logar de delegado de comarca de 2.ª classe, na primeira vacatura e na altura que competir ao seu tempo de serviço como juiz.

«§ unico. Se o juiz tiver de dois e meio a quatro annos de exercicio, terá direito ao logar de delegado de 1.º classe, na primeira vacatura.

«§ 2.° Se o juiz tiver mais de quatro e meio e menos de seis annos de exercicio, terá direito ao logar de juiz de comarca de 3.ª classe.

«§ 3.° Se o juiz tiver completado seis annos de serviço terá direito ao logar de juiz de comarca de 2.ª classe.

«§ 4.° Se porém o juiz de primeira instancia durante o periodo de seis annos a que se refere o § 3.°, passar á segunda instancia e tiver servido na relação de um a dois annos, terá direito a uma comarca de 2.ª classe na altura correspondente ao seu tempo de serviço na segunda instancia.

«Art. 4.° O juiz de segunda instancia que tiver exercido as suas funcções por espaço de dois annos, alem do tempo de serviço complementar de periodo de seis annos

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SESSÃO DE 10 DE JULHO DE 1890 1143

a que se refere o § 4.° do artigo 3.° e por falta de saude bem comprovada requerer a sua transferencia para o reino, terá direito a uma comarca de 1.º classe, ou a servir de juiz, substituto das relações do continente e ilhas.

«§ 1.° Não poderá haver mais de tres juizes substitutos. O juiz n'esta collocação póde servir em todas as relações alternadamente, no impedimento dos respectivos juizes. O seu vencimento annual será de 1:200$000 réis.

«§ 2.° O encargo de juiz substituto é exclusivamente destinado aos juizes, nas condições indicadas no artigo 4.° e deverá ser exercido por mais de dois annos, para haver direito á nomeação de juiz da relação dos Açores.

«§ 3.° Se o juiz tiver de tres a cinco annos de exercicio no segundo periodo, terá direito a uma comarca de 1.ª classe na altura correspondente ao seu tempo de serviço.

«§ 4.° Se o juiz tiver mais de seis e menos de nove annos de exercicio, terá direito ao logar de juiz da relação dos Açores.

«§ 5.° Se o juiz tiver completado nove annos de serviço terá direito ao logar de juiz da relação dos Açores, na altura de immediato ao mais antigo juiz do mesmo tribunal.

«§ 6.° Se o juiz, alem dos nove annos de serviço tiver exercido durante esse periodo o cargo de presidente do tribunal, será collocado, quando regressar ao reino, como addido junto á relação do Porto ou á de Lisboa, passando a effectivo na primeira vacatura.

«Art. 5.° Fóra dos casos em que a falta de saude justifica o regresso, ou quando este se verifique antes de se achar completo o tempo de serviço indicado nas diversas hypotheses dos artigos antecedentes, os juizes que requererem a sua transferencia para o continente serão collocados nos legares immediatamente inferiores, emquanto a categoria e altura de tempo de serviço, aos que vão designados nos artigos 3.°, 4.º e seus paragraphos.

«Art. 6.° Para o computo do tempo de serviço effectivo no ultramar, a que se referem os citados artigos e seus paragraphos, serão abonados a cada magistrado dois mezes de licença por cada anno completo de serviço.

«Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario. = Elvino de Brito = Sousa Machado.»

Já que estou com a palavra, peço licença para repetir o que eu já disse aqui na sessão de 7 de junho de 1888. Dizia assim:

«É tão difficil actualmente chegar a conseguir o uso da palavra, que v. exa. ha de permittir-me que me dirija á sua boa vontade para empregar os seus bons officios junto da commissão do regimento, a fim de que tenhamos ainda n'esta sessão, um projecto para o novo regimento d'esta casa.

«Já durante a sessão legislativa do anno passado, e em outros annos, por diversas occasiões, mostrámos a deficiencia do nosso regimento e creio que, se todos os deputados devem ter reconhecido essa deficiencia, v. exa. mais que ninguem deve conhecel-a.

«Rogo portanto a v. exa. a fineza de empregar todos os seus esforços junto da commissão do regimento, a fim de apresentar um projecto a esse respeito, porque julgo absolutamente indispensavel corrigir o systema que actualmente é usado n'esta casa.»

São estas as palavras que eu disse n'esta casa na sessão de 7 de junho de 1888, como já em outros annos anteriores tinha fallado sensivelmente no mesmo sentido. Agora não acrescento mais nada. Reporto-me ao que disse então, e creio que v. exa. e a camara reconhecerão a verdade do que eu dizia, e que ratifico agora.

