1637
as idéas, que este projecto resumo, tanto mais motivos de plausibilidade elle tem, e tantas mais considerações levarão a camara a prestar-lhe o seu apoio e a sua approvação.
Pelo lado da desamortisação temos os passaes, e v. ex.ª sabe que a resistencia principal que se tem levantado contra este projecto vem unica e exclusivamente de elle comprehender a desamortisação dos passaes.
A desamortisação dos passaes tem sido o capitulo principal de accusação contra este projecto, e sobretudo fóra d'esta casa têem-se levantado algumas reclamações contra a disposição do projecto, que amplia a desamortisação já estabelecida n'este paiz desde 1861 aos passaes dos parochos.
Eu sinto que não esteja presente um distincto orador, que deleita sempre esta assembléa com os seus discursos, para lhe responder mais determinadamente á consideração, que s. ex.ª fez, de que a desamortisação dos passaes comprehendida n'este projecto era uma provocação ao sentimento religioso do paiz, e que a exclusão dos passaes do principio de desamortisação comprehendida nas leis anteriores tinha sido uma transacção e um accordo, que tinham feito os homens publicos d'esta terra em nome do sentimento religioso que nós eramos obrigados a respeitar; que, no estado em que se achava o paiz, tomar qualquer providencia e qualquer medida que provocasse a agitação ou resistencia n'um ou n'outro ponto era um acto de gravidade, e de gravidade até para a fazenda publica, para as finanças do estado, que não podem prosperar e desenvolver-se senão á sombra da paz e tranquillidade publica.
Ora} sr. presidente, a idéa de desamortisar os passaes foi aqui muito sustentada, e fortemente defendida por diversos oradores, quando se tratou da proposta de lei, que foi convertida na lei de 22 de junho de 1866. Na commissão de fazenda e n'esta casa muitos oradores perguntaram ao governo a rasão por que não desamortisava os passaes. Diziam muitos illustres deputados, e eu já então me associava a elles, que não havia rasão nenhuma para desamortisar os bens das misericordias, os bens das confrarias, os bens das municipalidades e juntas de parochia, e estabelecer uma excepção para os passaes, excepção tanto mais odiosa e mais iniqua, quanto que não havia rasão alguma, que justificasse similhante excepção.
Perguntava-se ao governo que rasão tinha para excluir da desamortisação os passaes, que rasões podia haver para deixar essa enorme massa de bens fóra da circulação e fazer entrar na circulação muitos outros nas mesmas condições.
Mas como e a desamortisação dos passaes uma provocação ao sentimento religioso do paiz, se porventura a primeira lei de desamortisação que nós tivemos, a primeira lei de desamortisação propriamente dita, porque nós já tinhamos ha muito tempo leis de desamortisação, mas a primeira lei de desamortisação propriamente dita, a lei de 4 de abril de 1861, abrangia unicamente os bens das corporações religiosas? N'essa occasião appareceram exemplos, appareceram resistencias, appareceram representações, mas a lei vingou, a lei tem-se executado com proveito, principalmente dos interessados n'estes bens, e que estavam de posse delles.
(Pausa.)
Vejo já presente o illustre deputado, a quem me estava referindo, e folgo de o ver no seu logar.
Será uma provocação ao sentimento religioso do paiz desamortisar os passaes, bens administrados pelos parochos, bens cujos rendimentos são percebidos pelos parochos, e não seria uma provocação ao sentimento religioso do paiz desamortisar os bens das mitras, que pertenciam aos bispos? Pois um orador, que tanto clamou contra a desamortisação dos passaes, que não quer a desamortisação daquelles passaes estrangeiros, a que s. ex.ª se referiu, questão que não trato, que não discuto, e em que não emitto a minha opinião, associa-se á desamortisação de bens, que pertenciam a bispos, que são successores dos apostolos?
S. ex.ª, approvando essa desamortisação, porque a lei foi votada, sendo ministro o sr. conde d'Avila, com quem o illustre deputado era ministro, não se lembrou que ía fazer uma provocação aos sentimentos religiosos do paiz? Pois só é provocação aos sentimentos religiosos do paiz o desamortisar os passaes dos parochos em toda a parte?
