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re, Eduardo Tavares, Faustino da Gama, Fortunato Frederico de Mello, Silva Mendes, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Gaspar Pereira, G. Rolla, Guilhermino de Barros, Noronha e Menezes, Silveira da Motta, I. J. de Sousa, Freitas e Oliveira, Meirelles Guerra, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, João de Deus, Aragão Mascarenhas, Pinto do Vasconcellos, Albuquerque Caldeira, Ribeiro da Silva, Joaquim Pinto de Magalhães, Gusmão, Galvão, Costa Lemos, Mardel, Dias Ferreira, Sousa Monteiro, Teixeira _ Marques, Lemos e Napoles, Achioli de Barros, José M. de Magalhães, Mendes Leal, J. M. Rodrigues de Carvalho, J. F. Pinto Basto, Levy, Camara Leme, Ferreira Junior, Leite de Vasconcellos, M. B. da Rocha Peixoto, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Lavado de Brito, Limpo de Lacerda, Paulino Teixeira, P. A. Franco, P. M. Gonçalves de Freitas, Deslandes, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs.: Correia Caldeira, A. J. de Seixas, Falcão da Fonseca, Eduardo Cabral, Fernando de Mello, Faria Blanc, Ayres de Campos, Gaivão, J. T. Lobo d'Avila, Xavier Pinto, Maia, Sette, Silveira e Sousa, J. R. Coelho do Amaral, Julio Guerra, Sabino Galrão, Sebastião do Canto, Thomás Lobo, Vicente Carlos Teixeira Pinto, Scarnichia.

Abertura — Ao meio dia e vinte minutos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo o mappa do movimento dos expostos e das sommas votadas para este serviço; o mappa das quantias votadas pela junta geral para despeza dos respectivos districtos; o mappa das contribuições directas e indirectas, lançadas pelas camaras municipaes, e finalmente o resumo da receita e despeza das camaras: tudo referido ao anno economico de 1863-1864.

A secretaria.

2.° Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Manuel José Julio Guerra, diversos esclarecimentos ácerca da organisação do corpo de engenheria civil.

A secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco, os estudos relativos a um porto artificial em Leixões.

A secretaria.

4.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Bernardo Francisco de Abranches, a nota dos preços correntes do café e cacau de S. Thomé e Principe, e outras procedencias.

A secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Cabeceiras de Basto, pedindo a construcção da estrada que ligue Traz os Montes com o alto Minho por Braga.

A commissão de obras publicas.

2.ª Da camara municipal e varios habitantes do concelho da Idanha a Nova, pedindo que não seja approvado o projecto de lei sobre a desamortisação.

A commissão de fazenda.

3.ª Do varios habitantes do concelho de Penamacor, pedindo que não seja approvado o projecto de desamortisação.

Á mesma commissão.

4.ª De varios cidadãos de Villa do Conde, contra o mesmo projecto.

A mesma commissão.

5.ª De varios officiaes do exercito, pedindo que não seja feita deducção alguma nos seus vencimentos em presença das rasões allegadas nos respectivos requerimentos.

A mesma commissão.

6.ª De 40 parochos do concelho de Villa Nova de Famalicão contra o projecto de desamortisação.

Á mesma commissão.

Interpellação

Pretendo interpellar o sr. ministro da justiça com a maior urgencia possivel, para que dê as suas providencias para que em todos os tribunaes se observe uma pratica invariavel, pois que, em alguns juizos, se observa a pratica de convocar conselhos de familia para a nomeação de louvados e approvação de dividas, quando ha pae ou mãe, e em outros não se segue a mesma pratica, fundando-se os juizes nas disposições do codigo civil. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Mandou-se fazer a devida participação.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 206, de 5 de junho de 1857. = Augusto Montenegro.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Requeiro que, na primeira parte da ordem do dia, entrem em discussão os pareceres já distribuidos, e cuja importancia se póde considerar secundaria com relação ás propostas de fazenda, as quaes serão discutidas na segunda parte da mesma ordem do dia. = Cunha Vianna.

Foi admittida e entrou em discussão.

O sr. José de Moraes: — Voto contra a proposta em discussão, porque o nosso primeiro dever é resolver as questões de fazenda, e não discutir projectos de pequeno alcance, e mesmo de interesse particular; entretanto a camara póde fazer o que quizer, não devendo esquecer que estamos reunidos ha quasi tres mezes, sem que ainda tenhamos votado senão o bill de indemnidade, e o projecto para a cobrança dos impostos. Eu não quero ter a responsabilidade de não se ter feito cousa alguma. Se entrarem em discussão esses projectos de menos importancia na primeira parte da ordem do dia, o resultado é perder-se o tempo que se devia empregar em discutir os projectos vitaes.

V. ex.ª ainda hontem viu que um projecto que se dizia ser insignificante, mas que para mim o não era, e tanto assim que votei contra elle, e cada vez estou mais convencido de que votei bem, levou muito tempo a discutir, e o resultado foi não se votar o projecto da desamortisação na sua generalidade, projecto muito mais importante que todos os outros. Voto portanto contra a proposta em discussão, e a camara faça o que entender.