As renovações de iniciativa ficaram para segunda leitura.

O sr. Elmano da Cunha: - Sr. presidente, ha segundo creio uma larga inscripção, e como o assumpto de que quero occupar-me é grave, e tomará muito tempo á camara, e me é indifferente terminar hoje mesmo ou continuar em varias sessões antes da ordem do dia, peço a v. exa. que seja o regulador do tempo de que eu poderei dispor, com o menor enfado da camara.

Sinto não ver presente o illustre deputado e meu velho amigo o sr. Francisco de Castro Mattozo. Entretanto como o que tenho a dizer não é cousa que possa melindrar nem ligeiramente a s. exa., direi; e, se s. exa. entrar, repetirei.

Sr. presidente, aproveitarei esta nora de bonança para conversar um pouco com s. exa. e um pouco mais com a camara ácerca de um assumpto da maior valia.

Sr. presidente, v. exa. não póde imaginar quanto eu folguei com saber que dera á costa nas praias de Aveiro um barco a vapor inglez.

O sr. Cancella: - Por ser inglez...

O Orador: - Sim, por ser inglez, e porque se não dá á costa nas praias de Aveiro, não tinha a camara o prazer de ouvir o illustre deputado o sr. Mattozo fallar da barra, nem da draga, nem do pharol da barra, que me dizem, e eu creio, ser o melhor da peninsula! Assim elle nos illumine!

Verdade é que o illustre deputado não nos disse se o vapor deu á costa pelo meio dia ou pela noite velha: e, francamente, se foi durante o dia, ou por causa de nevoeiro e desvios de agulha, como foi, ao que parece, não creio que fosse a falta do pharol a causa do naufragio, nem que um naufragio em taes condições fornecesse grande ensejo aos luminosos cuidados do meu illustre amigo.

E, ainda, se o naufragio succedeu fóra da barra e longo d'ella, segundo tambem parece, com franqueza não comprehendo a relação do sinistro com a barra e com a draga.

Ora pois, e eis o que importa, ficou Aveiro sabendo que o illustre deputado fallou da draga, da barra e do pharol, e ficou sabendo o illustre deputado o que naturalmente já sabia, que a cupula e apparelho do pharol estavam encommendados, fabricados e a caminho, e que o governo pensava seriamente na barra de Aveiro, na draga e em muita cousa mais.

Mas, em verdade, a questão é, foi nunca essa?

A questão é muito outra, e tão complexa, a até hoje tratada n'esta casa do parlamento tanto pela superficie que mal póde ter sido comprehendida a sua verdadeira importancia.

Era tenção minha expor largamente o assumpto, e para isso colligia documentos, mas mais tarde, por deixar ao governo o folego de que elle precisa para se alliviar de embaraços internacionaes e melhorar as condições do thesouro.

Isto disse, na minha ingenuidade, ao illustre deputado e meu amigo...

Mas, visto como ao illustre deputado causou tamanha mágua e impaciencia o naufragio do barco inglez, e tanto se preoccupou com o pharol, vamos ver se com o da rasão e algum estudo, isento de todo o pensamento eleitoral ou politico, conseguiremos ver a boa luz, não intermittente, a verdadeira e momentosa questão de Aveiro.

Ao mesmo tempo cumprirei o legado pio de um morto illustre, a quem o patriotismo de Aveiro levantou uma estatua magestosa, mas a quem a mesquinha e negregada politica de Aveiro teima em contrariar o intuito mais patriotico que ainda aqueceu um grande espirito e palpitou no maior dos corações!

Dois annos antes de deixar esta casa para sempre dizia-me o illustre tribuno estas palavras, que nunca mais esqueci, e uma das quaes sómente supprimirei, pelo respeito que devo á camara:

«Olha, rapaz, se alguma vez te levarem, ou levarem os teus pcccados áquella casa de... nunca te esqueças do estuario de Aveiro, que é o seu unico patrimonio. A barra é muito e é pouquissimo depois do caminho de ferro. O estuario é tudo porque é um manancial de riqueza incalculavel.»

Esta foi a sua permanente preoccupação; e essas palavras resumem a verdadeira questão.

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Barra, barra de Aveiro, ha de existir emquanto existirem o Vouga e o Antuan; mas as condições da barra não mudarão, não se fixarão com o emprego da sua dotação actual insigniticantissima, e que apenas produzirá obras palliativas, destinadas a serem inutilisadas pelas obras que lhes succederem.