Até a questão dos legados pios aqui veiu.
V. ex.ª e a camara hão de recordar-se de uma medida, que foi votada ha pouco tempo no parlamento portuguez, uma das medidas mais liberaes e mais progressistas, talvez a mais liberal e mais progressista dos ultimos annos, porque não impunha restricções, porque era uma lei completa e acabada, a lei dos morgados, lei de 19 de maio de 1863, que no meu entender é uma das providencias mais liberaes e francamente progressista, que as camaras portuguezas têem votado, contra muitas difficuldades, e os poderes publicos não trepidaram diante da responsabilidade de adoptar aquella providencia, aliás grave, e que ía offender muitos interesses já creados, e offender mesmo talvez muitos direitos. V. ex.ª sabe qual foi a resposta que deram os legisladores d'esse tempo, e os ministros que estavam á frente dos negocias publicos, a respeito dos legados pios? Responderam, que os legados pios ficavam abolidos civilmente. Ora sabe v. ex.ª a differença que vae d'essa medida para esta? E que, por esta medida, a satisfação dos legados pios não se altera; os bens, que têem destino para satisfazer certos legados pios, continuam mesmo depois de desamortisados a ter esse destino, e o que é mais, é que na questão dos morgados podia discutir-se se o direito de propriedade era ferido, porque a instituição vincular tinha um caracter inteiramente particular.
Ora nós que em 1863 tomámos disposições tão francamente progressistas, passados quatro annos, parece que já esmorecemos n'este zêlo e enthusiasmo, quanto a continuar no desenvolvimento de principios, em que todos concordam, e só parece tremermos diante de difficuldades, que não vejo, porque ainda não vi n'esta casa as reclamações do paiz, porque se visse a opinião publica formalmente pronunciada contra esta medida, e contra estas disposições, outra seria, não digo a minha opinião, mas outro seria o meu procedimento. Ainda não vi senão representações de uma parte, e muito pequena, do territorio portuguez, da parte dos interessados, e se ha um tracto de territorio que entenda, que ainda póde haver morgados, eu declaro que os poderes publicos não podem transigir com similhante pretensão.
Mas porque será que se levantam tantas difficuldades por toda a parte?
Todos os homens habituados ás discussões é aos debates procuram naturalmente a incognita d'estas difficuldades, porque não havendo uma rasão logica, uma rasão juridica, que justifique similhante doutrina, de que os passaes devem ser exceptuados da desamortisação, os homens, que precisam de indagar as rasões das cousas, procuram saber qual será o motivo por que os interessados pedem que não se desamortisem os passaes.
Procurei saber se seria algum motivo patriotico, algum d'estes rasgos de enthusiasmo que fizeram dizer ao poeta mantuano: «Est Deus in nobis», que se póde applicar perfeitamente aos interessados, que os obrigaria a estas reclamações.
Será algum motivo sublime que faça com que estes pastores apresentem reclamações contra a desamortisação dos passaes?
Lendo todas as propostas que sobre a dotação do culto o clero foram apresentadas n'esta casa do parlamento, logo percebi o motivo por que appareceram reclamações contra a desamortisação dos passaes, e percebi porque os cavalheiros, não sei se todos, que apresentaram essas differentes propostas, garantiam o actual rendimento dos passaes aos parochos que estivessem servindo ao tempo da lei, e d'aqui logo tirei grande argumento para suppor que naturalmente a guerra á desamortisação dos passaes provinha de que, sendo invariavel o computo da congrua pelas leis de 1839 e 1841, desamortisando-se os passaes o rendimento era conhecido, e conhecido o rendimento, a congrua não diminuía, mas diminuía o rendimento dos parochos.
Trago aqui um documento, que reforça os meus argumentos, que encontrei no ministerio da fazenda e que me parece esclarecer completamente o assumpto.
Trata-se de um parocho que foi collado ha pouco tempo n'uma igreja da diocese de Braga.
Não sei os pormenores que houve com relação á lotação e liquidação de direitos. O que é certo é que a respeito de um parocho que tinha sido transferido de uma para outra igreja, tratava-se da liquidação de direitos.
