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Em cumprimento de resolução da camara dos senhores deputados publicam-se as seguintes representações

Senhores deputados da nação portugueza. — A camara municipal do concelho de Villa Nova da Barquinha, como fiel interprete dos povos d'este concelho, possuida do acatamento devido á vossa elevada missão, e da confiança que as crenças constitucionaes e politicas mandam ter nos eleitos do povo, vem perante vós pedir que não approveis o projecto do governo de Sua Magestade sobre a administração civil, na parte em que supprime o districto administrativo de Santarem.

Por maior respeito que a camara supplicante tribute ao ex.mo ministro que elaborou o projecto, por maior que seja a convicção que tenha este corpo municipal das patrioticas intenções do governo, não póde, logo que o dever a chame, ficar silenciosa, e deixar correr á revelia os negocios que interessam ao povo que representa.

O direito de petição é uma immunidade de todo o portuguez, é uma das valiosas garantias da carta constitucional, d'esse formoso baluarte da liberdade, confiado principalmente á vossa guarda e vigilancia; mas esse direito converte-se em dever imperioso todas as vezes que pertence a corporações que o não podem, que o não devem renunciar, sem traição aos principios democraticos, sem mentira ás instituições, sem quebra do juramento solemne a que a lei obriga.

Esta camara pois, comprehendendo a sua missão, convence-se de que desempenha antes uma obrigação impreterivel do que se aproveita de um direito aliás importante e sagrado.

É abonada esta supplica por muitas rasões que será desnecessario expor á vossa alta sabedoria.

Seja porém permittido recordar que o districto de Santarem é o terceiro districto do reino, o primeiro depois de Lisboa e Porto. Paga 119:734$530 réis de contribuição predial, além dos impostos addicionaes. É uma cifra de tal ordem que são precisos tres districtos das ilhas adjacentes para a perfazerem; é uma somma ainda tão importante que os dois districtos da Castello Branco e Guarda não podem completa-la.

Na contribuição pessoal é mais sensivel a differença. Só um dos concelhos d'este districto, o da sua capital, paga mais contribuição d'esta ordem que todo o districto de Bragança; e será ainda preciso reunir este districto ao de Aveiro, Beja e Vianna (quatro districtos), para se apurar uma importancia igual áquella que paga o de Santarem só de per si.

Não póde deixar de merecer respeito esta valiosa consideração. O estado não é que faz o sacrificio; o paiz não contribue aqui para as conveniencias da localidade ou do campanario; o districto despende da sua bolsa para conservar a sua autonomia; cada mialha que recolhe representa muitas vezes a luta com a adversidade; conquista-a á força do seu trabalho e fadigas; e se com ella vae acudir a muitas urgencias da nação, não hão de remediar-se-lhes as suas necessidades?

Os habitos e as tendencias dos povos tambem são dignos de attenção. Não é indifferente, nem para a ordem publica nem para o cidadão, o ter de procurar longe do lar domestico as indispensaveis providencias da auctoridade.

Por um lado, a força é maior, o conhecimento do mal vem mais depressa, a interferencia é mais salutar e energica; por outro a confiança é mais solida, o remedio mais facil, e a applicação mais efficaz e immediata.

Governo e povo, administração e administrados, não perdem pela proximidade, pela ligação mutua, pelo reciproco auxilio, todas as vezes, e não são poucas, que se estabelece a mutua dependencia para interesse da patria commum.

Alem de que o districto de Santarem contém 18 concelhos, numero a que só o districto de Lisboa e Vizeu são superiores. Por este modo, ao passo que mais uma vez se exprime a sua grandeza e importancia, avalia se a extensão do territorio que comprehende, e cujo centro é a capital do districto; e ao mesmo tempo conhece-se o numero de cidadãos interessados na sua conservação.

Desde o ponto extremo do concelho de Benavente até o de Mação, contam-se mais de 100 kilometros de longitude, quasi todos de pessimas estradas. E se os povos só com fadigas e despendios podem hoje obter a realisação dos negocios pendentes na capital do districto, redobrarão de incommodos, vendo se obrigados a emprehender outra jornada, que se lhe dá mais commodidades physicas ha de ser-lhe bem mais sensivel pelos sacrificios pecuniarios, pela estranheza do logar, pelo desconhecimento das cousas e das pessoas, e por mil considerações que prendem o homem illustrado, quanto mais o homem rude, cujo mundo é tão circumscripto, como a sua intelligencia e desenvolvimento.