Essa dotação, ainda assim, representa o juro de um capital enorme, que levantado e applicado de uma vez a um plano bem estudado, aproveitara utilmente o que existe, e constituirá alguma obra definitiva e perduravel.

Mas este lado da questão demanda tempo e reflexão muito madura. É um problema technico e economicamente difficil, dependente de delongas fataes umas e as outras até necessarias.

Existe, porém, uma questão prejudicial, momentosa, que é um factor importante da outra, e que póde e deve ser resolvida, ou ir-se resolvendo, sem maior sacrificio do thesouro. É uma questão complexa, e releva, para ser bem comprehendida, penetrar nos dominios de um ramo de conhecimentos pouco vulgarisado entre nós, o cuja technologia é por vezes ingrata ao ouvido.

Como, porém, os factos estão de perfeito accordo com os principios, e os conheço de perto, cuido que conseguirei expor o assumpto a traços, embora largos, tão seguros que possa ser, finalmente, apreciado no seu verdadeiro alcance.

Sr. presidente, a bacia hydrograpbica de Aveiro terá desapparecido ao termo de meio seculo mais, se lhe não acudirem de prompto e com remedios heroicos; e com ella terá desapparecido tambem a população que occupa a área de 675 kilometros quadrados de terreno agricultado.

Não surprehenda esta asserção; peço á camara um pouco de attenção.

Por um phenomeno inverso ao que pretendo demonstrar, o do alagamento da bacia pela obstrucção da barra, a população ribeirinha descêra em 1808 a muito menos de metade do que fora n'outros tempos.

Em uma memoria que tenho presente, publicada em 1889 pela primeira repartição da direcção geral da marinha, lê-se:

«Não encontrando facil saída para o mar, as aguas elevando-se na ria alagavam os campos, cobriam as salinas, estagnavam-se, prejudicando altamente a agricultura, impossibilitando a extracção do sal, apressando a sedimentação, definhando a navegação e a pesca, e tornando insaluberrimo o clima, pela exhalação de miasmas pestilenciaes. Pela constancia de um tal facto, durante o largo lapso de tempo que decorre até 1808, a população de onze mil almas que contára na epocha da prosperidade, baixou a menos de metade.»

As circumstancias, porém, mudaram. A barra hoje está fixada. É o phenomeno inverso que se opera rapidamente - a obstrucção do vasto estuario pela sedimentação.

A bacia hydrographica de Aveiro mede de norte a sul 45 kilometros de extensão sobre largura variavel de 4 a 6 kilometros, comprehendendo os vastos terrenos de formação recente, recortados em todo o sentido por numerosos canaes e esteiros.

A bacia é limitada a este pela terra firme, coberta de população densissima, a oeste pelo cordão litoral de dunas. Este cordão é cortado a meia distancia pelo canal da barra. É este canal que alimenta a bacia com os rios Vouga e Antuan, e numerosos pequenos riachos, insignificantes em si, mas não sem influencia de conjuncto no regimen geral hydrographico.

D'este rapido esboço póde apenas inferir-se a importancia regional da bacia, mas a sua importancia como centro productor industrial, e relativamente á zona agricola a que se estende a sua influencia, melhor poderá avaliar-se dos seguintes dados economicos incontroversos:

Producção em adubos vegetaes (fucus crispus, seba, e rupia maritima, moliços), arrancados ao fundo por mil e quinhentos barcos, tripulados por tres mil selvagens, ou colhidos nas margens, incompletamente aproveitados, computada entre 180:000$000 e 200:000$000 réis.

Producção em vegetaes dos generos cyperus, arundo, carus e outros, das praias sujeitas ao fluxo e refluxo das marés ordinarias, ou sómente alcançadas pelas vivas ou equinoxiaes, ou pelas grandes enchentes hybernaes dos rios, avaliada em 70:000$000 réis.

Producção em sal, attingindo o seu maximo desenvolvimento no tocante á zona de exploração, porque demanda terrenos próprios e a sondagem deixou de encontral-os, com tendencia a diminuir á falta de salsugem, computada em 60:000$000 réis.

Industria piscatoria, barbaramente exercida com sacrificio crescente da fauna, nas suas especies mais apreciaveis, avaliada em 50:000$000 réis.

Navegação a fretes, computada em 45:000$000 réis.

Producção total directa, 425:000$000 réis.

Deduzindo-se d'esta verba um quinze avos de réis 130:000$000, em que são calculados o capital representado em barcos, apparelhos de pesca e mais instrumentos de trabalho, e o encargo ou custo das reparações de quinze em quinze annos, teremos ainda um saldo liquido de réis 416:000$000.