Pediu-se a lotação verdadeira e real ao ministerio da justiça e qual era a congrua do parocho novamente despachado para esta igreja, para assim se fazer a liquidação dos direitos de mercê, porque V. ex.ª sabe perfeitamente que esta liquidação é feita com relação ao total do rendimento do funccionario, e sabe v. ex.ª qual foi a lotação? O parocho tinha 2:049$155 réis, isto é, um ordenado maior do que o de um conselheiro d'estado.
Se me perguntarem se os parochos devem ser bem remunerados, digo que sim; mas este estado é que não póde continuar (apoiados).
Este estado não póde continuar n'uma epocha forçada de economias (apoiados).
Não podémos consentir que estes abusos continuem á sombra da legislação (apoiados).
Não digo que haja abuso em o parocho receber esta quantia, porque esta á sombra da lei; mas quando os poderes publicos sabem que as cousas caminham n'este sentido, têem obrigação de tomar as providencias que as circumstancias lhe aconselhem (apoiados).
Esta é a rasão por que apparecem reclamações, em logar de ter uma congrua de dois contos e tantos mil réis, ter uma congrua de 400$000 ou 500$000 réis. Estas é que são as rasões (apoiados).
Ora, isto é que não póde ser. Eu declaro sinceramente á camara que nós temos de pedir largos sacrificios ao paiz. Não nos illudâmos. Tambem havemos de ir á propriedade, e se nós podermos desamortisar os passaes e diminuir a quota da derrama que se lança ao contribuinte para completar a congrua, mais facilmente elle poderá supportar o sacrificio que consiste no augmento da contribuição predial.
Nós não podemos estar aqui a resolver as questões pelas reclamações puras dos interessados. Havemos de resolver as questões segundo os principios de justiça e conforme as leis geraes do paiz (apoiados). O nosso mandato não é para representar interesses de classes, é para representar os interesses publicos, os interesses geraes da nação portugueza (apoiados).
Esta representação de interesses geraes traz muita responsabilidade, muitos odios, muitas malquerenças, e eu entendo que nós não temos outro premio de toda esta responsabilidade senão a satisfação de termos cumprido o nosso dever, e esse é o maior premio e o sufficiente para que todo o homem publico continue no seu caminho (apoiados).
Eu tenho muitos outros capitulos a tocar, e não posso demorar-me mais tempo a accumular argumentos sobre um ponto em que a argumentação foi fraquissima; e quando uma disposição de qualquer projecto soffre grande impugnação mas com poucos argumentos, como n'este projecto tem succedido, porque os illustres deputados que mais o têem censurado passam por elle peremptoriamente; eu escuso de demorar-me mais n'este assumpto.
Disse o illustre deputado, o sr. Garcez, que = esta medida era uma espoliação, e de mais a mais uma espoliação infeliz e inepta = como s. ex.ª lhe chamou, e acrescentou em reforço da sua opinião o seguinte:
«Estes bens, tomando por base o calculo do governo, valem 20.000:000$000 réis; com inscripções a 50 pagam-se com 40.000:000$000 de inscripções; estas inscripções compram-se com 16.000:000$000 réis; logo, espoliação feita pelo governo para o thesouro, 4.000:000$000 réis; mas espoliação infeliz porque? Porque estes 4.000:000$000 réis têem de se pagar de indemnisações em virtude do artigo 6.°, que dispõe que caducam os arrendamentos sem prejuizo das indemnisações a que têem direito as partes contratantes.»
Se uma d'estas promessas podesse ser verdadeira, a conclusão era logica.
Em primeiro logar o illustre deputado, recordando o meu principio de que o credito não obedece a discursos, nem a portarias ou decretos, decretou que as inscripções estariam sempre a 40 por cento.
A primeira cousa que s. ex.ª decretou, para fazer o seu calculo, foi que as inscripções estariam sempre a 40 por cento, e isto depois de ter citado e apoiado o meu principio de que o credito não obedece a discursos.
