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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

feridos titulos estão provados e foram reconhecidos por sentença, que fez transito em julgado;

Considerando que o estado não deve locupletar-se com a propriedade alheia, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado pela direcção geral da divida publica, a reformar dois bonds da divida publica portugueza externa, descaminhados, do valor nominal de 500 libras cada um, e bem assim a fazer d´elles entrega, com os respectivos juros desde 1875, a Luiz José de Matos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O deputado. = L. G. dos Reis Torgal.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei, que apresentei na sessão de 22 de fevereiro de 1892, tendente a estabelecer tirocinios de serviço regimental obrigatorio para a promoção a alguns postos do exercito.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 6 do julho de 1893. = João de Lencastre e Menezes.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de guerra.

O projecto a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - Considerando que no decreto de 12 de novembro de 1890 não ficaram sufficientemente garantidos os interesses do serviço militar que se pretenderam assegurar, ampliando a disposição do artigo 4.° do decreto com força de lei de 26 de abril do mesmo anno, porquanto a sua redacção parece prestar-se a diversas interpretações e que tem como consequencia, em certos casos, ser trahido o pensamento que o inspirou; e considerando que os importantes interesses do serviço publico que tão louvavelmente se quizeram assegurar, não podem continuar dependentes da interpretação de occasião, mas antes muito convem sejam sustentados por leis cuja interpretação não possa ser senão uma e unica, para que se torne infallivel a unidade da sua execução, tenho a honra de submetter á illustrada apreciação da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Para a promoção aos postos do exercito em seguida designados é exigido:

Artigo 1.° Para o posto de capitão um tirocinio de serviço de subalterno feito n'um regimento ou bateria por um periodo não inferior a dois annos.

2.° Para a promoção ao posto de major um tirocinio de dois annos pelo menos, de commando de companhia ou bateria a par do respectivo serviço de escala; sendo contado aos capitães da arma de artilheria o tempo em que estiverem exercendo qualquer das commissões especiaes da sua arma, uma vez que tenham feito serviço regimental, exercendo commando do bateria pelo menos, doze mezes.

3.º Para o posto de coronel um anno de tirocinio de serviço effectivo como official superior de um regimento ou fracção de tropas.

§ 1.° Estes periodos são contados dia a dia, não se levando em conta o tempo de doença ou de licença de qualquer natureza.

§ 2.º Quando, por motivo de doença, devidamente comprovada, o official for prejudicado na sua promoção, por não ter completado o tirocinio de serviço, será indemnisado, tomando, quando promovido, o logar que occuparia na escala se porventura tivesse terminado o tirocinio no periodo regular.

Art. 2.° As disposições d'essa lei são sómente applicaveis no tempo de paz e não abrangem os officiaes do corpo do estado maior nem os de engenhem, attentas as condições especiaes d'estas duas armas, nas quaes até nova lei continuarão a observar-se as disposições actualmente em vigor.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 20 de fevereiro de 1892.= 0 deputado, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Arouca, pedindo á camara que approve uma lei que reconheça capacidade moral e existencia juridica ás ordens e corporações religiosas, approvadas pela igreja catholica, e especialmente ás que se quizerem dedicar á evangelisação das colonias.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão do ultramar e mandada, publicar no Diario do governo.

Da associação de classe dos operarios chapelleiros, pedindo que não seja attendida a representação de alguns industriaes e lojistas de chapéus contra as medidas de fazenda, a pretexto de que lhes é augmentada a taxa da contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. presidente da camara e enviada á commissão de fazenda.

Dos mercadores por miudo de carvão, contra as ultimas medidas de fazenda, na parte em que a cidade do Porto é elevada á categoria de 1.ª classe, e contra o augmento da taxa que lhe é imposta.

Apresentada pelo sr. deputado Francisco Beirão e enviada á commissão de fazenda.

Da junta de parochia da freguezia e concelhe do Seixal, contra a creação das ordens religiosas e contra os novos impostos sujeitos á apreciação da camara.

Apresentada pelo sr. deputado Teixeira de Queiroz, enviada á commissão do ultramar e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pela secretaria d'esta camara, me seja enviada copia dos seguintes documentos:

1.° Dos requerimentos em que José Pereira Garcia, eleitor na assembléa eleitoral do Senhor Jesus do Carvalhal, pedia se lhe certificasse quaes os nomes dos individuos fallecidos na freguezia do Bombarral desde 1 de janeiro a 23 de outubro de 1892;

2.º Do requerimento em que o referido eleitor pede certidão do nome de todos os individuos fallecidos na freguezia do Senhor Jesus do Carvalhal, na data acima referida;

3.° Certidões dos parochos satisfazendo estes requerimentos.

Requeiro mais, certidões em que prove que o dr. Henrique dos Santos Pinto, medico, recenseado nas Caldas da Rainha, tambem na freguezia do Bombarral, pertencente á assembléa do Carvalhal de Obidos, fez parte da primeira assembléa das Caldas da Rainha como escrutinador, e se acha descarregado como tendo votado na assembléa do Carvalhal, na eleição de deputados de 1892, documentos estes que se acham juntos ao processo da eleição de deputados pelo circulo n.° 69, e realisada no anno de 1892. = F. J. Machado.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que votei o projecto relativo á navegação para os Açores, e as emendas que se apresentaram, com excepção da que permitte o transporte do alcool. = Pedro Silveira da Motta de Oliveira Pires, deputado pelo circulo da Horta.