Mas tem sido um erro grosseiro avaliar a riqueza da bacia pelos algarismos indicativos da sua producção directa.

A formação geologica do solo até mais, e muito mais de quinze kilometros para o centro das terras a este, norte e sul da bacia, é puramente arenacea e sobreposta a um audar de calhau rolado, portanto rota e esteril.

Não obstante, essa enorme superficie de 67:500 hectares de terras produz admiravelmente.

Por quaes meios?

Unica e exclusivamente á custa dos adubos vegetaes e animaes da ria!

Ora, calculando em 30$000 réis a producção por hectare, teremos o total de 2.025:000$000 réis, e separando metade deste algarismo para despezas de transporte e de cultura, ainda a na terá produzido annualmente réis 1.012:500$000, que sommados com 416:000$000 réis de producção directa darão um resultado ou beneficio ultimo annual de 1.428:500$000 réis.

Pois, sr. presidente, esse manancial de riqueza terá deixado de existir no periodo de cincoenta annos que indiquei.

O que ha de temerario ou de justo n'esta proposição poderão julgal-o os competentes na materia em face dos factos e dos principios que exporei.

Obedecendo á indicação de v. exa. termino aqui, e peço a v. exa. me conceda a palavra em alguma das mais proximas sessões.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Almeida e Brito: - Sr. presidente, quando aqui votámos o cabo submarino para os Açores o sr. Fernando Palha declarou, em nome da opposição progressista, que não fazia opposição ao projecto porque se tratava de um melhoramento que ha muito devia ter-se realisado. N'essa occasião nem eu nem nenhum dos meus collegas da opposição quizemos pôr o menor obstaculo á passagem d'esse projecto e por isso não apreciámos a sua base financeira, que mais propria parecia para illudir o sr. ministro da fazenda do que procurar receita para satisfazer os encargos resultantes do juro e amortisação do emprestimo que ha de fazer-se para o lançamento do cabo. Um collega nosso, que priva com os ministros, me informou n'essa occasião, de que, tendo o sr. Franco Castello Branco declarado que se opporia a qualquer melhoramento para o qual se não creasse receita correspondente, foi preciso consignar, embora no papel, a verba necessaria para a construcção do cabo.

Foi, portanto, para cobrir a declaração do sr. ministro da fazenda que no projecto se diz que o producto da igua-

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lisação da moeda dos Açores dará ao estado a somma necessaria para satisfazer os encargos com a construcção do cabo. E, sr. presidente, se eu não estivesse ao facto do que se passava, e se realmente estivesse convencido de que o producto da igualisação da moeda seria o que as commissões e o governo calculavam no projecto, vindo, portanto, os povos açorianos a supportar todos os encargos d'aquelle melhoramento, eu declaro a v. exa. e á camara que teria rejeitado o projecto, pois v. exa. comprehende que não é justo nem rasoavel que para os melhoramentos dos Açores só aquelles povos contribuam, ao passo que têem sido sempre obrigados a contribuir para os melhoramentes do continente.

Por tal preço eu não quereria que, com o meu voto, o cabo fosse construido, e entendo que os Açores teriam rasões de sobra para se revoltarem contra quem tão injustamente os tratasse.

Sr. presidente, eu recebi noticias do districto de Ponta Delgada, que tenho a honra de representar n'esta casa, em que me informam de que a base financeira do projecto, isto é, a unificação da moeda dos Açores á do continente, não é ali bem recebida.

Eu entendo, sr. presidente, que a igualdade da moeda é uma operação economica que tinha de realisar se mais cedo ou mais tarde, e que, se os incommodos e sacrificios, que esta transformação monetaria forçosamente acarreta, se haviam fazer sem vantagem para os Açores, bom é que se aproveite a occasião para, a troco d'ella, se obter a construcção do cabo submarino.

Eu calculo que os encargos para os Açores não serão superiores a 18:000$000 ou 20:000$000 réis, apesar que no projecto, pelas rasões que já dei, vem calculado o augmento de receita como perfazendo por completo os encargos resultantes da operação para a construcção do cabo.

Por isso entendo que os povos dos Açores se devem conformar com o sacrificio que lhes é exigido, uma vez que o cabo se construa.

Mas, repito, se eu estivesse convencido de que a base financeira do projecto era verdadeira, tel-o-ía rejeitado, porque entendo que é uma flagrante injustiça realisar melhoramentos nos Açores á custa dos seus habitantes, emquanto que elles são obrigados a contribuir para todas as obras que se executam no continente.