Abundam pois as rasões para se conservar o districto de Santarem, primeiro contribuinte dos districtos agricolas, um dos primeiros pela vastidão do seu territorio, um dos mais valiosos pelo numero de cidadãos que comprehende, e não menos digno de consideração pela sua adhesão aos principios liberaes, e pelos seus serviços á monarchia.

Vós, srs. deputados, escolhidos pelo povo para a manutenção dos seus interesses e regalias, por certo propugnareis pela conservação d'este districto, annuindo assim á vontade de milhares de cidadãos que formam uma grande parte da nação portugueza, a quem illustraes com a vossa intelligencia e honraes com o vosso patriotismo e zêlo.

Sala das sessões da camara municipal do concelho de Villa Nova da Barquinha, 11 de março de 1867. = O presidente, Antonio Gonçalves Rato = Os vereadores, Christovão Lopes ala Silva, João Antonio Nunes, João Lopes Mourão, Antonio José da Mota.

Copia — Sessão da camara de 26 de fevereiro de 1867. — Presidencia do sr. Cleto Joaquim da Silva Leal, presentes tres srs. vereadores, José Antonio da Costa, José Lopes da Cunha, e João Monteiro dos Santos Telles, e bem assim tres srs. vogaes do conselho municipal, Estevão Alves Espinha, Sebastião José Pimentel e Angelo Rodrigues Sebastião; faltando por estar doente o sr. vereador Diogo Mendes Pereira Sénior, e por estarem ausentes os srs. vogaes do conselho José Mendes Pinto de Azevedo e Miguel Marques Galhano, assim como o sr. administrador d'este concelho Francisco Bernardo da Costa. E sendo onze horas da manhã o sr. presidente declarou aberta a sessão e disse, que tinha convocado esta reunião extraordinaria em consequencia do officio circular da ex.ma camara municipal da Guarda, datado de 19 do corrente, que leu, no qual convida todas as camaras do districto a commissionarem um ou mais dos seus membros para irem a Lisboa representar na camara dos senhores deputados, para que o districto da Guarda não seja supprimido, como consta do projecto de reforma administrativa. E consultando elle sr. presidente a camara e conselho municipal a tal respeito, foram conformes em que era uma grande calamidade para o actual districto a sua extincção; que elles não conheciam motivo algum plausivel que justificasse tal medida, antes pelo contrario julgam que a despeza publica augmentará, assim como os incommodos e despezas dos particulares na proporção do augmento da distancia da séde do districto, por isso mesmo que esta inteiramente falto de vias faceis de communicação; que os negocios publicos, longe de serem melhor tratados, hão de peiorar, porque o que a auctoridade ganha na extensão perde na intensão. Que louvam o nobre empenho da ex.ma camara municipal da Guarda, a que esta camara se associa e toma como seu: sentindo profundamente que o cofre d'este municipio não esteja habilitado para poder custear as despezas necessarias com um commissionado para, conjunctamente com os das outras camaras, ir solicitar na camara dos senhores deputados a conservação d'este districto, que por tantos titulos deve continuar a existir; porém que sem perda de tempo se envie uma procuração especial ou uma cópia d'esta sessão ao ex.mo sr. barão do Mogadouro, representante em côrtes por este circulo, para que se sirva não só apoiar a petição viva das camaras do districto, mas fazer parte d'essa representação districtal, como procurador d'esta camara; e bem assim para solicitar em côrtes ou onde convier, e por todos os meios ao seu alcance, que este concelho seja, na nova divisão, conservado e augmentado, já pela categoria d'esta villa, e pela abundancia de edificios para accommodação de todas as repartições publicas, e já pela sua posição central, que póde ser o centro de 5:000 fogos, ficando-lhe a povoação mais longiqua a distancia apenas de quatro leguas.

O que sendo approvado unanimemente, se deu por finda esta sessão deliberando-se que d'ella se tirem duas copias, e que quanto antes sejam enviadas, uma á ex.ma camara municipal da Guarda para seu conhecimento, e a outra ao ex.mo barão do Mogadouro para os fins supra indicados.

E eu João Novaes da Rocha, escrivão da camara, que a subscrevi. = Cleto Joaquim da Silva Leal, presidente = Vereadores, José Antonio da Costa = José Lopes da Cunha = João Monteiro dos Santos Telles = Membros do conselho municipal, Estevão Alves Espinha = Sebastião José Pimentel = Angelo Rodrigues Sebastião.

Está conforme. — Almeida, 22 de março de 1867. = O escrivão da camara, João Novaes da Rocha.