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SESSÃO N.º 68 DE 30 DE ABRIL DE 18901 1309

Kilogrammas de trigo

1892-1893 138.000:000
1893-1894 140.000:000
1895-1896 136.000:000

E quem sabe se será necessario ainda algum supprimento para o consumo do corrente anno?!

D'estes tres annos deduz-se o deficit, medio annual, de 138.000:000 kilogrammas de trigo.

Conforme ás indicações officiaes, que têem servido de base aos calculos da economia de alguns decretos, que fixaram as quantidades de trigo a importar em cada anno, o consumo mensal do paiz é de 14.000:000 de kilogrammas; é claro, que não entra n'este computo o trigo nacional, consumido sem conhecimento das estações offificiaes encarregadas de coordenar os elementos estatisticos, o que, aliás, é factor constante em todos os annos cerealiferos, e, como tal, sem influencia na determinação do deficit de cada colheita. Sendo assim, o consumo total annual conhecido é, em numeros redondos, de 170.000:000 de kilogrammas. Mas, para segurança de previsão, elevemos mesmo o consumo annual até 200.000:000 de kilogrammas, comprehendendo o trigo que se farina para massas alimenticias, e acharemos que a nossa producção de trigo póde concorrer, em annos de colheitas ordinarias, quando muito, com 50.000:000 de kilogrammas; isto é, 1/4 do consumo total, e que só excepcionalmente, como succedeu no anno de 1894-1895, poderá attingir a metade. Logo, é justo concluir que a cultura cerealifera não tem progredido, como era para desejar, debaixo da acção benefica do regimen protector.

Vejamos qual é a gravidade dos encargos que acarreta para a economia nacional a grande importação de cereaes.

O mappa comparativo das receitas das alfandegas dá-nos até 1893 os seguintes dados estatisticos, desde o começo do regimen protector accentuado:

Direitos de cereaes

1889 1.357:249$061
1890 1.718:992$415
1891 1.462:241$913
1892 737:712$674
1893 2.063:930$766

A menor importancia dos direitos em 1892 é devida ao abatimento da tarifa aduaneira, por causa do premio do oiro durante o periodo mais agudo da crise financeira.

Aquellas importantes receitas podem traduzir vantagens occasionaes para o thesouro, mas corroboram a verdade do estacionamento da nossa cultura cerealifera e são um encargo para o consumidor, sem vantagem para a riqueza publica, como aconteceria se, em vez de importação, tivessemos producção sufficiente de trigos para o nosso consumo.

O mais terrivel effeito d'este desequilibrio, entre a producção e consumo de trigo, está na exportação do oiro que fazemos todos os annos.

Ponhamos em evidencia este phenomeno economico, servindo-nos apenas dos dados estatisticos de importação de cereaes no anno de 1893, que não é d'aquelles em que ella foi maior, como deverá succeder no anno corrente:

Cevada em grão, 1.977:186 kilogrammas; sendo de Marrocos, 1.531:794 kilogrammas.

Preço medio de cada kilogramma, 27 réis.

Farinha de trigo, 1.442:468 kilogrammas; sendo de França, 1.263:742 kilogrammas.

Preço medio de cada kilogramma, 69 réis.

Milho em grão, 7:553:465 kilogrammas; sendo de Marrocos, 4.563:285 kilogrammas, dos Estados Unidos do Norte, 1.137:262 kilogrammas.

Preço medio de cada kilogramma, 25 réis.

Trigo em grão, 144.404:455 kilogrammas; sendo dos Estados Unidos, 136.161:465 kilogrammas, da Roumania, 3,726:641 kilogrammas, e da Inglaterra, 3.257:698 kilogrammas.

Preço medio de cada kilogramma 37 réis, ou 370 réis os 10 kilogrammas.

São estas as maiores quantidades da importação de cereaes de diversas nações n'este anno.

O valor declarado d'estes generos, a maior parte de primeira necessidade, foi de 5:900 contos de réis.

Similhantes indicações numericas provam que a nossa lavoura de cereaes continua esmagada debaixo da concorrencia das outras nações cerealiferas, designadamente os Estados Unidos, da America do Norte, a despeito do regimen protector actual; e que a exportação de oiro nos arruinará fatalmente, se não melhorarmos as nossas condições economicas de producção natural.

Demonstrada a falta quasi constante de cereaes, apesar as leis protectoras, e demonstrada tambem a impossibilidade de continuarmos a comprar trigo indefinidamente, impõe-se imperiosamente a necessidade de augmentar progressivamente a cultura de cereaes, sob um novo regimen de protecção directa á lavoura cerealifera, conservando o regimen vigente, modificado no preço do trigo, para assegurar a collocação prompta dos seus productos. E d'este modo julgâmos ter justificado a primeira these do nosso humilde estudo.

A limitação racional da cultura da vinha justifica-se: 1.º pela diminuição progressiva da nossa exportação de vinho, e pelo augmento desordenado da sua producção em relação com as necessidades do consumo; 2.° sobretudo pelo desvario economico das immobilisações de importantes capitães com a plantação de vinhas em terrenos de varzea, de grande fertilidade, proprios para a cultura dos trigos de primavera, sem duvida os mais apreciados pelas industrias da moagem e da panificação.

Na estatistica aduaneira, publicada em 1895, encontram-se os quadros da exportação dos nossos vinhos desde 1865 até 1893; e no relatorio que precede as propostas de fazenda, apresentado ao parlamento pelo illustre titular da pasta respectiva, encontra-se e que diz respeito aos annos de 1894 e 1895.

Para pôr em relevo o estado economico do nosso commercio de exportação de vinhos, escolheremos o periodo mais caracteristico dos dois movimentos inversos, de augmento e diminuição da salda dos nossos vinhos para os mercados externos:

Hectolitros Contos de réis

1880 593:271 9:609
1881 701:545 9:807
1882 777:813 10:148
1883 871:109 11:133
1884 847:877 10:894
1885 1.500:771 13:466
1886 1:963:114 16:883
1887 1.467:344 11:359
1888 1.730:886 12:946
1889 1.474:288 12:323
1890 913:841 10:898
1891 825:774 11:122
1892 1.001:747 13:432
1893 769:588 11:246
1894 611:424 ?
1895 681:447 ?

Da simples comparação d'estes numeros vê-se:

1.° Que o periodo aureo da nossa exportação de vinhos decorreu de 1885 a 1889 (cinco annos);