Insisto neste ponto e faço esta declaração para que fique bem consignado que, se eu estivesse convencido de que os Açores haviam de contribuir por completo para a construcção do cabo, eu teria rejeitado o projecto.

Sr. presidente, sinto que não esteja presente o sr. ministro do reino, porque desejava chamar a sua attenção pare um facto, que reputo grave, que se está passando em Ponta Delgada.

V. exa. sabe que durante o periodo eleitoral, se generalisou por todo o paiz o systema de serem as mesas legaes expulsas á força do recinto destinado ás eleições, por mesas intrusas, capitaneadas pelos agentes do governo.

Pois, sr. presidente, tambem agora está sendo posto em pratica um systema novo contra as camaras municipaes que não são affectas á situação politica dos srs. ministros.

Vae por toda a parte o desejo de dissolver as camaras municipaes, e o systema consiste em levantar autos de investigação nas administrações do concelho, chamando a depor testemunhas arranjadas ad hoc. Em seguida mandam ouvir as camaras municipaes sobre uns certos quesitos de accusação proferidos pela auctoridade administrativa e o governador civil remette o processo ao governo, pedindo a dissolução.

Ora eu não quero defender as camaras municipaes, que não zelam os interesses dos seus municipes; contra estas ha as syndicancias regularmente organisadas e o codigo administrativo prescreve os casos em que póde dar-se a dissolução; o que desejo é fazer sentir ao sr. ministro do reino que, ue vinga o systema dos autos de investigação nas administrações do concelho, para dissolver as camaras municipaes, é um precedente funestissimo. (Apoiados.)

Póde dar satisfação á politica odienta das localidades, mas é mau que se entre em caminho tão violento.

A camara de Ponta Delgada é composta de cavalheiros dignissimos, tendo na sua presidencia um dos homens mais inteligentes e honrados do districto; esta corporação tem prestado ao municipio serviços importantes; mas como a sua maioria não é da parcialidade politica do governador civil, trata-se, por meios violentos e tumultuarios, de a substituir por amigos acommodaticios. Assim é que o governador civil nomeou uma commissão, a que elle chama de investigação e sindicancia, á camara municipal, presidida pelo administrador do concelho, que chamou as testemunhas que quiz, e formulou uma nota de accusação, que foi enviada á camara para responder em praso fixo.

Tenho presente a tal nota de accusação e as respostas dadas pela camara. Se v. exa. sr. presidente, quizesse ter a bondade de examinar este documento, veria quão futeis são as accusações que se fazem, quanto n'ellas transcende o espirito do baixo facciosismo e poderia certificar-se do triumpho completo que a camara obteve com as suas respostas.

O que se fez em Ponta Delgada é de tal modo irregular e condemnavel, que me parece que não ha tribunal, nem ministro que aanccione tal systema. (Apoiados.)

Consta-me que até hoje o sr. ministro do reino não tem dado satisfação a solicitações identicas que lhe têem sido dirigidas; pelo menos não me recordo de ter visto dissolução alguma de camara municipal; mas eu desejava prevenir s. exa. do que se está passando em Ponta Delgada, onde impera o facciosismo mesquinho, o arbitrio e a violencia. Já ali não ha um unico empregado collocado pelo governo progressista; todos foram desterrados ou demittidos. É uma politica de odios, e eu receio que se faça pressão junto do sr. ministro do reino para consummar mais o grande despotismo da dissolução da camara do municipio autonomo de Ponta Delgada.

É o que me falta.

Desejo, pois, que o sr. ministro da fazenda, que vejo presente, communique ao sr. presidente do conselho e ministro do reino que eu lhe peço toda a attenção para o processo da dissolução da camara de Ponta Delgada, a fim de que o estude maduramente, de modo que não vá por diante o proposito faccioso do governador civil de S. Miguel, que eu julgo nocivo aos interesses da capital do districto e um precedente funestissimo para as regalias que, segundo a constituição, devem ter as corporações municipaes. (Apoiados.)

O sr. Fialho Machado: - (O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, logo que s. exa. restitua as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Sr. presidente primeiro que tudo agradeço ao meu amigo e illustre deputado o sr. Fialho Machado as palavras elogiosas que s. exa. me dirigiu, e que por mim são tanto mais apreciadas, quanto é o conhecimento que tenho do seu caracter, e tambem pela affirmação que s. exa. fez de não ser habito seu dirigir amabilidades, assim como de o não serem as palavras com que a mim se referiu.