Mas eu não posso demorar-me muito em rebater as interpretações que fizeram ao artigo 6.°, que foi realmente muito mal tratado. E eu direi a s. ex.ª que isto se póde desculpar unicamente porque o artigo e de sua essencia inteiramente juridico, e portanto o illustre, deputado que me precedeu e os mais cavalheiros que o acompanharam na analyse do artigo têem desculpa no que disseram de cerebrino a este respeito na especialidade do assumpto.
Caducam os arrendamentos!... Quer dizer no outro dia as corporações tomam conta da administração dos bens, e como é sem prejuizo das indemnisações que nós temos de pagar, dizem os illustres deputados com uma sinceridade admiravel — lá se vão os taes 4.000:000$000 réis.
Em primeiro logar a lei de 22 de junho de 1866 já prohibia os arrendamentos por mais de um anno, quando feitos sem as solemnidades legaes. Agora dispõe-se que, passados seis mezes depois da publicação da lei, o arrendatario não póde allegar o direito de se manter no arrendamento, e porque? Porque, pelas disposições do codigo civil, os arrendamentos feitos por titulo authentico ou authenticado não ficam prejudicados pela transmissão da propriedade.
Ora, havendo, arrendamentos a muito longo praso, qual é o resultado? É que a propriedade ha de vir á praça, e pouco hão de querer dar os licitantes por uma propriedade de que só devem tomar posso muito tarde.
Além de que, se não fôra esta disposição, no intervallo podiam os parochos fazer arrendamentos a longos prasos; e v. ex.ª sabe perfeitamente que os licitantes, quando entregam o seu dinheiro em praça, querem logo tomar posse das propriedades que compram ali.
Ora, desde o momento em que similhante disposição continuasse, ou a propriedade se não podia vender senão no fim do arrendamento, ou se havia de tomar em conta o tempo em que o comprador devia estar privado d'ella. Mas as corporações podem estar de posse dellas todo o tempo que quizerem, emquanto se não proceder á venda.
Isto é claro em direito. Não póde haver duvida alguma a este respeito.
Por consequencia estas indemnisações desvaneceram-se completamente, e agora vamos ás outras.
As outras terão a mesma sorte que tiveram as primeiras. As outras são entre as partes contratantes. Não é o governo quem as paga.
As outras indemnisações têem logar entre as partes contratantes; mas como eu já ouvi dizer aqui que se contratava com o funccionario quando elle entrava para o seu logar, de modo que se não podia entender com esse funccionario em virtude d'esse contrato ou d'esse pacto, como lhe queiram chamar, desconfiei de que se entendesse tambem que não se podia fazer a desamortisação senão por um contrato com as corporações, e não em virtude da soberania que aqui representámos.
Pois as outras indemnisações a que se refere a lei são as que resultam das obrigações que podem ter havido entre as partes contratantes.
Por exemplo: se se tinha feito um arrendamento com a obrigação de se pagar a renda adiantada, a camara de certo reconhece que não é o estado que ha de pagar n'este caso as indemnisações. Se o arrendatario fez na propriedade as bemfeitorias que em direito se chamam extraordinarias, essas bemfeitorias hão de ser-lhe pagas, mas não póde ser o estado quem lhas pague; hão de ser as corporações que recebem o producto.
Estas indemnisações não correm sequer pelos tribunaes do contencioso-administrativo; são exclusivamente da esphera do poder judicial; e, sendo d'esta esphera, não tem nada o governo com ellas.
Portanto já V. ex.ª vê que todas as difficuldades, que se levantaram a respeito do artigo que se refere ás indemnisações, acabaram.
Temos, agora outro ponto a discutir, que tem muita ligação com este. São as operações de credito hypothecario.
Ahi foram os illustres deputados admiraveis, porque, como não discutiam factos nem principios, lançaram-se na campo da adivinhação, e creio que a ss. ex.mo não se distribuiram ainda as linguas de fogo. Disse cada um o que lhe pareceu.
Em primeiro logar, e referindo-me ás operações que os illustres deputados imaginaram, porque eu ainda não imaginei nenhuma, em primeiro logar levantaram-se contra a imprevidencia do governo, que quer ligar comsigo os estabelecimentos de credito, dispensando os seus estatutos. Nestes estabelecimentos referiam-se especialmente, ou principalmente, á companhia de credito predial, que era por quem