O sr. Gavicho: — Parece-me que o auctor da proposta pediu a v. ex.ª a palavra, e eu terei muito gosto em ceder, para que s. ex.ª falle, a fim de poder explicar a sua proposta.

O sr. Cunha Vianna: — Não, senhor; eu fallarei depois.

O Orador: — Então com a permissão do illustre deputado, direi que a proposta de s. ex.ª é sobre a regularidade do serviço da camara, porque propõe que haja primeira e segunda parte da ordem do dia; que na primeira se discutam projectos do interesse secundario, e que na segunda os projectos de primeira ordem, como são os projectos de fazenda.

Parece-me pois que este negocio esta exclusivamente incumbido á mesa, porque a ella compete regular o serviço conforme melhor entender. Se o auctor da proposta entendo que a mesa esta auctorisada a regular os trabalhos da camara, ella determinará se ha de haver primeira e segunda parte da ordem do dia, e os projectos que hão de ser discutidos em cada uma das partes. Já se vê pois que esta proposta não deve ser approvada pela camara, porque á mesa é que compete regular os trabalhos; agora o que pedia a v. ex.ª era que não désse para ordem do dia vinte ou trinta projectos ao mesmo tempo. Para regularidade dos trabalhos seria bom que v. ex.ª indicasse de vespera o projecto que se deve discutir no dia seguinte, concordando eu que estejam em ordem do dia dez ou doze. V. ex.ª póde declarar com antecipação conveniente, de accordo com o governo, qual o projecto que se ha de discutir na sessão seguinte, o que é melhor do que virmos para aqui julgando que temos a discutir um projecto, e achamo-nos com a discussão de um outro. É isto o que peço a v. ex.ª, para interesse de todos, e para regularidade do serviço.

O sr. Presidente: — Agradeço ao illustre deputado não só a lembrança, mas a maneira delicada com que fez as suas observações. Devo porém informar a s. ex.ª que a mesa não deixou ainda de indicar, ao fechar da sessão, qual o objecto que se ha de discutir na sessão seguinte. Houve hontem um incidente a respeito do projecto das aguas sulphureas, mas v. ex.ª ha de estar lembrado de que declarei então que o dava para ordem do dia de hoje.

Vozes: — É verdade.

O sr. Gavicho: — Não ouvi, mas acredito o que v. ex.ª acaba de dizer.

O que desejava era que, para regularidade do serviço, V. ex.ª designasse com a antecipação que julgar conveniente o que ha de discutir-se no dia seguinte.

Quanto á divisão da ordem do dia em duas partes não acho inconveniente; mas parece-me que deve ficar á mesa a plena liberdade de determinar o que se ha de discutir na primeira ou segunda parte da ordem do dia.

O sr. Cunha Vianna: — Na sessão de 7 tinha pedido a palavra para antes da ordem do dia, a fim de rogar a v. ex.ª que na primeira parte se discutissem os projectos de menos importancia com relação aos de fazenda, mas não de menos importancia com relação aos objectos de que tratam; não me foi porém concedida a palavra, porque se entrou na ordem do dia, e por isso usei do expediente de fazer este requerimento na persuasão de que não tivesse discussão, pois que o requerimento era dirigido á mesa.

E pratica dividir-se a sessão em duas partes; mas estes trabalhos competem a v. ex.ª O que disse o sr. José de Moraes serve de fundamento para ser votado o meu requerimento. S. ex.ª disse que não temos feito nada, pois para fazer alguma cousa é que fiz o meu requerimento.

Podem-se approvar alguns projectos com pequena discussão na primeira parte da ordem do dia, e era este o meu fim, devo declarar que não são projectos de interesse individual, porque todos que têem sido distribuidos são de interesse geral e publico.

O sr. Presidente: — Visto o requerimento ser á mesa, entendo que este incidente deve terminar, e dividirei a ordem do dia em duas partes quando entender conveniente} e de accordo com os srs. ministros.

O sr. Freitas e Oliveira: — Prometteu o governo, pelo órgão de dois de seus mais illustrados membros, que se havia discutir o orçamento.

O sr. Presidente: — Sobre este incidente não póde fallar, porque já terminou.

O Orador: — Terminasse ou não, o que v. ex.ª não póde é evitar-me a palavra no meio da oração.

O sr. Presidente: — Póde continuar.

O Orador: — O governo prometteu que se havia de discutir o orçamento n'esta sessão.

A commissão de fazenda apresentou o novo alvitre de se discutir o orçamento sem parecer; mas era para que se discutisse e com brevidade (apoiados).

Portanto, se se resolver que haja primeira e segunda parte da ordem do dia eu proporei que em uma dellas se discuta o orçamento, para assim cumprirmos o nosso primeiro dever (apoiados).

Não havendo mais ninguem inscripto, foi concedido que se retirasse o requerimento.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte:

Requerimento

Requeiro que seja impresso no Diario de Lisboa o relatorio e inventario feito pelo engenheiro Boaventura José Vieira em 3 de abril de 1868, sobre o caminho de ferro do sul e sueste, e que foi presente ás commissões de fazenda e obras publicas. = Gavicho.