Pela minha parto declaro que procederei por fórma a merecer n'estas cadeiras, tanto a confiança e elogio de s. exa., como de todos.

O que posso, desde já dizer sobre o assumpto ácerca do qual s. exa. chamou em especial a minha attenção é que recebi hontem, n'esta casa um telegramma do sr. governador civil de Beja, informando-me de que o delegado da administração geral dos tabacos exigia actualmente o preço de 2$500 réis por cada kilogramma de tabaco, quando o preço da mesma quantidade era de 1$600 réis.

Desde logo providenciei sobre o facto, que estava provocando indignação por parte do povo; e n'aquella mesma

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1146 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

noite, assistindo á sessão nocturna o sr. administrador geral dos tabacos, fallei com s. exa. a esse respeito, e hoje enviei áquelle funccionario copia do referido telegramma, pedindo-lhe para me informar, se áquelle facto era ou não abusivo segando o contrato, e no caso de o ser, para que s. exa. desse as providencias convenientes, communicando-m'as desde logo.

S. exa. deu os passos necessarios para averiguar d'esse facto e do direito que porventura alguem tivesse para assim proceder.

Posto isto, nada mais acrescentarei senão que puz no officio a nota de urgente, e posso affirmar que hei de proceder em relação ao assumpto, com aquella energia rapida e segura que s. exa. me reconhece.

O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada. Vae passar-se á ordem do dia.

Os srs. deputados que queiram mandar alguns papeis para a mesa podem fazel-o.

O sr. Eduardo Abreu: - Mando para a mesa uma representação dos habitantes do concelho de Santa Cruz, ilha Graciosa, contra o imposto addicional de 6 por cento.

Peço que seja publicada no Diario do governo.

A representação teve o destino indicado a pag. 1138 d'este diario, e foi auctorisada a sua publicação no Diario do governo.

O sr. Mota Veiga: - Mando para a mesa um requerimento de Carlos Joaquim Teixeira, aspirante conductor de obras publicas, pedindo que seja collocado como addido á segunda classe do quadro de conductores de obras publicas.

O sr. Albano de Mello: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que me seja remettida com urgencia, pelo ministerio do reino, nota circumstanciada da despeza feita com a força militar que estacionou na villa de Agueda, durante os mezes de fevereiro, março e abril ultimo, com declaração da pessoa que tem em seu poder actualmente os objectos comprados para a conservação d'aquella força na dita villa. = Albano de Mello.

Os requerimentos tiveram o destino indicado a pag. 1138 d'este diario.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 141, auctorisando o governo a, adjudicar, em concurso publico, o exclusivo da fabricação dos tabacos, no continente do reino, actualmente na administração do estado, em harmonia com as bases que fazem parte d'esta lei e a ella vão annexas

O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o projecto n.° 141.

O sr. Pedro Victor (relator): - Eu pedi a palavra para mandar para a mesa algumas emendas sobre o projecto em discussão e para as quaes eu peço á illustre minoria a sua attenção, a fim de saber que estas emendas se referem especialmente a melhorar as condições dos operarios manipuladores de tabacos e ainda a algumas outras disposições de menor importancia.

Chamo a attenção da camara para examinar que n'estas emendas não ha alteração nenhuma importante, que possam suscitar observações.

Tive o cuidado de dar conhecimento ao primeiro orador que está inscripto, d'estas emendas, e s. exas. agora pela sua leitura vão ficar ao facto d'ellas.

Vou ler alto, para s. exas. poderem ouvir.

«N.° 6.° base 9.ª Ficará redigido pela seguinte fórma:

«A conservar todos os operarios e empregados, incluindo os licenciados que se achavam ao serviço, etc. (O mais como no projecto de lei.)»

«Esta modificação tem relação com a reclamação que era ia idéa do governo e da commissão attender a que todos os operarios, que estivessem ao serviço da administração, ficariam com as mesmas garantias. Como, porém, se podia suppor que os licenciados não estivessem ao serviço da administração, por isso se faz esta acclaração.

«N.° 7.° da base 9.ª acrescentar no final do segundo periodo d0esse numero - sempre subordinada essa modificação ao que acima fica disposto -».

N'este numero faz-se referencia a que os operarios terão os vencimentos garantidos pela régie e a que qualquer modificação na tabella dos salarios não será posta em execução sem prévia approvação do governo.

«N.° 9.° da base 9.ª, alinea b). A acrescentar no final da alinea b) - por fórma que essas condições não sejam inferiores ás actuaes -».

«N.° 9.° da base 9.ª, alinea c). O terceiro periodo ficará assim redigido:

«Estes regulamentos só entrarão em execução depois de approvados, no praso maximo de dois mezes, pelo governo, sob parecer dos commissarios rwgios, devendo por estes ser ouvidos os interessados».

«N.° 9.º da base 9.ª, alinea c). Acrescentar o seguinte: «Os operarios empreiteiros poderão passar de uma para outra manufactura de tabacos, comtanto que não sejam lesados nos seus interesses.

«Os filhos dos actuaes operarios serão preferidos, em igualdade de circumstancias, para toda a aprendizagem na fabricas.»

N.° 3.° da base 10.ª Em seguida ás palavras - que tomara a seu cargo dar provisoria e temporariamente trabalho nas officinas do estado aos operarios e serviço nas repartições publicas aos empregados licenciados - acrescentar- garantindo-lhes os seus salarios e vencimentos -».

«Base 18.ª Acrescentar no final-... podendo as partes fazer-se representar pelos seus defensores- ».

Estas emendas e additamentos têem por fim dar mais garantias aos operarios.

Uma parte d'estas idéas já estava consignada no regulamento da administração geral, dos tabacos e ficou agora fazendo parte da lei.

«Base 9.º, n.° 1.° Modificar pela seguinte fórma a redacção da ultima parte do segundo periodo -... e 10 por cento de um capital de laboração na importancia de réis 3.500:000$000 para dividendo d'esse capital-».

«N.° 5.° da base 9.ª Substituir as palavras - 1:500 toneladas - por - 1.500:000 kilogrammas -».

«Base 13.ª Acrescentar no fim -... e sómente em relação á industria do fabrico dos tabacos-».

«Base 10.ª n.° 4.° Substituir no segundo periodo as palavras -... em vigor no dia em que esta lei comece a ter execução - pelas seguintes - fixados n'esta lei - etc.»

As restantes emendas, como se vê, são introduzidas para acclarar a sua redacção e melhor traduzir o pensamento da commissão.

Eu pedia a v. exa. que mandasse imprimir com a maior brevidade estas emendas e que ellas fossem distribuidas por casa dos srs. deputados.

Tenho dito.

Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

N.° 6, base 9.ª Ficará redigido pela seguinte fórma:

«A conservar todos os operarios e empregados, incluindo os licenciados que se achavam ao serviço, etc. (O mais como no projecto de lei.)

N.° 7, da base 9.ª Á acrescentar no final do segundo periodo d'esse numero «sempre subordinada essa modificação ao que acima fica disposto».

N.° 9.° da base 9.ª, alinea b). A acrescentar no final da alinea b) «por fórma que essas condições não sejam inferiores ás actuaes».

N.° 9 da base 9.ª alinea c). O terceiro periodo ficará assim redigido:

«Estes regulamentos só entrarão em execução depois de approvados, no praso maximo de dois mezes, pelo gover-

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SESSÃO DE 10 DE JULHO DE 1890 1147

no, sob parecer dos commissarios regios, devendo por estes ser ouvidos os interessados.»

N.° 9 da base 9.ª, alinea c). Acrescentar o seguinte:

«Os operarios empreiteiros poderão passar de uma para outra manufactura de tabacos, comtanto que não sejam lesados nos seus interesses.

«Os filhos dos actuaes operarios serão preferidos, em igualdade de circumstancias, para toda a aprendizagem nas fabricas.»

N.° 3 da base 10.ª Em seguida ás palavras «que tomará a seu cargo dar provisoria e temporariamente trabalho nas officinas do estado aos operarios e serviço nas repartições publicas aos empregados licenciados» acrescentar: «garantindo-lhes os seus salarios e vencimentos».

Base 18.ª A acrescentar no final: « ...podendo as partes fazer-se representar por seus defensores».

Base 9.ª, n.° 1.° Modificar pela seguinte fórma a redacção da ultima parte do segundo periodo: «... e 10 por cento de um capital de laboração na importancia de réis 3.500:000$000 para dividendo d'esse capital.»

N.° 5.° da base 9.ª Substituir as palavras «1:500 toneladas» por «1.500:000 kilogrammas».

Base 13.ª Acrescentar no fim: «... e sómente em relação á industria do fabrico dos tabacos».