O sr. Montenegro: — Eu entendo que o requerimento não póde ser attendido pela camara sem que o sr. ministro das obras publicas declare se esse documento é ou não official, porque não sendo não concordo com elle; e eu estou auctorisado para declarar a v. ex.ª e á camara que esse documento de que se pede a publicação é um trabalho inteiramente particular, não é official, e um trabalho que não é official entendo que não póde ser publicado no Diario de Lisboa.

Foi elaborado por um collega meu sem os dados convenientes, unicamente para servir como indicação auxiliar no estudo do contrato do caminho de ferro, e nada mais.

O sr. Freitas e Oliveira: — Mando para a mesa a minha proposta, da qual peço a urgencia. Tambem é assignada pelo sr. José de Moraes.

O sr. Gavicho: — Maravilha-me a nova theoria que se apresenta de que nada se póde imprimir no Diario de Lisboa sem licença do governo!

O sr. Montenegro: — Eu não disse «sem licença do governo», eu disse «sem o sr. ministro respectivo declarar se o documento se póde publicar».

A camara não póde votar o requerimento, porque não esta presente o sr. ministro das obras publicas, unica pessoa que esta no caso de dizer se o documento de que se trata póde ou não ser impresso, e creio que não o póde ser porque não é um trabalho official.

O sr. Gavicho: — A camara parece-me que esta no direito de votar a publicação no Diario de Lisboa dos documentos que entender necessarios e convenientes para elucidar as questões que são sujeitas á deliberação parlamentar. As commissões foi presente um documento, um elemento de estudo para o exame de uma questão importante, como é a questão do caminho de ferro de sueste; portanto não se póde negar á camara e ao paiz a publicação d'esse documento.

Diz-se «é um documento particular». Documento particular em que e porque? Por onde se prova que é documento particular? Pois um relatorio e inventario feito por um engenheiro do estado, o sr. Boaventura José Vieira, é documento particular?

Seja que não seja trabalho particular, entendo que é documento publico, porque foi sujeito ás commissões; por conseguinte deve tambem ser patente á camara e ao publico, e impresso no Diario de Lisboa, como elemento de estudo, a fim de que a camara possa deliberar na questão do caminho de ferro com sciencia e consciencia.

Se porventura as idéas de economia forem tão longe que se regateiem uns tostões que se podem gastar com a impressão, declaro que satisfaço a despeza que com ella se fizer; o que eu quero é que se dêem á camara os elementos para ella resolver convenientemente uma questão de tanta magnitude.

Se alguem combater o meu requerimento, peço a v. ex.ª que me inscreva de novo.

O sr. Costa e Almeida: — Fiquei tambem maravilhado com as palavras que soltou o meu nobre amigo, o sr. Montenegro. Surprehendeu-me que esse cavalheiro que faz parte da commissão de obras publicas, e que apreciou o projecto apresentado á consideração da commissão, tendo em vista o trabalho do engenheiro Boaventura José Vieira, recusasse á camara a conveniencia da leitura d'esse documento, que á commissão foi fornecido para seu esclarecimento. Maravilhou-me isto, porque não posso querer que um documento que é dado para uma commissão estudar por elle o projecto seja negado á camara. Isto seria um facto novo, absolutamente novo, e injustificavel. Pois a commissão de obras publicas precisou d'aquelle documento ou julgou conveniente te-lo presente para a avaliação do projecto de que se trata, e ha de negar á camara o direito de examinar o mesmo documento! Eu tambem protesto solemnemente contra similhante theoria. Pela minha parte apoio calorosamente as idéas apresentadas pelo meu collega, o sr. Gavicho, e se o illustre deputado me dá licença tambem quero associar-me a s. ex.ª na bondade que tem de poupar á nação os vintens que se gastarem na publicação do documento.

O sr. Pereira Dias: — Pedi a palavra para declarar que sou completamente da opinião dos dois oradores que acabam de fallar. O documento de que se trata é importante, é feito por um empregado do estado, competente nos assumptos a que esse documento diz respeito (apoiados). Mas n'este negocio ha uma cousa para notar, e que eu vou expor á camara, acreditando que ella ha de certo attender para que não hesite um momento só na publicação pedida.

Nós vamos brevemente discutir o novo accordo com a companhia de sueste, e a camara inteira e o paiz sabem quasi todas as peripecias que têem acompanhado este negocio desde o seu começo até hoje.

Quando n'esta camara se apresentou o accordo feito pela situação passada, dizia-se por toda a parte, diziam aquelles que impugnavam esse accordo, que existia um documento muito importante que o condemnava irremediavelmente. Esse documento mostrava-se particularmente...

O sr. José de Moraes: — Apoiado.

O Orador: — Pois saiba a camara que esse documento que particularmente se mostrava, era este, e quem o mostrava? Mostravam-no pessoas competentissimas. Quererá agora a camara que esse documento se não apresente? Pois se porventura elle fulminava o accordo passado...

O sr. José de Moraes: — Tambem fulmina este.

O Orador: — E se aquelles que mais empenhados estavam em que aquelle accordo não vingasse, eram os mes