Base 10.ª n.° 4.° Substituir no segundo periodo as palavras: « ... em vigor no dia em que esta lei comece a ter execução», pelas seguintes: «fixados n'esta lei», etc. = Pedro Victor da Costa Sequeira.

Foram admittidas.

O sr. Presidente: - As emendas vão ser impressas.

O sr. Emygdio Navarro (para um requerimento): - Sr. presidente, eu sei que os requerimentos não se fundamentam; mas peço para dizer duas palavras apenas, isto é, que não ha nada mais anormal do que apresentar-se na occasião em que vae discutir-se um projecto, emendas a esse mesmo projecto, pela fórma por que estas são apresentadas, sem haver tempo de as conhecer devidamente. (Apoiados.)

Por isso requeiro que se suspenda a sessão, por meia hora, para que eu possa examinal-as, pois desejo entrar n'esta discussão.

Se a camara me retira os meios do estudo, abster-me-hei de discutir o projecto, deixando assim a responsabilidade d'este acto á maioria. (Apoiados.)

Não posso discutir um projecto, quando durante a sua discussão se apresentam emendas, sem que haja tempo para d'ellas se tomar conhecimento.

Por isso, repito, peço que se suspenda a sessão por meia hora, ou pelo tempo necessario, para que se possa tirar uma nota d'essas emendas apresentadas pela commissão, visto que pela sua simples leitura não posso tomar d'ellas conhecimento.

Se o sr. Fuschini póde entrar na discussão d'este projecto porque já conhece as emendas, eu não, apesar de ter tanto direito como s. exa. a ser esclarecido sobre o assumpto.

Já não digo que se adie a discussão, porque isso significaria a perda de um dia; mas ao menos que se suspenda a sessão pelo tempo necessario para que possamos estudar as referidas emendas.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- Desde que o illustre deputado, que n'esta camara occupa o logar de chefe da opposição progressista, que constitue a parte mais numerosa e mais importante de toda a opposição, declara que, se o seu requerimento não for approvado, se absterá de discutir este projecto, e como alem d'isso se affirmou hontem, por parte do partido progressista, que o mesmo projecto contém disposições obscuras, ninguem mais do que eu tem interesse em que essas disposições se esclareçam devidamente, pelo que, não só não impugno o requerimento do illustre deputado, mas ainda estou disposto a pedir á maioria que acceda á indicação apresentada por s. exa.

Comtudo sempre direi que como o primeiro orador inscripto é o illustre deputado o sr. Fuschini, e s. exa. teve conhecimento das emendas, sem que nenhuma objecção lhes fizesse, parece-me absolutamente destituido de fundamento o pedido do sr. deputado, por isso que ámanhã já essas emendas estariam impressas; mas como o illustre deputado nos ameaçou com a comminação de se abster de entrar no debate, não desejo de fórma alguma que a maioria colloque a opposição na situação de não discutir o projecto que está sobre a mesa; e visto ser eu quem mais interesse deve ter em que elle seja discutido largamente, para que se esclareçam os pontos que se diz serem obscuros, possam quaesquer objecções ser devidamente respondidas, peço á maioria que annua ao pedido do illustre deputado.

Tambem me parece que se podia tomar outro alvitre, ou outro expediente, que seria continuar na discussão do projecto dado para a segunda parte da ordem do dia, e depois seguir a discussão do projecto dos tabacos. Julgo que d'esta fórma os srs. deputados teriam tempo para examinarem aquellas emendas.

O sr. Emygdio Navarro: - Declaro que me é indifferente que se adopte qualquer dos alvitres. O que desejo é que se nos de tempo para examinar as emendas apresentadas.

O sr. Francisco Machado: - Como seja eu quem tenha de usar primeiro da palavra na segunda parte da ordem do dia, cumpre-me declarar, que tambem preciso estudar as emendas apresentadas ao projecto dos tabacos.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Se lembrei um outro alvitre, alem do indicado pelo illustre deputado o sr. Navarro, foi em consequencia do terreno em que s. exa. poz a questão, e por isso deixo ao illustre deputado a escolha do meio que julgue mais conveniente para poder estudar as emendas.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre se quer que se interrompa a sessão por meia hora.

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: - Está suspensa a sessão por meia hora.

Eram quatro horas e vinte minutos.

As quatro horas e cincoenta minutos continuou a sessão.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Fuschini sobre a ordem.

O sr. Fuschini: - (O discurso será publicado na sessão de 12 de julho, em que o sr. deputado o concluiu.)

O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da que está dada. Está levantada a sessão.

Eram quasi seis horas e meia da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.

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